Letra A: Correta
Letra B: Não sei explicar, se alguém puder explicar
Letra C: o correto é o motorista sempre fazer manutenções preventivas
Letra D: Não ultrapasse pela contramão, veículos parados em fila, pois é uma infração:
Infração: Ultrapassar pela contramão parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.
gabarito B
A Lei da Cadeirinha ainda prevê casos excepcionais, nos quais é possível realizar o transporte de crianças no banco da frente. É o que determina o artigo 2º:
“Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.”
Ou seja, em casos muito específicos, é possível que crianças com menos de dez anos sejam transportadas no banco dianteiro.
Entretanto, os equipamentos de segurança (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) são os mesmos e continuam indispensáveis.