1. O que é uma operação de leasing?
O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira
como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas
“arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou
sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do
contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo
arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o
proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência
do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil
pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de
propriedade do arrendador.
http://www.bcb.gov.br/?LEASINGFAQ
Gabarito: A
Flash Card:
Sociedade de Arrendamento Mercantil
-Constituídas sob a forma de Sociedade Anônima (S.A.)
-Na denominação social deve conter a expressão " Arrendamento Mercantil"
-São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
Realizam operações denominadas Leasing - O usuário tem a posse do bem, porém a propriedade é da companhia de Leasing. Os bens podem ser devolvidos ou adquiridos ao final ou seu uso pode ser renovado.
Leasing ou arrendamento não é aluguel nem financiamento. Os pagamentos são chamados de Contraprestações.
O imposto do Leasing é o ISS e não o IOF.
-IOF (Imposto Federal) - Imposto sobe operações financeiras;
-ISS (Municipal) - Imposto sobre serviços
Ou seja, nas contraprestações incidem o ISS, ao final se o bem for adquirido incidirá o IOF.
Operações Passivas:
-Emissão de debêntures;
-Dívida externa;
-Empréstimos e financiamento de instituições financeiras.
Operações Ativas:
-Títulos de dívida pública;
-Cessão de direitos creditórios;
-Operações de arrendamento Mercantil. (Bens móveis e imóveis)