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ID
1409725
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos foram expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Ela surgiu da preocupação em criar um código de conduta internacional que contemplasse os direitos fundamentais da pessoa humana, os quais deveriam garantir a(o):

Alternativas
Comentários
  • PREÂMBULO Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, 

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
    ART.23 §3.Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
  • ART.23§3.Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

  •  Os Estados Partes do presente Pacto,

     Considerando que, em conformidade com os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas, o relacionamento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

     Reconhecendo que esses direitos decorrem da dignidade inerente à pessoa humana,

     Reconhecendo que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. O ideal do ser humano livre, liberto do temor e da miséria. Não pode ser realizado a menos que se criem condições que permitam a cada um gozar de seus direitos econômicos, sociais e culturais, assim como de seus direitos civis e políticos,

     Considerando que a Carta das Nações Unidas impõe aos Estados a obrigação de promover o respeito universal e efetivo dos direitos e das liberdades do homem,

     Compreendendo que o indivíduo, por ter deveres para com seus se

  • "O texto introdutório da DUDH inicia-se do seguinte modo:

     

    Preâmbulo:

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

     

    O preâmbulo da DUDH traz a dignidade da pessoa como elemento central, como fundamento de toda a comunidade internacional. Vimos no início da aula que a dignidade da pessoa é o núcleo do direito internacional dos direitos humanos, o que fica evidente no preâmbulo da DUDH."

     

    FONTE: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/01/21181650/Aula-04-Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos-VP.pdf

     

    Assim, podemos concluir da leitura da DUDH que sua função é proteger o chamado "mínimo existencial" digno, para que todos possam ter direitos (agora postivados) à uma razoável qualidade de vida.

  • A DUDH: No meio dos seus 30 artigos...

     

                             [...]

     

    Entre os direitos sociais em sentido amplo constam o direito à segurança social, ao trabalho, o direito à livre escolha da profissão e o direito à educação, bem como o “direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis” (direito ao mínimo existencial – artigo XXV).

     

    Artigo 25.º

    1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

    2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social. ".

                                                         LIVRO      -       Curso de Direitos Humanos - André de Carvalho Ramos      -     2017

    Gabarito "B".

  • Gab. C