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ID
1405636
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A assistência ao egresso estabelecida na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), define a emissão de documento comprobatório pelo assistente social nos casos de prorrogação do prazo de concessão de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

  • ( Lei nº 7.210/1984 )

    SEÇÃO VIII

    Da Assistência ao Egresso

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.