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a) CTB, Art.29, IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulaçao no mesmo sentindo, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinadas, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
b) Correta - CTB, Art.29, I
c) CTB, Art.29, VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação
d) CTB, Art.29, IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar a esquerda.
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O erro da letra D é que: Art 33 CTB: Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
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CTB, Art.29, I
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Questão mal elaborada. Pois a I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;.
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questão mal elaborada, o texto legal não traz como exceção as ultrapassagens, mas fala em "exceções devidamente sinalizadas", o que é bem diferente. A alternativa A tem a palavra "sentiNdo" e não sentido.
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A resposta "B" também está incorreta: se o veícula que segue a frente tiver o propósito de virar a esquerda, o que segue atras irá ultrapassar pela direita.
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verdade, carlos oliveira, item b cabe recurso.
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Realmente a alternativa "B" cabe recurso, também está incorreta. Nessas horas devemos marcar a menos errada.
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questao certa A pois ele nao ta pedindo a errada prestem atencao
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GABARITO "B" - A Menos errada
A vida é sofrida, mão não vou chorar...
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DE ACORDO COM CTB:
a) em uma pista com várias faixas de rolamento no mesmo sentindo, os veículos maiores e mais leves deverão ocupar a faixa da direita.
ART.29 - IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
GABARITO b) a circulação de veículos deverá ser executada pelo lado direito da via, excetuadas as ultrapassagens.
ART.29 - I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas; (MENOS ERRADA)
c) os veículos precedidos de batedores gozam de livre circulação, quando em serviço de urgência.
ART.29 - VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
d) as ultrapassagens são proibidas em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas, nas pontes e viadutos, mas são permitidas nas proximidades das interseções.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
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VEÍCULOS PRECEDIDOS DE BATEDORES
> Prioridade de passagem.
INTERESSE PÚBLICO
> Livre parada, circulação e estacionamento.
UTILIDADE PÚBLICA
> Livre parada e estacionamento.
Demais condições no art. 29 do CTB.
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Em minha humilde opinião a letra "B" também está errada. Na realidade, há uma exceção para que possa ultrapassar pelo lado direito, por isso acredito está incompleta.