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ID
1406593
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para furto, que vem a ser subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, o Código Penal prevê reclusão, de um a quatro anos, e multa, sendo que a pena é aumentada em um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Como também, se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, nesse caso, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

Em se tratando de furto qualificado, a pena de reclusão de dois a oito anos e multa será aplicada, se o crime cometido for

Alternativas
Comentários
  • Furto qualificado

      § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

      I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

      II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

      III - com emprego de chave falsa;

      IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

    Gab B

  • Acerca do furto qualificado, dispõe o CP:

    Furto qualificado
    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
    III - com emprego de chave falsa;
    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    A única alternativa que encontra amparo legal no disposto no §4º do artigo 155 do CP é a de letra B, estando as demais incorretas.

    Gabarito do Professor: B

  • Vale ressaltar que o repouso noturno configura causa de AUMENTO DE PENA, e estará configurada ainda que a residência esteja desabitada.

  • O § 2º do art. 157 traz cinco causas de aumento de pena para o roubo.

    § 2º A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • Reclusão de 2-8 anos e multa: rompimento de barreira,abuso de confiança, chave falsa e concurso de pessoas.

  • Não somente habitada, mas é válido o entendimento de que não importa se os moradores estão ou não dormindo.

    Além disso, o STJ admite a aplicação de furto majorado às hipóteses de furto qualificado.

    Não esqueça também que em todas as hipóteses de furto, Segundo a doutrina, É possível a tentativa / Conatus.

  • Gab.B

    Furto qualificado

     § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

     I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

     II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     III - com emprego de chave falsa;

     IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

  • Rumo ao CFO PMBA 2022!