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ID
1408663
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Aline teve que imobilizar seu veículo na via, temporariamente, devido a uma situação de emergência. Neste caso, Aline deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta), providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Resolução do CONTRAN n° 36/98:

    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

  •    Com base neste artigo foi editada a resolução número 36 de 1998 do CONTRAN:
    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

    Entretanto devemos usar da proporcionalidade para colocar o triângulo de emergência, sendo assim use a tabela abaixo:
    Via de 40 km/h, distância = triângulo a 40m(4o passos longos)
    Via de 60 km/h, distância = triângulo a 60m(6o passos longos)
    Via de 80 km/h, distância = triângulo a 80m(4o passos longos)

  • CTB -  Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

     Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:

            I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;

            II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa

    Resolução do CONTRAN n° 36/98: 

    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

     

  • TRIÂNGULO-->TRINTA

  • TRIÂNGULO --> TRINTA--> RESOLUÇÃO TRINTA E SEIS

  • Lembrando que em casos de intempéries, próximo de xurvas e/ou qualquer outro risco colocar o triângulo em dobro de distância de acordo com a velocidade estabelecida para aquela via ou rodovia.