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Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior
Gab B
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Acerca do furto qualificado, dispõe
o CP:
Furto
qualificado
§ 4º - A
pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com
destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com
abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com
emprego de chave falsa;
IV -
mediante concurso de duas ou mais pessoas.
A única
alternativa que encontra amparo legal no disposto no §4º do artigo 155 do CP é
a de letra B, estando as demais incorretas.
Gabarito do Professor: B
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Vale ressaltar que o repouso noturno configura causa de AUMENTO DE PENA, e estará configurada ainda que a residência esteja desabitada.
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O § 2º do art. 157 traz cinco causas de aumento de pena para o roubo.
§ 2º A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
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Reclusão de 2-8 anos e multa: rompimento de barreira,abuso de confiança, chave falsa e concurso de pessoas.
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Não somente habitada, mas é válido o entendimento de que não importa se os moradores estão ou não dormindo.
Além disso, o STJ admite a aplicação de furto majorado às hipóteses de furto qualificado.
Não esqueça também que em todas as hipóteses de furto, Segundo a doutrina, É possível a tentativa / Conatus.
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Gab.B
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior
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Rumo ao CFO PMBA 2022!