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Art. 10.É obrigação do Estado
e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade,
como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e
sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1oO direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e
estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as
restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto
religioso;
IV – prática de esportes e de
diversões;
V – participação na vida
familiar e comunitária;
VI – participação na vida
política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar
refúgio, auxílio e orientação.
Letra D
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Temos que ter mais atenção para não cair em questões dessas.
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Cai nessa, ressalva as restricoes legais.
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O erro do item I está na generalização do direito de ir e vir, posto que não se trata de um direito fundamental absoluto, pois a própria constituição federal impõe restrições.
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CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
GABA D
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O erro da assertiva I está em "sem restrições de qualquer natureza".
A título de exemplificação, pensemos nos parques de diversões. É presumido que os idosos possuem fragilidades orgânicas, assim, não poderiam ter livre acesso a uma montanha-russa, podendo vir a óbito.
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D
art.10
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
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I. faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, sem restrições de qualquer natureza.
Quer dizer que o idoso não tem restrições com relação ao seu direito de IR e VIR?
Não, não,não...
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
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Caí nessa por mal costume, pois não li até o final. Atenção e concentração galera.
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A Atenção é imprescindível, Vacilou marcou errado!!!!
Art. 10.
I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante o direito à liberdade. Vejamos:
I. faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, sem restrições de qualquer natureza.
Errado. De fato, constitui direito à liberdade a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, porém, ao contrário do que defende a banca há restrições sim. Inteligência do art. 10, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II. opinião e expressão.
Correto. Trata-se de um direito à liberdade aplicável ao idoso, nos termos do art. 10, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: II – opinião e expressão;
III. prática de esportes e de diversões.
Correto. Trata-se de um direito à liberdade aplicável ao idoso, nos termos do art. 10, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: IV – prática de esportes e de diversões;
IV. participação na vida familiar e comunitária.
Correto. Trata-se de um direito à liberdade aplicável ao idoso, nos termos do art. 10, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: V – participação na vida familiar e comunitária;
V. participação na vida política, na forma da lei.
Correto. Trata-se de um direito à liberdade aplicável ao idoso, nos termos do art. 10, § 1º, VI, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: VI – participação na vida política, na forma da lei;
Portanto, com exceção do item I, todos os demais estão corretos.
Gabarito: D
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Art. 10.
§1º. O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
IV – prática de esportes e de diversões;