1) Produzidos no País;
2) Produzidos ou Prestados por Empresas Brasileiras.
3) Produzidos ou Prestados por empresas que invistam em Pesquisa E no Desenvolvimento de tecnologia no País.
4) Produzidos ou Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em LEI
para pessoa com Deficiência ou
para Reabilitado da Prev Social
E que atendam às
regras de acessibilidade previstas na legislação.
Art. 3º
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Art. 45º
§ 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta relativos aos critérios de desempate nas licitações.
Nesse sentido, dispõe o § 2º, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(...)
§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que apenas o contido na alternativa "a", por esta prever o primeiro critério de desempate, previsto no inciso II, do § 2º, do artigo 3º, da lei 8.666 de 1993, complementa, corretamente, a lacuna expressa no enunciado da questão.
Gabarito: letra "a".