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Gabarito: D
A pegadinha da C é a idade. Vejamos o que diz o ECA:
Art. 112, § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
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Pegadinha maldosa e exagerada na alternativa C, porém as duas primeiras são absurdas, e a D é um dos alicerces principais do ECA, embora ainda exista casos excepcionais em que o adolescente fica mais de 3 anos internado, como o caso Champinha.
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Discordo da alternativa D. Se o adolescente pratica novo ato infracional grave, durante a execução da internação, o período em que fica na unidade pode ultrapassar os três anos, em virtude de aplicação de nova medida socioeducativa.
No caso champinha a internação não ultrapassou os 3 anos. O que ocorreu foi a propositura de ação de interdição e aplicação de medida de segurança pelo MP, que, deferida pela justiça paulista, determinou a sua colocação em unidade de saúde para tratamento
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Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
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Até quando vou cair nessa pegadinha do item C ?!
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art. 112, § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
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GABARITO D
quem espera a morte hoje, ela aparecerá amanhã ou no outro dia,por que, ela tira férias nos domingos.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 121 - ...
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
Da primeira vez que olhei, também achei que havia duas alternativas corretas: 'C' e 'D'. Porém li com mais atenção e verifiquei o erro da 'C'. Apesar de a idade ter que ser levada em consideração, visto que as medidas socioeducativas são aplicadas àqueles entre 12 e 18 anos e excepcionalmente até 21, esse não é um dos critérios elencados no Art. 112, §1º. Vejamos a correção:
Art. 112 - ...
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
Gabarito: D