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Ofício:
É a correspondência externa usada pelas autoridades públicas para tratar de
assuntos de serviço ou de interesse da administração, em caráter oficial. Pode
ser encaminhado, simultaneamente, a diversos destinatários, em se tratando de
circular. O ofício é o tipo mais comum de correspondência oficial, assim, só
pode ser emitido por órgão público, em objeto de serviço.
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Ofício e aviso são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A
única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de
Estado, Secretário-Geral da Presidência da República, Consultor-Geral da República,
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, Chefe do Gabinete Militar da Presidência
da República e pelos Secretários da Presidência da República, para autoridades de
mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais
autoridades. Tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos
da Administração Pública entre si e também com particulares.
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Essa questão é ipsis litteris do Manual de redação da Presidência da República.
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Atenção, está desatualizada:
O padrão ofício Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.
Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses
P.27 MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ,3a edição, 2018