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ID
1407772
Banca
FUNCAB
Órgão
SEE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O artigo 37 da LDB, Lei nº 9.394/1996, indica que a Educação de Jovens e Adultos será destinada:

Alternativas
Comentários
  • Seção V 

    Da Educação de Jovens e Adultos

    Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.


    Gabarito: letra d

  • Letra D)

    Questão com redação antiga,

    Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.