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ID
1405750
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise os itens abaixo:

I. faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, sem restrições de qualquer natureza.

II. opinião e expressão.

III. prática de esportes e de diversões.

IV. participação na vida familiar e comunitária.

V. participação na vida política, na forma da lei.

Com base nas disposições do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), o direito à liberdade compreende, entre outros, os aspectos previstos nos itens:

Alternativas
Comentários
  •        Art. 10.É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

      § 1oO direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

      I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

      II – opinião e expressão;

      III – crença e culto religioso;

      IV – prática de esportes e de diversões;

      V – participação na vida familiar e comunitária;

      VI – participação na vida política, na forma da lei;

      VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.


    Letra D


  • Temos que ter mais atenção para não cair em questões dessas.


  • Cai nessa, ressalva as restricoes legais.

  • O erro do item I está na generalização do direito de ir e vir, posto que não se trata de um direito fundamental absoluto, pois a própria constituição federal impõe restrições. 

  • CAPÍTULO II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

            Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

            § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II – opinião e expressão;

            III – crença e culto religioso;

            IV – prática de esportes e de diversões;

            V – participação na vida familiar e comunitária;

            VI – participação na vida política, na forma da lei;

            VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

            § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

            § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    GABA D

  • O erro da assertiva I está em "sem restrições de qualquer natureza".

    A título de exemplificação, pensemos nos parques de diversões. É presumido que os idosos possuem fragilidades orgânicas, assim, não poderiam ter livre acesso a uma montanha-russa, podendo vir a óbito.

  • D

    art.10

    § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

  • I. faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, sem restrições de qualquer natureza. 

    Quer dizer que o idoso não tem restrições com relação ao seu direito de IR e VIR?

    Não, não,não...

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

  • Caí nessa por mal costume, pois não li até o final. Atenção e concentração galera.

  • A Atenção é imprescindível, Vacilou marcou errado!!!!

    Art. 10.

    I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante o direito à liberdade. Vejamos:

    I. faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, sem restrições de qualquer natureza.

    Errado. De fato, constitui direito à liberdade a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, porém, ao contrário do que defende a banca há restrições sim. Inteligência do art. 10, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II. opinião e expressão.

    Correto. Trata-se de um direito à liberdade aplicável ao idoso, nos termos do art. 10, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:  II – opinião e expressão;

    III. prática de esportes e de diversões.

    Correto. Trata-se de um direito à liberdade aplicável ao idoso, nos termos do art. 10, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:  IV – prática de esportes e de diversões;

    IV. participação na vida familiar e comunitária.

    Correto. Trata-se de um direito à liberdade aplicável ao idoso, nos termos do art. 10, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:  V – participação na vida familiar e comunitária;

         

    V. participação na vida política, na forma da lei.

    Correto. Trata-se de um direito à liberdade aplicável ao idoso, nos termos do art. 10, § 1º, VI, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: VI – participação na vida política, na forma da lei;

    Portanto, com exceção do item I, todos os demais estão corretos.

    Gabarito: D

  • Art. 10.

    §1º. O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    IV – prática de esportes e de diversões;