-
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
-
AGENTES>>>>>>>> SEMAFAROS >>>>>>> SINAIS.
-
Infração:
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
-
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: (A.SE.SI.NO)
I - as ordens do Agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do SEmáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos SInais sobre as demais NOrmas de trânsito.
Gabarito: A
-
Mais uma questão sobre o art. 89 do CTB. Já percebeu o quanto é importante?
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Resposta: A.