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a) CORRETA.
Art. 75, ECA. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua
faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição
quando acompanhadas dos
pais ou responsável.
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Questão pra pegar quem interpreta "criança" no enunciado como a pessoa até 12 anos incompletos.
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Pegadinha do malandro
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a) 10 anos.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
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GB A
PMGO
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Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
FONTE: L8069