SóProvas


ID
1408633
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre a documentação do veículo, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Nunca ouvi falar isso! Todos os anos os DETRNA'S emitem vias do CRLV para cada exercício, sendo emitido por solicitação do proprietário do veículo qdo do extravio deste documento. 

    Se alguém puder comentar eu agradeço. 
  • A questão está errada passível de anulação  entendo que: Após a quitação do licenciamento, o proprietário do veículo receberá pelo Correio o documento Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, em seu endereço, caso o mesmo esteja atualizado (exceção para endereço não numerado ou Zona Rural). OBS: em alguns estados da federação é obrigatório a vistoria anual

     Vamos pensar, Sou proprietário de veiculo basta eu solicitar o documento e o Detran será obrigado a emitir o documento?

     A questão não diz nada sobre segunda via, mesmo sendo segunda via teria que pagar um DUDA.

     Não concordo com o gabarito

  • A alternativa (D) é a resposta

    RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.

    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    § 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.  


  • A- INFRAÇAO MEDIA

    B- SEMPRE OS ORIGINAIS

    C- SAO IDENTICOS

    D- CERTA


  • a) conforme o art. 232 do ctb, connduzir veículo SEM OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO referidos neste Código:

    Infração - LEVE;

    b)só pode ser apresentado o original

    c) CRV é o certificado de registro de veículos e o CRLV é o certificado de licenciamento do veículo.

    d) certa, conforme o gabarito e por ser a menos errada.


  • Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

      Infração - leve;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • Concordo com Larissa, o gabarito se dá pela resposta menos errada, a questão deveria ser mais elaborada, pq na realidade a expedição é competência do Denatran.

     

  • RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.

    Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.

    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

    § 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.

  • Luciano Sousa, seu comentário quanto a alternativa A está errada, a infração para quem não porta os documentos do veículo é LEVE, veja:

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

  • CORRETA, D

    RESOLUÇÃO 205/2006 DO CONTRAN:

    Documentos de porte obrigatório:

    a) ACC ou; Permissão Para Dirigir ou; Carteira Nacional de Habilitação – CNH (físico ou eletrônico) -> originais.

    +

    b) Certificado de Registro e Licenciamento Anual de Veículos – CRLV -> original.

    Obs1: esses documentos devem ser portados no original. Se o agente estiver portando uma cópia autenticada dos mesmos, ainda assim será necessária a apresentação do original.

    Obs2: sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada ao RENACH e incluída em campo específico da CNH.

    Infrações correlatas -> Não portar os documentos de PORTE OBRIGATÓRIO:

    CTB - Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório:

    Infraçãoleve – 03 pontos / Penalidade - multa / Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    Não confundir com a seguinte infração:

    CTB - Art. 230 – Conduzir o veículo (...) V – que não esteja registrado e devidamente licenciado:

    Infração – gravíssima – 07 pontos / Penalidade – multa / Medida administrativaremoção do veículo.

  • Desde que solicitada ? - Ficou estranho isso

    Depois do processo iniciado, o condutor não precisa solicitar, a geração de um documento original é padrão.