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Questões de Condução de veículos por motoristas profissionais


ID
1184785
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor de um veículo de transporte de combustíveis é um profissional que deve exercer sua atividade com foco na direção defensiva. Sendo assim, ele deve dar atenção especial ao desenvolvimento de algumas capacidades.
Entre essas capacidades, encontra-se a de que ele deve

Alternativas
Comentários
  • a)

    agir em tempo real, não assumindo atitude passiva diante de uma situação de perigo gerada por outro veículo.


ID
1365454
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Durante a condução de um veículo oficial, o condutor se depara com uma curva acentuada no percurso. Para garantir o deslocamento seguro, minimizando a ocorrência de acidentes, deve-se levar em conta que

Alternativas
Comentários
  •  a)

    uma força da física, chamada “ação e reação”, em que a resistência da massa do veículo em relação à curva pode ocasionar o “cavalo de pau”, faz com que se perca completamente o controle do veículo. Portanto, deve-se manter uma velocidade constante durante todo o trajeto, evitando o uso dos freios.

     b) CORRETA

    uma das forças da física, denominada “centrífuga”, ocorre quando um objeto estabelece uma trajetória curva e tende a jogá-lo para fora em sentido contrário ao centro da curva. A massa do veículo, sua velocidade e o raio da curva influenciam este fenômeno. Assim sendo, o controle da velocidade e direção são fundamentais, antes mesmo de se iniciar a curva.

     c)

    uma das forças da física, denominada “centrífuga”, ocorre quando um objeto é submetido a uma trajetória curva e tende a direcioná-lo para o centro. Os efeitos desta força podem ser minimizados com o controle da velocidade e da direção do veículo, antes mesmo de se iniciar a trajetória.

     d)

    a força da gravidade é o principal fenômeno que influencia neste caso, pois, quanto mais pesado e veloz o veículo, mais seguro este estará durante uma trajetória curva.

     e)

    que os efeitos de uma força da física, durante a trajetória de um veículo, são irrelevantes, mesmo porque é impossível prever qual delas vai influenciar no momento em que o veículo estabelecer uma curva.

  • Não seria "centrípeta"? isso sim é um efeito físico encontrado em todo movimento circular,nesse caso a curva.

     

  • Waltenes, 

    A Centrípeta "puxa" para o centro da curva. A Centrífuga "joga" para fora da curva. Numa curva, você sente seu corpo sendo movimentado em direção à curva ou contra a direção da curva?

    Entendeu?

  • Centrífuga lembra: "fuga, fugir".

  • - Força centríFuga - tende jogar o veículo para Fora da curva.

    - Força centrípeta - tende a jogar o veículo para dentro da curva

  • só é lembrar da sua maquina de lavar depois que centrigfuga como as roupas ficam

  • Que minha prova seja deste nível. Amém!

  • Resposta: D.

    A questão versa sobre condução defensiva em curvas. Vimos que a força centrífuga é aquela que nos joga para fora da curva. Está relacionada à velocidade e massa do veículo, além do raio da curva (curta fechada ou não).

    O que deve ser feito é diminuir a velocidade com antecedência, antes mesmo de entrar na curva, (utilizando o freio ou reduzindo a marcha). Evitar fazer movimentos bruscos e oscilações ao volante. Faça movimentos suaves e contínuos, acelerando gradativamente, se necessário.


ID
1408669
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação à condução de veículos por motoristas profissionais, é correto afirmar que a estes NÃO é permitido:

Alternativas
Comentários
  • Dando uma atualizada. Lei n° 13.103, de 201 que incluiu no art. 67-C § 2º - "... o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária." 

    Não restringe tempo, este pode perfeitamente ser de 2 horas, todavia, o parágrafo trata somente de motorista de veículos de carga e no caso motoristas profissionais também incluem-se os motoristas de veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros. Logo, gabarito "B"

  • PODE SER PRORROGADO = PARA MOTORISTAS D CARGA!!!  CAMINHÃO ETC...! SÓ PODRÁ SER PRORROGADO SE NAO PREJUDICAR A SEGURANÇA...

    NÃO PODE SER PRORROGADO = PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS

  • Nossa, que questão mal feita!!!

    A - pode fracionar, desde que sejam respeitadas as 8h iniciais de forma ininterruptas .

    B - tempo de direção ininterrupto para transporte de cargas 5:30h / 30 min de descanso (fracionado ou não).

    C - se não pudessem iniciar viagens com tempo de duração superior a 48h não haveria trajetos norte/sul.

    D - se não fosse permitido o descanso no interior do veículo, qual seria o sentido da cama na cabine?


ID
1417414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à atividade do motorista profissional, ao cometimento de infração de trânsito por condutor habilitado em país estrangeiro e ao crime de trânsito advindo da conduta de dirigir sob a influência de álcool, julgue os próximos itens.

Um motorista profissional que, na condição de empregado de agência de turismo, rotineiramente conduza ônibus com grupos de turistas em viagens interestaduais poderá dirigir em turnos de até seis horas ininterruptas, mas será obrigado a observar intervalo mínimo de quarenta e cinco minutos para descanso logo após cada um desses turnos. Além disso, a cada período de vinte e quatro horas, ele será obrigado a descansar por, no mínimo, onze horas.

Alternativas
Comentários
  • # É vedado dirigir por mais de 4 horas ininterruptas.

    # Intervalo minimo de 30 Minutos 

    # Dentro do período  de 24 horas, Observe um intervalo de no mínimo 11 horas de descanso.

  •  Art. 67-A (CTB).

    Gabarito: Errado

  • GAB: ERRADO   QUESTÃO DESATUALIZADA!!!! 

    MUITO CUIDADO MINHA GENTE !!!

    O CAPÍTULO III-A DO CTB FOI TODO MODIFICADO - QUESTÃO COM MAXIMO POTENCIAL DE CAIR EM PROVA!!!

    recomendo estudar pelo CTB do site do planalto

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

    Art. 67-C.  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    § 1o Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução. 

    § 1o-A.  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

    § 3o O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso

    § 4o Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino

    .§ 5o Entende-se como início de viagem a partida do veículo na ida ou no retorno, com ou sem carga, considerando-se como sua continuação as partidas nos dias subsequentes até o destino.

    § 6o O condutor somente iniciará uma viagem após o cumprimento integral do intervalo de descanso previsto no § 3o deste artigo.

    § 7o Nenhum transportador de cargas ou coletivo de passageiros, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador de transporte multimodal de cargas ou agente de cargas ordenará a qualquer motorista a seu serviço, ainda que subcontratado, que conduza veículo referido no caput sem a observância do disposto no § 6o

  • Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

    § 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

    § 1º-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

    § 2º Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

    § 3º O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

  • Otima reposta Cristiane ;)

    Ataulizadissima!!!

  • questão desatualiza!!!

    Art. 67-C.  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    § 1o-A.  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

  • Vejam o artigo 67-C, com as alterações de 2015: 

    É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.  (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)(Vigência)

    § 1o Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.  (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)(Vigência)

    § 1o-A.  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.  (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)(Vigência)

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.  (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)(Vigência)

    § 3o O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.  (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)(Vigência)

    § 4o Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino.  (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)(Vigência)

    § 5o Entende-se como início de viagem a partida do veículo na ida ou no retorno, com ou sem carga, considerando-se como sua continuação as partidas nos dias subsequentes até o destino.  (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)(Vigência)

    § 6o O condutor somente iniciará uma viagem após o cumprimento integral do intervalo de descanso previsto no § 3o deste artigo.  (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)(Vigência)

    § 7o Nenhum transportador de cargas ou coletivo de passageiros, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador de transporte multimodal de cargas ou agente de cargas ordenará a qualquer motorista a seu serviço, ainda que subcontratado, que conduza veículo referido no caput sem a observância do disposto no § 6o

  • Art. 67-C - CTB

     

    .

     

  • A questão foi aplicada em 2014, naquele ano, o art. 67-A do CTB vedava ao motorista profissional, no exercício de sua profissão e na condução de veículo mencionado no inciso II do art. 105 do mesmo Código, dirigir por mais de 4 (quatro) horas ininterruptas.

    O § 1o do art. 67-A do CTB previa o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na condução de veículo referido no art. 67-A, sendo facultado o fracionamento do tempo de direção e do intervalo de descanso, desde que não completadas 4 (quatro) horas contínuas no exercício da condução.

    Dessa forma, um motorista profissional que, na condição de empregado de agência de turismo, rotineiramente conduza ônibus com grupos de turistas em viagens interestaduais NÃO poderá dirigir em turnos de até seis horas ininterruptas. É errada também a afirmação de que esse mesmo motorista será obrigado a observar intervalo mínimo de quarenta e cinco minutos para descanso logo após cada um desses turnos.

    A legislação referente a esse assunto foi alterada no ano de 2015 e atualmente encontra-se da seguinte forma:

    O art. 67-C do CTB veda ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    O § 1o do art. 67-C prevê que serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.

    O § 1o-A. do art. 67-C determina que serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

    Conforme dispõe o § 3o do art. 67-C, o condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso. 

    Portanto, à luz da legislação vigente à época e da atual, a afirmação da questão é errada.


    Resposta: ERRADO

  • notificar erro / questão desatulizada. 

  •  

    Colocando de uma forma diferente...

    Horas ininterruptas --> Art. 67-C. É VEDADO ao motorista profissional dirigir por mais de 05h30min ININTERRUPTAS veículos de transporte rodoviário coletivo de PASSAGEIROS ou de transporte rodoviário de CARGAS.

    Carga --> § 1º Serão observados 30 MINUTOS para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo de transporte de CARGA, sendo FACULTADO o seu fracionamento e o do tempo de direção DESDE QUE NÃO ULTRAPASSADAS 05h30min HORAS CONTÍNUAS NO EXERCÍCIO DA CONDUÇÃO.

    Passageiros --> § 1º-A. Serão observados 30 MINUTOS para descanso a cada 4 horas na condução de veículo rodoviário de PASSAGEIROS, sendo FACULTADO o seu fracionamento e o do tempo de direção.

    Descanso obrigatório --> § 3º O CONDUTOR É OBRIGADO, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 horas de DESCANSO, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro período 8 horas ininterruptas de descanso.

  • É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de CINCO horas e MEIA ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de PASSAGEIROS ou de transporte rodoviário de CARGAS.

    Tempo de Direção em Veículo de Carga: SEIS horas com descanso de TRINTA minutos.

    Tempo de Direção em Veículo de Passageiros: QUATRO horas com descanso de TRINTA minutos.

    O tempo de descanso é facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

    Cada VINTE E QUATRO horas: descanso de ONZE horas, que podem ser fracionadas, observadas no primeiro período OITO horas ininterruptas de descanso, as outras TRÊS horas fracionadas.

    Pode-se estender o tempo de condução até a chegada em local adequado para o descanso.

  • apesar da regra das 5:30 h demandarem 30 min de descanso, p transporte de passageiro o tempo de direção continua é no max 4 horas. nesse estagio ja deve dar o intervalo de 30 min

  • Sem complicar:

     

    Transporte coletivo de passageiros -> 4h + 30 min de descanso 

    Transporte de cargas -> 6h com 30 min de descanso (5:30 + 30)

     

    * prorrogável pelo período necessário em casos excepcionais 

    * mínimo de 11h de descanso a cada 24h, podendo ser fracionado, desde que o primeiro período seja de 8h

     

  • Por quê tantos comentários com as mesmas informações? Pessoal destaca uma palavra ou outra com a mesma informação. Só polui o fórum. Infelizmente, preciso contribuir com essa poluição.

  • 30 min.........

    GAB ERRADO

  • 30 min.........

    GAB ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.       

    § 1 Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.        

    § 1-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.        

    Se for transporte de carga --- 5h30min dirigindo + 30min de descanso.

    Se for transporte de passageiro --- 4h dirigindo + 30min de descanso.

  • 30 minutos a cada 4 horas - transporte de passageiros.

    30 minutos dentro de cada 6 horas - transporte de cargas.

  • Não esqueçam da exceção:

    "O tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária"

  • ERRADO

    Tempo máximo ininterrupto de viagem para:

    Motoristas de Carga = 5:30. Após > 30 min. descanso

    Motorista de Passageiros = 4 hs. Após > 30 min. de descanso.

    OBS 1: O descanso poderá ser fracionado.

    Ex: Motorista de passageiros dirige 2h, descansa 15 min, + 2 hs com 15 minutos de descanso.

    OBS 2: O prazo poderá ser estendido em casos de extrema necessidade.

    Ex: Caminhão de óleo tomba na pista e será necessário jogar cal, e a empresa de cal mais próxima estará a 7 hs de distância. Nesse caso, motorista poderá extrapolar o tempo para prestar socorro.

    fonte: coleguinhas do qc

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ID
1658671
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo motorista profissional, contratado por uma empresa, deve
I - ter a informação sobre sua profissão incluída em sua carteira de habilitação;
II - ter cursos de primeiros socorros oferecidos pela empresa contratante;
III - fazer exame de avaliação psicológica toda vez que for renovar a sua Carteira Nacional de Habilitação.
Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 147. o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo (este condutor terá essa informação incluída na CNH);

    II. Art. 150  Parágrafo único. A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de DIREÇÃO DEFENSIVA, PRIMEIROS SOCORROS e outros conforme normatização do CONTRAN.

    III. Art. 148-A.DO EXAMES TOXICOLÓGICOS 


ID
1683223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

      Um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança, foi designado para conduzir veículo utilizado para o transporte de dez magistrados da sede em Brasília – DF para uma cidade X, distantes 500 km uma da outra, em uma rodovia.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir de acordo com os dispositivos do CTB.

Admitindo que o tempo de duração da viagem seja de seis horas e que o veículo utilizado na viagem tenha autonomia de combustível suficiente para completar o percurso sem necessidade de reabastecimento, será permitido ao condutor dispensar o intervalo para descanso, desde que isso não comprometa a segurança dele, dos seus passageiros e dos demais usuários da via.


Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Art. 67-C.  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. 

    § 1o-A.  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.  

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. 


  • Concordo com o comentário da colega abaixo, referente aos motoristas profissionais..........mas a questão diz:

    Um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança, foi designado para conduzir veículo utilizado para o transporte de dez magistrados da sede em Brasília – DF para uma cidade X, distantes 500 km uma da outra, em uma rodovia.

    ou posso entender que ele ao ser designado virou motorista profissional???!!!

     

  • Questão deveria ser anulada, pois ele é servidor designado e não motorista profissional. Pelo menos é o que diz a letra da lei. 

  • Essas questões do STJ estão bem confusas!

  • O que deve ser avaliado na questão é sobre o tipo de veículo utilizado, pois, para transportar 10 pessoas necessariamente deverá ser um micro-ônibus ou superior, e para tanto, o motorista deve ser previamente qualificado na categoria adequada. Carteira D/E

  • Alguns colegas ficam procurando chifre em cabeça de cavalo e pelo em ovo. Se a questão diz que o servidor foi designado, logo, ele assume a função de motorista profissional, tendo de respeitar as diretrizes do CTB no que tange a esta profissão. 

    Art. 67-C.  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. 

    § 1º-A.  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.  

    § 2º Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. 


  • Ele não é motorista profissional. Logo a questão está errada.
  • Errado, pois o Inspetor de Segurança não deve dirigir por mais de cinco horas e meia, a não ser que isso seja necessário até que se encontre um ponto de parada!

    Se eu tenho habilitação Categoria D ou E, como é que eu não sou motorista profissional?
    Só porque eu sou servidor do STJ? No máximo, o que podemos deixar de lado, é a informação "Exerce Atividade Remunerada"...

    Engraçado que há uma outra questão desta prova que corrobora esse gabarito. Ser motorista profissional é exigência do cargo:

    Constituirá circunstância agravante da penalidade a prática dos crimes de trânsito por ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros.
    Gabarito: Certo!


  • 2 critérios para ser motorista profissional.

    1° Ter habilitação adequada

    2° Não possuir determinadas infrações nos últimos 12 meses.

    Obs.: A lei 12.619 que trata do assunto, não é clara com relação a ter um curso específico ministrado pelos órgãos de trânsito, logo cada órgão pode escolher quem será seu motorista profissional em determinadas situações.

  • ERRADA. Dois motivos: primeiro segurança não é motorista profissional e segundo viajar por mais de 6 horas sem intervalo não pode.

    Art. 67-C.  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. 

    § 1o-A.  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.  

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. 

  • Se o gabarito fosse CERTO, todo mundo ia dizer que ele não é motorista profissional.    ¬¬

  • Considerando que o servidor é considerado motorista profissional, mesmo que estivesse tranportando CARGA não poderia dispensar o descanso de 30m. 

    A pegada é essa:

    Se for transporte de carga: 05h30min DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO

    Se for transporte de passageiro: 04h DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO

    O lance é que o legislador colocou:

    Se for transporte de carga: 30 MINUTOS para descanso DENTRO de cada 6 horas

    Se for transporte de passageiro: 30 MINUTOS para descanso  A CADA 4 horas

    Essa diferença complica um pouco a compreensão do Art, mas com calma chegamos lá galera. 

     

    Art. 67-C. É VEDADO ao motorista profissional dirigir por mais de 05h30min horas ininterruptas veículos de TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS ou de TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.

    § 1º Serão observados 30 MINUTOS para descanso dentro de cada 6 horas na CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGA, sendo FACULTADO o seu fracionamento e o do tempo de direção DESDE QUE NÃO ULTRAPASSADAS 05h30min HORAS CONTÍNUAS NO EXERCÍCIO DA CONDUÇÃO.
    § 1º-A. Serão observados 30 MINUTOS para descanso a cada 4 horas na CONDUÇÃO DE VEÍCULO RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, sendo FACULTADO o seu fracionamento e o do tempo de direção.
    § 2º Em SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

     

  • Dirigiu + 5h30min ininterruptas = Média
    Reincidente 12 meses = Grave

  • Gabarito:  Errado

    Se for transporte de carga: 05h30min DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO

    Se for transporte de passageiro: 04h DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO

  • Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
    § 1o-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária

  • De acordo com o art. 67-C, é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.


    O § 1o-A do art. 67-C do CTB estabelece, ainda, que serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.


    Portanto, o disposto no CAPÍTULO III-A do CTB, que trata Da Condução de Veículos Por Motoristas Profissionais, permite que o condutor possa fracionar o intervalo para descanso, mas NÃO permite que o condutor possa dispensar o intervalo para descanso, mesmo que isso não comprometa a segurança dele, dos seus passageiros e dos demais usuários da via, pois o intervalo para descanso é uma imposição legal que deve ser cumprida conforme estabelecido na legislação supracitada.


    Resposta: ERRADO


  • o disposto no CAPÍTULO III-A do CTB, que trata Da Condução de Veículos Por Motoristas Profissionais, permite que o condutor possa fracionar o intervalo para descanso, mas NÃO permite que o condutor possa dispensar o intervalo para descanso, mesmo que isso não comprometa a segurança dele, dos seus passageiros e dos demais usuários da via, pois o intervalo para descanso é uma imposição legal que deve ser cumprida conforme estabelecido na legislação supracitada. 
    Resposta: ERRADO

  • Art. 67-C.  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. 

    § 1o-A.  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.  

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. 

  • Discordo totalmente do gabarito. A questão foi omissa em várias informações e em nenhum momento falou que o motorista é profissional, pelo contrário. Portanto, não sendo o motorista "profissional", não está submetido ao que regem os Arts do CAPÍTULO III-A do CTB.

  • lembrar das 5h e 30min! é o t maximo q pode ficar sem tirar o intervalo para descansar de 30min (carga ou de passageiros)

     

    entretanto, o ctb determina q para veiculos de transporte de passageiros, o tempo máximo antes de descansar 30 min seja de até 4h

     

    pra todos os efeitos, n pode dirigir por seis horas direto

  • Transporte de carga -> 6 horas com 30 min de descanso

    Transporte de passageiros -> 4 horas com 30 minutos para descanso

  • Segundo o art. 67-C do CTB:

    - Veículos de carga: a cada 6 horas - descanso de 30 minutos (podendo ser fracionado)

    - Veículos de transporte de passageiros: a cada 4 horas - descanso de 30 minutos (podendo ser fracionado)

  • Gab:E

    Só complementando:

     

    -Veículo de carga a cada 6 horas?

    # 30 min de descanso.

    - Veículo de  de passageiros a cada 4 horas?

    # 30 min de descanso

    Pegadinha da banca: Vai falar que não pode fracionar esses 30 min, mentira PODE SIM!!

     

     

    -  E o piloto(motorista) de no prazo de de 24 hrs?

    # Observar no mínimo 11 horas de descanso.

    - Pode fracionar essas 11 horas?

    #Pode, contudo não pode ser  inferior 8 horas.

     

    Art. 67-C.  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. 

    § 1o-A.  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.  

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. 

  • Para entender melhor: O motorista pode dirigir 5 h 30 min ininterruptas, mas deve descansar 30 min e essa soma leva a 6 horas de condução. Estes 30 min podem ser fracionados, por exemplo: 3 h de viagem mais 15 min de descanso e depois mais 2 h e 30 min de viagem além de 15 min de descanso. JUSTIFICADAMENTE, o motorista pode ultrapassar este tempo, apenas para chegar em local que ofereça segurança e atendimento demandados, desde que não haja perigo para a segurança rodoviária.

    Art. 67-C, §1º, §1º-A, §2º todos do CTB

  • Transporte de passageiro: Tempo máximo 4h dirigindo + 30min descansando

    Transporte de carga: Tempo máximo 5h30 dirigindo + 30min descansando


    A cada 24h deve ter obrigatoriamente 8h de descanso ininterrupto e mais 3h de descanso fracionado durante a viagem.


    GABARITO ERRADO

  • Mas isto não vale só para motoristas profissionais?

  • segundo o CTB, no seu art. 67-A é aplicado aos MOTORISTAS PROFISSIONAIS. E não ao ocupante de cargo de SEGURANÇA que dirigi para 10 magistrados... Creio que cabe recurso!!

  • Concordo com o Elisandro Magalhães, o que me levou a errar a questão, segundo o artigo 67 C. É VEDADO AO MOTORISTA PROFISSIONAL.

    Art. 67 A - MOTORISTA PROFISSIONAL

    . Transporte rodoviário coletivo de passageiros (ônibus, microônibus, van, etc)

    . Transporte rodoviário de cargas

    O cara é segurança de um órgão, aonde entraria aqui?

  • Não se trata de um motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou passageiros.

    Essa regra não se aplicaria nesse caso.

  • O motorista profissional não é aquele contratado por uma empresa, que tenha carteira assinada. O motorista profissional é o que possui carteira C, D ou E, autorizado, enfim, a conduzir veículos de transporte de passageiros e de carga.

  • .Os motoristas de transporte rodoviário coletivo de passageiros serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. 

    também que a regra não é absoluta! Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

    Não nos parece haver uma situação excepcional na assertiva e, por isso, ela erra ao afirmar será permitido ao condutor dispensar o intervalo para descanso, desde que isso não comprometa a segurança dele, dos seus passageiros e dos demais usuários da via.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Estrategia Concursos.


  • mas ele não é ocupante de cargo de SEGURANÇA ? não consigo visualizar nesse cargo a função de motorista profissional.

  • Estão falando muito que o cara não é motorista profissional.


    No caso em tela, não importa se tem cargo de segurança, pois ele está transportando passageiros - dez. Diante disso, ele se enquadra no descaso de 30 minutos a cada 4 horas na condução de veículo, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. 

  • Nobres amigos, ele não é motorista de transporte de passageiros, para tal função exige-se curso específico e cnh D

    . È a mesma coisa de você trabalhar na prefeitura de SP como auxiliar administrativo, e levar servidores a serviço da prefeitura pessoa até CUIABÁ no MT (ultrapassando) a "carga horária" seja ela de 5hr e meia , e querer equiparar um motorista de transporte de passageiros a um servidor administrativo que pode conduzir um veículo de propriedade pública portando CNH para a categoria.

    Espero ter contribuído. Bons estudos!

  • para dirigir um veículo com 10 magistrados é necessario ter CNH na categoria C, isto é, motorista profissional.

  • A questão não fala que ele é um Motorista Profissional, pelo contrario, fala que ele é da segurança.... isso me induziu ao erro.

  • O Guilherme da Guarda observou a "chave da questão". É vedado, no artigo, a direção por mais 5h30 ininterruptas aos motoristas profissionais de transporte de cargas ou de coletivo passageiros (lembrando que o de passageiros a cada 4h tem de ser observado 30 minutos de descanso).

  • Apesar da questão não ter mencionado a categoria para conduzir o veículo e sua espécie, presume-se que seria a categoria "E", pois o servidor estaria conduzindo veículo com mais de 8 lugares, e veículo de transporte de passageiro.


    Todavia, entendo que a chave da questão é o tempo de condução, pois, o artigo 67-C, §1º-A, menciona que: serão observados 30 minutos de descanso a cada 4 horas na condução de veículo rodoviário de passageiros (...).


    Salienta-se, que a questão poderia ser passível de anulação, já que, se for este o fundamento, estaríamos diante de motorista profissional e o caso hipotético deixou claro que se trata de outro tipo de trabalhador.


    No entanto, em razão de termos que responder a questão, entendo que está ERRADA.

  • Entendo que o erro, dentre outros, está em afirmar que poderá ser dispensado o tempo de descanso. Nesse caso, no entanto, o presvito no § 2º não poderá ser adotado já que o inciso diz respeito a transporte de carga e não de pessoas.  

    Art. 67-C.  

    § 2º Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. 

     

     

  • 30 minutos a cada 4 horas para transporte de passageiros. E de carga 30 minutos a cada 5:30 hrs podendo ser fracionado.
  • Questão em desacordo com o CTB, mas o que vale é o STCespe, espero que não mudem o posicionamento até a prova da PRF, pra cespe se no trabalho você dirige, independente do cargo é considerado motorista profissional que exerce atividade remunerada.

  • Essa questão eu discordo pois se relacionar com o texto está ERRADO pois o motorista NÃO é profissional, nessa situação ele está servindo como motorista particular e para motoristas particulares o descanso fica à critério desde que não comprometa a sua segurança e a dos passageiros.

  • Esse fato do cara ser um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança que embolou o meio de campo e gerou duvidas.

  • só vale para carga

  • O motorista de veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas não poderá dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas, devendo ser observados, para o transporte de carga, 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas; e, no caso do transporte de passageiros, 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na direção.

  • Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. 

    § 1o-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. 

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. 

  • Ainda que o caput do art. 67-C do CTB estabeleça que “é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas”, o que já resolveria a questão, existe norma específica para o caso, no que tange a veículos de transporte rodoviário de passageiros: devem ser observados 30 min de descanso a cada 4 horas na condução.

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    § 1º-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. (grifo nosso)

    Resposta: errado.

  • GAB ERRADO

    SEMPRE OLHE A QUANTIDADE DE PASSAGEIROS E O TIPO DE VEÍCULO E NÃO AS HORAS!

  • Essa questão está confusa, porque não fala que o cara é motorista profissional. Fala que ele é segurança.

  • Transporte com mais de 7 passageiros incluindo o motorista, são transportes coletivos de passageiros.

    TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIRO OU DE CARGA - TEMPO MÁXIMO DE CONDUÇÃO - 5h e 30min.

    TEMPO DE DESCANSO - 30 minutos para cada 4h de condução.

  • Errada

    transporte de carga: 6 horas sendo 30 minutos de descanso.

    Transporte de Passageiro: 4 horas com 30 minutos de descanso.

  • Concordo com o Darlean, em nenhum momento é citado que o condutor é motorista profissional. E pelo que me lembro, veículo é considerado como transporte de passageiros apenas com lotação acima de 20 pessoas.
  • CARGA: 0H________________30MIN_____6H

    OU SEJA, DENTRO DE 6 HORAS O CONDUTOR DESCANSA 30MIN, FICANDO NO MÁXIMO 5H30 NA CONDUÇÃO.

    PASSAGEIRO: 0H________________30MIN_____4H

    OU SEJA, DENTRO DE 4 HORAS O CONDUTOR DESCANSA 30MIN, FICANDO NO MÁXIMO 3H30 NA CONDUÇÃO.

  • Na minha opinião é uma questão mal formulada, mesmo estando na parte de motoristas profissionais, porém na questão menciona o fato de ser um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança. Portanto a questão está certa.

  • O macete dessa questão, é que não tem as palavras "SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS"

    para se encaixar no Art 67-C §2

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

  • GABARITO: ERRADO.

  • O condutor nao é Motorista Profissional!!! Se eu pegar um carro e conduzir pessoas do meu trabalho serei autuado por dirigir mais de 6 horas??? Questao mal formulada!

  • Quem puder, me tira essa dúvida, por favor:

    O trecho da lei fala em MOTORISTA PROFISSIONAL, mas caboclo era servidor do STJ no cargo de SEGURANÇA.

    ????

  • ERRADO

    TEMPO DE DESCANSO DO MOTORISTA PROFISSIONAL (ART 67-C)

    Se for transporte de carga: 05h30min DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO

    Se for transporte de passageiro: 04h DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO

    OBS: há a possibilidade do fracionamento do descanso

    § 2º Em SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

  • questão muito mal formulada, pois não citou motorista profissional em nenhum momento e falar ainda que era um segurança deixou os candidatos mais confusos, dar a entender que como não era motorista profissional apesar de estar dirigindo um veículo de passageiros podia o tempo que quisesse
  • O cargo do cara é segurança, não é um motorista profissional de transporte de passageiro.

  • questao cabe recurso para anulação, pois não se aplica o artigo em questao para motoristas que nao sejam da categoia profissional. no caso da questao o condutor é segurança e não motorista efetivo do stj

  • transporte de carga: 05h30min DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO = Período de 6H

    transporte de passageiro: 4h00 DIRIGINDO = 30m DESCANSANDO

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. 

    § 1o-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. 

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

  • Pessoal, a res. 525/2015 fala que:

    I - motorista profissional: condutor que exerce atividade remunerada ao veículo.

    O segurança está exercendo uma atividade remunerada no veículo ? Sim, ele está ganhando para isso...

    Seria um exemplo de motorista não profissional, eu alugo um ônibus para levar minha família para cachoeira, para praia... Não estou exercendo atividade remunerada alguma no veículo...

    Se você está utilizando para qualquer tipo de "remuneração" terá que obedecer...

    Aliás, a NÃO parada para descanso é EXCEPCIONAL...E não algo a "bel prazer" do motorista...

    -->Imagina os motoristas levando oxigênio lá para o Amazonas para atender os casos de covid-19....

  • Na resolução 525/15, ART. 1° fala em transporte de passageiros com + de 10 lugares.

    Eu pensei que era + de 10 lugares excluindo o motorista.

    Como na questão fala que são 10 magistrados acredito que incluiu o motorista né?

  • Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.    

    § 1o-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. 

  • Gabarito: Errado

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.   

  • A pegada é essa:

    Se for transporte de carga: 05h30min DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO

    Se for transporte de passageiro: 04h DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO

    O lance é que o legislador colocou:

    Se for transporte de carga: 30 MINUTOS para descanso DENTRO de cada 6 horas

    Se for transporte de passageiro: 30 MINUTOS para descanso  A CADA 4 horas

    Essa diferença complica um pouco a compreensão do Art, mas com calma chegamos lá galera. 

  • Mas na resolução pra motoristas profissionais não é pra + de 10 lugares??

    Sei lá tá dando um nó kkk.

  • O MOTORISTA NÃO PODE DISPENSAR O TEMPO DE DESCANSO, PODE FRACIONAR.

    POR ISSO

    QUESTÃO → ERRADA

    #BORA VENCER

  • Considerando que o motorista profissional, mesmo que estivesse tranportando CARGA não poderia dispensar o descanso de 30m. 

    Se for transporte de carga: 05h30min DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO

    Se for transporte de passageiro: 04h DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO

     

    Art. 67-C. É VEDADO ao motorista profissional dirigir por mais de 05h30min horas ininterruptas veículos de TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS ou de TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.

    § 1º Serão observados 30 MINUTOS para descanso dentro de cada 6 horas na CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGA, sendo FACULTADO o seu fracionamento e o do tempo de direção DESDE QUE NÃO ULTRAPASSADAS 05h30min HORAS CONTÍNUAS NO EXERCÍCIO DA CONDUÇÃO.

    § 1º-A. Serão observados 30 MINUTOS para descanso a cada 4 horas na CONDUÇÃO DE VEÍCULO RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, sendo FACULTADO o seu fracionamento e o do tempo de direção.

    § 2º Em SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

     

  • Tempo máximo ininterrupto de viagem para:

    Motoristas de Carga = 5:30. Após > 30 min. descanso

    Motorista de Passageiros = 4 hs. Após > 30 min. de descanso.

    OBS 1: O descanso poderá ser fracionado.

    Ex: Motorista de passageiros dirige 2h, descansa 15 min, + 2 hs com 15 minutos de descanso.

    OBS 2: O prazo poderá ser estendido em casos de extrema necessidade.

    Ex: Caminhão de óleo tomba na pista e será necessário jogar cal, e a empresa de cal mais próxima estará a 7 hs de distância. Nesse caso , motorista poderá extrapolar o tempo para prestar socorro

    GAB.: ERRADO.

  • Art. 67-C É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

    (...)

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015).

    Percebam, portanto, que a excepcionalidade prevista no § 2º do artigo 67-C só alcança o motorista de veículo de carga.

  • o primeiro erro de todos é que o motorista em sí, nao é um motorista profissional. ele é segurança.

    a questao estaria errada mesmo se tempo descrito estivesse dentro do limite.

  • vi os comentarios e nao tem segredo nenhum a questao.

    mesmo se fosse motorista profissional a resposta seria Errada.

    "ah, mas como é segurança a questao confunde o candidato pq assim ele pode entender que é um veiculo de passeio e dessa jeito pode o tempo que quiser..."

    tbm nao!! a questao deixa bem clara q "um funcionario do stj.... deixou os majestrados.."

    da pra entender muito bem que ele estava sem serviço e designaram ele pra uma funçao que ele nao era competente.

    ai ficam falando que cabe anulaçao e tals... tudo cabe anulaçao quando a gente erra a questao.

  • Onde encontro que segurança é considerado motorista profissional. Ele é Segurança, e foi designado...isso significa que ele se equipara ao servidor que exerce o cargo de Motorista do STJ?

  • kkkkkkk :-)

    vou rir pra não chorar.

  • Considerando que um amigo tenha o chamado de gordo, o agente poderá dispensar o código 121 e transformar o rapaz em peneira

  • Acho que o x da questão está no termo "foi designado", o que nos obriga a resgatar os conhecimentos na lei 8.112/90.

    "A Designação é um ato de investidura do servidor integrante do quadro da Instituição, no exercício de Função Gratificada – FG...".

    Logo, podemos concluir/considerar que o segurança pode sim ser considerado motorista profissional.

  • Como concluíram que o segurança é motorista profissional?????

  • ERRO DA QUESTÃO

    como não houve nenhuma situação excepcional, não será permitido ao condutor dispensar o intervalo para descanso

  • De acordo com o art. 67-C, é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5(cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    Gabarito: Errado

  • Em situação excepcional o tempo de direção pode ser elevado pelo período necessário, mas é no caso do motorista de transporte rodoviário de carga.


ID
1749694
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao elaborar a montagem da escala de serviços, o Assistente Operacional deve observar o disposto no § 3° , do Art. 67-C da Lei nº 9.503/97, uma vez que tal dispositivo determina que o condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1° , observadas no primeiro período ___(____) horas ininterruptas de descanso.

Complete corretamente a lacuna:

Alternativas
Comentários
  •  1o-A.  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.  (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

    § 3o O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.    (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

  •   Art. 67-A.  O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais:

         I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros;

         II - de transporte rodoviário de cargas;

    Art´s 67-B (vetados)

    Art. 67-C.  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. 

    § 1o Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.          

    § 1o-A.  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.  

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. 

    § 3o O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.            

    § 4o Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino.     

    § 5o Entende-se como início de viagem a partida do veículo na ida ou no retorno, com ou sem carga, considerando-se como sua continuação as partidas nos dias subsequentes até o destino.        

    § 6o O condutor somente iniciará uma viagem após o cumprimento integral do intervalo de descanso previsto no § 3o deste artigo.        

    § 7o Nenhum transportador de cargas ou coletivo de passageiros, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador de transporte multimodal de cargas ou agente de cargas ordenará a qualquer motorista a seu serviço, ainda que subcontratado, que conduza veículo referido no caput sem a observância do disposto no § 6o.             

     

  • Art. 67-D.  (VETADO).      

    Art. 67-E.  O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância.              

    § 1o A não observância dos períodos de descanso estabelecidos no art. 67-C sujeitará o motorista profissional às penalidades daí decorrentes, previstas neste Código.             

    § 2o O tempo de direção será controlado mediante registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo e, ou por meio de anotação em diário de bordo, ou papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por meios eletrônicos instalados no veículo, conforme norma do Contran.    

    § 3o O equipamento eletrônico ou registrador deverá funcionar de forma independente de qualquer interferência do condutor, quanto aos dados registrados.              

    § 4o A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor.            

  •  Art. 67-A.  O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais:

    § 3o O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.   

    Em caso de dúvida entre 5 e 8 seria facíl, bastasse marcar aquela que ouvimos empre: "O tempo de sono ideal é 8 horas" e bla bla bla

  • É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de CINCO horas e MEIA ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de PASSAGEIROS ou de transporte rodoviário de CARGAS.

    Tempo de Direção em Veículo de Carga: SEIS horas com descanso de TRINTA minutos.

    Tempo de Direção em Veículo de Passageiros: QUATRO horas com descanso de TRINTA minutos.

    O tempo de descanso é facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

    Cada VINTE E QUATRO horas: descanso de ONZE horas, que podem ser fracionadas, observadas no primeiro período de OITO horas ininterruptas de descanso, as outras TRÊS horas fracionadas.

  • É só lembrar que, em relação àquelas horas que não podem ser fracionadas dentro do período de 24 h, devemos ou deveríamos todos dormir 8 h de sono por dia.

    Embora, para concurseiro que se preze, isso seja utopia... ao menos por enquanto. rsrs


ID
2745979
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo a Lei federal no 13.103, de 02/03/2015, é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de X horas e Y minutos ininterruptamente veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. Os valores de X e Y são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    A lei citada introduziu no CTB modificou diversos dispositivos do CTB que tratam sobre a condução por motoristas profissionais (carga e passageiros)

     

    CTB


    Art. 67-C (regra).  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.            (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)     (Vigência)

     

    Carga -> 1 descanso a cada 6 horas 
    Passageiro -> 1 descanso a cada 4 horas 

     

    Lembrando que em 24 horas, 11 devem ser de descanso. 


    Dirigiu mais que 5h e 30 min?? Infração MÉDIA. 



    Reincidente no período de 12 meses -> GRAVE

     

     

    Artigos 230, parágrafo 1º CTB quem quiser aprofundar

     

    Abraçosssss



     

  • Letra B.

     

  • Q844831

    Descanso na viajem:

     

    1 - PASSAGEIROS: a cada 4 horas descansa 30 min

    2 - CARGA: a cada   6 horas  descansa 30 min

     

    Vedado nesses casos dirigir por + 5 horas e 30 min ininterruptas

     

     Lembrando que a infração relativa é de natureza média e no caso de reincidência no período de 12 meses -> grave.

    Descanso do sono: No mínimo 11 horas em 24 horas, sendo o 1º período de 8 horas ininterruptas.

     

  • Dica:


    Antes do decoreba, a lógica em primeiro lugar:

    "passageiros são muito mais importantes que mera carga, logo, requerem motoristas mais descansados"


    Não lembrando mesmo assim, segue o bizu:


    Car6a = 6


    Pesso4s = 4 (não deixei "passageiro" porque tem a letra "g")




  • 1 - PASSAGEIROS: a cada 4 horas descansa 30 min

    2 - CARGA: a cada   6 horas  descansa 30 min

  • Gabarito: Letra B.


    Motorista Profissional – Art. 67-C 

    Tempo máximo de direção – 5:30 horas 


    Motorista de transporte de CARGA

    Tempo Máximo: 5:30 horas

    Tempo de Descanso: 30 minutos (fracionáveis) 


    Motorista de transporte de PASSAGEIROS

    Tempo Máximo: 4 horas

    Tempo de Descanso: 30 minutos (fracionáveis) 


    Dentro de 24 horas é obrigatório o cumprimento de 11 horas de descanso das quais: 

    - 8 horas ininterruptas; 

    - 3 horas restantes podem ser fracionados, respeitando os prazos supracitados. 


    Situações Excepcionais 

    O tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. 



    Controle e Registro do Tempo 

    Quem é Responsável

    - Motorista. 


    Como é feito? 

    - Tacógrafo (funciona de forma independente de qualquer interferência do condutor);

    - Anotação em diário de bordo; 

    - Papeleta ou ficha de trabalho externo; 

    - Meios eletrônicos instalados no veículo (conforma norma do CONTRAN) 


    Desobediência ao tempo de descanso – Art. 230, XXIII 

    - Infração de Natureza Média; 

    - Multa; e 

    - Retenção para cumprimento do tempo de descanso.

  • Segundo a Lei federal no 13.103, de 02/03/2015, é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e 30 minutos ininterruptamente veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    Vale lembrar que o descanso é de 30 minutos (Podem ser fracionados)

    GAB: B


    OBS: No período de 24 horas, deve haver 11 horas de descanso, sendo 8 horas desse descanso ininterruptas. Somente após o cumprimento integral desse período de descanso, o motorista poderá iniciar uma nova viajem.

  • 5 horas e trinta minutos. Lembrando que será justificável ultrapassar este período para que chegue em local seguro até a parada mais próxima

  • Informação pertinente ao concurso da PRF


    Rodoviário de carga limite de 5h:30 ininterruptas

    Rodoviário de passageiro 4h ininterruptas


    Súmula 525 Art.3


    I- É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de

    transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas;


    II- Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de

    veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção


  • Bruno, pq pertinente ao concurso da PRF se não está no edital? obrigado

  • essa lei da questão altera o CTB, por isso é importante, não toda, claro

  • Gabarito: B

    CAPÍTULO III-A

    DA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTORISTAS PROFISSIONAIS

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. 

  • A medida administrativa é a retenção do veículo para o motorista nana.

  • Nao esta no edital do detran SP

  • Todo o CTB está previsto no edital do DETRAN-SP

  • RESPOSTA DIRETA E OBJETIVA:

    GABARITO B

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

    Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo.

  • Art. 67-C É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 05h30 ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    §1º Serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 06h na condução de transporte de veículo de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapasse 05h30 no exercício da condução.

    §1º-A Serão observados 30 minutos para descanso a cada 04h na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o tempo de direção.

    §2º Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

    §3º O condutor é obrigado, dentro do período de 24h, a observar o mínimo de 11h de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados o §1º, observadas no primeiro período 8h ininterruptas e descanso.

  • GAB B

    TRANSPORTE DE PASSAGEIROS É MENOR

    5 30

  • ► Regra geral: vedado dirigir mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas, seja transporte de carga ou passageiro.

    ► Regra geral 2: O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1 , observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.

    ► Transporte de carga: deve observar 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga.

    ► Transporte de Passageiro: deve observar 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros.


ID
2893579
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Tianguá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere a seguinte situação: o condutor profissional precisa se deslocar de Tianguá a Juazeiro do Norte, conduzindo uma carga não perecível, seguindo as normas legais e de segurança, num total de mais de 500 quilômetros. Para essa viagem, serão necessárias mais de 8 horas, portanto, o comportamento adequado para realizá-la é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

    § 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

     

    § 1º-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

     

    § 2º Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

     

    § 3º O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

     

  • A meu ver a questão deveria ser anulada, a alternativa a) dá a entender que será realizada 30 para cara 6h de condução, o que está errado, deverá ser observado EM UM PERÍODO DE 6H o mínimo de 30 minutos, ou seja, 5,5h de condução.

  • Alguém poderia me informar porque a alternativa D esta errada?

  • Andre Donda, a alternativa D não é a correta pois ela se refere aos veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros, e o enunciado da questão pergunta sobre os veículos de transporte rodoviário de cargas.

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)...essa parte vale para os dois

    § 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

     

    § 1º-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

    Portanto, gabarito A.

  • BIZU:

    CARGAS: Dentro de cada 6h --> 30 min de descanso, podendo ser fracionado desde que não ultrapasse 5h30 ininterruptas

    PASSAGEIROS: A cada 4h --> 30min de descanso, podendo ser fracionado.

    CONDUTOR: Dentro de 24h--> mín 11hr de descanso, podendo ser fracionado.

    Após 24h--> deve ter 11h ininterruptas de descanso

    Dentro de 24h--> mín 8hr ininterruptas de descanso

  • Art. 230. Conduzir o veículo

    XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

    Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

    Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

    Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

    XXIV- (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

    § 1o Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 (doze) meses, será convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII em infração grave. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

    § 2o Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

  • § 3 O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.            

  • Deveria ser anulada (pois contradiz a letra da lei)

    § 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

    O certo seria DENTRO DE CADA ao invés de A CADA

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

    § 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

     

    § 1º-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

     

    § 2º Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

     

    § 3º O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

     


ID
3019417
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à condução de veículos por motoristas profissionais,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Regra geral: vedado dirigir mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas, seja transporte de carga ou passageiro.

    Regra geral 2:O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1 , observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.

    Transporte de carga: deve observar 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga.

    Transporte de Passageiro: deve observar 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros.

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • (GAB => A) serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

    B) é vedado ao motorista profissional dirigir, por mais de 4 horas e meia ininterruptas [5 horas e meia ininterruptas], veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    C) serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 5 horas [6 horas] na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.

    D) o condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 9 horas [11 horas] de descanso, que podem ser fracionadas.

    E) em situações excepcionais de inobservância justificada de tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado por mais 4 horas [pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a CARGA cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados], desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

  • Art. 67 C do CTB

    §1º, §1º A e §2

    Literalidade da lei.

  • GAB: A

    É VEDADO ao motorista profissional dirigir por mais de 05 horas e meia ininterruptas veiculo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. 

    ➢ Motoristas de transporte rodoviário de carga:

    Serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção, desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas no exercício da condução.

    ➢ Motoristas de transporte rodoviário coletivo de passageiros:

    Serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

    O condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 horas de descanso, podendo ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos acima estudados, observadas no primeiro período 08 horas ininterruptas de descanso.

    O condutor somente iniciará uma viagem após o cumprimento integral do intervalo de descanso acima previsto.

    Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária

    FONTE: MARCOS GIRÃO/ ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.       

    § 1 Serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas no exercício da condução.        

    § 1-A. Serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.         

    § 2 Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.      

    § 3 O condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1, observadas no primeiro período 8 horas ininterruptas de descanso.      

    GAB = A

  • Não entendi o que você quis dizer com "A estaca 13 representa o ponto de passagem de corte para aterro no Diagrama de Massas! No Diagrama de Bruckner continua representando aterro."

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.       

    § 1 Serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas no exercício da condução.        

    § 1-A. Serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.         

    § 2 Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.      

    § 3 O condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1, observadas no primeiro período 8 horas ininterruptas de descanso.      

  • O Capítulo III-A trata da condução de veículos por motoristas profissionais. Esse capítulo foi inserido no texto do CTB pela lei 126719/2012 que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, que alterou não só o CTB, mas também a CLT - Consolidação das Lei do Trabalho. Posteriormente, os mesmo dispositivos e diplomas legais foram novamente alterados, agora pela lei 13103/ 2015.  Vale lembrar que não é preciso conhecer as regras da CLT para provas de trânsito em concurso público, a não ser que haja expressa previsão no edital.
     
    Pois bem, as regras do capítulo III-A aplicam-se aos motoristas profissionais de: I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros;  II - de transporte rodoviário de cargas. Esse é um assunto muito cobrado em provas de concurso público, uma vez que apresenta muitos detalhes que deverão ser conhecidos pelos candidatos.
     
    Pois bem, o art. 67-C determina que é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
     
    Diante disso, vamos à análise das alternativas
     
    A. CORRETA. De fato, o condutor de veículo rodoviário de passageiros deverá respeitar 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
     
    Art. 67-C
    § 1o-A.  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
     
    B. INCORRETA. Na verdade, a vedação do art. 67-C diz que  motorista profissional NÃO poderá dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário.
     
    C. INCORRETA. De acordo com o §1º do art.67-C, serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.
     
    D. INCORRETA. O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso,que podem ser fracionadas.
     
    E. INCORRETA. De fato, em situações excepcionais de inobservância justificada de tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado, porém pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados que inclusive poderá ser mais de 4 horas.
     
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa A

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • GAB: A

    T. R. Cargas: 05:30 condução---> 30 min descanso;

    T.R. Coletivo de Passageiros: 04:00 condução---> 30 min. descanso.

    Cola na parede, filho!


ID
3060508
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto à condução de veículos por motoristas profissionais, analise as afirmativas.

I. É vedado ao motorista profissional dirigir, por mais de 6 (seis) horas e meia ininterruptas, veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

II. Serão observados 40 (quarenta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado seu fracionamento e o do tempo de direção, desde que não ultrapassadas 6 (seis) horas e meia contínuas no exercício da condução.

III. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab - C

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.                

    § 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.              

    § 1º-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

  • Se é vedado dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas tbm é vedado ao motorista profissional dirigir, por mais de 6 (seis) horas e meia ininterruptas.Eu sabia a letra da lei, mas considerei a ''I'' correta por causa da interpretação :(, complicado !

  • Então quer dizer que é permitido conduzir por mais de 6 horas e meia sem descanso. Banca fuleira da cebola.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.                

    § 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.              

    § 1º-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

  • Claudilane a banca não se importou na interpretação da alternativa, e sim, apenas na letra da lei. por isso a importancia de se conhecer a banca

  • Concurseiros tentando explicar o inexplicável kkkk

  • GAB: C

    somente a III está correta.

    Embora haja equivoco, vá pela letra da lei!


ID
3066433
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto à condução de veículos por motoristas profissionais, aponte a alternativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • ART. 67-C § 1°-A

    Serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 HORAS na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

    A CANA SÓ DA AÇÚCAR APÓS PASSAR POR GRANDES APERTOS! NÃO VAMOS DESISTIR!

  • Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.       

    § 1 Serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas no exercício da condução.        

    § 1-A. Serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.         

    § 2 Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.          

    § 4o Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino.      

    GAB = C

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.       

    § 1 Serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas no exercício da condução.        

    § 1-A. Serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.         

    § 2 Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.          

    § 4o Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino.

  • Gabarito: C.

    Item A: certo. É a regra geral.

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    Item B: certo. Intervalo de descanso para o caminhoneiro: 30 min dentro de cada 6 h, podendo fracionar.

    Art. 67-C, § 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.

    Item C: errado. Intervalo de descanso para o motorista de ônibus: 30 min a cada 4 h, podendo fracionar.

    Art. 67-C, § 1º-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

    Item D: certo. Para o caminhoneiro (a lei cita “o condutor, o veículo e a carga”, não cita “passageiros”), o tempo pode ser estendido até chegar a um lugar com segurança.

    Art. 67-C, § 2º Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

    Item E: certo. “Tempo de direção” é o que ele está efetivamente dirigindo.

    Art. 67-C, § 4º Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino.

  • GABARITO: C

    T. R. Cargas: 05:30 condução---> 30 min descanso;

    T.R. Coletivo de Passageiros: 04:00 condução---> 30 min. descanso.

    Cola na parede, filho!


ID
3156892
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre_______ no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados pela instalação de dispositivo__________ , de iluminação___________ , e somente com luz________ .


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    parada e estacionamento … não removível … intermitente ou rotativa … amarelo-âmbar

  • Art. 3º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.

    § 1º Para os efeitos deste artigo, são considerados veículos prestadores de serviço de utilidade pública:

    I - os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;

    II - os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário;

    III - os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;

    IV - os veículos especiais destinados ao transporte de valores;

    V - os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;

    VI - os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.

  • Com certeza não foi utilizado o CTB para essa questão...

    CTB:

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

  • Letra D

    Resolução CONTRAN nº 268 de 2008

    Art. 3º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.


ID
3174580
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. É dever do servidor público que exerce o cargo de Motorista ser probo, reto, leal e justo no exercício da sua função, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.

II. É vedado ao servidor público que ocupa o cargo de motorista iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos. Ou seja, esse profissional deve compreender que o seu trabalho deve ser realizado em favor da coletividade, dos interesses dos usuários dos serviços e de forma alinhada aos objetivos da instituição. Dessa forma, ludibriar, iludir ou enganar os usuários dos serviços é uma atitude contrária ao comportamento esperado de um agente público.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
3174586
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O tanque de combustível é um componente do sistema de amortecimento que serve de depósito para o líquido de refrigeração do veículo. Sua localização e capacidade dependerão do projeto do automóvel. Em alguns tanques, são encontrados separadores internos que servem para atenuar o movimento do líquido no seu interior. Nele estão instaladas a boia e o tubo de sucção de combustível.

II. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. Essa atitude, realizada de forma consciente e sempre com a atenção devida ao volante, reduz os riscos de acidente e demonstra uma atitude de respeito por parte do condutor que transita na via.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa letra C

    I. O tanque de combustível é um componente do sistema de amortecimento que serve de depósito para o líquido de refrigeração do veículo. Sua localização e capacidade dependerão do projeto do automóvel. Em alguns tanques, são encontrados separadores internos que servem para atenuar o movimento do líquido no seu interior. Nele estão instaladas a boia e o tubo de sucção de combustível (ERRADO)

    Não tenho propriedade no assunto, quem puder complementar... :)

    II. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. Essa atitude, realizada de forma consciente e sempre com a atenção devida ao volante, reduz os riscos de acidente e demonstra uma atitude de respeito por parte do condutor que transita na via (CERTO)

    Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres


ID
3174604
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O servidor público que ocupa o cargo de motorista deve ser um profundo conhecedor das normas e regras de trânsito, da sinalização das vias públicas estaduais, municipais e federais e também do veículo que conduz. Por exemplo, o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

II. O servidor que ocupa o cargo de motorista deve estar ciente de que manter as boas condições do veículo é uma forma de reduzir riscos ao volante. Por exemplo, o estado de conservação dos pneus e a profundidade dos seus sulcos são muito importantes para evitar a perda de aderência sob a chuva. Da mesma forma, realizar a revisão preventiva periódica dos freios, de acordo com as recomendações do fabricante, é também uma forma de manter a confiabilidade do veículo.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Profundo conhecedor gás rodovias Brasil afora kkkk

  • Piada !!!! Profundo conhecedor ? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: A

    As duas afirmativas são verdadeiras.

    simbora!


ID
3174610
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O servidor público que ocupa o cargo de motorista deve prezar por manter um relacionamento de respeito com os demais servidores públicos. Deve, também, buscar constantemente aprimorar o próprio desempenho no exercício das suas funções, presando por desenvolver qualidades como responsabilidade profissional, confiabilidade, proatividade e cumprimento das leis e normas vigentes.

II. É dever do servidor público que ocupa o cargo de motorista ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder público. É também dever de todo agente público ser intolerante com qualquer comportamento antiético, criminoso ou que possa causar prejuízo aos usuários dos serviços ou aos demais servidores públicos.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
3174625
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Diante de um acidente, o motorista deve evitar acionar o resgate do corpo de bombeiros ou qualquer serviço público de socorro, urgência ou emergência, mesmo diante de qualquer perigo identificado como fogo, fumaça, faíscas, vazamento de substâncias, gases, líquidos, combustíveis ou ainda quando houver vítimas com ferimentos graves.

II. O motorista deve cumprir as regras de trânsito, seja quando o veículo está parado ou mesmo quando está em movimento. Por exemplo, nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

III. É dever do servidor público que ocupa o cargo de motorista tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público e com os demais servidores com os quais mantém contato. Assim, é correto afirmar que esse profissional deve esforçar-se para zelar por um bom atendimento e um bom relacionamento com as partes interessadas em seu trabalho, sempre respeitando os limites impostos pela lei.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • o ERRO DA I: diante de qualquer perigo identificado, visto que não especifica que tipo de acidente (com ou sem vítima)

    Art.: 176, 177, 178

  • GABARITO LETRA C

    I. ERRADA Diante de um acidente, o motorista deve evitar acionar o resgate do corpo de bombeiros ou qualquer serviço público de socorro, urgência ou emergência, mesmo diante de qualquer perigo identificado como fogo, fumaça, faíscas, vazamento de substâncias, gases, líquidos, combustíveis ou ainda quando houver vítimas com ferimentos graves.

    II. CORRETA O motorista deve cumprir as regras de trânsito, seja quando o veículo está parado ou mesmo quando está em movimento. Por exemplo, nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

    III. CORRETA É dever do servidor público que ocupa o cargo de motorista tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público e com os demais servidores com os quais mantém contato. Assim, é correto afirmar que esse profissional deve esforçar-se para zelar por um bom atendimento e um bom relacionamento com as partes interessadas em seu trabalho, sempre respeitando os limites impostos pela lei.


ID
3184435
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre os direitos dos motoristas profissionais, previstos na Lei nº 13.103/2015, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 13.103/2015

    Art. 2º São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas:

    I - ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos técnicos e especializados previstos no , normatizados pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, em cooperação com o poder público;

    II - contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento profilático, terapêutico, reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam;

    III - receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no exercício da profissão;

    IV - contar com serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos ou privados à sua escolha;

    V - se empregados:

    a) não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções;

    b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador; e

    c) ter benefício de seguro de contratação obrigatória assegurado e custeado pelo empregador, destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral referentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Não descontará do salario do motorista.


ID
3184438
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as afirmações a seguir sobre os exames toxicológicos em se tratando de motorista profissional, de acordo com o disposto na Lei nº 13.103/2015:

I. São exigidos previamente à admissão.

II. São necessários por ocasião do desligamento.

III. Para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, a janela de detecção mínima é de 120 (cento e vinte) dias.

IV. Está assegurado o direito à contraprova em caso de resultado positivo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.                   

    § 1  O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.

  • Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.          

    § 1  O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.        

    § 2  Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5 (cinco) anos deverão fazer o exame previsto no § 1 no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.       

    § 3  Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 3 (três) anos deverão fazer o exame previsto no § 1 no prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.         

    § 4  É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo no caso de resultado positivo para o exame de que trata o caputnos termos das normas do Contran.             

    § 5  A reprovação no exame previsto neste artigo terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.         


ID
3184441
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Durante uma confraternização, filhos de motoristas profissionais, empregados de uma mesma empresa, conversam animadamente sobre alguns deveres referentes à atividade profissional de seus pais:

  • • Magali diz que seu pai respeita a legislação de trânsito e sempre faz as paradas para o descanso controlado.
  •  Lívia conta que seu padrasto faz exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.
  • • Carlos comentou que seu pai precisa submeter-se a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, pelo menos uma vez a cada 1 (um) ano e 6 (seis) meses.
Como a empresa para a qual os motoristas trabalham segue rigorosamente a legislação existente, especialmente as determinações da Lei nº 13.103/2015, quem, dentre os três jovens, cometeu um engano em sua afirmação?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Carlos comentou que seu pai precisa submeter-se a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, pelo menos uma vez a cada 1 (um) ano e 6 (seis) meses.

    * onde o correto seria:

    2 anos e 6 meses.

  • na vdd nao é de bebdia alcolica, thais ai ele nao especifica a idade do motorista pois se fosse maior de 65 seria 1 ano e 6 meses.

  • ATUALIZAÇAO CTB: AGORA SAO 2 ANOS E 6 MESES PRA QUEM TEM IDADE INFERIOR 70

  • AGORA SAO 2 ANOS E 6 MESES PRA QUEM TEM IDADE INFERIOR 70

    E 3 ANOS (MESMO PRAZO RENOVAÇÃO CNH DELES) PARA QUEM TEM IDADE SUPERIOR A 70

  • Marquei D, por nao me ater ao comando. Pelp menos eu percebi que estou aprendendo as regras, pois se fosse pedido ps corretos teria acertado.

  • Mulheres sempre certas :)


ID
3184450
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme a Lei nº 13.103/2015 e as situações descritas abaixo, assinale a alternativa NÃO considerada tempo de espera para o motorista profissional empregado.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 13.103/2015

    São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.

    Força Guerreiros!

  • GABARITO B.

    Subentendo que Rafael ainda não estava comprometido com nenhuma carga. Portanto, não se pode caracterizar tempo de espera.

    "Rafael chegou na empresa e ficou esperando sua primeira saída para a entrega de mercadorias".


ID
3184453
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ailton está ciente de que, de acordo com a Lei nº 13.103/2015, o período gasto com o tempo de espera não é computado como jornada de trabalho, nem como horas extraordinárias, e que há uma indenização na proporção de:

Alternativas
Comentários
  • Art 235 C‘ A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.

    As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.

  • GAB B

    30% (trinta por cento) do salário-hora normal.

  • O tempo de espera não será computado como  e nem como horas extraordinárias.

    As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.

  • Não cai na prova da PRF


ID
3199075
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pedra - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O motorista é um profissional que está exposto a diversos tipos de riscos no exercício da sua função. Nas ruas e estradas, o motorista pode deparar-se com condições inadequadas das vias e até mesmo envolver-se em acidentes. Quando deparar-se com uma dessas situações, esse profissional deve saber que os fragmentos dos veículos acidentados nunca devem ser removidos da pista onde haja trânsito de veículos, pois constituem provas de que houve imperícia por parte desse servidor público na condução do automóvel.

II. A falta ou deficiência da iluminação nas estradas, bem como os faróis com defeito, mal regulados ou que não funcionam, impedem situações de pouca visibilidade (penumbra), permitindo ao condutor perceber situações de risco a tempo de evitar danos maiores ao veículo e aos usuários da via, tais como: buracos na pista, desvio, acostamento em desnível, ponte interditada, animais e pessoas atravessando a via etc.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Duas situações sem sentido. LETRA D

  • Assertiva D

    As duas afirmativas são falsas.

  • LETRA: D

    Se os fragmentos permanecerem na pista de rolamento, há a possibilidade de causar outro acidente, bem como atrapalhar o fluxo da via, logo as duas são FALSAS

  • GABARITO: D- As duas alternativas são falsas.

    Explicação:

    Primeira: falsa pois sem a retirada dos fragmentos de acidentes, pode ocorrer novos acidentes;

    Segunda: O erro já começa no `Impedem`


ID
3199102
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pedra - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O motorista deve ter consciência que é proibido e perigoso trafegar pelo acostamento, pois essa área se destina a paradas de emergência e ao tráfego de pedestres e ciclistas.

II. Atirar do veículo objetos ou substâncias é infração grave, passível de recolhimento do documento de habilitação, apreensão do veículo, multa e processo penal.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    I - Art. 193. TRANSITAR com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

    Infração - gravíssima;

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

            I - pelo acostamento;

    Infração - gravíssima;    

    ANEXO I (do CTB)

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, E à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    II - Art. 172. ATIRAR do veículo OU abandonar na via objetos ou substâncias:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • questão tá meio certa e meio errada. Incompleta o que,p para mim, tornaria a opção D a correta.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    I - Art. 193. TRANSITAR com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

    Infração - gravíssima;

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

            I - pelo acostamento;

    Infração - gravíssima;    

    ANEXO I (do CTB)

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergênciaE à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    II - Art. 172. ATIRAR do veículo OU abandonar na via objetos ou substâncias:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • ACOSTAMENTO - PARTE DA VIA DIFERENCIADA DA PISTA DE ROLAMENTO DESTINADA À PARADA OU ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, EM CASO DE EMERGÊNCIA, E À CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E BICICLETAS, QUANDO NÃO HOUVER LOCAL APROPRIADO PARA ESSE FIM.

    A BANCA TROUXE COMO REGRA UMA EXCEÇÃO!

    MUITO COMUM EM CERTAMES PARA MUNICÍPIO, E MUITAS DAS VEZES ASSINALAMOS ERRADO E VEM NO GABARITO COMO CORRETA!

    FÉ E DISCIPLINA!

  • Art. 172. ATIRAR do veículo OU abandonar na via objetos ou substâncias:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Lembre do M de Meleca na via que é Multa Média


ID
3199105
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pedra - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

 Leia as afirmativas a seguir:

I. O servidor público deve realizar suas atividades com empenho, conformidade e obediência à legislação vigente. Nesse contexto, espera-se que os usuários dos serviços possam elevar suas expectativas em relação aos serviços da entidade e expor esse sentimento regularmente, pois um cidadão satisfeito terá menores chances de externar suas opiniões e sugestões de melhoria em relação aos serviços públicos.

II. A condução de um veículo em uma via pública deve ser realizada com atenção e os cuidados necessários a essa atividade. Diante de uma curva, por exemplo, o motorista deve aumentar a velocidade, com antecedência, evitando usar o freio e, se necessário, reduzir a marcha antes de entrar nesse trecho da via ou de iniciar o movimento do volante.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d I- menores chances. II - deve aumentar a velocidade. As duas estão falsas.
  • Assertiva D

    As duas afirmativas são falsas.

    I. O servidor público deve realizar suas atividades com empenho, conformidade e obediência à legislação vigente. Nesse contexto, espera-se que os usuários dos serviços possam elevar suas expectativas em relação aos serviços da entidade e expor esse sentimento regularmente, pois um cidadão satisfeito terá menores chances de externar suas opiniões e sugestões de melhoria em relação aos serviços públicos.- "Covas" Rs

    II. A condução de um veículo em uma via pública deve ser realizada com atenção e os cuidados necessários a essa atividade. Diante de uma curva, por exemplo, o motorista deve aumentar a velocidade, com antecedência, evitando usar o freio e, se necessário, reduzir a marcha antes de entrar nesse trecho da via ou de iniciar o movimento do volante.

  • Se a pessoa for mto chata, vc pode fazer o melhor serviço que ela irá encontrar um defeito.


ID
3199186
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pedra - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Atirar do veículo objetos ou substâncias é infração grave, passível de recolhimento do documento de habilitação, apreensão do veículo, multa e processo penal.

Il. A competência, a presteza, a cortesia, a paciência e o respeito são princípios do bom atendimento frequentemente percebidos pelos usuários dos serviços.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    GAB = C

  • Gab.: C

    I. Atirar do veículo objetos ou substâncias é infração grave, passível de recolhimento do documento de habilitação, apreensão do veículo, multa e processo penal.(errado)

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Il. A competência, a presteza, a cortesia, a paciência e o respeito são princípios do bom atendimento frequentemente percebidos pelos usuários dos serviços. (Certo).

  • que questão mais nada a ver.

    onde que  A competência, a presteza, a cortesia, a paciência e o respeito são princípios do bom atendimento frequentemente percebidos pelos usuários dos serviços???

    coitado do candidato... ter que adivinhar o que o examinador estava pensando na hora.

    "a felicidade está na jornada e não no final."

  • atirar do veículo objetos INFRAÇÃO - Média
  • Isso é o que dá contratar bancas de pequeno porte, querem inventar de mais.

  •  Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

    II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

           Infração - média;

           Penalidade - multa

  • Assertiva C

    A assertiva II é verdadeira, e a I é falsa.

    I. Atirar do veículo objetos ou substâncias é infração grave, passível de recolhimento do documento de habilitação, apreensão do veículo, multa e processo penal.

    Il. A competência, a presteza, a cortesia, a paciência e o respeito são princípios do bom atendimento frequentemente percebidos pelos usuários dos serviços.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Art. 172Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • Esse examinador morar em Marte? Os usuários só xingam esses guarda de trânsito. Cada uma!

  •  Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Lembra! Atirar Meleca do veículo é Multa Média.


ID
3199198
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pedra - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A busca pela excelência é uma meta do serviço público e deve estar constantemente na visão de trabalho da instituição e dos servidores.

II. É vedado ao motorista utilizar-se de técnicas e automatismos corretos, resultantes de prática e treinamento, em prol da segurança no trânsito.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Automatismos são ações executadas pelo condutor de maneira inconsciente ou involuntária. Isto é, são ações “automáticas” que acontecem pelo hábito.

    Podemos dividi-los em dois:

    Automatismos corretos e Automatismos incorretos. Os automatismos corretos são aprendidos por meio de treinamento para que o condutor aja da forma mais segura em situações inesperadas de risco. 

    Os automatismos incorretos são os “vícios de direção”, manias que vão contra as ações adequadas para a Direção Defensiva


ID
3215179
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Várzea - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Portaria 2048/GM de 05/11/2002, são atribuições do Condutor de Veículos de Urgência, entre outras:

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Profissionais Responsáveis pela Segurança:

    Competências/Atribuições: prestar primeiro atendimento à intoxicações.

    letra B INCORRETA.

     Condutor de Veículos de Urgência:

    Competências/Atribuições:

    A) Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes.

    C) Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações.

    D) Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida.

    E) Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.


ID
3374908
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É proibido ao motorista profissional dirigir veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros, por mais de:

Alternativas
Comentários
  • CTB, Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.   

  • não seria 3 horas e meia quando se tratar de veículo de transporte rodoviário de passageiros??
  • Leandro Dias, à banca considerou o critério geral.

  • Acho que essa questão pode ensejar recurso, por conta de expressar somente o coletivo de passageiros (4:30h de direção + 00:30h de descanso)

  • Também é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 7(sete) horas ininterruptas. (LETRA E)

  • questão mal formulada.

  • ART.67.C-§ 1-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.              

  • Examinador tá na Disney!

  • Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas

  • Art. 67-C. fala do motorista PROFISSIONAL!

    se a opção 30 min a cada 4h (que é do motorista de passageiros) não está nas alternativas, então marca a D.

    Em 23/11/20 às 21:22, você respondeu a opção D.

  • o examinador tomou daime... só pode!

  • A questão está de acordo com o Art. 67-C.

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.         

  • (D)

    Questão questionável, porquanto está pedindo "rodoviário coletivo de passageiros,"

    Nesse caso é melhor esquecê-la e ir para a próxima.

  • Errei a questão pois o art. 3° da Res. 525/15 CONTRAN diz: "lll - Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o tempo de direção;"
  • Gab. D

    Conforme CTB,

    Art. 67-C. É VEDADO ao motorista profissional dirigir por mais de 05h:30min. ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

  • Essa questão deveria ser anulada.

    Pela resolução 525 do contran e pelo CTB a resposta é 3h e meia (passageiros) e também a letra D (5h e meia). A banca colocou duas respostas. Isso confunde muito quem está estudando pela primeira vez.

    PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

    HORAS DE DIREÇÃO = 3 HORAS E MEIA (LIMITE)

    DESCANSO = 30 MINUTOS

    SEGUNDO O CTB:

    NENHUMA JORNADA DE DIREÇÃO PODE ULTRAPASSAR 5 HORAS E MEIA ININTERRUPTAS. (INDEPENTEMENTE DE SER TRANSPORTE DE PASSSAGEIROS OU DE CARGA)


ID
3408043
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao motorista profissional de veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou transporte rodoviário de cargas, é vedado dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas, conforme o Artigo 67-c (CTB). Sobre a condução de veículos por motorista profissional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    DA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTORISTAS PROFISSIONAIS

             Art. 67-A. O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais:      

              I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros;   

       II - de transporte rodoviário de cargas.  

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.     

    § 1 Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução. (D)   

    § 1-A. Serão observados 30 (trinta) (A) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.        

    § 2 Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.(B)     

    § 3 O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas (C), usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.     

    § 4 Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino.       

    § 5 Entende-se como início de viagem a partida do veículo na ida ou no retorno, com ou sem carga, considerando-se como sua continuação as partidas nos dias subsequentes até o destino.       

    § 6 O condutor somente iniciará uma viagem após o cumprimento integral do intervalo de descanso previsto no § 3 deste artigo.     

    § 7 Nenhum transportador de cargas ou coletivo de passageiros, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador de transporte multimodal de cargas ou agente de cargas ordenará a qualquer motorista a seu serviço, ainda que subcontratado, que conduza veículo referido no caput sem a observância do disposto no § 6. 

  • A) Serão observados 20 minutos para descanso a cada 4 horas e 30 minutos na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. --> INCORRETA !

    Art. 67-C. ...

    § 1o-A. Serão observados 30 minutos para descanso A CADA 4 horas na condução de veículo rodoviário de PASSAGEIROS, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

    B) Em nenhuma situação, o tempo de direção poderá ser superior ao período já estabelecido em lei, para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, ainda que não haja comprometimento da segurança rodoviária. --> INCORRETA !

    Art. 67-C. ...

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.  

    C) O condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 09 horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1º, observadas no primeiro período de 8 horas ininterruptas de descanso. --> INCORRETA !

    Art. 67-C. ...

    § 3o O condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro período 8 horas ininterruptas de descanso.    

    D) Serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas no exercício da condução. --> CORRETA !

    Art. 67-C. ...

    § 1o Serão observados 30 minutos para descanso DENTRO DE CADA 6 horas na condução de veículo de transporte de CARGA, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas no exercício da condução.  

  • Assertiva D

    Serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas no exercício da condução.

  • O MOTORISTA PROFISSIONAL DEVERÁ:

    •dirigir no máximo 5h30 seguidas;

    •descansar 30 minutos em 06h se estiver levando cargas;

    •descansar 30 minutos em 04h se estiver levando pessoas;

     •descansar 11h dentro de 24h, sendo que 08h devem ser seguidas;

    •controlar o registro do tempo.

  • Gab. Alternativa D

    Em outras palavras, um motorista deve descansar 30 minutos dentro de um período de 06 horas. Se não der para descansar os 30 minutos corridos, ele pode fracionar esse tempo, desde que não conduza o veículo por mais de 05 horas e meia ininterruptas.

  • Gabarito: D.

     

    Item A: errado. Para o motorista de ônibus, o intervalo de descanso é de 30 min a cada 4 h na condução do veículo, permitido o fracionamento.

    Art. 67-C, § 1º-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

    Item B: errado. Em situações excepcionais o caminhoneiro pode estender o tempo de direção para chegar a um lugar seguro, se não houver o comprometimento da segurança.

    Art. 67-C, § 2º Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

    Item C: errado. O intervalo de descanso diário é de 11 h.

    Art. 67-C, § 3º O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1º, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.

    Item D: certo. Para o caminhoneiro, o intervalo de descanso é de 30 min dentro de cada 6 h na condução do veículo, permitido o fracionamento.

    Art. 67-C, § 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.

  • Corrigindo apenas um detalhe do comentário do colega Mateus:

    Nos transportes coletivos, o condutor deve tirar pausas de 30 minutos a cada 4 horas.

    Nos transportes de carga, o condutor deve tirar pausas de 30 minutos dentro de cada 6 horas.


ID
3470386
Banca
VUNESP
Órgão
Semae de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor que exerça atividade remunerada, habilitado nas categorias “C”, “D” ou “E”, poderá optar em participar de curso preventivo de reciclagem quando, no período de um ano, atingir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    #)Vale a pena ler tudo como revisao:

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:          

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;         

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.         

            § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:       

     I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;         

     II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.        

            § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

             § 3 A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.      

    § 4 .(VETADO)     

    § 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.        

    § 6 Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.        

    § 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5 não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.      

    § 8 A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.         

    § 9º Incorrerá na infração prevista no inciso II do art. 162 o condutor que, notificado da penalidade de que trata este artigo, dirigir veículo automotor em via pública.          

       § 10. O processo de suspensão do direito de dirigir referente ao inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente com o processo de aplicação da penalidade de multa.          

       § 11. O Contran regulamentará as disposições deste artigo. 

  • Assertiva A

    14 pontos em seu prontuário.

  •  Art. 261. § 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM sempre que, no período de 1 (um) ano, ATINGIR 14 (QUATORZE) PONTOS, conforme regulamentação do Contran.          

    § 6 Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5, O CONDUTOR TERÁ ELIMINADOS OS PONTOS QUE LHE TIVEREM SIDO ATRIBUÍDOS, PARA FINS DE CONTAGEM SUBSEQUENTE.       

    § 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5 não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. 

    GAB - A

  • ☠️ GABARITO A ☠️

     Art. 261. § 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM sempre que, no período de 1 (um) ano, ATINGIR 14 (QUATORZE) PONTOS, conforme regulamentação do Contran.          

    § 6 Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5, O CONDUTOR TERÁ ELIMINADOS OS PONTOS QUE LHE TIVEREM SIDO ATRIBUÍDOS, PARA FINS DE CONTAGEM SUBSEQUENTE.

    § 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5 não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. 

  • CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM:

    HOJE- Sempre Quando atingir 14 pontos em seu prontuário

    A partir de 12/04/2021 (reforma do CTB) - curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

  • # Gab: A

    Mas tivemos alterações do art 261 CTB na L 14071/20, que entrará em vigor em abril de 2021. O condutor poderá optar em participar de curso preventivo de reciclagem quando, no período de um ano, atingir 30 pontos.

    Partes alteradas:

    “Art. 261. ...................................................................................................

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

    ...........................................................................................................................

    § 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.

    ...........................................................................................................................

    § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

    .........................................................................................................................

    § 10. O processo de suspensão do direito de dirigir a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran.

  • Para o caso narrado, os números que precisamos guardar são 20,30 e 40.

    20 pontos - com duas ou mais gravíssimas

    30 pontos - com uma gravíssima

    40 pontos - nenhuma gravíssima.

    Para o curso preventivo de profissional, o numero que devemos guardar é: 30 pontos.

  • Agora são 30 pontos


ID
3473386
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Água Santa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO constitui um direito dos motoristas profissionais de acordo com a Lei nº 13.103/2015, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas.

Alternativas
Comentários
  • Receber do empregador um Fundo de Previdência Privado.

  • gabarito letra c

  • Lei nº 13.103/2015 - Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista

    Art. 2º São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas:

    I - ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos técnicos e especializados previstos no inciso IV do art. 145 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , normatizados pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, em cooperação com o poder público;

    II - contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento profilático, terapêutico, reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam;

    III - receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no exercício da profissão;

    IV - contar com serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos ou privados à sua escolha;

    V - se empregados:

    a) não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções;

    b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador; e

    c) ter benefício de seguro de contratação obrigatória assegurado e custeado pelo empregador, destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral referentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.


ID
3648205
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A renovação do Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Emergência é de cinco em cinco anos, e o condutor deverá participar do curso de atualização, que terá carga horária mínima de

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

     Os cursos de atualização terão uma carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas aula, sobre as disciplinas dos

    cursos especializados, abordando preferencialmente, as atualizações na legislação, a evolução tecnológica e estudos

    de casos, dos módulos específicos de cada curso.


ID
3830173
Banca
IBADE
Órgão
SAAE de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O motorista é um dos profissionais que lida com a carga durante o maior intervalo de tempo. Portanto, além de identificar a substância que está sendo transportada, ele precisa conhecer a legislação e saber quais as condutas adequadas durante o transporte e em caso de acidentes. São recomendações corretas em caso de acidente:

I - O motorista deve garantir a sua própria segurança, fazer o isolamento adequado do local e colocar um equipamento para sinalizar emergência.
II - Comunicar à equipe responsável pelo monitoramento da via e fazer o bloqueio do trânsito.
III - Identificar e narrar o incidente, fornecer, para isso, qual a carga, riscos eminentes e qual tipo de isolamento foi realizado.
IV - Se houver vítimas, transportá-las para local seguro próximo ao local do acidente.
V - Procurar uma fonte de água ou hidrante para lavar a pista com água e sabão para conter os danos.

Está(ão) correta(s), apenas:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO SEM RESPOSTA - ANULÁVEL

    O examinador pelo visto não conhece a diferença entre EMINENTE e "IMINENTE"

    IMINENTE = Esta a ponto de acontecer

    EMINENTE= Notório, glorioso, sublime.

    I - O motorista deve garantir a sua própria segurança, fazer o isolamento adequado do local e colocar um equipamento para sinalizar emergência. (CORRETA)

    II - Comunicar à equipe responsável pelo monitoramento da via e fazer o bloqueio do trânsito. (INCORRETA)

    Não cabe ao motorista fazer o BLOQUEIO DO TRÂNSITO, pois isso poderia aumentar ainda mais os riscos no local do acidente.

    III - Identificar e narrar o incidente, fornecer, para isso, qual a carga, riscos eminentes e qual tipo de isolamento foi realizado.(INCORRETA)

    O examinador utilizou a palavra EMINENTE, quando deveria utilizar a palavra IMINENTE, o que dessa forma torna a frase INCORRETA.

     IV - Se houver vítimas, transportá-las para local seguro próximo ao local do acidente. (INCORRETA)

    Não se deve transportar vítimas de acidente de qualquer maneira, salvo em situação de IMINENTE perigo de vida e as circunstâncias exigirem a remoção da vítima.(ex: princípio de incêndio no veículo)

    V - Procurar uma fonte de água ou hidrante para lavar a pista com água e sabão para conter os danos. (INCORRETA)

    Conduta totalmente errada, além de não ser atribuição do motorista efetuar a limpeza da pista e sim dos órgãos competentes.

  • Questionável esse "fazer sua própria segurança". Achei tão restritivo.

  • II ... fazer o bloqueio do trânsito.

    Tá de sacanagem comigo. Questão sem gabarito.

  • GABARITO LETRA C, PORÉM DISCORDO, POIS IMAGINEM SE FOR UMA CARGA DE SUBSTÂNCIA ALTAMENTE TÓXICA COMO ELE IRÁ BLOQUEAR O TRÂNSITO???

  • Como assim o cara vai bloquear o trânsito? kkkk

  • Uai, o motorista agora é agente de trânsito para realizar o "bloqueio de trânsito"?

  • Errado! Nem motorista, nem equipes de salvamento, em regra, devem bloquear o trânsito, mas canalizar para evitar outros acidentes. Claro que, em casos excepcionais, o trânsito pode ser bloqueado.

  • Deixei em Branco, não achei o gabarito!

  • Fazer bloqueio? "Isso é uma silada, Bino?"

  • O Severino da história...pode tudo

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • ISOLAMENTO ADEQUADO?


ID
4918639
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, sobre a condução de veículos por motoristas profissionais, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • C - Correta - Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

  • Para o CESPE incompleta não é errada, essa exceção me confundiu.

    Art. 67-C.

    § 2º Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

  • Alternativa B - o correto em negrito.

    Art. 67-E. O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

  • Alternativa E - o correto em negrito.

    Art. 67-E.

    § 4º A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

  • GABARITO LETRA C

    C - Correta Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

  • A) ERRADA (art.67-C, parágrafo primeiro)

    B) ERRADA (art.67-E, caput)

    C) CERTA (art.67-C, caput)

    D) ERRADA (art.67-C, parágrafo quinto)

    E) ERRADA (art.67-E, parágrafo quarto)

  • (C)

    Segue resumo:

    O MOTORISTA PROFISSIONAL DEVERÁ:

    Transporte de Cargas

    •Dirigir no máximo 5h30 seguidas;

    •Descansar 30 minutos em 06h se estiver levando cargas;

    Transporte de Passageiros

    •Descansar 30 minutos em 04h se estiver levando pessoas;

    •Descansar 11h dentro de 24h, sendo que 08h devem ser seguidas;

  • Essa eu errei pq confundi com os parágrafos 1º e 1-Aº do mesmo artigo. Tem algum macete pra gente entender melhor???

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.   

    § 1o  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas 

    na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.   

    § 1o -A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na 

    condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.  

  • GAB: C

    Art. 67-C § 1 -A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros.

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros.

    Falou em COLETIVO é 5h:30min

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
5075941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

À luz da legislação brasileira de trânsito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

    B)  Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

           § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

    C) Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

           Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

    D) Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (CORRETA)

    E) Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

           I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

           II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    TODOS OS ARTIGOS SÃO DO CTB.

  • De acordo com o CTB:

    A)  Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

    B) Art. 68, § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

    C)  Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

    Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

    D) Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (GABARITO)

    E) Art. 105, II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo

  • Motorista profissional não deve dirigir veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas por mais de cinco horas e meia ininterruptas.

  • Motorista profissional não deve dirigir veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas por mais de cinco horas e meia ininterruptas

    Tem um detalhe desse item, porém. Há casos que é permitido ele ultrapassar esse limite, por exemplo, quando não tiver ponto de apoio seguro no trajeto e seja para tal fim justificado.

  • [Gabarito: D]

    Vamos aos erros.(Demarcados em vermelho); corretas, em azul.

    A) Pedestres que estejam atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão sempre prioridade de passagem, inclusive nos locais com sinalização semafórica de controle de passagem.

    Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

    B) O ciclista, mesmo quando montado na bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

    Art. 67,§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

    C) A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, nos bordos da pista de rolamento, no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, ainda que o trecho não seja dotado de ciclofaixa.

     Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

           Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

    D) Motorista profissional não deve dirigir veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas por mais de cinco horas e meia ininterruptas.

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    E) O registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo é item obrigatório apenas nos veículos de transporte de passageiros com doze lugares ou mais.

    Art. 105, II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

  • Gabarito: D

    30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga.

    30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros.

  • Pra vc que já fez as quase 500 questões de Trânsito e quer treinar mais. +555 questões Cespe inéditas! https://go.hotmart.com/G49792459J?dp=1

  • Correta, D

    A - Errada - CTB/Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica(...).

    B - Errada - O ciclista, desmontado empurrando a bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Obs: o motociclista, ainda que desmontado da moto, NÃO se equipara ao pedestre.

    C - Errada - A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, nos bordos da pista de rolamento, no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, DESDE QUE o trecho seja dotado de ciclofaixa.

    E - Errada - O registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo é item obrigatório nos veículos: de transporte de escolares / de passageiros com mais de 10 lugares / de carga com PBT superior a 4.536 kg.

    Nada como um dia após o outro dia. Pertenceremos !

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
     
    Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas.
     
     
    A. INCORRETA. De fato, os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem. PORÉM, nos locais com sinalização semafórica, deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
     
    B. INCORRETA.  O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
     
    C. INCORRETA. A regra do art. 58 determina que, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
    É possível que, por força do §único do art. 58, autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via autorize a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, CONTUDO, o trecho DEVERÁ ser dotado com ciclofaixa.
     
    D. CORRETA. Regra do art. 67-C - É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.  
     
    E. INCORRETA. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
    (...)
    Registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de DEZ LUGARES.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa D

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

  • Se gerou dúvida, pense assim : Se não pode dirigir 4 horas, não poderá dirigir 5:30 (raciocínio aplicado a essa questão específica )

  •  II - Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de TRANSPORTE DE CARGAsendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução;

    DENTRO - 6 LETRAS - BOLEIA - 6 LETRAS - 6 HORAS = AI TU JA LEMBRA QUE É TRANSPORTE DE CARGA

    III - Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção;

    CADA - 4 LETRAS - POVO - 4 LETRAS - 4 HORAS = PASSAGEIROS

    Fonte do bizú: colega do QC (ñ lembro o nome)

  • Gabarito: Letra D

    Segundo o CTB:

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.   

  • mas esse tempo pode ser prorrogado até o motorista achar um devido local para descansar, fui de D pq era mas correta. mas ela tem uma exceção


ID
5086930
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o motorista, além de preencher outros requisitos, deve

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    SER MAIOR DE 21 ANOS.

  • Art. 145 Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Gabarito: C


ID
5306722
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sapé - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com o que afirma o Código de Trânsito Brasileiro, no tocante à condução de veículos por motoristas profissionais, avalie as proposições e marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ART 67 do CTB

    Art. 67-A. O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais:

    I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros;

    II - de transporte rodoviário de cargas

    Art. 67-C É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas

    3º O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze)

    horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no §1º, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.

    § 6º O condutor somente iniciará uma viagem após o cumprimento integral do intervalo de descanso previsto no §3º deste artigo.

    3º O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze)

    horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no §1º, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.

    Art. 67-E.

    § 3º O equipamento eletrônico ou registrador deverá funcionar de forma independente de qualquer interferência do condutor, quanto aos dados registrados. 

    Alternativa correta letra D.

  • Gabarito letra D

    A) O condutor somente iniciará uma viagem após o cumprimento, ainda que parcial, do intervalo de descanso previsto no CTB.  O correto é " após o cumprimento integral do intervalo"

    B)É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 4 (quatro) horas e meia ininterruptas.  O correto é "5 horas e meia ininterruptas"

    C)Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 5 (cinco) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo obrigatório o seu fracionamento e o do tempo de direção.  O correto é " a cada 4 horas" para veículos de transporte de passageiro.

    D)São considerados motoristas profissionais os de transporte rodoviário coletivo de passageiros e os de transporte rodoviário de cargas. Gabarito da questão

    E)O equipamento eletrônico ou registrador deverá funcionar de forma dependente de qualquer interferência do condutor, quanto aos dados registrados.  O correto é "independente"


ID
5504434
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Harry é condutor profissional com habilitação para dirigir veículos de alta potência. Nos finais de semana, dirige veículo de passeio em que conduz sua família para atividades de lazer. Muito preocupado com a segurança, sempre tece considerações de como proceder nas vias de tráfego, sendo um defensor da educação no trânsito. Um dos itens que está na sua lista consiste nos procedimentos de entrada e saída do veículo. Nos termos do Código Brasileiro de Trânsito, o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • mano...

  • Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

    Já vi questão dizendo que era no momento de abrir/descer e estava errado, é ANTES de abrir ;*


ID
5506714
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É vedado ao motorista profissional dirigir, por mais de cinco horas e meia ininterruptas, veículos de transporte rodoviário, coletivo de passageiros ou de transporte de cargas. Assim, sobre a condução de veículos por motoristas profissionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A responsabilidade é do CONDUTOR.

    B) Correta!

    C) Considera-se com ou sem carga.

    D) É facultado o seu fracionamento.

    E) Considera-se com ou sem carga.

  • Questão sobre o capítulo do CTB Condução de Veículos por Motoristas Profissionais.

    Item A: errado. Todas essas informações são de responsabilidade do condutor.
    Art. 67-E, § 4o A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor.
    Item B: certo. Tempo de direção é o tempo ao volante. Intervalos de descansos não contam.
    Art. 67-C, § 4o Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino.
    Item C: errado. A regra vale para o veículo que estiver com ou sem carga.
    Art. 67-C, § 5o Entende-se como início de viagem a partida do veículo na ida ou no retorno, com ou sem carga, considerando-se como sua continuação as partidas nos dias subsequentes até o destino. 
    Item D: errado. É permitido o fracionamento do intervalo de descanso.
    Art. 67-C, § 1o-A.  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
    Item E: errado. A regra vale para o veículo que estiver com ou sem carga.
    Art. 67-C, § 5o Entende-se como início de viagem a partida do veículo na ida ou no retorno, com ou sem carga, considerando-se como sua continuação as partidas nos dias subsequentes até o destino. 
    Gabarito do professor: B.
  • Art. 67-C do CTB. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    § 4  Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino

    • A gente tem medo da palavra ´´ apenas´´ né? hahaha, mas é isso mesmo...

    § 4  Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino

  • Letra A foi uma questão da PRF 2021, salvo se não me engano.


ID
5544097
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 261 do CTB, condutor que exerce atividade remunerada com veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem, conforme regulamentação do Contran, sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 

Alternativas
Comentários
  • A redação desse artigo sofreu alteração pela Lei 14.071/2020.

    O Art. 261 do CTB diz:

    §5°. (...) "facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran."

    Ou seja, questão sem alternativa possível.

  • Antes seria a letra c, mas como colocado acima, houve mudança. Questão desatualizada.

    Art. 261. A penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR será imposta nos seguintes casos:

    § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, conforme regulamentação do Contran. (LEI 14071/20)

  • foi assim q cai 20 posições em um concurso, questão desatulizada no dia da prova me lasquei
  • O exame da presente questão demanda o acionamento da norma do art. 261 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), mais especificamente o que consta de seu §5º, com redação dada pela Lei 14.071/2020:

    "Art. 261 (...)
    § 5º  No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran."

    Como daí se pode depreender, a pontuação pertinente aos condutores que exercem atividade remunerada, para fins de facultar a participação em curso preventivo de reciclagem, é de 30 pontos.

    Nesta linha, da análise das opções lançadas pela Banca, percebe-se que nenhuma traz essa resposta, de maneira que todas se mostram incorretas.


    Gabarito do professor: sem resposta

    Gabarito da Banca: C
  • Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

     I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;  

     b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

  • Questão DESATUALIZADA

    Conforme o Art. 261 § 5º

    (...) Facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que no período de 12 meses, atingir 30 pontos (...)

  • Nenhuma alternativa correta - questão desatualizada

    §5°. (...) "facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran."