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ID
1406566
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Estão também sujeitos às penalidades dessa lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou ncentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nesses casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: item c

    Sem muita "filosofada". Aplicação do art 11 da 8429

  • gabarito letra C

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)      (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

  • Como sempre decoreba

  • nao estava tao facil assim nao misturou tudo os incisos.... afff  questao cansada

     

  • dedecorebaaa dedecorebaa lá lá lá lá lá lá lá 

     

  • Licitação = prejuízo ao erário

    Concurso público = princípios

  • Não esquecer do...

    Art. 11 X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do               

  • Gab.: C

    A alternativas A,D,E, afirmavam em determinado momento: ...não utilizar a Lei de Licitações...

    Tal situação é causa de Prejuízo ao erário

    Sobraram as alternativas B e C

    ai foi basicamente no chute

    Que na prova tenha a mesma sorte!

    #Deusnocomandosempre

  • A aplicação independe de aprovação ou reprovação do Tribunal de Contas ou Conselho de Contas.