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ID
1405441
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas com material de consumo e com a aquisição de imóvel para construção de um hospital público estadual classificam-se, nos grupos de natureza de despesa, respectivamente, em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

    Primeira parte:  DESPESAS CORRENTES  / Despesas de Custeio /  Pessoa Civil / Pessoal Militar/ Material de Consumo

    Serviços de Terceiros /   Encargos Diversos


    Segunda parte:  DESPESAS DE CAPITAL /Investimentos / Obras Públicas Serviços em Regime de Programação Especial / Equipamentos e Instalações /  Material Permanente / Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícola 

     

  • Questão deve ser anulada! A assertiva "E" também está correta, pois material de consumo é despesa de custeio e  a aquisição de imóvel é despesa de capital!  

  •  

    Letra B

    Grupo de Natureza de Despesa

    É um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

    GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

    1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

    2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

    3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES: Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

    4 INVESTIMENTOS: Despesas orçamentárias com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    5 INVERSÕES FINANCEIRAS

    6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

    7 RESERVA DO RPPS

    9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    http://www.sefaz.al.gov.br/legislacao/financeira/federal/MANUAL_DESP_NACIONAL.pdf

  • Alguém sabe qual o erro da letra E?

  • Miris Rodrigo e Pedro Lopes. 

    O erro da letra E reside no fato de o  enunciado perguntar a classificação quanto AO GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA, o que é diferente de categoria econômica:
    CATEGORIA ECONÔMICA: despesa corrente ou de capital.
    GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA (despesas agregadas com mesmas características de despesa, conforme já exemplificado pela Talice)
    Miris Rodrigo, cuidado pra não sair falando besteira. A questão não deve ser anulada, pois o fato de a alternativa pontuar duas afirmativas verdadeiras, não significa que ela está correta; pois, além de serem o conteúdo em si estar correto, ele deve responder exatamente à pergunta elaborada na questão.
    Se eu te perguntar: "A cidade de São Paulo possui 5 linhas de metrô?" E você me responder: "a cidade de São Paulo é uma das maiores do mundo", você não me respondeu a minha pergunta, logo sua resposta não é considerada correta .
  • O fundamento é O MCASP 2015 e o MTO 2015


    Classificação completa:

    Receitas   - COERAS  - Categoria econômica + Origem + Espécie + Rubrica + Alínea + Subalínea

    Despesas - CGMES - Categoria Econômica + Grupo Natureza da despesa + Modalidade de aplicação + elemento de despesa + Subelemento 


    3 – Outras Despesas Correntes

    Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.


    5 – Inversões Financeiras Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.


    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/367031/CPU_MCASP_6edicao/05eea5ef-a99c-4f65-a042-077379e59deb

    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2015_1a_edicao-150514.pdf


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL No 163, DE 4 DE MAIO DE 2001

    Art. 3 o A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    I - categoria econômica;

    II - grupo de natureza da despesa;

    III - elemento de despesa;



    B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

    1 - Pessoal e Encargos Sociais

    2 - Juros e Encargos da Dívida

    3 - Outras Despesas Correntes

    4 - Investimentos

    5 - Inversões Financeiras

    6 - Amortização da Dívida


    3 - Outras Despesas Correntes

    Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

    4 - Investimentos

    Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.


    5 - Inversões Financeiras

    Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.


  • vamos com calminha:

    DEPESAS: sengundo ''grupos de natureza de despesa'' pode ser: 

    1 – Pessoal e Encargos Sociais

    2 – Juros e Encargos da Dívida

    3 – Outras Despesas Correntes: aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte

    4 – Investimentos: Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    5 – Inversões Financeiras: Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

    6 – Amortização da Dívida

     

     

    ENTÃO, VOCÊ PRESTOU ATENÇÃO QUE:

    DESPESAS COM COMPRA DE IMOVEL PARA CONSTRUIR UM HOSPITAL ( obra) É UM INVESTIMENTO. ( se tu não decorar isso, vai errar questão no trt6,15,1,2,18)

     

    GABARITO ''B''

  • É engraçado quando a galera de forma intempestiva diz que a questão deve ser anulada. Com todo respeito, mas parece que essa galera ainda está engatinhando nesse mundo de concursos. Você tem que responder bastante questão para ir pegando o jeito. Essa é a minha humilde opnião. Nós temos que entender que os concurseiros estão ficando cada vez melhor. As bancas, portanto, têm que procurar meios de dificultar. Isso não quer dizer, contudo, que a questão esteja errada ou que o examinador tenha enlouquecido não.

     

    Mas vamos a questão. Se prestarmos atenção aos detalhes, fica mais fácil. A questão quer o Grupo de natureza de despesas. De cara, já dá para eliminar os itens A, C e E, pois elas têm pelo menos uma categoria econômica, ou correntes ou de capital.

     

    Já ficou mais fácil. 50% agora.

    É só perceber que o patrimônio irá aumentar com a construção do hospital e que nem toda aquisição de imóvel será inversão financeira.

  • Resposta LETRA B.

    Galera, a questão pediu GRUPO de despesa. PRECISAMOS tomar cuidado com o enunciado da questão. Porque há duas classificações: uma da manual técnico orçamentário, e outra da lei 4320/64. A classificação dos dois institutos são diferentes, porém com algumas semelhanças. Temos que ler o enunciado com calma e perceber se a banca quer a classificação por categoria econômica, que é a classificação da LEI 4320/64, ou a classificação por grupo da despesa. Não há o que anular a questão.