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A função do Sistema Financeiro Nacional-SFN é a de ser um conjunto de
órgãos que regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à
circulação da moeda e do crédito na economia. É composto por diversas
instituições. Se o dividirmos, teremos dois subsistemas. O primeiro é o
normativo, formado por instituições que estabelecem as regras e
diretrizes de funcionamento, além de definir os parâmetros para a
intermediação financeira e fiscalizar a atuação das instituições
operativas. Tem em sua composição: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o
Banco Central do Brasil (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) e as Instituições Especiais (Banco do Brasil, BNDES e Caixa
Econômica Federal).
http://www.febraban.org.br/febraban.asp?id_pagina=31
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Rafael, essa explicação não responde a pergunta. Eu marquei a C.
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Essa foi tranquila, né?
O SFN é dividido hierarquicamente em três tipos de agentes: órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores.
Resposta: C
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O Sistema Financeiro Nacional, em todas as partes que o compõem, foi estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade.
Em relação à sua composição, o Sistema Financeiro Nacional pode ser divido em órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores.RESPOSTA C.
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ÓRGÃOS NORMATIVOS DO SFN:
- Conselho Nacional de Seguros Privados; - Seguros privados.
- Conselho Nacional de Previdência Complementar; - Previdência fechada.
- Conselho Monetário Nacional - Moeda, crédito, capitais e câmbio.
Os órgãos normativos ou normatizadores são aqueles que estabelecem as regras gerais a serem supervisionadas, detalhadas e asseguradas pelos supervisores, e executadas pelos operadores.
Supervisores:
- BC, Susep, Previc, CMN. (4)
Operadores:
- Intermediários financeiros.