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(E)
Letra de lei
6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis preveem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm
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a- Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.
.b- Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.
c- Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
d- Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela beneficiar-se.
e- CORRETA
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Cansativa de maisss essa questão!
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Questão grande, horrível parece um tratado de Tordesilhas
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Não gosto dessa banca, enfeita de mais a questão. Enfeita tanto que se torna fácil, porém trabalhoso para responder! Parece que não tem criatividade, pois para dificultar ou complicar uma questão não precisa desse exagero.
#vamonessa!
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Questão assim que derruba os concorrentes. Cansa os que estudam só por vídeo aula
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CADH
Artigo 4º - Direito à vida
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão
2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.
Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.
Artigo 22 - Direito de circulação e de residência
8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.
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Pra responder essa questão nem é necessário ler o enunciado...
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Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, essa disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um tribunal militar, nesse caso, só este tribunal é competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.
Correto seria: Imposta por juiz ou tribunal competente!
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GAB E
Eu nem li o texto kkkkkkk fui direto para o enunciado. Sei que algumas questões grandes, repito, "algumas", o texto tem por finalidade apenas cansar mentalmente o candidato, para que ele erre pelo cansaço, ao ler as alternativas de modo cansado e desperceber algumas palavras chaves.
É muito simples, o enunciado pergunta sobre o que consta no Pacto de San José da Costa Rica, e para marcar a correta, então a alternativa correta tem que conter tudo de acordo com o pacto, tanto faz o que tiver no texto lá em cima. Aí o cara conhecendo o pacto, vai chegar na alternativa correta por exclusão.
É uma técnica que evita cansaço, não cair na armadilha do examinador. Sucesso a todos!
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A) Em NENHUM alguns casos, o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de raça, nacionalidade, religião de outrem, condição social ou de opiniões políticas de terceiros.
B)Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, essa disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um JUIZ OU tribunal COMPETENTE militar, nesse caso, só este tribunal é competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.
C) Nos países em que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, PROMUGADA ANTES DE HAVER O DELITO mesmo que ela seja promulgada a posteriori de haver o delito sido cometido, TAMPOUCO podendo se estender sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
D) Mesmo quando se é NINGUÉM PODERÁ SER condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável, TAMPOUCO poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinquente deverá dela beneficiar-se.
E) Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados Partes cujas leis preveem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.