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ID
1408648
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Laura está com a Carteira Nacional de Habilitação vencida. Para não cometer infração de trânsito, ela poderá dirigir seu veículo com a sua CNH vencida, por até:

Alternativas
Comentários
  •         V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


  • Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    Gabarito Letra C!


  •  Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Dirigir veículo com habilitação:

    Vencida +30

    Cassada

    Categoria diferente

    Ou sem

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA