RESOLUÇÃO CFSS N 273, DE 13-03-1993
CAPÍTULO III Das Relações com Assistentes Sociais e
outros/as Profissionais
Art. 10 São deveres do/a assistente social:
a- ser solidário/a com outros/as profissionais,
sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que
contrariem os postulados éticos contidos neste
Código;
b- repassar ao seu substituto as informações
necessárias à continuidade do trabalho;
c- mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar
uma chefia, para a liberação de carga horária de
subordinado/a, para fim de estudos e pesquisas
que visem o aprimoramento profissional,
bem como de representação ou delegação de
entidade de organização da categoria e outras, dando igual oportunidade a todos/as;
d- incentivar, sempre que possível, a prática
profissional interdisciplinar;
e- respeitar as normas e princípios éticos das outras
profissões;
f- ao realizar crítica pública a colega e outros/
as profissionais, fazê-lo sempre de maneira
objetiva, construtiva e comprovável, assumindo
sua inteira responsabilidade.