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ID
1405738
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece uma série de direitos que visam proteger a saúde e a vida de crianças e adolescentes. Nota-se, inclusive, que a preocupação da Lei n.º 8.069/90 com a criança se inicia desde o período intrauterino. Com base na mencionada legislação, examine os itens a seguir:

I. É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

II. A parturiente será atendida obrigatoriamente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré--natal.

III. Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.

IV. O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, exceto aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

V. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de vinte e um anos.

Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas verdadeiras

Alternativas
Comentários
  • I. É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal. - Correto, ART.8

    II. A parturiente será atendida obrigatoriamente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré--natal. -Errado, a parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico, ART.8, § 2

    III. Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem. Correto - ART.8, § 3

    IV. O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, exceto aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade. -Errado, ART.9 - As mães em medida privativa de liberdade também gozam desses direitos.

    V. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de vinte e um anos. - Errado, ART.10, Inciso I, este prazo existe e é obrigatório, mas é de 18 anos.

  • ECA FOI ALTERADO POR LEI EM 2016

    I. É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

    Art. 8o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    II. A parturiente será atendida obrigatoriamente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré--natal. 

    Art. 8 § 2o Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. Questão passaria a estar parcialmente certa, poi o médico está obrigado no último trimestre sua vinculação no estabelecimento onde se dará o parto.

    III. Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem. 

    Art. 8 § 3o Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recémnascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.

    IV. O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, exceto aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade. 

    Art. 8 § 5o A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.

    V. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de vinte e um anos.

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes,públicos e particulares, são obrigados a:
    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

  • Questão desatualizada.

  • 18 anos

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