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É a teoria jusnaturalista que fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável.
FONTE:ALFACON
DISCIPLINA!!!!!!!
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"A teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado."
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ERRADO
TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS
Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável.Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.
TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS
Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são contruídos pela manifestação legítima da soberania do povo.
Bons estudos!
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uma pergunta:
O "IMUTÁVEL" TA CERTO?
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A descrição refere-se à teoria NATURALISTA ou JUS NATURALISTA e não à positivista.
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Além dessas duas correntes, podemos incluir a teoria moralista, ética ou de Perelman, segundo a qual os direitos humanos fundamentam-se na própria experiência e consciência moral de um povo.
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Respondendo ao amigo Vitor:
A palavra imutável soa bem radical, não é mesmo? Eu tinha a mesma dúvida, então fui à literatura verificar se isso era apenas para o CESPE e conclui: a corrente Jusnaturalista realmente considera imutável a natureza dos direitos humanos.
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A fundamentação dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável provém da teoria jusnaturalista. O Direito Natural é aquele que parte de leis não escritas ( cita-se, normalmente, como referência o conto de Antígona), que corporifica os princípios elementares da justiça que são evidentes aos olhos da razão. Acredita-se que há uma lei verdadeira, a reta razão, que é imutável e eterna, como a natureza. Por tal motivo, a lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela.
Gabarito: Errado
.
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O termo "imutável" também não deixa a questão equivocada?
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(E)
+ Significado de Inderrogável:
Que não pode ser anulado, revogado.
Exemplo do uso da palavra Inderrogável:
Aplicação numa frase:
CPC. Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes;
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TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS
Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável.Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.
NÃO SÃO OBRA HUMANA.
TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS
Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são contruídos pela manifestação legítima da soberania do povo.
CRIADA PELO DIREITO ( A NORMA).
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gab: E
Q46272 ->A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Segundo essa teoria, os direitos humanos não são criações dos legisladores, tribunais ou juristas e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.
gab: C
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Errado
A Teoria que foi descrevida trata-se da Teoria Jusnaturalista que trata dos direitos inerentes ao ser humano, direitos universais, que todos nos possuímos.
A Teoria Positivista constitui da criação normativa, sendo conhecidos à medida que positivadosnos documentos legislativos, são, basicamente, os direitos conquistados com o passar do tempo.
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GABARITO: ERRADO
Teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.
Resumos das Teorias
Teoria Jusnaturalista : os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.
Teoria Historicista ou Positivistas: os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).
Teoria Ética, Moralista ou de Perelman: os direitos humanos decorrem da consciência moral.
Prof. Alyson Barros - Estratégia Concursos
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Decorei dessa forma:
Jusnaturalista: refere-se ao homem em sim, ao seu natural. Ou seja, em qualquer lugar, de qualquer forma, lá estarão os Direitos Humanos. Existem por existir, independente de manifestação de qualquer forma do homem.
Positivista: refere-se aos Direitos Humanos POSITIVADOS, ou seja, são aqueles presentes em atos normativos. Em nosso caso (Brasil) encontram-se na Lei Suprema (CF).
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Para a Escola Positivista, o fundamento dos direitos humanos consiste na
existência da norma posta, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição. Assim, os direitos humanos justificam-se graças a sua validade formal e sua previsão no ordenamento posto. O universalismo proposto pela corrente jusnaturalista e retratado na ideia de que todos os indivíduos possuem direitos inerentes foi sacrificado, sendo a ideia de “direitos inerentes” substituída pela ideia dos “direitos reconhecidos e positivados pelo Estado”. Na vertente original do século XIX até meados do século XX, a positivação dos direitos humanos é nacional: o positivismo nacionalista, então, exige que os direitos sejam prescritos em normas internas para serem exigíveis em face do Estado ou de outros particulares.
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André C.
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#DH!
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Teoria jusnaturalista.
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Querida cespe, com o dedo mágico; by R. Sengik.
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Gab. 110% ERRADO.
A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.
A teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.
Fonte(s):www.tj.ro.gov.br
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TEORIA NATURALISTA ~> os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.
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Errado
Este conceito se trata da Jusnaturalista.
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positivista = positivado.
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1ª Corrente: Jusnaturalismo – defende a existência da natureza humana e que os direitos humanos dela decorrem. Assim, o homem, em tese, na sua historicidade, é um só (o homem, em qualquer momento da história, é o mesmo), havendo valores que sobrepairam ao processo histórico, que estão acima da sua consagração no ordenamento político positivo, que são a fonte de onde jorram os direitos humanos. O pensamento constitucionalista iluminista era jusnaturalista. Os direitos fundamentais, portanto, não são uma criação dos legisladores ou dos tribunais.
2ª Corrente: Positivismo – não há consenso, uma vez que o mundo é plural. O pluralismo sobre questões de justiça é inerente às sociedades complexas. Então essa fragmentação, esse pluralismo, essa diversidade ontológica (quanto ao ser), levaria a uma posição cética, não há valores superiores, pois não há consenso sobre quais valores superiores são esses, logo, é melhor adotar a noção de que o válido é o que está no direito positivo. Então, para o positivismo a fonte de direitos humanos é o direito positivo.
Gabarito Errado!
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GABARITO: ERRADO
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Excelente, Mayane Thaise! rsrs
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Gabarito : Errado .
A questão refere-se a TEORIA JUSNATURALISTA.
Teoria Positivista : Os direitos humanos seriam direitos históricos, variáveis e relativos.
Bons Estudos !!!!
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Jusnaturalismo : Os direitos humanos como preceitos universalmente válidos para todos os lugares e todos os tempos.
Positivismo : Os direitos humanos seriam direitos históricos, variáveis e relativos.
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1. FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS
1.1 Fundamento Justanturalista
O fundamentos dos D.H. está em normas superiores e anteriores ao Direito Estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da razão humana. Logo, de cunho Metafísico.
1.2 Fundamento Positivista
Somente os D.H. estiverem escritos em textos legais serão, de fato, D.Humanos. Do contrário, seriam apenas juízos morais e valores.
1.3 Fundamento Moral
D.H. são o conjunto de normas subjetivas originadas diretamente dos princípios, independentemente das regras. Assim, os D.H. são considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivada.
Gabarito: ERRADO
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Jusnaturalismo: trata-se de uma teoria amplamente difundida na prática dos direitos humanos, fundamenta tais direitos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. Portanto, independe de postivação.
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A fundamentação dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável provém da teoria jusnaturalista. O Direito Natural é aquele que parte de leis não escritas ( cita-se, normalmente, como referência o conto de Antígona), que corporifica os princípios elementares da justiça que são evidentes aos olhos da razão. Acredita-se que há uma lei verdadeira, a reta razão, que é imutável e eterna, como a natureza. Por tal motivo, a lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela.
Gabarito: Errado
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Jusnaturalismo: superior, universal, imutável e inderrogável, independe de postivação.
> DHS são preceitos universalmente válidos para todos os lugares e todos os tempos.
Positivismo: históricos, variáveis e relativos.
>Ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado."
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revisar
1. FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS
1.1 Fundamento Justanturalista
O fundamentos dos D.H. está em normas superiores e anteriores ao Direito Estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da razão humana. Logo, de cunho Metafísico.
1.2 Fundamento Positivista
Somente os D.H. estiverem escritos em textos legais serão, de fato, D.Humanos. Do contrário, seriam apenas juízos morais e valores.
1.3 Fundamento Moral
D.H. são o conjunto de normas subjetivas originadas diretamente dos princípios, independentemente das regras. Assim, os D.H. são considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivada.
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Gabarito: ERRADO.
A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.
A teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.
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GABARITO: ERRADO!
Cuidado, esse conceito diz respeito a teoria JUSNATURALISTA!!!
De acordo com a teoria jusnaturalista, os Direitos Humanos possuem caráter superior, imutável, inderrogável e existem independentemente de estarem previstos no ordenamento jurídico, pois são direitos pré existentes, inerentes ao ser humano.
Já a teoria positivista defende que os Direitos Humanos são aqueles que advém da ordem normativa, ou seja, são considerados direitos humanos apenas o que está previsto explicitamente no ordenamento jurídico.
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Teoria Jusnaturalista.
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ERRADO.
As características apresentadas na questão são da teoria jusnaturalista.
Características principais do POSITIVISMO:
a) Mutável;
b) Caráter coercitivo das normas;
c) Separa o direito da moral;
d) Foco na efetividade dos direitos humanos.
Características principais do JUSNATURALISMO:
a) Indivíduo como centro e fundamento absoluto dos direitos humanos;
b) Foco na dignidade do ser humano;
c) Os direitos humanos independem da cultura e da história específica de cada
povo;
d) Os direitos humanos já existiam antes mesmo da positivação das normas.
FONTE: Ricardo Gomes - PONTO DOS CONCURSOS
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Errado.
A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.
A teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.
Haja!
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A questão descreve a teoria JUSNATURALISTA.
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duvido cair uma dessa esse ano
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A QUESTÃO TRAZ O CONCEITO DA TEORIA JUSNATURALISTA.
A TEORIA POSITIVISTA APONTA QUE SÃO CONSIDERADOS COMO DIREITOS HUMANOS AQUELES POSITIVADOS NUM ORDENAMENTO JURÍDICO DE UM ESTADO. SOFRE CRÍTICA, POIS, A OMISSÃO POR PARTE DE DETERMINADO ESTADO, COMPROMETERIA A EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS.
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GABARITO - ERRADO
Conforme a teoria jusnaturalista, e não positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. A lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela. Segundo a teoria positivista, por outro lado, os direitos humanos têm fundamento na lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas em uma determinada Constituição.
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ERRADO
A questão tenta confundir o candidato da seguinte forma:
TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS > Os Direitos Humanos compreendem uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável, não decorrendo da manifestação do homem.
TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS > Os Direitos Humanos constituem criação normativa, sendo reconhecidos a medida que são positivados nos documentos legislativos do Estado.
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ERRADO
A fundamentação dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável provém da teoria jusnaturalista.
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Definição de teoria JUSNATURALISTA.
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gab: errado
Fundamento Jusnaturalista
O jusnaturalismo também denominado direito natural é universal, imutável e inviolável, é a lei imposta pela natureza a todos aqueles que se encontram em um estado de natureza. A Corrente do Jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça. Ou seja, Normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da razão humana.
Fundamento Positivista
Para essa corrente apenas Direitos que estiverem escritos em textos legais são
considerados Direitos Humanos.
“O fundamento dos direitos humanos consiste na existência da lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição. Assim, os direitos humanos justificam-se graças a sua validade formal.”
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ERRADO
O jusnaturalismo é uma corrente do pensamento jurídico que defende a existência de um conjunto de normas vinculantes anterior e superior ao sistema de normas fixadas pelo Estado (direito posto). O traço marcante da corrente jusnaturalista (de origem religiosa ou contratualista) de direitos humanos é o seu cunho metafísico, pois se funda na existência de um direito preexistente ao direito produzido pelo homem, oriundo de Deus (escola de direito natural de razão divina) ou da natureza inerente do ser humano (escola de direito natural moderno).
Para a Escola Positivista, o fundamento dos direitos humanos consiste na existência da norma posta, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição. Assim, os direitos humanos justificam-se graças a sua validade formal e sua previsão no ordenamento posto.
Prof André de Carvalho
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→ Naturalismo:
A pessoa humana é o fundamento atemporal dos Direitos Humanos, pois a partir dela verificamos
a existência de direitos preconcebidos e precedentes a qualquer modo de positivação estatal. A
dignidade, não importa a cultura na qual a pessoa esteja imersa, deve ser objeto de zelo e amparo,
pois está presente no homem enquanto homem, é inerente a ele. Neste sentido, os Direitos Humanos
não são criados pelos homens, não são criados pelo Estado, mas resta a este o reconhecimento destes
direitos.
→ Positivismo:
Os Direitos Humanos não podem ser caracterizados como absolutos. Devem obedecer à ordem
prática do Direito, que, como fruto social, leva em consideração fatores culturais, morais e sociais,
variáveis em sua constituição. Portanto, não poderíamos almejar uma fundamentação absoluta, ou
caráter permanente para algo que necessariamente irá sofrer alterações. Isso gera uma tendência
natural à positivação dos Direitos Humanos pelas Constituições nacionais.
Fonte : Material alfacon -alô vc.
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Isto se refere a teoria jusnaturalista.
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Ainda não descobrir onde está o erro em nenhum momento ele cita q é passado ou futuro o direito universal fazer oq :(
Descobrir aonde está o erro jusnaturalistica diferente de positivista, o erro esta na palavra positivista e uma teoria jusnaturalistica.
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Questão errada, pois sob uma fundamentação positivista, a validade dos direitos humanos decorreria do seu reconhecimento enquanto normas de Direito Positivo, isto é, de direito posto, positivado, validamente posto pelo Estado como normas vigentes.
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Imutável no direito?
Isto non existe.
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Os positivistas consideram que é tão-somente mediante sua inserção nos aparatos formais que os homens podem legalmente se afirmarem como detentores de direitos. Fora do ordenamento normativo oficialmente instituído, nenhum sujeito pode postular ou gozar de direitos. Reconhecendo a lei como instância de proteção e garantia de sua dignidade, o sujeito passa a ter também resguardado o campo de manifestação de sua liberdade e autonomia.
Numa perspectiva inversa, o jusnaturalismo moderno compreende o homem como um sujeito detentor de direitos inatos e indispensáveis à realização de sua natureza moral, ou ainda, como um ser que possui direitos (liberdade, igualdade) inerentes à sua espécie e constitutivos de sua condição natural.
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Mas e quanto à "norma hipotética fundamental" de Hans Kelsen?
Discordo do gabarito.
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Teoria Jusnaturalista.
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A banca inverteu as definições.
Citou a positivista e definiu como naturalista. (superior, universal, imutável e inderrogável.)
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Teoria Jusnaturalista : os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.
Teoria Historicista ou Positivistas: os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).
Teoria Ética, Moralista ou de Perelman: os direitos humanos decorrem da consciência moral.
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GABARITO - ERRADO
Conforme a TEORIA JUSNATURALISTA, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
"Seja 1% melhor a cada dia".
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Errado.
O que trata a questão tem relação com a teoria jusnaturalista.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
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Teoria Jusnaturalista
Os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.
Positivista
Os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).
Moralista ou de Perelman:
Os direitos humanos decorrem da consciência moral.
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A assertiva está incorreta.
Conforme a teoria jusnaturalista, e não positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.
A lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela.
Segundo a teoria positivista, por outro lado, os direitos humanos têm fundamento na lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas em uma determinada Constituição.
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O conceito apresentado no item refere-se à teoria jusnaturalista.
Fundamento Jusnaturalista
-Normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, fruto da razão humana.
-CRÍTICA: os Direitos Humanos não são direitos naturais, pré-existentes e superiores a quaisquer espécie normativa, mas decorrente da evolução histórica da sociedade
Fundamento positivista
-O fundamento dos direitos humanos consiste na existência da lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição. Assim, os direitos humanos justificam-se graças a sua validade formal.
-CRÍTICA: considerá-lo como único fundamento enfraquece a proteção, porque diante da omissão legislativa ou contrária à dignidade, permite-se a precarização de tais direitos
Fundamento moralista
-Os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivadas, mas diretamente de valores morais da coletividade humana.
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GABARITO - ERRADO
Jusnaturalismo: a pessoa humana é o fundamento atemporal dos Direitos Humanos, pois a partir dela verificamos a existência de direitos pré-concebidos e precedentes a qualquer modo de positivação estatal. A dignidade, não importa a cultura na qual a pessoa esteja imersa, deve ser objeto de zelo e amparo, pois está presente no homem enquanto homem. Neste sentido, os Direitos Humanos não são criados pelos homens, não são criados pelo Estado, mas resta a este o reconhecimento destes direitos.
Juspositivismo: os Direitos Humanos não podem ser caracterizados como absolutos. Devem obedecer a ordem prática do Direito que como fruto social leva em consideração fatores culturais, morais e sociais, variáveis em sua constituição. Portanto não poderíamos almejar uma fundamentação absoluta, ou caráter permanente para algo que necessariamente irá sofrer alterações. Isso gera uma tendência natural à positivação dos Direitos Humanos pelas Constituições nacionais.
Teoria Moral: “A teoria moralista fundamenta os direitos humanos na experiência e consciência moral de um determinado povo, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor”.
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Gab: E.
Trata-se do fundamento jusnaturalismo, traz uma origem divina.
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Jusnaturalista.
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Jusnaturalismo: a pessoa humana é o fundamento atemporal dos Direitos Humanos, pois a partir dela verificamos a existência de direitos pré-concebidos e precedentes a qualquer modo de positivação estatal. A dignidade, não importa a cultura na qual a pessoa esteja imersa, deve ser objeto de zelo e amparo, pois está presente no homem enquanto homem. Neste sentido, os Direitos Humanos não são criados pelos homens, não são criados pelo Estado, mas resta a este o reconhecimento destes direitos.
Juspositivismo: os Direitos Humanos não podem ser caracterizados como absolutos. Devem obedecer a ordem prática do Direito que como fruto social leva em consideração fatores culturais, morais e sociais, variáveis em sua constituição. Portanto não poderíamos almejar uma fundamentação absoluta, ou caráter permanente para algo que necessariamente irá sofrer alterações. Isso gera uma tendência natural à positivação dos Direitos Humanos pelas Constituições nacionais.
Teoria Moral: “A teoria moralista fundamenta os direitos humanos na experiência e consciência moral de um determinado povo, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor”.
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Jusnaturalista. >>> Justo por natureza! direito preexistente às normas produzidas pelo homem.
Positivista>>> Deve haver uma hierarquia entre as leis, sendo que no topo estaria a constituição.
Avante!
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Errado.
Na realidade, as características trazidas pelo examinador nessa questão não pertencem à teoria positivista, mas sim à teoria jusnaturalista. Para os teóricos positivistas, a norma não é uma criação de Deus, mas sim do legislador.
Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros.
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FUNDAMENTO POSITIVISTA: são Direitos Humanos os valores e os juízos condizentes com a dignidade
positivados no ordenamento.
Fonte: Estratégia
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Assertiva E
Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.
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☠️ GAB E ☠️
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A questão trouxe o conceito da TEORIA JUSNATURALISTA
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➥ TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS
Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.
➥ TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS
Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.
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Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, de Conhecimentos Gerais, Direito Internacional Público, Atualidades, Geografia, Direito Internacional Privado, Direitos Humanos, História
A fundamentação dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável provém da teoria jusnaturalista. O Direito Natural é aquele que parte de leis não escritas ( cita-se, normalmente, como referência o conto de Antígona), que corporifica os princípios elementares da justiça que são evidentes aos olhos da razão. Acredita-se que há uma lei verdadeira, a reta razão, que é imutável e eterna, como a natureza. Por tal motivo, a lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela.
Gabarito: Errado
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Jusnaturalista. >>> Justo por natureza! direito preexistente às normas produzidas pelo homem.
Positivista>>> Deve haver uma hierarquia entre as leis, sendo que no topo estaria a constituição.
Avante!
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ERRADO.
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Conforme a teoria jusnaturalista e não a positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.
Resposta: ERRADO
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ERRADO
O fundamento exposto no enunciado trata da concepção jusnaturalista.
De acordo com o professor André Ramos de Carvalho:
"A divergência entre os jusnaturalistas e os positivistas reside na defesa, pela Escola jusnaturalista, da superioridade de normas não escritas e inerentes a todos os seres humanos, reveladoras da justiça, em face de normas postas incompatíveis. Para os positivistas nacionalistas, de outro lado, essas normas reveladoras da justiça não pertencem ao ordenamento jurídico, inexistindo qualquer choque ou antagonismo com a norma posta."
Fonte: RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos / André de Carvalho Ramos. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. pag. 85.
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São as principais teorias:
1. Teoria jusnaturalista: Os direitos humanos se fundamentam em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. Normas anteriores, divinas, superiores ao direito estatal.
Celso de Melo: bloco de constitucionalidade material, que seria o conjunto de normas de estrutura constitucional composto pelas normas expressas da Constituição e normais implícitas e valores do direito natural.
STF: A Fuga é um direito natural dos que se sentem, por isso ou por aquilo, alvo de um ato discrepante da ordem jurídica, pouco importando a improcedência dessa visão, longe ficando de afastar o instituto do excesso de prazo.
2. Teoria positivista: Alicerça tais direitos na ordem jurídica posta, pelo que somente seriam reconhecidos como direitos humanos aqueles positivados. Valores e juízos positivados. Traduz a idéia de um pensamento jurídico produzido pelo homem, de modo coerente e hierarquizado.
Hart: a moral e as regras de justiça podem sim influenciar a formação do Direito no momento da produção legislativa e também no momento de desempenho da atividade judicial.
3. Teoria moralista: Fundamenta os direitos humanos na “experiência e consciência moral de um determinado povo”, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor.
4. Fundamento Racional: Extraídas da razão humana.
5. Fundamento da Dignidade: É o que prevalece sobre os demais, é o ponto de convergência de todos os fundamentos, busca a proteção dos direitos mais básicos.
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Fundamento Positivista --> Fundamenta a existência dos DH na ordem NORMATIVA, enquanto legítima manifestação da soberania popular;
ela é ESCRITA.
CRÍTICA= a crítica desse fundamento é a demora para se criar uma norma positivada, tendo em vista que os direitos tem carater de urgência;
Fundamento JUSNATURALISTA --> fundamenta a existência dos DH em uma ordem superior ( Deus), universal (todos), imutável (n muda com o tempo) e inderrogável;
CRÍTICA= a crítica esta na imutabilidade tendo em vista que ela contraria a historicidade dos DH, ja que os direitos vao evoluindo ao longo do tempo.
Fundamento MORAL--> fundamenta na própria experiência e consciência moral de um determinado povo.
CRÍTICA= contraria a universalidade dos DH, tendo em vista que o conceito de moral pode variar de acordo com aas caracteristicas de cada povo.
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A questão se refere à teoria jusnaturalista dos direitos humanos.
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Questão errada.
Conforme a teoria JUSNATURALISTA, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.
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Teoria positivista se baseia na base legal.
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Conforme a teoria JUSNATURALISTA, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.
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Conforme a teoria JUSNATURALISTA, não positivista.
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o cara q é natural(naturalística) na academia é imutável.
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há divergências quanto à abrangência;
• estão em constante evolução;
• constituem categoria heterogênea;
• são consagrados a partir de juízos de valor, que não podem ser justificados e comprovados.
• constitui disciplina universalmente aceita e fundada na moral.
POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - CORRENTES
• FUNDAMENTO JUSNATURALISTA: normas anteriores ou divinas e superiores ao direito estatal posto,
decorrente de um conjunto de ideias, fruto da razão humana.
• FUNDAMENTO RACIONAL: normas extraíveis da razão inerentes à condição humana.
• FUNDAMENTO POSITIVISTA: são Direitos Humanos os valores e os juízos condizentes com a dignidade
positivados no ordenamento.
• FUNDAMENTO MORAL: os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua
validade por normas positivadas, mas diretamente de valores morais da coletividade humana
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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No livro do Professor Valério Mazzuoli, ele trata das diferenças entre os termos DIREITOS DO HOMEM, DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS.
Para ele, a característica de JUSNATURALISMO diz respeito aos direitos DO HOMEM, nas palavras do autor: "a expressão direitos do homem é ainda reservada àqueles direitos que se sabe ter, mas não por que se tem, cuja existência se justifica apenas no plano jusnaturalista".
obs.: algumas bancas, autores, e diplomas internacionais por vezes tratam os termos como sinônimos, então atenção máxima ao resolver essas questões "fáceis". (vide exemplo da própria CESPE nessa questão ao tratar os direitos do homem e direitos humanos como uma coisa só).
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Jusnaturalismo: indivíduo como centro e fundamento absoluto dos DHs; uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável, foco na dignidade do ser humano
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"A assertiva está incorreta. Conforme a teoria jusnaturalista, e não positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. A lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela. Segundo a teoria positivista, por outro lado, os direitos humanos têm fundamento na lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas em uma determinada Constituição."
Estratégia Concursos
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Minha contribuição.
Fundamentos dos Direitos Humanos
-Fundamento jusnaturalista: normas anteriores / divinas, superiores ao direito estatal.
-Fundamento racional: extraídas da razão humana.
-Fundamento positivista: valores e juízos positivados no ordenamento.
-Fundamento moral: direitos morais, coletividade humana (cultura).
-Fundamento da dignidade*: ponto de convergência de todos os fundamentos, busca a proteção dos direitos mais básicos. Ele é o que mais prevalece.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Gab: (E)
Teoria Jusnaturalista do DH
Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.
___________________________
Teoria Positivista do DH
Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.
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O fundamento expresso se refere ao jusnaturalista
gabarito errado
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ERRADO
A questão versa sobre a teoria jusnaturalista e não positivista
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Jusnaturalista:SUP-IM-IN-UN.
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A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.
A teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.
1ª Corrente: Jusnaturalismo – defende a existência da natureza humana e que os direitos humanos dela decorrem. Assim, o homem, em tese, na sua historicidade, é um só (o homem, em qualquer momento da história, é o mesmo), havendo valores que sobrepairam ao processo histórico, que estão acima da sua consagração no ordenamento político positivo, que são a fonte de onde jorram os direitos humanos. O pensamento constitucionalista iluminista era jusnaturalista. Os direitos fundamentais, portanto, não são uma criação dos legisladores ou dos tribunais.
2ª Corrente: Positivismo – não há consenso, uma vez que o mundo é plural. O pluralismo sobre questões de justiça é inerente às sociedades complexas. Então essa fragmentação, esse pluralismo, essa diversidade ontológica (quanto ao ser), levaria a uma posição cética, não há valores superiores, pois não há consenso sobre quais valores superiores são esses, logo, é melhor adotar a noção de que o válido é o que está no direito positivo. Então, para o positivismo a fonte de direitos humanos é o direito positivo.
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A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.
A teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.
1ª Corrente: Jusnaturalismo – defende a existência da natureza humana e que os direitos humanos dela decorrem. Assim, o homem, em tese, na sua historicidade, é um só (o homem, em qualquer momento da história, é o mesmo), havendo valores que sobrepairam ao processo histórico, que estão acima da sua consagração no ordenamento político positivo, que são a fonte de onde jorram os direitos humanos. O pensamento constitucionalista iluminista era jusnaturalista. Os direitos fundamentais, portanto, não são uma criação dos legisladores ou dos tribunais.
2ª Corrente: Positivismo – não há consenso, uma vez que o mundo é plural. O pluralismo sobre questões de justiça é inerente às sociedades complexas. Então essa fragmentação, esse pluralismo, essa diversidade ontológica (quanto ao ser), levaria a uma posição cética, não há valores superiores, pois não há consenso sobre quais valores superiores são esses, logo, é melhor adotar a noção de que o válido é o que está no direito positivo. Então, para o positivismo a fonte de direitos humanos é o direito positivo.
DICA Jusnaturalista:SUP-IM-IN-UN.
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POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - CORRENTES
- FUNDAMENTO JUSNATURALISTA: normas anteriores ou divinas e superiores do direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, fruto da razão humana.
- FUNDAMENTO POSITIVISTA: são d.hum. dos valores e juízos condizentes com a dignidade positivada no ordenamento jurídico.
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A Teoria descrita no enunciado é a Jusnaturalista.
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SUPREMA, UNIVERSAL, DIVINA E INDERROGÁVEL
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A questão tá toda linda pra tá errada
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Acredito que tal teoria seja a Jusnaturalista.
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A descrição do comando da questão refere-se à Teoria Jusnaturalista.
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ERRADO
TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS
Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.
TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS
Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.
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IMUTÁVEL... FOI AI QUE PEGOU PRA MIM
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SIMPLES E DIRETO..
Teoria Jusnaturalista
Os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.
Positivista
Os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).
Moralista ou de Perelman:
Os direitos humanos decorrem da consciência moral.
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Afirmativa Errada.
Conceito da Teoria Jusnaturalista.
Bons estudos!
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O positivismo se funda na concepção de que o conhecimento científico deve ser a fonte real de conhecimento. Foi um movimento fundamental na efetivação direitos humanos, ao associar-lhes um caráter vinculante, com efeitos jurídicos perante toda a sociedade. Essa corrente não compartilha da ideia de que existam direitos naturais, pois a ideia de direito pressupõe sua positivação. Por outro lado, a corrente jurídica que se baseia na crença de existência de direitos inatos a todos os seres humanos seria o jusnaturalimo.
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O positivismo se funda na concepção de que o conhecimento científico deve ser a fonte real de conhecimento. Foi um movimento fundamental na efetivação direitos humanos, ao associar-lhes um caráter vinculante, com efeitos jurídicos perante toda a sociedade. Essa corrente não compartilha da ideia de que existam direitos naturais, pois a ideia de direito pressupõe sua positivação. Por outro lado, a corrente jurídica que se baseia na crença de existência de direitos inatos a todos os seres humanos seria o jusnaturalimo.
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NATURALISTA:
#(NATURALISTA - MORAL - SUBJETIVO) Direitos do Homem
- A dignidade deve ser objeto de zelo e amparo, pois ESTÁ PRESENTE NO HOMEM ENQUANTO HOMEM.
- Os direitos humanos não são criados pelos homens, não são criados pelo Estado, mas resta a este o reconhecimento destes direitos.
- Constitui disciplina UNIVERSALMENTE ACEITA e fundada na MORAL.
- São CONSAGRADOS A PARTIR DE JUÍZOS DE VALOR, que não podem ser justificados e comprovados
- Os direitos humanos, são autoaplicáveis, não necessitam de regulamentação.
- Possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.
--> FUNDAMENTO JUSNATURALISTA:
- Normas anteriores ou divinas, superiores, universais, imutáveis e inderrogáveis ao direito estatal, fruto da razão humana.
--> FUNDAMENTO RACIONAL:
- Normas extraídas da razão inerentes à condição humana.
--> FUNDAMENTO MORAL:
- Não aferem sua validade por normas positivadas,
- Afere sua validade por meio dos valores morais da coletividade humana (cultura).
--> FUNDAMENTO DA DIGNIDADE:
- Existe um núcleo de direitos os quais realizam os direitos mais básicos dos seres humanos, os direitos de dignidade, busca a proteção dos direitos mais básicos.
--> ESTRUTURA NORMATIVA:
- Normatividade aberta, com maior incidência de princípios que de regras
POSITIVISTA:
#(POSITIVISTA - ÉTICO - NORMATIVO) Direitos Humanos = PESSOAS FÍSICAS.
- A base é a dignidade da pessoa.
- Direitos Fundamentais = PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
- São normas fundamentais que preservam o interesse e bem comum de toda a coletividade.
- Lei de ordem pública positivada;
- São os valores e os juízos condizentes com a dignidade positivados no ordenamento, normas e leis.
- Regulam os principais interesses da sociedade.
- Uma importante característica é a vedação ao retrocesso um efeito cliquet.
- EFEITO CLIQUET: Qualquer norma internacional ou interna que vise diminuir a proteção dos direitos humanos será inválida em razão dessa característica
--> POS-POSITIVISMO:
- Busca a reaproximação entre Direito e Moral, de modo que as normas jurídicas levem consideração valores e comportamentos éticos.
- Os direitos humanos não podem ser caracterizados como absolutos.
- Os direitos humanos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.
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Errado. O conceito é da teoria jusnaturalista.
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Gabarito: Errado
Os direitos humanos são fundamentados como uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável, pela teoria jusnaturalista.
Direito natural: direito pautado na condição humana e essência das coisas. Não depende de leis, convenções ou legislações.
Direito positivo: considera que somente é direito, aquilo que é posto pelo Estado.
Bons estudos.
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Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. ERRADO, trata-se da teoria jusnaturalista(=direito natural). A teoria positivista considera como direitos humanos somente aquilo que está no ordenamento jurídico.
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Direitos do Homem: é a universalidade de direitos naturais (caráter jusnaturalista) que garantem a proteção global do homem, e isso é válido em todos os tempos.
podemos caracterizar como direitos que:
» condicionam : ao ser humano exercer sua humanidade;
» são universais :válidos em qualquer tempo e em qualquer lugar;
» são naturais, inseparáveis e imprescindíveis : a qualquer ser humano.
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quero questões assim em PM AL 2021
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TEORIA JUSNATURALISTA - OS DH SÃO INATOS, NÃO CARECEM DE POSITIVAÇÃO PARA SEREM RECONHECIDOS COMO DIREITOS, ESTÃO ACIMA DA VONTADE HUMANA.
TEORIA POSITIVISTA - PARA TER VALIDADE OS DH DEVEM SER POSITIVADOS.
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ERRADO
A teoria jusnaturalista ou do direito natural fundamenta a validade dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.
Fonte: Direção Concursos
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´´Conforme a teoria positivista´´
questão errada,pois dá o coneceito de teoria jusnaturalista(que está inata e é superior). segundo a teoria jusnaturalista os direitos são universais,imuáveis,inderrogáveis e de ordem superior.
já pelo coneceito positivista,são direitos aquilo que o Estado decide ser,com base na constituição.
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Essa teoria define a JusNaturalista.
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Errei por duas vezes seguidas.
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Pmal 2021
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PMAL 2021
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TEORIA JUSNATURALISTA
Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.
TEORIA POSITIVISTA
Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.
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Esse é o conceito da teoria jusnaturalista.
não desista, sua vez está chegando.
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iMPOSSÍVEL CHEGAR ANTES DELES "PMAL2021"
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GAB: ERRADO
➩TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS: Os Direitos Humanos compreendem uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável, não decorrendo da manifestação do homem.
➩TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS: Os Direitos Humanos constituem criação normativa, sendo reconhecidos a medida que são positivados nos documentos legislativos do Estado.
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ERRADO
POIS OS DIREITOS HUMANOS SE MODIFICAM ,LOGO NÃO SÃO IMUTÁVEIS .
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pego pesado em IMUTÁVEIS !!
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Imutável
adjetivo de dois gêneros
- que não está sujeito a mudar; permanente, constante, imudável.
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teoria jusnaturalista.
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Gab. E
A respeito da fundamentação dos direitos humanos, o jusnaturalismo versa sobre ordem superior, imutável e inderrogável, independentemente de positivação. Manifesta-se a partir do direito natural, sem necessidade de formalização escrita.
“Trata-se de uma teoria amplamente difundida na doutrina e na prática dos direitos humanos, fundamenta tais direitos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável”.
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Teoria jusnaturalista que defende essa tese!
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Trata-se da teoria Jusnaturalista.
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Gabarito : Errado.
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A assertiva está incorreta.
Conforme a teoria jusnaturalista, e não positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. A lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela.
Segundo a teoria positivista, por outro lado, os direitos humanos têm fundamento na lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas em uma determinada Constituição.
Prof. Ricardo Torques
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TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS
Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável.Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
Essa fundamentação parte da teoria jusnaturalista e não da positivista!
O Jusnaturalismo entende que há direitos naturais, que vem de leis não escritas, como se existisse uma certa razão, uma lei verdadeira, imutável e eterna, como a natureza e, por isso, é obrigatória em todo o mundo e nenhuma lei humana tem validade se estiver contra o Jusnaturalismo.
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QUESTÃO: Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. ERRADO.
O certo é: Conforme a teoria JUSNATURALISTA, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. CERTA.
JÁ A TEORIA POSITIVISTA FALA, os direitos humanos têm fundamento na lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas em uma determinada Constituição.
Bons Estudos!
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Incorreta.
Conforme a teoria jusnaturalista, e não positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. A lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela.
Jesus ama vocês e persistam no seus sonhos.
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NATURALISTA
- Os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.
POSITIVISTA
- Ordem NORMATIVA -- positivados no ordenamento jurídico.