GABARITO: B
Fatos permutativos:
- não alteram o valor do PL (ou seja, não representam receitas ou despesas).
- envolve contas de ativo e passivo, ou movimenttação entre contas do PL.
Fatos modificativos:
- alteram o valor do PL (ou seja, envolvem receitas ou despesas)
- não ocorre a permuta entre elementos do ativo e passivo.
**aumentativos: alteram o PL positivamente.
**Diminutivos: alteram o PL negativamente.
Fatos mistos:
- são fatos ao mesmo tempo modificativos e permutativos.
- EX. pagamento de duplicata com juros
D- Desp. juros (DRE - despesa - impacta no PL)
D- Duplic. a pagar (Passivo)
C- Caixa (Ativo)
(B)
Ato administrativo, aqui no contexto da Ciência Contábil, é qualquer negócio realizado pela administração que não modifique o patrimônio. Os atos administrativos ou atos contábeis são controlados por meio de contas de compensação, também denominadas de contas extrapatrimoniais.
Fato Contábil É tudo que provoca modificação, qualitativa e/ou quantitativa, no Patrimônio da entidade. O fato contábil é também denominado de fato
administrativo, apesar de a denominação mais comum ser fato contábil.
Permutativos: são os fatos que não alteram o Patrimônio Líquido;
Modificativos: são os fatos que alteram o Patrimônio Líquido;
Mistos ou Compostos: são os fatos que envolvem simultaneamente um fato permutativo e um fato modificativo.