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ID
1405597
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A prática profissional interdisciplinar, segundo o Código de Ética do Assistente Social, deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Das Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais Art. 10 São deveres do/a assistente social: a- ser solidário/a com outros/as profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código; b- repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho; c- mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado/a, para fim de estudos e pesquisas que visem o aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando igual oportunidade a todos/as; d- incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar; e- respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões; f- ao realizar crítica pública a colega e outros/ as profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade. 

  • RESOLUÇÃO CFSS N 273, DE 13-03-1993
    CAPÍTULO III
     Das Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais
     Art. 10 São deveres do/a assistente social: a- ser solidário/a com outros/as profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código;
     b- repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;
     c- mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado/a, para fim de estudos e pesquisas que visem o aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras,  dando igual oportunidade a todos/as;
     d- incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar;
     e- respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões;
     f- ao realizar crítica pública a colega e outros/ as profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade. 

  • Código de Ética Profissional do Assistente Social 

    (Art. 10º alínea d, das relações com assistentes sociais e outros/as profissionais)

    “d- incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar”

  • O Sigilo Profissional é que deve ser revelado dentro do estritamente necessário. 

  • Questão fácil!

  • Essas questões não caem na minha prova. Afff!