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ID
1408711
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Uma ação correta do condutor é:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Correta


    Letra B: Não sei explicar, se alguém puder explicar


    Letra C: o correto é o motorista sempre fazer manutenções preventivas


    Letra D: Não ultrapasse pela contramão, veículos parados em fila, pois é uma infração:

    Infração: Ultrapassar pela contramão parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.

  • Letra B: deve-se abrir e não fechar os vidros.

  • Em casos de muito vento se é recomendado abrir os vidros.
  • gabarito B

    A Lei da Cadeirinha ainda prevê casos excepcionais, nos quais é possível realizar o transporte de crianças no banco da frente. É o que determina o artigo 2º:

    “Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

    I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

    II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;

    III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.”

    Ou seja, em casos muito específicos, é possível que crianças com menos de dez anos sejam transportadas no banco dianteiro.

    Entretanto, os equipamentos de segurança (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) são os mesmos e continuam indispensáveis.

  • 03/11/2021

    desatualizada✔

    Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)