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ID
1405633
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No exercício de suas funções laborativas, em conformidade com a Constituição Federal, aos juízes é vedado(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito  B

     

    Constituição Federal Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.