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ID
1406158
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional, em todas as partes que o compõem, foi estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade.
Em relação à sua composição, o Sistema Financeiro Nacional pode ser divido em

Alternativas
Comentários
  • A função do Sistema Financeiro Nacional-SFN é a de ser um conjunto de órgãos que regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia. É composto por diversas instituições. Se o dividirmos, teremos dois subsistemas. O primeiro é o normativo, formado por instituições que estabelecem as regras e diretrizes de funcionamento, além de definir os parâmetros para a intermediação financeira e fiscalizar a atuação das instituições operativas. Tem em sua composição: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as Instituições Especiais (Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal). 



    http://www.febraban.org.br/febraban.asp?id_pagina=31

  • Rafael, essa explicação não responde a pergunta. Eu marquei a C. 

  • Essa foi tranquila, né?

    O SFN é dividido hierarquicamente em três tipos de agentes: órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores.

    Resposta: C

  • O Sistema Financeiro Nacional, em todas as partes que o compõem, foi estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade.

    Em relação à sua composição, o Sistema Financeiro Nacional pode ser divido em órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores.RESPOSTA C.

  • ÓRGÃOS NORMATIVOS DO SFN:

    1. Conselho Nacional de Seguros Privados; - Seguros privados.
    2. Conselho Nacional de Previdência Complementar; - Previdência fechada.
    3. Conselho Monetário Nacional - Moeda, crédito, capitais e câmbio.

    Os órgãos normativos ou normatizadores são aqueles que estabelecem as regras gerais a serem supervisionadas, detalhadas e asseguradas pelos supervisores, e executadas pelos operadores.

    Supervisores: 

    • BC, Susep, Previc, CMN. (4)

    Operadores: 

    • Intermediários financeiros.