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Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Vale ressaltar que, seguindo a ordem dos artigos, essa é a primeira infração média prevista no código com medida administrativa.
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Curiosidade mórbida !!!!
apreensão visa a privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. O verículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu. Quando a infração for punida com a penalidade de apreensão do veículo, o agente deverá adotar imediatamente a medida administrativa de recolhimento do certificado de licenciamento anual.
retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade. A retenção tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades.
remoção do veículo é medida administrativa que tem por objetivo proceder à desobstrução da via pública em favor de seus usuários, seja nas pistas, seja nos acostamentos ou calçada, ou onde lhe seja vedado permanecer
Para maiores informações :
http://motoqueironovato.blogspot.com.br/2014/02/diferenca-entre-apreensao-remocao.html#.VfqteBFViko
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Gabarito Letra C!
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Veja que são três M
>>> Falta de combustível;
>>> Infração média;
>>> Remoção do veículo
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Art. 180 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Infração de natureza média (04 pontos) e multa.
Medida administrativa de remoção do veículo.
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Assertiva C
a remoção do veículo.