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ID
1407310
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após analisar as afirmações abaixo:
I. O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
II. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido contrário ao do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
III. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
IV. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via.
V. As vias urbanas classificam-se em: vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias preferenciais e vias locais.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Considerando as alternativas erradas:

    Item II - CTB - Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

    Item V - CTB - Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

      I - vias urbanas:   a) via de trânsito rápido;   b) via arterial;   c) via coletora;   d) via local;

      II - vias rurais:   a) rodovias;   b) estradas.


  • Bizu:

    Art. 61

    Vias Urbanas:    TR.A.CO.LO

    - transito rapido

    -arteriais 

    -coletoras

    -locais


    Vias Rurais      R.E

    -Rodovia

    -Estrada

  • GAB: E

    I- (Art. 48 § 2º) O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

    II- (Art. 48.) Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

    III- (Art. 49.) O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

    IV- (Art. 43.) Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via...

    V- (Art. 60.) As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

            I - vias urbanas:

            a) via de trânsito rápido;

            b) via arterial;

            c) via coletora;

            d) via local;

    Bons estudos!

    Fé em Deus!!!

  • Dava pra matar só sabendo que a primeira estava certa!

    #A caminhada é longa, mas desistir não te fará pegar um atalho!