-
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
-
Art. 162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação
vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional
de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
-
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Gabarito Letra C!
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Art. 162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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Dirigir veículo com habilitação:
Vencida +30
Cassada
Categoria diferente
Ou sem
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA