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ID
1408669
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação à condução de veículos por motoristas profissionais, é correto afirmar que a estes NÃO é permitido:

Alternativas
Comentários
  • Dando uma atualizada. Lei n° 13.103, de 201 que incluiu no art. 67-C § 2º - "... o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária." 

    Não restringe tempo, este pode perfeitamente ser de 2 horas, todavia, o parágrafo trata somente de motorista de veículos de carga e no caso motoristas profissionais também incluem-se os motoristas de veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros. Logo, gabarito "B"

  • PODE SER PRORROGADO = PARA MOTORISTAS D CARGA!!!  CAMINHÃO ETC...! SÓ PODRÁ SER PRORROGADO SE NAO PREJUDICAR A SEGURANÇA...

    NÃO PODE SER PRORROGADO = PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS

  • Nossa, que questão mal feita!!!

    A - pode fracionar, desde que sejam respeitadas as 8h iniciais de forma ininterruptas .

    B - tempo de direção ininterrupto para transporte de cargas 5:30h / 30 min de descanso (fracionado ou não).

    C - se não pudessem iniciar viagens com tempo de duração superior a 48h não haveria trajetos norte/sul.

    D - se não fosse permitido o descanso no interior do veículo, qual seria o sentido da cama na cabine?