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Questões de Direito Internacional dos Direitos Humanos


ID
33310
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação às normas internacionais de proteção da criança e do adolescente, analise as assertivas abaixo:

I - de acordo com a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho, não será inferior a dezoito anos a idade mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem;
II - a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho estabelece que as leis ou regulamentos nacionais podem permitir o emprego ou trabalho de jovens entre 13 e 15 anos em serviços leves que não prejudiquem sua saúde, desenvolvimento ou freqüência escolar, sua participação em programas de orientação profissional ou de formação aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida;
III - dentre as piores formas de trabalho infantil, previstas na Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, incluem-se todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição e o recrutamento para a produção e tráfico de drogas;
IV - de acordo com a Convenção n° 182 da Organização Internacional do Trabalho, todo Estado-membro, tendo em vista a importância da educação para a eliminação do trabalho infantil, adotará medidas efetivas, para, num determinado prazo, dispensar a necessária e apropriada assistência direta para retirar crianças das piores formas de trabalho infantil e assegurar sua reabilitação e integração social;

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Convenção 138, OIT

    Assertiva I
    Art. 3º, 1. Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente.

    Assertiva II
    Art. 7º, 1. As leis ou regulamentos nacionais poderão permitir o emprego ou trabalho a pessoas entre treze e quinze anos em serviços leves que:
    a) não prejudiquem sua saúde ou desenvolvimento, e
    b) não prejudiquem sua frequência escolar, sua participação em programas de orientação vocacional ou de treinamento aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida.

    Convenção 182, OIT

    Assertiva III

    Art. 3. Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:
    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
    b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;
    c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpencentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,
    d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

    Assertiva IV
    Art. 7, 2. Todo Membro deverá adotar, levando em consideração a importância para a eliminação de trabalho infantil, medidas eficazes e em prazo determinado, com o fim de:
    a) impedir a ocupação de crianças nas piores formas de trabalho infantil;
    b) prestar a assistência direta necessária e adequada para retirar as crianças das piores formas de trabalho infantil e assegurar sua reabilitação e inserção social;
    c) assegurar o acesso ao ensino básico gratuito e, quando for possível e adequado, à formação profissional a todas as crianças que tenham sido retiradas das piores formas de trabalho infantil;
    d) identificar as crianças que estejam particularmente expostas a riscos e entrar em contato direto com elas; e,
    e) levar em consideração a situação particular das meninas.

  • nossa!!!!! não estou conseguindo assistir ao vídeo. Gagueja o tempo todo....... péssimo. precisa melhorar muito ou colocar outra professora no lugar. Éssa aí chega a ser irritante....!!!!matéria dificil...professora péssima!!!!! da não


  • I - OIT 138 -  Art. 3º — 1. Não será inferior a 18 dezoito anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem.

     

    II - OIT 138 - Art. 7º — 1. As leis ou regulamentos nacionais poderão permitir o emprego ou trabalho a pessoas entre 13 treze e 15 quinze anos em serviços leves que:

    a) não prejudique sua saúde ou desenvolvimento; e

    b) não prejudiquem sua frequência escolar, sua participação em programas de orientação vocacional ou de treinamento aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida.

     

    III - OIT 182 - Artigo 3º Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

    b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
    c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;

    d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

     

    IV - OIT 182 - Artigo 7º -  2. Todo Estado-membro, tendo em vista a importância da educação para a eliminação do trabalho infantil, adotará medidas efetivas para, num determinado prazo:

    b) dispensar a necessária e apropriada assistência direta para retirar crianças das piores formas de trabalho infantil e assegurar sua reabilitação e integração social;

     

    GABARITO: A

     

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ID
36742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em 2009, comemoram-se 60 anos da assinatura das quatro
Convenções de Genebra de 1949, as quais, juntamente com seus
dois protocolos adicionais de 1977, são consideradas os
principais instrumentos do direito internacional humanitário.
Acerca desse ramo do direito internacional público, julgue (C ou
E) os seguintes itens.

A reciprocidade é um dos mecanismos de implementação de normas humanitárias ao facultar, a uma das partes em combate, a inobservância das obrigações assumidas na exata proporção da violação sofrida.

Alternativas
Comentários
  • Convenção IV, Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 12 de Agosto de 1949art 2o:Se uma das Potências em conflito não for parte na presente Convenção, as Potências que nela são partes manter-se-ão, no entanto, ligadas, pela referida Convenção, nas suas relações recíprocas. Além disso, elas ficarão ligadas por esta Convenção à referida Potência, se esta aceitar e aplicar as suas disposições.
  • A questão refere o conceito de contramedida.
  • SE FOR ASSIM A GUERRA NUNCA ACABARÁ!

  • Seria a Lei de Talião...olho por olho, dente por dente.

  • Não há reciprocidade quando o assunto é relação de Direitos Humanos.

     

    Cada Estado deve fazer sua parte independente do outro. Também demonimado de obrigação não sinalagmática / bilateral. "Você cumpre eu cumpro, você não cumpre eu também não cumpro". Em matéria de DH não há, você deve cumprir independente do outro.

  • Para quem não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADO

  • Comentário inútil: Eu me divirto respondendo algumas questões como esta, só de imaginar o fato.

  • O direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao principio da RECIPROCIDADE.

    gab.E

  • Quando o assunto é relação de Direitos humanos, não há reciprocidade. Cada Estado deve fazer sua parte independente do outro. Dessa forma, a assertiva está incorreta

  • As regras de direito humanitário não nascem de um contrato de reciprocidade, que implica na obediência as regras convencionadas na medida em que o outro Estado respeita suas próprias obrigações, mas sim, de uma série de engajamentos objetivos, marcados pela unilateralidade, pelos quais cada Estado se obriga em face de todos em caráter absoluto.

    (PROCESSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - ANDRE DE CARVALHO RAMOS)

  • Está no código babilônico de Hamurabi: Olho por olho, dente por dente.

    Felizmente não se aplica mais.

    Já pensou que loucura? haha

  • Não há reciprocidade em Direitos Humanos.

  • Não há reciprocidade nos direitos humanos!

  • É mentira de dindinha...

  • Não existe reciprocidade nos Direitos Humanos.

  • Não há que se falar em reciprocidade em normas humanitárias de Direitos Humanos. Cada um faz a sua parte independente da aquiescência da outra parte. NÃO SE PAGA O MAL COM O MAL, E NÃO SE CORRIGE UM ERRO COM OUTRO ERRO.

    Abraços e bons estudos.

  • Gabarito : Errado.

  • Não há reciprocidade em Direitos Humanos!


ID
36745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em 2009, comemoram-se 60 anos da assinatura das quatro
Convenções de Genebra de 1949, as quais, juntamente com seus
dois protocolos adicionais de 1977, são consideradas os
principais instrumentos do direito internacional humanitário.
Acerca desse ramo do direito internacional público, julgue (C ou
E) os seguintes itens.

Ao contrário do direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional humanitário não se vale de tribunais para sua implementação, já que não se espera que partes em conflito aberto submetam-se a decisões judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Como é óbvio, a questão está errada. Não esperar que as partes em conflito aberto se submetessem à decisão de uma Corte imparcial, de cuja constituição são signatários, está em discordância com o princípio de que os Estados não criarão obstruções à aplicação das Convenções sob nenhuma hipótese (além de negar o próprio propósito do Direito internacional Humanitário)Mais que isso, existe a Corte Penal Internacional, regida sob o estatuto de Roma: http://www.icc-cpi.int/Menus/ICC/About+the+Court/
  • Diferentemente de tribunais internacionais penais ad hoc, instituídos ex post facto para julgar crimes cometidos em contexto histórico e geográfico determinado, foram outros cogitados, de caráter permanente e competentes para o julgamento de delitos previamente definidos.

    Propostas com esse objetivo remontam ao período de elaboração da Convenção sobre Genocídio (1948). Tratava-se então de constituir tribunal para julgamento não apenas de genocídio mas também de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e agressão. 

    Em 1992, a Assembleia Geral das Nações Unidas recomendou à Comissão de Direito Internacional elaboração de projeto de Estatuto de Tribunal com esse alcance, e em 1998 o Tribunal Penal Internacional foi criado.

  • Direitos humanitários são uma vertente dos direitos humanos, se referindo a situações de guerra, conflitos armados. Um é gênero e o outro espécie. Não há contrariedade entre eles.

  • Tribunal Penal Internacional (TPI)

  • NÃO PODEM FICAR ESEM PUNIÇÃO, TPI.

     

  • ERRADO. 

     

    Devem evitar e punir, sempre que seja necessário, todas as violações do Direito Internacional Humanitário. Em especial, devem promulgar leis pra punir as violações mais graves das Convenções de Genebra e Protocolos Adicionais que são consideradas crimes de guerra . Foram igualmente tomadas medidas a nível internacional: criaram-se tribunais para punir atos cometidos em dois conflitos recentes e está a ser examinada a possibilidade de criar um tribunal internacional permanente, com competência para punir crimes de guerra.

  • No âmbito do direito humanitário temos:

    O Tribunal Penal Internacional;

    Cruz Vermelha.

  • Foi criado pela Resolução n. 827 do Conselho de Segurança de 1993, o Tribunal Penal Internacional para os crimes contra o Direito Humanitário cometidos na ex-Iugoslávia, com o objetivo de processar os responsáveis pelas sérias violações ao direito internacional humanitário cometidas no território da antiga Iugoslávia desde 1991.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos - Vertentes da proteção internacional

    1° Direitos Humanos: Proteção internacional à dignidade da pessoa humana.

    -Organismos internacionais: ONU,OEA etc.

    -Principais documentos: Carta das Nações Unidas, Convenção Americana de Direitos Humanos.

    2° Direito Humanitário: Garantia de paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos.

    -Organismos internacionais: Cruz Vermelha, Tribunal Penal Internacional (TPI).

    -Documento: Direito de Genebra

    3° Direito dos Refugiados: Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminações, de limitações às liberdades de expressão e à opinião política.

    -Documento: Estatuto dos Refugiados de 1951.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Ao contrário do direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional humanitário não se vale de tribunais para sua implementação, já que não se espera que partes em conflito aberto submetam-se a decisões judiciais.

    Errado!

    As conferências feitas no âmbito Internacional foram realizadas no intuito de manifestar um acordo de guerra, feita pra promulgar a lei do direito humanitário, focado na proteção dos combatentes de guerra (detidos, feridos ou rendidos).


ID
96646
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Sobre os mecanismos de implementação dos Direitos Humanos no âmbito da Organização dos Estados Americanos, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B - Errada - Foram aprovados 2 instrumentos e não somente 1.Por ocasião da 09ª Conferência Internacional Americana, celebrada em Bogotá, de 30 de março a 02 de maio de 1948, os estados americanos aprovaram dois importantíssimos instrumentos jurídicos em matéria de direitos humanos: a Carta da Organização dos Estados Americanos e a Declaração Americana dos Direitos de Deveres do Homem.
  • Item "b" - incorreto

    Eu entendo que a questão poderia ser passível de anulação, primeirarmente porque a Carta da OEA tem como função promover a observância e a proteção de direitos humanos, além de ser uma espécie de "regimento interno" da OEA.
    Em segundo lugar, na Conferência de Bogotá foi elaborada a Carta da OEA. Para estar errado, o enunciado teria que ter dito que foi "apenas" a Carta. Veja-se o que diz a Carta:
     
    CARTA DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
    PRIMEIRA PARTE
    Capítulo I
    NATUREZA E PROPÓSITOS
    Artigo 1
    Os Estados americanos consagram nesta Carta a organização internacional que vêm desenvolvendo para conseguir uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência. Dentro das Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos constitui um organismo regional.
    A Organização dos Estados Americanos não tem mais faculdades que aquelas expressamente conferidas por esta Carta, nenhuma de cujas disposições a autoriza a intervir em assuntos da jurisdição interna dos Estados membros.
     
    Segunda Parte
    Capítulo VIII: Dos órgãos
    Capítulo IX: A Assembléia Geral
    Capítulo X: A Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores
    Capítulo XI: Os Conselhos da Organização
  • A alternativa B está incorreta porque a principal função da OEA, consubstanciada na Carta de Bogotá, não é promover a observância e a proteção dos direitos humanos, mas sim: a) garantir a paz e a segurança continentais; b) promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não intervenção; c) prevenir as possíveis causas de dificuldades e assegurar a solução pacífica das controvérsias que surjam entre seus membros; d) organizar a ação solidária destes em caso de agressão; e) procurar soluções dos problemas políticos, jurídicos e econômicos que surgirem entre os Estados-membros; f) promover, por meio de ação cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural; g) erradicar a pobreza crítica que constitui um obstáculo ao pleno desenvolvimento democrático dos povos do hemisfério; e h) alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados-membros. É o que dispõe o artigo 2º da respectiva Carta.
  • Acredito que a alternativa ''A'' também está incorreta. A primeira conferência internacional ''DE'' Estados Americanos ocorreu no século XIX, durante o processo de libertação das Américas. Deveria haver um especificador como ''...sobre o tema de Direitos Humanos'' ou algo semelhante, que vinculasse melhor a assertiva ao enunciado. Da forma com está escrita, dá margem para dupla interpretação. No mínimo isso está mal redigido.

  • Alternativa "A".

     

    Em relação ao comentário de Bianca Monteiro.

     

    Efetivamente a "Primeira Conferência Internacional Americana foi realizada em Washington, D.C., de outubro de 1889 a abril de 1890", tendo como objetivo ESTRUTURAR/ORGANIZAR um sistema de arbitragem e entre os Estados Americanos, conforme dado contido no site da OEA (http://www.oas.org/pt/sobre/nossa_historia.asp.)

     

    A Conferência de Bogotá - em 1948 - foi a NONA e não a primeira reunião de países da região.

     

     

    Ocorre que a OEA foi a sucessora das Conferências Pan-americanas e da União Pan-americana (1910), sendo a mais antiga organização regional em atividade. A OEA veio para REORGANIZAR a reunião desses países, exatamente como consta na alternativa.

     

    E a PRIMEIRA Conferência da OEA, ou seja, dessa nova reunião que surgiu foi de fato em 1948 em Bogotá.

     

    Dados retirados do site do Itamaraty - http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/integracao-regional/14394-a-organizacao-dos-estados-americanos

     

    Portanto, a Banca adotou o entendimento de que as reuniões anteriores não contam porque diziam respeito a organizações sucedidas justamente pela nova ordem REORGANIZADA.

     

    Bons estudos!!!

  • Em relação à letra D, devemos lembrar que existem dois subsistemas no âmbito da OEA: o subsistema da OEA, com 35 Estados Membros, e o subsistema da Convenção, com 23 Estados-Partes. Assim, na atuação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos:

    "Na prática, a única diferença a ser levada em conta pela CIDH é a de que, para os Estados-Partes da Conveção Americana sobre Direitos Humanos, toda e qualquer ação será baseada nessa Convenção, enquanto que, para os demais países membros da OEA, mas que não fazem parte da Convenção, a base legislativa de sua atuação serão a Carta da OEA e a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem. Em consequência, apenas quando atua consoante os dispositivos da Convenção é que a CIDH tem a possibilidade de processar um eventual País Membro infrator perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (...)". 

    Fonte: livro "Direitos Humanos" do Sílvio Beltramelli Neto, Editora JusPodivm. Pg. 380. 

     

    Bons estudos!

  • Quem não leu o INCORRETA  e se lascou da um joinha! ¬¬

  • De fato, a alternativa B está incorreta por afirmar que a principal função da Carta da OEA foi a de promover a observância e a proteção dos direitos humanos na América.

    Para fortalecer essa conclusão, chamo atenção para o artigo 106 da referida Carta, que trata da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

    ARTIGO 106

    Haverá uma Comissão Interamericana de Direitos Humanos que terá por principal função promover o respeito e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria.

    Uma convenção interamericana sobre direitos humanos estabelecerá a estrutura, a competência e as normas de funcionamento da referida Comissão, bem como as dos outros órgãos encarregados de tal matéria.

  • A assertiva C, apontada como correta, sugere que o Pacto de San José da Costa Rica, que foi elaborado em 1969, teria CRIADO tanto a Comissão quanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que não é verdadeiro. A Comissão já existia desde 1959, conforme consta no próprio site da OEA:

    "A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) foi criada por resolução da Quinta Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores em Santiago, Chile, em 1959. A CIDH foi formalmente instalada em 1960, quando o Conselho da Organização aprovou seu Estatuto."

    Fonte: https://www.oas.org/pt/sobre/comissao_direitos_humanos.asp


ID
102907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Como antecipou Joaquim Nabuco, a escravidão e o tráfico de
escravos, graves violações aos direitos humanos, estão hoje
proscritos pelo direito internacional. À luz das normas de direito
internacional aplicáveis ao tema, julgue C ou E.

O tráfico de pessoas como modalidade de crime organizado internacional limita-se à exploração de mão de obra escrava.

Alternativas
Comentários
  • Errada! A definição aceita internacionalmente para tráfico de pessoas encontra-se no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças (Palermo, 2000), instrumento já ratificado pelo governo brasileiro. Segundo o referido Protocolo, a expressão tráfico de pessoas significa:“o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.”
  • A definição de tráfico de pessoas não se limita à exploração de mão de obra escrava. Segundo o artigo 3º, a do Protocolo Adicional da Convenção de Palermo de 2000 (que entrou em vigor no Brasil em 2004), “a expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.

    A questão está errada.


  • Questão errada. O tráfico de pessoas inclui no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos. Conforme o Decreto nº 5948/06 que versa sobre o tráfico de pessoas.

  • Questão envolve mais o português do que conhecimento de D.H, só observa essa crase, ela específica apenas a uma condição, sendo que pra esse caso existem vários outros fatores.

  • Não só a Exploração de mão de obra, todas as modalidades de exploração

  • ERRADO

     

    O tráfico de pessoas significa:

     

    • O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas.

    • Ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.

    • A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.

    • O consentimento dado pela vítima será considerado irrelevante em face de qualquer exploração descrita.

  • Não só a Exploração de mão de obra, todas as modalidades de exploração. Obs complementar:

    A constituição faz jus a um salário que condiz com o essecial à vida, só na teoria , pois na prática somos escravos.

  • GAB ERRADO

    TUDO QUE LIMITA NO CESPE --------GERALMENTE ESTÁ ERRADO

  • DECRETO 5948 / 2006

    Aprova a PNETP....

    Anexo - Disposições Gerais

    Art.2° - Para efeitos desta política, adota-se a expressão "tráfico de pessoas" conforme o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, que a define como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre a outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho escravo ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.

  • Na verdade a Legislação brasileira é farta e pródiga em relação quando trata do assunto de exploração do homem pelo homem. Portanto não é cediço que hodiernamente a legislação se restrinja ao que propõe a afirmativa questionada.

  •  O crime de tráfico de pessoas é um crime de ação múltipla, tendo oito verbos nucleares, que são: agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa. Na presente questão houve a conduta de transportar

  • Direito Penal, VOCÊ POR AQUI ?

  • Negativo! A exploração incluirá não somente a escravatura ou práticas similares à escravatura, como também, no mínimo:

    A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a servidão ou a remoção de órgãos.

    Art. 2º Para os efeitos desta Política, adota-se a expressão “tráfico de pessoas” conforme o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, que a define como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.

    Resposta: E

  • Limita-se .... palavra muito forte, fique atento.

  • Tráfico de pessoas= exploração sexual, adoção ilegal, trabalhos forçados, etc.

  • QUESTÃO ERRADA.

    É SÓ LEMBRAR DA NOVELA QUE TINHA AQUELA ATRIZ CHAMADA MORENA! SALVE JORGE.

  • QUEM FEZ ESSA QUESTÃO NUNCA ASSISTIU "BUSCA IMPLACAVEL"

  • “a expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.

    Fonte: qconcursos


ID
102946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao direito internacional dos direitos humanos, julgue
C ou E.

Atualmente, a garantia da eficácia dos direitos humanos compete principalmente à Corte Europeia dos Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo, na França, e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José da Costa Rica.

Alternativas
Comentários
  • Também compete à Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos, e não só das duas primeiras mencionadas.

  •  

    - RESPOSTA ERRADA .  -  Existem três sistemas regionais de proteção dos direitos humanos: o sistema europeu, o sistema interamericano e o sistema africano. Os sistemas regionais complementam o sistema global, tendo em vista que têm o mesmo objetivo: a proteção do indivíduo e o combate às violações dos direitos humanos. Sendo assim, o indivíduo que tiver um direito violado, pode optar pelo sistema que melhor lhe favoreça, já que vigora, no âmbito internacional, o princípio da norma mais favorável à vitima.

    O sistema europeu tem por fundamento a Convenção Européia sobre Direitos Humanos, de 1950. A nova Corte Européia de Direitos Humanos passou a operar em 1º de novembro de 1998; o sistema europeu é o mais avançado no que diz respeito ao reconhecimento da capacidade processual internacional ativa dos indivíduos, uma vez que é o único sistema regional de proteção dos direitos humanos que permite ao indivíduo postular diretamente à Corte.

    O sistema africano tem por principal instrumento a Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos, adotada em 1981 e em vigor a partir de 1986, que prevê tanto os direitos civis e políticos quantos os direitos econômicos, sociais e culturais. A referida Carta tem por objetivo priorizar os direitos dos povos. 

    sistema interamericano, tem como origem a IX Conferência Interamericana , oportunidade na qual foram aprovadas a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA) . Após a adoção da Carta da OEA e da Declaração Americana, o sistema interamericano foi se desenvolvendo lentamente. O primeiro passo foi a criação de um órgão especializado na proteção dos direitos humanos no âmbito da OEA. Em 1959, durante a 5ª reunião de consultas dos Ministros de Relações Exteriores realizada em Santiago do Chile, foi aprovada a proposta de criação de um órgão destinado à promoção dos direitos humanos (mais tarde denominado Comissão Interamericana de Direitos Humanos).  Em 1965, com as modificações ocorridas em seu Estatuto, a Comissão se transformou em um órgão de fiscalização da situação dos direitos humanos nos Estados da OEA.  
     

  • A garantia da eficácia dos direitos humanos compete principalmente aos próprios estados, uma vez que os meios citados são apenas subsidiários (princípio da subsidiariedade).
  • Para mim a questão está errada, porque não citou a proteção oferecida pela ONU, que inclui a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os dois Pactos de Direitos Humanos(Pacto internacional de direitos civis e políticos e Pacto internacional de direitos sociais, econômicos e culturais), todos bastante relevantes mundialmente. Esses três documentos, em conjunto, são conhecidos por Carta Internacional de Direitos Humanos (International Bill of Human Rights).
  • Creio que faltou também lembrar do Tribunal Penal Militar, que irá garantir a eficácia dos direitos humanos também, pois as instituições citadas só promovem a eficácio entre as partes signatárias do pacto.
  • Outra coisa...
    A sede da corte européia tá correta, já a outra não,
    Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das duas entidades que integram o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo sua sede em Washington.

    Bons Estudos
  • Quando um Estado adere a tratados e sistemas de direitos humanos, ele passa a ter a obrigação interna de respeitar os direitos humanos. Isso significa que tanto as leis dos países quanto os seus sistemas jurídicos internos devem ser coerentes com a normativa internacional sobre o assunto, de modo a garantir a eficácia e o respeito dos direitos humanos dentro de suas fronteiras. Nesse sentido, a garantia de eficácia dos direitos humanos cabe, primeiramente, aos próprios Estados, que têm obrigação de respeitar tratados e sistemas dos quais façam parte. Na hipótese de falha da proteção interna em um Estado, existem sistemas aos quais é possível recorrer, como os citados na questão, além do africano, que é mais recente do que o europeu e o americano. Esses sistemas visam a garantir a eficácia dos direitos humanos que deveria ter sido garantida, a princípio, pelos próprios Estados. Dessa forma, verifica-se que os sistemas de direitos humanos devem ter uma atuação subsidiária – apenas quando os Estados falharem na proteção devida aos direitos humanos. 


    A questão está errada.  


  • Compete, também, à Corte Africana de Direitos Humanos.

    Lembrando que a sede da Corte Interamericana é sim na Costa Rica. Em Washington está sediada a Comissão Americana de Direitos Humanos.

  • PARA ENTENDER MELHOR :

    A ESTRUTURA DO SISTEMA INTERNACIONAL  DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS

    http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/onu/sddh/#1.1

    Atualmente, o sistema internacional de proteção dos direitos humanos pode ser abordado sob o seu aspecto global e regional.


    Por sistema global deve-se entender a presente estrutura da Organização das Nações Unidas, atualmente composta por 185 países, no que concerne a proteção dos direitos humanos, tendo como principal órgão a Comissão de Direitos Humanos (CDH), seguidos de seus Comitês de Monitoramento, Agências Especializadas, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre outros.


    Tal sistema global de proteção aos direitos humanos é composto de instrumentos de alcance geral, como os pactos internacionais de 1966, bem como de instrumentos de alcance específico, como as diversas Convenções que tratam de violações específicas de direitos (protege-se as crianças, as minorias), em que o sujeito torna-se objeto de proteção pela sua especificidade e concreticidade, e não são concebidos de forma abstrata e geral como nos pactos Nações Unidas.


    Por sistema regional deve-se considerar os atuais organismos internacionais regionais existentes com o europeu, representado pela Comissão Européia de Direitos Humanos; o americano, representado pela Comissão Interamericana e Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA); e o africano, representado pela Comissão Africana de Direitos Humanos (OUA), os quais buscam a internacionalização dos direitos humanos nos planos regionais. 
    ______________________________________________

    Cabe aqui enfatizarmos que os sistemas, seja o global ou os regionais, são dotados de autonomia e, de maneira alguma, o sistema regional (como a OEA, por exemplo) sujeitar-se-á às deliberações do global e vice-versa. Nesse sentido, afirma Lindgren Alves, em sua obra Os Direitos Humanos com Tema Global:

    "Contrariamente ao que se entendia até recentemente - quando a consideração de um caso ou situação por um mecanismo excluiria a possibilidade de ação por outro -, hoje é generalizadamente aceita a idéia da cumulatividade: os sistemas regionais e o sistema global podem e devem atuar simultaneamente para reforçar o controle internacional sobre as violações de direitos humanos. E isto é válido precisamente em função das distintas naturezas de cada um"³.

  • GABARITO: ERRADO



    A Corte Européia de Direitos Humanos (CEDH), foi criada em 1959 pela Convenção Européia de Direitos Humanos e tem sede em Strasbourg, França.

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da OEA, criado pela Convenção Americana dos Direitos do Homem, que tem competência de caráter contencioso e consultivo.

    *A garantia da eficácia dos direitos humanos compete a início aos próprios Estados, pois os sistemas dos direitos humanos   são  subsidiários,ou seja, só quando os Estados fracassarem na proteção dos direitos humanos.


    Fontes: http://www.altrodiritto.unifi.it/ricerche/latina/dias/cap5.htm  http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/113486   
  • ERRADA 

    A garantia de eficácia dos direitos humanos compete primeira mete a cada Estado. Os sistemas de D.H. como a C.E.D.H. e a C.I.D.H agem de forma secundária/ subsidiária.  

  • A garantia da eficácia dos direitos humanos compete principalmente aos Estados.

  • A GARANTIA É UMA ATUAÇÃO SUBSDIÁRIA.

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José, Costa Rica; já a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das duas entidades que integram o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo sua sede em Washington.

    Lembrando que a Corte é composta por sete juízes, naturais dos Estados-membros da OEA, já a Comissão é composta por sete juristas (não são juízes) eleitos por mérito e títulos pessoais, e não como representantes de nenhum governo, mas representam aos países membros da Organização dos Estados Americanos.

  • GABARITO: ERRADO

    Quando um Estado adere a tratados e sistemas de direitos humanos, ele passa a ter a obrigação interna de respeitar os direitos humanos. Isso significa que tanto as leis dos países quanto os seus sistemas jurídicos internos devem ser coerentes com a normativa internacional sobre o assunto, de modo a garantir a eficácia e o respeito dos direitos humanos dentro de suas fronteiras. Nesse sentido, a garantia de eficácia dos direitos humanos cabe, primeiramente, aos próprios Estados, que têm obrigação de respeitar tratados e sistemas dos quais façam parte. Na hipótese de falha da proteção interna em um Estado, existem sistemas aos quais é possível recorrer, como os citados na questão, além do africano, que é mais recente do que o europeu e o americano. Esses sistemas visam a garantir a eficácia dos direitos humanos que deveria ter sido garantida, a princípio, pelos próprios Estados. Dessa forma, verifica-se que os sistemas de direitos humanos devem ter uma atuação subsidiária – apenas quando os Estados falharem na proteção devida aos direitos humanos.  

     

    FONTE: Melina Campos Lima

  • Gabarito: ERRADO

    Existem 3 sistemas de proteção: o global, o regional e o nacional. E todos devem atuar para garantir que a dignidade da pessoa humana seja resguardada.


    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • Errado. E a internacional onde fica? Em haia. Fé em Deus
  • A garantia de eficácia dos direitos humanos cabe, primeiramente, aos próprios Estados, que têm obrigação de respeitar tratados e sistemas dos quais façam parte. Na hipótese de falha da proteção interna em um Estado é possível recorrer aos sistemas, como os citados na questão, além do africano, que é mais recente do que o europeu e o interamericano.Dessa forma, verifica-se que os sistemas de direitos humanos devem ter uma atuação subsidiáriaapenas quando os Estados falharem na proteção devida aos direitos humanos.  

    Cometário sintetizado no Professor QC

  • A garantia da eficácia dos direitos humanos cabe principalmente aos próprios Estados, que têm obrigação de respeitar tratados e sistemas dos quais façam parte. Caso haja falha da proteção interna em um Estado, existem sistemas aos quais é possível recorrer. Esses sistemas visam a garantir a eficácia dos direitos humanos que deveria ter sido garantida, a princípio, pelos próprios Estados, em um primeiro momento. Portanto, os sistemas de direitos humanos devem ter uma atuação subsidiária, ou seja, apenas quando os Estados falharem na proteção devida a esses direitos.

  • ERRADO. Existem os sistemas global, regional e nacional de proteção dos direitos humanos. Todos devem atuar para garantir os DH. Os sistemas não competem entre si, mas se complementam. Fonte: 1200 questões comentadas

  • Só pensei assim: se os DH são para todos (universalidade), e a proteção aos países africanos? E aos países asiáticos? Oriente Médio? Logo, cheguei à conclusão de que a questão estaria errada.

  • A garantia de eficácia dos direitos humanos compete PRIMEIRAMENTE a cada Estado.

    Os sistemas de D.H. como a C.E.D.H. e a C.I.D.H agem de forma secundária/ subsidiária.  

    Sede da Corte Interamerica: San José - Costa Rica;

    Sede da Corte Européia: Stanburgo - França;

    Sede da Corte Africana: Arusha - Tanzânia;

    Sede da Corte Internacional: Haia - Holanda.

  • ERRADO. A garantia da eficácia dos direitos humanos compete principalmente aos próprios estados.

  • COMPETE AOS ESTADOS
  • Gabarito : Errado.

  • Sem Textão, Basta saber que a garantia dos direitos humanos CABE PRINCIPALMENTE AOS PRÓPIOS ESTADOS


ID
102949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao direito internacional dos direitos humanos, julgue
C ou E.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos profere sentenças recorríveis pelos interessados, as quais declaram eventual violação de direito protegido por tratado, não lhe competindo, no caso concreto, determinar pagamento de indenização à parte lesada.

Alternativas
Comentários
  • As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência. Em todos os casos, a Comissão deve comparecer em todos os casos apreciados pela Corte.O procedimento junto à Corte é de caráter contraditório. Termina com uma sentença judicial motivada, obrigatória, definitiva e inapelável. Se a decisão não expressa, no todo ou parcialmente, a opinião unânime dos juízes, qualquer destes tem direito a que se junte sua opinião dissidente ou individual.Em caso de desacordo sobre o sentido ou alcance da decisão, a Corte o interpretará por solicitação de qualquer das partes, sempre que esta solicitação seja apresentada dentro de noventa dias a partir da notificação da sentença.
  • Está errado pois ela profere uma sentença obrigatória, definitiva e inapelável (competência contenciosa).
  • Além dos esclarecimentos abaixo, vale dizer que a Corte pode, se for o caso, determinar o pagamento de indenização à parte lesada.

    Fonte: REZEK, Francisco; Direito Internacional Público - Curso Elementar. 12a ed., pag. 230.
  • A CIDH prolatará sentença internacional vinculante e determinará, caso reconheça violações de direitos protegidos, as reparações necessárias. Exemplo disso, foi a condenação do brasil perante tal Corte em 2006, no caso do homicídio do Sr. Damião Ximenes Lopes. Neste caso, a Corte reprovou a omissão do estado brasileiro em prevenir a morte do Sr. Lopes em casa de Repouso financiada com verbas públicas, do SUS, bem como em pagar indenizações e punir, em tempo razoável, os responsáveis por sua morte. Assim, nota-se que a CIDH é competente para determinar pagamento de indenizações, tornando errada a assertiva.

    Fonte: Manual de Direito Internacional Público - Hildebrando Accioly
  • Questão Errada
    Vide o caso Ximenes Lopes:
    Após longa análise do caso de Damião Ximenes Lopes (caso nº 12.237), a Comissão Interamericana o apresentou para julgamento pela Corte em outubro de 2002.

    Verificou-se que Damião fora vítima de maus tratos e tortura que o levaram à morte dentro de uma clínica psiquiátrica conveniada ao SUS onde estava internado para tratamento. Somada a essa barbárie, foi constatada a lentidão da Justiça Brasileira no desfecho dos processos civil e criminal que, após sete anos depois do ocorrido, ainda não haviam sido concluídos.

    Sendo assim, o Brasil acabou sendo condenado por violação dos direitos consagrados nos artigos 4º (direito à vida), 5º (direito à integridade pessoal), 8º (direito às garantias judiciais) e 25 (direito à proteção judicial) do Pacto de San José.

    Esta sentença impôs ao Brasil a obrigação de pagar uma indenização aos familiares da vítima, além de condená-lo às medidas de não repetição, realizando programas de capacitação para os profissionais de atendimento psiquiátrico do SUS, dentre outras políticas públicas, a fim de se evitar a ocorrência de fatos similares no futuro.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14521/as-sentencas-da-corte-interamericana-de-direitos-humanos-e-o-ordenamento-juridico-brasileiro#ixzz1pEZ3BaqR
  • Questão fácil da CESPE, pois apresenta dois erros, basta pegar um deles que já acerta a questão.

    Primeiro "Caso reconheça que efetivamente ocorreu a violação à Convenção, determinará a adoção de medidas que se façam necessárias à restauração do direito então violado, podendo condenar o Estado, inclusive, ao pagamento de uma justa compensação à vítima."

    Segundo

    A proteção jurisdicional exercida pela Corte Interamericana confere à Convenção Americana de
    Direitos Humanos uma posição concreta de supranormatividade em relação ao ordenamento jurídico
    interno, sobrepondo-se, inclusive, à Constituição da República, pois característica essencial à jurisdição é
    a capacidade de proferir decisões com definitividade pela aptidão que seus provimentos possuem de
    formar coisa julgada e, portanto, tornarem-se incontestáveis para as partes, intocáveis para o juiz, e, por
    esta razão, irretratáveis, tanto o provimento, quanto  seus efeitos. No sistema interamericano, a proteção
    dos Direitos Humanos é complementar à proteção interna, e só atua após o esgotamento prévio dos
    recursos jurisdicionais internos, o que atribui à Corte a prerrogativa de pronunciar-se por último e com
    definitividade, pois, como mencionado, suas decisões são irrecorríveis.” In, JAYME, Fernando G.
    Direitos Humanos e sua efetivação pela  Corte Interamericana de Direitos Humanos. Belo Horizonte:
    Del Rey, 2006, p. 58.

    Assim, achou um dos dois erros, é só partir para o abraço.

  • Primeiramente, as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos são definitivas e, portanto, irrecorríveis. Além disso, as sentenças podem, no caso concreto, determinar pagamento de indenização à parte lesada. No caso julgado sobre a guerrilha do Araguaia (2010), por exemplo, a Corte Interamericana determinou pagamento de indenização aos herdeiros das vítimas que faleceram.


    A questão está errada.


  • Completamente errada. 

  • Sentencas Inrrecorriveis                                                                                                                                                                                                              Pode haver pagamento de indenizacao a Parte Lesada.

  • Gabarito: ERRADO

    A Corte Interamericana é o órgão jurisdicional do sistema regional de proteção aos direitos humanos, e pode condenar o Estado agressor ao pagamento de indenização.



    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • Seção 3 - Procedimento

    ART 67: A sentença da corte será definitiva e inapelável. 

    ART 68: A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo. 

  • ERRADO.

    As decisões da Corte são irrecorríveis.

  • Acho uma falta de respeito dizerem que uma questão é fácil .Isto mostra total falta de respeito com os demais.Se você achou fácil , parabens , mas não precisa dizer que é fácil , pois tem muita gente que talves não teve o mesmo entedimento que você .Estudo para concursos a 3 anos , tenho 1 aprovação em Tribunal federal e nunca digo que uma questão é fácil .

  • Questões fáceis, questões difíceis!

    Vai do entendimento de cada um.


    Também concordo que ninguém deve desmerecer qualquer questão.

    CESPE é CESPE.


    Há muitas questões de nível médio da CESPE que, ao meu ver, são difíceis.

  • Primeiramente, as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos são definitivas e, portanto, irrecorríveis. Além disso, as sentenças podem, no caso concreto, determinar pagamento de indenização à parte lesada. No caso julgado sobre a guerrilha do Araguaia (2010), por exemplo, a Corte Interamericana determinou pagamento de indenização aos herdeiros das vítimas que faleceram. 
     

  • Resuminho que eu copiei de algum colega do QConcursos.

    CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    -É composta por 7 juízes

    -É órgão judicial autonômo

    -A sede é em São José da Costa Rica

    -Tem competência contenciosa e consultiva

    -A eleição dos juízes é em votação secreta e maioria absoluta

    -Os juízes são eleitos por um prazo de 6 anos podendo ser reeleitos uma vez

    -O quorum de deliberação é de 5 juízes

    -Pode ocorrer mudança de sede por 2/3 dos votos

    -A sentença é definida e inapelável

    -Não é órgão da OEA, é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos .

    -Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter um caso a decisão da Corte.

  • Artigo 67

    A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença. -> IRRECORRÍVEL!

  • A sentença da corte é inapelável.

    Gabarito: E.

  • 2 erros no item. 1: Senteça é irrecorrível. 2: Corte Interamericana PODE determinar pagamento de indenização aos herdeiros das vítimas que falecem.

  • ART 67: A sentença da corte será definitiva e inapelável. 

    ART 68: A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo

  • " Diferentemente da Corte Internacional de Justiça, que examina litígios entre estados, o TPI julga apenas indivíduos.

    A existência do Tribunal contribui para prevenir a ocorrência de violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, além de coibir ameaças contra a paz e a segurança internacionais'

    Fonte: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/paz-e-seguranca-internacionais/152-tribunal-penal-internacional

    => CIDH se preocupa com as IDENIZAÇÕES decorrentes das VIOLAÇÕES

    => TPI se preocupa com a aplicação das SANÇÕES mais gravosas contra INDIVIDUOS ou ESTADOS violadores e os respectivos JULGAMENTOS contra todo aquele que viole normas imperativas ( jus cogens ).

    => O TPI é uma corte de última instância e NÃO PODE SER ACIONADO por PESSOAS. Isso quer dizer que o DEVER PRIMÁRIO é do Estado no tocante a tutela dessas normas ou desses direitos.

    => Vale salientar, todavia, que a responsabilidade do Estado frente a tais violações é OBJETIVA.

    >>> Podendo figurar como sujeito ATIVO violador de forma DIRETA ou sujeito PASSIVO de responsabilização de forma INDIRETA que decorre de possíveis OMISSÕES.

    > É dele a obrigação de efetivar os direitos humanos e de COIBIR práticas que lesem à DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)

    É um órgão judicial autônomo que tem sede em San José, Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.

    • A Corte exerce competência contenciosa e consultiva. 
    • A CIDH prolatará sentença internacional vinculante e determinará, caso reconheça violações de direitos protegidos, as reparações necessárias. 

  • Pacto de São José da Costa Rica

    ARTIGO 63

    Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegido nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

  • indenização aos herdeiros das vitimas que faleceram

  • As sentenças da corte interamericana são irrecorríveis.

  • As sentenças são irrecorríveis e poderá determinar indenizações.

  • A Maria da Penha recebeu uma indenização.

    "Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por negligência e omissão pela demora de 19 anos para punir o ex-marido de Maria Penha, Marco Antonio Herredia Viveiros, e recomendou o pagamento de indenização à biofarmacêutica. [...] Maria da Penha, que dá nome à lei que endureceu as penas para quem pratica violência doméstica, receberá nesta segunda-feira (07/07/2008) indenização de R$ 60 mil do governo do Ceará."

  • São irrecorríveis

  • Gabarito : Errado.


ID
102952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao direito internacional dos direitos humanos, julgue
C ou E.

O Direito Internacional Humanitário, campo das ciências jurídicas com o objetivo de prestar assistência às vítimas de guerra, surgiu, efetivamente, com a primeira convenção de Genebra, em 1864.

Alternativas
Comentários
  • O DIH é um conjunto de leis que protegem as pessoas em tempos de conflitos armados.
    Exemplo: proibido matar um inimigo que se renda ou esta fora do combate.
  • "DIreito Humanitário é o conhecido direito de guerra.

    Tem sua origem nas Convenções de Genebra (início do século XIX), sendo a mais conhecida a de 1949."

    (Oliveira, Erival da Silva)

  • 1864 - Primeira Convenção de Genebra: 
     
    - The First Geneva Convention, for the Amelioration of the Condition of the Wounded in Armies in the Field, is one of four treaties of the Geneva Conventions. It defines "the basis on which rest the rules of international law for the protection of the victims of armed conflicts." It was first adopted in 1864, but was significantly updated in 1906, 1929, and 1949. It is inextricably linked to the International Committee of the Red Cross, which is both the instigator for the inception and enforcer of the articles in these conventions

     
  • Copiando o comentário de um colega (Leonardo) em uma questão anterior:
    Para facilitar, há três vertentes da proteção internacional da pessoa humana:

    1ª: Direito Internacional dos Direitos Humanos: direitos no sentido estrito, direito garantidos em tempos de paz.

    2ª. Direito Internacional Humanitário: responsável por disciplinar os conflitos armados.

    A evolução do DIH teve quatro pontos: Genebra, Haia, Nova York e Roma.

    > Genebra: normas que se destinam a limitar os efeitos dos conflitos armados.

    > Haia:  sobre a restrição dos meios e métodos à disposição dos combatentes

    > Nova York: diversos tratados de DH celebrados no âmbito da ONU que estendem a aplicação de certas normas de DIDH aos conflitos armados.

    > Roma: normas aplicadas após os conflitos, o principal documento é o Estuto de Roma que criou o Tribunal Penal Internacioal

    3ª. Direito Inernacional dos Refugiados

  • Gabarito: C

    A Convenção de Genebra (1864), assim como a Cruz Vermelha, foi resultado dos trabalhos de conscientização de Henry Dunant acerca das crueldades e covardias praticadas pelos Estados em guerra. É considerado pela doutrina como o marco inicial dos Direitos Humanos.
  • Vamos entender a linha de racioncínio da nossa amiga CESPE

    O Direito Internacional Humanitário - Definição do sujeito da pergunta.

    campo das ciências jurídicas com o objetivo de prestar assistência às vítimas de guerra -Pegadinha da CESPE. O objetivo do DIH é  limitar os efeitos da violência em tempo de guerra, mas utilizou o objetivo da Cruz Vermelha -

    Since its creation in 1863, the ICRC's sole objective has been to ensure protection and assistance for victims of armed conflict and strife

    Traduzindo, o objetivo da cruz vermelha é garantir a proteção e assistência das vítimas de conflitos armados


    , surgiu, efetivamente, com a primeira convenção de Genebra, em 1864 -
    Aqui também é uma construção doutrinária e da CESPE, pois existe uma forte vertente consuetudinária nos conflitos armados. Além disso, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha foi criado em fevereiro de 1863, e foi assinado, em agosto de 1864, sendo  a Convenções de Genebra para a Melhoria das Condições dos Exércitos em Campanha, o marco normativo de início do Direito Internacional Humanitário.

    Essa é uma típica questão da CESPE de primeira fase, em que você não pode ter conhecimentos muito profundos e deve ver a intenção geral. Podemos dizer que é uma pegadinha para derrubar quem sabe demais...
    E o pior é que dificilmente anulam tais questões.
  • CONVENÇÃO DE GENEBRA
    - A Convenção de Genebra é o primeiro precedente histórico do processo de internacionalização dos direitos humanos. É o direito de proteção as vítimas de guerra – portanto, não é o mesmo que direitos humanos –, porque até na guerra existem princípios éticos mínimos que devem ser respeitados pelos Estados no plano internacional (jus belium). Também conhecido como ética de guerra.
    - Aplicável no caso de conflitos armados, cuja função é estabelecer limites à atuação do Estado, visando proteger vulneráveis em caso de guerra (como os militares postos fora de combate, os feridos, doentes, náufragos, prisioneiros, população civil em geral, especialmente mulheres, crianças e velhos etc).
    - É crime de guerra jogar bomba em equipe médica (Cruz Vermelha: 1830).
    - Proteção humanitária: advém da Convenção de Genebra, em 1830. Aplica-se em caso de guerra, mesmo que interna.
    - Pela 1ª vez se pensou em criar/proteger direitos do cidadão para além do Estado.
    - As Convenções de Genebra protegem:
    1 - Feridos e Enfermos do "Exército" - Exército de Campanha.
    2 - Feridos e Enfermos da "Marinha" - Náufragos.
    3 - Prisioneiros de Guerra
    4 - Civis

     

  • O direito internacional humanitário disciplina o jus in bello, que inclui normas aplicáveis durante os conflitos armados. Seu objeto é limitar os efeitos dos conflitos armados e seu marco principal coincide com a criação do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, em 1863, que foi responsável pela 1ª Convenção de Genebra, em 1864, sobre a proteção dos militares feridos em campanha. Depois disso, outras convenções surgiram para aprofundar o direito internacional humanitário.


    A questão está certa.


  • O direito humanitário é a Convenção para a Melhoria da Sorte dos Feridos e Enfermos dos Exércitos em Campanha, adotada por potências europeias no ano de 1864, em Genebra, na Suíça.

  • O Direito Internacional Humanitário, campo das ciências jurídicas com o objetivo de prestar assistência às vítimas de guerra, surgiu, efetivamente, com a primeira convenção de Genebra, em 1864.

    De fato, o direito humanitário não possuia um status internacional antes da convenção de Genebra de 1864, Apesar de já existir.

    QUESTÃO CERTA!

  • GABARITO: CERTO

    O direito internacional humanitário disciplina o jus in bello, que inclui normas aplicáveis durante os conflitos armados. Seu objeto é limitar os efeitos dos conflitos armados e seu marco principal coincide com a criação do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, em 1963, que foi responsável pela 1ª Convenção de Genebra, em 1864, sobre a proteção dos militares feridos em campanha. Depois disso, outras convenções surgiram para aprofundar o direito internacional humanitário. 

     

    FONTE: PROFESSORA MELINA CAMPOS LIMA

  • Gabarito: CORRETO

    O direito internacional humanitário é principalmente fruto das quatro convenções de Genebra de 1949 (ano em que foram revistas as três convenções anteriores – as de 1864, 1906 e 1929 – e criada uma quarta, relativa à proteção dos direitos civis em período de guerra).


    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • um breve resumo sobre Direito Humanitário que pode cair em prova:

     

    O Direito Humanitário não abrange só a responsabilidade do Estados soberanos mas também violações de grupos armados, milícias, de grupos racistas e outros.

     

     O Direito Internacional Humanitário impede o uso de armas que causem sofrimento maior que o requerido para deixar um combatente fora da batalha, logo, está proibido o emprego de armas que causem danos muito extensos.

     

    Aqui no Direito Humanitário a vítima da violação é tutelada e considerada passiva por que recebe a proteção e não é possível recurso individual, no qual ela aciona pessoalmente os orgãos de proteção.

     

     

  • Genebra

    Nova york

    Haia

  • CERTO

     

    Convenções de Genebra:

    1ª Convenção: Respeitar e cuidar dos militares feridos ou doentes sem discriminação.

    2ª Concenção: Estendeu os preceitos da 1ª convenção às forças navais.

    3ª Convenção: Tratamento dos prisioneiros de guerra.

    4ª Convenção: Proteção dos civis envolvidos em zona de guerra.

  • Um comentário simples de um colega aqui do Qc me ajudou nessa questão.

    Guerra = Genebra

  • Questão: CORRETA

    A primeira convenção de genebra foi em 1864 que foi a criação da CRUZ VERMELHA

  • 1864 - Convenção para melhoria da sorte dos feridos e enfermos dos Exércitos em campanha - é considerada a primeira convenção de Direito Humanitário.

  • Direito Humanitário = Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos = Segunda Guerra Mundial

  • Direito Humanitário = Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos = Segunda Guerra Mundial

  • DIREITO HUMANITÁRIO:

    HAIA: diz respeito a limitação de conflitos armados

    GENEBRA: proteção ao povo que sofre com a Guerra

    O Direito Internacional Humanitário, campo das ciências jurídicas com o objetivo de prestar assistência às vítimas de guerra, surgiu, efetivamente, com a primeira convenção de Genebra, em 1864. (CEBRASPE 2010)

  • O direito internacional humanitário disciplina o jus in bello, que inclui normas aplicáveis durante os conflitos armados. Seu objeto é limitar os efeitos dos conflitos armados e seu marco principal coincide com a criação do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, em 1863, que foi responsável pela 1ª Convenção de Genebra, em 1864, sobre a proteção dos militares feridos em campanha. Depois disso, outras convenções surgiram para aprofundar o direito internacional humanitário.

    A questão está certa.

  • Certo.

    O Direito Humanitário cuida de conflitos armados internacionais.

    O civil é vítima de guerra, mas o militar também é vítima de guerra. O militar que esteja fora de combate, assim como o civil são considerados, para efeito de Direito Humanitário, como vítimas de guerra.

    Essa determinação surgiu, efetivamente, com a Convenção de Genebra de 1864, é um precedente histórico.

    O Direito Humanitário, quando cobrado em concursos, é dividido em duas partes – o Direito de Haia e o Direito de Genebra – e está relacionado às convenções que foram elaboradas nas cidades de Haia e de Genebra.

    O Direito de Haia tem uma finalidade específica: trabalhar as restrições de meios e métodos de batalha. Basicamente, é como se funcionasse como um código de guerra dizendo o que é permitido e o que é proibido dentro de um campo de batalha. O Direito de Genebra, por sua vez, trata da proteção de pessoas que, de alguma forma, tornaram-se vítimas de guerra, sejam civis sejam militares postos fora de combate.

    • O Direito de Haia é cobrado quando o concurso está relacionado a área militar, principalmente concursos de forças armadas.

    • O Direito de Genebra é o foco dos concursos para delegado, Polícia Civil e escrivão – porque está ligado à proteção de pessoas.

    – Quais são essas pessoas protegidas?

    – A 1ª Convenção de Genebra (1864) funciona como um precedente histórico e protegia os militares do Exército;

    – A 2ª Convenção de Genebra (1906) protegia os militares da Marinha;

    – A 3ª Convenção de Genebra (1929) protegia os prisioneiros de guerra;

    – A 4ª Convenção de Genebra (1949) traz a proteção dos civis.

    Somente a última trouxe a proteção dos civis, embora, em um contexto de guerra, o civil seja mais importante do que o militar. O Direito, como um todo, é reativo, é preciso haver uma demanda, um conflito para que se responda com uma norma jurídica. Na Primeira Guerra Mundial, não havia necessidade de elaborar um tratado específico para a proteção dos civis em relação à guerra porque não houve grande quantidade de civis mortos, o que não aconteceu na Segunda Guerra Mundial, marcada por inúmeras atrocidades contra civis, com execuções em campos nazistas, milhões de judeus sendo assassinados – surgiu, assim, a necessidade de uma tutela.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • GAB.: CERTO

    A proteção dos que não participam ou deixaram de participar dos conflitos armados refere-se ao direito de Genebra, formado pelas quatro convenções de Genebra (1949) e seus protocolos adicionais de 1977. Dentre os protegidos estão: feridos, enfermos e náufragos; pessoal sanitário e religioso; os combatentes e prisioneiros de guerra; a população civil; e os grupos étnicos.

    GENEBRA = GUERRA

  • GAB C

    Surgimento do Direito Humanitário: direito humanitário e direito dos refugiados formam, juntos, as três vertentes de proteção da pessoa humana: o primeiro voltado à sua situação em geral; o segundo à sua proteção em circunstâncias de guerra; e, o terceiro, à garantia de asilo quando recluso de seu país.

    Criação da Cruz Vermelha;

    Convenção de Genebra 1864.

  • Paulinha MVA tá querendo derrubar a concorrência...

  • Perfeito Jane

  • As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana (os direitos humanos) são: 

    Direito dos Refugiados: proteção a quem se encontra em perseguição política; racial; religiosa. Age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    *In dubio pro refugiado

    *Princípio da não-devolução

    *Tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951

    Direito Humanitário: garantia da paz p/ grupos vulneráveis a conflitos bélicos. Foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais)

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

    *Surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, Haia e Nova Iorque.

    Direitos Humanos: em strictu sensu. Proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

    * Tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948. 

    Bons estudos!

  • Correto: o direito internacional humanitário surgiu na convenção de Genebra(1864) com o intúito de proteger as vímtimas de guerra,principalmente os militares. obs: nessa fase foi criada a curz vermelha.

  • certo

    PMAL2021

  • >>>>>>>>>>>>>>>>>>(ATENÇÃO)<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< ACRESCENTANDO O COMENTÁRIO DE Paloma Santos

    As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana  são: 

    Direito dos Refugiados: proteção a quem se encontra em perseguição política; racial; religiosa. Age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    *In dubio pro refugiado: ANTES DE AVERIGUAR (CHECKLIST) SE O INDIVÍDUO PODE SER CONSIDERADO UM REFUGIADO É PRESSUPOSTO QUE SIM!

    *Princípio da não-devolução(NON REFOLEMENT): PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RECHAÇO, IMPEDE O RETORNO DO INDIVÍDUO POR PARTE DO ESTADO EM RAZÃO DE RISCO DE PERSEGUIÇÃO.

    *Tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951

    Direito Humanitário: garantia da paz para grupos vulneráveis a conflitos bélicos. Foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais)

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

    *Surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, Haia e Nova Iorque.

    Direitos Humanos: em strictu sensu. Proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

    * Tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948. 

    PMAL 2021!!

  • Direito Humanitário = Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos = Segunda Guerra Mundial

  • @Direito Humanitário:

    • Após a  Primeira Guerra Mundial
    • Campo das ciências jurídicas com o objetivo de prestar assistência às vítimas de guerrasurgiu, efetivamente, com a primeira convenção de Genebra, em 1864.

    #HAIA: limitação de conflitos armados

    #GENEBRA: proteção ao povo que sofre com a Guerra.

    – A 1ª Convenção de Genebra (1864) funciona como um precedente histórico e protegia os militares do Exército; 

    – A 2ª Convenção de Genebra (1906) protegia os militares da Marinha; 

    – A 3ª Convenção de Genebra (1929) protegia os prisioneiros de guerra; 

    – A 4ª Convenção de Genebra (1949) traz a proteção dos civis.

    @Direitos Humanos:

    • Após a Segunda Guerra Mundial
    • Reunida em Paris, a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de Assembléia Geral, lançou, em dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) 

  • Gabarito : Certo.


ID
102955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao direito internacional dos direitos humanos, julgue
C ou E.

O direito de Haia, assim chamado por ter seus fundamentos nas quatro convenções internacionais ocorridas nessa cidade, destina-se à proteção das vítimas de conflitos armados - feridos, enfermos, prisioneiros de guerra, náufragos, população civil e militares que estejam fora de combate.

Alternativas
Comentários
  • A questão misturou DIREITO DE GENEBRA, que tem seus fundamentos nas quatro Convenções de Genebra de 1949 para a proteção das vítimas de guerra; com do DIREITO DE HAIA, constituído pelo direito da guerra propriamente dito, ou seja pelos princípios que regem a conduta das operações militares, direitos e deveres dos militares participantes na conduta das operações militares e limita os meios de ferir o inimigo.FONTE: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/dih/dih1.htm
  • ERRADA.

    Para facilitar, há três vertentes da proteção internacional da pessoa humana:

    1ª: Direito Internacional dos Direitos Humanos: direitos no sentido estrito, direito garantidos em tempos de paz.

    2ª. Direito Internacional Humanitário: responsável por disciplinar os conflitos armados.
    A evolução do DIH teve quatro pontos: Genebra, Haia, Nova York e Roma.

    Genebra: normas que se destinam a limitar os efeitos dos conflitos armados.
    Haia:  sobre a restrição dos meios e métodos à disposição dos combatentes
    Nova York: diversos tratados de DH celebrados no âmbito da ONU que estendem a aplicação de certas normas de DIDH aos conflitos armados.
    Roma: normas aplicadas após os conflitos, o principal documento é o Estuto de Roma que criou o Tribunal Penal Internacioal

    3ª. Direito Inernacional dos Refugiados
     
  • Essa e a descricao do Direito de Genebra.
  • O direito de Haia, formado pelas duas Conferências de Haia (1899 e 1907), regulamenta a condução das hostilidades entre os beligerantes, de modo a restringir os meios e métodos à disposição dos combatentes. A proteção dos que não participam ou deixaram de participar dos conflitos armados refere-se ao direito de Genebra, formado pelas quatro convenções de Genebra (1949) e seus protocolos adicionais de 1977. Dentre os protegidos estão: feridos, enfermos e náufragos; pessoal sanitário e religioso; os combatentes e prisioneiros de guerra; a população civil; e os grupos étnicos.


    A questão está errada.


  • 4 Conveções de Genebra, Haia teve apenas 2.

    Gabarito:E

  • Quatro convenções internacionais ocorridas na cidade de Genebra.

  • DIREITO HUMANITÁRIO

    HAIA- diz respeito a llimitação de conflitos armados

    GENEBRA- proteção ao povo que sofre com a guerra

  • O comentário do colega "Guilherme Buissa"

     

    Explana corretamente, além da resposta, a armadilha da banca.

     

    "A questão misturou DIREITO DE GENEBRA, que tem seus fundamentos nas quatro Convenções de Genebra de 1949 para a proteção das vítimas de guerra; com do DIREITO DE HAIA, constituído pelo direito da guerra propriamente dito, ou seja pelos princípios que regem a conduta das operações militares, direitos e deveres dos militares participantes na conduta das operações militares e limita os meios de ferir o inimigo."

  • Lembre-se:

    Gerra = Genebra

  • Na verdade o enunciado trata do Direito de Genebra

  • Genebra = Gente
  • O direito de Haia, formado pelas duas Conferências de Haia (1899 e 1907), regulamenta a condução das hostilidades entre os beligerantes, de modo a restringir os meios e métodos à disposição dos combatentes. A proteção dos que não participam ou deixaram de participar dos conflitos armados refere-se ao direito de Genebra, formado pelas quatro convenções de Genebra (1949) e seus protocolos adicionais de 1977. Dentre os protegidos estão: feridos, enfermos e náufragos; pessoal sanitário e religioso; os combatentes e prisioneiros de guerra; a população civil; e os grupos étnicos.

    fonte: qconcursos

  • Misturou o direito de HAIA com o direito de GENEBRA.

    O direito de Haia, formado pelas duas Conferências de Haia (1899 e 1907), regulamenta a condução das hostilidades entre os beligerantes, de modo a restringir os meios e métodos à disposição dos combatentes. A proteção dos que não participam ou deixaram de participar dos conflitos armados refere-se ao direito de Genebra, formado pelas quatro convenções de Genebra (1949) e seus protocolos adicionais de 1977. Dentre os protegidos estão: feridos, enfermos e náufragos; pessoal sanitário e religioso; os combatentes e prisioneiros de guerra; a população civil; e os grupos étnicos.

  • GABARITO: E

  • O direito de Haia, formado pelas duas Conferências de Haia (1899 e 1907), regulamenta a condução das hostilidades entre os beligerantes, de modo a restringir os meios e métodos à disposição dos combatentes. A proteção dos que não participam ou deixaram de participar dos conflitos armados refere-se ao direito de Genebra, formado pelas quatro convenções de Genebra (1949) e seus protocolos adicionais de 1977. Dentre os protegidos estão: feridos, enfermos e náufragos; pessoal sanitário e religioso; os combatentes e prisioneiros de guerra; a população civil; e os grupos étnicos.

    A questão está errada.

  • "Determina os direitos e deveres das partes conflitantes nas operações militares, e limita os meios de infligir dano ao inimigo."

  • DIREITO HUMANITÁRIO

    HAIA- restringe aos meios e métodos de combate (limitação de conflitos armados)

    GENEBRA- proteção de pessoas vitimas de guerra (proteção ao povo que sofre com a guerra). As quatro convenções de Genebra (1864)

  • O direito de Haia, formado pelas duas Conferências de Haia (1899 e 1907), regulamenta a condução das hostilidades entre os beligerantes, de modo a restringir os meios e métodos à disposição dos combatentes.

  • Haia: destina-se a restrições de meios e métodos de batalhas (código de guerra - o que era permitido e o que era proibido)

    Genebra: Destina-se a proteção de pessoas vítimas de guerra.

    Questão: Errada :(

    #ForçaParaVencer :)

  • essa é dboa... mas a pessoa deve sempre prestar atenção para não esquecer

  • Haia: destina-se a restrições de meios e métodos de batalhas (código de guerra - o que era permitido e o que era proibido)

    Genebra: Destina-se a proteção de pessoas vítimas de guerra.

    Questão: Errada :(

  • A proteção dos que não participam ou deixaram de participar dos conflitos armados refere-se ao direito de Genebra, formado pelas quatro convenções de Genebra (1949) e seus protocolos adicionais de 1977. Dentre os protegidos estão: feridos, enfermos e náufragos; pessoal sanitário e religioso; os combatentes e prisioneiros de guerra; a população civil; e os grupos étnicos.

  •     I. O DIREITO DE HAIA,

    • Formado pelas duas Conferências de Haia (1899 e 1907),
    • Regulamenta a condução das hostilidades entre os beligerantes,
    • Restringir os meios e métodos à disposição dos combatentes.

     

        II. DIREITO DE GENEBRA,

    • Formado pelas quatro convenções de Genebra (1949) e seus protocolos adicionais de 1977.
    • A proteção dos que não participam ou deixaram de participar dos conflitos armados.

    Ex.: feridos, enfermos e náufragos; pessoal sanitário e religioso; os combatentes e prisioneiros de guerra; a população civil; e os grupos étnicos.

  • Genebra/ Cruz Vermelha

  • Apenas para complementar...

    Questão Q34315 (Cespe - Diplomata) O Direito Internacional Humanitário, campo das ciências jurídicas com o objetivo de prestar assistência às vítimas de guerra, surgiu, efetivamente, com a primeira convenção de Genebra, em 1864.

     Resposta: Certo

  • DIREITO DE GENEBRA
  • Direito Humanitário

    O principal objetivo desses encontros foi o de regular os métodos e os meios de guerra. Desde então, os conjuntos de princípios resultantes são conhecidos como o Direito de Genebra e o Direito de Haia. Este rege a conduta das operações militares, ao passo que o Direito de Genebra cobre a proteção das vítimas de guerra.

    Haia = Regula a conduta Militar

    Genebra= Protege as vítimas de guerra

    Outra questão sobre o assunto:

    O Direito Internacional Humanitário, campo das ciências jurídicas com o objetivo de prestar assistência às vítimas de guerra, surgiu, efetivamente, com a primeira convenção de Genebra, em 1864.

    Certo


ID
139309
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Comparando-se a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), pode-se afirmar que ambas reconhecem

Alternativas
Comentários
  • LETRA " B "

    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi aprovada em sessao da Assembleia Constituinte, de 26 de agosto de 1789, na França, vejamos o texto de seu artigo inaugural:

    in verbis Artigo 1: O homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos
    (com fundamento no lema "Liberdade, Igualdade e Fraternidade" - Liberte', Egalite', Fraternite' - a  Revolucao Francesa inaugurou o periodo da Idade Media, e ganhou dimensao universal, transformando-se em um marco mundial historico).   


    Ja a  Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), em seus:
     Artigo I :Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
    e
    Artigo II: Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
  • Complementando o comentário do colega.
    Não considero a resposta como correta.
    Diante da real interpretação que era dada a DUDireitos do Homem e a atual DUDH. Na DUDireitos do Homem, apenas se atribuia direitos aos homens, portanto mulheres, crianças e estrangeiros não eram considerados pessoas, diversamente do que temos atualmente na DUDH em que se garante a igualdade e direitos a todas as pessoas indistintamente.
  • Luiz Alexandre Carvalho, a Revolução Francesa inaugurou o período da IDADE MÉDIA???

    Na verdade a Revolução Francesa inaugura o período da Idade Contemporânea.

    O pior de tudo é que ainda ganha "bom" nos comentários!
  • - Letra A

    A Declaração Univeral dos Direitos do Homem e do Cidadão foi adotada pela Assembleia Constituinte da França, em 1789, influenciada diretamente pela Revolução Francesa e pela Revolução Americana de 1776. Pela primeira vez, tem-se uma declaração generalizante, isto é, com o propósito de fazer referência não só aos seus cidadãos, mas a toda a humanidade, por isso a menção aos direitos do homem também. Ela teve por base os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade, propriedade, legalidade e garantias individuais (síntese do pensamento iluminista liberal e burguês). Todavia, o seu ponto central era a supressão dos privilégios especiais ("acabar com as desigualdades"), outrora garantidos para os estamentos do clero e da nobreza. Percebe-se que a Declaração reconhecia o Estado como fonte produtora de desigualdades, mediante a concessão de privilégios a certos estamentos, e não como fonte dos direitos fundamentais. Por outro lado, a DUDH reconhece o estado como fonte dos direitos fundamentais expressamente.

    - Letra C

    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não prevê os direitos sociais.

    - Letra D

    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não prevê a propriedade individual e coletiva.

    - Letra E

    A necessidade de uma força pública para garantia de direitos está prevista na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

  • Sobre a letra C, direitos sociais NÃO foram previstos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão:


    Direitos sociais são aqueles que visam a garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais, em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna, por meio da proteção e garantias dadas pelo Estado Democrático de Direito1 2 . Os direitos sociais foram conquistados principalmente ao longo dos séculos, sendo a maioria deles no século XX por meio da pressão de movimentos sociais e de trabalhadores. Caracterizam-se por serem direitos fundamentais e necessariamente sujeitos à observância do Estado.3

    A demanda por direitos sociais teve origem no século XIX, com o advento da Revolução Industrial, e eles foram primeiramente estabelecidos pelas constituições Mexicana em 1917 e de Weimar em 1919, mas foram positivados no âmbito internacional em 1948 por meio Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e mais tarde detalhados no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 19664 .


    Fonte: wikipedia

  • Declaração de 1789, Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

    DUDH, art. 8 - Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

    Mais uma questão polêmica, oriunda do banco de questões polêmicas da FCC. 

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados. Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados. Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.

    Abraços

  • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789):

    Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

    Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948):

    Artigo 1: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    GABARITO: B

  • Dá pra resolver a questão por eliminação, tendo em mente que a DUDH prevê essencialmente direitos de primeira geração, mais para proteger os cidadãos da força do Estado do que para garantir direitos.


ID
144379
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quando se fala em Direitos Humanos, considerando sua historiciedade, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Era o fim do nazismo, epoca de horrores marcado pelo radicalismo de seu  DITADOR, e violacao aos direitos da pessoa humana. Com o final da Segunda Guerra Mundial, desenrolou um fenomeno social da multiplicacao e universalizacao dos Direitos do Homem, com o objetivo de proteger a pessoa humana, sua dignidade, seus direitos, etc...  Tais preceitos acabaram consolidados atraves da Declaracao Universal de Direitos Humanos proclamada pela ONU, em 1948, acarretando na internacionalização dos direitos humanos, pois a partir desse momento, as Nacoes que fossem signatarias do tratado, teriam que adotar medidas efetivas para a concretizacao dos Direitos Humanos.

  • Gabarito D

    Com a profunda marca provocada pelas Guerras Mundiais, a humanidade sentiu a importância de criar direitos que os protegessem, para ter como única esperança, a paz e o principal, o respeito ao ser humano. A DUDH é um resultado de grandes lutas e conquistas sociais que romperam com o legado nazista e tirano que condiciona a titularidade de direito a pertencer a uma determinada raça.

    Espero ter ajudado!


  • Literalidade de fragmento do livro de Flávia Piovesan - Direitos Humanos e Justiça Internacional, pág. 08:
    "...internacionalização dos direitos humanos, que constitui um movimento extremamente recente na história, surgindo a partir do Pós-Guerra, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo."
  • Sobre o erro na alternativa "c": a concepção contemporânea dos direitos humanos surge com a Declaração Universal de 1948 -- e não com a Declaração dos Homens e do Cidadão de 1789, conforme destaca a Profª. Flávia Piovesan:
      "Considerando a historicidade dos direitos, destaca-se a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, que veio a ser introduzida pela Declaração Universal de 1948 e reiterada pela Declaração de Direitos Humanos de Viena de 1993. (...) "A Declaração Universal de 1948 vem a inovar a gramática dos direitos humanos, ao introduzir a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos." Flávia Piovesan (fonte: http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php?page=Direitos+humanos)
  • Ouso discordar do gabarito. Para mim, esta questão não trouxe resposta correta, era pra ter sido anulada. Isso se dá devido ao seguinte:

      primeiramente, a frase "a internacionalização dos Direitos Humanos surge a partir do Pós-Guerra" está correta. Contudo, a meu ver, o erro da questão consiste em dizer: " como resposta às atrocidades cometidas durante o nazismo", isso ocorre porque a internacionalização dos direitos humanos começou antes, com o advento do Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho, ou seja, todos ocorreram antes das atrocidades do nazismo (holocausto e outras barbáries).

    Espero ter ajudado também.

  • Errei a questão por confundir o marco inicial dos Direitos Humanos, o que se deu com a DDHC de 1789, fruto da Revolução Francesa, com a sua concepção contemporânea.

    Avante.

     

  • Com o fim da  SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, os Direitos Humanos começaram a se consolidar no cenário internacional, na medida em que se começou a criação de mecanismos e instrumentos de proteção internacional (Movimento de Internacionalização dos Direitos Humanos, como resposta às atrocides do Nazismo).

     

    Fonte: Material de Apoio - Alfacon - Professora Adriane Fauth.

  •  a)somente passam a existir com as Declarações de Direitos elaboradas a partir da Revolução Gloriosa Inglesa de 1688. ERRADO

     b)foram estabelecidos, pela primeira vez, por meio da Carta Magna de 1215, que é a expressão maior da proteção dos Direitos do Homem em âmbito universal. ERRADO

     c)a concepção contemporânea de Direitos Humanos foi introduzida, em 1789, pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, fruto da Revolução Francesa. ERRADO

     d)a internacionalização dos Direitos Humanos surge a partir do Pós-Guerra, como resposta às atrocidades cometidas durante o nazismo. CERTO

  • Entendo que alternativa "D" por uma interpretação extensiva esteja correta, mas ao meu ver, não poderia ser ela assinalada como correta em uma prova de multipla escolha, isto porque a internacionalização dos Direitos Humanos se deram após a 2ª Guerra Mundial, e não especificamente "como resposta às atrocidades cometidas durante o nazismo". Este episódio está incluso entre as atrocidades ocorridas àquela época, mas não especificamente a ela. Pode parecer "pegadinha" e acabar induzindo, mesmo aquela pessoa que tenha estudado o assunto a erro!

  • a) somente passam a existir com as Declarações de Direitos elaboradas a partir da Revolução Gloriosa Inglesa de 1688.

    1ª Dimensão, Marco Histórico: Revolução Gloriosa (Inglaterra 1688), Independência (Estados Unidos 1777), Revolução Francesa 1789...

    Marco Jurídico: Constituição (Estados Unidos 1787), Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França 1789)...

     

    b) foram estabelecidos, pela primeira vez, por meio da Carta Magna de 1215, que é a expressão maior da proteção dos Direitos do Homem em âmbito universal.

    Margna Carta (Inglaterra 1215) - o mais remoto e pioneiro antecedente documento, que submetia o Rei a um corpo escrito de normas...

    Habea Corpus Act. (1679), Bill Of Right (1689), Declaração de Direitos de Virginia (1776), Declaração de Independêcia dos Estados Unidos (1776), Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da França (1789)...

     

    c) a concepção contemporânea de Direitos Humanos foi introduzida, em 1789, pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, fruto da Revolução Francesa.

    3ª Dimensão, Marco Histórico: Pós 2ª Guerra Mundial, surgimento Organização das Nações Unidas em 1945...

    Marco Jurídico: Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH criada pela Assembléia Geral da ONU em 1948...

     

    d) a internacionalização dos Direitos Humanos surge a partir do Pós-Guerra, como resposta às atrocidades cometidas durante o nazismo.

    (CORRETA)

  • tribunal de nuremberg

     

  • Tribunal de Nurembergue tinha por missão julgar os líderes nazistas (o julgamento começou em 20.11.1945) e foi idealizado pelos Aliados principais (EUA, URSS, Reino Unido e França) da Segunda Guerra, que escalou o Chefe da Justiça estadunidense, Robert Jackson, para ser seu coordenador ? primeiro julgamento de crimes de Guerra por um Tribunal Internacional.

    Abraços

  • Muitos disseram que o erro da assertiva "C" consiste no fato de que os Direitos |Humanos na concepção moderna surgiu com a DUDH de 1948. Contudo, no livro "leis especiais para concursos - direitos humanos, juspodvim" o autor aduz que:


    " não se pode dizer que a concepção contemporânea foi introduzida pela Declaração francesa, pois existiram declarações inglesas e americanas que limitaram o poder estatal e declararam diversas liberdades e garantias dos cidadãos perante o Estado."

  • A. ERRADA. Não, a exemplo da Magna Carta de 1215.

    B. ERRADA. Historicamente, consta do Cilindro de Ciro e Código de Hamurabi, por exemplo, anteriores à Magna Carta de 1215.

    C. ERRADA. "....destaca-se a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, que veio a ser introduzida com o advento da Declaração Universal de 1948 e reiterada pela Declaração de Direitos Humanos de Viena de 1993". (Flávia Piovesan)

    D. CORRETA. "Esta concepção (contemporânea) é fruto do movimento de internacionalização dos direitos humanos, que constitui um movimento extremamente recente na história, surgindo, a partir do pós-guerra, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo" (Flávia Piovesan)

  • Margna Carta (Inglaterra 1215) - o mais remoto e pioneiro antecedente documento, que submetia o Rei a um corpo escrito de normas...

    Habea Corpus Act. (1679), Bill Of Right (1689), Declaração de Direitos de Virginia (1776), Declaração de Independêcia dos Estados Unidos (1776), Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da França (1789)...

    1ª DimensãoMarco Histórico: Revolução Gloriosa (Inglaterra 1688), Independência (Estados Unidos 1777), Revolução Francesa 1789...

    Marco Jurídico: Constituição (Estados Unidos 1787), Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França 1789)...

    3ª DimensãoMarco Histórico: Pós 2ª Guerra Mundial, surgimento Organização das Nações Unidas em 1945...

    Marco Jurídico: Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH criada pela Assembléia Geral da ONU em 1948...

    (CORRETA) d) a internacionalização dos Direitos Humanos surge a partir do Pós-Guerra, como resposta às atrocidades cometidas durante o nazismo.


ID
211750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do desenvolvimento histórico dos direitos humanos e seus marcos fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Em diversos documentos internacionais é possível observar o zelo pelos direitos fundamentais, em especial, pela liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana. Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) Os direitos fundamentais se originam de processo histórico paulatino. O reconhecimento se dá em razão das peculiaridades de cada período, identificando-se as necessidades e anseios humanos em cada contexto;

    b) O cristianismo claramente cooperou para que a dignidade da pessoa humana, enquanto direito ou valor intrínseco ao homem, alcançasse um novo patamar em termos de proteção. Alguns doutrinadores creditam ao cristianismo o nascedouro da dignidade da pessoa humana;

    c) As gerações de direitos humanos não substituem as mais antigas; pelo contrário, essas subsistem com igual ou maior força, interagindo constantemente com as gerações recentes;

    e) A Declaração Americana de Direitos não tem a ONU como órgão responsável, tendo em vista que o documento é voltado para apenas um grupo de nações, e não todas elas. Assim, são órgãos competentes para analisar questões pertinentes à Declaração a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

     

  • pois é, esta a D  correta, porem o mais correto seria dizer " a proteçao dos D humanos é objeto de studo do direito internacional".

    pois os direitos fundamentais sao direitos humanos, que foram ( nem todos sao, a depender da naçao) tipificados em ordenamento interno. as palavras direitos humanos

    denotam os direitos essenciais de qualquer ser humano. Assim, humanos quer dizer mais do que fundamentais. pablogracie@yahoo.com.br

  • Vamos analisar um pouco de cada questão...

    a) E. Vem de um processo histórico lento. Vemos discussões sobre o tema desde a antiguidade, quando os  gregos se destacaram por serem os precursores da filosofia e do direito. Fizeram emergir a concepção de que existe um Direito válido em todos os tempos e em todos os lugares, chamado direitos naturais.

    b) E. Existe sim. Os padres dividiram esse direito entre, direito natural absoluto e direito natural relativo. O direito natural absoluto regia o mundo antes de o homem pecar. Neste, todos os homens eram iguais e livres, não havia dominação, governo ou escravos. Já o direito natural relativo surgiu após o homem pecar, sendo principios jurídicos adaptados à natureza humana. São exemplos o direito ao trabalho, à propriedade... A igreja ensinava a necessecidade de obedecer os direitos relativos para alcançar o retorno do direito absoluto. Neste momento, tem como principais pensadores do ddireito Santo Agostinho e Santo Tomas de Aquino.

    c) E. Desde a antiguidade já se falavam no direito natural do homem. Srugiram pensadores que afirmavam a existência de uma lei universal a que todos estavam submetidos. O que se vê hoje são direitos que dão força aos direitos antigos. Direitos básicos estes que buscam garantir a dignidade da pessoa humana. OBS: É importante lembrar (principalmente nas provas de concursos) que esses direitos não possuem força vinculante!

    d) VERDADEIRO! Os direitos fundamentais são direitos humanos consagrados nas Constiuições dos Estados.

    e)E. Em 1948, na Assembleia Geral das Nações Unidas, foi proclamada a DUDH. Mas a Declaração Americana de direitos vemos no:

    Capítulo VI - ÓRGÃOS COMPETENTES

    Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.


  • A Convenção Americana de Direitos Humanos completa 40 anos. O tratado, também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992. A convenção internacional procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.

    O Pacto baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.

    O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção a família.

    A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), os tratados relativos aos direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais, devendo ser aprovados em dois turnos, por pelo menos três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O primeiro deles a ser recebido como norma constitucional a partir da EC 45/2004 foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, voltada para a inclusão social dessas pessoas e a adaptabilidade dos espaços.


    Fonte:  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116380


  • Tentando entender pq a alternativa D esta correta.

    pq nos meus estudos acreditava que os direitos fundamentais seria um direito que se aplicaria em âmbito nacional.

    A única explicação é eles estão interligados então consequentemente ele é objeto de estudo internacional.

     

  • Os DH se materializam na cf através dos direitos fundamentais porém continuam sendo objeto de estudos.
  • Uma das maiores características dos direitos humanos é a historicidade

    Logo, direitos humanos não se confundem com direitos naturais; estes são inatos

    Abraços

  • Sobre a letra E:

    Os órgãos competentes para analisar questões pertinentes à DUDH é a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

     

  • Letra D.

    a) Errado. Uma das características dos direitos humanos é a sua historicidade.

    b) Errado. Os doutrinadores entendem que há correlação entre o surgimento do cristianismo e o respeito à dignidade da pessoa humana.

    c) Errado. As gerações de direitos humanos mais recentes não substituem as gerações de direitos fundamentais mais antigas.

    d) Certo. A proteção dos direitos fundamentais é objeto também do direito internacional. No entanto, a expressão ‘direitos fundamentais’ se utiliza no âmbito interno. No âmbito internacional, utiliza-se ‘direitos humanos’.

    e) Errado. A ONU é o órgão responsável pela DUDH, porém a Declaração Americana de Direitos é de responsabilidade da OEA.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Gabarito Letra D

    b) Não há uma correlação entre o surgimento do cristianismo e o respeito à dignidade da pessoa humana.ERRADA (O pressuposto da DUDH é o amor ao próximo [Cristianismo]).

    Bons Estudos!

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos x Direitos Fundamentais

    Direitos Humanos: Conjunto de valores e direitos na ordem internacional para a proteção da dignidade da pessoa.

    Destacam-se:

    a) Tratados Internacionais;

    b) Costumes; e

    c) Princípios Gerais do Direito Internacional.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Direitos Fundamentais: Conjunto de valores e direitos na ordem interna de determinado país para a proteção da dignidade.

    Destacam-se:

    a) Constituição Federal;

    b) Leis Específicas;

    c) Atos Normativos secundários.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Os direitos humanos vêm sendo construídos de forma paulatina há anos!


ID
246667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais, julgue os itens a seguir.

Os direitos humanos são irrenunciáveis, de modo que podem até deixar de ser exercidos por seus titulares, os quais, no entanto, jamais podem renunciar a tais direitos.

Alternativas
Comentários
  • Conceito dado pelo ilustre professor Alexandre de Morais.
    "Os direitos Individuais não podem ser renunciados, eles podem deixar de serem exercidos, mas, eles não poderão nunca serem renunciados pelos seus titulares "
  • Direitos fundamentais. Características. d) IRRENUCIABILIDADE. Nenhum ser humano pode abrir mão de possuir direitos fundamentais. Pode até não usá-los adequadamente, mas não pode renunciar à possibilidade de exercê-los.
  • Para corrigir o comentário do colega abaixo:
    Os direitos humanos são fundamentais, mas não absolutos, pois podem ser relativizados caso haja razoabilidade.
    Exemplo: Todos tem o direito à vida, porém esse direito é relativizado quando há a possibilidade de dois casos em que o
    aborto é permitido.

    Profª: Nelma Fontana (Vestconcursos)
  • Cabe ressaltar que modernamente nosso ordenamento jurídico já admite a renúncia temporária e excepcional dos direitos fundamentais. Exemplo prático são os reality shows, onde para se alcançar um prêmio os participantes renunciam nesse período do direito de imagem, à privacidade e à intimidade. (Vicente Paulo / Marcelo Alexandrino)
  • Corrigindo o colega Aroldo logo acima, para não haver confusão.

    Os direitos fundamentais não são absolutos.
    Uma das características dos direitos e deveres individuais e coletivo é a relatividade (contraposta ao absoluto, admite limites, restrições). Os direitos como um todo poderiam ser limitados, relativizados em determinadas circunstâncias. Grande exemplo a isso é o direito à vida, pois sem ela não há o diteito à educação, liberdade profissional, saúde... e a ordem jurídica admite suprimir a vida, em legitima defesa. A Constituição admite suprimir a vida em caso de guerra declarada CF/88 art. 5º XLVII "a". Se o direito à vida que é a "base da base", é o pressuposto de tudo pode ser suprimida, oque dirá os demais direitos.
  • Os direitos fundamentais são irrenunciáveis. Significa dizer que o titular de um direito fundamental não tem poder de disposição sobre ele, não pode abrir mão de sua titularidade. Entretanto, o constitucionalismo moderno admite, diante de um caso concreto, a renúncia temporária e excepcional a direito fundamental. Assim, a renúncia voluntária ao exercício de um direito fundamental é admitida, desde que em um caso concreto (a renúncia geral de exercício é inadmissível). Um exemplo de renúncia temporária a direito fundamental individual é o que ocorre nos programas de televisão conhecidos como reality shows (Big Brother Brasil, por exemplo), em que as pessoas participantes, por desejarem receber o prêmio oferecido, renunciam, durante a exibição do programa, à inviolabilidade da imagem, da privacidade e da intimidade (CF, art. 5.°, X).
     
    Direito Constiucional Descomplicado - Ed. Método - 2ª Edição 2008
    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

    Tendo em vista a possibilidade de renúncia temporária, penso que a questão deixa uma margem mínima passível de recurso.

    Bons estudos!
  • Falei besteira no cometário acima 
    Discorrendo uma breve comentário sobre o assunto: Considerando que não existem direitos fundamentais absolutos, para resolver uma colisão entre direitos fundamentais é necessário proceder à compatibilização entre os mesmos. Isso pode ser feito mediante o emprego do princípio da proporcionalidade, ou mediante o emprego da concordância prática. Com a aplicação da concordância prática, pode ocorrer o exercício conjugado dos direitos fundamentais com a redução do âmbito de aplicação de ambos (colisão com redução bilateral) ou, caso não seja possível a aplicação da primeira técnica, o também exercício conjugado destes através da relativização de apenas um deles (colisão com redução unilateral). Pode acontecer ainda que a realização concomitante dos direitos em colisão torne-se impossível, pois o exercício de um deles exclui o de outro, ocorrendo então a colisão excludente.

    Os direitos humanos também são irrevogáveis (não podem ser abolidos), intransferíveis/intransmissíveis (uma pessoa não pode “ceder” estes direitos a outra) e irrenunciáveis (ninguém pode renunciar aos seus direitos básicos). Ainda que se encontrem protegidos pela maioria das legislações internacionais, os direitos humanos representam uma base moral e ética que a sociedade considera fundamental respeitar para proteger a dignidade das pessoas.

     











    [editar]

  • Nos entendimentos atuais, admite-se diante de um CASO CONCRETO, a renúncia temporária e excepcional a direito fundamental. Ex: os participantes de reality shows,  por desejarem receber o prêmio em questão, renunciam, durante a exibição do programa, à inviolabilidade da imagem, da privacidade e da intimidade. (CF, art.5º, X)
  • Prezados,

    Concordo com o gabarito da questão, porém, cabe ressaltar apenas algumas considerações, no mesmo caminho dos colegas acima.

    Há casos em que o direito pode ser restringido por determinado período, é exatamente o que fazem os contratos, por exemplo, se cria, modifica ou restringe direitos.

    Existem contratos de trabalho que exigem sigilo, seria esta uma renúncia á liberdade de expressão? Claro que não!

    Por isso, é importante analisar o caso em concreto, não apenas para fins de concurso mas para o entendimento em si. A doutrina moderna vem se utilizando de uma interpretações fundada em princípios e não apenas na regra. Esta apenas reconhece a validade ou invalidade, aplicabilidade ou inaplicabilidade. Já os princípios permitem a análise da situação fática e jurídica de modo a proporcionar uma solução ótima.

    Abraços!
  • As principais características dos direitos fundamentais são:

    a- Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais;

    b- Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo. São permanentes;

    c- Irrenunciabilidade: os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados de maneira alguma;

    d- Inviolabilidade: os direitos de outrem não podem ser desrespeitados por nenhuma autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de responsabilização civil, penal ou administrativa;

    e- Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política;

    f- Concorrência: podem ser exercidos vários Direitos Fundamentais ao mesmo tempo;

    g- Efetividade: o Poder Público deve atuar para garantis a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando quando necessário meios coercitivos;

    h- Interdependência: não pode se chocar com os Direitos Fundamentais, as previsões constitucionais e infraconstitucionais, devendo se relacionarem para atingir seus objetivos;

    i- Complementaridade: os Direitos Fundamentais devem ser interpretados de forma conjunta, com o objetivo de sua realização absoluta.

    Os Direitos Fundamentais são uma criação de todo um contexto histórico-cultural da sociedade.

  • Os direitos humanos é a mesma coisa que direitos fundamentais?

  • Ser ou não ser, eis a questão ¬¬"

  • Jefferson Azevedo, não são a mesma coisa.

    Direitos humanos e direitos fundamentais são direitos com diferentes âmbitos de atuação, a doutrina procura estabelecer a diferença entre ambos. Segundo Valério de Oliveira Mazzuoli, os direitos humanos são direitos que estão positivados em tratados ou costumes internacionais, enquanto direitos fundamentais são direitos que estão positivados nas Constituições.

    Na essência são a mesma coisa, no entanto, o que os difere é o plano em que estão consagrados.


    Espero ter ajudado. :)


  • CERTO

    D.H.  são históricos ( pois evoluiram dentro de um contexto histórico), são imprescritíveis ( não prescrevem), são irrenunciáveis (não são passíveis de renúncia), são universais ( são para todos os seres humanos); são complementares ( um complementa o outro); são indivisíveis ( liberdade, igualdade e fraternidade - as três gerações de direitos precisam ser preservadas - se uma delas faltar não  alcançãos a plenitude dos direitos humanos).

  • A dignidade humana deverá ser observada e respeitada pela
    simples condição humana. Se é humano, deverá ter dignidade! Logo, pela
    característica da irrenunciabilidade, devemos entender que a pessoa não
    pode dispor sobre a proteção à sua dignidade. Assim, eventual renúncia a
    direito humano é nula, não possuindo qualquer validade jurídica.​

    D.H ECIDADANIA_PROF. RICARDO TORQUE( CURSO ESTRATÉGIA)

    GABARITO: CERTO

  • Os direitos Individuais não podem ser renunciados, eles podem deixar de serem exercidos, mas, eles não poderão nunca serem renunciados pelos seus titulares "

  • A renuncia é válida desde de que seja de forma temporária, EX: BBB Programa de televisão, renúncia ao direito de locomoção.

  • Exemplo clássico disso é o famoso caso francês do “arremesso de anões”. 


    Explicando o "Caso do Arremesso de Anão". Na França, havia uma espécie de jogo/brincadeira numa casa noturna de Paris, que era justamente o arremesso de um anão (algo como um "boliche de anões"). Certa feita, o poder público proibiu esta atividade, o que gerou reclamação por muitas pessoas, inclusive pelos próprios anões, que não se importavam em serem arremessados e até ganhavam dinheiro com isso. Os anões alegavam que sempre deram o consentimento para serem arremessados, de forma que não poderia haver a proibição pelo poder público, inclusive teriam direito ao trabalho. O Conselho de Estado da França, definitivamente, proibiu a atividade, tendo em vista que a dignidade humana limita a autonomia da vontade das pessoas.


    Logo, é correto dizer que "a irrenunciabilidade determina que a autorização ou consentimento do titular do direito humano não justifica ou convalida qualquer violação ao seu conteúdo". Assim, por mais que a pessoa autorize uma violação, a dignidade humana deve prevalecer, de modo que este consentimento não justificará e nem convalidará nenhuma agressão à dignidade humana.

  • s principais características dos direitos fundamentais são:

    a- Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais;

    b- Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo. São permanentes;

    c- Irrenunciabilidade: os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados de maneira alguma;

    d- Inviolabilidade: os direitos de outrem não podem ser desrespeitados por nenhuma autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de responsabilização civil, penal ou administrativa;

    e- Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política;

    f- Concorrência: podem ser exercidos vários Direitos Fundamentais ao mesmo tempo;

    g- Efetividade: o Poder Público deve atuar para garantis a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando quando necessário meios coercitivos;

    h- Interdependência: não pode se chocar com os Direitos Fundamentais, as previsões constitucionais e infraconstitucionais, devendo se relacionarem para atingir seus objetivos;

    i- Complementaridade: os Direitos Fundamentais devem ser interpretados de forma conjunta, com o objetivo de sua realização absoluta.

    Os Direitos Fundamentais são uma criação de todo um contexto histórico-cultural da sociedade.

  • Certo.

    Uma das características do direitos humanos é irrenunciabilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • O candidato precisa compreender que não pode o particular renunciar (abrir mão) dos direitos fundamentais de que é titular. O Estado deve nos proteger de nós mesmos.

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: C

  • Certo.

    Uma das características do direitos humanos é irrenunciabilidade.

  • Incluem direito à vida, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho, à educação. Esses Direitos estão todos interligados, sendo, portanto, interdependentes e indivisíveis. ... Os Direitos Humanos são também irrevogáveis, intransmissíveis e irrenunciáveis.
  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    ➥De acordo com Alexandre de Morais.

    "Os direitos Individuais não podem ser renunciados, eles podem deixar de serem exercidos, mas, eles não poderão nunca serem renunciados pelos seus titulares "

  • IRRENUNCIABILIDADE

    Os direitos humanos são irrenunciáveis, de modo que podem até deixar de ser exercidos por seus titulares, os quais, no entanto, jamais podem renunciar a tais direitos.

    Os direitos fundamentais pode ate não ser exercidos por seus titulares mas nunca se pode abrir mão deles.

  • Estuda-se isso também no direito constitucional quando dos direitos fundamentais. O exemplo mais comum é o do BBB;

    Deixam de exercer temporariamente o direito à imagem (e à dignidade - pensamento pessoal, não de prova kkkk).

  • O candidato precisa compreender que não pode o particular renunciar (abrir mão) dos direitos fundamentais de que é titular. O Estado deve nos proteger de nós mesmos.

    Resposta: CERTO

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    Reciprocidade → Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade.

    Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    Inerência → Inerente à condição humana.

    Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Excelente questão !

  • Só lembrar do BBB galera! nesse tempo q estão confinados, os mesmos estão deixando de exercer seus direitos por período determinado

  • LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA E TEMPORÁRIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO

  • Ex.: A Educação Básica é um direito, no entanto, a pessoa pode abandonar a escola, ainda assim, a qualquer tempo, ela poderá voltar a exercer tal direito, o de estudar, já que ele é irrenunciável.

    G: Certo.

  • O Exercício é facultativo.

  • #PMAL21

  • A questão versa a respeito das características dos D.H

    (CESPE) A historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade imediata são características dos direitos humanos. (CERTO)

    • Historicidade - diferentes momentos, uma evolução gradativa.
    • Universalidade - todos sem qualquer distinção são abrangidos pelos direitos humanos
    • Relatividade - são relativos para se adequar aos direitos ou bem jurídico conflitante
    • Inalienabilidade - não pode ser vendido, negociado...
    • Imprescritibilidade - não se esgota
    • Unidade/ Indivisibilidade/ Interdependência - não há hierarquia entre os direitos
    • Autoaplicáveis - não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação
    • Vedação ao retrocesso- efeito cliquet
    • Irrenunciabilidade - não pode se dispor dos direitos inerentes à sua dignidade.

    (CESPE) Ainda que a dignidade seja a expressão da autonomia da pessoa humana e um direito individual relativo à proteção do homem, pode o cidadão, em situações excepcionais, dispor de sua dignidade se o fizer em benefício próprio.  (ERRADO)

    (CESPE) Os direitos humanos são irrenunciáveis, de modo que podem até deixar de ser exercidos por seus titulares, os quais, no entanto, jamais podem renunciar a tais direitos. (CERTO)

  • CORRETO.

    irrenunciabilidade é um dos principais direitos humanos, de forma que o agente pode até não se utilizar de um direito que tenha, mas abrir mão (de de repente até exercer um dia, talvez) jamais

    Se torna impossível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Portanto, eventual manifestação de vontade da pessoa em abdicar de sua dignidade não terá valor jurídico, sendo reputada nula.

  • Gabarito : Certo.


ID
253816
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Enumeradas as alternativas abaixo, assinale a opção VERDADEIRA.

I. Segundo prescreve a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha do emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

II. O direito à livre escolha do emprego, contemplado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, é de natureza individual no ordenamento jurídico brasileiro vigente.

III. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, em determinado dispositivo, trata do "bem-estar social", que, inclusive, é um dos objetivos da Ordem Social, contemplada na Constituição "cidadã" de 1988.

IV. O ser humano deve ter um padrão de vida capaz de "assegurar saúde e bem-estar", conceito este ligado ao "bem-estar social" contemplado na Declaração Universal dos Direitos do Homem subscrita pelo Brasil.

V. No ordenamento constitucional brasileiro vigente, o princípio do primado do trabalho é a base da Ordem Social. A falta de trabalho (direito social) afasta a igualdade entre os homens, dando azo às desigualdades sociais.

Alternativas
Comentários
  • Vamos comentar as assertivas:

    O n. I esta correto segundo prescreve a declaracao universal:

    Artigo XXIII

            1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.   
     
    A II fiquei em duvida, por isso errei a questao, mas concordo com o gabarito pois a livre escolha de emprego esta associado com o direito a LIBERDADE, posto no caput do art.5 da CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes


    O n. III e V sao respondidos pela simples leitura do art. 193 da CF/8, abaixo transcrito:

    art. 193. "A ordem social tem como BASE o primado do TRABALHO e como OBJETIVO o BEM-ESTAR e a justica sociais"

    o N. IV esta correto, pois o bem-estar, como vimos acima, foi contemplado pela Carta Magna brasileira em seu artigo 193, ja na Declaracao Universal no numero 2 do artigo XXIV, abaixo colacionado :
    2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 


    Desculpem-me a falta de assentos e cedilhas, esse teclado ta uma b.... 

    O n.OOo :

  • Colega, somente complementando sua excelente explicação, o item II está correto tendo em vista que o direito à livre escolha do emprego é um direio do indivíduo, e não um direito de uma coletividade. Possui natureza de direito de 2a. Geração, interdependente com os direitos de 1a. geração. Assim sendo, considera-se claúsula pétrea em nosso ordenamento.
  • GABARITO: "D"
  • Recordando Dalmo de Abreu Dalari: uma lástima que um tribunal no ano de 2010 coloque em um concurso "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM" em 1948 caros ocorreu a "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS". Uma homenagem à Marie Gouze que morreu guilhotinada por reclamar já à época , em 1781 , de serem as mulheres excluidas da declaração.TANTOS ANOS DEPOIS, O VÍCIO PERMANECE, em concurso públicos.
  • Concordo com a Marina Elges, além de ¨Direitos do Homem" ser um vício conceitual absurdo,  a expressão é arcaica e induz o candidato ao erro, foi o que aconteceu comigo, achei que a expressão tinha sido colocada propositalmente. Quando se resolve uma questão dessas acredita-se que  a examidora quer realmente "medir" o conhecimento do candidato e faz uso de tais clichês para ver se o candidato tem uma percepção crítica e atualizada de certos assuntos que estão em alta. Lastimável!
  • Pensei que a questão fizesse alusão à Declaração de direitos do homem e do cidadão -  França, 26 de agosto de 1789.   kkkkkkk

  • Não consigo acreditar que a escolha do trabalho seja meramente individual

    Abraços

  • Direitos do homem em 1948???

    Quando vi isso, saí pipocando errado em tudo!!!

    Que estranho!

  • Errei por causa do item II, porém, pensando sobre a liberdade na escolha do trabalho, realmente é direito individual, disposto no art. 5º, inciso XIII, da CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • Sobre a letra B:

    "II. O direito à livre escolha do emprego, contemplado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, é de natureza individual no ordenamento jurídico brasileiro vigente".

    ART. 5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    -->lembrando que o art. 5º trata "DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS"

    -->lembrando que o art. 7º trata "DOS DIREITOS SOCIAIS"

  • A falta de trabalho afasta a igualdade? PQp só p examinador mesmo.


ID
291547
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os direitos humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • São mais as características: inatos, inalienáveis,imprescritíveis, invioláveis, irrenunciáveis, absolutos, universais e de efetividade.
  • Magistério de Flávia Piovesan (in Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, ed. Saraiva, pág. 113, 11 edição):

    "Defende este estudo a historicidade dos direitos humanos, na medida em que estes não são um dado, mas um construído, uma intervenção humana, em constante processo de construção e reconstrução."


  • O erro do item “b" é que os direitos humanos são reconhecidos nos documentos de Direito Internacional. São os direitos fundamentais, os quais não se confundem com os direitos humanos, que estão inseridos nas normas contidas na constituição. Neste sentido:
     
    “Em que pese sejam ambos os termos (‘direitos humanos’ e ‘direitos fundamentais’) comumente utilizados como sinônimos, a explicação corriqueira e, diga-se de passagem, procedente para a distinção é de que o termo ‘direitos fundamentais’ se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão ‘direitos humanos’ guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, e que, portanto, aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco caráter supranacional (internacional).(1)
    (1) SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6ª ed., Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2006, p. 35 e 36."
     
    Extraído do artigo “DISTINÇÃO CONCEITUAL ENTRE DIREITOS HUMANOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITOS SOCIAIS”
    Autor: Márcio José Barcellos Mathias
    http://www.advogado.adv.br/artigos/2006/marciojosebarcellosmathias/distincao.htm
  • na verdade a letra B está errada porque os direitos humanos não se fundam somente na ordem jurídica de cada Estado, mas principalmente no jusnaturalismo. Logo, os direitos humanos encontram fundamento no direito natural e também no direito dos Estados.

    Antigamente acreditava-se que bastava o direito interno de cada Estado prever os direitos humanos - positivismo jurídico. Contudo, cada Estado tinha uma concepção do que seriam os direitos humanos, o que deu margem a absurdos como o Nazismo - para eles os direitos humanos era aquilo que estava legalmente instituído pelo Estado Nazista, daí que para eles não havia crimes, mas apenas uma execução de tarefas impostas pela Lei Nazista. A partir desse estopim chegou-se a conclusão de que os direitos humanos não poderiam ficar somente na órbita de cada Estado. Era preciso um sistema que unificasse o entendimento sobre o assunto, no que a ONU resgatou os fundamentos do jusnaturalismo apregoando que os direitos humanos eram mais do que os Estados previam em suas Constituições.
  • a letra e esta errada, porque nao correspondem aos direitos naturais, é umas das teorias dos direitos humanos, como o positivismo.
  • Na visão de Alexandre de Moraes, as caracteristicas dos direitos humanos apresentam o seguinte rol:

      - imprescritibilidade: os direitos humanos não se perdem pelo decurso do tempo;
      - inalienabilidade: não há possibilidade de transferência dos direitos humanos fundamentais, seja a titulo gratuito, seja a título oneroso;
      - irrenunciabilidade: os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia;
      - inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal;
      - universalidade: a abrangência desses direitos engloba todos os individuos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica;
      - efetividade: a atuação do poder público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos e garantias previstos, com mecanismos coercitivos para tanto, uma vez que a CF não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato;
      - interdependência: as várias previsões constitucionais, apesar de autonômas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades;
      - complementariedade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta com a finalidade de alcance dos objetivos previstos pelo legislador constituinte. 
  • A "E" encontra-se em conflito com a doutrina moderna. No iluminismo, pensadores como Locke e Hobbes defenderam a existência de direitos naturais, imanentes ao homem, eternos e imutáveis. Para Locke, por exemplo, seriam direitos dados por Deus, mas reconhecidos pela razão. A doutrina moderna considera que os Direitos Humanos são construções humanas e que, ao contrário do que pensavam os iluministas, são construídos ao longo dos tempos, não surgindo de uma só vez. Além disso, sua interpretação é histórica, através do diálogo dos povos, e tem seus fundamentos na dignidade da pessoa humana, não procedendo simplesmente de deus ou da razão, então fundamentos dos direitos naturais.
  • gab A

     

  • Como há a característica da historicidade, não são naturais

    Abraços

  • Gab. "A"

    5I CREU bizu

    Imprescritibilidade

    Inalienabilidade

    Irrenunciabilidade

    Inviolabilidade

    Interdependência

    Complementariedade

    Relatividade ou limitabilidade

    Efetividade

    Universalidade

  • A doutrina aponta as seguintes características para os direitos humanos fundamentais, os quais se relacionam com a não interferência estatal na esfera de individualidade, respeitando-se o valor ético da dignidade humana:

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. , , );

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

    fonte: https://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais

    GAB = A

  • b) Conceituam-se como posições jurídicas reconhecidas pela ordem jurídico- constitucional de cada Estado soberano.

    (errado )

     os direitos humanos encontram fundamento no direito natural e também no direito dos Estados.

    __________________________________________________________________________________

    c) Sob uma perspectiva histórica abrangem apenas os direitos à liberdade, segurança e propriedade.

    A extensão dos direitos humanos como fator histórico não se limita somente a tais direitos.

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades. É por isso que todo direito humano carrega uma longa história, geralmente marcada por lutas intensas, até seu firmamento e positivação nas ordens jurídicas dos Estados

    __________________________________________________________________________-

    d) Compreendem, além dos direitos civis e políticos, os direitos sociais, econômicos e culturais, sendo que os últimos não são exigíveis.

    Na verdade , os direitos sociais, econômicos e culturais são exigíveis .

    ___________________________________________________________________________

    e) Correspondem aos direitos naturais e são protegidos por organismos internacionais.

    Os direitos Humanos não são vistos somente com a interpretação Jusnaturalista.

  • a) Têm como características a universalidade, a historicidade e a indivisibilidade.

    • Universalidade - São destinados a toda a humanidade. Todos os seres humanos independentes das condições.

    • Historicidade - São frutos das conquistas/lutas históricas.

    • Indivisibilidade - Quando viola um direito não viola apenas ele, mas sim um conjunto de direitos.


ID
505852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Declaração Universal dos Direitos do Homem, julgue os itens a seguir.

I De inspiração iluminista, encontra raízes no liberalismo e no enciclopedismo do período de transição entre a idade moderna e a idade contemporânea.

II Corresponde ao tratado firmado no âmbito da Organização das Nações Unidas, após a Segunda Guerra Mundial.

III Possui natureza jurídica de ato de organização internacional e, como tal, é fonte não-codificada de direito internacional público.

IV Conforma declaração de princípios que, apesar de serem respeitados pela comunidade internacional, não integram o ordenamento jurídico brasileiro.

V Como norma de direito internacional, gera obrigações jurídicas apenas para Estados que a tenham subscrito e ratificado.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217), período este após a segunda guerra mundial.  Serviu como base para dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, quais sejam: o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
     O item II está incorreto, pois foi adotada e não firmado tratado. Surgiu após as atrocidades cometidas na Alemanha e por não ter a Carta das Nações Unidas definido suficientemente os direitos básicos.
    O item IV está incorreto, visto que para ter força vinculante a DUDH teria de ser transformada em tratado, para que seus princípios fossem realizados, o que ocorreu com os dois tratados que tiveram por base aquela Declaração.Atualmente deve ser observado o artigo 5º, §3º da Constituição Federal para que um tratado tenha força legal, embora as constituições de diversos países passassem a observar seus princípios. A CF/88 dispõe os direitos humanos como cláusulas pétreas.
    O item V está incorreto porque a DUDH não tem caráter coercitivo. Os tratados que tiveram aquela Declaração por base têm força legal.

  • Olá amigos,
    Discordo da afirmação do 3° item: Possui natureza jurídica de ato de organização internacional e, como tal, é fonte não-codificada de direito internacional público.

    Conforme meus anotamentos:
    No dia 10 de dezembro de 1948, durante assembléia Geral da ONU, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas durante a 2° Guerra Mundial.  A declaração, retoma os ideais da Revolução Francesa, o reconhecimento dos valores supremos da igualdade, liberdade e fraternidade entre os homens. A DUDH não é considerada um dispositivo jurídico ligado a constituição de um país, ou seja, quando um país assina a DUDH, ele apenas reconhece formalmente seu conteúdo.  

  • ELIMINEI 1º A "V" POIS A maioria da doutrina sustenta a força jurídica obrigatória e vinculante da Declaração (Brierly), seja porque a Carta da ONU e a Declaração sejam documentos inter-relacionados (Marcel Sibert); seja porque a Declaração integra o direito costumeiro internacional e/ou princípios gerais de direito; seja porque constitui uma interpretação autorizada da expressão “direitos humanos e liberdades fundamentais” constante da Carta das Nações Unidas.

    ELIMINEI A "IV" ... No direito interno as normas internas passam a ser pautadas pelo paradigma da Declaração Universal de DH.
    Vide artigo 5º, §2º, CRFB.  
    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    ELIMINEI A "II" a DUDH tem naturaza juridica de Resolução, ato unilateral (Resolução) da Assembléia Geral nas Nações Unidas, não de tratado, pois esse implica em 2 partes.
  • A DUDH tem natureza de Resolução (ponto de vista formal:  normas juridicamente sugestivas; não são juridicamente vinculantes) e não de Tratado (normas de cumprimento obrigatório a quem adere). Entretanto a doutrina internacional comecou a sustentar, que mesmo tratando-se de uma resolução e não de um tratado, que a DUDH deveria ser entendida como norma obrigatória porque ela é a base de interpretação de todo o direito internacional sobre DH (fonte de proteção do direito internacional dos direitos humanos). Na atualidade a DUDH tem caráter obrigatório (ponto de vista material).
  • Gabarito a) I e III.

    I De inspiração iluminista, encontra raízes no liberalismo e no enciclopedismo do período de transição entre a idade moderna e a idade contemporânea. 

    III Possui natureza jurídica de ato de organização internacional e, como tal, é fonte não-codificada de direito internacional público. 

    Bons estudos.
  • Pessoal, salvo engano, a questão fala da declaração de direitos dos dir do homem, em 1789 frança... e não declaração dos direitos humanos de 1948... correto?????
  • Bruno, a declaração que você menciona é a "dos direitos do Homem e do Cidadão".
    A Declaração Universal dos Direitos Humanos também é chamada de Declaração Universal dos Direitos do Homem.
    Ao meu ver, o enunciado da questão foi preciso ao especificar qual declaração pretendia se referir.
  • É isso mesmo Bruno, basta analisar o item I e confirmaremos a sua observação.
  • Item V

    A natureza jurídica da DUDH nao é de tratado internacional, mas, sim, de declaracao, logo, nao precisa ser assinada, ratificada ou aderida pelos membros das Nacoes Unidas, diferentemente do que ocorre com os tratados.
  • Segundo o professor Marcos Girão, não se deve confundir a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, datada originalmente de 1789, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. A primeira é proveniente da Revolução Francesa, que definiu os direitos individuais e coletivos dos homens como universais. A segunda surgiu no período após a segunda Guerra Mundial e foi aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).

  • achei q "inspiraçao iluminista" estaria errado porque me lembrei da magna carta do joao sem terra e do codigo de hamurabi....
    enfim, vivendo e aprendendo..

  • BOA LARA; EU COMO UM BELO JUMENTO, FIZ TAL CONFUSÃO, LOGO, ERREI A QUESTÃO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Bom, acho que se a questão quis falar sobre a Declaração de 1789 ela encontra-se equivocada, pois o nome "Universal" leva a crer que é a de 1948.

  • Por excesso de confiança eu acabei lendo no automático: Declaração Universal dos Direitos Humanos. A cespe foi sacana, quando o concurseiro ler rapidamente não observa que é Declaração Universal do Direito do Homem. Boa questão.   

  • Típica questão para derrubar candidatos... A leitura rápida do enunciado induz ao entendimento de que se tratava da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Mas ao analisar as alternativas, dava para perceber que a questão não poderia estar se referindo a este instrumento. A única das afirmativas que o referencia é a "II".  


    Ao não encontrar a resposta, analisando sob o aspecto da DUDH, tive de fazer uma nova análise da questão. Somente nessa segunda análise deu para perceber que ela se tratava do documento expedido na Revolução Francesa.



    Enfim, uma questão muito útil para direcionar a postura que devemos ter diante de uma prova de concurso e aprender que não basta um conhecimento teórico da matéria para se resolver uma questão, sendo imprescindível muita, mas muita prática mesmo.


    Para quem gosta de futebol, tome por base o treinamento diário que uma equipe faz para chegar no final de semana e jogar o campeonato, e ainda correndo sérios riscos de perder a partida. Só o treinamento leva à perfeição.

    Pratiquem. Bons estudos.
  • GALERA, O CESPE PODE SE REFERIR Á DUDH DE 3 MANEIRAS: declaração universal dos direitos do homem, declaração universal dos direitos humanos , e declaração universal dos direitos da pessoa humano. 

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Esse código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

    Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

    Em relação às afirmativas acima:

    -> a afirmativa I está correta. A Declaração Universal, apesar de abordar direitos sociais e culturais, tem um cunho claramente liberal, valorizando os direitos de primeira geração, que requerem a abstenção do Estado em favor das liberdades do homem. Essa ideia surgiu com os filósofos iluministas que defendiam os direitos do homem contra o Estado absolutista.

    -> a afirmativa II está incorreta. A Declaração Universal não possui os requisitos para ser considerada um tratado, ou seja, não é um documento jurídico integralmente vinculante. Em 1948, possuía apenas força moral, indicando as diretrizes que os Estados deveriam perseguir.

    -> a afirmativa III está correta. A Declaração é considerada fonte de direito internacional público. Atualmente, a maioria dos princípios contidos neste documento são obrigatórios para os Estados na medida em que são parte integrante do atual costume internacional. 

    -> a afirmativa IV está incorreta. A Declaração Universal  integra o ordenamento jurídico brasileiro por força de uma interpretação sistemática e teológica do art 5º §2º, da CF/88. Essa visão decorre do entendimento da expansão dos valores da dignidade humana e dos direitos fundamentais, assim como do processo de globalização, que fomenta a incorporação da normatividade internacional ao bloco constitucional.

    -> a afirmativa V está incorreta. Como a Declaração tem valor de costume internacional, suas obrigações se estendem a toda comunidade internacional.

    Diante do exposto, a resposta correta é a letra A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Estes são os artigos tratados na declaração original de 1789:[2]Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.Art. 5.º A lei proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
  • Declaração Universal dos Direitos do Homem, 

    identificar isso, a questão se torna mais acessivel.

  • A V é controversa, pois do mesmo modo que ocorre com a Declaração de Direitos Humanos de 1948, há quem defenda que por se tratar de uma "Declaração" e não de um "Tratado" , não teria efeitos vinculantes. No que concerne ao Tratado (de um modo geral, não só de direitos humanos), desconheço entendimento que defende a vinculação de um país no plano externo sem a ratificação do mesmo, não sendo correto dizer que toda norma de direito internacional vincula todos os Estados, como sugere a alternativa.

  • Considerada documento basilar para a proteção internacional dos direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, é ato de organização internacional, de modo que prescinde de incorporação ao direito interno, como se exige para tratados ordinários de direitos humanos. Não é um tratato! Então: Tratado Internacional, Convenção Internacional e Ato de Organização Internacional (por lúcio esta última frase)

    Abraços

  • I está correta. A Declaração Universal, apesar de abordar direitos sociais e culturais, tem um cunho claramente liberal, valorizando os direitos de primeira geração, que requerem a abstenção do Estado em favor das liberdades do homem. Essa ideia surgiu com os filósofos iluministas que defendiam os direitos do homem contra o Estado absolutista.

    II está incorreta. A Declaração Universal não possui os requisitos para ser considerada um tratado, ou seja, não é um documento jurídico integralmente vinculante. Em 1948, possuía apenas força moral, indicando as diretrizes que os Estados deveriam perseguir.

    III está correta. A Declaração é considerada fonte de direito internacional público. Atualmente, a maioria dos princípios contidos neste documento são obrigatórios para os Estados na medida em que são parte integrante do atual costume internacional. 

    IV está incorreta. A Declaração Universal integra o ordenamento jurídico brasileiro por força de uma interpretação sistemática e teológica do art 5º §2º, da CF/88. Essa visão decorre do entendimento da expansão dos valores da dignidade humana e dos direitos fundamentais, assim como do processo de globalização, que fomenta a incorporação da normatividade internacional ao bloco constitucional.

    V está incorreta. Como a Declaração tem valor de costume internacional, suas obrigações se estendem a toda comunidade internacional.

  • Fui por eliminação. O item IV fala que não integra o ordenamento jurídico brasileiro, o que está errado. O item V fala que a DUDH gera obrigações para o Estados que o tenham ratificado, o que não é verdade, pois não trata-se de um tratado. Portanto, só restou a letra A como correta.

    Abraços e bons estudos.

  • Quando a questão abordar sobre Direito do Homem ela vai pôr opções do Direitos Humanos para nos confundir, então é só considerar as de Diretos Humanos como as erradas.

  • sobre a letra C: Só tratados são normas codificadas, declaração não é fonte codificada.

  • I está correta. A Declaração Universal, apesar de abordar direitos sociais e culturais, tem um cunho claramente liberal, valorizando os direitos de primeira geração, que requerem a abstenção do Estado em favor das liberdades do homem. Essa ideia surgiu com os filósofos iluministas que defendiam os direitos do homem contra o Estado absolutista.

    III está correta. A Declaração é considerada fonte de direito internacional público. Atualmente, a maioria dos princípios contidos neste documento são obrigatórios para os Estados na medida em que são parte integrante do atual costume internacional. 

    Gab A


ID
591163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Não se inclui entre as quatro Convenções de Genebra de 1949 sobre Direito Internacional Humanitário a convenção relativa

Alternativas
Comentários
  • Pergunta Direito Internacional HUMANITÁRIO e
    a única alternativa que não traz o ser humano é a letra "C", logo....
  • Lembrando que a questão pede a alternativa que não se inclui nas Convenções de Genebra de 1949:

    Letra A –
    INCORRETA Convenção de Genebra para Melhoria das Condições dos Feridos e dos Enfermos das Forças Armadas em Campanha – 1949. Adotada a 12 de Agosto de 1949 pela Conferência Diplomática destinada a Elaborar as Convenções Internacionais para a Proteção das Vítimas da Guerra, que reuniu em Genebra de 21 de Abril a 12 de Agosto de 1949. Entrada em vigor na ordem internacional: 21 de Outubro de 1950.

    Letra B – INCORRETA Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra – 1949. Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra de 12 de Agosto de 1949. Adotada a 12 de Agosto de 1949 pela Conferência Diplomática destinada a Elaborar as Convenções Internacionais para a Proteção das Vítimas da Guerra, que reuniu em Genebra de 21 de Abril a 12 de Agosto de 1949.  Entrada em vigor na ordem internacional: 21 de Outubro de 1950.

    Letra C –
    CORRETA Convenção de 1954 para a Proteção dos Bens Culturais em caso de conflito armado e seus Protocolos.

     
    Letra D –
    INCORRETA Convenção de Genebra Relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra. Assinada em Genebra, aos 12 de Agosto de 1949.
  • Questão bem decoreba...

    Convenções de Genebra
    1 - Feridos e Enfermos do "Exército" - Exército de Campanha
    2 - Feridos e Enfermos da "Marinha" - Náufragos
    3 - Prisioneiros de Guerra
    4 - Civis
  • Comentário: O direito humanitário regulamenta o respeito aos direitos humanos no contexto de guerras. A Convenção de Genebra de 1949 trata, de modo geral, da proteção daqueles que não participam ou que deixaram de participar dos conflitos armados. Diante disso, explica-se o fato de as alternativas (A), (B) e (D) estarem corretas e a alternativa (C) estar errada. A referida convenção não aborda a proteção de bens culturais em caso de guerra.   
  • -1949Quatro Convenções de Genebra:

    -I Convenção de Genebra de 12.08.1949 para a melhoria das condições dos feridos e enfermos das forças armadas em campanha;

    -II Convenção de Genebra de 12.08.1949 para a melhoria das condições dos feridos, enfermos e náufragos das forças armadas no mar;

    -III Convenção de Genebra de 12.08.1949 relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra;

    -IV Convenção de Genebra de 12.08.1949 relativa à proteção dos civis em tempo de guerra;


ID
592273
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Direito Internacional dos Direitos Humanos resultou de um processo histórico de gradual formação, consolidação, expansão e aperfeiçoamento da proteção internacional dos direitos humanos. É um direito de proteção dotado de especificidade própria.

Com relação a esse processo histórico, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro está no dizer "A Aceitação Universal"


    Att.
  • O erro da assertiva A está no tocante aos Métodos de implementação.... pois os direitos civis políticos são autoaplicáveis ao revés dos sociais, econômicos e culturais que têm aplicação progressiva. Att.
  • Galera, vejam se há nexo no que estou falando!

    Cheguei á conclusão de que a alternativa "A" estava incorreta pela crise existente entre o universalismo cultural e o relativismo, motivo pelo qual os direitos sociais e, principalmente os culturais, acabaram por não serem aplicados em certos países de maneira imediata.

    Ainda hoje, o relativismo cultural ainda predomina em alguns países.

  • Sendo objetivo, o erro está na expressão "[...] eliminou a disparidade entre os métodos de implementação [...]", posto que todos sabem da dificuldade de implementação dos direitos de 2ª dimensão pela elite economicamente dominante e que governa a totalidade dos países. 
  • Pessoal!

    Esta questão foi inteiramente baseada num artigo escrito por Antonio Augusto Cançado Trindade, cujo link deixo para consulta.

    Abraços!
     

    http://dx.doi.org/10.1590/S0034-73291997000100007 
    Dilemas e desafios da Proteção Internacional dos Direitos Humanos no limiar do século XXI
  • a) A aceitação universal da tese da indivisibilidade dos direitos humanos eliminou a disparidade entre os métodos de implementação internacional dos direitos civis e políticos e dos direitos econômicos, sociais e culturais, deixando de ser negligenciados estes últimos.

    ERRADA

     

    Conforme se vê, o texto explica o porquê da letra A estar ERRADA:

    A despeito da aceitação virtualmente universal da tese da indivisibilidade dos direitos humanos, persiste a disparidade entre os métodos de implementação internacional dos direitos civis e políticos, e dos direitos econômicos, sociais e culturais.

    Apesar da conclamação da Conferência de Viena, o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, continuam até o presente desprovidos de um sistema de petições ou denúncias internacionais. Os respectivos Projetos de Protocolo nesse sentido se encontram virtualmente concluídos, mas ainda aguardam aprovação. Muitos dos direitos consagrados nestes dois tratados de direitos humanos são perfeitamente justiciáveis por meio do sistema de petições individuais, e urge que se ponha um fim à referida disparidade de procedimentos.

     

    b) A gradual passagem da fase legislativa de elaboração dos primeiros instrumentos internacionais de direitos humanos, à fase de implementação de tais instrumentos, pode ser considerada como resultado da primeira Conferência Mundial de Direitos Humanos, ocorrida em Teerã no ano de 1968. CORRETA

     

    Sacanagem a banca ter se baseado apenas nesse texto do link acima....

     

    De qq forma, há verdadeira CÓPIA na letra B:

     

    A primeira Conferência Mundial de Direitos Humanos (Teerã, 1968) representou, de certo modo, a gradual passagem da fase legislativa, de elaboração dos primeiros instrumentos internacionais de direitos humanos (a exemplo dos dois Pactos das Nações Unidas de 1966), à fase de implementação de tais instrumentos. 

  • GABARITO: A

    Conforme anotado por Renata Zanin - questão retirada do artigo Dilemas e desafios da Proteção Internacional dos Direitos Humanos no limiar do século XXI - Antônio Augusto Cançado Trindade

    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-73291997000100007

    a) A aceitação universal da tese da indivisibilidade dos direitos humanos eliminou a disparidade entre os métodos de implementação internacional dos direitos civis e políticos e dos direitos econômicos, sociais e culturais, deixando de ser negligenciados estes últimos. ERRADA.

    Alguns fragmentos do artigo supra mencionado

    A despeito da aceitação virtualmente universal da tese da indivisibilidade dos direitos humanos, persiste a disparidade entre os métodos de implementação internacional dos direitos civis e políticos, e dos direitos econômicos, sociais e culturais.

    (...)

    É inadmissível que continuem a ser negligenciados em nossa parte do mundo, como o têm sido nas últimas décadas, os direitos econômicos, sociais e culturais. O descaso com estes últimos é triste reflexo de sociedades marcadas por gritantes injustiças e disparidades sociais. Não pode haver Estado de Direito em meio a políticas públicas que geram a humilhação do desemprego e o empobrecimento de segmentos cada vez mais vastos da população, acarretando a denegação da totalidade dos direitos humanos em tantos países. Não faz sentido levar às últimas conseqüências o princípio da não-discriminação em relação aos direitos civis e políticos, e tolerar ao mesmo tempo a discriminação como "inevitável" em relação aos direitos econômicos e sociais. A pobreza crônica não é uma fatalidade, mas materialização atroz da crueldade humana. Os Estados são responsáveis pela observância da totalidade dos direitos humanos, inclusive os econômicos e sociais. Não há como dissociar o econômico do social e do político e do cultural.

    Urge despojar este tema de toda retórica, e passar a tratar os direitos econômicos, sociais e culturais como verdadeiros direitos que são. Só se pode conceber a promoção e proteção dos direitos humanos a partir de uma concepção integral dos mesmos, abrangendo todos em conjunto (os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais). A visão atomizada ou fragmentada dos direitos humanos leva inevitavelmente a distorções, tentando postergar a realização dos direitos econômicos e sociais a um amanhã indefinido. A prevalecer o atual quadro de deterioração das condições de vida da população, a afligir hoje tantos países, poderão ver-se ameaçadas inclusive as conquistas dos últimos anos no campo dos direitos civis e políticos. Impõe-se, pois, uma concepção necessariamente integral de todos os direitos humanos.

  • A questão foi tirada desse texto: https://www.scielo.br/j/rbpi/a/nKZwK7WVq9Khfhn7K8WTnBR/?lang=pt


ID
592282
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Encontramos na doutrina dos Direitos Humanos a afirmação de que, para compreender a evolução dos direitos individuais no contexto da evolução constitucional, é preciso retomar alguns aspectos da evolução dos tipos de Estado.

Analise as seguintes afirmativas e assinale a que NÃO corrobora o enunciado acima.

Alternativas
Comentários
  • As mudanças não ocorreram no século XX.  Manoel Gonçalves Ferreira Filho escreve que as Declarações de Direitos dos séculos XVIII e XIX teriam como objetivo principal “armar os indivíduos de meios de resistência contra o Estado. Seja por meio delas estabelecendo zona interdita à sua ingerência – liberdades-limites – seja por meio delas armando o indivíduo contra o poder no próprio domínio deste – liberdades-oposição”.
    Todas as alternativas foram retiradas deste texto de José Luiz Quadros Magalhães: http://joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com/2011/04/direitos-humanos-5-os-direitos.html
  • Fiquei na dúvida em relação a alternativa D, pessoal. Alguém poderia esclarecer??

    Houve em algum momento implementação efetiva dos direitos sociais e econômicos? Imaginava que a "superação" do Estado Liberal e o surgimento do Estado garantidor (prestacional) havia ocorrido justamente num contexto de violação de tais direitos e não de efetiva aplicação deles.

  • GAB: B 

  • A implementação efetiva dos direitos sociais e econômicos em boa parte da Europa Ocidental no pós-guerra, como saúde e educação públicas, trouxe consigo o germe da nova fase democrática do Estado Social e da superação da visão liberal dos grupos de direitos fundamentais.

    Não há superação de fases, e sim complementação umas das outras.

  • Não consigo nem comentar dada a dificuldade de associar o texto escolhido pela banca às alternativas.

  • Questão ao nível arde, arde o olho de ler e não chego a resposta.

  • Anabella Luna, tentarei te explicar o contexto geral da alternativa e acredito que você entenderá.

    Depopis Segunda Guerra Mundial, os EUA e os países aliados vencedores Europa Ocidental precisavam salvar a economia europeia que tinha sido diretamente prejudicada após os anos de conflito que eles viveram. Como forma de reestruturar a economia E conter a ameça de expansão da influência soviética eles criaram, em 1947, o Plano Marshall (Programa de Recuperação Europeia). A ideia era fazer uma campanha contra o comunismo a partir da reconstrução econômica dos países, reestruturando suas indústrias e aumentando o consumo da população.

    O Plano foi, de fato, estabelecido 1 ano após sua criação e ele durou até 1951. Esse plano de recuperação serviu de base também para a criação do Estado de Bem-Estar Social. Esse, assegurava que e parte dos serviços necessários à população (saúde, educação, seguro-desemprego) fosse oferecida pelo Estado. Com isso, a influencia da união soviética foi enfrentada pelos capitalistas ocidentais com melhor condição econômica da população.

    "O Plano Marshall foi um dos primeiros esforços no sentido da internacionalização dos capitais e dos capitalistas no mundo. Através de um plano econômico e social, as fronteiras nacionais foram superadas pelo capitalismo, que poucos anos antes foram motivo de um conflito bélico que resultou na marca de mais de 50 milhões de pessoas mortas."

    Sendo assim, nota-se que o Estado Garantidor (prestacional) veio, de fato, devido aos danos da guerra e que o Plano garantiu a efetiva aplicação.

  • O enunciado, numa visão simplista, fala de evolução constitucional e do Estado... Então faz sentido o que diz a letra "B" quando afirma que "armar os indivíduos... contra o Estado" vem "de" encontro ao enunciado. Também fiquei em dúvida com a letra "C" quando ao final diz em "limitação" o que ao meu ver, também não corrobora com o enunciado!

  • peço venia, aos amantes dos Direitos Humanos,

    Ô matéria chata!

  • Pedia a incorreta.

    A (Correta): Interessante sobre tais direitos é a verificação de que a sua defesa foi feita, sobretudo pelos EUA. Estes defendiam a perspectiva liberal dos direitos humanos, os quais foram consagrados no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos;

    B (Incorreta): As mudanças sociais, ocorridas no início do século XX, não tinham como principal finalidade dotas os indivíduos de meios de resistência contra o Estado. Ademais, as democracias constitucionais tornaram-se realidade como forma de governo somente no pós-guerra;

    C (Correta): O socialismo refere-se à teoria de organização econômica que advoga a propriedade pública ou coletiva, a administração pública dos meios de produção e distribuição de bens para construir uma sociedade caracterizada pela igualdade de oportunidades para todos os indivíduos. O socialismo moderno surgiu no final do século XVIII tendo origem na classe intelectual e nos movimentos políticos da classe trabalhadora que criticavam os efeitos da industrialização e da sociedade calcada na propriedade privada. Importante apontar o papel da URSS, pois esta defendia a perspectiva social dos direitos humanos, os quais foram consagrados no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;

    D (correta): A formatação de estados sociais (welfare state) na Europa ocidental do pós-guerra tem como grande finalidade a implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais de sua populações que muito sofreram como os conflitos mundiais e tinham pouca esperança para o futuro.

  • Por exclusão fica fácil

  • Século XX foi o século da implementação dos direitos fundamentais de segunda dimensão - aqueles que impõem um facere ao Estado.

    Portanto, B incorreta.

  • alguém pode me explicar o motivo da D ser considerada como correta? Entendo que não houve superação dos direitos individuais.

  • Questão C afirmando que o estado socialista é uma evolução dos direitos individuais. chegou a dar ânsia de vômito

  • Ao meu entender: comando da questão - a evolução constitucional acompanha as mudanças evolutivas dos DH´s...

    Sendo assim: B - "Afirma que o Sec XX foi marcado por direitos que visavam armar o povo contra o Estado"... Até aí tudo bem, contudo, em seguida afirma que: "Desse modo, a proteção dos direitos e liberdades fundamentais torna-se o núcleo essencial do sistema político da democracia constitucional." Aí que forçou a barra, pois nesse período se fundam os Direitos de Segunda Geração - os sociais e a alternativa se refere aos Direitos de Liberdad - primeira geração...

    Por favor, me corrijam se estiver ficando louco kkkkk

    Ps.: questão pesadíssima!

  • Primeira dimensão dos direitos fundamentais: Liberdade; efeito negativo em relação ao Estado, ou seja, buscava-se criar mecanismos de defesa contra a ingerência do mesmo.

    Isso ocorreu na revolução francesa. Bem antes do século XX

    A questão exige uma boa base no que toca a teoria das dimensões dos direitos fundamentais

  • Então As constituições socialistas consagraram uma economia socialista, e garantiram a propriedade coletiva e estatal e abolindo a propriedade privada dos meios de produção???

  • Essa eu passo

  • Parece que tá tudo errado...

  • A concepção de estado social perquerida pela 2ª fase do constitucionalismo moderno (ex.: Constituição de Weimar de 1919 e Constituição Mexicana de 1917) trouxe direitos de 2ª geração voltados à promoção da igualdade, mas não teve a intenção de abolir os direitos conquistados pelas cartas liberais, e sim, de compatibilizar os direitos prestacionais (ex.: saúde e educação) com os direitos ligados às liberdades individuais, a fim de que fosse alcançada a isonomia material, tendo em vista que a igualdade meramente formal não estava mais sendo suficiente.

  • Passandooooo..

  • Questão que exige poderes mediúnicos do candidato para adivinhar o que a banca quer dizer com esse enunciado e alternativas ¬¬.

  • "Mudanças sociais do século XX" e "Armar os cidadãos", me pareceram atos contraditórios para o período citado, uma vez que o século XX trás um viés Social, e armar o cidadão para limitar o poder do Estado estaria atrelado aos direitos de primeira geração.

  • Assertiva B " NÃO corrobora o enunciado acima."

    As mudanças sociais ocorridas no início do século XX visavam armar os indivíduos de meios de resistência contra o Estado. Desse modo, a proteção dos direitos e liberdades fundamentais torna-se o núcleo essencial do sistema político da democracia constitucional.

  • RESPOSTA LETRA B


ID
596230
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

EM CASO DE EMERGÊNCIA QUE AMEAÇA A VIDA DE UMA NAÇAO, O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS PERMITE A DERROGAÇÃO DE DIREITOS, CONTANTO QUE

Alternativas
Comentários
  • Caso os Estados se proponham invocar o direito de derrogação do Pacto durante, por exemplo, uma catástrofe natural, uma manifestação de massas que inclua incidentes de violência ou um grande acidente industrial, terão de conseguir justificar, não só que tal situação cons-
    titui uma ameaça à vida da nação, mas também que todas as medidas que adopte em derrogação
    do Pacto são tomadas na estrita medida em que a situação o exige. Na opinião do Comité, a pos-
    sibilidade de restringir certos direitos garantidos pelo Pacto nas condições estipuladas, por exem-
    plo, no artigo 12.º (relativamente à liberdade de circulação) ou no artigo 21.º (quanto à liberdade
    de reunião) é em geral suficiente durante tais situações, não se justificando a derrogação das
    normas em causa”

    Por outras palavras, existe uma presunção contra as derrogações dos artigos 12.º e 21.º em resposta a catástrofes naturais,
    manifestações de massas ou  grandes acidentes industriais e os Estados Partes terão de apresentar fortes provas para elidir esta presunção.
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos estabelece no artigo:
    1.  Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.
    2.  A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6° [direito à vida], 7° [proibição da tortura], 8° (§§1° e 2°) [escravidão e servidão], 11 [prisão civil por dívidas], 15 [condenação por atos ou omissões que não constituam delito de acordo com direito nacional ou internacional], 16 [reconhecimento de sua personalidade jurídica] e 18 [liberdade de pensamento, de consciência e de religião].
    3.  Os Estados Partes do presente pacto que fizerem uso do direito de suspensão devem comunicar imediatamente aos outros Estados Partes do Presente Pacto, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, as disposições que tenham suspenso, bem como os motivos de tal suspensão. Os Estados Partes deverão fazer uma nova comunicação, igualmente por intermédio do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, na data em que terminar tal suspensão.
  • erro da letra C: pelo Pacto de São José da Costa Rica, o Estado primeiro suspende as garantias e depois comunica, imediatamente, aos demais Estados-Partes no Pacto.


    Pacto de São José da Costa Rica:

    "Artigo 27 - Suspensão de garantias

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica), 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade pessoal), 6 (proibição da escravidão e da servidão), 9 (princípio da legalidade e da retroatividade), 12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos. [são 11 direitos não-suspensíveis]

    3. Todo Estado-parte no presente Pacto que fizer uso do direito de suspensão deverá comunicar imediatamente aos outros Estados-partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos, as disposições cuja aplicação haja suspendido, os motivos determinantes da suspensão e a data em que haja dado por terminada tal suspensão. "


  • Isso é o princídio do "limite dos limites"!


ID
596239
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O PRINCIPIO DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DOS RECURSOS DOMÉSTICOS, NO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS,

Alternativas
Comentários
  • Desse modo, a manutenção da autonomia dos Estados se expressa no alcance 
    da interpretação feita pelo SIDH de algumas regras processuais que definem seu grau 
    de intervenção. Entre estas regras está a regra que exige o “prévio esgotamento” dos 
    recursos disponíveis em âmbito internos do país para remediar a situação e a regra 
    da “quarta instância”, em virtude da qual o SIDH se abstém de revisar a correção 
    ou equívoco das decisões dos tribunais nacionais em matérias não disciplinadas 
    diretamente pela Convenção, caso sejam respeitadas as garantias do procedimento. 
    A primeira regra, do “prévio esgotamento de recursos internos”, embora 
    tenha natureza processual, funciona como um elemento chave para compreender a 
    dinâmica de funcionamento de todo o sistema interamericano e em especial sua função 
    subsidiária. Ao obrigar a apresentar e esgotar o sistema de ações e recursos disponíveis 
    no sistema judicial do Estado nacional, oferece-se a cada Estado a possibilidade de 
    solucionar o conflito e reparar as violações antes que o assunto seja examinado na 
    esfera internacional. O alcance dessa regra na jurisprudência dos órgãos do SIDH 
    define o grau de intervenção que o mecanismo internacional está disposto a exercer nas 
    diferentes situações, com base na idoneidade e eficácia do sistema de justiça nacional.
  • O princípio do esgotamento na órbita doméstica tem previsão expressa na Convenção Americana dos Direitos Humanos, donde se que, EM REGRA, ELE É INDISPENSÁVEL: "Artigo 46: 1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44º ou 45º seja admitida pela Comissão, será necessário: a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos".

    No entanto, preenchidas as condições também elencadas pela mencionada Convenção, ele é DISPENSÁVEL: "2. As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando: a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados; b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e, c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos".
  • Gabarito letra D, conforme Artigo 46 da Convenção Americana dos Direitos Humanos:

    1.         Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

    a.       que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

    b.       que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

    2.      As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

    a.       não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

    b.       não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

    c.       houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.


ID
596245
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

OS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE, NA DEFINiÇÃO CONSUETUDINÁRIA,

Alternativas
Comentários
  • 2.3.5 NORMAS CONSUETUDINÁRIAS DE DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO EM CONFLITOS ARMADOS  INTERNACIONAIS 
    Existem inúmeras normas de direito internacional humanitário consuetudinário aplicáveis a conflitos armados internacionais que não se encontram claramente previstas no Estatuto de Roma (além dos crimes de guerra previstos no Protocolo I e em outros tratados mencionados acima) que, se forem violadas, podem conduzir a responsabilidade criminal individual,  incluindo: 
    escravidão; ? deportação para trabalho escravo; ? punições colectivas; ? espoliação de feridos, doentes, náufragos ou mortos; ? ataque ou mau trato de parlamentares ou do portador da bandeira de tréguas; ? lançar um ataque indiscriminado que resulte em perdas de vidas humanas, ou  ferimentos em pessoas civis ou danos em bens de carácter civil; ? uso de armas biológicas; ? uso de armas químicas; ? uso de fragmentos não detectáveis; ? uso de armas a laser que causam a cegueira.

    VÁRIOS NAO PRECISAM DE ARMAR.
  • Letra B
    O crime de genocídio é apartado do crime contra a humanidade (é mais restrito, embora inegavelmente grave).
  • Obs.: A questão pede a definição consuetudinária, então:

    a) ( ) só podem ser praticados no contexto de conflito armado; b) ( ) prescindem o contexto de conflito armado; c) ( ) são praticados no contexto de um ataque extenso e sistemático à população civil; Essa é a definição adotada pelo Estatuto de Roma, que é mais técnica que a do direito internacional consuetudinário. d) ( ) compreendem o crime de genocidio. Os crimes contra a humanidade (art. 7.º do Estatuto de Roma) não abarcam o genocídio (art. 6.º), havendo, portanto, autonomia, inclusive na definição consuetudinária.
  • A questão aborda os crimes contra a humanidade (e isso é de crucial importância) sob a ótica da “definição consuetudinária”, ou seja, aquela que não está contida em um instrumento de direito internacional, mas decorre do sistema normativo do direito das gentes (inveterata consuetudo + opinio iuris).

    Significa dizer que a definição visada pela questão era aquela fruto do desenvolvimento histórico-político do século XX, por isso mesmo não tão precisa ou técnica como seria a definição constante de um tratado ou convenção internacional. 

    Analisando as opções de respostas, de plano constata-se que as assertivas A e B são mutuamente excludentes. Com efeito, a questão da dependência do conflito armado para a caracterização dos crimes contra a humanidade tem sido um dos mais tormentosos pontos da definição consuetudinária desses crimes, haja vista que desde Nuremberg, passando pelos tribunais para a ex-Iugoslávia e Ruanda, não se tem uma posição definitiva quanto à imprescindibilidade do conflito armado para sua caracterização.

    Em vista disso, tem-se como correta a assertiva B, pois para o direito internacional consuetudinário não é de rigor que deva estar presente o conflito armado para a caracterização dos crimes contra a humanidade.

     

    FONTE: Carreiras Específicas - MPF - Questões Comentadas, 2013

     

  • Alguém sabe o erro da "c"?

     

  • A letra C está ERRADA, pois é incorreto afirmar que na definição consuetudinária os crimes contra humanidade são praticados no contexto de um ataque extenso e sistemático à população civil. Eles até podem ocorrer neste contexto, que não é condição necessária, pois comumente ocorrem crimes contra a humanidade sem esta contextualização, a exemplo do assassinato, do extermínio, da escravidão, da deportação, da perseguição por motivos religiosos, raciais ou políticos, quando esses atos ou perseguições ocorram em conexão com qualquer crime contra a paz ou em qualquer crime de guerra.

  • crimes contra a humanidade podem ser cometidos tanto em tempos de paz quanto de guerra, não sendo eles eventos isolados ou esporádicos, mas parte da política de um governo ou de uma ampla prática de atrocidades toleradas por uma autoridade de facto. Assassinatos, massacres, desumanização, extermínio, experimentação humana, punições extrajudiciais, esquadrões da morte, desaparecimentos forçados, uso militar de crianças, sequestros, prisões injustas, estupro, escravidão, canibalismo, tortura e repressão política ou racial podem ser considerados crimes contra a humanidade caso praticados de forma generalizada ou sistemática.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_contra_a_humanidade

  • Complementando o assunto:

    Não se aplica ao Brasil a imprescritibilidade dos crimes de lesa-humanidade:

     

    Brasil não subscreveu a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, nem aderiu a ela. Isso significa que a cláusula de imprescritibilidade penal que resulta dessa Convenção das Nações Unidas não se aplica, não obriga nem vincula, juridicamente, o Brasil, quer em sua esfera doméstica, quer no plano internacional.

     

    Portanto, Brasil não é, signatário de tratado internacional que determine a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. No entanto, ainda que houvesse norma de direito internacional de caráter cogente que estabelecesse a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, tal norma não encontraria aplicabilidade em nosso país. Isso porque, para que aqui pudesse valer, seria necessário que houvesse uma lei interna em sentido formal.

     

    (Dizer o direito, informativo 846 STF). http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/informativo-esquematizado-846-stf_1.html

  • Atentar para o significado de PRESCINDIR = dispensável, que não se leva em consideração, contrário de IMPRESCINDÍVEL = necessário, que sem ele não se pode ocorrer. É uma palavrinha boba, mas que derruba muita gente boa, principalmente quem não é do ramo do direito.

    Abraços


ID
603442
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos chamados “direitos econômicos, sociais e culturais”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para quem ficou com dúvida e como eu não conhecia a Teoria da Indivisibilidade dos Direitos fundamentais

    Os chamados Direitos Humanos, entendidos assim como direitos positivados constitucionalmente nos Estados Contemporâneos, foram surgindo gradualmente ao longo da história. (...)Os direitos políticos apareceram logo em seguida. Tais direitos eram principalmente o direito ao voto, o direito de ser votado, o referendo e o plebiscito. Por terem aparecido logo após os direitos individuais, receberam o nome de direitos de segunda geração.

    Em seguida, a partir da eclosão das idéias políticas do século XIX, somado à crescente insatisfação decorrente das péssimas condições de vida da maior parte da população, nasciam os direitos sociais. Esses direitos, tais como a proteção trabalhista, o direito à saúde, à educação, à previdência, ao lazer, à segurança pública, representaram a tentativa do capitalismo de se adequar às necessidades sociais, como forma de acalmar a tensão social da época. Eram os direitos de terceira geração.

    Por fim, surgiram os direitos econômicos. Exemplos desses direitos são o direito à livre iniciativa, à livre concorrência, ao meio ambiente, os direitos do consumidor. Tais direitos surgiram quase que concomitantemente com os direitos sociais, mas receberam a alcunha de direitos de quarta geração.

    Todavia, a teoria da indivisibilidade dos direitos humanos defende uma posição diversa. Apesar de reconhecer que os direitos humanos surgiram em momentos históricos diferentes, a referida teoria defende que não há como separar os direitos humanos em compartimentos estanques. (...)

    (continua
  • Em suma, ao longo da história, a humanidade foi colecionando conquistas no terreno dos direitos fundamentais. Ocorre que esses direitos não foram sendo apenas somados, agregados àqueles já existentes. Eles foram se inter-relacionando, e, com isso, modificando o seu próprio conteúdo. Em outras palavras, não se deve separar os direitos fundamentais em direitos individuais, sociais, econômicos e políticos como se fossem compartimentos estanques. Eles formam apenas um conjunto, o dos direitos fundamentais. É claro que essa classificação continuará possuindo relevância, principalmente para fins didáticos, mas é mister ressaltar que nenhum desses grupos terá prevalência sobre o outro.(...)

    Em suma, a teoria da indivisibilidade dos direitos humanos defende que esses direitos devem existir em conjunto: direitos individuais, políticos, sociais e econômicos. E que tais direitos se relacionam entre si. Ressalte-se que essa concepção acerca dos direitos fundamentais não possui uma relevância meramente teórica. Os direitos sociais e econômicos, vistos durante muito tempo como normas meramente programáticas, lidos a partir da teoria em estudo, passam a ser encarados como normas dotadas de eficácia. Isso porque entender de forma contrária seria admitir que também os direitos individuais, que fazem parte do mesmo grupo indivisível de direitos fundamentais, seria uma norma programática, o que significaria um absurdo no atual estágio de desenvolvimento dos Estados Constitucionais no século XXI.
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=29
  • a)      São direitos humanos de segunda geração, o que significa que não são juridicamente exigíveis, diferentemente do que ocorre com os direitos civis e políticos. Errado. O erro está em dizer que não são juridicamente exigíveis por serem de segunda geração. Como existe o princípio da indivisibilidade dos direitos humanos, eles são juridicamente exigíveis sejam de qual geração for.

    b)      São previstos, no âmbito do sistema interamericano, no texto original da convenção americana sobre direitos humanos (pacto de San José da Costa Rica).  – Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica em http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm)I Capítulo I – Enumeração dos deveres; Capítulo II - Direitoscivis e políticos (artigos 3º ao 25º); Capítulo III – Direitos econômicos, sociais e culturais (artigo 26) diz apenas que: “Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo- Os Estados-partes comprometem-sea adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados”.Daí eu concluo que os “direitos econômicos, sociais e culturais não estão previstos no texto original do Pacto, mas, sim, na Carta da OEA.

    c)       Formam, juntamente com os direitos civis e políticos, um conjunto indivisível de direitos fundamentais, entre os quais não há qualquer relação hierárquica. Certo. A teoria da indivisibilidade dos direitos humanos defende que esses direitos devem existir em conjunto: direitos individuais, políticos, sociais e econômicos. E que tais direitos se relacionam entre si.
  • Os direitos econômicos, sociais e culturais são direitos reconhecidos constitucionalmente e juridicamente exigíveis (alternativa A). Eles não incluem os direitos relacionados à participação no processo eleitoral, já que estes são classificados como direitos civis e políticos (alternativa D). Recentemente, a separação tradicional entre direitos humanos de primeira, segunda e terceira gerações vêm recebendo críticas e perdendo espaço para a teoria da indivisibilidade de direitos fundamentais.  Para afastar a ideia de hierarquia entre os direitos e diferentes níveis de exigibilidade jurídica, os defensores dessa corrente defendem que embora os direitos tenham surgido em contextos históricos diversos, compõem atualmente um grupo único de direitos fundamentais, sem qualquer relação hierárquica (Alternativa C). O Pacto de São José da Costa Rica menciona em seu texto os direitos econômicos, sociais e culturais ao fazer uma indicação à Carta da OEA, mas não há uma previsão no texto original do Pacto. Veja-se o art. 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica): “Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo. Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados” (Alternativa B).Alternativa correta C.

  • c)       Formam, juntamente com os direitos civis e políticos, um conjunto indivisível de direitos fundamentais, entre os quais não há qualquer relação hierárquica. Certo. A teoria da indivisibilidade dos direitos humanos defende que esses direitos devem existir em conjunto: direitos individuais, políticos, sociais e econômicos. E que tais direitos se relacionam entre si.

    :)

  • C) formam, juntamente com os direitos civis e políticos, um conjunto indivisível de direitos fundamentais, entre os quais não há qualquer relação hierárquica.

    GABARITO: A teoria da indivisibilidade determina que, apesar de surgirem em momentos históricos diferentes, não se deve separar os direitos fundamentais em direitos individuais, sociais, econômicos e políticos como se fossem compartimentos separados, eles formam um conjunto indivisível de direitos fundamentais, sem qualquer relação de hierarquia entre si. Eles formam apenas um conjunto, o dos direitos fundamentais.

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  • A)São direitos humanos de segunda geração, o que significa que não são juridicamente exigíveis, diferentemente do que ocorre com os direitos civis e políticos.

    Está incorreta, pois, devido a serem direitos humanos de segunda geração, na realidade são juridicamente exigíveis.

     B)São previstos, no âmbito do sistema interamericano, no texto original da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

    Muito embora exista o Capítulo III, art. 26, do Pacto de San José da Costa Rica tratando especificamente dos direitos econômicos, sociais e culturais, esta alternativa não constou no gabarito desta prova.

     C)Formam, juntamente com os direitos civis e políticos, um conjunto indivisível de direitos fundamentais, entre os quais não há qualquer relação hierárquica.

    Está correta, pois tais direitos se fundem num verdadeiro sistema de direitos fundamentais e indivisíveis.

     D)Incluem o direito à participação no processo eleitoral, à educação, à alimentação e à previdência social.

    Está incorreta, pois, muito embora tais direitos englobem a educação, a alimentação e a previdência social, não incluem questões relacionadas ao direito eleitoral.


ID
626950
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A verdadeira consolidação do Direito Internacional dos Direitos Humanos surge em meados do século XX, em decorrência da Segunda Guerra Mundial, por isso o moderno Direito Internacional dos Direitos Humanos é um fenômeno do pós-guerra. Dentre as proposições abaixo, assinale a que NÃO corrobora com o enunciado acima:

Alternativas
Comentários
  • a) O desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e, após, à crença de que somente uma guerra poderia por fim a essas violações no âmbito internacional para garantir internamente em cada Estado nacional a dignidade da pessoa humana. Uma simples leitura mais atenta faria o candidato marcar a INCORRETA.

  • Simples técnica de resolução da questão, mesmo sem dominar o assunto: verifiquei que nas proposituras (b), (c), (d) foi usada como núcleo a palavra "reconstrução", deste modo, pela alternativa (a) não se referir, por exclusão lógica, ela não corrobora com o enunciado. 

  • O desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e, após, à crença de que somente uma guerra poderia por fim a essas violações no âmbito internacional para garantir internamente em cada Estado nacional a dignidade da pessoa humana. 

    ERRADO. Um dos princípios básicos do Direito Internacional dos Direitos Humanos é a resolução pacífica de controvérsias. Então, quando afirma-se que a solução para as violações da era Hitler seria uma guerra, está incorreto..

  • É bem subjetivo falar que internacionalização é extremamente recente, mas lendo o enunciado da pra perceber o lado que o examinador está puxando.

      

    Crença que se implanta DH com guerra não ficou legal (A).

      

      

    Nas questões sobre DH em que fale que fogo se combate com fogo é bom já ficar com o pé atrás.

  • A questão faz referência ao processo de internacionalização dos direitos humanos, cujos marcos são a criação da Organização Internacional do Trabalho, da Liga das Nações e a criação da própria Organização das Nações Unidas, após a Segunda Guerra Mundial. Em linhas gerais, as afirmativas B, C e D trazem pontos corretos deste processo de internacionalização, pois, com o passar do tempo, a proteção dada ao indivíduo deixa de ser um assunto exclusivamente nacional e passa a se tornar um tópico relevante da agenda internacional (a ponto de ser expressamente mencionado na Carta da ONU, que fala do dever de proteção dos "direitos humanos e liberdades fundamentais para todos"). A afirmativa A está errada porque, ainda que se possa considerar que os horrores do nazismo impulsionaram a proteção internacional dos direitos humanos e o reconhecimento do valor da dignidade humana a todos os seres humanos, a segunda parte da afirmativa está errada, pois o contexto da guerra e pós-guerra levou à conclusão de que não se poderia confiar apenas ao Estado a proteção da dignidade humana e que este tema deveria ser alçado a um dos objetivos da futura Organização das Nações Unidas - cujo tratado constitutivo começa a ser elaborado em 1942 e que entra, de fato, em funcionamento, em 1945.

    Afirmativa errada: letra A. 

  • virgula safada

  • As questões de D.Humanos dessa banca são confusas, tem que ler mais de uma vez para entender!

  • Se você for no site da fumarc, verá que o gabarito do caderno 1 para esta questão é a letra D e não houve anulação da questão.

  • GABARITO A

     

    Se observar a questão, verá que as alternativas B, C e D expressão o mesmo sentido, qual seja: que após a segunda guerra mundial, período no qual predominou o totalitarismo e o desvalor a raça humana, buscou-se implementar políticas públicas internacionais de forma a trazer o ser humano como fonte primária de sua efetivação, tendo como primazia suprema o da Dignidade da Pessoa Humana.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • A questão faz referência ao processo de internacionalização dos direitos humanos, cujos marcos são a criação da Organização Internacional do Trabalho, da Liga das Nações e a criação da própria Organização das Nações Unidas, após a Segunda Guerra Mundial. Em linhas gerais, as afirmativas B, C e D trazem pontos corretos deste processo de internacionalização, pois, com o passar do tempo, a proteção dada ao indivíduo deixa de ser um assunto exclusivamente nacional e passa a se tornar um tópico relevante da agenda internacional (a ponto de ser expressamente mencionado na Carta da ONU, que fala do dever de proteção dos "direitos humanos e liberdades fundamentais para todos"). A afirmativa A está errada porque, ainda que se possa considerar que os horrores do nazismo impulsionaram a proteção internacional dos direitos humanos e o reconhecimento do valor da dignidade humana a todos os seres humanos, a segunda parte da afirmativa está errada, pois o contexto da guerra e pós-guerra levou à conclusão de que não se poderia confiar apenas ao Estado a proteção da dignidade humana e que este tema deveria ser alçado a um dos objetivos da futura Organização das Nações Unidas - cujo tratado constitutivo começa a ser elaborado em 1942 e que entra, de fato, em funcionamento, em 1945.

    Afirmativa errada: letra A. ​

  •  d)

    A barbárie do totalitarismo signifcou a ruptura do paradigma dos direitos humanos, por meio da negação do valor da pessoa humana, como valor fonte do direito. Essa ruptura fez emergir a necessidade da reconstrução dos direitos humanos como referencial e paradigma ético que aproxime o direito da moral. o que tem de errado nessa afirmativa?

  • Caro Elivelton, a assertiva que você mencionou não tem nada de errado, inclusive o enunciado pede a alternativa incorreta, opção que pode ser identificada pela assertiva A.


    Espero ter ajudado!


    Força, Foco e Fé!

  • A questão pede a alternativa INCORRETA e percebi que muitos erraram justamente por não se atentar a esse detalhe.

    Pois bem, a letra A afirma que a solução para a Era Hittler é combater a guerra com outra guerra. Essa visão vai completamente contra aos ideais e princípios dos Direitos Humanos. O Direito Internacional de DH, assim como todas as Corte, Comissões e Assembleias têm por princípio basilar a resolução pacífica dos conflitos.

    É fácil acertar questões nesse sentido. Lembre-se que para solução de violações de direitos humanos (inclusive direitos fundamentais) a melhor saída é sempre a boa e velha "conversa (convenções) e combinados (tratados/declarações)" - que posteriormente, em caso de não cumprimento, gerarão condenações, multas, indenizações etc.

    Espero ter ajudado :)

  • Os Direitos Humanos NÃO APOIAM o elemento guerra.

  • Eu interpretei completamente errada a alternativa A, pensei que a afirmação de que somente a guerra colocaria fim a esta violação estava relacionado ao pensamento da época em que aceitaram as barbáries de Hitler enfim...a nada a ver!

  • Na resposta dada pelo professor, a parte introdutória, ao meu ver, possui um equívoco e se algum colega puder opinar e eventualmente me corrigir eu agradeço.

    Diz o docente: "A questão faz referência ao processo de internacionalização dos direitos humanos, cujos marcos são a criação da Organização Internacional do Trabalho, da Liga das Nações e a criação da própria Organização das Nações Unidas, após a Segunda Guerra Mundial.(...)" Data máxima venia, acredito que a parte em negrito é equivocada, porquanto o marco aí colacionado seria o DIREITO HUMANITÁRIO, que remonta ao nascimento e ação global, p.e., da Cruz Vermelha. Do mais, concordo com o professor.

    Bons estudos meus caros e obrigado.

  • esse NÃO acaba com qualquer um. :(

  • O "abole" na alternativa C foi de doer os olhos. Verbo defectivo, não existe essa conjugação...

  • GAB. A

    Pediu pra marcar a ERRADA.

    Direitos Humanos é a resolução pacífica de controvérsias e não guerra.

  • uma dica , se você estiver muito cansado , vai descansar , alguns dias atrás estava quebrado fui resolver essa questão e errei por não ler direito , hoje fui revisar e senti vergonha de ter errado essa questão , não observei que a questão se referia ao idealismo NAZISTA .

  • Texto muito ruim

  • Um dos princípios do Direito Internacional dos Direitos Humanos é a resolução pacífica de controvérsias.Logo, se a questão afirma que a solução seria uma guerra, está incorreta.


ID
641035
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da internacionalização dos direitos humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "A" tá falsa porque até antes da II guerra mundial os DH eram tratados internamente por cada país, neste sentido

    Até a Segunda Guerra Mundial, os direitos humanos eram assunto interno dos Estados. Os direitos dos indivíduos eram internacionalmente relevantes somente quando um país desejava proteger seu cidadão em outro país ou quando queria enviar um diplomata a outro país. Regras de direito internacional especificamente a respeito da imunidade diplomática desenvolveram-se já na antiguidade (...) Em geral, supõe-se que até a Segunda Guerra Mundial não houvesse uma proteção sistemática dos direitos humanos pelo Direito Internacional Público. Apenas a proteção de alguns grupos teve uma dimensão internacional. (...) O genocídio dos nazistas contra os judeus na Europa e sua brutal repressão aos opositores políticos foi uma catástrofe no século. Foi mostrado que violações tão graves dos direitos humanos têm consequências não somente dentro do Estado; ao contrário, por meio dos fluxos migratórios e das ações violentas de regimes terroristas contra países vizinhos, elas têm uma dimensão que atravessa as fronteiras (...)No art. 13 da Carta das Nações  nidas, é também determinado que a Assembleia Geral da ONU deve contribuir para a efetivação dos direitos humanos. Em seu preâmbulo, os Estados-Membros comprometem-se com os direitos humanos. Com o estipulado na Carta da ONU, os direitos humanos foram, pela primeira vez, matéria do Direito Internacional Público.

    Continua
  • A alternativa B ta errada pela expressao "por si só" já que a limitação de poder que a questão se refere deve ser aos limites que uma Constituição impõe a atuação dos agentes público em prol dos DH. Logo, além da norma constitucional também se faz necessário o controle por meio dos órgãos internacionais. Neste sentido:

    "Essa obrigação de respeito concretiza uma obrigação de não fazer, que se traduz na limitação do poder público em face dos direitos do indivíduo. Como já
    declarou a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o exercício da função pública tem limites que derivam dos direitos humanos, atributos inerentes à dignidade humana e, em consequência, superiores ao poder do Estado. Ainda, segundo a Corte, trata-se de dever de caráter eminentemente negativo, um dever de abster-se de condutas que importem em violações de direitos humanos (...)Os excessos dos agentes públicos no uso da força merecem intensa reprovação dos tribunais internacionais de direitos humanos, como se vê na farta jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos

    A C é a correta porque de fato. Os Estados podem ser responsabilizados quando não agem prevendo, reparando DH ou mesmo quando não implementam em seu ordenamento juridico normas asseguradoras. Veja:

    "A falta da devida diligência para prevenir ou para reprimir e reparar as violações de direitos humanos realizadas por particulares pode ensejar a responsabilidade do Estado. É o caso de omissão na prevenção ou na repressão de atos ilícitos de particular ou, ainda, no estímulo ou na edição de medidas que encorajam particulares para a violação de direitos. (...) Demais disso, as constituições modernas trouxeram para o rol de direitos fundamentais parte dos direitos relacionados à justiça social, a saber, os chamados direitos sociais, criando para os Estados responsabilidades quanto à sua implementação. A exigência perante o Judiciário da implementação desses direitos, para maior efetividade, requer mecanismos processuais específicos, as chamadas ações coletivas, e atores que demandem em nome coletivo.

    (continua

     
  • A D ta errada.
    É importante também expor a matéria sob uma perspectiva sistêmica, já que a consequência da titularidade de direitos e obrigações no plano internacional é o reconhecimento da subjetividade jurídica. Como se sabe, são em primeiro lugar os Estados e, em segundo lugar, as organizações intergovernamentais criadas por eles que possuem tal subjetividade, pois são constituídas com base em tratados internacionais que costumeiramente conferem competências internacionais (direitos e obrigações) a esses entes. Contudo, os Estados também concederam, igualmente por meio de tratados internacionais (e do costume internacional), direitos e obrigações a indivíduos e grupos. Isso justifica a suposição de que eles gozam também do status de sujeitos do Direito Internacional Público. Trata-se, porém, de um status secundário, pois é deduzido dos sujeitos principais do Direito Internacional Público, a saber, os Estados soberanos. Por essa razão, indivíduos não podem celebrar tratados internacionais ou contribuir para a formação do costume internacional: falta autorização para tanto, por parte dos Estados. Eles são sujeitos em parte do Direito Internacional Público, mas não possuem uma personalidade jurídica internacional que lhes confira amplas capacidades.
  •  
    ·          a) Já antes do fim da II Guerra Mundial ocorreu a internacionalização dos direitos humanos, com a limitação dos poderes do Estado a fim de garantir o respeito integral aos direitos fundamentais da pessoa humana.
    COMENTÁRIO: Alternativa Incorreta. O fim da II Guerra Mundial é o marco inicial da internacionalização dos direitos humanos e da crise do positivismo jurídico. Em resposta à experiência nazista e às atrocidades cometidas de acordo com o ordenamento jurídico alemão, em 1948 foi elaborada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ainda que possam ter existido alguns esforços para a internacionalização dos direitos humanos em períodos anteriores, foi com fim da II Guerra Mundial e com a Declaração dos Direitos Humanos que ela ocorreu.
      b) A limitação do poder, quando previsto na Constituição, garante por si só o respeito aos direitos humanos.
    COMENTARIO: Alternativa Incorreta. A limitação do poder previsto na Constituição é um dos elementos para o respeito aos direitos humanos, mas ela por si só não os garante plenamente. Os direitos humanos ditos de primeira geração dependem de uma ação omissa do Estado e estão sujeitos a controles internacionais e normatização infraconstitucional. Por sua vez, direitos humanos da segunda e terceira geração dependem necessariamente de ações do Estado para que sejam cumpridos.
    ·          c) A criação de normas de proteção internacional no âmbito dos direitos humanos possibilita a responsabilização do Estado quando as normas nacionais forem omissas.
    COMENTÁRIO: Alternativa Correta. A falta de previsibilidade legal no ordenamento nacional não impede a proteção de direitos humanos por organismos internacionais.
    ·          d) A internacionalização dos direitos humanos impõe que o Estado, e não o indivíduo, seja sujeito de direitos internacional.
    COMENTÁRIO: Alternativa Incorreta. Atualmente, grande parte da doutrina considera que a internacionalização dos direitos implica o reconhecimento de indivíduos e instituições não governamentais como sujeitos de Direito Internacional, dispondo de alguns direitos e obrigações. Essa subjetividade jurídica é, no entanto, mitigada, já que não seria possível, por exemplo, que indivíduos ou grupos assinassem um tratado internacional.
  •  c) A criação de normas de proteção internacional no âmbito dos direitos humanos possibilita a responsabilização do Estado quando as normas nacionais forem omissas.
    Alternativa Correta. A falta de previsibilidade legal no ordenamento nacional não impede a proteção de direitos humanos por organismos internacionais.
    Adendo ao comentário do colega: b) A limitação do poder, quando previsto na Constituição, garante por si só o respeito aos direitos humanos.
    Alternativa Incorreta. A limitação do poder previsto na Constituição é um dos elementos para o respeito aos direitos humanos, mas ela por si só não os garante plenamente. Os direitos humanos ditos de primeira geração dependem de uma ação omissa do Estado e estão sujeitos a controles internacionais e normatização infraconstitucional. Por sua vez, direitos humanos da segunda e terceira geração dependem necessariamente de ações do Estado para que sejam cumpridos.

  • A internacionalização (expansão) dos direitos humanos ocorreu após a segunda guerra mundial com a criação da ONU e, posteriormente, com sistemas de proteção dos DH (Sistema Global: ONU / Sistemas Regionais: O Europeu, Americano/Interamericano e o Africano).

  • A questão aborda, primeiramente, sobre a internacionalização: 'Ato de tornar internacional; seu resultado.' Portanto, a única alternativa que se refere a palavra interacional é a letra C (correta).

    Vejamos:

    a) errada. A expansão dos DH ocorreu após a segunda guerra mundial.

    b) errada. A limitação do poder é dir. fundamental e respeita os DH, mas não os garante inteiramente por si só.

    C) correta. Na omissão do Estado o organismo internacional pode atuar em matéria de DH.

    d) errada. O indivíduo pode pleitear direitos na órbita internacional. O Estado e a pessoa são sujeitos de dir.s e deveres, cada um no seu âmbito diferenciado e com a sua limitação.

    Nota:

    José Afonso da Silva, em sua meritória obra sobre Direito Constitucional, ensina que "os direitos fundamentais não são a contraposição dos cidadãos administrados à atividade pública, como uma limitação ao Estado, mas sim uma limitação imposta pela soberania popular aos poderes constituídos do Estado que dele dependem".


ID
652945
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Cidadania, portanto, engloba mais que direitos humanos, porque, além de incluir os direitos que a todos são atribuídos (em virtude da sua condição humana), abrange, ainda, os direitos políticos. Correto, por seguinte, falar-se numa dimensão política, numa dimensão civil e numa dimensão social da cidadania”. (Prof. J. J. Calmon de Passos)

Ao alargar a compreensão da cidadania para as três dimensões supra-referidas, o prof. Calmon de Passos

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "B".

    Pela concepção clássica Cidadania é a condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, se acha no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política. A cidadania é, segundo essa noção, portanto, o conjunto dos direitos políticos de que goza um indivíduo e que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto).
  • J. J. Calmon de Passos é, ou melhor era, O CARA !!!
  • Parece-me uma questão mais de interpretação de texto do que relacionada ao conteúdo da disciplina.

  • Uma vez perguntaram ao Professor Calmon de Passos: o que é o Direito?

    Ele respondeu:

    O Direito não é animal, nem vegetal, nem mineral; não está no estado sólido, nem líquido, nem gasoso; então, o Direito só pode ser linguagem, um dizer; não qualquer dizer, mas um com poder coercitivo; direito é o que se diz ser e pode ser imposto mediante a violência legitimada do Estado.

    (OBS.: não é reprodução literal da resposta do mestre baiano, mas sim reminiscências que guardo de há uns 10 anos).

  • Como o próprio enunciado apresenta, cidadania apresenta-se em duas dimensões tradicionais, civil e politica, mais essa terceira citada pelo doutrinador. A alternativa tida como correta afirma que "a noção da cidadania ultrapasse a clássica concepção que a restringia tão-somente ao exercício dos direitos políticos.". No meu ver, a questão está errada porque a concepção clássica não se restringe ao exercício dos direitos políticos, abrangendo também direitos civis. Por isso chutei a D).

  • al. b questao linda


ID
652957
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) A universalidade, a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos significam que a comunidade internacional deve tratar os Direitos Humanos globalmente, de forma justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase.

( ) Sobre os Sistemas de Proteção Internacional dos Direitos Humanos, identifica-se que existem mecanismos regionais e um mecanismo global de proteção, cuja principal diferença reside no fato de que o primeiro é aberto à adesão de todos os países-membros.

( ) A Comissão Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por violação de direitos previstos na Convenção Americana em, pelo menos, dois casos: o Carandiru e o da Candelária.

( ) Qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos pode apresentar petições à Comissão, sem que haja necessidade de serem acompanhados por um advogado.

( ) A Corte Interamericana de Direitos Humanos integra o Sistema de Proteção Global, relacionado ao continente americano.

A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • sobre o ultimo item

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da OEA, criado pela Convenção Americana dos Direitos do Homem, que tem competência de caráter contencioso e consultivo. Trata-se de tribunal composto por sete juízes nacionais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais (art. 52 da Convenção Interamericana).

  • item 4

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana sobre Direitos humanos, desde que os Estados-Partes no caso tenham reconhecido a sua competência. Somente a Comissão Interamericana e os Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem submeter um caso à decisão desse Tribunal.

  • Qual é a alternativa correta dessa questão?

  • Qual o motivo da anulação desta questão ?

  • Ao que tudo indica a alternativa E está parcialmente correta, uma vez que, Somente a Comissão Interamericana e os Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem submeter um caso à decisão desse Tribunal. (Não entendi a razão da anulação dessa questão).

  • Não localizei condenações sobre a chacina da Candelaria e o massacre do Carandiru.

  • A questão correta é letra E


ID
658555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da afirmação histórica dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAA Magna Carta de 1215 estabeleceu o princípio constitucional de que o rei governa de acordo com a lei. A Carta Magna foi o documento que criou as condições para que liberdades e direitos civis pudessem cada vez mais se estabelecer. Primeiramente na Grã-Bretanha e, mais tarde, no continente europeu.
     
    Letra B – INCORRETASistema de Minorias: nesse sistema os Estados se comprometiam a não discriminar membros de grupos minoritários e a garantir-lhes direitos especiais necessários à preservação de sua integridade étnica, religiosa ou linguística.
    Sistema de Mandatos:   estabelecia o sistema a ser aplicado apenas às ex-colônias dos países perdedores da Primeira Guerra Mundial  . Concebeu-se, pois a destinação das colônias aos Estados vencedores, mas sob o regime de "mandatos". A organização política internacional, no caso a antiga Sociedade das Nações, investiria determinados governos na tutela das populações coloniais para regê-las no interesse de sua progressiva emancipação, até que ali as condições materiais, morais e culturais estivessem suficientemente amadurecidas, em ordem a capacitá-las à plena fruição da liberdade e soberania.
     
    Letra C – INCORRETAA Constituição Mexicana de 1917 teve como fonte ideológica a doutrina anarcossindicalista e foi influenciada pelas ideias de grupos contrários à ditadura de Porfírio Dias. Dentre as principais propostas estavam a expansão do sistema de educação pública, a reforma agrária e a proteção do trabalho assalariado. Seu valor histórico é em decorrência de ter sido a primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais, juntamente com as liberdades individuais e os direitos políticos (artigos 5º e 123).
     
    Letra D – CORRETAA importância histórica do habeas-corpus, tal como regulado pela lei inglesa de 1679, consistiu no fato de que essa garantia judicial, criada para proteger a liberdade de locomoção, tornou-se a matriz de todas as que vieram a ser criadas posteriormente, para a proteção de outras liberdades fundamentais. (COMPARATO, Fabio Konder. “A afirmação história dos direitos humanos. 7 ed. rev e atual. – São Paulo: Saraiva, 2010).
     
    Letra E – INCORRETADestaque-se a Declaração dos Direitos editada pela Virginia em 12/06/1776, antes mesmo da independência das treze colônias inglesas da América do Norte. Comparato a respeito dela ensina: “A característica mais notável da Declaração de Independência dos Estados Unidos reside no fato de ser ela o primeiro documento a afirmar os princípios democráticos, na história política moderna.” (COMPARATO, Fabio Konder. “A afirmação história dos direitos humanos. 7 ed. rev e atual. – São Paulo: Saraiva, 2010, pág. 117/118).
  • Mais algumas características:

    a) A Magna Carta, de 1215, instituiu a separação dos poderes ao declarar que o funcionamento do parlamento, um órgão que visa defender os súditos perante o rei, não pode estar sujeito ao arbítrio deste.

    A Magna Carta - Outorgada em 21 de junho de 1215, pelo Rei joão Sem Terra, é considerada  a pedra fundamental do consticionalismo inglês. Fruto da pressão dos barões insurgentes contra o poder real, é considerada um dos maiores pactos políticos da Inglaterra e um grande passo para a cristalização dos direitos humanos nos sistemas jurídicos eutopeus. Assegurou importantes garantias individuais, como o devido processo legal, os direitos de propriedade, a liberdade de locomoção e o acesso à justiça.

    e) A Constituição de Weimar foi o primeiro documento a afirmar os princípios democráticos na história política moderna.

    A Constituição Alemã de 1919 - Constituição de Weimar - é o marco legislativo da positivação dos direitos econômicos sociais nas Cartas Políticas.
    Editada após a Primeira Guerra Mundial, num momento em que o país atravessava um séria crise financeira e política, ela reafirmou a proteção aos direitos individuais e positivou os direitos econômicos e sociais. Entre eles, podemos citar A função social da propriedade, reforma agrária, sindicalização de trabalhadores, previdência social, ensino público, proteção à família e à juventude.

  • Complementando o Valmir Bigal,

    A alternativa A mistura dois conceitos de acontecimentos distintos:


    a) Magna Cartha Libertatum (15 de junho de 1215), firmada pelo rei inglês 

    “João Sem-Terra”, foi feita para proteger, essencialmente, os privilégios dos 

    barões e os direitos dos homens livres. Entre diversos outros direitos e 

    garantias, a Magna Cartha estabelecia: limitações tributárias para o Estado, 

    liberdade da Igreja da Inglaterra, proporcionalidade entre o delito cometido e a 

    sanção a s er aplicada pelo poder público, previsão do devido processo legal, 

    liberdade de locomoção, liberdade para entrar e sair do país e livre acesso à 

    Justiça. 

    b) Petition of Rights3  (1628), requeria o reconhecimento de direitos e 

    liberdades para os súditos e previa, entre outros direitos, que nenhum homem 

    livre ficasse sob prisão ou detido ilegalmente e que ninguém seria obrigado a 

    contribuir com qualquer dádiva, empréstimo ou benevolência e a pagar qualquer 

    taxa ou imposto, sem o consentimento de todos, manifestado por ato do 

    Parlamento. 


    fonte: Prof. Rafael Fernandez

  • Apenas para fins de comparação, o "juicio de amparo", da Constituição Mexicana, é um remédio constitucional que visa a proteger os direitos fundamentais em face de atos violadores perpetrados pelo Poder Público e também por particulares.

     

    Ainda que não haja um paralelismo perfeito, esse remédio constitucional mexicano guarda algumas semelhanças com a ADPF do Direito Constitucional Brasileiro (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). 

     

    Ambos são remédios constitucionais que tomam como parâmetro de controle apenas parte da Constituição, e não todo o seu texto (direitos fundamentais, no caso do remédio mexicano, e "preceitos fundamentais", no caso brasileiro).  Salientando que, em princípio, não se pode afirmar que os "preceitos fundamentais" protegidos pela ADPF se limitem aos direitos fundamentais, embora estes com certeza estejam incluídos.  Na verdade, a noção de "preceitos fundamentais", para fins de ADPF, ainda não foi claramente estabelecida pelo STF e o próprio Tribunal reconhece isso.

  • Não devemos confundir: 

     

    Na idade média: 

     

    Declaração da corte de leão: consagrou a luta dos senhores feudais contra a centralização e o nascimento futuro do Estado nacional. 

    Magna Carta: prevê catálogo de direito do indivíduo contra o Estado.

     

    Na Inglaterra: 

     

    Petion of Right (1628): (i) consagra que o Rei não poderá cobrar imposto sem autorização do parlamento e (ii) nenhum homem poderia ser preso ou privado de seus bens sem respeito a lei (devido processo legal). 

    Habeas Corpus Act (1679): previsão do dever de entrega do mandado de captura” ao preso ou seu representante, representando mais um passo para banir as detenções arbitrárias. 

    Bill of Rights (1689): poder do Rei é reduzido de forma definitiva, prevê afirimação da vontade da lei sobre vontade absolutista do rei.

    Act of Settlement: (i) fixa a linha de sucessão da coroa inglesa e (ii) reafirmar o poder do Parlamento e a necessidade do respeito da vontade da lei, resguardando-se os direitos dos súditos contra a volta da tirania dos monarcas. 

     

    Bons Estudos. 

  • Nível ultra hard mas acertei ainda
  • Gostaria de dizer apenas "duas palavras" pro campeão aqui debaixo: Para Béns!

  • Erro da alternativa "A": 

     “Bill of Rights” de 1689 (Inglaterra):

    Influenciada diretamente pelas ideias de John Locke, a Declaração de Direitos de 1689 é um documento elaborado pelo Parlamento inglês que, entre outras coisas: 1. Limitou os poderes do rei; 2. Disciplinou os direitos relacionados com o Parlamento, como, por exemplo, a liberdade de expressão dos parlamentares e o estabelecimento de eleições regulares para o Parlamento; 3. Determinou que os súditos tinham direito de petição ao rei; 4. Tornou o Parlamento competente para legislar e criar tributos, funções antes exercidas pelo Monarca; 5. Regulamentou e garantiu a propriedade privada. Importante fixar quanto a esse documento a separação de poderes.

  • Pessoal, o erro da alternativa 'b' é que o sistema de minorias e do sistema de mandatos foi implementado no âmbito da Ligas das Nações e não das Nações Unidas como diz a questão.

    Inclusive o sistema de minorias encerrou-se com o fim da Liga das Nações.

    Fonte: Coleção Leis Espeicias Para Concursos - Drreitos Humanos *Jupodivm.

  • Letra D.

    a) Errado. A Magna Carta é, por muitos, reconhecida como o primeiro documento que trata dos direitos humanos. É reconhecida por trazer nela princípios aplicáveis ao Estado democrático, tais como o direito à ampla defesa e o princípio do contraditório. Não houve instituição da separação dos poderes. O documento que trata da separação dos poderes é o Bill of Rights (1689), que decorre da Revolução Gloriosa. O Bill of Rights (1689) institui que os súditos sejam defendidos pelo parlamento em decorrência das atrocidades praticadas pelo rei.

    d) Certo. O juicio de amparo foi criado e instituído na América Latina.

    e) Errado. Houve outros documentos anteriores a afirmarem os princípios democráticos na história política moderna.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Não foi a Magna Carta de 1215 que institucionalizou a Separação dos Poderes e sim a Petição de Direitos - Bill Of Rights de 1689.

  • A alternativa A está incorreta. A Carta Magna, de 1215, foi o documento que criou as condições para que liberdades e direitos civis pudessem cada vez mais se estabelecer.

    A alternativa B está incorreta. No sistema de minorias, os Estados se comprometiam a não discriminar membros de grupos minoritários e a garantir-lhes direitos especiais necessários à preservação de sua integridade étnica, religiosa ou linguística. Enquanto, o sistema de mandato era aplicado apenas às ex-colônias dos países perdedores da Primeira Guerra Mundial.

    A alternativa C está incorreta. A Constituição Mexicana, de 1917, foi a primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais, juntamente com as liberdades individuais e os direitos políticos.

    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. A importância histórica do habeas-corpus, de 1679, consistiu no fato de que essa garantia judicial, criada para proteger a liberdade de locomoção, tornou-se a matriz de todas as que vieram a ser criadas posteriormente, para a proteção de outras liberdades fundamentais.

    A alternativa E está incorreta. A Declaração de Independência dos Estados Unidos foi o primeiro documento a afirmar os princípios democráticos, na história política moderna.

  • GABARITO: D

    A) ERRADO

    No ano de 1215, o rei João da Inglaterra foi obrigado a assinar um documento intitulado Magna Carta Libertatum (que, em latim, significa “Grande Carta das Liberdades”). Nesse importante instrumento, pela primeira vez, foram consignados direitos dos súditos em face da autoridade constituída.

    Para a história, foi um grande marco, que inspira o constitucionalismo no mundo ocidental até os dias atuais. Houve a limitação do poder pelo parlamento. Rei reina, mas não governa. Quem governa é o parlamento, há a participação dos cidadãos.

    Não há que se falar em separação de poderes no parlamentarismo, de forma que a mesma não é clara.

    B) ERRADO

    O sistema de minorias e o sistema de mandatos foram criados no âmbito da Liga das Nações.

    C) ERRADO

    A Constituição mexicana (1917) com sua ênfase no trabalho como pressuposto básico da vida social a caracterizaram como a primeira constituição a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais. Nesse documento foram trabalhados conceitos como a limitação da jornada de trabalho, desemprego, proteção da maternidade, idade mínima de admissão de empregados em fábricas e o trabalho noturno de menores na indústria. Além disso, a Constituição Mexicana expressou o princípio da igualdade entre empregado e empregador na relação contratual de trabalho e criou a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho.

    A Constituição e a Declaração de Filadélfia são os documentos considerados fundadores dos princípios da Organização Internacional do Trabalho. Não havia uma preocupação com as liberdades individuais e os direitos políticos, mas exclusivamente com os direitos sociais.

    D) CERTO

    O amparo surgiu na Constituição Estadual de Yucatán, em 1834, no México. Surgiu inicialmente como meio de assegurar os direitos e garantias individuais garantidos pelo texto constitucional.

    O recurso de amparo é o remédio processual cabível sempre que houver uma lesão a direitos individuais garantidos, seja pela Constituição, seja por leis ordinárias.

    O instituto é apontado como uma das fontes de inspiração do nosso mandado de segurança. No entanto, o juicio de amparo possui efeitos mais abrangentes, uma vez que, além de tutelar os direitos individuais violados pelos atos de autoridade pública, é um mecanismo de controle da constitucionalidade das leis.

    E) ERRADO

    A origem da afirmação dos princípios democráticos na modernidade é bem anterior à Constituição de Weimar, notadamente em documentos frutos das Revoluções Gloriosa, Americana e Francesa. O mérito da Constituição de Weimar de 1919 é ter sido a segunda a reconhecer os direitos sociais (2ª geração), logo após a Constituição mexicana de 1917.

    A Declaração de Independência Norte-Americana (1776) é o primeiro documento que afirma os princípios democráticos, na história política moderna.

  • a letra A se refere à Bill of Rights, esta objetivou a separação de poderes, a fim de que a coroa britânica não tivesse mais influência sobre a vontade do rei, situação que ocorreu bem depois da Magna Carta de 1215, esta última conquistou algumas liberdades ao seu povo, como direito de propriedade, não-interferência do governo sobre a igreja, entre outros...

  • gab D- A importância histórica do habeas-corpus, de 1679,

    consistiu no fato de que essa garantia judicial, criada para proteger a liberdade de locomoção, tornou-se a

    matriz de todas as que vieram a ser criadas posteriormente, para a proteção de outras liberdades

    fundamentais.

    sobre a letra a- A Carta Magna, de 1215, foi o documento que criou as condições para que

    liberdades e direitos civis pudessem cada vez mais se estabelecer.

  • Letra D – CORRETA – A importância histórica do habeas-corpus, tal como regulado pela lei inglesa de 1679, consistiu no fato de que essa garantia judicial, criada para proteger a liberdade de locomoção, tornou-se a matriz de todas as que vieram a ser criadas posteriormente, para a proteção de outras liberdades fundamentais. (COMPARATO, Fabio Konder. “A afirmação história dos direitos humanos. 7 ed. rev e atual. – São Paulo: Saraiva, 2010).

  • A importância histórica do habeas corpus, tal como regulado pela lei inglesa de 1679, consistiu

    no fato de que essa garantia judicial, criada para proteger a liberdade de locomoção, tornou-se a

    matriz de todas as que vieram a ser criadas posteriormente, para a proteção de outras liberdades

    fundamentais. Na América Latina, por exemplo, o juicio de amparo e o mandado de segurança copiaram

    do habeas corpus a característica de serem ordens judiciais dirigidas a qualquer autoridade

    pública acusada de violar direitos líquidos e certos, isto é, direitos cuja existência o autor pode

    demonstrar desde o início do processo, sem necessidade de produção ulterior de provas.

    (COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos, p. 101-102).


ID
658558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A proteção internacional dos direitos humanos é um conjunto de normas jurídicas que garante o respeito à dignidade de todas as pessoas. Com relação ao sistema e à natureza de proteção internacional contra as violações de direitos humanos, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    Conforme doutrina de André de Carvalho Ramos:
    “a objetividade da proteção dos direitos humanos consiste na impossibilidade da utilização do princípio geral de Direito Internacional da reciprocidade. A violação de um tratado multilateral de proteção aos direitos humanos em nada afeta a obrigação de outro Estado-parte, que continuará obrigado pelas normas do mesmo tratado” (RAMOS, André de Carvalhos. Processo Internacional de Direitos Humanos. São Paulo: Renovar, 2002, p. 33.) (grifei).
  • Mais ou menos correta a letra E ???
  • André Ramos Tavares:

    Na superação do princípio da reciprocidade na elaboração de convenções de direitos humanos é necessário sempre recordar o papel do Direito Internacional Humanitário, que contribuiu para a instauração de um sistema no qual a obrigação era exigida do Estado, não importando a conduta ilícita do outro Estado-parte do tratado. 
    As regras de direito humanitário não nascem de um contrato de reciprocidade, que implica na obediência as regras convencionadas na medida em que o outro Estado respeita suas próprias obrigações, mas sim, de uma série de engajamentos objetivos, marcados pela unilateralidade, pelos quais cada Estado se obriga em face de todos em caráter absoluto. 
    Assim, quando o artigo 1º, comum às quatro Convenções de Genebra de 1949 estipula o dever do respeito aos direitos humanos protegidos nas mesmas em todas as circunstancias, não há qualquer menção a reciprocidade. 
    Com isso, a noção contratualista, comum ao Direito dos Tratados, não se aplica aos tratados institutivos de garantias de direitos humanos. 
  • Questão difícil! A noção contratualista foi abandonada nos tratados interncionais de Direitos Humanitários, bem como não há apenas um natureza diplomática nos tratados internacionais, sendo assim o regime objetivo das normas internacionais de direitos humanos refere-se às várias obrigações dos Estados com os indivíduos que estão sob sua jurisdição, independentemente da nacionalidade da pessoa.

  • Eu acertei a questão mediante raciocínio por exclusão. Percebi que as alternativas "a", "b" e "d", de plano, poderiam ser descartadas. No entanto, confesso que fiquei intrigado entre as alternativas "c" e "e" antes de decidir por esta última. Eu sabia que a letra "e" estava correta, mas não soube o motivo pelo qual a alternativa "c" está errada. Alguém pode, por favor, me apontar o equívoco da alternativa "c"?

  • Eu tbm não entendi qual é o erro da alternativa "c". Alguém poderia explicar, por favor?

  • Alternativa C: Segundo Rafael Barreto: Os órgãos internacionais somente devem atuar de forma subsidiária, quando os
    órgãos internos demonstrarem-se ineficientes para promover a tutela dos direitos humanos.
    Fonte: Ponto

     

    Outro ponto a ressaltar: a natureza e proteção internacional dos direitos humanos é de domínio reservado do Estado? Não, Sistema Global é a ONU e Sistema Regional são: Americano, Africano e Europeu.

  •  

    A assertiva C parece estar correta, contudo, na parte de limitação dos direitos humanos, a proteção dos direitos humanos não está limitada à soberania.  Na realidade, a soberania é cada vez mais mitigada para uma implementação integral dos direitos humanos.


    Outra informação importante desta questão e que está correta é o fato de que a proteção internacional é subsidiária. Vale dizer, somente haverá
    responsabilização do Estado, caso os mecanismos internos forem omissos ou insuficientes.

     

     

    Prof. Ricardo Torques
     

  • Alguém por favor pode fundamentar a letra D? Porque está errada? Obrigada.

  • Comentário da questão D:

    Trata-se de questão bastante difícil, pois cobra um assunto específico e exige maior reflexão.

    Sinalagmático significa aquilo que liga mutuamente dois contraentes, por meio de direitos de deveres recíprocos. O contrato de trabalho, por exemplo, é sinalagmático na medida em que o empregado se obriga a prestar serviços mediante remuneração e o empregador obriga-se a pagar os salários em decorrência do uso da prestação pessoal dos serviços pelo empregado. Os tratados internacionais não são sinalagmáticos, pois as partes não objetivam interesses divergentes. Todos os signatários de um tratado internacional pretendem ver assegurado o princípio da dignidade da pessoa. Assim, o interesse é convergente.

    Logo, a assertiva está incorreta.

    FONTE: Professor Ricardo Torques, Estratégia Concursos

  • Letra A:

    A assertiva está INCORRETA. Pela noção contratualista entende-se que uma das partes signatárias encontra-se vinculada à outra enquanto esta cumprir o pactuado. Se uma das partes descumprir o acordado, o contrato é desfeito. Isso não ocorre em relação aos tratados internacionais. André de Carvalho Ramos leciona que “a violação de um tratado multilateral de proteção aos direitos humanos em nada afeta a obrigação de outro Estado-parte, que continuará obrigado pelas normas do mesmo tratado”.

    Fonte: Professor: Ricardo Torques

  • Complementando...

    Sinônimo de Sinalagmático: Bilateral

  • GABARITO DA QUESTÃO. LETRA E.

  • Gabarito: E

    Quanto à alternativa B:

    A proteção dos direitos humanos deve ser estendida aos nacionais e aos estrangeiros, de forma que interessa apenas, para essa extensão, o fato de o seu destinatário ser humano, não tendo a nacionalidade especial importância nesse contexto.

  • SOBRE A LETRA C: A proteção dos direitos humanos não é de domínio reservado do Estado nos limites de sua soberania. A bem da verdade, a plena efetivação dos direitos humanos depende de avanços em relação às possibilidades de responsabilização internacional, o que inevitavelmente deve ocorrer em detrimento da soberania dos Estados.

    Gabarito: E

    Fonte: estratégia

  • Essa análise ocora aara“C”or ba Constitucional Alemão. A partir da visão de Jellinek foram estabelecidos grupos de direitos, tendo em vista as pessoas a serem protegidas. Trata-se de uma classificação subjetiva, pois ao sujeito é dada a garantia de abstenção, a possibilidade de buscar uma prestação e, também, de participar politicamente. 

    Aqui, nessa classificação, faz-se uma análise objetiva. A ideia é transcender a visão subjetiva da classificação de Jellinek, levando em consideração a coletividade como um tudo. Em tal análise objetiva, entende-se que todos os direitos possuem um viés negativo e positivo ao mesmo tempo. O que varia é a carga entre uma e outra, de modo que os direitos ditos prestacionais possuem tão somente uma carga prestacional mais significativa, ao passo que os direitos negativos, possuem uma carga abstencionista mais intensa. 

    fonte: estratégia

  • proteção internacional dos direitos humanos é um conjunto de normas ... e à natureza de proteção internacional contra as violações de direitos humanos, ... sinalagmática dos tratados internacionais impõe obrigações estatais efetivas para a proteção dos indivíduos e de seus direitos diante de outro Estado contratante.

  • Apenas para conhecimento:

    Sinalagmatica 》》 divergente

    Os tratados internacionais almejam proteção da dignididade da pessoa humana, LOGO, o interesse é CONVERGENTE.

  • Gabarito: E

    e) O regime objetivo das normas internacionais de direitos humanos refere-se às várias obrigações dos Estados com os indivíduos que estão sob sua jurisdição, independentemente da nacionalidade da pessoa.

    Disciplina que todos, inclusive o estrangeiro não residente em um país tem direito a proteção das normas internacionais de D.H

  • Discorra sobre a seguinte dualidade: sendo um Estado soberano, ele pode com base nela não aplicar os direitos humanos em seu território, colocando limites a aplicação dos direitos humanos?

     

    NÃO!!!

    SOBERANIA: é a qualidade ou condição de ser soberano. Trata-se de uma superioridade derivada de autoridade, domínio, poder.

    De fato, os Estados são soberanos e só fazem aquilo que aceitam. Todavia,, para convivência harmônica entre os povos, tal conceito vem sendo relativizado, por meio de um juízo de ponderação entre: FAZER O QUE SE QUER X MANTER A CONVIVÊNCIA HARMONIA ENTRE OS POVOS (SEGURANÇA INTERNACIONAL).

    Assim, à vista desse cenário, há uma preocupação da comunidade internacional com a proteção da dignidade humana, razão porque os Indivíduos são colocados na posição central, como sujeitos de direito internacional (com a consequente “mitigação” de soberania). Nesse sentido, duas questões precisam ser lembradas:

     

    a) A EXISTÊNCIA DAS NORMAS JUS COGENS: trata-se de uma NORMA IMPERATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL GERAL a qual é reconhecida e aceita internacionalmente pela comunidade internacional e que não admite derrogação (salvo por outra norma “sui cogens” posterior).

    Além disso, o respeito às normas “jus cogens” independe da adesão formal e expressa de um Estado e são inegociáveis no âmbito do Direito Internacional.

    Nos termos do art. 53 da Convenção de Viena de 1969: “É NULO (NULIDADE ABSOLUTA) um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral (norma “sui cogens”). Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.”.

     

    b) a adesão ao Estado ao tratado de direitos humanos foi um ato de soberania e, como tal, foi voluntariamente aceito = sua NÃO aplicação fere a BOA FÉ (base do direito internacional)

    CONTINUA

    FONTE: AULA GRANCURSOS PROF ALICE ROCHA


ID
658561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à proteção internacional dos direitos humanos, que é constituída por mecanismos unilaterais e coletivos da responsabilidade internacional do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra B?

    Alguem pode mandar por msg!
  • Letra A – INCORRETAO sistema global é composto por mecanismos convencionais e mecanismos não-convencionais de proteção dos direitos humanos. Os mecanismos convencionais são aqueles criados por convenções específicas de direitos humanos, sendo os respectivos Comitês análogos ao Comitê de Direitos Humanos criado pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Dentre as funções do Comitê de Direitos Humanos, destaquem-se: (i) receber petições individuais, comunicações interestatais e relatórios; (ii) proferir uma decisão em relação à petição individual que apenas declare que a violação resta caracterizada ou que determine que o Estado repare a violação cometida; (iii) requerer dos Estados informações sobre determinada situação. Os mecanismos não-convencionais (extraconvencional), por sua vez, originados de resoluções da ONU e de seus órgãos, editadas a partir de interpretações da Carta da ONU com relação à proteção dos direitos humanos. O sistema extraconvencional é composto por procedimentos especiais no âmbito de órgãos da ONU, com base no dever geral de cooperação internacional dos Estados em matéria de direitos humanos, conforme previsto na Carta da ONU.
     
    Letra B –
    INCORRETAO princípio informador do sistema de relatórios é o da cooperação internacional e a busca de evolução na proteção de direitos humanos, baseado no consenso entre o Estado e o órgão internacional. (RAMOS, André de Carvalho. Processo Internacional de Direitos Humanos: Análise dos Sistemas de Apuração de Violações de Direitos Humanos e a Implementação das Decisões no Brasil.Rio de Janeiro: Renovar, 2002 p.121).
     
    Letra C –
    CORRETAEm direito internacional público o processo de uma actio popularis, no interesse da ordem internacional é representada pelos jus cogens pode ser interposto perante um órgão judicial internacional por um Estado que não tem interesse individual na ação. Os Estados se veem obrigados a agir no interior de suas jurisdições considerando os interesses comuns da humanidade, especialmente no que se refere aos direitos humanos.
     
    Letra D –
    INCORRETANo mecanismo unilateral um Estado, ao sentir-se ofendido, por supostamente ter sido lesado por outro, em algum direito seu, exige reparação. É o próprio ofendido que analisa a suposta violação e requer a reparação, podendo aplicar sanções unilaterais ao Estado dito infrator se este não reparar o dano causado. Devido a sua visível parcialidade, a utilização deste mecanismo não é recomendável, ainda mais quando se trata da reparação de violações de direitos humanos.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETAO Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), principal instrumento de proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais, no âmbito da ONU, previu o sistema de responsabilidade internacional dos Estados na modalidade convencional não contenciosa, consistente na produção de relatórios periódicos pelos Estados Partes. Nos termos do artigo 16 do PIDESC, os relatórios devem conter as medidas adotadas pelos Estados Partes e os progressos realizados, com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto. Os relatórios poderão também indicar os fatores e as dificuldades que prejudicaram o pleno cumprimento das obrigações previstas no pacto (artigo 17, item 2). Referidos relatórios são submetidos pelos Estados Partes ao Secretário Geral da ONU, que deve enviar cópias deles ao Conselho Econômico e Social para fins de estudo e recomendação de ordem geral para a Assembleia Geral (artigo 21).
  • Questão impossível!
  • a) No sistema extraconvencional, a responsabilização do Estado por violação de direitos humanos inicia-se por petições de Estados e por petições de particulares. FALSO, pois existem mecanismos convencionais, em que o compromisso internacional é assumido por tratado ou convenção; e mecanismos extraconvencionais, em que o compromisso interncional não é realizado por tratado ou convenção, mas por simples resolução. Ocorre que SÓ o sistema convencional, ou seja, através de tratado, tem força normativa e pode prever o peticionamento por violações de direitos humanos, O QUE NÃO ACONTECE NO SISTEMA EXTRACONVENCINAL.
    b) O princípio informador do sistema de relatórios, principal mecanismo não contencioso, é o da reciprocidade, pelo qual se atribui obrigação internacional de respeito aos direitos humanos. FALSO, não é o da reciprocidade, mas im da cooperação geral.
    c) A actio popularis ou actio publica refere-se à possibilidade de qualquer Estado acionar, para a proteção de interesses considerados essenciais pela comunidade internacional, Estado infrator. CORRETA, através da desse intrumento o Estado (ou cidadão pertencente a ele) signatário do tratado internacional com essa previsão, pode peticionar denunciando grave violação de direitos humanos ocorridas em outro Estado signatário.
    d) No mecanismo unilateral, o Estado obedece, na análise da responsabilidade internacional de outro Estado por violações de direitos humanos, a formas determinadas nos tratados internacionais. FALSA. Não é mecanismo unilateral, é de mútua cooperação, assim todos os Estados signatários podem fiscalizar os demais no que tange a violação dos direitos humanos ocorridos nos territórios um dos outros, inclusive através de peticionamento informando tais violações.
    e) Compete à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos apresentar relatórios periódicos para a apuração da responsabilidade dos Estados-membros em relação aos direitos sociais. FALSO. A apuração da responsabilidade dos Estados-membros ocorre em relação aos direitos HUMANOS, civis e políticos, pois estes são direitos de primeira geração e impõe atuação negativa do Estado. O mesmo não ocorre em relação aos direitos sociais, isso porque são direitos de segunda geração e impõe atuação positiva do Estado, o que nem sempre é possível dada insuficiência de recursos, sendo considerada a tese da reserva do possível dos Estados, segunda a qual, em linguagem bem simplista, o Estado não possiu reservas suficientes para efetivar todas os direitos sociais necessários. 

  • Violentíssima questão. Mas tecnicamente perfeita!!
  • - Sistema Extraconvencionais = instrumentos normativos gerais

    Buscam a cooperação entre Estados, de forma ampla e orientada para população em geral, através da vinculação dos membros da ONU sem a celebração de acordos específicos.

    Ex: Inspetores da ONU

    - Sistema Convencional = instrumentos normativos especiais

    Procedimentos que obrigam os Estados contratantes e são celebrados pela manifestação expressa em acordos e convenções.

    Ex: Convenção sobre direitos da criança.

    Bons estudos.

  • Letra "E" - Entendo que o erro está no fato de que não é a Assembléia Geral a responsável pelos relatórios e sim o Conselho Econômico e Social.

  • Creio que o erro da E não está relacionado ao ECOSOC ou PIDESC, uma vez que o item trata da OEA e não da ONU. A CADH trata dos direitos sociais no artigo 26 e o protocolo (facultativo) de San Salvador trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Confiram o artigo 19 do protocolo de San Salvador.

     

    Artigo 19

    Meios de proteção

     

                1.         Os ESTADOS PARTES neste Protocolo comprometem‑se a apresentar, de acordo com o disposto por este artigo e pelas normas pertinentes que a propósito deverão ser elaboradas pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, RELATÓRIOS PERIÓDICOS sobre as medidas progressivas que tiverem adotado para assegurar o devido respeito aos direitos consagrados no mesmo Protocolo.

     

    Então quem apresenta os relatórios são os próprios Estados e não a Assembleia Geral.

     

    Bons estudos!

  • A letra e está errada pois quem tem que apresentar os relatórios é o país e não a assembléia.
  • LETRA A - ERRADA

     

    Comentário: A previsão dos mecanismos de fiscalização (relatórios, petições etc) só existem nos sistemas convencionais. O sistema extraconvencional não está previsto em tratado, independe de aceitação ou ratificação e, com isso, não possuem previsão de petições.

     

    Prof. Anderson Miron - Exponencial

  • PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS "PROTOCOLO DE SAN SALVADOR"

    Artigo 19 Meios de proteção

    1. Os Estados Partes neste Protocolo comprometem-se a apresentar, de acordo com o disposto por este artigo e pelas normas pertinentes que a propósito deverão ser elaboradas pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, relatórios periódicos sobre as medidas progressivas que tiverem adotado a fim de assegurar o devido respeito dos direitos consagrados no mesmo Protocolo

  • Alguém saberia me explicar o erro da letra C, pois ela afirma qualquer Estado pode denunciar violações de Direitos Humanos, pois pra mim não faz sentido países como a Síria ou Al-Qaeda terem legitimidade para isso, exemplo zero na preservação de tais direitos e não fazem parte na composição de um Estado-Membro.

    Xingando de todas as formas possíveis a questão.

  •  Órgãos de fiscalização e controle dos tratados de Direitos Humanos

    i) Relatórios

    ii) Investigação

    iii) Órgãos executivos: buscam conciliar os conflitos

    iv) Tribunais e cortes internacionais

    v) Comunicações interestatais: um Estado "dedura" outro Estado

    vi) Petições individuais (é excepcional)

    sobre as Comunicações interestatais: um Estado "dedura" outro Estado

    Por exemplo: Brasil pode ser denunciado pela Inglaterra de que não está cumprindo um tratado internacional. E o Brasil vai ter que dar explicações.

    PONTO DE DESTAQUE: não está sempre previsto e em regra não consta nos pactos internacionais de direitos sociais, econômicos e culturais.

    POR QUÊ? o direito de denunciar um Estado às Cortes internacionais é recíproco, ou seja: eu só posso denunciar, segundo um tratado, se eu também aceitar ser denunciado.

    Na prática, especialmente em relação aos direitos de 2ª geração (sociais, econômicos e culturais), os Estados fazem "acordos de cavalheiros": Não aderem ao mecanismo de "Comunicações interestatais", porque: não denuncia (abre mão do direito de denunciar), mas também não sofre denúncia (se protegendo, porque, na maioria das vezes, na verdade, os Estados violam um ou outro direito de 2ª geração e ia ser uma "guerra" de denúncias mútuas). Assim, não aderindo a esse mecanismo, os Estados acabam continuando suas violações de direitos sem qualquer punição (e esse é um dos grandes desafios do Direito Internacional).

    FONTE: AULAS PROF ALICE ROCHA (GRANCURSOS)


ID
658567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao núcleo de direito internacional dos direitos humanos, formado de instrumentos internacionais de natureza cogente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) INCORRETA A Convenção Americana de Direitos Humanos O Pacto Interamericano de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais enuncia de forma específica os direitos sociais, culturais e econômicos, estabelecendo mecanismo próprio de supervisão desses direitos.
  • DECRETO Nº 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945.

    Vide Decretos nºs 1.3841.5161.517 e 1.518, de 1995

    Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas.

       
  • b - errada

    PARTE I

    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.

    Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a:

  • A) Correta.
    A Carta das Nações Unidas, ou Carta de São Francisco é o acordo que forma e estabelece a organização internacional alcunhada Nações Unidas, documento que, logo após a Segunda Guerra Mundial, criou a Organização das Nações Unidas em substituição à Liga das Nações como entidade máxima da discussão do Direito internacional e fórum de relações e entendimentos supranacionais. Foi assinada em São Francisco a 26 de junho de 1945 pelos cinquenta e um Estados membros originais.
    Como Carta, trata-se de um acordo constitutivo, e todos os membros estão sujeitos aos seus artigos. Ademais, a Carta postula que as obrigações às Nações Unidas prevalecem sobre quaisquer outras estabelecidas em tratados diversos.
     

  • A) CORRETA
    Carta das Nações Unidas, ou Carta de São Francisco é o acordo que forma e estabelece a organização internacional alcunhada Nações Unidas, documento que, logo após a Segunda Guerra Mundial, criou a Organização das Nações Unidas em substituição à Liga das Nações como entidade máxima da discussão do Direito internacional e fórum de relações e entendimentos supra-nacionais.
    Foi assinada em 
    São Francisco a 26 de junho de 1945 pelos cinquenta e um Estados membros originais.

    B) INCORRETA
    Não há previsão na Convenção de tais exceções (Segurança Nacional e Ordem Pública).
    Medidas excepcionais de caráter temporário só podem ser adotadas para ACELERAR o processo de igualdade de fato entre homem e mulher (art. 4º).

    C) INCORRETA
    Não há previsão para o individuo peticionar ao comitê
  • Erro da letra E:

    Ao longo da Convenção Americana de Direitos Humanos é possível a identificação de inúmeros direitos civis e políticos (de primeira geração), nos moldes do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. A única menção aos direitos econômicos, sociais e culturais, ditos de segunda geração, é encontrada no art. 26, que se limita a determinar que os Estados se engajem em progressivamente implementar tais direitos. Tal escolha (de só regular os direitos civis e políticos) foi direcionada para obter a adesão dos EUA à Convenção.

    Essa situação modificou-se, em 1988, com a adoção do protocolo conhecido como Protocolo de San Salvador. A partir de então é que se tem a enumeração dos direitos econômicos, sociais e culturais que os membros da OEA obrigaram-se a implementar.

  • Complementando:

    · A Assembléia Geral da OEA adotou umprotocolo adicional à Convenção, concernente aos direitos sociais, econômicos eculturais (chamado de Protocolo de San Salvador), que entrou em vigor em 1999.

    Recordando que, de acordo coma Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção Americana sobreDireitos humanos, só pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento detemor e da miséria, se forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozarde seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como de seus direitoscivis e políticos;

     Levandoem conta que, embora os direitos econômicos, sociais e culturais fundamentaistenham sido reconhecidos em instrumentos internacionais anteriores, tanto deâmbito universal como regional, é muito importante que esses direitos sejam reafirmados, desenvolvidos, aperfeiçoados e protegidos, a fim de consolidar naAmérica, com base no respeito pleno dos direitos da pessoa, o regime democráticorepresentativo de governo, bem como o direito de seus povos ao desenvolvimento,à livre determinação e a dispor livremente de suas riquezas e recursos naturais.

    Convenção Americana deDireitos Humanos = Direitos Civis e Políticos.

      Protocolo de San Salvador = direitos econômicos, sociais e culturais.


  • Nao entendo o erro da alternativa "C"

     

    ARTIGO 77
    Qualquer Estado Parte na presente Convenção poderá, a qualquer momento, declarar, nos termos do presente artigo, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar comunicações apresentadas por pessoas sujeitas à sua jurisdição ou em seu nome, alegando a violação por esse Estado Parte dos seus direitos individuais, conforme estabelecidos pela presente Convenção.

  • Talvez o erro da assertiva "C" esteja no fato de a própria Convenção não estabelecer em seu texto um sistema de peticionamento s ser disponibilizado ao indivíduo prejudicado, a despeito de prever, no art. 77, que os Estados poderão reconhecer essa possibilidade.  Ainda que essa possibilidade seja reconhecida pelos Estados, a Convenção não contempla expressamente um sistema de peticionamento.

  • A) Vulgo: Carta das Nações Unidas.

    Documento que, logo após a Segunda Guerra Mundial, criou a Organização das Nações Unidas em substituição à Liga das Nações como entidade máxima da discussão do Direito internacional e fórum de relações e entendimentos supra-nacionais.

  • Penso que o erro da letra C seja o fato de o Brasil não ter subscrito a Convenção dos Migrantes. O enunciado pede a alternativa correta em relação aos instrumentos cogentes. É uma mega pegadinha.

  • A) CORRETA

    Carta das Nações Unidas, ou Carta de São Francisco é o acordo que forma e estabelece a organização internacional alcunhada Nações Unidas, documento que, logo após a Segunda Guerra Mundial, criou a Organização das Nações Unidas em substituição à Liga das Nações como entidade máxima da discussão do Direito internacional e fórum de relações e entendimentos supra-nacionais.

    Foi assinada em São Francisco a 26 de junho de 1945 pelos cinquenta e um Estados membros originais.

    B) INCORRETA

    Não há previsão na Convenção de tais exceções (Segurança Nacional e Ordem Pública).

    Medidas excepcionais de caráter temporário só podem ser adotadas para ACELERAR o processo de igualdade de fato entre homem e mulher (art. 4º).

    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.

    Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem......

    C) INCORRETA

    Não há previsão para o individuo peticionar ao comitê

    E) INCORRETA

    Ao longo da Convenção Americana de Direitos Humanos é possível a identificação de inúmeros direitos civis e políticos (de primeira geração), nos moldes do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. A única menção aos direitos econômicos, sociais e culturais, ditos de segunda geração, é encontrada no art. 26, que se limita a determinar que os Estados se engajem em progressivamente implementar tais direitos. Tal escolha (de só regular os direitos civis e políticos) foi direcionada para obter a adesão dos EUA à Convenção.

    Essa situação modificou-se, em 1988, com a adoção do protocolo conhecido como Protocolo de San Salvador. A partir de então é que se tem a enumeração dos direitos econômicos, sociais e culturais que os membros da OEA obrigaram-se a implementar.

  • Carta das Nações Unidas, ou Carta de São Francisco é o acordo que forma e estabelece a organização internacional alcunhada Nações Unidas, documento que, logo após a Segunda Guerra Mundial, criou a Organização das Nações Unidas em substituição à Liga das Nações como entidade máxima da discussão do Direito internacional e fórum de relações e entendimentos supra-nacionais.

    Foi assinada em São Francisco a 26 de junho de 1945 pelos cinquenta e um Estados membros originais.

  • LETRA D: O Tribunal Penal Internacional visa reprimir a conduta de qualquer pessoa que, conhecendo a finalidade e a atividade criminosa de um grupo criminoso organizado ou a sua intenção de cometer infrações, dele participe ativamente. Errado. Acredito que o primeiro erro esteja na abrangência da assertiva, não é qualquer atividade criminosa de um grupo organizado que será combatida pelo TPI. Até porque, para que a reunião de pessoas com a finalidade de cometer crimes seja caracterizada como uma organização criminosa, faz-se necessário uma associação mínima de quatro pessoas e a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional (art. 1º da Lei nº 12.850/2013).

    Uma vez caracterizada a organização criminosa, os crimes que poderão ser objeto de apreciação do TPI, estão previstos no Estatuto de Roma no art. 5º, in verbis:

    Artigo 5 Crimes da Competência do Tribunal

           1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

           a) O crime de genocídio;

           b) Crimes contra a humanidade;

           c) Crimes de guerra;

           d) O crime de agressão.

           2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.


ID
658573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a teoria geral dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAA chamada “teoria da margem de apreciação” foi  desenvolvida pela Corte Europeia no caso Handyside v. Reino Unido, e até hoje é frequentemente utilizada em casos nos quais há uma ponderação de direitos. Segundo a teoria, os Estados europeus possuem uma certa margem de apreciação para tomar decisões sobre questões internas, visto que as autoridades locais teriam um melhor entendimento da situação sendo  analisada. Neste sentido, a Corte Europeia deve determinar nos casos concretos em que circunstâncias a margem de apreciação do Estado deve ser ampla, e quando deve ser restrita. Tratando-se de uma teoria de relativização a conclusão parece cristalina no sentido oposto ao enunciado da questão.
     
    Letra B –
    INCORRETASegundo Flávia Piovesan, a universalidade “chama pela extensão universal dos direitos humanos, sob a crença de que a condição de pessoa é o requisito único para a titularidade de direitos, considerando o ser humano como um ser essencialmente moral, dotado de unicidade existencial e dignidade” (Piovezan, Flávia (2005). Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e Direitos Políticos. In: Sur: Revista Internacional de Direitos Humanos. Ano 1, N° 1, p. 21-47.).
     
    Letra C –
    INCORRETA“Direitos Humanos” é uma nova nomenclatura para o que era chamado, primeiramente, direitos do homem. Trata-se de uma forma abreviada e genérica de se referir a um conjunto de exigências e enunciados jurídicos que são superiores aos demais direitos, quer por entendermos que estão garantidos por normas jurídicas superiores, ou por entendermos que são direitos inerentes ao ser humano.
     
    Letra D –
    CORRETAOs direitos sociais têm de seguir o princípio da proibição do retrocesso social, que visa a impedir que o legislador venha a desconstituir pura e simplesmente o grau de concretização que ele próprio havia dado às normas constitucionais, ainda mais quando se tratam de normas constitucionais de eficácia limitada, que dependem das normas infraconstitucionais para se tornarem eficazes.
    Desta forma, quando regulamentado um direito constitucional social o legislador não poderia retroceder a matéria, o que poderia acontecer com a revogação de uma norma, ou ainda, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento, por exemplo.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETAOs direitos de primeira geração compreendem as liberdades negativas clássicas, que realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos. Surgiram no final do século XVIII e representam uma resposta do Estado liberal ao Estado absoluto. São exemplos o direito à vida, à propriedade, à liberdade, à participação política e religiosa, entre outros.
    Os direitos de segunda geração identificam-se com as liberdades positivas, reais e concretas e acentuam o princípio da igualdade entre os homens. São os direitos sociais, econômicos e culturais. Surgiram das inovações trazidas pela Revolução Industrial, que provocou uma profunda e radical mudança na sociedade.
    O Estado Social deixou de lado a omissão do Estado liberal para intervir na sociedade como garantidor de novos direitos. Portanto, da inclusão dos direitos de segunda geração os direitos do homem passaram a constituir uma categoria heterogênea.
  • Análise da questão:

    Levando-se em consideração as construções doutrinárias acerca da teoria geral dos direitos humanos, é correto afirmar que, “o princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais".

    Quem admite tal vedação (ao retrocesso) sustenta que, no que tange a direitos fundamentais que dependem de desenvolvimento legislativo para se concretizar, uma vez obtido certo grau de sua realização, legislação posterior não pode reverter as conquistas obtidas. A realização do direito pelo legislador constituiria, ela própria, uma barreira para que a proteção atingida seja desfeita sem compensações.

    Conforme bem destacou o mestre J.J Gomes Caontilho, “O núcleo essencial dos direitos sociais já realizado e efetivado através de medidas legislativas deve considerar-se constitucionalmente garantido, sendo inconstitucionais quaisquer medidas estaduais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, se traduzam na prática numa 'anulação', 'revogação' ou 'aniquilação' pura e simples desse núcleo essencial". J. J. Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 337-338.

    Nesse sentido, a alternativa correta é a letra “d".


    Gabarito: Alternativa D.
  • Letra D

     

     a) Consoante a teoria da margem de apreciação, nenhuma norma de direitos humanos pode ser invocada para limitar o exercício de qualquer direito. - Pode, pois essa teoria visa solucionar conflitos concretos e é relativizada pelo princípio da proporcionalidade. 

     b) A característica da indivisibilidade dos direitos humanos decorre da constatação de que a condição de pessoa é o único requisito para a sua titularidade de direitos e das necessidades humanas universais. - O que a alternativa fala é o requisito para ser titular de direitos humanos. Quando se trata da indivisibilidade quer dizer que os direitos humanos não se dividem, não podem ser analisados separadamente.

     c) A superioridade das normas de direitos humanos caracteriza-se pela aferição de idoneidade, necessidade e equilíbrio da intervenção do Estado em determinado direito fundamental. - O que a alternativa fala é sobre a exigibilidade/efetividade. Quando se trata de superioridade das normas quer dizer que usa-se a "jus cogens", que é a lei coercitiva a qual obriga os diversos Estados e organizações internacionais à aplicação dos direitos humanos.

     d) O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais. - Certo.

     e) Com a inclusão dos direitos sociais no rol dos direitos do homem, antes composto apenas de direitos de liberdade, os direitos do homem passaram a constituir uma categoria homogênea. - Passaram do Estado Liberal para Estado Social, que visava à igualdade por ser uma sociedade heterogênea.

  • Teoria da margem de apreciação (margin of appreciation): A teoria da
    margem de apreciação tem por base a subsidiariedade da jurisdição internacional e se
    encontra ponderada pelo princípio da proporcionalidade. Assim, determinadas
    controvérsias correlatas a restrições estatais não devem ser solucionadas pelo juiz
    internacional, mas sim debatidas e resolvidas no âmbito comunidades nacionais,
    especialmente em razão da relevância fatores culturais internos ao caso concreto.
    É uma teoria adotada pela Corte Europeia de Direitos Humanos, não
    sendo ainda acatada explicitamente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a
    qual aparenta não consentir com a teoria. É, inclusive criticada, pela arriscada
    tendência ao relativismo.
    Fonte: Rodadas Mege DPE

  • Efeito  "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso. O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos.

  • GABARITO - D

     

    Em Direitos Humanos deve ser observado o princípio da proibição do retrocesso (ou efeito cliquet), que visa a impedir a redução de direitos humanos no âmbito jurídico. Desta forma, quando regulamentado um direito humano o legislador não poderá retroceder a matéria, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento ou alteração de modo a excluir um direito.

  • Alguma alma caridosa e inteligente conseguiria explicar-me o porquê da alternativa B estar errada? tentei e tentei procurar e nada :/

  • Wallyson Rick, na letra b o erro é que essa característica não é a da indivisibilidade e sim da universalidade

    Na indivisibilidade temos que os DH são aplicados por inteiro, ou seja, não há que se falar em aplicar alguns direitos apenas, já na universalidade temos os destinatários dos direitos humanos, ou seja, toda pessoa

  • Apesar de ser verdadeira a afirmação de que a condição de pessoa é o único requisito para a titularidade de direitos humanos, seu caráter indivisível não decorre daquela afirmativa, mas sim do fato de eles formarem um único conjunto de direitos (mesmo que divididos em categorias), não podendo ser analisados de forma isolada.

  • 100 %

    O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais.

  • GABARITO - D

    Em Direitos Humanos deve ser observado o princípio da proibição do retrocesso, que visa a impedir a redução de direitos humanos no âmbito jurídico. Desta forma, quando regulamentado um direito humano o legislador não poderá retroceder a matéria, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento ou alteração de modo a excluir um direito. 

  • Letra D.

    a) Errado. Alguma norma de direitos humanos pode ser invocada para limitar o exercício de qualquer direito.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais. (CESPE 2011)

    - Os direitos humanos caracterizam-se pela existência da proibição de retrocesso, também chamada de “efeito cliquet”.

    - Proibição do retrocesso: Vedação da eliminação da concretização já́ alcançada de algum direito.

  • Vedação do retrocesso: os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

     

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Vedação ao retrocesso => O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais.

    Fonte: Cespe

    Abraço!!!

  • No princípio da vedação do retrocesso, os Direitos Humanos não podem ser retirados do ordenamento. De acordo com esse princípio, uma vez assegurado determinado direito humano, ele não poderá ser suprimido sob pena de reduzir o patamar civilizatório anteriormente fixado.  

  • GAB D

    RETROCESSO SOCIAL

    EX --PROIBIDO POIS PREJUDICA O DIREITO JÁ RECONHECIDO

  • Gabarito D

    Letra A errado: Na verdade, a teoria de margem de apreciação é vista no sentido oposto ao enunciado da questão, de modo que ela pode sim ser invocada para limitar o exercício de alguns direitos, uma vez que é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade.

  • Gabarito D

    Em Direitos Humanos deve ser observado o princípio da proibição do retrocesso (ou efeito cliquet), que visa a impedir a redução de direitos humanos no âmbito jurídico. Desta forma, quando regulamentado um direito humano o legislador não poderá retroceder a matéria, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento ou alteração de modo a excluir um direito. 

    O cliquet é um movimento que só permite ao alpinista subir, não lhe sendo possível retroceder em seu percurso, daí a analogia.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • QUESTÃO: O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais. CERTA.

    GABARITO: LETRA D.

     Bons Estudos!


ID
705049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da teoria geral dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana, julgue os itens a seguir.

O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno que antecedeu à Primeira Guerra Mundial, pode ser conceituado como uma construção consciente vocacionada a assegurar a dignidade humana.

Alternativas
Comentários
  • Trecho retirado do livro Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, de autoria de Flávia Piovesan:

    PÓS-GUERRA: INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
     A consolidação do Direito Internacional dos Direitos Humanos surge em meados do século XX em decorrência da Segunda Guerra Mundial. O moderno Direito Internacional dos Direitos Humanos é um fenômeno do pós-guerra. Seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e à crença de que parte destas violações poderiam ser prevenidas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse. 


     

  • A real consolidação do Direito Internacional dos Direitos Humanos ocorreu após a Segunda Guerra Mundial. Diz o Prof. Buergenthal: "O moderno Direito Internacional dos Direitos Humanos é um fenômeno do pós-guerra. Seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e à crença de que parte destas violações poderiam ser prevenidas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse".
    Acrescenta a Prof. Flávia Piovesan: "A necessidade de uma ação internacional mais eficaz para a proteção dos direitos humanos impulsionou o processo de internacionalização desses direitos, culminando na criação da sistemática normativa de proteção internacional, que faz possível a responsabilização do Estado no domínio internacional, quando as instituições nacionais se mostram
    falhas ou omissas na tarefa de proteção dos direitos humanos".
    As teses de que os Estados deveriam ter uma soberania absoluta e sem limites e cederam lugar a que os doutrinadores afirmassem que a soberania estatal não é um princípio absoluto, mas deve estar sujeita a certas limitações em prol dos direitos humanos. Os direitos humanos tornam-se uma legítima preocupação internacional com o fim da Segunda Guerra Mundial, com a criação das Nações Unidas, com a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembléia Geral da ONU, em 1948 e, como conseqüência, passam a ocupar um espaço central na agenda das instituições internacionais. No periodo do pós-guerra, os indivíduos tornam-se foco de atenção internacional. A estrutura do contemporâneo Direito Internacional dos Direitos Humanos começa a se consolidar. Não mais poder-se-ia afirmar, no fim do século XX, que o Estado pode tratar de seus cidadãos da forma que quiser, não sofrendo qualquer responsabilização na arena internacional.

  • Acredito que tenha 2 erros:

    " O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno que SUCEDEU a SEGUNDA guerra mundial....."
  • seria depois da segunda querra mundial? em 1948?

  • Complementando:

    Direito Humanitário = Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos = Segunda Guerra Mundial

    Bons estudos!!!

  • Erro da questão: Internacionalização dos Direitos Humanos apenas após a 2º Guerra Mundial. "Seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e à crença de que parte destas violações poderiam ser prevenidas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse." (Buergenthal).

    Flávia Piovesan disserta acerca do tema: "As teses de que os Estados deveriam ter uma soberania absoluta e sem limites e cederam lugar a que os doutrinadores afirmassem que a soberania estatal não é um princípio absoluto, mas deve estar sujeita a certas limitações em prol dos direitos humanos. Os direitos humanos tornam-se uma legítima preocupação internacional com o fim da Segunda Guerra Mundial, com a criação das Nações Unidas, com a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembléia Geral da ONU, em 1948 e, como conseqüência, passam a ocupar um espaço central na agenda das instituições internacionais. No periodo do pós-guerra, os indivíduos tornam-se foco de atenção internacional. A estrutura do contemporâneo Direito Internacional dos Direitos Humanos começa a se consolidar. Não mais poder-se-ia afirmar, no fim do século XX, que o Estado pode tratar de seus cidadãos da forma que quiser, não sofrendo qualquer responsabilização na arena internacional."

  • O erro da questão esta em afirmar que a declaração internacional dos direitos humanos ocorreu antes da primeira guerra mundial, o que é incorreto. A primeira guerra ocorreu por volta de 1917,enquanto a Declaração foi em 1948.

    Tem pessoas aqui que enfiaram até hitler na historia...rs Esse personagem é somente ativo ,politicamente falando, na 2ª grande guerra.

  • O erro esta quando ele fala que aconteceu depois da primeira guerra mundial, quando na verdade foi depois da segunda guerra temendo ter uma terceira guerra mundial. Essa a qual as nações não poderiam resistir com o grande poder de fogo!

  • Davi, a menção a Hitler está correta, uma vez que o Direto Internacional dos Direitos Humanos teve seu desenvolvimento, atribuído, dentre outras causas " às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e à crença de que parte destas violações poderiam ser prevenidas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse". (Flávia Piovesan).

  • Colega Naylla Menezes antecedeu quer dizer que veio antes e não depois da primeira guerra mundial, o que não muda o resultado da questão.

  • O direito internacional dos direitos humanos passou a ser desenvolvido a partir da Segunda Guerra Mundial, como uma resposta dos países vencedores da Guerra às atrocidades cometidas durante o conflito, e com o objetivo de assegurar a paz, a segurança e a dignidade humana dos indivíduos. Entre os documentos fundacionais do direito internacional dos direitos humanos estão: a Carta da ONU, de 1945, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

    A afirmativa está incorreta. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • SEGUNDA GUERRA MUNDIAL!!

  • Sucedeu pós 2 guerra mundial!!!! e começaram a se consolidar internacionalmente

  • Parei de ler em : "Antecedeu a primeira guerra Mundial. Errado. 

    Surgiu pós segunda guerra mundial.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

      O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno que sucedeu à Segunda Guerra Mundial, pode ser conceituado como uma construção consciente vocacionada a assegurar a dignidade humana.

     

     

    Obs.:

     

    - O marco da internacionalização dos direitos humanos acontece com a DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos) em 1948;

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

     

  • CESPE fazendo cespice :D haha peguinhas 

    Após a segunda guerra mundial.

    GABARITO: ERRADO

  • Marco : pós 2 grande guerra

  • PÓS-GUERRA: INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS


     A consolidação do Direito Internacional dos Direitos Humanos surge em meados do século XX em decorrência da Segunda Guerra Mundial.

    O moderno Direito Internacional dos Direitos Humanos é um fenômeno do pós-guerra. Seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e à crença de que parte destas violações poderiam ser prevenidas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse. 
     

     

    Complementando:

    Direito Humanitário = 1ª Guerra Mundial

    Direitos Humanos =  Guerra Mundial

  • O direito internacional dos direitos humanos passou a ser desenvolvido a partir da Segunda Guerra Mundial, como uma resposta dos países vencedores da Guerra às atrocidades cometidas durante o conflito, e com o objetivo de assegurar a paz, a segurança e a dignidade humana dos indivíduos. Entre os documentos fundacionais do direito internacional dos direitos humanos estão: a Carta da ONU, de 1945, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.
     

    A afirmativa está incorreta.

    Autor: Sávia Cordeiro , Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio)

  • "E" de enrolado!


    P aquele q não estuda direito e erra um questão dessas!

  • Me confundi por causa da Convenção de Genebra de 1864

  • Após a segunda guerra mundial, em 1948.

  • ERRADO

     

    A criação do Direito Internacional dos Direitos Humanos está relacionada à nova organização da sociedade internacional no pós Segunda Guerra Mundial. Como marco dessa nova etapa do Direito Internacional, foi criada, na Conferência de São Francisco em 1945, a Organização das Nações Unidas (ONU). O tratado institutivo da ONU foi denominado “Carta de São Francisco.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    PRIMEIRA GUERRA - Direito Humanitário;

    SEGUNDA GUERRA - Direitos Humanos.

  • Apos a segunda guerra mundial.

    GABARITO: ERRADO

  • Dir. Inter. dos DH = após 2º GM

  • quando se fala em teoria dos direitos humanos, podemos dizer que:

    Os direitos humanos atua no campo da internacionalização, já os direitos fundamentais atua no campo da internalização.

    Assim, pode-se concluir que, os direitos humanos brotou através da 2ª Guerra Mundial...

  • O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno que antecedeu à Primeira Guerra Mundial, pode ser conceituado como uma construção consciente vocacionada a assegurar a dignidade humana

    ERRADO.

    SEGUNDA GUERRA MUNDIAL

  • O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno que antecedeu à SEGUNDA Guerra Mundial, pode ser conceituado como uma construção consciente vocacionada a assegurar a dignidade humana.(CESPE)

    - A criação do Direito Internacional dos Direitos Humanos está relacionada à nova organização da sociedade internacional no pós Segunda Guerra Mundial. Como marco dessa nova etapa do Direito Internacional, foi criada, na Conferência de São Francisco em 1945, a Organização das Nações Unidas (ONU). 

    - O tratado institutivo da ONU foi denominado “Carta de São Francisco”.

    PRIMEIRA GUERRA Direito Humanitário;

    SEGUNDA GUERRA - Direitos Humanos.

  • Errado

    Após a 2ª Guerra Mundial

  • Palavra chave: DIREITO INTERNACIONAL => 2 GUERRA MUNDIAL.

  • Errado.

    Na realidade, o chamado direito internacional dos direitos humanos se dá em um momento bastante oportuno, que foi a partir de 1945, com o fim da Segunda Guerra Mundial.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    1° Fase de Internacionalização

    Marcos:

    -Direito Humanitário (Cruz vermelha)

    -Luta contra a escravidão (Ato Geral da Conferência de Bruxelas)

    -Regulação dos Direitos Trabalhistas (OIT *Atualmente é um órgão da ONU)

    -Primeira Guerra Mundial

    -Liga das Nações (Embrião da ONU)

    -Deflagração da Segunda Guerra Mundial

    2° Fase de Internacionalização: Marca a efetiva internacionalização dos Direitos Humanos, com o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como valor supremo.

    Atrocidades da 2° Guerra Mundial => Criação da ONU => DUDH de 1948

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • ☠️ GAB E ☠️ .

    Vejamos:

    ➥ PÓS-GUERRA: INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

     A consolidação do Direito Internacional dos Direitos Humanos surge em meados do século XX em decorrência da Segunda Guerra Mundial. O moderno Direito Internacional dos Direitos Humanos é um fenômeno do pós-guerra. Seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e à crença de que parte destas violações poderiam ser prevenidas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse. 

  • GAB ERRADO

    NÃO FOI NA 1 GUERRA

    TE VEJO NA UNIPRF VÁ E VENÇA

  • Existem vários momentos históricos, dentre eles:

    1° Guerra Mundial: Nesse período, o direito humano é marcado no que foi conhecido de "discussão incipiente" sobre ser humano ter o direito de não ser massacrado, do não ataque a vítimas inocentes" etc..

    2° Guerra Mundial: É depois da 2° guerra Mundial (1939 - 1945), que houve a Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945, e 3 anos depois, 1948, chega o DUDH (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS), que foi uma resposta ao vencedor da 2° guerra.

    Gabarito: Errado

  • O direito internacional dos direitos humanos passou a ser desenvolvido a partir da Segunda Guerra Mundial.

    .

    Entre os documentos fundacionais do direito internacional dos direitos humanos estão:

    ->a Carta da ONU, de 1945

    ->Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

    RESPOSTA: ERRADO

  • A questão está errada, pois o direito internacional dos direitos humanos surge após a segunda guerra mundial e não após a primeira, como mencionado na questão.

  • DUDH surgiu após a II Guerra Mundial e não após a primeira como cita a questão

  • O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno após à SEGUNDA Guerra Mundial, pode ser conceituado como uma construção consciente vocacionada a assegurar a dignidade humana.

  • DUDH 1948 1°GUERRA FINAL EM 1917

  • Pós 2° Guerra mundial tem como marco jurídico, a DUDH

  • GAB.: errado.

    O direito internacional dos direitos humanos só se desenvolveu após a Segunda Guerra Mundial, depois de o mundo testemunhar as atrocidades cometidas durante o conflito. Os documentos que são a base deste direito internacional esta a Carta da ONU, de 1945, e a Declaração dos Direitos Humanos, de 1948.

  • Direito Humanitário - SURGIU APÓS Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos - APÓS Segunda Guerra Mundial

  • O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno que antecedeu à Primeira Guerra Mundial...

    Pera, foi na segunda. Corre pra próxima.

  • Na verdade, a internacionalização dos direitos humanos se deu com a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no período pós-Segunda Guerra Mundial.

    Resposta: Errado

  • O direito internacional dos direitos humanos passou a ser desenvolvido a partir da Segunda Guerra Mundial, como uma resposta dos países vencedores da Guerra às atrocidades cometidas durante o conflito, e com o objetivo de assegurar a paz, a segurança e a dignidade humana dos indivíduos. Entre os documentos fundacionais do direito internacional dos direitos humanos estão: a Carta da ONU, de 1945, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

  • O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno que antecedeu à Primeira Guerra Mundial...

    já poderia para ai!!

    Direitos Humanos - APÓS Segunda Guerra Mundial

  • O direito internacional dos direitos humanos passou a ser desenvolvido a partir da Segunda Guerra Mundial, como uma resposta dos países vencedores da Guerra às atrocidades cometidas durante o conflito, e com o objetivo de assegurar a paz, a segurança e a dignidade humana dos indivíduos. Entre os documentos fundacionais do direito internacional dos direitos humanos estão: a Carta da ONU, de 1945, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

  • Direito Humanitário: Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos: Segunda Guerra Mundial

    Bons estudos!

  • Parei na primeira guerra mundial...

  • O erro da questão está em afirmar que foi anterior a primeira guerra, nem anterior nem durante, apenas posterior à segunda guerra mundial.

    A saga continua...

    Deus!

  • DIREITOS HUMANOS SURGIU DEPOIS DA SEGUNDA GUERRA E NAO NA PRIMEIRA!

    ERRADO

  • Dá pra matar muita questão sabendo apenas o básico: A definição internacional de Direitos Humanos surgiu após a Segunda Guerra Mundial.

  • Direitos Humanos veio somente APÓS A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. Logo, alternativa Errada.

  • GAB: E

    De fato, o direito internacional dos direitos humanos pode ser conceituado como uma construção consciente vocacionada a assegurar a dignidade humana. No entanto, trata-se de um fenômeno que se iniciou na segunda metade do século XX, não por acaso, após a Segunda Guerra Mundial, evento caracterizado pela barbárie e pela negação do valor do ser humano. 

  • Os Direitos Humanos se consolidou após a 2 guerra

  • O direito internacional dos direitos humanos passou a ser desenvolvido a partir da Segunda Guerra Mundial, como uma resposta dos países vencedores da Guerra às atrocidades cometidas durante o conflito, e com o objetivo de assegurar a paz, a segurança e a dignidade humana dos indivíduos. Entre os documentos fundacionais do direito internacional dos direitos humanos estão: a Carta da ONU, de 1945, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

  • À época da 1ª Guerra no máximo poderíamos falar em direito humanitário (assistência a vitimas da guerra) e não em direitos humanos (acepção ampla).

  • Primeira Guerra foi uma tentativa, frustrada pela deflagração de Segunda Guerra, após isso podemos dizer que houve a efetiva internacionalização dos Direitos Humanos

  • Os Direitos Humanos se consolidou apenas após a Segunda Guerra.

  • Assertiva E

    O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno que antecedeu à "Primeira" 2 Guerra Mundial, pode ser conceituado como uma construção consciente vocacionada a assegurar a dignidade humana.

  • Direito Humanitário: PRIMEIRA GUERRA

    Direitos Humanos: SEGUNDA GUERRA

  • Direito humanitário ( Guerras e conflitos ) - Primeira guerra mundial

    Direitos Humanos ( Em sentido amplo ) - Segunda guerra

  • Parei no "antecedeu"........

    GAB: ERRADA

  • Antes da primeira guerra? já parei de ler no tocante a essa parte, talkei

    gab: Errado

  • Internacionalização dos Direitos humanos ocorreu em momento posterior ao término da 2ª Guerra Mundial.

  • Questão Errada! Não foi na primeira guerra mundial, e sim pós-segunda guerra mundial que aconteceu o marco da internalização dos direitos humanos.

  • Errado

    Direito Humanitário > Primeira Guerra Mundial ( Considerado o marco inicial dos direitos humanos )

    Direitos Humanos > Segunda Guerra Mundial

  • Gabarito : Errado.


ID
747313
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Os direitos humanos podem ser exercidos simultaneamente e encontram limites nos outros direitos igualmente consagrados na Constituição. Assim, pode ocorrer um conflito entre direitos e nesse caso é preciso uma solução coerente que harmonize ambos os direitos.” Esse conceito representa a seguinte característica dos Direitos Huma- nos:

Alternativas
Comentários
  • A relatividade é um conceito aplicado, sobretudo, à análise dos direitos fundamentais. Atenção para não confundir relatividade com relativismo cultural. Confiram na 7ª edição do “Direito Constitucional Descomplicado”, página 101. MAS, como vemos nessa mesma página, relatividade e limitabilidade são sinônimos. No mesmo sentido, Erival da Silva Oliveira, em "Direitos Humanos", Editora Revista dos Tribunais, 2a edição, página 24, cita a limitabilidade como característica dos direitos humanos. Logo, chega-se à conclusão de que duas são as respostas possíveis a essa questão, o que dá ensejo à anulação desta questão.


    Fonte: Ponto dos Concursos
  • Os direitos de um indivíduo não podem se sobrepor em detrimento aos direitos de outra pessoa, princípio da limitabilidade.
    Os direitos humanos, conforme está presente na constituição, são relativos. Em casos de guerra, por exemplo, a pena de morte é considerada.
  • Letra C

    Para Alexandre de Morais (2003, p. 61), “os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela carta Magna (princípio da relatividade)”.

     O caráter de relatividade do qual são revestidos os princípios torna possível que, em caso de choque entre eles, haja a ponderação entre eles e decida-se pela aplicação do principio mais adequado ao caso concreto.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11242&revista_caderno=9

  •  a) Limitabilidade. Podem ser limitados... Ex: Estado de Sítio/ Defesa

     b) Complementaridade. Não existe

     c) Relatividade. Não são absolutos.

     d) Inter-relação. Não existe.

     e) Indisponibilidade. Você não pode abrir mão deles, ex: a Vida!

  • RELATIVIDADE OU LIMITABILIDADE - Os Direitos fundamentais dispõe de um caráter relativo( não absoluto), visto que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados.

    A e C são a mesma coisa.

  • Relatividade:


    NÃO SÃO DIREITOS ABSOLUTOS!!! Podem ser exercidos simultaneamente e encontram
    limites nos outros direitos. Assim, em eventual conflito entre direitos, deve-se pautar a decisão na
    razoabilidade e na proporcionalidade.

  • C) Relatividade

  • GAB C

    pode sofrer limitações para adequá-los


ID
747316
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Os direitos humanos não devem ser analisados isoladamente, com prevalência de um conjunto de direitos humanos sobre os demais.” Esse conceito representa a seguinte característica dos Direitos Humanos:

Alternativas
Comentários
  • Finalizando este estudo, que remete a outros, é de extrema importância a constatação da indivisibilidade dos direitos fundamentais, superando a noção liberal dos direitos humanos como grupos estanques de direitos individuais e políticos ou mesmo a compreensão dos direitos humanos numa perspectiva neoliberal, onde somados aos direitos individuais e políticos, aparecem os direitos sociais e econômicos, entretanto entendidos a partir da compreensão liberal, recebendo uma leitura que os considera grupos de direitos estanques, portanto numa perspectiva meramente clientelista. 

    Não é difícil visualizar a indivisibilidade dos direitos fundamentais, bastando para isto enumerar os diversos direitos que compõem os grupos de direitos fundamentais mencionados e perceber do ponto de vista lógico que não há efetivamente liberdade sem que existam as condições mínimas para o seu exercício que são os direitos sociais e econômicos, que surgem aí como garantias socio-econômicas de implementação dos direito individuais e políticos. 
  • Complementando a explicação do colega acima:

    A indivisibilidade é também conhecida como Complementaridade.

    COMPLEMENTARIDADE: os direitos humanos devem ser observados NÃO ISOLADAMENTE, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo legislador.

    Bons estudos!!!
  • Indivisibilidade não seria o mesmo que interdependência? pois as várias previsões constitucionais, não obstante serem autônomas,possuem diversos pontos em comuns e interdependentes, formando um conjunto indivisível de normas e valores, por isso não podendo ser analisado isoladamente.

  • Márcia de Fátima, a unidade dos direitos humanos é sinônimo de sua interdependência, conforme preceitua Rafael Baretto: "A unidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos quer dizer que os direitos humanos devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente."
  • Os DH's devem ser compreendidos como um conjunto ( bloco único) , indivisível e interdependente. Engloba os direitos civis, políticos, econômicos, sociais..... Não devem ser interpretados isoladamente.

    Princípio da INDIVISIBILIDADE. Letra A

  • Os motivos que levaram alguns estudiosos a propor a substituição do termo ''gerações de direitos humanos" por "dimensões...", alinham-se com o princípio em questão: ''indivisibilidade ou complementariedade".

    Avante.

  • Indivisibilidade:


    A garantia dos direitos civis e políticos é condição para a observância dos direitos sociais, econômicos
    e culturais e vice-versa, de modo que quando um deles é violado, os demais também o são.
    Os Direitos Humanos compõem, assim, uma unidade INDIVISÍVEL, INTERDEPENDENTE E
    INTER-RELACIONADA.

  • GABARITO: A

  • pra mim seria complementariedade, que versa justamente sobre os direitos serem interpretados em conjunto, nao havendo hierarquia. A indivisibilidade esta mais ligada ao fato dos Dh não poderem ser fracionados, ou seja, nao seria possivel reconhecer apenas alguns direitos.


ID
747319
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando os precedentes históricos da evolução dos Direitos Humanos, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • "São Tomas de Aquino, na leitura da Melina Girardi FACHIN, foi quem, pela primeira vez, cunhou a expressão dignitas humana, afirmando que “(...) a
    dignidade é inerente ao homem, como espécie; e ela existe in actu só no homem enquanto indivíduo"
    Fonte
  • Tomás de Aquino OP (Roccasecca1225 — Fossanova7 de março 1274) foi um padre dominicano, filósofoteólogo, distinto expoente daescolástica, proclamado santo e Doutor da Igreja cognominado Doctor Communis ou Doctor Angelicus pela Igreja Católica.
    logo, século XIII
  • Resumindo: Pela correção do sistema, alternativa correta - E...
  • Questão complexa.

    Na alternativa B, por exemplo, de onde o examinador tirou que o "registro escrito de direitos em um documento difundiu-se a partir da segunda metade da Idade Média". Ora, após a Magna Carta o próximo documento foi redigido em 1629, quando surgiu a Petitios of Rights na Inglaterra e, em seguida, em 1679, a Lei de instituía o Habeas Corpus. Onde está essa difusão para outras comunidades locais? 

    Já na alternativa C aponta que A Magna Carta aponta a judicialidade, um dos princípios do Estado de Direito, quando na verdade limita o poder do Rei João "sem terra" por meio da legislação de um incipente parlamento. Deveria ser legislativo e não judiciário. 

    Se alguem mais puder ajudar, agradeço.

  • Gaba: E.
    Pessoal, vou tentar ajudar algo. 
    a) No contexto histórico em que houve o desenvolvimento laico do pensamento jusnaturalista entre os séculos XVII e XVIII que as ideias acerca da dignidade da pessoa humana começaram a ganhar relevância - CORRETO. Fundamentação: É a partir do século XVII que surge o Jusnaturalismo ou o Direito Natural, onde, entre outros, defende que a existência dos direitos humanos pressupõe até mesmo o próprio Direito ou a lei em si, e portanto, partindo desse ideal começou-se a dar relevância ao tema. A palavra "laico" nesse caso quer dizer "abertura de pensamento" ou "não limitação de pensamentos" (Minha interpretação).

    b) O registro escrito de direitos em um documento difundiu-se a partir da segunda metade da Idade Média, ocasião em que foram registrados direitos de comunidades locais - CORRETO.
    Fundamentação: O primeiro documento escrito de direitos na Europa foi a Magna Carta do Rei inglês João "Sem Terra", consagrando direitos de 1ª dimensão, ou seja, aqueles onde o Estado deve abster-se de algo ou direitos de liberdade. 

    c) A Magna Carta de 21 de junho de 1215 aponta a judicialidade, um dos princípios do Estado de Direito - CORRETO.
    Fundamentação: É certo que nesse documento havia menção à judicialidade, que pode ser definida como a necessidade de atuação do juiz em determinados casos, e não ser exposto ao arbítrio comum ou a tipos derivados culturais, como a vingança privada. 

    d) O Rule of Law consiste na sujeição de todos ao império do Direito e é expressão da Common Law, que inclui o direito judiciário inglês, o qual se desenvolveu a partir do século XII - CORRETO.
    Fundamentação: O chamado "Rule of Law" é o direito de o cidadão ser julgado conforme o devido processo legal, contida também na Magna Carta. Quanto ao "Commom Law", de fato, é de origem britânica, desenvolvido no século XII, e relaciona ambas porque tal direito costumeiro insere-se na perspectiva do devido processo legal, ainda que não necessariamente em documento escrito. 

    e) O filósofo John Locke, ao final do século XV, foi quem pela primeira vez cunhou a expressão dignitas humana - ERRADO (Nossa alternativa).
    Fundamentação: O erro foi dizer que Locke foi quem primeiro usou a expressão "dignitas humana", quando na verdade foi São Tomás de Aquino. 

  • Respondendo o colega Guilherme acima:

    A alternativa B esta falando dos chamados Forais e Cartas de Franquia, realizados a partir da segunda metade da Idade Média, não estabeleciam efetivamente Direitos do Homem, mas direitos de comunidades locais ou de corporações. Os Senhores Feudais, especialmente os Reis, outorgavam direitos fundamentais aos seus súditos. Manoel Gonçalves Ferreira Filho destaca que esses documentos precedem a Magna Carta. 

    Quanto a alternativa C, a Magna Carta aponta a judicialidade, na medida em que estabelecia a necessidade de submissão de um caso concreto a atuação de um juiz, especialmente quanto a prisão de homem livre. 

    Espero ter colaborado.

  • Com todo respeito ao gabarito, letra B, já havia direitos e deveres escritos desde a época da Mesopotâmia por ocasião do Código de Hammurabi, há mais de 2.000 anos a.C.

  • "São Tomas de Aquino, na leitura da Melina Girardi FACHIN, foi quem, pela primeira vez, cunhou a expressão dignitas humana, afirmando que “"a
    dignidade é inerente ao homem, como espécie; e ela existe in actu só no homem enquanto indivíduo"

  • Uma intuição sobre datas me salvou nessa questão. Não sabia exatamente quando Locke escreveu, mas tinha certeza absoluta que não era antes de 1500. Não sabia mais nada, mas foi o suficiente pra superar a banca.

  • Nossa... pra mim, estava quase tudo errado. kkkk


ID
747322
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A primeira nomenclatura foi DIREITOS DO HOMEM
  • Para sabermos o que são Direitos Humanos, precisamos antes saber:

    a) Direitos do Homem: 1ª Expressão surgida! São direitos inerentes ao ser humano, que NÃO PRECISAM ESTAR FORMALIZADOS, documentados em lugar nenhum. Ex: vida, liberdade, intimidade, respeito aos outros e dos outros...

    b) Direitos Fundamentais: Tal expressão SURGE QUANDO O DIREITO DO HOMEM É FORMALIZADO NA CONSTITUIÇÃO DE UM PAÍS! São também chamados de essenciais. Sendo assim, pode ser que um direito do homem não seja previsto constitucionalmente. Apesar de não haver na CF/88 direito absoluto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos trás vedações à tortura e à escravidão como absolutas. O parágrafo 1º do art 5 nos informa que os direitos fundamentais são normas de enficácia plena, pois, têm aplicação imediata

    c) Direitos Humanos: Expressão SURGE PARA UM PAÍS QUANDO ESSE ADERE A UM TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. Tal expressão não é considerada um dispositivo jurídico ligado à constituição de um país, ou seja, quando um país assina a DUDH ele apenas reconhece formalmente seu conteúdo, sendo assim, o Tratado Internacional de Direitos Humanos TEM NATUREZA DE RESOLUÇÃO, não paresentando instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.

    É isso aí!! Juntos aprendemos mais e melhor!!! Bons estudos a todos!!
  • A questão merece ser anulada, pois a letra D também está incorreta. Segundo Flavia Piovesan, a concepção contemporânea dos Direitos Humanos foi introduzida pela Declaração Universal de 1948 e reiterada pela Declaração de Direitos Humanos de Viena de 1993.

  • Alguém me explica a letra E!

  • Essa professora Sávia Cordeiro, do vídeo, está fraca. Pelamorrrr Ho dicção ruim! Engasga meus neurôneos.

  •  A  De  acordo  com  a  doutrina  universalista,  os  direitos  humanos  podem  ser compreendidos  em  dois  sentidos  distintos:   Os  Direitos  Humanos  destinam-se  a  todas  as  pessoas, independentemente  de  suas  características  pessoais,  culturais,  sociais  ou econômicas.  Não  há  que  se  falar  em  qualquer  forma  de  discriminação para  saber  se  são,  ou  não,  aplicáveis  os  Direitos  Humanos.   Os  Direitos  Humanos  abrangem  todos  os  territórios,  todos  os países,  todas  as  sociedades.  Podemos  afirmar  que  os  Direitos  Humanos possuem  validade  em  qualquer  local  deste  planeta,  não  havendo limitações  territoriais. Diz-se,  portanto,  que  os  Direitos  Humanos  são  universais,  pois  se  aplicam  a todas  as  pessoas  em  qualquer  lugar  do  mundo! 

     

    B :Fundamento Jusnaturalista Para a corrente jusnaturalista, o fundamento dos Direitos Humanos está em normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da razão humana. Ou seja do homem. Em relação a terminologia os Direitos Humanos também é sinônimo de direitos fundamentais, direitos da liberdades pública, diereito da pessoa human etc. Aqui apenas como nomenclatura. Favor não confundir , melhor explicando:   Direitos  Humanos  referem-se  aos  direitos  universalmente  aceitos na  ordem  internacional;  e   Direitos  Fundamentais:  constituem  o  conjunto  de  direitos positivados  na  ordem  interna  de  determinado  Estado. 

     

    C  Lembre se do  princípio  da  relatividade  ou  da  limitabilidade, devemos  compreender  que  os  Direitos  Humanos  podem  sofrer  limitações para  adequá-los  a  outros  valores  coexistentes  na  ordem  jurídica. Mas respondendo o núcleo da assertiva, Entende-se  por  interdependência  a  mútua  relação  entre  os  Direitos  Humanos protegidos  pelos  diversos  diplomas  internacionais,  e à indivisibilidade significa que os  direitos  humanos  constituem  um  corpo único,  a  ser  interpretado  e  aplicado  em  conjunto.  

     

    D  Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Então quando a banca utilizou o termo  pos contemporâneo foi pra dizer que surgiu um documento mais moderninho. Em 1993, a Declaração de Viena também enfatiza os direitos de solidariedade, o direito à paz, o direito ao desenvolvimento e os direitos ambientais. ATENÇÃO não confundir com a convenção de Viana de 1969

     

    E. Gente tem que ir no nascedouro. Vcs lembram que a história dos direitos humanos percorre a época Oriental ( Buda) época de Moises ( testamentos) período filosófico de Aristosteles, sem falar do período tenebroso Olho por Olho x Dente por Dente. Quando questão fala da hierarquia secular quer sustentar a participação da religião influênciando o rei. Absolutismo x Iluminismo que culminaram revoluções em busca de liberdade e dignidade humana.

     

  • Gabarito B

    O Termo Direitos Humanos ou Direitos Humanos Fundamentais é moderno, mas o seu fundamento
    é tão antigo quanto a própria humanidade, remontando ao Direito Natural (jusnaturalismo),
    uma vez que determinados direitos e liberdades são fundamentais para a existência humana.
    Os Direitos Naturais, ao serem reconhecidos em documentos escritos, foram chamados inicialmente
    de DIREITOS DO HOMEM.
    Atualmente, entretanto, em substituição e utilizando-se de uma
    terminologia politicamente correta, passou-se a chamar os Direitos do Homem, nos documentos
    internacionais de DIREITOS HUMANOS ou ainda DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS,
    dada a sua essencialidade. Além disso, geralmente, quando inseridos na ordem constitucional,
    são chamados apenas de DIREITOS FUNDAMENTAIS, uma abreviação da expressão Direitos
    Humanos Fundamentais.
     

  • Copiando o excelente comentário do MORAES ADORNO para aqueles que visualizam os mais recentes primeiro:

     

    a) Direitos do Homem: 1ª Expressão surgida! São direitos inerentes ao ser humano, que NÃO PRECISAM ESTAR FORMALIZADOS, documentados em lugar nenhum. Ex: vida, liberdade, intimidade, respeito aos outros e dos outros...

    b) Direitos Fundamentais: Tal expressão SURGE QUANDO O DIREITO DO HOMEM É FORMALIZADO NA CONSTITUIÇÃO DE UM PAÍS! São também chamados de essenciais. Sendo assim, pode ser que um direito do homem não seja previsto constitucionalmente. Apesar de não haver na CF/88 direito absoluto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos trás vedações à tortura e à escravidão como absolutas. O parágrafo 1º do art 5 nos informa que os direitos fundamentais são normas de enficácia plena, pois, têm aplicação imediata

    c) Direitos Humanos: Expressão SURGE PARA UM PAÍS QUANDO ESSE ADERE A UM TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. Tal expressão não é considerada um dispositivo jurídico ligado à constituição de um país, ou seja, quando um país assina a DUDH ele apenas reconhece formalmente seu conteúdo, sendo assim, o Tratado Internacional de Direitos Humanos TEM NATUREZA DE RESOLUÇÃO, não representando instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.
     

  • ...Assim, a ULTIMA nomenclatura surgida dentre as citadas foi a dos Direitos Fundamentais, a qual NAO remonta a época do jusnaturalismo.


ID
747325
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração de Independência dos Estados Unidos da América de 1776 e a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 são consideradas de grande relevância para o reconhecimento das garantias e proteção aos direitos humanos. Essas duas Declarações possuíam características em comum, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Estas duas declarações tinham as seguintes características:

    a) eram exteriores à Constituição de seus Estados;

    b) os direitos ali declarados traziam uma conotação de direito natural;

    c) os direitos ainda eram concebidos como privilégios (ou seja, não tinham caráter universal);

    d) os direitos tinham conotação individualista (pois que foram proclamados perante um Estado Liberal de Direito, onde a cultura estava centrada no contratualismo individualista);

    e) estas declarações garantiam direitos que, hoje, chamam-se direitos de "primeira geração", ou melhor: direito à vida, à liberdade individual, à segurança, à igualdade e propriedade, como será visto mais adequadamente adiante.

    FONTE

  • Só complementando o colega:

    Declaração de Independência dos Estados Unidos da América de 1776;

    Constituição dos Estados Unidos elaborada em 1787;
    Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789;
    Constituição francesa de 1791 foi a primeira constituição escrita da França;

    Em razão das datas não tem como a Declaração de Direitos ter por fundamento da Constituição que veio depois.
  • Jeito mais simples de matar a questão:

    A Constituição dos EUA foi aprovada na Convenção de Filadélfia, em 17.09.1787, posteriormente à Declaração de Independência. 

    Já a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, foi adotada pela Assembleia Constituinte francesa em 27.08.1789, assim, não teria como assegurar direitos constitucionais pretéritos, por se tratar de Poder Constituinte originário histórico, que inaugurou a ordem constitucional daquele Estado.

    Forte abraço!

  • asseguravam direitos já inseridos na Constituição de seus Estados. (errado)

     

     

    POIS,

     

     

    EUA:

     

    PRIMEIRO FATO: DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE VIRGINIA (1776) ==> EM SEGUIDA INDEPENDÊNCIA DA AMERICA (1776) ==> LOGO DEPOIS A CONSTITUIÇÃO AMERICANA (1787).

     

    FRANÇA:

     

    PRIMEIRO FATO: DECLARAÇÃO FRANCESA DOS DH E DO CIDADÃO (1789) ==> LOGO DEPOIS A CONSTITUIÇÃO FRANCESA (1791)

     

     

    OU SEJA, 

     

    AS DECLARAÇÕES ==> DOS EUA & DA FRANÇA:

     

    JA ASSEGURAM DIREITOS (EX: DIREITOS DE PROPRIEDADE), MAS AINDA NÃO ESTAVA NA CONSTITUIÇÃO.

    OS DIREITOS SERÁ INSERIDOS NA CONSTITUIÇÃO LOGO DEPOIS DE SUAS DECLARAÇOES.

     

    PRIMEIRO EU DECLARO O MEU DIREITO E DEPOIS VEM A LEI.

     

    PORTANTO O GABARITO É LETRA D

  • Alguém me explica por que a letra E está correta?

    Pelo que eu já li, a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão tinha caráter universal, abstrato, generalizante.

    Por outro lado, a Declaração de Independência e a Constituição dos Estados Unidos defendia as liberdades individuais.

    Portanto, entendo que a conotação individualista não era ponto comum de ambas. O que não estou enxergando?

  • ambos os documentos eram de direitos de primeira geração ou negativos, visando apenas o individualismo, a liberdade do homem, não pensando no lado social ou na coletividade

  • A alternativa D permite matar a questão meramente pelo conhecimento cronológico. Mas por outro lado, a B ficou nebulosa. Porque tanto nos EUA quanto na FRA a orientação era suprimir privilégios do chamado Estado estamental. Mas a coisa aprofunda, porque nos EUA o voto era censitário e na França, a mulher ficou bem excluída.


ID
761611
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na evolução histórica do que hoje é conhecido como Direito Internacional dos Direitos Humanos, alguns momentos são marcantes para o Brasil e para o mundo. Sobre esse assunto, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • é da data da declaração e não da publicacao.
    4.         Brasil
     
    (Declaração formulada no ato da adesão à Convenção)
     
    O Governo do Brasil entende que os artigos 43 e 48, d, não incluem o direito automático de visitas e investigações in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que dependerão da anuência expressa do Estado.
     
    Reconhecimento da competência da Corte
     
    O Governo da República Federativa do Brasil declara que reconhece, por tempo indeterminado, como obrigatória e de pleno direito a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relacionados com a interpretação ou aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em conformidade com o artigo 62, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a esta declaração.
     
    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS "PACTO DE SAN JOSÉ DE COSTA RICA"
    (Assinada em San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, na
    Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos)
     
    ENTRADA EM VIGOR:    18 de julho de 1978, conforme o artigo 74.2 da Convenção.
    DEPOSITÁRIO:             Secretaria-Geral da OEA (instrumento original e ratificações).
    TEXTO:                         Série sobre Tratados, OEA, nº 36.
    REGISTRO NA ONU:      27 de agosto de 1979, nº 17955.
  • No livro DIREITOS HUMANOS de RAFAEL BARRETO (Editora Juspodvm) há expressa informação que o BRASIL reconheceu a competência da CORTE em 10 de dezembro de 1998, tendo a declaração sido promulgada na ordem interna em novembro de 2002, sendo que, o ingresso foi efetivado com duas condições: a) reserva de reciprocidade; b) fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998.
    Pela leitura do livro, nota-se uma divergência com a questão, pois, conforme escrito no enunciado da alternativa considerada certa, parece que o BRASIL reconhece apenas para fatos posteriores a 2002.
    Seria interessante pesquisar isto.

  • DEC 4.463/2002 (DECRETO DO EXECUTIVO) 08/11/2002

    Ementa:PROMULGA A DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA OBRIGATÓRIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, SOB RESERVA DE RECIPROCIDADE, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 62 DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969.Situação:NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSAChefe de Governo:FERNANDO HENRIQUE CARDOSOOrigem:EXECUTIVO

    Fonte:D.O.U. DE 11/11/2002, P. 1
    Link:texto integralReferenda:Alteração:

    Correlação:DEC 7.307, DE 22/09/2010: AUTORIZA A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA A DAR CUMPRIMENTO À SENTENÇA EXARADA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.

    Interpretação:Veto:Assunto:PROMULGAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, SOLICITAÇÃO, RECONHECIMENTO, COMPETÊNCIA, CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.Classificação de Direito:DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO Direitos e Deveres Essenciais e Recíprocos dos Estados Tratados Internacionais (Acordos, Convenções).Observação:
  • O reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos ocorreu em dezembro de 1998 (data da ratificação do tratado) e não em 11/11/2002 como diz a questão.
  • A questão pede a alternativa INCORRETA.

    Alguém pode esclarecer por que a alternativa B está certa? Ocorreu a cisão na Segunda Guerra e só depois foi superada?
  • Mayara,

    A cisão entre os direitos civis e políticos de um lado, e os direitos econômicos, sociais e culturais de outro, se deu em razão da bipolaridade do pós guerra, com o surgimento da chamada "guerra fria". Os EUA eram mais favoráveis aos direitos políticos e civis, ao passo que a URSS, notadamente pelo seu regime socialista, era mais favorável aos direitos econômicos sociais e culturais. Tal dicotomia deu origem a dois pactos diferentes.

    Naturalmente com a queda do regime soviético, mencionada cisão perdeu força...

                                                         Abs
  • DECRETO Nº 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002. (publicado no D.O.U. de 11.11.2002)


     Art. 1o É reconhecida como obrigatória, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969, de acordo com art. 62 da citada Convenção, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998.
  • O Brasil aderiu à Convenção por ato de 25 de setembro de 1992, ressalvando no entanto a cláusula facultativa do art. 45, 1º, referente à competência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para examinar queixas apresentadas por outros Estados sobre não cumprimento das obrigações impostas pela Convenção, bem como a cláusula facultativa do art. 62, 1º, sobre a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Convenção foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro do mesmo ano. Pelo Decreto Legislativo nº 89, de dezembro de 1998, o Congresso Nacional aprovou “a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional”. Pelo Decreto nº 4.463, publicado em 11/11/2002, foi promulgada essa declaração de reconhecimento da competência obrigatória da Corte.

  • Questão mal feita do krai! Ridículo avaliar a data em questão, até porque a aplicação da norma considera a data da Declaração (10/12/1998), independentemente de o Decreto ser de 2002. Só acertei porque errei (rs..), isso é, me esqueci do (in)correto lá de cima, porque considerei que todo o subjetivismo das assertivas anteriores não impactaria tanto assim para o Brasil, conforme solicitado pelo enunciado.

  • sobre a "E":

    "Os esforços internacionais de assistência aos refugiados começaram formalmente em Agosto de 1921, quando o Comité Internacional da Cruz Vermelha apelara à Sociedade das Nações para prestar assistência a mais de um milhão de refugiados russos deslocados pela guerra civil da Rússia, muitos deles ameaçados pela fome. A Sociedade reagiu, designando Fridtjof Nansen, um famoso explorador polar, como “Alto Comissário em nome da Sociedade das Nações para tratar dos problemas dos refugiados russos na Europa”. (...) Criou o que, afinal, viria a ser a estrutura básica do ACNUR – um comissariado com um Alto Comissário em Genebra e representantes locais nos países de acolhimento. (...)

    Em 1922, a obra de Nansen é recompensada com o prémio Nobel da Paz. Após a sua morte em 1930, o Gabinete Internacional Nansen dá continuidade ao seu trabalho. Após 1954, o ACNUR atribui anualmente a medalha Nansen a indivíduos ou grupos de pessoas que tenham prestado serviços excepcionais em prol dos refugiados." (Fonte: http://www.acnur.org/portugues/informacao-geral/premio-nansen/fridtjof-nansen/)

     

    “O difícil é o que leva um pouco de tempo. O impossível é o que demora um pouco mais”.

    Fridtjof Nansen

  • Estamos em 2018 e podemos afirmar com clareza que o embate ideológico sobre individualismo-liberalismo e coletivismo-socialismo ainda continua forte em toda a cultura ocidental.

     

    Na verdade, espero que esse embate continue existindo, porque ele é natural da democracia (conflito de ideologias). Agora, os opositores devem respeitar governos democraticamente eleitos. Questões hiper-complexas. A modernidade é hiper-complexa Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • O erro na assertiva "d" está na menção equivocada à data de publicação do decreto, que ocorreu em 8.11.2002, e não em 11.11.2002. Só isso (tristeza alguém não alcançar a aprovação por conta disso, mas, como assim são as coisas no Brasil...)

    É certo considerar que o Brasil reconheceu como obrigatória a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fatos posteriores à referida data de publicação, porque reconheceu como obrigatória a competência para fatos posteriores a 10.12.1998 (11.11.2002 é posterior a 10.12.1998, portanto, como sublinhado, somente errada a data do decreto). 

    Decreto n. 4.463/2002,  Art. 1o É reconhecida como obrigatória, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969, de acordo com art. 62 da citada Convenção, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998.

     

  • Note que a questão pede que se indique a alternativa incorreta, por isso o cuidado na análise das opções deve ser redobrado. 
    Vamos a elas:
    - alternativa A: correta.O primeiro ponto do programa afirma exatamente isso, que a natureza universal destes direitos e liberdades são inquestionável. No ponto n. 5, porém, declara-se que "todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente, de forma justa e eqüitativa, no mesmo pé e com igual ênfase. Embora se deva ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes históricos, culturais e religiosos, compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais".
    - alternativa B: correta. De fato, logo após a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, A Assembleia Geral da ONU solicitou à Comissão de Direitos Humanos que elaborasse um projeto de pacto de proteção de direitos humanos, Em 1950, foi solicitado que este projeto incluísse também a proteção dos direitos sociais, econômicos e culturais, mas, em 1952, na sexta sessão da Assembleia Geral, foi solicitado à Comissão de Direitos Humanos que passasse a trabalhar em dois projetos separados, um apenas para direitos civis e políticos, outro apenas para direitos sociais, econômicos e culturais. Em um contexto de guerra fria, ficou evidente que a elaboração de um único pacto contendo a proteção de direitos de primeira e segunda dimensão tornaria o tratado inviável e prejudicaria a sua adesão. 
    - alternativa C: correta. Ainda que a redação possa ser considerada uma pérola da indução do candidato ao erro, é possível afirmar que, de fato, no que tange ao direito das minorias, o PIDCP supera a dicotomia entre direitos de primeira e segunda dimensão. Em relação ao outros temas, a afirmativa não poderia ser considerada correta, mas analisando o art. 27 separadamente, a afirmativa pode tida por adequada.
    - alternativa D: errada. Por incrível que pareça, a afirmativa está errada porque o Decreto n. 4.462 de 08 de novembro de 2002, publicado em 11 de novembro de 2002, reconhece como obrigatória a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998 - e não "posteriores à referida data de publicação, como indica a alternativa".
    - alternativa E: correta. De fato, o chamado "Passaporte Nansen" era um documento de identificação pessoal internacionalmente reconhecido emitido pela Lida das Nações a refugiados apátridas. A propósito, havia um organismo especializado na Liga destinado apenas ao cuidado dos refugiados e que levava o nome de Fridtjof Nansen.

    Gabarito: letra D. 

  • insipiente :

    adjetivo de dois gêneros

    não sapiente, ignorante, tolo, néscio.


    A banca rotular uma iniciativa que ganhou o NOBEL DA PAZ como INSIPIENTE.. não me pareceu muito correto.


  • GABARITO: LETRA D


ID
761620
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Refugiados são constituídos, cada um deles, por distintos conjuntos normativos que, no entanto, gradualmente, evoluíram de um funcionamento compartimentalizado para uma crescente interação. Sobre o relacionamento dessas três vertentes da Proteção Internacional da Pessoa Humana é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • E) INCORRETA.

    Dentre os direitos garantidos à pessoa do refugiado faz-se necessário destacar o direito fundamental de não ser devolvido ao país em que sua vida ou liberdade esteja sendo ameaçada. Tal direito constitui um princípio geral do direito internacional de proteção dos refugiados e dos direitos humanos, princípio do non-refoulement (não devolução) devendo, portanto, ser reconhecido como um princípio do jus cogens.
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9430&revista_caderno=16

    Note-se, não é sinônimo de jus cogens, mas um princípio a que se atribui natureza cogente, daí o erro da assertiva.
  • Na verdade o erro está em afirmar que o princípio do non-refoulement é um instituto do Direito Internacional Humanitário, quando na verdade é um instituto oriundo do Direito Internacional dos Refugiados.
  • Em pesquisa no google, encontrei um trabalho que contem o seguinte:

    Princípios gerais do Direito Internacional Humanitário.
     
    Inicialmente, faz-se mister mencionar o parágrafo 2°, artigo 1° do Protocolo I de 1977. Disposição inspirada em outra norma recolhida na IV Convenção de Haia de 1907, a chamada “Cláusula Martens”, alcunha do Ministro de Relações Exteriores russo que a propôs. Fixa esta cláusula, que mesmo em situações de guerra não disciplinadas pelos Convênios de Direito Internacional Humanitário, haverá outras normas de direito consuetudinário a amparar as vitimas de qualquer embate armado. Os Estados que não se obrigaram através de Convênios, estarão sujeitos a estas normas consuetudinárias. Deduz-se, destarte, que não há nenhum âmbito de conflito que não seja abrangido pelo Direito Internacional Humanitário.
    Desta cláusula cerne, tem-se os princípios cogentes que lastreiam o Direito Internacional Humanitário. Os principais são o da necessidade militar e o da humanidade, interdependentes entre si. 


  • Alexandre está correto.

    O Direito Internacional dos Refugiados é guiado pelo princípio do non-refoulement, também conhecido como princípio da "proibição de expulsão ou de rechaço", pelo qual não se admite que o refugiado seja enviado de volta ao Estado de onde proveio e em que corre o risco de perseguição ou de vida, ou seja, é a proibição de rechaço de estrangeiro. 

    O non-refoulement é, portanto, instituto diretamente voltado a proteger a dignidade humana.

    Fonte: Paulo Henrique Gonçalves Portela.

  • Eis os comentarios à questao feitos por Lucas Lehfeld, constantes do livro Revisaco - Defensoria Publica Estadual (Ed. Juspodivm, 2014), pgs. 1494, 1495:

    "O principio do non-refoulement é instituto de Direito Internacional dos Refugiados e não Humanitario, tendo em vista que consiste no direito do refigiado não ser devolvido ou enviado ao pais de origem. (...)

    [A Clausula de Martens] preve que, quando um sistma normativo for falho, incompleto, poderao ser utilizadas as normas e principios de direito internacional, dando abertura à aplicabilidade do Direito Internacional dos Direitos Humanos."

  • princípio da não-devolução (non-refoulement) – nenhum dos Estados deve expulsar pessoa para território em que a sua vida ou liberdade se encontrem ameaçadas em decorrência de etnia, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

  • O que é o direito internacional humanitário?  

    O DIH é um conjunto de normas internacionais, convencionais e consuetudinárias, destinadas a resolver problemas causados diretamente por conflitos armados internacionais e não internacionais. Protege as pessoas e os bens afetados, ou que podem ser afetados, por um conflito armado, e limita o direito das partes no conflito de escolher os métodos e os meios de fazer a guerra.

    Os principais tratados de DIH aplicáveis em caso de conflito armado internacional são as quatro Convenções de Genebra de 1949 e seu Protocolo Adicional I de 1977. As principais disposições aplicáveis em caso de conflito armado não internacional são o artigo 3º comum às quatro Convenções de Genebra e as disposições do Protocolo Adicional II.

      ... e o que é o direito internacional dos direitos humanos?  

    O DIDH é um conjunto de normas internacionais, convencionais ou consuetudinárias, que estipulam acerca d o comportamento e os benefícios que as pessoas ou grupos de pessoas podem esperar ou exigir do Governo. Os direitos humanos são direitos inerentes a todas as pessoas por sua condição de seres humanos. Muitos princípios e diretrizes de índole não convencional (direito programático) integram também o conjunto de normas internacionais de direitos humanos.

    As principais fontes convencionais do DIDH são os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), as Convenções relativas ao Genocídio (1948), à Discriminação Racial (1965), Discriminação contra a Mulher (1979), Tortura (1984) e os direitos das Crianças (1989). Os principais instrumentos regionais são a Convenção Européia para a Proteção dos Direitos Humanos (1950), a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948), a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (1969) e a Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos (1981).

    Apesar que o DIH e DIDH tiveram desenvolvimento independente do ponto de vista histórico, em tratados recentes incluíram disposições cruzadas de ambos os direitos; por exemplo, a Convenção sobre os Direitos das Crianças e seu Protocolo Adicional relativo à participação das crianças nos conflitos armados e no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

  • O que é CLÁUSULA MARTENS?

      No Direito Internacional, em especial no Direito Humanitário, também denominado de Direito de Haia, vige a cláusula martens, mas o que é ela?

     

      Em primeiro, é ela fonte material  de direito humanitário, que consiste basicamente no fato de que, em uma guerra, os beligerantes devem sempre ter em mente que o conflito é entre eles -e não devem envolver a população civil.

     

      A clásula Martens visa a justamente proteger a população civil dos crimes contra a humanidade, também chamados de Crimes de lesa humanidade.

     

      Segundo a doutrina (Bassiouni), a Cláusula Martens tem origem na apresentação do delegado russo Friedrich von Martens na I Conferência de Paz de Haia de 1899, tendo sido posteriormente inserida nas Convenções de Haia de 1899 e IV Convenção de Haia de 1907.

      Conforme a Cláusula Martens:

     

      “Até que um código mais completo das leis de guerra seja editado, as altas partes contratantes consideram conveniente declarar que, em casos não incluídos nas regulamentações por elas adotadas, os civis e beligerantes permanecem sob a proteção e a regulamentação dos princípios do direito internacional, uma vez que estes resultam dos costumes estabelecidos entre povos civilizados, dos princípios da humanidade e dos ditames da consciência pública"

     

     

      Ademais, conforme Cançado Trindade, essa norma impede o non liquet, exercendo papel de hermenêutica e de aplicação da normativa humanitária.

    Fonte: https://iudexsapiens.blogspot.com.br/2015/08/o-que-e-clausula-martens.html

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A alternativa A está correta. As vertentes que estudamos atuam no sentido de proteger de forma integral os direitos humanos. Assim, a pessoa estiver envolvida em conflitos armados, será protegida pelo Direito Humanitário, se for o caso de refugiado a proteção ocorrerá pelas regras dos Direitos dos Refugiados. Em relação às demais pessoas, a proteção observará os Direitos Humanos (stricto sensu), ou segundo a questão Direito Internacional dos Direitos Humanos. É justamente em face dessa completude almejada pelas vertentes, que a visão compartimentalizada é criticada pela doutrina.
    __________________________________________________________________________________________________________________

    A alternativa B está correta. Especialmente em relação aos refugiados, buscase criar um arcabouço jurídico protetivo, com vistas a protegê-los caso sejam inseridos na condição de refugiados. Ademais, toda a proteção internacional dos Direitos Humanos mira à criação de regras com vistas à prevenção de violações aos direitos mais básicos.
    __________________________________________________________________________________________________________________

    A alternativa C está correta. O Direito Humanitário é uma das vertentes de proteção internacional dos Direitos Humanos, tendo por objetivo proteger as pessoas envolvidas em conflitos armados. Devemos lembrar que essa proteção abrange não apenas os civis que estão em zona de guerra, mas os combatentes e prisioneiros de guerra.
    __________________________________________________________________________________________________________________

    A alternativa D também está correta. Embora não tenhamos tratado dessa cláusula ao longo da aula é sempre importante agregar conhecimentos. Por essa cláusula fixa-se que quando determinado sistema normativo falhar ou se apresentar de forma incompleta, é possível a utilização de normas de princípios de Direito Internacional para a defesa. A ideia é evitar que a proteção de determinado direito fique adstrita às regras prescritas nos documentos internacionais. Trata-se, portanto, de uma cláusula que confere abertura ao sistema de proteção internacional dos Direitos Humanos.


    CONTINUA...

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Finalmente, a alternativa E está incorreta e é o gabarito da questão. Essa foi maldosa, pois o princípio do non-refoulement aplica-se apenas ao Direito Humanitário. Assenta-se que nenhum país poderá expulsar pessoas que se encontrem ameaçadas em razão da etnia, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. Esse princípio destaca a pretensão preventiva conferida ao Direito Humanitário.
    Esse princípio, contudo, não informa o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Por isso do erro da alternativa. De acordo com parte da doutrina, o Direito Internacional dos Direitos Humanos é informado pelos princípios da neutralidade, da não-discriminação e a da humanidade.

    Gabarito: Letra E

  • Não concordo com o gabarito. Pois a doutrina moderna informa que o princípio em destaque transborda-se para o direito internacional humano seja no contexto específico ou macro. Não há como defender que tal princípio não se aplica ao direito internacional dos refugiados ou ao direito internacional dos direitos humanos, pois seria uma separação absurda. Descordo do gabarito, principalmente pelo contexto de proteção que se pauta hoje a comunidade internacional, tanto que várias convenções/tratados fazem menção. Att.,

  • Em primeiro lugar, tenha o cuidado de observar que a questão pede que se indique a alternativa incorreta. 
    Vamos analisar as opções:
    - afirmativa A: correta. De fato, considerando as três vertentes da proteção internacional dos direitos humanos e suas inter-relações, é correto afirmar que, quando não há norma específica de direito dos refugiados ou de direito humanitário, aplicam-se as normas de proteção geral dos direitos humanos. 
    - afirmativa B: correta. Busca-se prevenir a ocorrência de violações e, na eventualidade de sua verificação, visa-se garantir ao indivíduo que busca refúgio patamares mínimos de proteção.
    - afirmativa C: correta. O objetivo das normas de direito humanitário é a proteção de seres humanos envolvidos em conflitos armados. É válida a menção às Convenções de Genebra sobre Direito Humanitário, que tratam especificamente do tema. 
    - afirmativa D: correta. A chamada "Cláusula Martens" propõe (em 1907) que, até que um código mais completo sobre leis de guerra viesse a ser elaborado, os Estados signatários consideravam conveniente declarar que, em casos não inclusos em regulamentações já adotadas, os civis e beligerantes deveriam permanecer sob a proteção e regulamentação dos princípios de direito internacional.
    - afirmativa E: errada. O princípio do non-refoulement diz respeito ao direito dos refugiados, e não ao direito humanitário.


    Gabarito: letra E.  

  • Gabarito: E

    O princípio de non-refoulement (“não-devolução”) está expressamente previsto no Estatuto do refugiado de 1951, nos arts. 32,1, primeira parte, e 33 (com redação semelhante no arts. 36 e 37, da Lei n. 9474/1997[6]):

    Art. 32 - Expulsão

    1. Os Estados Contratantes não expulsarão um refugiado que se encontre regularmente no seu território senão por motivos de segurança nacional ou de ordem pública.


    Fonte: https://jus.com.br/artigos/51131/o-principio-de-non-refoulement-nao-devolucao-x-refugiados-humanitarios

  • Queremos a INCORRETA:

    .

    A alternativa A está correta. As vertentes que estudamos atuam no sentido de proteger de forma

    integral os direitos humanos. Assim, se a pessoa estiver envolvida em conflitos armados, será protegida

    pelo Direito Humanitário, se for o caso de refugiado a proteção ocorrerá pelas regras dos Direitos

    dos Refugiados. Em relação às demais pessoas, a proteção observará os Direitos Humanos (stricto

    sensu), ou segundo a questão Direito Internacional dos Direitos Humanos.

    .

    A alternativa B está correta. Especialmente em relação aos refugiados, busca-se criar um arcabouço

    jurídico protetivo, com vistas a protegê-los caso sejam inseridos na condição de refugiados. Ademais,

    toda a proteção internacional dos Direitos Humanos mira à criação de regras com vistas à prevenção

    de violações aos direitos mais básicos.

    .

    A alternativa C está correta. O Direito Humanitário é uma das vertentes de proteção internacional

    dos Direitos Humanos, tendo por objetivo proteger as pessoas envolvidas em conflitos armados.

    Devemos lembrar que essa proteção abrange não apenas os civis que estão em zona de guerra, mas

    os combatentes e prisioneiros de guerra.

    .

    A alternativa D está correta. Embora não tenhamos tratado dessa cláusula ao longo da aula

    é sempre importante agregar conhecimentos. Por essa cláusula fixa-se que quando determinado

    sistema normativo falhar ou se apresentar de forma incompleta, é possível a utilização de normas

    de princípios de Direito Internacional para a defesa. A ideia é evitar que a proteção de determinado

    direito fique adstrita às regras prescritas nos documentos internacionais. Trata-se, portanto, de uma

    cláusula que confere abertura ao sistema de proteção internacional dos Direitos Humanos.

    .

    A alternativa E está incorreta e é o gabarito da questão. Essa foi maldosa, pois o princípio

    do non-refoulement aplica-se apenas ao Direito dos Refugiados. Assenta-se que nenhum país poderá

    expulsar pessoas que se encontrem ameaçadas em razão da etnia, religião, nacionalidade, grupo

    social ou opinião política.

    Esse princípio, contudo, não informa o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Por isso o erro

    da alternativa. De acordo com parte da doutrina, o Direito Internacional dos Direitos Humanos é

    informado pelos princípios da neutralidade, da não-discriminação e a da humanidade.

    .

    .

    FONTE: estrategia Concursos

  • Finalmente, a alternativa E está incorreta e é o gabarito da questão. Essa foi maldosa, pois o princípio do

    non-refoulement aplica-se apenas ao Direito dos Refugiados. Assenta-se que nenhum país poderá expulsar

    pessoas que se encontrem ameaçadas em razão da etnia, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião

    política

  • Gab. "E"

    Questãozinha complicada, acertei por exclusão..

  • O princípio do non-refoulement estabeleceu que os refugiados não podem, de forma alguma, serem devolvidos para o seu país de origem ou para nenhum país onde possam sofrer riscos. Posteriormente, vários outros instrumentos internacionais, vinculantes e não vinculantes, estabelecerem também o princípio. Ademais, o princípio do non refoulement já faz parte do direito internacional consuetudinário e, conforme esse estudo pretende mostrar, já atingiu status de jus cogens.

    Fonte: artigo de Bruna Vieira de Paula na Revista Instituto Brasileiro de Direitos Humanos.


ID
785212
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

SOBRE A RELAÇÃO ENTRE DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÅRIO, É CORRETO DIZER QUE:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 3º comum às quatro Convenções de Genebra 12-08-1949 Tratado

    Fonte: Gabinete de Documentação e Direito Comparado.

    No caso de conflito armado que não apresente um carácter internacional e que ocorra no território de uma das Altas Partes contratantes, cada uma das Partes no conflito será obrigada aplicar, pelo menos, as seguintes disposições:

    1) As pessoas que não tomem parte directamente nas hostilidades, incluindo os membros das forças armadas que tenham deposto as armas e as pessoas que tenham sido postas fora de combate por doença, ferimentos, detenção, ou por qualquer outra causa, serão, em todas as circunstâncias, tratadas com humanidade, sem nenhuma distinção de carácter desfavorável baseada na raça, cor, religião ou crença, sexo, nascimento ou fortuna, ou qualquer outro critério análogo.

    Para este efeito, são e manter-se-ão proibidas, em qualquer ocasião e lugar, relativamente às pessoas acima mencionadas:

    a) As ofensas contra a vida e a integridade física, especialmente o homicídio sob todas as formas, mutilações, tratamentos cruéis, torturas e suplícios;

    b) A tomada de reféns;

    c) As ofensas à dignidade das pessoas, especialmente os tratamentos humilhantes e degradantes;

    d) As condenações proferidas e as execuções efectuadas sem prévio julgamento, realizado por um tribunal regularmente constituído, que ofereça todas as garantias judiciais reconhecidas como indispensáveis pelos povos civilizados.

    2) Os feridos e doentes serão recolhidos e tratados.

    Um organismo humanitário imparcial, como a Comissão Internacional da Cruz Vermelha, poderá oferecer os seus serviços às partes no conflito.

    As Partes no conflito esforçar-se-ão também por pôr em vigor, por meio de acordos especiais, todas ou parte das restantes disposições da presente Convenção.

    A aplicação das disposições precedentes não afectará o estatuto jurídico das Partes no conflito.

    fonte: http://www.icrc.org/por/resources/documents/treaty/treaty-gc-0-art3-5tdlrm.htm

  • O Direito Humanitário tem como objetivo a tutela da pessoa humana, entretanto, numa situação mais específica, qual seja, pessoa humana como vítima de conflito armado nacional ou internacional. O Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Humanitário são complementares, apesar de serem dois conjuntos de leis distintas, pois ambos buscam proteger o indivíduo de ações arbitrárias e de abusos.

    Os direitos humanos são inerentes ao ser humano e protegem os indivíduos sempre, seja em tempos de guerra ou de paz. Assim, em tempos de conflitos armados, eles atuam de forma complementar.

    Obs.: o Direito Humanitário provém, basicamente, das quatro Convenções de Genebra de 1949 e seus protocolos adicionais, e das Convenções de Haia (essas regulam especificamente os meios e métodos utilizados na guerra).


  • Direitos Humanos e Direitos Humanitários - O primeiro voltado para situações gerais e o segundo para a proteção da pessoa em caso de guerra. As normas de Direitos Humanos incidem sobre as Normas de Direitos Humanitários. Suas normas aplicam-se concomitantemente aos Direitos Humanitários.

  • GABARITO : C

    A questão aborda a relação entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Humanitário (Direito de Genebra, ou "Jus in Bello").

    A e D : FALSOS

    O DIDH também atua em tempo de guerra, inexistindo hipótese desguarnecida de proteção.

    – "Ao DIDH incumbe a proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais; já o DIH foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais); finalmente, o DIR age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, trânsito de um país a outro, concessão do refúgio no país de acolhimento e seu eventual término. Os dois últimos ramos são lex specialis em relação ao DIDH, que é lex generalis, e aplicável subsidiariamente a todas as situações, na ausência de previsão específica" (André de Carvalho Ramos, Curso de Direitos Humanos, 5ª ed., São Paulo, Saraiva, 2018, parte II, item I).

    B : FALSO

    O DIDH e o DIH comunicam-se e complementam-se.

    – "As normas de Direito Internacional dos Direitos Humanos, que visam a promover a dignidade humana em todas as circunstâncias, também se aplicam aos conflitos armados, pelo que podemos afirmar que existe uma complementariedade entre ambos os ramos do Direito. Essa complementariedade, bem como a efetiva aplicação do Direito Internacional dos Direitos Humanos às guerras, é evidente diante dos chamados 'direitos de crise', que disciplinam os momentos de emergência que podem ser vividos pelos povos (Pacto dos Direitos Civis e Políticos, art. 4º)" (Paulo Henrique Gonçalves Portela, Direito Internacional Público e Privado, 12ª ed., Salvador, Juspodivm, 2020, p. 1184-5).

    C : VERDADEIRO

    – "Além da relação de especialidade, há também uma relação de identidade e convergência. O art. 3º comum às quatro Convenções de Genebra sobre Direito Internacional Humanitário converge com a proteção de direitos humanos básicos, como o direito à vida e integridade física em tempo de paz. No mesmo sentido, há garantias fundamentais que foram adotadas nos dois Protocolos Adicionais de 1977 às Convenções de Genebra (Protocolo I, art. 75, e Protocolo II, arts. 4º a 6º, ver abaixo)" (André de Carvalho Ramos, Curso de Direitos Humanos, 5ª ed., São Paulo, Saraiva, 2018, parte II, item I).

    – "Os direitos previstos no artigo 4º, par. 2, do Pacto de Direitos Civis e Políticos são inderrogáveis em qualquer circunstância e, portanto, devem ser reconhecidos inclusive em momentos de guerra. (...) Interessante notar que tais direitos coincidem com algumas obrigações básicas do Direito Humanitário, constantes das Convenções de Genebra" (Paulo Henrique Gonçalves Portela, Direito Internacional Público e Privado, 12ª ed., Salvador, Juspodivm, 2020, p. 1184-5).


ID
785221
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

SOBRE A PENA DE MORTE, PODE-SE AFIRMAR QUE, NO ATUAL ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4º - Direito à vida § 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
    § 2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competentes e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
    § 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
    § 4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
    § 5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez. § 6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os caos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competentes.
  • As normas internacionais de direitos humanos consagram o direito à vida. Entretanto, não eliminaram a pena de morte, determinando apenas a proibição de sua reintrodução no ordenamento jurídico quando previamente eliminada. A pena de morte foi abolida em todos os países membros da União Europeia, de acordo com o art. 2, par. 2, da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia. No âmbito do sistema interamericano, é proibida sua reintrodução quando abolida. Dessa forma, os Estados não podem adotar livremente. Tanto o TPI quanto o Tribunal Internacional para Ruanda não adotam a pena de morte.

  • Pelo visto Bolsonaro vai ter muito trabalho em 2018 kkkk
  • GAB A

    embora não proibida universalmente, há sua abolição num âmbito regional e proibição de sua reintrodução quando o Estado a tenha abolido em outro âmbito regional;


ID
793750
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os Direitos Humanos ao longo da história estão em constante evolução, assim em relação às Gerações dos Direitos Humanos, pode-se afirmar, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • A proteção das minorias é realizada pelos direitos de 4ª dimensão - Democracia; pluralismo político; informação;
  • Vale lembrar que a questão pede a exceção (INCORRETA)
     
    Letra A –
    CORRETAdireitos de primeira geração – direitos individuais – são direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado.

    Letra B –
    CORRETAdireitos de terceira geração – direitos coletivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso.
     
    Letra C –
    CORRETAdireitos de segunda geração – direitos sociais – correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos.

    Letra D –
    INCORRETA – direitos de 5ª geração - direito à paz, proposta esta lançada recentemente pelo jurista brasileiro Paulo Bonavides. No entanto, doutrinadores de escólio enquadram os direitos humanos de quinta geração como sendo os que envolvem a cibernética e a informática.
     
    Letra E –
    CORRETAdireitos de quarta geração – direito das minorias – são novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco. Para Paulo Bonavides, são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo.
     
    De ressaltar-se que essas classificações não são unânimes, as aqui elencadas foram extraídas da posição prevalente.
  • Sobre D
    "Direitos Humanos de Quarta e Quinta Geração

    Os direitos humanos de quarta e quinta dimensão seriam aqueles que surgiram dentro da última década, devido ao grau avançado de desenvolvimento tecnológico da humanidade, sendo estes ainda apenas pretensões de direitos.

    No caso da quarta geração, pode-se colocar que seriam os direitos ligados à pesquisa genética, surgida da necessidade de se impor uns controles a manipulação do genótipo dos seres, em especial o do ser humano. No caso dos direitos da quinta geração, pode-se ligá-los aos direitos que surgem com o avanço da cibernética.

    Entretanto, o precursor da idéia de existência de uma quarta geração de direitos, Paulo Bonavides apud Sarlet (2001, p. 55):

    Se posicionava a favor ao reconhecimento da existência de uma quarta dimensão de direitos, sustentando que esta é o resultado da globalização dos direitos fundamentais, no sentido de uma universalização no plano institucional, que corresponde, em sua opinião, à derradeira fase de institucionalização do Estado Social,

    Em resposta à globalização dos direitos fundamentais. Dentro dessa geração, estão inseridos os direitos à democracia e a informação.

    Bonavides (1997, p. 526) afirma, ainda, no que tange aos direitos de quarta e quinta geração que "longínquo está o tempo da positivação desses direitos, pois compreendem o futuro da cidadania e o porvir da liberdade de todos os povos. Tão somente com eles será possível a globalização política”, isto é, a quarta e quinta dimensão de diretos, está longe de obter o devido reconhecimento no direito positivo, seja ele interno ou internacional.

    Conforme Sarlet (2002, p. 53) a classificação de quarta e quinta dimensão é desnecessária, porque a quarta trata sobre a bioética e, "bio " significa vida e entraria na primeira dimensão de direitos enquanto a quinta trata a respeito da cibernética e informação e entraria na terceira dimensão de direitos."
    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011062115424915&mode=print

    4ª geração (dimensão) 

     séc. XX / XXI

    1ª corrente: Paulo Bonavides

    Globalização Política da Democracia; Informação; Pluralismo Democracia; Informação; Pluralismo

    2ª corrente: Norberto Bobbio

    Proteção diante da Genética; Biotecnologia; Bioengenharia Genética; Biotecnologia; Bioengenharia

    "Direitos ainda em reconhecimento como: proteção ante a clonagem, inseminação artificial, fecundação em vidro, alimentos transgênicos, etc."
    Fonte: 
    www.concursovirtual.com.br



  • É bom estar atento porquanto o DIREITO À PAZ por um lado é considerado de 3ª Dimensão, e por outro de 5ª Dimensão.

  • Esse enunciado referente à paz com a banca CESPE seria motivo de anulação certa. Pois a banca adota a posição de outros doutrinadores, ela consideraria ao direito de 5 dimensão.

    Os direitos de 3ª geração, também chamados de solidariedade ou fraternidade, englobam o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a paz, uma qualidade de vida saudável, a autodeterminação dos povos, além de outros direitos difusos.

  • 1º GERAÇÃO: CI-PO (CIVIS E POLÍTICOS)

    2º GERAÇÃO: ESC (ECONÔMICOS, SOCIAIS, CULTURAIS)

    3º GERAÇÃO: DI-CO (DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS)

  • Esse Bizuuuu ajuda muitoo:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).


ID
794188
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

. Em relação ao conceito dos Direitos Humanos, identifique com V as alternativas VERDADEIRAS e F, as FALSAS e marque, em seguida, a sequência CORRETA.


( ) O núcleo do conceito de Direitos Humanos se encontra no reconhecimento da dignidade da pessoa humana. Essa dignidade expressa num sistema de valores, exerce uma função orientadora sobre a ordem jurídica porquanto estabelece “o bom e o justo” para o homem.


( ) Direitos Humanos é uma expressão moderna, mas o princípio que invoca é tão antigo quanto a própria humanidade. É que determinados direitos e liberdades são fundamentais para a existência humana.


( ) Os Direitos Humanos surgiram a partir do século XX, e devem ser utilizados apenas nos países democráticos.


( ) Os Direitos Humanos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida.


( ) Os Direitos Humanos devem privilegiar apenas a parcela da população mais carente, fato que justifica sua própria existência.

Alternativas
Comentários
  • Comentários das erradas:

    1) Os Direitos Humanos surgiram a partir do século XX, e devem ser utilizados apenas nos países democráticos. 
    Os direitos humanos evoluíram ao longo dos últimos séculos, mediante três etapas principais: liberdades públicas com a independência do Estados Unidos da América (1776) e Revolução Francesa (1789); direitos econômicos e sociais, principalmente com a fim da Primeira Guerra Mundial (1919) e a Constituição alemã (1919); e por fim, com o advento dos direitos de solidariedade, mormente, com a criação da ONU (1945) e o lançamento da Declaração dos Direitos do Homem (1948). Sua utilização independe de o país ser democrático ou não já que são direitos universais e indivisíveis (como o direito a vida, igualdade e segurança pessoal).
    2) 
    Os Direitos Humanos devem privilegiar apenas a parcela da população mais carente, fato que justifica sua própria existência.
    Como foi dito antes, os direitos humanos são universais porque são titularizados por todos os seres humanos, e relativos, pois estão ligados ao contexto hitórico em que foram positivados. Sua existência se justifica para proteger a dignidade da pessoa humana para evitar sofrimentos, seja qual for a população.
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Item I
    VERDADEIRAO núcleo do conceito de direitos humanos se encontra no reconhecimento da dignidade da pessoa humana. Essa dignidade, expressa num sistema de valores, exerce uma função orientadora sobre a ordem jurídica porquanto estabelece "o bom e o justo" para o homem. A expressão "direitos humanos" é uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana.
     
    Item II –
    VERDADEIRADireitos humanos é expressão moderna, mas o princípio que invoca é tão antigo quanto a própria humanidade, pois determinados direitos e liberdades são fundamentais para a existência humana. Não se trata de privilégios nem tampouco de presentes oferecidos conforme o capricho de governantes ou de governados. Também não podem ser retirados por nenhum poder arbitrário, não podem ser negados nem são perdidos se o indivíduo cometer algum delito ou violar alguma lei. De início, essas afirmações não tinham base jurídica; eram consideradas apenas afirmações morais. Com o tempo, esses direitos foram formalmente reconhecidos e protegidos pela lei.
     
    Item III –
    FALSAParafraseando o item II, o princípio que invoca é tão antigo quanto a própria humanidade (portanto não surgiu no século XX). Os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, de seu sexo, de sua raça, de seu credo e de sua convicção político-filosófica.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAEsses direitos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida. Todos os seres humanos devem ter assegurado, desde o nascimento, as mínimas condições necessárias para se tornarem úteis à humanidade, como também devem ter a possibilidade de receber os benefícios que a vida em sociedade pode proporcionar, para viver em harmonia e gozar de paz.
     
    Item V –
    FALSAPara entendermos com facilidade o significado da expressão direitos humanos, basta dizer que tais direitos correspondem às necessidades essenciais do ser humano. Trata-se daquelas necessidades que são iguais para todos os seres humanos e que devem ser atendidas para que esses possam viver com a dignidade que deve ser assegurada a todas as pessoas. Por exemplo, a vida é um direito humano fundamental, pois sem ela a pessoa não existe; assim, a preservação da vida é uma necessidade de todos os seres humanos.
     
    Ao que parece as questões foram tiradas do seguinte texto: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfQWQAB/apostila-direito-humanos.
  • Os Direitos Humanos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue EXISTIR ?????
     

  • Esse "não consegue existir" me induziu ao erro. Ainda continuo na dúvida se isso tá certo.

  • Existir... Que loucura...

  • A princípio errei a questão, mas analisando por outra ótica pude ver que, de fato, não está errada a opção "polêmica":

    " [...] não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida. "

    Logicamente falando, trata-se de uma disjunção: só terá valor falso se ambas as opções forem falsas.

    Portanto: não consegue existir sem direitos humanos (FALSO) OU não é capaz de se desenvolver e de participar da vida (VERDADEIRO) = ALTERNATIVA VERDADEIRA.

    Para ser sincero, é ridículo o motivo de explicar Fundamentos de Lógica numa questão de Direito, assim como já vi motivo de explicar Gramática, mas lidar com apelação faz parte da jornada. Algum eventual erro, peço, por gentileza que me corrijam. Que Deus abençoe.

    Avante, camaradas!

  • Os Direitos Humanos são considerados fundamentais, porque sem eles a pessoa humana não consegue Existir ? Estou louco?

  • como a pessoa pode existir sem vida?

    fui nesse pensamento.

    a letra ´´A´´ esta correta .

  • EXISTIR...

    Existir uma questão dessa como certa é complicado.

    Nada assegura a existência do ser humano, quanto mais os direitos humanos.

  • Tem que rir de uma questão dessa. Quando ñ existia direitos humanos as pessoas eram meramente almas penadas voando

  • Aroldo, pensei a mesma coisa? sem os direitos humanos nós não existiríamos?? concordo que sem eles seria o caos e voltaríamos aos tempos primitivos, mas n significa o fim da humanidade. Não consegui interpretar a opção.
  • "Os Direitos Humanos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida."

    E quando não tinha direitos humanos as pessoas não existiam ? Ai você força a barra com uma questão dessa.

  • Tem que se atentar aos detalhes, onde fala "A pessoa Humana" e "Plenamente da Vida" essa expressão profunda mata a questão, algo mais a fundo, só observar.

    Letra A Correta!

  • Não é capaz de se ''desenvolver ou de participar plenamente da vida'' da até de compreender legal. Agora dizer que sem os direitos humanos a pessoa humana não consegue existir... ai já ultrapassa os limites. Mais essa banca é assim!

    Mais é assim mesmo, vida que segue!!

  • Usuário inativo então errei porque achei que era uma questão de Direitos Humanos e não de raciocínio logico ... kkkk

  • Direitos Humanos Logo Existo !!!!

  • Os Direitos Humanos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir. Então se não existisse o direitos humanos não existiria a sociedade como as conhecemos.

    Essa questão está de brincadeira com minha cara, nunca ouvir nenhum professor falar dessa forma nem mesmo doutrinadores, mas fazer oque, é a banca que geralmente são fracas inventam loucuras que não faz o mínimo de logica.

  • Brincadeira, né??

  • Paradoxo


ID
819214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos conceitos básicos de direito internacional, julgue os itens a seguir.

O direito internacional humanitário não pode ser suspenso ou derrogado, diferentemente do direito internacional dos direitos humanos. Em relação a este último, admite-se, em casos de estado de sítio, a suspensão de determinados direitos, salvo aqueles insuscetíveis de suspensão ou de derrogação, como o direito a um julgamento justo e imparcial.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    Direito Internacional Humanitário

    E aplicável em tempo de conflito armado.

    Protege especificamente as pessoas afetadas por um conflito armado: população civil, feridos, doentes, prisioneiros de guerra ou detidos civis; assim como o pessoal médico ou sanitário e religioso, civil ou militar, e o pessoal da Cruz Vermelha, a fim de que possam fazer sua tarefa durante o conflito.

    O DIH protege contra infracções graves de instituições do próprio Estado ou de outros Estados em conflitos armados internacionais, de grupos ou indivíduos armados sob um comando responsável em situação de conflito armado interno.

    Nunca pode ser suspenso ou derrogado.

    Estabelece a obrigação dos Estados de adotarem medidas nacionais (exemplo: leis penais) que punem as violações deste direito. Foram criados tribunais para julgar as violações do DIH que ocorreram nos casos da ex-Iugoslávia ou Ruanda. Em 117 de julho de 1998, a comunidade internacional decidiu, durante uma conferência diplomática, pela criação de um tribunal permanente - a Corte Penal Internacional - encarregada de julgar os crimes de guerra, crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, etc.

    Direitos Humanos

    São aplicáveis em qualquer tempo ou lugar.

    Os direitos humanos protegem as pessoas em qualquer situação (direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais).

    Os direitos humanos protegem os indivíduos de violações de agentes de seu próprio Estado.

    O exercício de certos direitos como a liberdade de imprensa ou de circulação pode ser suspenso durante a vigência do estado de sítio. Mas há outros direitos que nunca podem ser suspensos ou derrogados como o direito à vida e a um julgamento justo e imparcial.

    Existem mecanismos de supervisão internacional universais como o Comitê do Pacto de Direitos Civis e Políticos no seio das Nações Unidas, ou regionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos de acordo com o Pacto de São José da Costa Rica.

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/dih/dih.html
  • "O DIDH é aplicado a todo o tempo: em tempo de paz ou de conflito armado. Entretanto, de acordo com alguns tratados de DIDH, os Governos podem suspender algumas normas em situações de emergência pública que ponham em perigo a vida da nação, desde que tais suspensões sejam proporcionais à crise e sua aplicação não seja indiscriminada ou infrinja outra norma do direito internacional. "

    FONTE: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direitos-humanos/o-direito-internacional-dos-direitos-humanos/

  • Quem estudou Direito Constitucional acerta essa questão, Defesa do Estados e das instituições democráticas

  • Tipo de questão que acerta só com o bom senso.

  • O direito internacional humanitário não pode ser suspenso ou derrogado (abolido), diferentemente do direito internacional dos direitos humanos.. ENTÃO quer dizer que direito internacional de DH pode ser abolido(derrogado)... hahaha ok, cespe!

    Ainda tem pessoas que encontram justificativas para o gabarito, são as mesma que querem que anulem 20questões na prova pq não concordam com gabarito e ficam com mimimi.

  • Direitos Humanos - Podem ser suspensos no caso de guerra ( Agressão armada estrangeira )

    Direito Humanitário - É justamente o mínimo de dignidade dada a participantes desses conflitos armados, logo, na pior das situações, o direito humanitário está garantido, diferentemente dos direitos humanos .

  • Gabarito : Certo.

  • Em estado de sítio tem suspensão de alguns direitos.

    ex: direito a reunião.


ID
819217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos conceitos básicos de direito internacional, julgue os itens a seguir.

O direito internacional humanitário é o conjunto de normas internacionais destinadas a resolver problemas causados diretamente por conflitos armados, com o propósito de salvaguardar os direitos das pessoas que não participem da hostilidade e mitigar, na medida do possível, seus sofrimentos, restringindo os meios e métodos de guerra.

Alternativas
Comentários
  • O conceito mais amplo e atualizado, empregado por diversos autores, é o que concebe esse direito como um conjunto de normas internacionais, convencionais ou consuetudinárias, vale dizer, fruto de um hábito não normalizado, que regulam o comportamento dos beligerantes, partes em um embate armado, quer seja uma disputa internacional ou interna, com o propósito de salvaguardar os direitos das pessoas que não participaram das hostilidades e mitigar, na medida do possível, seus sofrimentos, restringindo os meios e métodos de guerra. Dir-se-á que se trata de um conjunto de normas centradas na proteção e dignidade do ser humano, frente a uma luta armada. Normas estas inspiradas em um sentimento humano de rechaço a atos brutos e cruéis e de solidariedade a pessoas que sofram com os conflitos armados.

    Fonte: http://www.cedin.com.br/wp-content/uploads/2014/05/Artigo-Catarina-Ara%C3%BAjo-2.pdf

  • O direito humanitário refere-se ao conjunto de normas e de medidas que objetivam proteger os direitos humanos nos períodos de guerra, em especial, prisioneiros, combatentes e civis envolvidos.

    A proteção internacional humanitária objetiva criar condições de paz e de segurança às pessoas que se encontram em condições de vulnerabilidade em razão de conflitos militares e bélicos.

  • O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate. O Direito Internacional Humanitário (DIH) é também designado por Direito da Guerra e por Direito dos Conflitos Armados.

    O Direito Internacional Humanitário abrange duas áreas:

    A proteção das pessoas que não participaram ou que deixaram de participar nas hostilidades;

    O conjunto das restrições dos meios de combate ( especialmente armas ), bem como dos métodos de combate  tais como táticas militares

  • "...com o propósito de salvaguardar os direitos das pessoas que não participem da hostilidade..."

    acredito que tbm protega os combatentes, ou seja, aqueles que participam dos conflitos, eis que até a forma de usar os meios disponíveis de ataque, devem obedecer certos preceitos, como por exemplo os Princípios da Limitação, Proporcionalidade, Necessidade Militar.

    Caso algum colega possa abrir minha mente, grato!

  • Convenção de Genebra né

  • propósito de salvaguardar os direitos das pessoas que não participem da hostilidade?????

  • Direito Humanitário: Conjunto de princípios e regras que limitam o recurso à violência em período de conflito armado.

    a) Proteger as pessoas que não participam diretamente das hostilidades ou que já deixaram de participar, como os combatentes feridos, os náufragos, os prisioneiros de guerra civis.

    b) Limitar os efeitos da violência nos combates destinados a atingir os objetivos do conflito.

  • Lembrar que para CESPE questão incompleta não é incorreta.

  • MITIGAR - tornar(-se) mais brando, mais suave, menos intenso (ger. dor, sofrimento etc.); aliviar, suavizar, aplacar.

  • Errei a questão por acreditar que o direito em questão não abrange somente os que não participam da Guerra, mas também, aqueles que estão envolvidos.

  • Segunda vez que erro essa questão por achar que estava incompleta... CESPE

    3 vez eu acertei kkk

  • Cespe é uma maravilha, realmente o propósito é salvaguardar tanto os de participação direta como os de indireta, vamos traduzir assim. Questão incompleta quase sempre é correta.
  • Gabarito : Certo.


ID
826696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

São características das normas relativas a direitos humanos

Alternativas
Comentários
  • sempre guardo assim: os direitos humanos são dotados de 3 caracteristicas basicas as I³= IRRENUNCIAVEIS

                                                                                                                                                   IRREDUTIVEIS

                                                                                                                                                    INALIENAVEIS

  • Historicidade; Universalidade; Essencialidade; Inalienabilidade; Inexauribilidade; Imprescritibilidade; Irrenunciabilidade; Inviolabilidade; Vedação ao retrocesso; Limitabilidade; Complementariedade; Efetividade e Concorrência.
  • Gabarito: D

     

    Inalienabilidade ---> Não podem ser vendidos, alienados, comercializados.

    Irrenunciabilidade ---> Não podem ser objeto de renúncia de disposição.

  • Os direitos humanos, segundo a doutrina mais abrangente, possuem as seguintes características:

    a) universalidade: todo e qualquer ser humano é sujeito ativo desses direitos, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional (parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993);

    b) indivisibilidade: não podem ser divididos, compõem um único conjunto de direitos (parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993);

    c) interdependência (parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993): os direitos humanos estão vinculados uns aos outros;

    d) inter-relacionaridade (parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993): os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, possibilitando às pessoas escolher entre omecanismo de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles;

    e) imprescritibilidade: os direitos humanos não sofrem alterações com o decurso do tempo, pois têm caráter eterno. Desse modo, não se ganham e nem se perdem como o tempo. São anteriores, concomitante e posteriores aos indivíduos;

    f) individualidade: podem ser exercidos por apenas um indivíduo;

    g) complementaridade: os direitos humanos devem ser interpretados em conjunto, não havendo hierarquia entre eles;

    h) inviolabilidade: esses direitos não podem ser descumpridos ou violados por nenhuma pessoa ou autoridade;

    i) indisponibilidade: não se pode dispor desses direitos (abrir mão, renunciar);

    j) inalienabilidade: os direitos humanos estão fora do comércio;

    k) historicidade: estão vinculados ao desenvolvimento histórico e cultural do ser humano;

    l) irrenunciabilidade: os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia;

    m) vedação do retrocesso (efeito "cliquet" , vedação do regresso ou efeito ampliativo dos direitos humanos): uma vez estabelecidos os direitos humanos, não se admite o retrocesso visando a sua limitação ou diminuição (art. 4, § 30, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido);

    n) inerência: os direitos humanos são inerentes ou inatos (naturalmente ligados) aos seres humanos;

    o) efetividade: o Estado deve garantir a efetivação dos direitos humanos (no mínimo, os direitos civis e políticos);

    p) essencialidade: são essenciais aos seres humanos, podendo ser dividido em materialmente (constituem a dignidade da pessoa humana) e formalmente (prevalecem em face da legislação interna para proteger as pessoas - art. 7, § 7.° da Convenção Americana de Direitos Humanos - prisão civil só para devedor de alimentos - RE 466.343 e súmula vinculante 25);

    q) limitabilidade: os direitos humanos podemser limitados emsituações excepcionais previstas nas legislações, como, por exemplo, a prisão de um indivíduo que cometeu um delito (limitação da liberdade de ir e vir). No Brasil, é possível limitar o direito de reunião nos casos de estado de defesa e de estado de sítio (arts. 136 e 139 da CF/88, respectivamente).

    FONTE: Erival da Silva Oliveira

  • GABARITO:  LETRA D

     

    Os direitos humanos, segundo a doutrina mais abrangente, possuem as seguintes características:

    a) universalidade, indivisibilidade, interdependência, inter-relacionaridade, imprescritibilidade, individualidade, complementaridade, inviolabilidade, indisponibilidade, inalienabilidade, historicidade, irrenunciabilidade, vedação do retrocesso, inerência, efetividade, essencialidade, limitabilidade: 

     

    FONTE: Erival da Silva Oliveira - DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS HUMANOS - 3ª EDIÇÃO

  • Os direitos humanos, segundo a doutrina mais abrangente, possuem as seguintes características:

    a) universalidade, indivisibilidade, interdependência, inter-relacionaridade, imprescritibilidade, individualidade, complementaridade, inviolabilidade, indisponibilidade, inalienabilidade, historicidade, irrenunciabilidade, vedação do retrocesso, inerência, efetividade, essencialidade, limitabilidade: 

     

    FONTE: JOCÉLIO ALVES

  • MACETE: 

     

    5I CREU

    Imprescritibilidade

    Inalienalibilidade

    Irrenuciabilidade

    Inviolabilidade

    Interdependência

     

    Complementariedade

    Relatividade ou Limitabilidade

    Efetividade

  • A letra B fala em IMPRESCRITIBILIDADE e INDIVIDUALIDADE,não seriam essas tbm características normativas do D>H ? Fiquei na dúvida entre a B e a alternativa D

  • Eu tb fiquei na dúvida quanto à letra b. Se alguém puder ajudar. 

  • A b tb esta correta, ou estou enganada?

  • tb pensei ser B

  • Individualidade não é uma caracteristica, por que os direitos sao universais, deve ser reconhecidos e aceitos em todo o mundo.

  • MARILIA CASTRO,O ERRO DA QUESTÃO É QUE INDIVIDUALIDADE NÃO SE APLICA COMO CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS HUMANOS.
    SENDO QUE NAS CARACTERISTICAS O CORRETO É INDISPONIBILIDADE E NÃO INDIVIDUALIDADE 

  • Erros grifados em vermelho!

     a)a efetividade e a transparência.

     b)a imprescritibilidade e a individualidade.

     c)a inviolabilidade e a dependência.

     d)a inalienabilidade e a irrenunciabilidade.

     e)a complementaridade e a finalidade.

  • Boa noite!

    CESPE-DPU 2010

    >Direitos Humanos são indivisíveis.CERTO

  • GABARITO: D


    H = 123 I RUA     


    HISTORICIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    IRRENUNCIABILIDADE

    INALIENABILIDADE

    RELATIVIDADE

    UNIVERSALIDADE 

    APLICABILIDADE IMEDIATA

  • Gabarito: D

     Inalienável > Não pode ser negociado, vendido, trocado.

    Irrenunciável> Não pode ser objeto de desistência.

  • Os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.(CESPE 2020)

    São características das normas relativas a direitos humanos: inalienabilidade e a irrenunciabilidade.(CESPE 2012)

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Inalienabilidade => Impossibilidade de se atribuir valor econômico ao direito humano.

    Irrenunciabilidade => Não poderão os titulares do direito humano disporem desse direito, ainda que pretendam fazê-lo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Letra D

    São características das normas relativas a direitos humanos a inalienabilidade e a irrenunciabilidade.

    A inalienabilidade caracteriza-se por não poderem ser vendidos, alienados, comercializados.

    A irrenunciabilidade caracteriza-se por não poderem ser objeto de renúncia de disposição.

    Fonte: estratégia concursos

  • Superioridade normativa (jus cogens)

    TIDF são jus cogens. Existem normas de DH que são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional, material (de conteúdo) e formalmente (imperatividade).

    Historicidade

    Formação histórica, solidificando-se conforme a evolução da sociedade.

    Universalidade

    Aplicam-se a todas as pessoas em qualquer lugar do mundo

    Relatividade

    Podem sofrer limitações para adequá-los.

    Exceções – são absolutos: tortura e escravidão (Bobbio).

    I4

    Irrenunciabilidade

    Renúncia a direito humano é nula (indisponível).

    Inalienabilidade

    Não poderão ser comercializados

    Imprescritibilidade

    Não se esgotam com o passar do tempo.

    Interdependência (ou complementariedade)

    Relação mútua entre os direitos humanos protegidos pelos diversos diplomas internacionais.

    Erga Omnes

    Oponíveis contra todos

    Abertura

    É sempre possível o reconhecimento de novos direitos humanos.

    Dimensão objetiva

    Impõe uma atuação estatal voltada para a proteção de tais direitos

    Eficácia dos direitos humanos

    Vertical: relações entre o Estado e a sociedade.

    Horizontal: relações privadas.

    Diagonal: relação de emprego.

    Fonte: Estratégia - Ricardo Torques

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • n entendi pq errei


ID
859882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao direito humanitário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O processo de internacionalização dos direitos humanos tem diversas fontes
    históricas, sendo as principais o Direito Humanitário, a Liga das Nações e a
    [01]
     
    Organização Internacional do Trabalho.
    O Direito Humanitário, porque elevou ao status internacional a proteção
    humanitária em casos de guerra, regulamentando juridicamente, em âmbito
    internacional, o emprego da violência nos conflitos armados, impondo limites,
    nestes casos, à liberdade e à autonomia dos Estados conflitantes, indicando,
    assim, o caminho por onde os direitos humanos, mais tarde, também deveriam
    trilhar, alcançando amplitude universal.

    A Liga das Nações, porque, além de buscar a promoção da paz e da
    cooperação internacionais, também expressou, ainda que de forma genérica,
    disposições referentes aos direitos humanos, reforçando, nestes termos, a
    necessidade de relativizar a soberania dos Estados, nesta direção.
    A OIT – Organização Internacional do Trabalho, por sua vez, criada logo após
    a Primeira Guerra Mundial com o objetivo, dentre outros, de regular as
    condições de trabalho no âmbito internacional, também constitui fonte histórica
    importante do processo de internacionalização dos direitos humanos, eis que,
    desde sua fundação, em 1919, promulgou centenas de convenções
    internacionais objetivando a promoção e proteção da dignidade da pessoa
    humana no mundo do trabalho, em âmbito mundial

    Assim, pode-se afirmar que o processo de internacionalização dos direitos
    humanos foi marcado, indelevelmente, pela influência significativa dessas três
    fontes históricas, as quais demarcaram o início do fim da soberania estatal
    absoluta e intocável, onde os Estados eram considerados os únicos sujeitos de
    direito internacional público, fazendo surgir os primeiros delineamentos do
    Direito Internacional dos Direitos Humanos.
  • e) A doutrina não estabelece qualquer diferença substancial entre as expressões direitos humanos e direito humanitário, servindo ambas à designação do mesmo conjunto de regras voltadas à proteção da pessoa humana, tanto no plano nacional quanto no internacional. ERRADO

    Qual é a diferença entre Direito Internacional Humanitário e Direitos Humanos?

    O Direito Internacional Humanitário (DIH) e os Direitos Humanos (DH) SÃO COMPLEMENTARES. Ambos procuram proteger vidas, a saúde e a dignidade dos seres humanos, embora a partir de ângulos diferentes.
    O Direito Internacional Humanitário é aplicado em situações de conflito armado, enquanto os direitos humanos, pelo menos alguns deles, protegem o indivíduo em todas as situações, em tempo de guerra e paz, da mesma maneira.

    FONTE: 
    http://www.forumsnlp.org/index.php?option=com_content&view=article&id=138&Itemid=100

  • a) O direito humanitário, a criação da Liga das Nações e a criação da Organização Internacional do Trabalho são apontados pela doutrina como antecedentes históricos do moderno direito internacional dos direitos humanos. CORRETO

    "O processo de internacionalização dos direitos humanos tem diversas fontes históricas, SENDO QUE AS PRINCIPAIS SÃO ORIUNDAS DO DIREITO HUMANITÁRIO, BEM COMO OS TRATADOS CELEBRADOS DURANTE A LIGA DAS NAÇÕES E AINDA AS CONVENÇÕES E TRATADOS DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.

    O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO, criado no século XIX, [...] elevou ao status internacional a proteção humanitária em casos de guerra, regulamentando juridicamente, em âmbito internacional, proteções aos feridos e aos civis. Passa a haver nas guerras certos limites. Nos casos, à liberdade e à autonomia dos Estados conflitantes, ganham regramento. Fica assim indicado um caminho por onde os direitos humanos, mais tarde, também deveriam trilhar, alcançando amplitude universal.

    A CONVENÇÃO DA LIGA DAS NAÇÕES, de 1920, segundo explica Flávia Piovesan (2000, p.124), tinha como finalidade promover a cooperação, paz e segurança internacional, condenando agressões externas contra a integridade territorial e a independência política de seus membros. A Convenção da Liga das Nações ainda estabelecia sanções econômicas e militares a serem impostas pela comunidade internacional contra os Estados que violassem suas obrigações, o que representou uma redefinição do conceito de soberania estatal absoluta.

    A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, criada finda a PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL foi [...] o antecedente que mais contribuiu para a formação do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com o objetivo de estabelecer critérios básicos de proteção ao trabalhador, regulando sua condição no plano internacional, tendo em vista assegurar padrões mais condizentes de dignidade e de bem estar social. 

    Em face deste breve apanhado histórico, pode-se concluir, nas palavras da Flávia Piovesan (2000, p. 125), que ESTES TRÊS INSTITUTOS, CADA QUAL AO SEU MODO, CONTRIBUÍRAM PARA O PROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.

    FONTE: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2328/1823
  • No processo de internacionalização dos direitos humanos, o ''humanitário liga oit''.

  • Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate.

  • ANTECEDERAM A 2ª GUERRA MUNDIAL

    DIREITOS HUMANITÁRIOS:PROTEÇÃO AO SER HUMANO EM CONFLITOS ARMADOS COMBATE/GUERRA

    DIREITO DE GENEBRA- GUERRA

    DIREITO DE HAIA- LIMITAÇÃO NOS MÉTODOS DE COMBATE

  • Jus in bello -> regulamenta o procedimento a ser adotado durante a guerra, protegendo as pessoas em tempos de conflitos (finalidade do direito humanitário);

    Jus ad bellum -> doutrina da guerra justa. Discute, por exemplo, a questão da proporcionalidade nos atos de defesa e ataque (se relaciona mais ao direito internacional)

     

  • GAB.: A

     

    E) A inter-relação entre esses ramos é a seguinte: ao DIDH (Direito Internacional dos Direitos Humanos) incumbe a proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais; já o DIH (Direito Internacional Humanitário) foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais); finalmente, o DIR (Direito Internacional dos Refugiados) age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, trânsito de um país a outro, concessão do refúgio no país de acolhimento e seu eventual término.

     

    Fonte: Curso de Direitos Humanos-André de Carvalho Ramos.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. De fato, estes três eventos são apontados como marcos do processo de internacionalização dos direitos humanos e superação da "lógica de Westphalia", segundo a qual o direito internacional deveria se ater apenas às relações entre Estados.
    - afirmativa B: errada. a superação da lógica westfaliana é marcada pela mudança de perspectiva sobre o objeto de regulação do direito internacional, que passa a se preocupar também com a proteção das pessoas e com o modo como elas são tuteladas pelos Estados.
    - afirmativa C: errada. O direito humanitário diz respeito à proteção das pessoas em tempos de guerra, tanto civis quanto militares fora de combate. O direito dos refugiados é uma outra vertente e as normas de direitos humanos, em sentido amplo, são usadas, de modo supletivo, quando não há norma humanitária ou de proteção de refugiados específica.
    - afirmativa D: errada. Abrange, sim, e uma das Convenções de Genebra sobre Direito Humanitário trata especificamente deste tema.
    - afirmativa E: errada. Direito humanitário é uma das vertentes da proteção dos direitos humanos, sendo aplicado especificamente em situações de conflito. Direitos humanos, em geral, são normas protetivas da dignidade humana e são aplicados em quaisquer circunstâncias.

    Gabarito: letra A. 

  • É só colocar a cabeça pra pensar e ver o quanto de erro tem nas outras opções. DH nunca vai ser do "contra".
  • Letra A.

    d) Errado. O direito humanitário abrange as prescrições ligadas à proteção dos civis durante a guerra.

    e) Errado. A doutrina estabelece qualquer diferença substancial entre as expressões “direitos humanos” e “direito humanitário”, a primeira é genérica enquanto a segunda trata-se de um termo específico.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • • Direitos Humanosproteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    • Direito dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    - São refugiados as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possa (ou não queira) voltar para casa.

    • Direito Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    O direito humanitário, a criação da Liga das Nações e a criação da Organização Internacional do Trabalho são apontados pela doutrina como antecedentes históricos do moderno direito internacional dos direitos humanos. (CESPE 2012)

  • Minha contribuição.

    Proteção Internacional dos Direitos Humanos

    Precedentes:

    Direito Humanitário: Conjunto de normas e medidas que objetivam proteger direitos humanos dos envolvidos em períodos de guerra. (Cruz Vermelha)

    Liga das Nações: Organismo internacional criado com o intuito de promover a cooperação, a paz e a segurança internacional. (Embrião da ONU)

    OIT: Organismo internacional que teve por objetivo instituir e promover normas internacionais de condições mínimas e dignas de trabalho. (Atualmente é um órgão da ONU)

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Direitos Humanos são usados em tempos de Paz.

    Direito Humanitário é usado em tempos de Guerra.

  • Gabarito Letra A

    O direito humanitário, a criação da Liga das Nações e a criação da Organização Internacional do Trabalho são apontados pela doutrina como antecedentes históricos do moderno direito internacional dos direitos humanos.

    Direito Humanitário/Genebra - 1864

    Liga das Nações (pré ONU) e a criação da Organização Internacional do Trabalho - 1919 (após a primeira guerra mundial[1914-1918]).

    D.U.D.H - 1948

    Bons Estudos!

  • PRECEDENTES HISTÓRICOS

    Direito Humanitário:conjunto de normas e de medidas que objetivam proteger direitos humanos dos envolvidos em períodos de guerra. (Movimento da Cruz Vermelha)

    Liga das Nações: organismo internacional criado com o intuito de promover a cooperação, a paz e a segurança internacional ("embrião da ONU")

    OIT: organismo internacional que teve por objetivo instituir e promover normas internacionais de condições mínimas e digna de trabalho.

    Estratégia Concursos - Ricardo Torques

  • Direito Humanitário:

    Primeira Conv de Genebra (1864)

    Sujeito de proteção: militares do exército

    Segunda Conv de Genebra (1906)

    Sujeito de proteção: militares da marinha

    Terceira Conv de Genebra ( 1929)

    Sujeito de proteção: Prisioneiros de guerra

    Quarta Conv de Genebra ( 1949 - Pós Seg Guerra)

    Sujeito de proteção: civis

  • gabarito A

    antecedentes históricos são

    • Direito humanitário
    • Criação da OIT
    • Criação da liga das nações
  • DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO, criado no século XIX, [...] elevou ao status internacional a proteção humanitária em casos de guerra, regulamentando juridicamente, em âmbito internacional, proteções aos feridos e aos civis. Passa a haver nas guerras certos limites. Nos casos, à liberdade e à autonomia dos Estados conflitantes, ganham regramento. Fica assim indicado um caminho por onde os direitos humanos, mais tarde, também deveriam trilhar, alcançando amplitude universal.

    Gab A


ID
863266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Direitos do homem são direitos válidos para todos os povos e em todos os tempos (dimensão jusnaturalista-universalista); Direitos Fundamentais são os direitos do homem, jurídico- institucionalmente garantidos e limitados espacio-temporalmente. (CANOTILHO, 1998, p. 359)

    Ressalte-se que a ordem jurídica citada por Canotilho (1998) não se restringe à Constituição, pois ele separa os Direitos Fundamentais em “formalmente constitucionais”, que são os enunciados por normas com valor constitucional formal, e “materialmente fundamentais”, sendo estes os direitos constantes das leis aplicáveis de direito internacional não positivados constitucionalmente. Neste mesmo sentido versa Comparato, para o qual os Direitos Fundamentais são os direitos humanos reconhecidos como tal pelas autoridades, às quais se atribui o poder político de editar normas, tanto no interior dos Estados quanto no plano internacional; são os direitos humanos positivados nas Constituições, nas leis, nos Tratados Internacionais.


    FONTE>http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAPTwAE/teoria-dos-direitos-fundamentais

    BONS ESTUDOS

     

  • a) ERRADA. A 2ª geração de direitos humanos compreende os direitos da IGUALDADE, que são os direitos sociais, econômicos e culturais, fruto da transição do Estado liberal para o Estado Social. A caracteristica básica é o fato de serem direitos positivos, de natureza prestacional, no sentido de obrigarem o Estado a atuar positivamente, intervindo no domínio econômico e prestando poliíticas públicas de caráter social. Os direitos de SOLIDARIEDADE são de 3ª geração
    b) ERRADA. Os direitos começaram a aparecer nas constituições na época da Revolução Gloriosa, na Inglaterra (1688), no processo de Indepedência dos Estados Unidos (1776) e na Revolução Francesa (1789). Foram esses acontecimento históricos que marcaram a 1ª geração dos DH.
    c) ERRADA. individualidade não é caracteristica dos DH. São caracteristicas a historicidade, universalidade, relatividade, irrenunciabilidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, unidade, indivisibilidade e interdenpendência.
    d) CERTA
    e) ERRADA. A Internacionalização do debate sobre DH, iniciada pouco antes da 1ª Guerra, vai se expandir verdadeiramente no pós 2ª Guerra, que pode ser considerada o grande marco histórico da internacionalização dos DH. O impacto que a 2ª Guerra gerou nas relações internacionais é de tamanho relevo que se pode falar que o processo histórico de afirmação dos DH pode ser dividido em antes de depois da 2ª Guerra. Antes, o debate era ainda embriónário, começando a ocupar a pauta de discussões internacionais; depois, passa a dominar a pauta de discussões internacionais.

    Livro de Direitos Humanos do Rafael Barretto
  • Há divergências :  Em que pese sejam ambos os termos (‘direitos humanos’ e ‘direitos fundamentais’) comumente utilizados como sinônimos, a explicação corriqueira e, diga-se de passagem, procedente para a distinção é de que o termo ‘direitos fundamentais’ se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão ‘direitos humanos’ guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, e que, portanto, aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco caráter supranacional (internacional).

    Fonte: 
    (1) SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6ª ed., Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2006, p. 35 e 36.
  • a)Os chamados direitos de solidariedade correspondem, no plano dos direitos fundamentais, aos direitos de segunda geração, que se identificam com as liberdades concretas, acentuando o princípio da igualdade.  ERRADA. A 2ª geração de direitos humanos compreende os direitos da IGUALDADE, que são os direitos sociais, econômicos e culturais, fruto da transição do Estado liberal para o Estado Social. A caracteristica básica é o fato de serem direitos positivos, de natureza prestacional, no sentido de obrigarem o Estado a atuar positivamente, intervindo no domínio econômico e prestando poliíticas públicas de caráter social. Os direitos de SOLIDARIEDADE são de 3ª geração

     b)No século XX, inaugurou-se uma nova fase no sistema de proteção dos direitos fundamentais, na medida em que foi nele que os Estados passaram a acolher as declarações de direitos em suas Constituições. ERRADA. Os direitos começaram a aparecer nas constituições na época da Revolução Gloriosa, na Inglaterra (1688), no processo de Indepedência dos Estados Unidos (1776) e na Revolução Francesa (1789). Foram esses acontecimento históricos que marcaram a 1ª geração dos DH.

     c)A individualidade é uma das características dos direitos humanos fundamentais, e, nesse sentido, eles são dirigidos a cada ser humano isoladamente considerado, o que se justifica em razão das diferenças de nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica. ERRADA. individualidade não é caracteristica dos DH. São caracteristicas a historicidade, universalidade, relatividade, irrenunciabilidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, unidade, indivisibilidade e interdenpendência.

     d)Os direitos fundamentais são os direitos humanos reconhecidos como tais pelas autoridades às quais se atribui o poder político de editar normas, tanto no interior dos Estados quanto no plano internacional; são, assim, os direitos humanos positivados nas Constituições, nas leis, nos tratados internacionais. CERTA

     e)Com o fim da Primeira Guerra Mundial, a estrutura do direito internacional dos direitos humanos começou a se consolidar. A essa época, os direitos humanos tornaram-se uma legítima preocupação internacional e, então, foram criados mecanismos institucionais e de instrumentos que levaram tais direitos a ocupar um espaço central na agenda das organizações internacionais. ERRADA. A Internacionalização do debate sobre DH, iniciada pouco antes da 1ª Guerra, vai se expandir verdadeiramente no pós 2ª Guerra, que pode ser considerada o grande marco histórico da internacionalização dos DH. O impacto que a 2ª Guerra gerou nas relações internacionais é de tamanho relevo que se pode falar que o processo histórico de afirmação dos DH pode ser dividido em antes de depois da 2ª Guerra. Antes, o debate era ainda embriónário, começando a ocupar a pauta de discussões internacionais; depois, passa a dominar a pauta de discussões internacionais.

     

    Só para facilitar o entendimento, resposta da Ivna S

  • GABARITO: D

     

    Enquanto alternativa "b" A primeira vez em que houve declaração de direitos em documento escritos remonta da baixa idade média, com a elaboração da Magna Carta, de 1215, quando houve a previsão para assegurar direitos de liberdade como manifestação inicial dos Direito Humanos.

     

    Prof. Ricardo Torques - Estratégia Concursos

  • A) Os chamados direitos de solidariedade correspondem, no plano dos direitos fundamentais, aos direitos de segunda geração, que se identificam com as liberdades concretas, acentuando o princípio da igualdade.

    ( Terceira Geração)

    B) No século XX, inaugurou-se uma nova fase no sistema de proteção dos direitos fundamentais, na medida em que foi nele que os Estados passaram a acolher as declarações de direitos em suas Constituições.

    (Pode-se citar, o processo de Indepedência dos Estados Unidos 1776)

    C) A individualidade é uma das características dos direitos humanos fundamentais, e, nesse sentido, eles são dirigidos a cada ser humano isoladamente considerado, o que se justifica em razão das diferenças de nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica.

    (irrenunciabilidade, inalienabilidade, imprescritibilidade,indivisibilidade, interdenpendência,relatividade,universalidade.)

    D) Os direitos fundamentais são os direitos humanos reconhecidos como tais pelas autoridades às quais se atribui o poder político de editar normas, tanto no interior dos Estados quanto no plano internacional; são, assim, os direitos humanos positivados nas Constituições, nas leis, nos tratados internacionais.

    E)Com o fim da Primeira Guerra Mundial, a estrutura do direito internacional dos direitos humanos começou a se consolidar. A essa época, os direitos humanos tornaram-se uma legítima preocupação internacional e, então, foram criados mecanismos institucionais e de instrumentos que levaram tais direitos a ocupar um espaço central na agenda das organizações internacionais.

    (1 Guerra Liga das nações "Noção" / 2 Guerra Direitos Humanos "Melhora")

    #SegueOFluxo...

  • Em 11/02/21 às 05:07, você respondeu a opção B! Você errou!

    Em 30/09/20 às 09:06, você respondeu a opção B!Você errou!

    Mais uma vez e eu peço um modão no fantástico

  • Vi que tem pessoas errando ao terem dúvida na letra C!

    Os direitos fundamentais são os direitos humanos reconhecidos como tais pelas autoridades às quais se atribui o poder político de editar normas (CERTO), tanto no interior dos Estados quanto no plano internacional (CERTO); são, assim, os direitos humanos positivados nas Constituições( CERTO → ÂMBITO INTERNO), nas leis, nos tratados internacionais. (CERTO → ÂMBITO EXTERNO)

    Direito humanos fundamentais interno → Ex: constituição

    Direitos Humanos fundamentais externo → Tratados, convenções, declarações.

  • Quem quiser ler textão, fica à vontade:

    A) solidariedade é 3ª dimensão/geração

    B) as conquistas dos DH começaram bem antes, lembro agora da carta magna do rei da Inglaterra, que até hoje serviu de base para construção mundial dos DH.

    C) individualidade ou coletividade, algumas questões traz os dois nomes. e não tem essa que é aplicada de forma individual, Dh são para todos, sem distinção.

    D) Gab. joga no google a diferença de DH e Direitos fundamentais. vai ajudar!!

    E) DH se consolidou após 2º guerra.

  • O item B) estaria correto também.

    A questão NÃO diz: "inaugurou-se o sistema de proteção dos direitos fundamentais"

    Ela diz: "inaugurou-se UMA NOVA FASE no sistema de proteção dos direitos fundamentais", O QUE REALMENTE ACONTECEU COM A SEGUNDA GUERRA.

    MAS, NÃO PODEMOS FAZER NADA, ESSA BANCA SEMPRE É A DONA DA VERDADE.


ID
866017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito à afirmação histórica dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAO processo de internacionalização dos Direitos Humanos teve o mérito de deslocar a natureza jurídica dos indivíduos de objeto para sujeito de Direito Internacional. O que em si, é algo bastante positivo, já que a proteção da dignidade da pessoa humana passou a ocupar papel de destaque perante a Sociedade Internacional.
    Entretanto, a tentativa de se estabelecer um rol de direitos que devam ser respeitados por todos, indistintamente, em uma perspectiva global, parece ser algo irreconciliável, haja vista os vários contrastes culturais existentes. De um lado, os universalistas desejosos de difundir os valores culturais ocidentais, quase num tom imperialista do início do sec. XX, o qual apregoava a necessidade de se levar o progresso do mundo civilizado às demais nações primitivas. De outro, os relativistas que, em muitos casos, promovem verdadeiras afrontas aos direitos humanos, sob o manto ideológico de preservação da respectiva identidade cultural.
    Guardadas as devidas particularidades, o certo é que, em um mundo cada vez mais globalizado, torna-se indispensável a revisão das noções clássicas de cultura e de dignidade humana, segundo um panorama que englobe as diferentes nuanças culturais, visando a máxima efetivação de direitos.
    Se o diálogo intercultural aparenta ser uma utopia, ainda assim deve ser perseguido, sob pena de ter que se legitimar as contradições atuais. Como afirmara certa vez Carlo Dossi, Muitas vezes a utopia de um século torna-se ideia vulgar do século seguinte.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11200

    Letra B – INCORRETAO primeiro registro de uma declaração dos direitos humanos foi o Cilindro de Ciro, escrito por Ciro, o grande, rei da Pérsia, por volta de 539 a.C.
     
    Letra C – CORRETAOs direitos humanos de segunda dimensão surgiram no final do século XIX tendo um cunho histórico trabalhista embasado no marxismo, devido à busca de se estimular o Estado a agir positivamente para favorecer as liberdades que anteriormente eram apenas formais. Essa geração é constituída pelos direitos econômicos, sociais e culturais com a finalidade de obrigar o Estado a satisfazer as necessidades da coletividade, compreendendo o direito ao trabalho, à habitação, à saúde, educação e inclusive o lazer. Oque confere natureza social a determinado ordenamento constitucional é o reconhecimento manifestado pelo Estado, de maneira expressa, por meio de sua Constituição. Modo pelo qual, garante aos cidadãos o respeito às liberdades clássicas de que são titulares, um dos motivos pelos quais se tem entendido que a fase do Constitucionalismo Social tem seu início marcado pelas Constituições Mexicana de 1917 e de Weimar de 1919.
  • Letra D – INCORRETAA Organização Internacional do Trabalho foi criada pela Conferência de Paz após a Primeira Guerra Mundial. A sua Constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes, originada de um anexo do mesmo.
     
    Letra E – INCORRETA – DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO DE VIENA (1993) – Artigo I, inciso 5: Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais.
  • Gabarito: C

     

    São marcos da afirmaçao dos Direitos Humanos de segunda geração:

    - 1917 - Constituição Mexicana

    - 1919 - Constituição Alemã (Weimar)

  • a) O expresso reconhecimento do princípio da universalidade dos direitos humanos pela Declaração de Viena de 1993 pôs termo ao debate sobre o multiculturalismo e o relativismo cultural.

    O debate continua sendo atual, principalmente quando a gente está falando de cultura. Multiculturalisto é uma proposta do Prof. Boaventura de Souza Santos, que busca uma superação do debate do universalismo x relativismo.

    b) O Bill of Rights, de 1689, foi a primeira carta de direitos de que se tem notícia na história.

    A primeira carta que se tem noticia, seria o Código de Hamurabi. A Bill of rights já é da Idade Moderna, na Inglaterra, juntamente com o Habeas Corpus Act.

    c)A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.

    CORRETO.

    d)  Após a Segunda Guerra Mundial, para que os direitos dos trabalhadores enumerados na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 fossem garantidos no plano internacional, criou-se a Organização Internacional do Trabalho.

    Os direitos dos trabalhadores foram enumerados no Tratado de Versalhes e não na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948.

    e) Não há referência, na Declaração de Viena de 1993, ao princípio da indivisibilidade dos direitos humanos.

    Há referência.

     
  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Ainda que, de fato, a Declaração de Viena de 1993 tenha reafirmado a universalidade dos direitos humanos, as ideias de multiculturalismo e relativismo cultural não são exatamente opostas (como são as ideias de universalismo e relativismo cultural) e de maneira nenhuma se pode afirmar que o debate destas ideias se extinguiu em 1993. Na verdade, a ideia de multiculturalismo é trabalhada pelo Prof. Boaventura de Sousa Santos, cuja leitura se recomenda.
    - afirmativa B: errada. O documento que é considerado a primeira carta de direitos da história é a Magna Carta Libertatum, de 1215. 
    - afirmativa C: correta. De fato, estas duas constituições são consideradas os marcos da proteção dos direitos sociais.
    - afirmativa D: errada. A Organização Internacional do Trabalho foi criada em 1919.
    - afirmativa E: errada. O item I.5 da Declaração de Viena diz que "Todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente, de forma justa e equitativa, no mesmo pé e com igual ênfase. Embora se deva ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes históricos, culturais e religiosos, compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais".

    Gabarito: letra C

  • Sobre a letra B, a questão fala sobre a PRIMEIRA CARTA, assim sendo:  Magna carta, em 1215, que prévia: liberdades, locomoção e devido processo legal.

  • Em relação à letra b aqui nos comentários temos 3 opiniões divergentes : Cilindro de Ciro, Código de Hamurabi e Magna Carta.

  • Gabarito letra "C"

    Alternativa "B" está incorreta, fundamentação:

    Segundo André de Carvalho Ramos, em seu Curso de Direitos Humanos:

    "Do ponto de vista normativo, há tenuamente o reconhecimento de direitos de indivíduos na codificação de Menes (3100-2850 a.C.), no Antigo Egito. Na Suméria antiga, o Rei Hammurabi da Babilônia editou o Código de Hammurabi, que é considerado o primeiro código de normas de condutas, preceituando esboços de direitos dos indivíduos (1792-1750 a.C.), em especial o direito à vida, propriedade, honra, consolidando os costumes e estendendo a lei a todos os súditos do Império. Chama a atenção nesse Código a Lei do Talião, que impunha a reciprocidade no trato de ofensas (o ofensor deveria receber a mesma ofensa proferida). Ainda na região da Suméria e Pérsia, Ciro II editou, no século VI a.C., uma declaração de boa governança, hoje exibida no Museu Britânico (o “Cilindro de Ciro”)"

    RESUMIDAMENTE Do ponto de Vista NORMATIVO:

    1) Primeiro a reconhecer direitos de individuos: CODIFICAÇÃO DE MENES (3100 A.C)

    2) Primeiro CÓDIGO DE NORMAS de conduta: HAMMURABI (1792 A.C) - dto. a vida + propriedade + honra, etc.

    3) Primeira DECLARAÇÃO de boa governança: CILINDRO DE CIRO (Século VI A.C)

  • Bill of Rights, de 1689, foi a primeira carta de direitos de que se tem notícia na história.

    *) Não posso falar qual foi a primeira, mas o Bill of Rights com toda a certeza não foi, o documento tem origem na Revolução Gloriosa, Inglaterra do século XVII, temos exemplos bem anteriores, já citados, como o Código de Hamurábi.

    A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.

    Após a Segunda Guerra Mundial, para que os direitos dos trabalhadores enumerados na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 fossem garantidos no plano internacional, criou-se a Organização Internacional do Trabalho.

    *) OIT foi criada após a 1° Guerra Mundial, juntamente com a extinta Liga das Nações

  • Letra C.

    a) Errado. O princípio da universalidade não diz respeito ao encerramento das questões acerca do multiculturalismo e do relativismo cultural.

    b) Errado. Anterior ao Bill of Rights, há, por exemplo, a Magna Charta Libertatum (1215), entre outros documentos mais antigos.

    c) Certo. A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são consideradas marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.

    d) Errado. A Organização Internacional do Trabalho data de 1919, criada pelo Tratado de Versalhes, pós-Primeira Guerra Mundial.

    e) Errado. Há tanto o princípio da indivisibilidade quanto o princípio da universalidade e interdependência.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • SOBRE A B:

    O Bill of Rights, de 1689, foi a primeira carta de direitos de que se tem notícia na história. ERRADO!

    - Magna Carta -> (1215)

    "A Magna Carta é documento histórico que, além de ser o prenúncio das atuais constituições, traz preceitos importantíssimos de defesa dos direitos dos indivíduos em oposição ao Estado. 

    Considera-se a Magna Carta o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levou ao surgimento do constitucionalismo. É que o documento garantiu certas liberdades civis e políticas aos ingleses, tornou a igreja livre da ingerência da monarquia, reformou o direito e a justiça e regulou o comportamento dos funcionários reais."

    - Código de Hammurabi -> (1792-1750 a.C.)

    "Conforme ensina Cleber Masson (2017), a Lei de Talião - acolhida pelo Código de Hamurabi - foi a primeira tentativa de humanização da sanção penal, apesar de nos dias atuais revelar-se como brutal e cruel."

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Q848923 (CESPE) - Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos direitos humanos, julgue o item a seguir: Embora contivesse a Lei de Talião, que instituía a vingança como forma de justiça, o Código de Hammurabi, primeiro conjunto de leis escritas do qual há registro histórico, trazia algumas noções elementares do que atualmente se considera direitos humanos. CERTO!

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Dimensões clássicas

    1° Dimensão (Direitos civis e políticos)

    Lema: Liberdade

    Marco histórico: Revolução Gloriosa na Inglaterra, Independência do EUA, Revolução Francesa.

    Marco jurídico: Constituição Americana (1787), Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)

    Exemplo: Direito à liberdade de expressão.

    2° Dimensão (Direitos sociais, culturais e econômicos)

    Lema: Igualdade

    Marco histórico: Revolução Russa, Revolução Mexicana

    Marco jurídico: Constituição Mexicana de 1917, Constituição de Weimar de 1919

    Exemplo: Direita à saúde, direito à educação

    3° Dimensão (Direitos difusos e coletivos)

    Lema: Fraternidade

    Marco histórico: Pós 2° Guerra Mundial, criação da ONU

    Marco jurídico: DUDH de 1948

    Exemplo: Direito ao meio ambiente, *paz

    Dimensões contemporâneas

    4° Dimensão

    Direito: Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas. (Bobbio)

    Direito: Tutela da democracia, bioética, do direito à informação e ao pluralismo político. (Bonavides)

    Marco histórico: Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005)

    5° Dimensão

    Direito: Direito à paz

    Marco histórico: Ataque terrorista de 11 de setembro de 2001.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Letra C

    A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 declararam o surgimento de Estado de Bem-Estar Social (Welfare State) e estabeleceram uma série de direitos sociais que ampliaram a perspectiva em relação às dimensões dos direitos e às atuações estatais, notadamente, no que se refere à proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais (direitos de segunda dimensão).

    Fonte: estratégia concursos

  • GAB C

    VEJA QUE AMBAS TROUXERAM MARCOS TRABALHISTAS E VALORAÇÃO DO TRABALHO EM DETRIMENTO AS PÉSSIMAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AOS TRABALHADORES

  • GAB C

    TROUXE UM MARCO A MEXICANA,TRAZENDO MÍNIMO DEBATE SOBRE OS DIREITOS AOS TRABALHADORES

  • A constituição de Weimar de 1919 e a mexicana de 1917 são marcos jurídicos dos direitos econômicos, culturais e sociais;

  • A Carta Política mexicana de 1917 foi a primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais, juntamente com as liberdades individuais e os direitos políticos (arts. 5º e 123). A importância desse precedente histórico deve ser salientada, pois na Europa a consciência de que os direitos humanos têm também uma dimensão social só veio a se firmar após a grande guerra de 1914-1918, que encerrou de fato o “longo século XIX”.

    A Constituição de Weimar, em 1919, trilhou a mesma via da Carta mexicana, e todas as convenções aprovadas pela então recém-criada Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Conferência de Washington do mesmo ano de 1919, regularam matérias que já constavam da Constituição mexicana: a limitação da jornada de trabalho, o desemprego, a proteção da maternidade, a idade mínima de admissão nos trabalhos industriais e o trabalho noturno dos menores na indústria.

  • São marcos da afirmação dos Direitos Humanos de PRIMEIRA geração:

    -HAMURABI

    -CILINDRO DE CIROMAGNA CARTA LIBERTATUM

    -PETITION OF RIGHTS

    -HABEAS CORPUS ACT

    -BILL OF RIGHTS

    -DECLARAÇÃO DE DIR. DO BOM POVO DA VIRGÍNIA

    -DECLARAÇÃO DOS DIR DO HOMEM E DO CIDADÃO

    São marcos da afirmação dos Direitos Humanos de SEGUNDA geração:

    CONSTITUIÇÃO MEXICANA

    -CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR

    -CARTA DEL LOVORO

    -CARTA DA ONU

    -DUDH

  • GABARITO C

    A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 declararam o surgimento de Estado de Bem Estar Social (Welfare State) e estabeleceram uma série de direitos sociais que ampliaram a perspectiva em relação às dimensões dos direitos e às atuações estatais, notadamente, no que se refere à proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais (direitos de segunda dimensão).

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.

  • A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.

  • Segunda GERAÇÃO/DIMENSÃO:

    Ela é POSITIVA E CONCRETA.

  • OIT (Organização internacional do trabalho) criada pós PRIMEIRA GM.

    Primeira carta dos direitos humanos foi o código de Hamurabi.

    GAB C

    PMAL 2021

  • Até hoje o debate sobre o multiculturalismo e o relativismo cultural está em voga.

  • Gabarito: C

     

    São marcos da afirmaçao dos Direitos Humanos de segunda geração:

    - 1917 - Constituição Mexicana

    - 1919 - Constituição Alemã (Weimar)

  • A) tenho a mínima ideia de como comentá-la.

    B) como se sabe, o código de hamurabi é considerada a primeira declaração de direitos. apesar que os "direitos" eram baseados na classe que os povos pertenciam. mesmo assim, suas leis, foram publicada por toda a Mesopotâmia, consideradas a primeira declaração de direitos.

    C) Correto.

    D) sabendo da C) conseguil identificar o erro desta alternativa. Já que a OIT, fora criada em 1919. sendo lastreadas pelos artigos que pertenciam a constituição mexicana, que teve marca importante na evolução dos direitos de segunda geração.

    E) nem ideia.

  • A Constituição Mexicana: foi o primeiro documento a enumerar direitos trabalhistas e elevá-los, na Constituição, ao mesmo patamar dos direitos civis (ou liberdades individuais) e políticos.

    Constituição de Weimar (1919): é Direitos de Segunda Geração (ou dimensão) assim como a Constituição do México (1917); Revolução Russa (1918).

  • CONSTITUIÇÃO MEXICANA-- 1917:

    Primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais – positivados na Constituição.

    Ex.: Limitação da jornada de trabalho, desemprego, proteção da maternidade, idade mínima de admissão de empregados nas fábricas e o trabalho noturno de menores.

    CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR-- 1919:

    Previsão de direitos civis e políticos e direitos sociais.

    Estabeleceu pela primeira vez na história a regra da igualdade jurídica entre marido e mulher, equiparou os filhos ilegítimos aos legítimos (havidos no matrimônio). Família e juventude postas sob a proteção do Estado. Previsão de educação pública e direitos trabalhistas. Função social da propriedade: “a propriedade obriga”.

  • Em 15/07/21 às 18:41, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 08/07/21 às 18:06, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 08/07/21 às 18:06, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 01/05/21 às 15:50, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    ALELUIA! kkk


ID
901840
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na evolução dos direitos humanos, costumam-se classificar, geralmente, as gerações dos direitos em três fases (Eras dos Direitos), conforme seu processo evolutivo histórico.

Assinale a alternativa que representa, correta e cronologicamente, essa classificação.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    AS TRÊS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS  
    a)- Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE;  

    b)-Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE;  

    c)-Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio daFRATERNIDADE. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.

    d)- Direitos Humanos de Quarta geração. Existe? Biogenética, etc. 



    FONTE:http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/tertuliano/dhnaidademoderna.html



    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA
  • como tem autor q nao tem o que fazer, inventaram os de quinta geração = PAZ
  • ordem cronológica, representada por acontecimentos históricos marcantes. Fala-se em direitos humanos ou fundamentais de primeira geração, de segunda geração e de terceira geração.
    (1ª OBRIGAÇAO DO ESTADO DE NÃO FAZER, 2ª FAZER, 3ª TRANSINDIVIDUAIS) – lema da revoluçao francesa (1ª Liberdade, 2ª igualdade e  3ª fraternidade)

  • (D)

    DUDH 1948

    1°Geração:Art 3-21 Direitos individuais,civis e políticos    (-) Negativos

    2°Geração:Art 22-28 Sociais,econômicos e culturais      (+) Positivos

    3°Geração:Fraternidade,Paz,Solidariedade,comunicação   Direitos difusos

    4°Geração:Pós Modernidade,Globalização, Ciência e Tecnologia 

    5°Geração:Compromisso do século 21 ser o século da paz

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outra semelhante que caiu na prova de Escrivão:

    Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL

    Considerando o que a doutrina majoritária dispõe sobre o desenvolvimento e conquista dos direitos humanos, pode-se afirmar que esse desenvolvimento histórico, classificado por gerações de direitos, pode ser, cronologicamente, assim representado:

    (E) direitos de liberdade; direitos sociais e direitos difusos.

     

  • Primeira Geração : Políticos e Civis

    Segunda Geração: Econômicos, Sociais e Culturais

    Terceira Geração: Difusos e Coletivos

  • Primeira Geração : Políticos e Civis

    Segunda Geração: Econômicos, Sociais e Culturais

    Terceira Geração: Difusos e Coletivos

  • Para ficar BEM COMPLETA, seria, segunda a doutrina majoritária: Direitos civis e políticos; direitos culturais, econômicos e sociais; direitos difusos e coletivos.

  • TEORIAS DAS GERAÇÕES OU DIMENSÕES:

    1ª Geração: direitos de liberdade;direitos individuais; direitos civis e políticos;direitos às prestações negativas, em que o Estadodeve proteger a esfera deautonomia do indivíduo - papel passivo doEstado;

    2ª Geração: direitos de igualdade: direitos econômicos, sociais e culturais - vigoroso papel ativo do Estado;

    3ª Geração: direitos de solidariedade;direitos de titularidade da comunidade (difuso).

  • Gab. D

     

    Mnemônico que peguei aqui no Qconcursos e nunca mais esqueci:

     

    CI.PÓ → Civis e Políticos – 1ª Geração – Liberdade

    S.E.uCÚ → Sociais, Econômicos e Culturais - 2ª Geração – Igualdade

    DI.CO → Difusos e Coletivos - 3ª Geração – Fraternidade

     

     

    Abraços e bons estudos.

  • Primeira Geração : Políticos e Civis

    Segunda Geração: Econômicos, Sociais e Culturais

    Terceira Geração: Difusos e Coletivos

    Bons estudos.

  • liberdade igualdade e fraternidade da letra B , nao seria errado, porem o enunciado deixa claro q ele quer a cçassificacao das geracoes. - realmente esta mais completa em 

    Civil e politico - liberdade, - art 5 da CF - menos estado e mais liberdade

    politico social e cultural - direitos coletivos - SOCIAIS - economico e cultural. - iualdade. - estado intervindo. 

    difuso e coletivo - geral. fraterno. 

  • Considerando que as três primeiras dimensões de direitos humanos estão relacionadas, respectivamente, com os direitos (1) civis e políticos, (2) sociais, econômicos e culturais) e (3) difusos e coletivos, temos que a única alternativa que respeita esta ordem de evolução histórica é a letra D. Em relação às outras alternativas, note que as informações trazidas não correspondem à correta ordem de evolução histórica dos direitos apresentados. Observe:
    - afirmativa A: primeira dimensão, primeira dimensão e "não se aplica".
    - afirmativa B: segunda dimensão (se considerarmos a igualdade material, primeira dimensão, se considerarmos a igualdade formal), primeira dimensão e terceira dimensão.
    - afirmativa C: primeira dimensão, terceira dimensão, primeira dimensão.
    - afirmativa E: segunda dimensão, primeira dimensão, terceira dimensão.
    Gabarito: a resposta é a letra D.

  • FAZENDO ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

    POR NOSSO COLEGA MUNIR PRESTES:

    AS TRÊS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS   

    a)- Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE;  

    b)-Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE;  

    c)-Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio daFRATERNIDADE. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.

    FIZ ALGUMAS CONSIDERAÇÕES, E A MINHA CONCLUSÃO:

    COMO FOI ABORDADO NA QUESTÃO SENDO CORRETA A RESPOSTA "D" TIRANDO TRECHOS DE CADA UMA DAS GERAÇÕES POR SEGUIR "correta e cronologicamente, essa classificação":

    Direitos civis e políticos; direitos econômicos e sociais; direitos difusos.:

    É UMA QUESTÃO BASTANTE DISCURSIVA

    Espero ter ajudado de alguma forma!

    FÉ, FORÇA E FOCO NO OBJETIVO!!

  • Um macete que pode ajudar muitos : Pegue o PC, aperte ESC e tire o CD

    PC: Políticos e Civis

    ESC: Econômicos,Sociais e Culturais

    CD: Coletivos e Difusos

    Obs: Prefira sempre o termo dimensão (evite gerações, esse termo pode ser considerado inadequado por algumas bancas, visto que remete a uma ideia de sobreposição e evolução desses direitos) : PC

    A LUTA DE HOJE SERÁ A GLÓRIA DE AMANHÃ, FORÇA GUERREIROS, DESISTIR JAMAIS !!!!

  • 1°Geração: Direitos de LIBERDADE --> civis e políticos  Negativos--> um não fazer do estado para garantir a liberdade, como por exemplo, o estado não pode impedir a liberdade de locomoção, de propriedade...

    2°Geração: Diretos de IGUALDADE -->Sociais, econômicos e culturais   Positivos--> Requer um fazer do estado para garatir a igualdade, como por exemplo garantir a igualdade no trabalho, a igualdade entre homens e mulheres, garantir educação, alimentação...

    3°Geração: Direitos de Fraternidade ou Solidariedade São Direitos difusos

  • LEMBRE-SE:

    1°. todos querem ter LIBERDADE (direitos Políticos e Civis)

    2°. depois da Liberdade, buscamos ser tratados com IGUALDADE (direitos Econômica, Social e Cultural)

    3°. com Liberdade e Igualdade nos falta ter FRATERNIDADE para vivermos de forma pacífica em sociedade (direitos Coletivos e Difusos)

  • Primeira Geração: Políticos e Civis Liberdade

    Segunda Geração: Econômicos, Sociais e Culturais Igualdade

    Terceira Geração: Difusos e Coletivos Fraternidade

  • Letra D.

    d) Certo. Direitos fundamentais: sinônimo (ligado ao conteúdo) de direitos humanos (está presente em todas as gerações).

    1º geração: direitos civis, direitos políticos, liberdade, direitos individuais, direitos políticos e civis, liberdade negativa.

    2º geração: igualdade, direitos econômicos, liberdade positiva.

    3º geração: fraternidade, direitos coletivos, direitos difusos, direitos dos povos (gentes).

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • GAB D

    Macete que me ajudaaaa

    BIZU

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expresão]

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade [ Educação ]

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade [Meio Ambiente

  • Resposta: D

  • Mnemônico que peguei aqui no Qconcursos e nunca mais esqueci:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

  • Dimensões ou gerações de Direitos Humanos

    1ª Geração → Direitos Civis e Políticos → Liberdade

    São os chamados direitos de liberdade negativa: abstenção / não fazer do Estado. Limitação do poder estatal / do arbítrio do Estado. Direitos de resistência ou de oposição.

    Contexto histórico: 1776 (Independência dos EUA) e 1789 (Revolução Francesa)

    Exemplos: vida, liberdade, propriedade, liberdades políticas (voto), igualdade formal

    Direitos individuais

    Estado absenteísta

    2ª Geração → Direitos Sociais, Econômicos e Culturais → Igualdade

    São os chamados direitos positivos ou de liberdade positiva: ideia de prestação do Estado.

    Contexto histórico: 1917 (Constituição Mexicana) e 1919 (Constituição Alemã de Weimar)

    Exemplos: igualdade material, direitos trabalhistas, educação, saúde, previdência

    Direitos sociais

    Estado prestacionista

    3ª Geração → Direitos Difusos e Coletivos → Fraternidade / Solidariedade

    São os chamados direitos transindividuais.

    Direitos da coletividade

    Direitos transgeracionais

    Contexto histórico: 1945 → pós-Segunda Guerra Mundial

    Exemplos: meio ambiente, paz

    Direitos e deveres de toda a coletividade

    4ª Geração → Bioética, Tecnologia → Norberto Bobbio (Cespe!)

    Democracia, Direito à Informação e Pluralismo Político → Paulo Bonavides (Vunesp)

    5ª Geração → Direito à paz → Paulo Bonavides

  • Sempre atentar-se à palavra DIFUSO.

  • exatamente a 1ª, 2ª e 3ª gerações.

    GAB: D

  • questão capciosa! e geram dúvidas. No meu entender a resposta correta era pra ser em ORDEM CRONOLÓGICA: LIBERDADE; IGUALDADE E FRATERNIDADE. Nessa ordem. a B só mudou a ordem. Agora me vêem essa resposta aí, colocando mais elementos, fiquei confuso. Mas cabe recurso!
  • Mnemônico

    CI - PO Primeira Geração: direitos civis e políticos

    S-E-CUL Segunda Geração: direitos sociais, econômicos e culturais

    DI-CO Terceira Geração: Direitos coletivos (difusos)

    TE-IN Quarta geração: Direitos da tecnologia da informação

    PAZ Quinta geração: Direito à paz

    CiPoSECulDiCoTeIn

  • GAB: D

    1º geração: liga o PC (Políticos e Civis

    2ºgeração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais

    3º geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos).

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"


ID
901843
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dentre os documentos reconhecidos internacionalmente e que limitaram o poder do governante em relação aos direitos do homem, encontra-se o mais remoto e pioneiro antecedente que submetia o Rei a um corpo escrito de normas, procurava afastar a arbitrariedade na cobrança de impostos e implementava um julgamento justo aos homens.

Esse importante documento histórico dos direitos humanos denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Comentários à Prova de Investigador de Polícia - Direitos Humanos 
    Por: FABIANO FRANKLIN - 07/02/2013 16:27:49

    Comentário: Questão analisada e criteriosamente sublinhada em sala de aula. Magna Charta do Rei João sem Terra de 1215. Documento considerado o mais remoto e pioneiro. Poderia existir duvida sobre a alternativa "d" mas se pensarmos com relação as datas de cada desses documentos o mais antigo é o da alternativa E. Resposta Correta alternativa E

  • Talmude (em hebraico: ?????????, transl. Talmud) é o Livro Sagrado dos judeus [carece de fontes], um registro das discussões rabínicas que pertencem à leiética, costumes e história do judaísmo.[carece de fontes] É um texto central para o judaísmo rabínico.[carece de fontes]
     

    Uma declaração dos direitos dos cidadãos é uma lista de direitos considerados importantes ou essenciais a um grupo de pessoas. Com ele, a população tem a liberdade de expressão (pode dizer qualquer coisa sem que isso atinja de alguma maneira alguma pessoa), tem também a liberdade política (podem votar em quem quiser), e a tolerância religiosa (podem crer em qualquer religião, sem desrespeitar a outra).

    A ideia de uma lista de direitos dos cidadãos tem origem moderna na expressão Bill of Rights (inglês para "Carta" ou "Lista de Direitos"), surgida no Reino Unido, e refere-se à Declaração de Direitos, que era uma proposta de lei, aprovada pelo Parlamento em 1689.

    Wiki

  • GABARITO B
    Historicamente, a proclamação de direitos principia pela Inglaterra, com a “Magna Carta”, de 1215. Os documentos seguintes que vieram a suceder a “Magna Carta da Inglaterra” foram o “Habeas Corpus Act”, de 1679; o “Bill of Rights”, de 1689; a “Declaração de Direitos da Virginia” e a “Declaração de Independência dos Estados Unidos”, ambas de 1776; e a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da França”, de 1789.
    Talmude e Alcorão, que foram apresentados pelas alternativas A e C, respectivamente, tiveram a exclusiva finalidade de confundir o candidato mais “desavisado”.
                                                                                                           Fonte: Rafael Barretto - Juspodivm
  • A Magna carta libertatum de 1215 assinada na inglaterra pelo Rei João sem Terra traz consigo:

    Restrições tributárias

    Proporcionalidade entre delito e sanção

    Devido Processo legal

    Livre acesso a jutiça

    Liberdade de locomoção

  • MAGNA CARTA 1215

    Outorgada pelo Rei JOÃO SEM-TERRA

    previa diversas garantias dentre elas as RESTRIÇÕES TRIBUTÁRIAS e a PROPORCIONALIDADE ENTRE O DELITO E A PENA.

    trouxe inúmeras contribuições ao desenvolvimento dos D.H no regramento internacional

    ex: A SUBORDINAÇÃO DO REI PELAS LEIS QUE ELE PRÓPRIO EDITAVA, E QUE A NOBREZA E  O CLERO EXISTIRIAM INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE MONARCA.

    A  CARTA MAGNA se estabeleceu na história como o PILAR DA DEMOCRACIA MODERNA ao limitar o poder dos governantes.

  • encontra-se o mais remoto e pioneiro> cronologia:

    1º Magna Carta da Inglaterra.

    2º Bill of Rights.

    3º Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da França.

     

  • ALCORÃO FOI O MELHOR!

     

    KKKKKKK

  • 1.     Carta Magna (Inglaterra 1215)- Outorgada pelo Rei João Sem Terra – surgi o Princípio do Devido Processo Legal, lança as bases do Tribunal do Júri e aboli as penas arbitrárias/desproporcionais;

    2.     Habeas Corpus (Inglaterra – 1679) – Criado para proteger a liberdade de locomoção! Inspirou o Juicio de amparo(México) e Mandado de segurança(Brasil);

    3.     Bill of Rights (Inglaterra - 1689) – Legado: Instituiu a separação dos poderes e declarou o Parlamento órgão principal de defender os súditos perante o Rei, fortaleceu o Tribunal do Júri e reafirmou o direito a petição e proibição a penas cruéis.

    4.     Declaração de Virgínia (EUA – 1776) – Foi o primeiro documento a afirmar os princípios democráticos da modernidade. Unindo a limitação dos poderes governamentais à soberania popular. Proclamou o direito à liberdade, à liberdade de opinião e religião, à propriedade, à vida, bem como a igualdade de todos perante a lei.

    5.     Declaração Universal  dos Direitos do Homem e do Cidadão ( França – 1789) – Fruto da Revolução Francesa. Consagração dos princípios da Liberdade, Igualdade e Fraternidade, com dimensão nacional e universal. Protegeu também os direitos de propriedade. OBS: Joh Locke foi o pensador que influenciou esse período (precursor no reconhecimento de direitos naturais e inalienáveis do homem).

                                                                                                                                                             Bons Estudos!!!

                                                                                                                                                             Deus é Fiel!!! Creia!!!

     

  •  Princípio do Devido Processo Legal, lança as bases do Tribunal do Júri e aboli as penas arbitrárias/desproporcionais;

  • A Magna Carta foi assinada em 1215 e constituiu um acordo rei e barões da Inglaterra, que se destinou à proteção dos direitos individuais, originários da law of the land (lei da terra). A finalidade principal do documento foi a submissão do rei às suas regras a sim de evitar arbitrariedades e excessiva cobrança de impostos, além de reconhecer direitos civis como a propriedade privada e o direito de ir e vir. Assim, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.

    Apenas por curiosidade:
    1) O Talmude é uma compilação, que data de 499 d.C., de leis e tradições judaicas, consistindo-se em 63 (sessenta e três) tratados de assuntos legais, éticos e históricos20 .

    2) O Alcorão, também conhecido por Corão, é o livro sagrado do Islã. Os muçulmanos acreditam que o Corão é a palavra literal de Deus (Alá) revelada ao Profeta Maomé ao longo de um período de 22 anos. O seu título significa "Recitação" ou "Leitura".


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • 1215 - A MAGNA CARTA - Inglaterra: outorgada pelo Rei João Sem-Terra, apesar de não se preocupar com os Direitos do Homem, em si, mas com os direitos dos ingleses, tem sua importância reconhecida na limitação do Poder Monarca. Na medida em que vinculava o Rei às leis que editava, estabelecia direitos aos seus súditos, inclusive com garantias específicas na hipótese de violação desses direitos. Já apontava a judicialidade (um dos princípios do Estado de Direito), ou seja, estabelecia a necessidade de submissão de um caso concreto à atuação de um juiz, especialmente quanto à prisão de homem. Dentre os direitos e garantias ali consagrados, destacam-se: liberdade de ir e vir; propriedade privada, restrições tributárias e o devido processo legal.

  • LetraB. A Vunesp gosta demais dessa questão!

  • Falou em "Documento" e "submeter o Rei" pode gabaritar o Magna Carta da Inglaterra!!

     

  • Valquiria Andrade , RAINHA! Muito obrigado pelo excelente resumo. Sucesso!!

  • É facil confundir por falta de atenção a Magna Carta com o Bill of Rights, porém basta se atentar na parte que o enunciado fala em "mais remoto e pioneiro".....

  • Excelente comentario Ives Nunes, 

    Passivel de confusao, visto que ambas limitam o poder do REI.

    porem a pioneira foi - carta magna. - a mesma q prescreveu o direito ao devido processo legal. 

    - pra relembrar

    Bill off rights era menos poder real e mais poder parlamentar. Gerou a divisao dos poderes. - Inglaterra como monarquia constitucional.

    Bons estudos, 

     

  • Rei?

    Magna Carta 1215

  • Na dúvida e se tiver que chutar falou em REI marca MAGNA CARTA 

  • Assertiva b

    julgamento justo aos homens.= Magna Carta da Inglaterra.

  • Magna Carta da Inglaterra Rei João Sem Terra

  • OUTRA QUESTÃO SOBRE O TEMA:

    Documento histórico relevante na evolução dos direitos humanos, elaborado no século XIII, que regulava várias matérias, de sentido puramente local ou conjuntural, ao lado de outras que constituem as primeiras fundações da civilização moderna, que considera que o rei se encontra vinculado pelas próprias leis que edita e que traz a essência do princípio do devido processo legal em seu texto.

    Tal descrição se refere à:

    Magna Carta (ou Magna Charta Libertatum).

  • GAB B- A Magna Carta foi assinada em 1215 e constituiu um acordo rei e barões da Inglaterra, que se destinou à proteção dos direitos individuais, originários da law of the land (lei da terra). A finalidade principal do documento foi a submissão do rei às suas regras a sim de evitar arbitrariedades e excessiva cobrança de

    impostos, além de reconhecer direitos civis como a propriedade privada e o direito de ir e vir.

  • Magna Carta - 1215 - século XIII - Rei João Sem Terra - Limitação dos poderes do Rei

    Bill of Rights - Separação dos Poderes - 1689 - século 17

  • GAB: B

    Magna Carta, 1215: Rei João Sem Terra

    - Destinou-se à proteção dos direitos dos ingleses, originários da law of the land (lei da terra). Pode ser considerada como nascedouro de direitos.

    - A principal finalidade da Carta Magna foi a limitação do poder do rei, que assim como qq cidadão, encontrava-se vinculado às leis.

    Foram assegurados direitos civis, como a propriedade privada e o direito de ir e vir.

    Lei do HC, lei inglesa de 1679: Doc. editado p/ dar efetividade ao direito de ir e vir previsto na Magna Carta. Tratou de regulamentar formal e processualmente a proteção judicial do direito de liberdade.

    Declaração de Direitos da Inglaterra The Bill of Rights - 1688: doc. elaborado pelo Parlamento da Inglaterra e imposto aos soberanos, Guilherme III e Maria II, num ato que declara os direitos e a liberdade dos súditos e define a sucessão da coroa. Estabelece limites aos poderes do monarca e declara os direitos do Parlamento, incluindo regular deliberação parlamentar, eleições livres e liberdade de expressão no Parlamento.

    Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão: doc. culminante da Revolução Francesa que assegurou as liberdades individuais em 1789, porém, 1793-94, cerca de 16 594 pessoas foram executadas durante o Reinado de Terror na França. Marco jurídico dos DH de primeira dimensão, juntamente c/ a Constituição americana de 1787.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A Magna Carta Libertatum, de 1215, foi assinada pelo Rei João Sem-Terra. Referido documento buscou proclamar certos privilégios de barões feudais e reconhecer liberdades da Igreja perante o Rei, o que de certa forma limitou o Poder do Monarca. Dentre suas principais previsões podemos ainda citar:

    ✓ O devido processo legal.

    ✓ A proporcionalidade entre a gravidade do delito e a magnitude da pena.

    ✓ A liberdade para se obter justiça.

    Gabarito: B


ID
902548
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o que a doutrina majoritária dispõe sobre o desenvolvimento e conquista dos direitos humanos, pode-se afirmar que esse desenvolvimento histórico, classificado por gerações de direitos, pode ser, cronologicamente, assim representado:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    AS TRÊS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS   a)- Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE;  
    b)-Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE;  
    c)-Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio daFRATERNIDADE. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.
    d)- Direitos Humanos de Quarta geração. Existe? Biogenética, etc. 

    FONTE:http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/tertuliano/dhnaidademoderna.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Errei a resposta pela palavra CRONOLOGICAMENTE..MUITA ATENÇAO...pois a d poderia estar certa!!!
    acrescentando palavras no texto acima
    Direitos Humanos de Primeira geração: Obrigaçao de nao fazer ;   

    Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, obrigaçao de fazer;

    Terceira Geração: titularidade coletiva, direitos transinsdividuais .

    Lembre-se do lema da revoluçao francesa (1ª Liberdade, 2ª igualdade e  3ª fraternidade)

    Bons estudos..Deus no comando sempre!!
  • Os Direitos Humanos "podem ser divididos, de acordo com sua evolução histórica e sua formação, em três grandes grupos: os direitos civis e políticos, como os clássicos "direitos de defesa", criando obrigações negativas para o Estado ("primeira geração"); os direitos econômicos, sociais e culturais, como "direitos à prestação", implicando uma série de obrigações positivas ("segunda geração"); e os direitos coletivos [também chamado de difusos], conceituados, na verdade, como princípios e expressão da solidariedade entre os povos, como, p. ex., o direito ao desenvolvimento sustentável ou amo meio ambiente sadio ("terceira geração")."

    Manual Prático de Direitos Humanos Internacionais. Coordenador: Sven Peterke; Colaboradores: André de Carvalho Ramos ... [et al.] - Brasília: Escola Superior do Ministério Público da União, 2009. pag. 89.

  • 1Igualdade > individuais, dever de abstensão do estado, liberdades negativas, políticos, direitos civis;

    2Liberdade >socias, culturais, econômicas, liberdades positivas, dever de fazer do estado;

    3Fraternidade > direitos transindividuais, meio ambiente, difusos, solidariedade;

    4Genética

    5Paz 

  •                                              1° GERAÇÃO                                  2° GERAÇÃO                                           3° GERAÇÃO

    DIREITOS                           Civis e políticos                               Econômicos, Sociais e Culturais              Difusos, Humanidade e Povos

                                                 ex.: vida, liberdade, voto                 Ex.: Saúde, educação, Trabalho               Ex.: meio ambiente, consumidor

     

    PRINCÍPIOS                       LIBERDADE                                   IGUALDADE                                               Solidariedade e Fraternidade

     

    CONTEXTO                       Lutas contra o                                 Revolução Industrial e                               Pós 2° Guerra Mundial

    HISTÓRICO                       Monarca                                          1° Guerra Mundial

     

    POSITIVAÇÃO                    Decl. da Virgínia                               Const. de Weimar                                   Declaração Universal dos 

                                                 Decl. dos D. do Homem e               Const. Mexicana                                      Direitos Humanos

                                                 do Cidadão                                       Tratado de Versales

                                             

     

    Quarta geração – referente aos efeitos das pesquisas na área da biologia e da manipulação do patrimônio genético (bioética) e direito à                                   democracia.

    Quinta geração – referente ao direito à paz, que deixa de ser um mero propósito para tornar-se direitos das pessoas

  • GABARITO E.

     

    1ª  GERAÇÃO ( FINAL DO SÉCULO XVIII) -->  DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, COMPREENDIAM AS LIBERDADES ( CLÁSSICAS, NEGATIVAS  E FORMAL).

     

    STATUS NEGATIVO, PORQUE SURGIU O DEVER DE NÃO FAZER ESTATAL.

     

    EX: DIREITO A VIDA, LIBERDADE, VOTO, IGUALDADE FORMAL.
     

    2ª  GERAÇÃO ( INICIO SÉCULO XX) ----> SOCIAIS,ECONÔMICOS E CULTURAIS ( S.E.C ) COMPREENDEM A IGUALDADE ( POSITIVA, MATERIAL E REAL).VAS, AÇÕES AFIRMATIVAS PARA GARANTIR IGUALMENTE DE CONDIÇÕES ENTRE AS PESSOAS.

     

    STATUS POSITIVO : O ESTADO TEM O DEVER DE AGIR - PRESTAÇÕES POSITI
     

    EX: EDUCAÇÃO, SAÚDE, MORADIA.

     

    3ª  GERAÇÃO ( APÓS 2° GUERRA MUNDIAL) ----> DIREITOS DIFUSOS ( FRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE); EXIGEM ATITUDES DE TODA A HUMANIDADE PARA PPROTEÇÃO DESSES DIREITOS.

     

    EX: MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, PAZ ( MAIORIA DA DOUTRINA).

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Esta é uma questão bastante comum e que diz respeito às primeiras dimensões de direitos humanos. Pela ordem cronológica de consolidação, a primeira dimensão diz respeito aos direitos civis e políticos (também conhecidos como direitos de liberdade), a segunda dimensão é relativa aos direitos sociais, econômicos e culturais (dimensão da igualdade) e, por fim, a terceira dimensão protege direitos difusos (ou de solidariedade ou fraternidade). Assim, a resposta correta é a letra E.
    Note que, nas outras alternativas, há uma inversão da ordem cronológica dos direitos ou de suas características - observe:
    - letra A: direitos de primeira dimensão, direitos de terceira dimensão e direitos de segunda dimensão.
    - letra B: direitos de primeira dimensão, direitos de terceira dimensão e, novamente, uma característica de direitos de primeira dimensão.
    - letra C: característica de direitos de segunda dimensão, característica de direitos de primeira dimensão e direitos de segunda dimensão.
    - letra D: direitos de segunda dimensão, direitos de primeira dimensão e direitos de terceira dimensão.
    - letra E: direitos de primeira, segunda e terceira dimensão, apresentados na ordem correta.

    Gabarito: a resposta é a letra E.

  • GABARITO: "E"

    Cipó secu? Dico tein.

    1º GeraçãoCIPÓ (Civis e políticos) Liberdade.

    2º GeraçãoSECU (Sociais, econômicos e culturais) Igualdade.

    3° GeraçãoDICO (Difusos e coletivos) Fraternidade.

    4° Geração: TEIN (Tecnologia e informática)

  • Cipó secu? Dico tein.

    1º GeraçãoCIPÓ (Civis e políticos) Liberdade.

    2º GeraçãoSECU (Sociais, econômicos e culturais) Igualdade.

    3° GeraçãoDICO (Difusos e coletivos) Fraternidade.

    4° Geração: TEIN (Tecnologia e informática)

  • 1ª geração: “São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário” (NOVELINO). Ex.: direito à vida, liberdade, propriedade, igualdade, voto (direitos civis e políticos)

    2ª geração: "Os direitos de segunda geração são direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado " (NOVELINO). Ex.: direito à saúde, educação, trabalho (direitos sociais, econômicos e culturais)

    3ª geração: "Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano (NOVELINO).

  • A- direitos individuais (1ªG); direitos coletivos (3ªG) e direitos sociais (2ªG).

    B- direitos individuais (1ªG), direitos coletivos (3ªG) e liberdades negativas (1ªG).

    C- liberdades positivas (2ªG), liberdades negativas (1ªG) e direitos sociais (2ªG).

    D- direitos sociais (2ªG); direitos de liberdade (1ªG) e direitos da fraternidade (3ªG).

    E- direitos de liberdade (1ªG); direitos sociais (2ªG) e direitos difusos (3ªG).

  • A direitos individuais; ( 1 GERAÇAO ) direitos coletivos ( 2 GERAÇÃO ) e direitos sociais.2 GERAÇÃO

    B

    direitos individuais( 1 GERAÇÃO ), direitos coletivos ( 2 GERAÇÃO ) e liberdades negativas.( 1 GERAÇÃO )

    C

    liberdades positivas ( 2 GERAÇÃO ), liberdades negativas ( 1 GERAÇÃO ) e direitos sociais.( 2 GERAÇÃO )

    D

    direitos sociais ( 2 GERAÇÃO ); direitos de liberdade ( 1 GERAÇÃO ) e direitos da fraternidade.( 3 GERAÇÃO )

    E

    direitos de liberdade ( 1 GERAÇÃO ); direitos sociais ( 2 GERAÇÃO ) e direitos difusos.( 3 GERAÇÃO ) GABARITO


ID
922408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O conceito de universalismo de chegada

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa "B".

    Joaquin Herrera Flores defende que o universalismo abstrato dos direitos humanos (universalismo de ponto de partida) exige uma racionalidade jurídica/formal, assim como o universalismo localista, que exige uma racionalidade material/cultural (universalismo de retas paralelas), são produtos de visões reducionistas da realidade e acabam por dogmatizar seus pontos de vista, pois funcionam como um padrão de medidas e de exclusão. Em razão disso, o autor propõe uma prática intercultural (universalismo de chegada, de confluência ou de entrecruzamentos), que exige uma racionalidade de resistência, a partir de uma visão complexa dos direitos, cujo conteúdo advém da incorporação dos diferentes contextos físicos e simbólicos na experiência do mundo (FLORES, Joaquín Herrera. A (re)invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009).


    Fonte: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=22&cad=rja&ved=0CC8QFjABOBQ&url=http%3A%2F%2F200.129.241.80%2Fppgda%2Farquivos%2Fimg-conteudo%2Ffiles%2FROMERO%2C%2520Ellen%2520Cristina%2520Oenning_%2520Os%2520direitos%2520ambientais%2520dos%2520povos%2520ind%25C3%25ADgenas_%25202012_Disserta%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520_Mestrado%2520em%2520Direito%2520Agroambiental_%2520Universidade%2520Federal%2520de%2520Mato%2520Grosso_Cuiab%25C3%25A1_%25202012.pdf&ei=oax_UaCiLIj48wTXwIHADw&usg=AFQjCNHitwq4SYQHpsyEOYNHv0Ds5H1mwA&bvm=bv.45645796,d.eWU
  • Letra B

    "O que negamos é considerar o universal como um ponto de partida ou um campo de desencontros. Ao universal há de se chegar – universalismo de chegada ou de confluência – depois (não antes) de um processo conflitivo, discursivo de diálogo ou de confrontação no qual cheguem a romper-se os prejuízos e as linhas paralelas. Falamos do entrecruzamento, e não de uma mera superposição de propostas." (FLORES, Joaquín Herrera. Direitos Humanos, Interculturalidade e Racionalidade de Resistência).
  • Só uma observação: A citação correta é: ""O que negamos é considerar o universal como um ponto de partida ou um campo de desencontros. Ao universal há de se chegar – universalismo de chegada ou de confluência – depois (não antes) de um processo conflitivo, discursivo de diálogo ou de confrontação no qual cheguem a romper-se os PRECONCEITOS e as linhas paralelas. Falamos do entrecruzamento, e não de uma mera superposição de propostas." (FLORES, Joaquín Herrera. Direitos Humanos, Interculturalidade e Racionalidade de Resistência).
  • Em trilha semelhante, a abordagem de Joaquín Herrera Flores sobre o assunto sustenta um universalismo de confluência, ou seja, um universalismo de chegada e não de partida:

    Nossa visão complexa dos direitos aposta por uma racionalidade de resistência. Uma racionalidade que não nega que é possível chegar a uma síntese universal das diferentes opções relativas aos direitos. E tampouco descarta a virtualidade das lutas pelo reconhecimento das diferenças étnicas ou de gênero. O que negamos é considerar o universal como um ponto de partida ou um campo de desencontros. Ao universal há de se chegar – universalismo de chegada ou de confluência – depois (não antes) de um processo conflitivo, discursivo de diálogo ou de confrontação no qual cheguem a romper-se os prejuízos e as linhas paralelas. Falamos do entrecruzamento, e não de uma mera superposição de propostas. (grifo do autor)[14]



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21365/pela-re-construcao-dos-direitos-humanos-em-busca-da-legitimacao-das-intervencoes-humanitarias#ixzz33llIgK5Z

  • Se forem percerber, essa questão trata do universalismo x relativismo. A, C, D e E estão no mesmo sentido. A letra B é a única que está diferente.

    É sempre bom fazer questão com domínio da matéria, mas quando não dá (até porque ninguém consegue decorar todos os detalhes de todas as matérias) valem essas pequenas táticas.

  • Resumindo:

    - universalismo abstrato dos direitos humanos (universalismo de partida):funcionam como um padrão de medidas e de exclusão.

    - universalismo de chegada, de confluência ou de entrecruzamentos: prática intercultural cujo conteúdo advém da incorporação dos diferentes contextos físicos e simbólicos


  • Perfeito o comentário do Guilherme Régis. Resolvi essa questão como raciocínio lógico, afinal a letra B é a única destoante do sentido das demais.

  •    O conceito de “universalismo de chegada" foi elaborado pelo jurisfilósofo espanhol Joaquim Herrera Flores ao debater sobre o papel dos Direitos Humanos em unir os indivíduos em prol de lutas comuns pela dignidade. Entretanto, para se entender os Direitos Humanos como forma de resistência é preciso estabelecer o núcleo duro de direitos mínimos que garantiriam a dignidade do indivíduo. Na visão de Flores, essa definição deve passar antes pelo reconhecimento das diferenças culturais e pela compreensão de que tais direitos são uma construção. Ou seja, Flores defende a superação da clássica dicotomia entre a visão universalista e a visão culturalista dos Direitos Humanos.

       O universalismo, conceito derivado de uma concepção ocidental, defende que práticas universalistas neutras estabelecem um conjunto de direitos preestabelecidos. Seus seguidores buscam um marco comum de direitos que possibilitaria a convivência harmônica entre os indivíduos. Flores critica a visão universalista por levar à crença de que só há uma verdade sobre os fenômenos essenciais da condição humana, e que esta verdade é válida para todas as pessoas em todos os tempos. Ao contrário, ele acredita há muitos caminhos e muitas formas de ação como forma de resistência e para se lutar pela dignidade. É vital buscar um ponto de encontro em que todas as propostas e diferenças sejam levadas em conta.

       Já a visão culturalista, baseia-se em uma perspectiva mais comunitária, onde há primazia da comunidade, do local e, portanto, do valor da diferença. Esses fatores são essenciais para estabelecer o conjunto mínimo de direitos que satisfaçam os membros de determinado grupo. A dignidade está no respeito à sua diferença, às suas práticas particularistas. Um dos problemas que essa visão apresenta é compreender a cultura como algo fechado, e por isso determinado grupo não valora ou não incorpora aquilo que não coincide com sua cultura.

       Como resultado dessas premissas falhas de ambas as visões, surgem racionalidades e práticas sociais que não conseguem atender à função de resistência dos Direitos Humanos, pois não relacionam suas propostas com o contexto real, que, segundo Flores, hoje é regido por uma “racionalidade da mão invisível" ( que seria a racionalidade do capitalismo). A visão universalista, por exemplo, ao construir um sistema de regras e princípios  reconhecidos juridicamente, acaba por priorizar o formalismo e , nesse sentido, deixa de analisar questões importantes, como poder, diversidade e desigualdades econômicas. Essa racionalidade formal culmina em uma prática universalista que o teórico chamará de “universalismo de partida".

          Para Flores, a visão culturalista também constrói um universalismo - chamado por ele de “universalismo de retas paralelas"-. Nesse caso, a proposta é se fechar em si mesmo e por isso, impedir o indivíduo de ter conhecimento de outras formas de visão do mundo. Fruto de uma reação ao universalismo, a visão culturalista acaba por desenvolver uma perspectiva separatista, fomentando, muitas vezes, o conflito. Portanto, não auxilia a resistência, a luta contra opressão e sim, a desagregação.

            Nesse contexto, o jusfilósofo propõe uma visão mais complexa dos Direitos Humanos, realmente capaz de promover uma “racionalidade de resistência". Para tanto, se faz necessário, a priori, que os indivíduos se reconheçam como detentores de direitos e, além disso, se reconheçam em situação de opressão. Para compreender essa visão complexa, o indivíduo deve se situar na periferia e não no centro, pois é lá onde é possível reconhecer relações que nos mantém condicionados tanto interno quanto externamente. A pluralidade da periferia conduziria ao diálogo e à convivência. 

           E esse é um ponto essencial na visão proposta por Flores, uma vez que ele acredita em uma cultura de direitos que acolha em seu seio a universalidade das garantias e o respeito pelo diferente. A visão complexa de Direitos Humanos assumiria a realidade e a presença de múltiplas vozes, todas com o mesmo direito a se expressar, a demandar e a lutar. Flores chega então ao conceito de “universalismo de chegada ou confluência"  em que se propõe a construir um universalismo onde a convivência interpessoal e intercultural, o encontro com o outro é valorizado e respeitado. Guardando profundas semelhanças com o conceito de “diálogo intercultural" de Boaventura de Sousa Santos, o “universalismo de chegada" é um universalismo de misturas, cruzamentos, que permite ao indivíduo se deslocar pelos diferentes pontos de vista sem pretensão de negar a possibilidade de luta pela dignidade humana a ninguém.
    Gabarito: B



  • Universalismo de partida: Parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para futuramente haver o diálogo e respeito aos Direitos Humanos.

    Universalismo de chegada: Intenta a discussão multicultural, de forma que previamente a qualquer violação dos direitos humanos, a comunidade internacional tenha a exata noção a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana.

     

    Estratégia Concursos.

     

      Foco e Fé;

     

  •  

    Universalismo de Chegada = Universalismo de Confluência.

  • Sobre o tema, Boaventuda de Souza Santos defende o multiculturalismo como uma solução possível no embate entre o universalismo defendido pela ONU com relação aos direitos humanos versus relativismo cultural dos povos. O Multiculturalismo pregado por Boaventura Santos defende a extensão dos Direitos Humanos (padrões mínimos), mas respeitando o pluralismo (exercício da diferença e da cultura). Assim, o ilustre pensador propõe uma releitura do princípio da igualdade, nos seguintes termos:

    “é necessário garantir a igualdade quando a diferença inferioriza, mas é necessário garantir a diferença quando a igualdade descaracteriza”.

    (Essa frase foi uma das coisas mais bonitas que eu já li recentemente!!!!!!! - vamos difundir a tolerância e o respeito às diferenças, só assim poderemos contribuir para a paz).

    Este é o grande embate no que tange aos Direitos Humanos, pois há aquela interminável discussão entre o universalismo e o relativismo cultural.

  • Comentário do prof. do QC adaptado.  

    1) Essa discussão sobre "universalismo de chegada" relaciona-se com o debate sobre o papel dos Direitos Humanos em unir os indivíduos em prol de lutas comuns pela dignidade, ou seja, DH como forma de resistência (Joaquim Flores). 

    2) Flores tenta superar a clássica dicotomia universalismo X multiculturalismo, pois essas visões seriam reducionistas e apresentariam como resultado racionalidades e práticas sociais que não conseguem atender à função de resistência dos DH.

    3) O contexto real seria regido por uma “racionalidade da mão invisível" ( que seria a racionalidade do capitalismo). A visão universalista, por exemplo, ao construir um sistema de regras e princípios  reconhecidos juridicamente, acaba por priorizar o formalismo e , nesse sentido, deixa de analisar questões importantes, como poder, diversidade e desigualdades econômicas. Essa racionalidade formal culmina em uma prática universalista, o “universalismo de partida".

    4) Para Flores, a visão culturalista também constrói um universalismo - chamado por ele de “universalismo de retas paralelas"-. Nesse caso, a proposta é se fechar em si mesmo e por isso, impedir o indivíduo de ter conhecimento de outras formas de visão do mundo. Fruto de uma reação ao universalismo, a visão culturalista acaba por desenvolver uma perspectiva separatista, fomentando, muitas vezes, o conflito. Portanto, não auxilia a resistência, a luta contra opressão e sim, a desagregação.

    5) Flores propõe uma visão mais complexa dos DH, realmente capaz de promover uma “racionalidade de resistência". Para tanto, se faz necessário, a priori, que os indivíduos se reconheçam como detentores de direitos e, além disso, se reconheçam em situação de opressão. Para compreender essa visão complexa, o indivíduo deve se situar na periferia e não no centro, pois é lá onde é possível reconhecer relações que nos mantém condicionados tanto interno quanto externamente. A pluralidade da periferia conduziria ao diálogo e à convivência. 

    6) Flores acredita em uma cultura de direitos que acolha em seu seio a universalidade das garantias e o respeito pelo diferente. A visão complexa de DH assumiria a realidade e a presença de múltiplas vozes, todas com o mesmo direito a se expressar, a demandar e a lutar. Chega-se então ao conceito de “universalismo de chegada ou confluência"  em que se propõe a construir um universalismo onde a convivência interpessoal e intercultural, o encontro com o outro é valorizado e respeitado. Guardando profundas semelhanças com o conceito de “diálogo intercultural" de Boaventura de Sousa Santos, o “universalismo de chegada" é um universalismo de misturas, cruzamentos, que permite ao indivíduo se deslocar pelos diferentes pontos de vista sem pretensão de negar a possibilidade de luta pela dignidade humana a ninguém

  • Até quem não sabia o assunto conseguiria responder a questão pela malícia, perceba que o item certo é o único que contrapões às ideias das outras alternativas, se analisar verá que a A,C,D,E dizem a mesma coisa e a B é a única que está de encontro com as outras.

  • A diferenciação mais esclarecedora sobre universalismo de partida e chegada que encontrei:

    "Neste trabalho, nos cabe destacar, as expressões universalismo de partida e universalismo de chegada são empregadas do mesmo modo que aparecem em Herrera Flores (2009b), identificando, no primeiro caso, o fato da compreensão universalizante dos Direitos Humanos, sobretudo a partir da Declaração Universal de 1948, que por, aprioristicamente, considerá-los universais, acabam por afastar a possibilidade de diálogo com todos os povos que não comungam da mesma matriz teórico-política e filosófica que embasa e sustenta referida Declaração. Já frente a segunda expressão, tem-se a necessidade de transformar essa visão universalizante de início em algo a ser construído, ou seja, a necessidade de identificarmos a concepção universalizante dos Direitos Humanos como mecanismo de uniformização cultural desses direitos, de modo que ao percebemo-los como não universais, mas aprioristicamente relativos, damos a todos os povos que não participaram da elaboração da supracitada Declaração, tenham condições de discutir, a partir de suas bases teórico-filosóficas, sociais e políticas, o que identificam por Direitos Humanos, o que nos possibilitará iniciarmos uma caminhada rumo a um diálogo intercultural, cujo fim será um tipo de universalismo de chegada, cujos fundamentos estão arraigados da compreensão do Direito (e ai estão os Direitos Humanos) como um processo histórico e cultural, de conquistas, onde avanços e retrocessos estão presentes constantemente."

    Fonte: A INTERCULTURALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO – DO UNIVERSALISMO DE PARTIDA AO UNIVERSALISMO DE CHEGADA

    http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/20017/17931

  • "Geisyane Prado" postou um "Link" para um excelente material sobreo assunto. muito bom !

  • O comentário do professor está muito bom! Recomendo a leitura para compreender a temática com maior propriedade.

  • Pessoal da banca puxou quantos pra fazer essa questão?

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  • Gabarito B.

    "O universalismo de partida é a concepção tradicional do universalismo e os defensores dessa concepção partem de um conjunto de direitos preestabelecidos, normalmente pela cultura ocidental, desconsiderando, muitas vezes, características culturais importantes e marcantes de determinado povo. Na maioria das vezes, é regido por uma influência capitalista, gerando uma situação de opressão. Para essa corrente, seriam inadmissíveis alguns aspectos da cultura islâmica, como, por exemplo, a discrepância entre o papel social da mulher e do homem. Isso porque há um pressuposto do direito a igualdade de gênero, sendo este universal e indisponível.

    Já o universalismo de chegada ou de confluência, conceito trazido pelo espanhol Joaquim Herrera Flores, propõe um diálogo entre as diferentes culturas, de forma que os indivíduos tentem chegar a uma concepção universalista de direitos humanos através da convivência entre os povos, respeitando as diferenças, sem intuito de excluir nenhum ser humano na luta por seus valores. É a partir dessa concepção que se propõe a hermenêutica diatópica, configurando o entrelaçamento das culturas, sem a imposição de determinados direitos. Assim, para se caracterizar determinado direito como irrenunciável e indisponível, o diálogo é imprescindível, pois é através dele que há o reconhecimento da incompletude mútua das culturas. Trata-se do universalismo que respeita as diferentes culturas existentes, sem imposição de valores predominantes na cultura ocidental.

    Assim, reconhecendo que nenhuma cultura é completa e superior as demais, a hermenêutica diatópica permite que os indivíduos cheguem a uma concepção universalista dos direitos humanos por meio da convivência, dos diálogos interculturais, de forma interativa, sem desprezar qualquer forma de viver de um determinado povo. Essa hermenêutica propõe o fim da dicotomia existente entre universalismo e relativismo, a fim que que os direitos humanos sejam implementados progressivamente."

    Fonte: site ambito juridico

  • Direto ao assunto sem enrolação

    UNIVERSALISMO DE CHEGADA/ CONFLUÊNCIA

    O conceito de universalismo de chegada e partida surgiu a partir da dicotomia existente entre universalismo e relativismo, na tentativa de solucionar os impasses existentes entre as duas concepções.

    UNIVERSALISMO DE PARTIDA

    O universalismo de partida é a concepção tradicional do universalismo e os defensores dessa concepção partem de um conjunto de direitos preestabelecidos, normalmente pela cultura ocidental, desconsiderando, muitas vezes, características culturais importantes e marcantes de determinado povo

    ABRÇ

  • Direto ao assunto sem enrolação

    UNIVERSALISMO DE CHEGADA/ CONFLUÊNCIA

    O conceito de universalismo de chegada e partida surgiu a partir da dicotomia existente entre universalismo e relativismo, na tentativa de solucionar os impasses existentes entre as duas concepções.

    UNIVERSALISMO DE PARTIDA

    O universalismo de partida é a concepção tradicional do universalismo e os defensores dessa concepção partem de um conjunto de direitos preestabelecidos, normalmente pela cultura ocidental, desconsiderando, muitas vezes, características culturais importantes e marcantes de determinado povo

    ABRÇ

  • Universalismo de partida: Parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para futuramente haver o diálogo e respeito aos Direitos Humanos.

    Universalismo de chegada: Intenta a discussão multicultural, de forma que previamente a qualquer violação dos direitos humanos, a comunidade internacional tenha a exata noção a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana.

     

    Estratégia Concursos.

     

  • Sobre o tema:

    Para os defensores do relativismo cultural, cada cultura possui a sua própria concepção acerca dos direitos fundamentais, arraigada em seus princípios, valores e costumes, não havendo, portanto, uma moral universal.

    Fazendo um contraponto a este pensamento, a corrente universalista defende que o pluralismo cultural não pode servir para encobrir qualquer tipo de violação aos direitos humanos.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Universalismo de partida => Baseia-se em uma situação, um problema, um acontecimento histórico ou uma barbárie e a partir dessa situação se chega a uma concepção de Direitos Humanos.

    Universalismo de chegada => Baseia-se em uma discussão multicultural e prévia, para a construção de uma concepção de Direitos Humanos.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Letra B

    Universalismo de partida: parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para futuramente haver o diálogo e respeito aos Direitos Humanos.

    Universalismo de chegada: intenta a discussão multicultural, de forma que previamente a qualquer violação dos direitos humanos, a comunidade internacional tenha a exata noção a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana

    Fonte: estratégia concursos

  • Universalismo de partida (abstrato) = direitos preestabelecidos cultura dominande (ocidental) impostos sobre aspectos locais do estados;

    Universalismo de chegada (de confluência) = noção de direitos universais construidos a partir da convivencia entre os povos (os povos em conjunto decidem quais são os direitos humanos).

  • Questão nível FGV com pitadas de gerador de lero-lero.

  • Porcaria de comentários. Ninguém consegue explicar, com embasamento, o porquê da alternativa E estar incorreta... ô raiva.

  • https://www.youtube.com/watch?v=-ajQmb0VepA&ab_channel=RicoDomingues

    Nos últimos minutos a professora comenta essa questão.

  • Triste é ir no comentário do professor e ver um texto enorme.

    Sejamos OBJETIVOS, não queremos ser doutrinadores.

    7 parágrafos

  • Há duas teorias para superar a dicotomia universalismo x relativismo: Hermenêutica diatópica de Boa Ventura Santos e o Universalismo de chegada ou confluência (e não racionalidade intercultural como está na alternativa) de Herrera Flores.

    Hermenêutica diatópica: ideia de multiculturalismo e dos valores de cada cultura que devem ser respeitados; traz a ideia de territorialidade, localização geográfica, à medida que determinado direito em alguns Estados poderá ser mais ou menos respeitados.

    Universalismo de chegada ou confluência: não nega a universalidade dos Direitos Humanos, porém esse universalismo não pode ser de partida e sim de chegada, devendo ser construído democraticamente a partir de diálogos construtivos entre as diversas culturas. O determinado deve chegar no Estado e ali ser construído, conforme as concepções daquela nação.

  • Comentário não técnico pois não sei o assunto, mas foi a forma que resolvi.: Letra " a" " d " e " anulam- se pois dizem praticamente a mesma coisa. Letra " c" muito radical, sem lógica....sobrou apenas a " b"

    Obs: comentario Excelente Do professor.

  • https://www.youtube.com/watch?v=-ajQmb0VepA&ab_channel=RicoDomingues

    A professora comenta essa questão. Muito boa explicação!!!

    Em: 5:10m

    Universalismo de confluência ou de chegada = Não vamos derrubar a idéia universal dos Direitos Humanos que é o de Universalismo , vamos tratar o Universal não como uma partida e sim como o ponto de "chegada". Os Direitos Humanos vão se tornar "Universais",conforme a gente trabalhe para isso, conforme a gente leve para o mundo uma idéia de que todos os lugares independente de onde estejamos nós precisamos ter o mínimo existêncial daí o = (UNIVERSALISMO DE CONFLUÊNCIA OU DE CHEGADA) (Joaquim Herrera Flores) é a teoria do cara!! Só precisamos saber disso.

  • O universalismo recebe a crítica dos adeptos do relativismo cultural, teoria que

    defende que a concepção de direitos humanos adotada na Declaração Universal seria ocidental

    e desconsideraria as diferentes culturas existentes no mundo. Para superar esse – suposto

    – embate entre universalismo e relativismo cultural, surgiram algumas propostas filosóficas

    como a de Boaventura de Souza Santos (a hermenêutica diatópica) e a de Herrera Flores (o

    universalismo de chegada ou de confluência). Boaventura parte da ideia do multiculturalismo

    e dos valores que devem ser respeitados de cada cultura. Herrera Flores não nega que os

    direitos humanos possam alcançar a universalidade, mas afirma que esse universalismo não

    pode ser de partida, e sim de chegada, devendo ser construído democraticamente a partir de

    diálogos construtivos entre as diferentes culturas.

  • Universalismo de partida: Parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para futuramente haver o diálogo e respeito aos Direitos Humanos.

    Universalismo de chegada: Intenta a discussão multicultural, de forma que previamente a qualquer violação dos direitos humanos, a comunidade internacional tenha a exata noção a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana (Joaquim herrera flores) - constrói-se o universalismo juntos; busca-se chegar a um universalismo - não imposto, mas construído - por isso de chegada: chega-se à a ideia de um mínimo existencial para todos os povos.

  • O universalismo de chegada ou de confluência, conceito trazido pelo espanhol Joaquim Herrera Flores, propõe um diálogo entre as diferentes culturas, de forma que os indivíduos tentem chegar a uma concepção universalista de direitos humanos por meio da convivência entre os povos, respeitando as diferenças, sem intuito de excluir nenhum ser humano na luta por seus valores. É a partir dessa concepção que se propõe a hermenêutica diatópica, configurando o entrelaçamento das culturas, sem a imposição de determinados direitos. Assim, para se caracterizar determinado direito como irrenunciável e indisponível, o diálogo é imprescindível, pois é por meio dele que há o reconhecimento da incompletude mútua das culturas. Trata-se do universalismo que respeita as diferentes culturas existentes, sem imposição de valores predominantes na cultura ocidental.


ID
935509
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A primeira Constituição brasileira a conter declaração de direitos humanos foi a de

Alternativas
Comentários
  • Segundo Pedro Lenza, em Direito Constitucional Esquematizado:
     

    "...Liberdades públicas: por forte influência das Revoluções Americana (1776) e Francesa (1789), configurando a ideia de constitucionalismo liberal,  a Constituição de 1824 continha importante rol de Direitos Civis e Políticos. Sem dúvida influenciou

     

    as declarações de direitos e garantias das Constituições que se seguiram."
  • A Constituição de 1824:
    (...), em seu art. 179, esta Constituição traz uma declaração de direitos individuais e garantias que, nos seus fundamentos, permaneceu nas constituições posteriores. São, basicamente, os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos).
    Pode­-se dizer que a Constituição imperial consagrou os principais Direitos Humanos, como então eram reconhecidos. Seguindo os passos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, a Constituição imperial brasileira afirmou que a inviolabilidade dos direitos civis e políticos tinha por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade (art. 179).

    FILHO, Napoleão Casado. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS. Saraiva, 2012, p. 41-42.
     

  • Revolução Imperial 1824. Foi introduzido pela primeira vez no Brasil o Habeas Corpus de forma implícita.

  • A) A CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DE 1891 
    Além dos tradicionais direitos e garantias individuais que já haviam sido consagrados pela Constituição anterior, ou seja (1824), podemos destacar as seguintes previsões estabelecidas pelo artigo 72: gratuidade do casamento civil, ensino leigo, direitos de reunião e associação, ampla defesa (§ 16 – Aos acusados se assegurará na lei a mais plena defesa, com todos os recursos e meios essenciais a ela, desde a nota de culpa, entregue em vinte e quatro horas ao preso e assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas), abolição das penas das galés e do banimento judicial, abolição da pena de morte, reservadas as disposições da legislação militar em tempo de guerra, habeas-corpus,propriedade de marcas de fábrica, Instituição do Júri. 

     

     

    B) idem letra A.

     

     

    C )  GABARITO.

    A CONSTITUIÇÃO IMPERIAL DE 1824 
    Previa em seu Título VIII – Das disposições gerais, e garantias dos direitos civis e políticos dos cidadãos brazileiros – extenso rol de direitos humanos fundamentais.
    Em seu artigo 179, que possuía 35 incisos, consagrando direitos e garantias individuais, tais como: princípios da igualdade e legalidade, livre manifestação de pensamento, impossibilidade de censura prévia, liberdade religiosa, liberdade de locomoção, inviolabilidade de domicílio, possibilidade de prisão somente em flagrante delito ou por ordem da autoridade competente, fiança, princípio da reserva legal e anterioridade da lei penal, independência judicial, princípio do Juiz natural, livre acesso aos cargos públicos, abolição dos açoites, da tortura, da marca de ferro quente e todas as mais penas cruéis, individualização da pena, respeito à dignidade do preso, direito de propriedade, liberdade de expressão, direito de invenção, inviolabilidade das correspondências, responsabilidade civil do Estado por ato dos funcionários públicos, direito de petição, gratuidade do ensino público primário. 

     

     

    D) A CONSTITUIÇÃO DE 1934 
    A tradição das Constituições brasileiras preverem um capítulo sobre direitos e garantias foi mantida pela Constituição de 16 de julho de 1934, que repetiu – em seu artigo 113 e seus 38 incisos – o extenso rol de direitos humanos fundamentais, acrescentando: consagração do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada; escusa de consciência, direitos do autor e a reprodução de obras literárias, artísticas e científicas; irretroatividade da lei penal; impossibilidade de prisão civil por dívidas, multas ou custas; impossibilidade de concessão de extradição de estrangeiro em virtude de crimes políticos ou de opinião e impossibilidade absoluta de extradição de brasileiro; assistência jurídica gratuita; mandado de segurança; ação popular (artigo 113, inciso 38 – Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a declaração de nulidade ou anulação dos atas lesivos do patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios). 

     

  • Quem associou à DHU (1948) ou ao pós-guerra e à criação da ONU, em 1945, errou a questão. Lembrar da Constituição Imperial de 1824.

  • Revolução imperial? oi?

  • É muito importante lembrar que o conjunto dos direitos humanos abrange direitos de primeira (civis e políticos), segunda (sociais, econômicos e culturais) e terceira dimensão (direitos de solidariedade) - sendo importante pontuar que a parte da doutrina reconhece a existência de outras dimensões de direitos além destas. Assim, pode-se notar que a primeira Constituição brasileira que trouxe um rol de direitos protegidos é, de fato, a Constituição Política do Império do Brasil, de 1824,  que assegurou a proteção de uma série de direitos civis e políticos aos "cidadãos brazileiros". Estes direitos são encontrados a partir do art. 179 e alguns dispositivos foram reproduzidos em outras Constituições (ex.: art. 179, I - "nenhum Cidadão póde ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma cousa, senão em virtude da Lei").

    Gabarito: a resposta é a letra C. 

  • Constituição de 1824 (Outorgada):

    1) Inspirada em ideias francesas e inglesas e com influências da Constituição portuguesa.

    2) O Brasil era um Estado Unitário (Monarquia Unitária), com o território dividido em províncias.

    3) O voto Censitário. Eleição indireta.

    4) Catolicismo era a religião oficial.

    5) Previa a existência de 4 poderes, segundo a ideia de Benjamin Constant: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador.

    6) Rio de Janeiro era a capital federal.

    7) É apontada por alguns autores como a 1.ª Constituição do mundo que trouxe um rol de direitos individuais fundamentais (outros dizem que foi a Constituição da Bélgica de 1831).

    8) Constituição Semirrígida.

    GAB. C

  • Viva Dom Pedro e a monarquia.

  • A) A CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DE 1891 . 

    Além dos tradicionais direitos e garantias individuais que já haviam sido consagrados pela Constituição anterior, ou seja (1824), podemos destacar as seguintes previsões estabelecidas pelo artigo 72: gratuidade do casamento civil, ensino leigo, direitos de reunião e associação, ampla defesa (§ 16 – Aos acusados se assegurará na lei a mais plena defesa, com todos os recursos e meios essenciais a ela, desde a nota de culpa, entregue em vinte e quatro horas ao preso e assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas), abolição das penas das galés e do banimento judicial, abolição da pena de morte, reservadas as disposições da legislação militar em tempo de guerra, habeas-corpus,propriedade de marcas de fábrica, Instituição do Júri. 

     

     

    B) idem letra A.

     

     

    C ) GABARITO.

    A CONSTITUIÇÃO IMPERIAL DE 1824 

    Previa em seu Título VIII – Das disposições gerais, e garantias dos direitos civis e políticos dos cidadãos brazileiros – extenso rol de direitos humanos fundamentais.

    Em seu artigo 179, que possuía 35 incisos, consagrando direitos e garantias individuais, tais como: princípios da igualdade e legalidade, livre manifestação de pensamento, impossibilidade de censura prévia, liberdade religiosa, liberdade de locomoção, inviolabilidade de domicílio, possibilidade de prisão somente em flagrante delito ou por ordem da autoridade competente, fiança, princípio da reserva legal e anterioridade da lei penal, independência judicial, princípio do Juiz natural, livre acesso aos cargos públicos, abolição dos açoites, da tortura, da marca de ferro quente e todas as mais penas cruéis, individualização da pena, respeito à dignidade do preso, direito de propriedade, liberdade de expressão, direito de invenção, inviolabilidade das correspondências, responsabilidade civil do Estado por ato dos funcionários públicos, direito de petição, gratuidade do ensino público primário. 

     

     

    D) A CONSTITUIÇÃO DE 1934 

    A tradição das Constituições brasileiras preverem um capítulo sobre direitos e garantias foi mantida pela Constituição de 16 de julho de 1934, que repetiu – em seu artigo 113 e seus 38 incisos – o extenso rol de direitos humanos fundamentais, acrescentando: consagração do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada; escusa de consciência, direitos do autor e a reprodução de obras literárias, artísticas e científicas; irretroatividade da lei penal; impossibilidade de prisão civil por dívidas, multas ou custas; impossibilidade de concessão de extradição de estrangeiro em virtude de crimes políticos ou de opinião e impossibilidade absoluta de extradição de brasileiro; assistência jurídica gratuita; mandado de segurança; ação popular (artigo 113, inciso 38 – Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a declaração de nulidade ou anulação dos atas lesivos do patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios)

  • Fiz um resuminho pra estudar e achei justo compartilhar:

    História constitucional do Brasil:

    Constituição da Mandioca --> Foi um projetinho em 1823, interrompido pelo imperador Dom Pedro I.

    Constituição de 1824 --> Brasil império ainda, monarquia hereditária. Única CF confessional (catolicismo como religião oficial). Poder moderador/real (4° poder).

    Constituição de 1891 --> Militares sobem ao poder, expulsam o rei e adotam república. Extingue o 4° poder (moderador/real). Estado laico e voto universal, mas cheio de exceções (ex.: mulheres e analfabetos). Começa a trazer alguns direitos fundamentais. Surge o Ministério Público (inserido no Poder Judiciário). Surge o controle difuso de constitucionalidade.

    Constituição de 1934 --> Começo da era Vargas. Manteve a estrutura anterior.

    Constituição de 1937 ("Polaca") --> Golpe de estado de Vargas, tornando-se ditador. Inspiração fascista e estado totalitário. Regride muito em termos de direitos sociais.

    Constituição de 1946 --> Redemocratização, com o suicídio de Vargas. Mandato presidencial de 5 anos. O Ministério Público é alçado a instituição independente. Surge o controle concentrado (ADIn).

    Constituição de 1967 --> Logo após o golpe militar de 64. Militares retomam o poder à força. Atos institucionais (como o famoso AI-5). Novamente regride em direitos sociais. Ministério Público é novamente incluído no âmbito do Poder Judiciário. Povo sai às ruas pedindo "Diretas já" (eleições diretas).

    Constituição de 1988 ❤️ --> Extenso rol de direitos fundamentais, perfil democrata inédito, estado laico, municípios elevados a entes federativos e voto universal de verdade.

    .

    Outorgadas/impostas: 1824, 1937 e 1967 (só a primeira é par)

    Promulgadas/democratas: 1891, 1934 e 1988 (só a primeira é ímpar)

  • GAB C

    A Constituição de 1824 já trazia no seu texto um rol de direitos, como a inviolabilidade dos

    direitos civis e políticos

    PDF GRAN


ID
949276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural.

Alternativas
Comentários
  • Extrai-se do sítio jus navegandi: "Através de uma abordagem ampla dos pressupostos para a reconceitualização dos direitos humanos e a construção de um diálogo intercultural, o autor Boaventura de Sousa Santos propõe o método da hermenêutica diatópica, que tem como pedra angular a noção de que não se pode compreender facilmente as construções de uma cultura a partir do topos de outra. Assim, através da hermenêutica diatópica, Sousa Santos procura traçar um caminho para superar as dificuldades que surgem do diálogo intercultural. Em outras palavras, se o que se pretende é o diálogo entre as diversas culturas do mundo, os discursos culturais (dia-logoi) devem ser recolocados em suas respectivas realidades (dia-topoi), de maneira a se tornarem mutuamente inteligíveis".

    "Para exemplificar a utilização do método da hermenêutica diatópica, Sousa Santos analisa os topoi da cultura islâmica e hindu, e a possibilidade de diálogos entre estas e a cultura ocidental. Assim, os direitos humanos vistos a partir dos topoi da cultura islâmica e hindu são incompletos. Inversamente, as culturas hindu e islâmica, vistas a partir do topos dos direitos humanos, são incompletas. Logo, para que se possa alcançar uma compreensão mútua entre os topoi, é preciso que o diálogo se desenvolva “com um pé em uma cultura e outro em outra”.
  • a hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre o universalismo e relativimo cultural. 
  • Aos curiosos:

    Hermenêutica: Reunião das normas ou mecanismos utilizados na interpretação de um texto de teor legal ou das leis.

    Diatópica: Na linguística, é a relação que se dá as diferentes naturezas geográficas de uma língua. Por exemplo: variações locais ou regionais da língua. Tambem refere-se às diferenças de natureza geográfica (variedades locais, regionais).

    Bons estudos a todos!!

  • ASSERTIVA CORRETA     C

    A hermenêutica diatópica foi proposta por Raimon Panikkar como metodologia de diálogo intercultural. Orientar-se por essa metodologia não se limita a aplicar uma técnica de interpretação. Implica saber operar com algumas distinções conceptuais, que a sustentam e legitimam: conceito/símbolo, logos/mythos, alius/alter, multiculturalismo/interculturalidade. A explicitação e articulação adequada desses pares conceptuais, entre outros, formam o marco categorial pressuposto pela hermenêutica diatópica.
    Fonte:Revista Direitos Culturais, vinculada ao Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Direito da URI - Campus de Santo Ângelo - RS.
  • De todas as questões que faço diariamente, esta é a mais sensacional. É a Cespe com sua vontade de derrubar os candidatos. Lamentável.
  • "A hermenêutica diatópica é aquela que pretende descobrir estas distintas culturas jurídicas, radicalmente diferentes, reunindo-as, em um diálogo que permita a emergência de um mito no elo que se pode formar para entrar em comunicação e que permita compreender um mesmo horizonte de inteligibilidade, sem que este horizonte seja exclusivamente de uma só cultura jurídica (dia-tópico: que atravessa o topos para alcançar o mito do qual este é a expressão)...

    ...

    A capacidade da hermenêutica diatópica é converter uma política cosmopolita ao qual faz a ligação entre distintas línguas e as coloquem em uma forma mutável de compreensão fácil e interpretação.  Este plano é de uma interpretação multicultural dos direitos humanos. "

    fonte : OS DIREITOS HUMANOS NA PERSPECTIVA DA ANTROPOLOGIA CULTURAL-

    Aloísio Krohling e Stefanir Marchiori
    Professor Aloísio Krohling M.sc. e Ph.d em Filosofia, Professor de Filosofia do Direito no Programa de Mestrado da FDV: Direitos e Garantias Fundamentais. Coordenador Geral do Núcleo Temático de Pesquisa de Direitos Humanos, Educação, Ética e Diversidade. Avaliador nacional de cursos de graduação do INEP Stefanir Marchiori é graduada em Relações Internacionais e monitora de Teoria Política Moderna

  • A hermenêutica diatópica tem por finalidade estabelecer um diálogo entre as diversas culturas regionais e os direitos humanos. Isto porque, se por um lado os direitos humanos são universais, por outro, a soberania dos Estados impede a sua total aplicação. Assim, a hermenêutica diatópica é um método de interpretação que busca superar o conceito absoluto de soberania e adequá-lo às realidades regionais.

  • "Boaventura de Sousa Santos vem defendendo uma proposta de superação da polêmica entre o universalismo e o relativismo, que é a chamada hermenêutica diatópica, que se fundamenta na noção de que os referenciais de uma cultura são tão incompletos quanto a própria cultura a que pertencem, ou seja, no reconhecimento das limitações dos valores dos universos culturais. O objetivo dessa hermetêutica é ampliar ao máximo a consciência de incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra", num verdadeiro "diálogo intercultural".

    A hermenêutica diatópica tem dois imperativos: o primeiro é o de que, das diferentes versões de uma dada cultura, deve ser escolhida aquela que representa o círculo mais amplo de reciprocidade dentro dessa cultura, a versão que vai mais longe no reconhecimento do outro; o segundo é o de que "as pessoas e os grupos sociais têm o direito a ser iguais quando a diferença os inferioriza, e o direito a ser diferentes quando a igualdade os descaracteriza"


    PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. In: Direito internacional dos direitos humanos. Direito internacional público e privado. 6.ed.  Salvador: Juz Podivm, 2014. p. 843.

  • AFF..primeiro tem que achar o significado dessas palavras no dicionario..sacanagem,.rsrs..hermenêutica Doutrina ou ciência cujo objetivo se caracteriza pela interpretação ou compreensão dos textos de teor religioso ou filosófico; arte de interpretar os livros sagrados e os textos antigos: hermenêutica sagrada.
    Interpretação ou compreensão do texto, bem como dos sentidos e/ou significação das palavras que se encontram nos mesmos. 
    diatópico ...Semiologia. Doutrina ou ciência caracterizada pela interpretação dos signos e de seu teor simbólico. Sinônimo de diatópico: espacial, geográfico, horizontal e regional

  •    O teórico português Boaventura de Sousa Santos propõe a transformação paradigmática da concepção de direitos humanos diante da constatação de uma falsa matriz universal desses direitos. Ele afirma que, por meio da globalização hegemônica, os valores ocidentais se disfarçam de universais, no intuito de disseminar ideias intimamente ligadas ao mundo ocidental como o liberalismo político, o individualismo e a economia liberal de mercado.

       Santos defende um novo tipo de universalidade, construída de baixo para cima: o cosmopolitismo. Ele não nega os esforços para universalizar um conjunto de valores que possa ser compartilhado por todas as culturas, porém, esses direitos humanos “universais" devem ser alcançados a partir da construção de um diálogo intercultural.

         Como uma das premissas para a reconceitualização dos direitos humanos, o autor exalta a necessidade de superação entre universalismo e relativismo. Para Santos, a disputa entre essa duas visões inviabiliza o diálogo intercultural, uma vez que a posição universalista conduz, na verdade, a um “localismo ocidental globalizado";e, por outro lado, a posição relativista não consegue vislumbrar a possibilidade de compreensão cultural mútua, sem inferir na imposição de uma cultura à outra.

         No que se refere à superação do universalismo, o teórico português incentiva diálogos interculturais que focalizem questões isomórficas. Essas seriam questões que, embora decorrente de universos de sentidos diferentes, poderiam ser conciliadas em uma unidade valorativa, que seria um “denominador comum" de dignidade. Já o relativismo cultural deve ser superado por meio da diferenciação de práticas conservadoras e progressivas no âmbito das políticas culturais internas. Na visão de Santos, as práticas progressistas devem ser tidas como válidas e estimuladas por todas as culturas.

           No intuito de se alcançar a superação entre universalismo e relativismo, o autor propõe uma hermêutica diatópica no diálogo travado entre as diferentes culturas. Esse tipo de interpretação baseia-se na convicção de que cada cultura apresenta um universo de sentido diferente. Tais universos de sentido consistem, segundo Santos, em constelações de topoi  fortes, que seriam “os lugares comuns retóricos mais abrangentes de determinada cultura", ou seja, de onde surgem premissas e argumentos irrefutáveis de uma cultura. 

        Para que ocorra o diálogo entre os diversos valores culturais é necessário que os distintos topoi sejam reciprocamente compreendidos pelas diferentes culturas envolvidas. Para tanto, Souza propõe a utilização da hermenêutica diatópica que se baseia na ideia de incompletude desses topoi. Nesse sentido, a hermenêutica diatópica busca aumentar “a consciência de incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola com um pé em uma cultura e outro, noutra". Dessa forma, é possível compreender os distintos universos de sentido em suas respectivas realidades.

        Portanto, em seu projeto cosmopolita de direitos humanos, Santos defende uma visão multicultural, em que a concepção de direitos humanos não mais se baseia em um falso universalismo, mas sim, em “uma constelação de sentidos locais, mutuamente inteligíveis, através da hermenêutica diatópica.
    Gabarito: Certo

  • Socorro dessas questoes de humanos da prova DPE-ES 2012!!!!!! 

  • Gente, vou tentar traduzir! o dialogo intercuturalista deve ser visto sobre diferentes pontos de vista, pois o que em um pais eh direito humano universal em outro nao sera por causa da cultura daqueles paises q sao diferentes. As mulheres tem direito de vestir-se como desejam, eh um direito universal, mas em alguns paises elas vestem burca, saree e isso tb eh um direito delas, vestem pq querem, pq gostam,pq faz parte da cultura delas. Temos q enxergar os direitos humanos atraves de um dialogo, de dois pontos de vista.  Sorry pelp teclado desconfigurado.

  • ulgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

    A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural?

    ulgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

    A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural?

    A hermenêutica diatópica normatiza a interpretação no contexto do diálogo intercultural, levando em conta, seriamente, as diferenças e semelhanças entre as culturas. No entanto, o papel desse método não é busca a igualdade, mas sim frisar as desigualdades entre as culturas. Assim está caracterizado esse procedimento:

    A hermenêutica diatópica baseia-se na ideia de que os topoi de uma dada cultura, por mais fortes que sejam, são tão incompletos quanto a própria cultura a que pertencem. Tal incompletude não é visível do interior dessa cultura, uma vez a que a aspiração à totalidade induz a que se tome a parte pelo todo. O objectivo da hermenêutica diatópica não é, porém, atingir a completude – um objectivo inatingível – mas, pelo contrário, ampliar ao máximo a consciência de incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra. Nisso reside o seu caráter diatópico.[7]

    Boaventura tem plena consciência de que a hermenêutica diatópica pode ser utilizada para fins hegemônicos ou de flagrante violação dos direitos humanos, escudando-o através do rótulo do multiculturalismo. Para evitar tal manipulação, o autor propõe um acordo multicultural prévio, estampado em dois imperativos multiculturais. Esses imperativos, conforme mencionado anteriormente são: 1) preferência pela cultura que mais amplie o círculo de reciprocidade de direitos, destinando-os a um maior número de pessoas; 2) no contexto do direito à igualdade, a admissão desta, quando a diferença inferiorize as pessoas, e o reconhecimento da diferença, quando a igualdade as descaracterize.

    Esse diálogo intercultural, se cumpridas as premissas emancipatórias dos direitos humanos e os imperativos interculturais da hermenêutica diatópica, servem para justificar, por exemplo, o critério da auto-atribuição no contexto da identificação dos remanescentes das comunidades de quilombos.

    Mas isso é tema para outro post!



  • Superar o debate sobre universalismo e relativismo cultural? Não concordo. O debate está colocado; não será superado assim como não se supera o debate entre Jusnaturalismo e Positivismo.

     

    A "hermenêutica diatópica" servirá como instrumental para propor uma solução capaz de equilibrar a visão universal de direitos humanos e as intercorrências locais que negam tal visão. Não se trata de "superar o debate sobre universalismo e relativismo", mas propor uma solução, um ponto de equilíbrio onde a defesa dos direitos humanos seja possível no mundo real.

     

  • Com Flitro fácil ativado!

  • A concepção universalista dos direitos humanos confronta-se com a tese do relativismo cultural, sendo preciso analisar até que ponto as vicissitudes culturais de cada País seriam um entrave à afirmação da validade universal dos direitos humanos. 

     

    Em decorrência da multiculturalidade existente no mundo, a noção de universalidade dos direitos humanos deve ser construída partir de uma perspectiva interculturalista, mediante o diálogo entre as diferentes segmentações culturais.

    Esse diálogo deve ser promovido conjugando os diferentes pontos de vista, de modo que a busca da universalidade deve se valer de uma hermenêutica diatópica. (hermenêutica: interpretação do sentido das palavaras/ diatópica: diálogo de pensar o problema)

     

    A noção de universalidade deve ser uma universalidade de chegada e, não, uma universalidade de partida, a indicar que a noção de universalidade não deve ser construída ex ante, como se posta antes do diálogo intercultural, senão que deve resultar do produto desse diálogo, significando o ponto de convergência do diálogo. 

     

    Prevalece a ideia de forte proteção aos direitos humanos e fraco relativismo cultural, concepção que afirma que o relativsmo cultural não pode ser ignorado, mas que não pode ser defendido ao ponto de legitimar violações a direitos humanos. 

  • RESPOSTA CORRETA.

     

  • A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e

    relativismo cultural. Boaventura de Sousa Santos sugere que o diálogo intercultural dos

    direitos humanos deve ser confiado à hermenêutica diatópica, que consiste, em apertada

    síntese, na compreensão mútua dos distintos universos de sentido – i.e., topoi – das culturas

    envolvidas no diálogo.

    A hermenêutica diatópica tem como pedra angular a noção de que não se pode compreender

    facilmente as construções de uma cultura a partir do topos de outra. Assim, através da

    hermenêutica diatópica, Boaventura de Sousa Santos procura traçar um caminho para superar

    as dificuldades que surgem do diálogo intercultural. Em outras palavras, se o que se pretende

    é o diálogo entre as diversas culturas do mundo, os discursos culturais (dia-logoi) devem ser

    recolocados em suas respectivas realidades (dia-topoi), de maneira a se tornarem

    mutuamente inteligíveis.

    -

    PESQUISAS DO GOOGLE

  • Curte ai quem não sabe o que é hermeneutica e muito menos diatópica.. rsrs

  • Nunca tinha lido nada sobre hermenêutica diatópica até então :/

  • Há na doutrina quem defenda uma proposta de superação da polêmica entre o universalismo e o relativismo, chamada de hermenêutica diatópica, que se fundamenta na noção de que os referenciais de uma cultura são tão incompletos quanto a própria cultura que a pertence, ou seja, no reconhecimento das limitações dos valores dos universos culturais. O objetivo desta hermenêutica é ampliar ao máximo a consciência de incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra, num verdadeiro diálogo intercultural.

    A doutrina diatópica tem dois imperativos: (a) dentre as diferentes versões de uma dada cultura, deve ser escolhida aquela que representa o círculo mais amplo de reciprocidade dentro dessa cultura, a versão que vai mais longe no reconhecimento do outro; (b) as pessoas e os grupos sociais têm o direito a ser iguais quando a diferença os inferioriza, e o direito a ser diferentes quando a igualdade os descaracteriza.

    Com isso, as possibilidades e exigências constantes das normas de direitos humanos poderão ser progressivamente absorvidas e apropriadas pelas culturais locais, sem que isso signifique o que se chama de ‘canibalismo cultural’.

    (Assunto bem explicado no livro de Andre de Carvalho Ramos)

  • Hermenêutica diatópica ?! Como é que mesmo o nome desse bicho ? Kkkkk tá difícil saber o que é hermenêutica . Imagina diatópica kkkkkkk.

    Eu entendi o seguinte : Os direitos humanos transcendem ás criações culturais por serem relacionados à condição humana . Desta forma , particularidades regionais e nacionais devem ser levadas em conta , porém não devem impedir a proteção mínima dos direitos humanos . Assim , o universalismo derrota o relativismo. E depois não entendi mais nada kkkkk . Onde  a hermenêutica diatópica entra nesta conversa toda kkkkk? 

     

  • O juridiquês pegou pesado!!! kkkk

  • Digo é nada... falou da mãe!!!

  • Hermeneutica: Reunião das normas ou mecanismos ultilizados na interpretação de um texto de teor legal ou das leis.

    Diatópica: Na Linguistica, é a relação que se dá as diferentes naturezas geograficas de uma lingua. EX variações regionais ou locais da lingua.

  • Nunca tinha visto isso em lugar algum, mas segue o baile...

  • Resumindo: o relativismo e universalismo está em discussão entre os doutrinadores diatopica.
  • Gostaria que os professores do QC tivessem mais humildade nas resposta.... sou apenas um mero mortal.

    Um texto enorme para dizer que "hermenêutica diatópica" é a resposta correta.

    -Respostas mais simples e objetivas por favooor !!!!

  • Existe um embate entre o relativismo cultural e a universalidade, pois há sociedades com padrões culturais diferentes. Ex: mulheres que usam a burca. Se os direitos humanos é universal, como exigi-lo numa sociedade dessa? A resposta está no diálogo, devendo a busca da universalidade se valer da hermenêutica diatópica.

    (...)a hermenêutica diatópica consiste na aceitação da ideia de que os Direitos Humanos, quando analisados em sua pretensão de universalidade, encontram resistência nas diferenças culturais entre os povos. Por conseguinte, a divergência entre culturas representa, sim, uma dificuldade para a universalização dos Direitos Humanos tal qual concebemos a partir da Declaração da ONU de 1948.

    A partir dessa premissa de complexidade e de dificuldade na concretização dos Direitos Humanos, Boaventura de Sousa Santos propõe que, na implementação universal dos Direitos Humanos, deve-se levar em consideração os topoi culturais de cada nação. Por topoi cultural, entende-se pela pauta axiológica de valores que uma determinada nação aceita de forma inconteste. São os lugares-comuns argumentativos e culturais de cada povo.

    Entende-se por topoi como sendo, a partir da noção grega, o ponto de partida da argumentação. Nesse aspecto, cada país tem seus próprios topoi culturais, ou seja, um conjunto de normas culturais que formam o agir de um povo.

     

    Fonte: Livro de DH - Juspodivum e site http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/a-hermeneutica-diatopica-como-afirmacao-dos-direitos-humanos/

  • flavio barbosa concordo, nem leio e ja estou colocando nao gostei das respostas do professor, se é para dar aula faça video aula, credo, não sabe ser sucinto nem direto, imagina para fazer redação. vai fazer 60 linhas. Se em cada questão eu ler as respostas eu so faço 10 questões.

  • Complicado hein...estamos falando de Hermenêutica, de prova CESPE para Defensoria Pública. Se não responde criticam, se responde de maneira proficiente também criticam, penso que há um descompasso, no mínimo, para não falar em desrespeito ou falte de educação por parte de alguns comentários, mas é isso, a pretensão é para serem defensores públicos.

  • Roberto, felizmente nao concordo com você, mas paciência, aqui nós buscamos resolver questões com estratégias tambem, ou seja, encurtando o tempo o máximo que poder para responder o maximo de perguntas possiveis, responder sucintamente não significa responder de forma ruim, e sim de forma técnica. Da minha parte não houve desrespeito de forma alguma. Sem falar que, as questões para defensores publicos agora estão destinadas "apenas para estudantes de defensores"? temos um publico mais variado possível, tentar não eliminar um grande numero de estudantes,pelo quesito da linguagem, deveria ser o objetivo. Não estamos em tribunais, queremos apenas pontuar o máx possivel na prova. Deixemos a maestria para quando passarmos na prova.

  • QUANDO LANÇAR UM FILME, SOBRE ESSA RESPOSTA QUE O PROFESSOR DO QC, ESCREVEU, EU FICO SABENDO DESSA INFORMAÇÃO.

    MEU JOVEM, QUE TEXTO DA FERAAA É ESSE. MANDE AUDOO MANDEEE AUDOO QUE EU NUM SEIOO LE NAUM,

  • Tipica questão que a CESPE coloca, pra você, que está fera,não fechar a prova! kkk

  • A proposta de hermenêutica diatópica busca afirmar que todas as culturas deveriam primeiramente se reconhecer incompletas em suas ideias. A partir disso, seria mais fácil a compreensão de respeito mútuo. Boaventura defende essa proposta de superação ressaltando principalmente as desigualdades que não são reconhecidas pelos seus respectivos povos.

    CERTO.

     

    Material Exponencial

     

  • Quando li o enunciado só lembrei o jimmy neutron não sei o porquê

     

  • Quando li essa questão pensei: "oi?"


    Chutei e acertei!!

  • A Hermenêutica Diatópica, proposta por Boaventura de Sousa Santos, professor português, pressupõe a superação da polêmica envolvendo o universalismo e o relativismo cultural. Segundo o autor, temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza e temos o direito a ser diferentes, quando a igualdade nos descaracteriza. Para exemplificar a utilização do método da hermenêutica diatópica, Sousa Santos analisa os valores da cultura islâmica e hindu, e a possibilidade de diálogos entre estas e a cultura ocidental. Assim, os direitos humanos vistos a partir dos valores da cultura islâmica e hindu são incompletos. Inversamente, as culturas hindu e islâmica, vistas a partir dos direitos humanos são incompletas. Logo, para que se possa alcançar uma compreensão mútua é preciso que o diálogo se desenvolva “com um pé em uma cultura e outro em outra”. 



    DIREITOS HUMANOS IN LOCO - INSTAGRAM/FACEBOOK

  • A Hermenêutica Diatópica, proposta por Boaventura de Sousa Santos, professor português, pressupõe a superação da polêmica envolvendo o universalismo e o relativismo cultural. Segundo o autor, temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza e temos o direito a ser diferentes, quando a igualdade nos descaracteriza. Para exemplificar a utilização do método da hermenêutica diatópica, Sousa Santos analisa os valores da cultura islâmica e hindu, e a possibilidade de diálogos entre estas e a cultura ocidental. Assim, os direitos humanos vistos a partir dos valores da cultura islâmica e hindu são incompletos. Inversamente, as culturas hindu e islâmica, vistas a partir dos direitos humanos são incompletas. Logo, para que se possa alcançar uma compreensão mútua é preciso que o diálogo se desenvolva “com um pé em uma cultura e outro em outra”. 



    DIREITOS HUMANOS IN LOCO - INSTAGRAM/FACEBOOK

  • A Hermenêutica Diatópica, proposta por Boaventura de Sousa Santos, professor português, pressupõe a superação da polêmica envolvendo o universalismo e o relativismo cultural. Segundo o autor, temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza e temos o direito a ser diferentes, quando a igualdade nos descaracteriza. Para exemplificar a utilização do método da hermenêutica diatópica, Sousa Santos analisa os valores da cultura islâmica e hindu, e a possibilidade de diálogos entre estas e a cultura ocidental. Assim, os direitos humanos vistos a partir dos valores da cultura islâmica e hindu são incompletos. Inversamente, as culturas hindu e islâmica, vistas a partir dos direitos humanos são incompletas. Logo, para que se possa alcançar uma compreensão mútua é preciso que o diálogo se desenvolva “com um pé em uma cultura e outro em outra”. 



    DIREITOS HUMANOS IN LOCO - INSTAGRAM/FACEBOOK

  • Quando a CESPE faz uma questão com palavras difíceis assim - o que não é comum - pode apostar que é CORRETA.

  • No embate entre a universalidade de direitos humanos e o relativismo cultural, há uma solução por meio do diálogo interculturalista, que deve ser promovido conjugando os diferentes TOPÓI, ou seja, os diferentes pontos de vista.

    A busca da universalidade deve se valer de uma hermenêutica diatópica, ou seja, por meio de diálogo de TOPOIS.

    Por fim, a universalidade deve ser de chegada e não uma universalidade de partida. A noção de universalidade não pode ser construída EX ANTE, como se posta antes do diálogo intercultural. A universalidade deve resultar do produto desse diálogo, sendo o ponto de convergência do diálogo. 

  • Nesse site: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/a-hermeneutica-diatopica-como-afirmacao-dos-direitos-humanos/


    Diz que: A teoria, portanto, respeita o multiculturalismo e o relativismo cultural.


    Logo, entendi como errada a questão.

  • Questão: A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural.

     

    Tradução: As normas ou mecanismos utilizados na interpretação de textos legais ou de leis, sobre as diferentes naturezas geográficas de uma língua,  constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural. 

     

    Gab: Certo

  • Para complementar:

    A Universalidade é a característica majoritária dos DH e se contrapõe ao relativismo cultural: (minoritário) e não acolhido pelo Direito internacional dos DH.

    Fonte: curso CEI.

    Gab. certo!

  • 1 OBSERVAÇAO:

    Hermenêutica diatópica “não é, porém, atingir a completude – um objeto inatingível – e sim ampliar ao máximo a consciência da incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra”. Não é missão da hermenêutica diatópica encontrar uma resposta única ou um modelo universal. O objetivo é encontrar uma pauta mínima realizável em cada país.

  • Para Sousa Santos, a hermenêutica diatópica consiste na aceitação da ideia de que os Direitos Humanos, quando analisados em sua pretensão de universalidade, encontram resistência nas diferenças culturais entre os povos. Por conseguinte, a divergência entre culturas representa, sim, uma dificuldade para a universalização dos Direitos Humanos tal qual concebemos a partir da Declaração da ONU de 1948.

  • Para Sousa Santos, a hermenêutica diatópica consiste na aceitação da ideia de que os Direitos Humanos, quando analisados em sua pretensão de universalidade, encontram resistência nas diferenças culturais entre os povos. Por conseguinte, a divergência entre culturas representa, sim, uma dificuldade para a universalização dos Direitos Humanos tal qual concebemos a partir da Declaração da ONU de 1948.

    A partir disso, Boaventura afirma que o objetivo da hermenêutica diatópica “não é, porém, atingir a completude – um objeto inatingívele sim ampliar ao máximo a consciência da incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra”. ().

    Fonte: emagis

  • Pensei q fosse questão de DH e não de português

  • agora me diz : pra que uma questão dessa??

  • Nunca nem vi

  • HERMENEUTICA DIATÓPICA

    Reconhecendo que nenhuma cultura é completa e superior as demais, a hermenêutica diatópica permite que os indivíduos cheguem a uma concepção universalista dos direitos humanos por meio da convivência, dos diálogos interculturais, de forma interativa, sem desprezar qualquer forma de viver de um determinado povo. 

    ABRÇ

  • Para os defensores do relativismo cultural, cada cultura possui a sua própria concepção acerca dos direitos fundamentais, arraigada em seus princípios, valores e costumes, não havendo, portanto, uma moral universal.

    Fazendo um contraponto a este pensamento, a corrente universalista defende que o pluralismo cultural não pode servir para encobrir qualquer tipo de violação aos direitos humanos.

    Em virtude desse debate, surge uma terceira corrente, que busca harmonizar o universalismo com o relativismo, defendendo o entrecruzamento e a mescla de ideias. Trata-se do diálogo intercultural, precursor de uma proposta conciliatória, que busca dar maior efetividade aos direitos humanos.

    Fonte: acho que foi o Prof. Thiago Medeiros que disse em aula, rs!

  • A melhor parte é o comentário do professor do qc, fez quase um livro para comentar a questão!!!

  • Hermenêutica é a interpretação ou compreensão do texto

    Hermenêutica é a interpretação ou compreensão do texto

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    Hermenêutica é a interpretação ou compreensão do texto

    Hermenêutica é a interpretação ou compreensão do texto

    Hermenêutica é a interpretação ou compreensão do texto

  • Acertei, mas foi na fé, no chute e no medo.

  • Hermenêutica = interpretação

    Diatópica = diferenças regionais.

    Proposta de superação, vez que cada Estado possui sua cultura. Deve haver uma ponderação.

    (bemmmmmmmmmm resumido)

  • Hermenêutica Diatópica

    Proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural

    Visa o diálogo entre culturas regionais e DH

    É um metodo de interpretação

  • A hermenêutica diatópica visa possibilitar o diálogo entre as

    diversas culturas regionais e os direitos humanos. Isto ocorre

    porque os direitos humanos são considerados universais, todavia,

    a soberania dos Estados impede a sua total aplicação.

    Desta forma, tal modalidade de hermenêutica representa um método de interpretação que tem como objetivo superar o conceito absoluto de soberania e adequá-lo às realidades regionais e, assim, superar o debate em torno do universalismo e relativismo cultural.

    Fonte: estratégia.

  • Certo

    Hermenêutica diatópica visa possibilitar o diálogo entre as diversas culturas regionais e os direitos humanos. Isto ocorre porque os direitos humanos são considerados universais, todavia, a soberania dos Estados impede a sua total aplicação. Desta forma, tal modalidade de hermenêutica representa um método de interpretação que tem como objetivo superar o conceito absoluto de soberania e adequá-lo às realidades regionais e, assim, superar o debate em torno do universalismo e relativismo cultural.

    Fonte: estratégia concursos

  • Talvez seja por essa razão, hermenêutica diatópica, que especialistas em segurança pública contratados pela Rede Globo achem aceitável um traficante queimar vivo (de forma humana) um agente policial que se atreva entrar numa favela, pois, é possível haver um diálogo entra as culturas locais/regionais (cultura do crime) e os direitos humanos. Tá explicado.

  • A leitura do texto abaixo ajuda a esclarecer o conceito e responder a questão:

    https://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/a-hermeneutica-diatopica-como-afirmacao-dos-direitos-humanos/

  • Gabarito Certo

    A hermenêutica (interpretação) diatópica (de diferenças regionais) constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural.

    Bons Estudos!

  • Para Boaventura de Sousa Santos, a hermenêutica diatópica consiste na aceitação da ideia de que os Direitos Humanos, quando analisados em sua pretensão de universalidade, encontram resistência nas diferenças culturais entre os povos. Por conseguinte, a divergência entre as culturas representa, sim, uma dificuldade para a universalização dos direitos humanos tal qual concebemos a partir da Declaração da ONU de 1948.

    A partir disso, Boaventura afirma que o objetivo da hermenêutica diatópica "não é, porém, atingir a completude - um objeto inatingível - e sim ampliar ao máximo a consciência da incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra".

    ("A hermenêutica diatópica como afirmação dos direitos humanos - artigo no site emagis.com.br)

  • A hermenêutica diatópica tem por finalidade estabelecer um diálogo entre as diversas culturas regionais e os direitos humanos. Isto porque, se por um lado os direitos humanos são universais, por outro, a soberania dos Estados impede a sua total aplicação. Assim, a hermenêutica diatópica é um método de interpretação que busca superar o conceito absoluto de soberania e adequá-lo às realidades regionais.

    Tradução da questão: As normas ou mecanismos utilizados na interpretação de textos legais ou de leis, sobre as diferentes naturezas geográficas de uma língua, constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural. 

  • HERMENÊUTICA DIATÓPICA : É um método que foi difundido por Boaventura de Sousa Santos, e defende uma concepção multicultural dos direitos humanos, pautada no diálogo entre as culturas, com o objetivo de alcançar uma universalidade construída por diversas concepções culturais, sem impor valores ocidentais às culturas orientais e vice-versa, atingindo, com isso, um ideal cosmopolita.

  • As dificuldades são para todos, porém, as vitórias são para os esforçados! (SILVA, JOHNNYS 2020)

  • QUE OS ANJOS DE DEUS AFASTEM ESSES TERMOS DA PROVA DA PRF ANO QUE VEM!

  • QUESTÃO PRA VOCÊ DEIXAR EM BRANCO

    :(

  • SANTO DEUS.

  • Como diz Sócrates: Só sei que nada sei

  • é muito bonita pra estar errada. kkkkk

  • Boaventura diz que o objetivo da hermenêutica diatópica “não é, porém, atingir a completude – um objeto inatingível – e sim ampliar ao máximo a consciência da incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra”.

  • Questão boa

    de deixar em branco.

  • FUI NO CHUTE, ALGUÉM MAIS ? KKK

  • HERMENÊUTICA =  INTERPRETAÇÃO

  • Quer ser DP? Segura essa nos peito. E se vier na PRF uma dessa, vai ter fiscal levando arremesso de prova. kk

  • hermenêutica = Interpretação de texto

    diatópica =  variações referentes a diferentes regiões geográficas

  • Às vezes eu viajo tentando entender o significado das palavras kkkkkk

  • È bom fazer umas questões assim que podemos ter noção do cargo qe jamais iremos querer concorer...

  • Para quem tiver interesse em aprofundar no tema, o conceito de "hermenêutica diatópica" é muito bem apresentado no texto "Para uma concepção multicultural dos direitos humanos" do professor português Boaventura de Souza Santos.

    http://www.boaventuradesousasantos.pt/media/pdfs/Concepcao_multicultural_direitos_humanos_ContextoInternacional01.PDF

  • Correto

    A hermenêutica diatópica foi proposta por Raimon Panikkar como metodologia de diálogo intercultural. Orientar-se por essa metodologia não se limita a aplicar uma técnica de interpretação. Implica saber operar com algumas distinções conceptuais, que a sustentam e legitimam: conceito/símbolo, logos/mythos, alius/alter, multiculturalismo/interculturalidade.

  • como é: A hermenêutica diatópica constitui proposta...

    como eu li: #@%$#@%#$ #@%%$% constitui proposta...

  • https://www.youtube.com/watch?v=-ajQmb0VepA&ab_channel=RicoDomingues

    Professora explicando o que é hermenêutica diatópica. Muito boa explicação.....

    Em: 4:15m

    Hermenêutica Diatópica = justamente é o diálogo em reconhecer que as culturas não são estanques, não são melhores umas que as outras e que elas(culturas) podem dialogar e que estão sempre em construção e desconstrução e que o diálogo deve acontecer entre as culturas para que elas não fiquem em um formato único e impositivo e sim em um formato dialogável. Uma cultura não é melhor que a outra e que cada cultura deve ser respeitada de acordo com suas características.

    Resumindo: Sim,

    A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural.

    Sim, é universal, e cada cultura possui suas característica e é relativa, deve ser respeitada de acordo com suas características.

    Sim, ela debate sobre UNIVERSALISMO E RELATIVISMO.

    Hermenêutica no Direito - significa= é o estudo da interpretação das Normas.

  • eu nem queria ser Defensor Público.

  • Autor da questão: Luiz Felipe Pondé

  • CERTO.

    Seria uma oposição ao conceito de Etnocentrismo, onde determinadas sociedades desconsideram outras visões de mundo, seja na cultura, na religião, nos costumes. A Hermenêutica, por outro lado, busca o diálogo e destaca que tais conceitos podem estar sempre em construção e desconstrução.

  • Universalismo: Construção Histórica dos Direitos Humanos

    Relativismo Cultural: Prevalência da Cultura, vários países com várias culturas.

    Talvez a Hermenêutica Diatópica seja a interpretação que a cultura, embora seja objeto de respeito pelos direitos humanos, não pode e não deve ser utilizada para negligenciar direitos humanos.

    Portanto, está superada qualquer interpretação acerca desse assunto, visto que jamais será colocado direitos humanos de forma inferior à cultura de um país.

  • A hermenêutica diatópica tem por finalidade estabelecer um diálogo entre as diversas culturas regionais e os direitos humanos. Isto porque, se por um lado os direitos humanos são universais, por outro, a soberania dos Estados impede a sua total aplicação.

    Assim, a hermenêutica diatópica é um método de interpretação que busca superar o conceito absoluto de soberania e adequá-lo às realidades regionais.

  • Em 12/07/21 às 16:59, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 10/05/21 às 16:46, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 03/03/21 às 16:36, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 28/12/20 às 16:52, você respondeu a opção E.Você errou!

    Aleluia

  • Eu faltei essa aula, vou no mamãe mandou: Mamãe mandou eu colocar como certo, mas como sou teimoso eu vou por como errado! kkkkk

  • porrra!!!

    respondi 3 vezes e errei as três

  • "A hermenêutica diatópica". kkkkkkkkkkkkkkkk.

  • A expressão "hermenêutica diatópica" foi cunhada por Boaventura de Souza Santos com uma proposta para superação entre a falsa dicotomia entre as perspectivas do universalismo e do relativismo cultural, pois, tais conceitos polares são igualmente prejudiciais para uma concepção emancipatória de direitos humanos.

    Coleção Leis Especiais para concursos.

  • HERMENÊUTICA DIATÓPICA --- BOAVENTURA SANTOS

    • Teoria que se propõem a lidar com as contradições entre o caráter universal dos DH e as exigências de respeito ao multiculturalismo.
    • Busca o diálogo intercultural e defende que, de fato, o multiculturalismo deve ser respeitado. O autor reflete sobre o tema no artigo "Uma concepção multicultural de DH". 
    • A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural. Prova: CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público
    • Dentre as teorias que se propõem a lidar com as contradições entre o caráter universal dos direitos humanos e as exigências de respeito ao multiculturalismo, é correto mencionar a hermenêutica diatópica de Boaventura Santos. Q933499 - Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal 

  • Isso cai em concurso de agente de polícia civil??

  • Prova em grego?

  • Cargo de Defensor Público.

    Acertei pq achei bonita a questão haha.

    CERTO

    Com Deus derrubamos gigantes!


ID
949279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

A universalidade e a indivisibilidade são características próprias da concepção contemporânea dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • "Diz Flávia Piovesan: 'A Declaração afirma que sem liberdade não há igualdade possível e, por sua vez, sem igualdade, não há efetiva liberdade. Consolida a concepção contemporânea de Direitos Humanos de Direitos Humanos, que estabelece a natureza indivisível, interralacionada e interdependente desses direitos'". QC, 06-2013.
  • A concepção contemporânea de direitos humanos é indissociável das características da indivisibiloidade e da universalidade, para ter direito humanos, basta a condição de ser humano, independente da nacionalidade, cultura, e etc...
  • Universalidade

    Destinam-se, de maneira indiscriminada, a todos os seres humanos. Os direitos humanos devem alcançar a todos, independentemente de orientação sexual, cor, raça, etnia, origem, procedência nacional, sexo, idade, crença religiosa, convicção política ou filosófica, nacionalidade ou quaisquer outras formas de discriminação.

    Indivisibilidade

    A indivisibilidade dos direitos humanos está associada ao maior objetivo do sistema internacional de direitos humanos, a promoção e garantia da dignidade da pessoa humana.
    Afirmando-se que tais direitos são indivisíveis, diz-se que não há o meio-termo, pois somente há vida digna se todos os direitos materializados em uma Constituição, por exemplo, estiverem sendo providos de efetividade, sejam civis e políticos, sejam sociais, econômico e culturais.
  • A título de curiosidade, aqui vão os outros conceitos que integram a concepção contemporânea dos direitos humanos:

    universilidade (como já dito), imprescritibilidade, individualidade, complementaridade, inviolabidade, indisponibilidade, inalienáveis, indivisibilidade (como também já dito), interdependência, inter-relacionariedade, historicidade, irrenunciabilidade, vedação do retrocesso ou do regresso, efetividade e limitabilidade.

    Espero ter contribuído! 
  • Universalidade porque clama pela extensao universal dos direitos humanos,considerando o ser humano um ser essencial moral.Indivisibilidade porque a garantia dos direitos civis e politicos é condiçao para observancia dos direitos sociais,economicos e culturais.

  • CORRETO
    Universalidade
    significa que os direito humanos são os mesmos pra qualquer pessoa, em qualquer lugar, ou seja, engloba todos os indivíduos independente de sua nacionalidade, sexo, raça, cor, crença ou convicção político-filosófica.
    Indivisibilidade, que é a mesma característica da Complementaridade, ou Inter-relacionariedade, significa que os direitos humanos nunca devem ser analisados isoladamente, porque eles se complementam, como por exemplo, para ser ter o direito à vida é necessária a segurança social.
  • Só acrescentado, pois os comentários estão perfeitos. Temos também o efeito cliquet que é a proibição de retrocesso ou regresso nos direitos de 2ª dimensão ou direitos sociais.

    É isso aí! Fraterno abraço a todos!


    Que Deus nos ajude!
  • Indivisibilidade/Interdependência: os DH devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente. Engloba os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Para se garantir a proteção integral da dignidade humanos o Estado deve assegurar todos os DH conjuntamente.

    Universalidade: os DH´s se destinam a todas as pessoas sem qualquer tipo de discriminação, pouco importando a etnia, religião, sexo, idade etc. Também tem validade em todos os lugares do mundo (cosmopolita). Essa característica permite flexibilizar o conceito de soberania nacional e jurisdição doméstica, uma vez que tem como primado o indivíduo, sua liberdade e autonomia, em detrimento da soberania do Estado.

    OBS: Relatividade dos DH´s – Essa corrente doutrinária não concebe uma sociedade universal, com os mesmos padrões culturais, sob pena de haver uma violação à autodeterminação dos povos.


  • Além das demais classificações, Alexandre de Moraes ainda descreve duas características - ligadas ao contexto brasileiro:

    1. Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais previstos, com mecanismos coercitivos, para tanto, uma vez que a Constituição Federal não satisfaz com o simples reconhecimento abstrato.

    2. Interdependência/indivisibilidade: as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades. Assim, por exemplo, a liberdade de locomoção está intimamente ligada à garantia de HC, bem como a previsão de prisão somente em flagrante delito ou por ordem de autoridade judicial competente.


  •   A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi responsável por introduzir a concepção contemporânea dos direitos humanos, marcada pela universalidade, indivisibilidade e interdependência desses direitos. 

      A universalidade significa que todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, ou seja, a coletividade jurídica em geral, pode pleitear um conjunto de direitos humanos básicos em qualquer foro nacional ou internacional. A indivisibilidade, por sua vez, estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos. Por fim, a  interdependência reitera que os direitos fundamentais estão vinculados uns aos outros, não podendo ser vistos como elementos isolados, mas sim como um todo, um bloco que apresenta interpenetrações. Assim, as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas principais finalidades.

       Essa visão contemporânea dos direitos humanos foi reafirmada na Conferência de Viena sobre Direitos Humanos em 1993, quando o tema ganhou um enfoque global.

    Gabarito:Certo.



  • A Declaração de 1948 inovou a temática dos direitos humanos ao introduzir a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos.

  • Sim, a indivisibilidade e universalidade dos direitos humanos marca seu viés positivista, que tem como "ponta pé" inicial o fim da Segunda Guerra Mundial e a DUDH de 1948.

  • CERTO

     

    A universalidade passa a ideia de direitos comuns ao ser humano sem nenhuma discriminação e, ainda, de dever de proteção como algo comum ao mundo inteiro, havendo a existência de uma família humanidade. 

    A indivisibilidade quer dizer que os direitos humanos devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente de direitos. Afastando a ideia de que haveria hierarquia entre os direitos. 

  • Para complementar:

    A partir do Pós Segunda Guerra Mundial, dá-se início ao movimento (ou processo) de internacionalização dos direitos humanos, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo. Se a 2ª Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o Pós-Guerra significou a sua reconstrução, agora sob uma ótica diferenciada: a da proteção universal.

    Inspirada por esta concepção, surgiu, em 1945, a Organização das Nações Unidas. Em 1948 foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como um código de princípios e valores universais a serem respeitados pelos Estados. A Declaração de 1948 inovou a temática dos direitos humanos ao introduzir a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos.

    A partir da Declaração de 1948, começou a se desenvolver o Direito Internacional dos Direitos Humanos, mediante a adoção de inúmeros instrumentos internacionais de proteção. 

     

  • A universalidade é o princípio em que os direitos humanos são para todos os humanos apenas por serem humanos e não pode haver distinções arbitrárias de qualquer tipo. Já a indivisibilidade é porque os direitos humanos devem ser entendidos como um conjunto, sendo necessária a implementação de todos em sua totalidade. 

  • Significado de Contemporâneo

    Que habitou ou teve seu início na mesma época: prefiro ler autores contemporâneos.

     

    Que acontece ou tem seu início no presente (tempo atual): literatura contemporânea.

     

    Algo ou alguém que fez parte de uma mesma época ou que faz parte do presente (tempo atual): aquele ator foi meu contemporâneo na faculdade; os contemporâneos de Machado de Assis não se destacaram tanto quanto ele.

  • A doutrina jurídica em geral costuma fazer uma sutil distinção entre generalidade e universalidade.

     

    Generalidade indica aplicação a todos, às pessoas em geral.

     

    Universalidade indica aplicação em todos os lugares, por todas as partes.

     

    Mnemonicamente, pode-se associar Generalidade com Gente; Universalidade com Universo (lugar).

  • Não devemos confundir: 

     

    a) universalismo: o direito humanos é inerente a qualidade de ser humano, independe de nacionalidade, cidadania ou de qualquer outra discriminante. 

    b) inidivisibilidade: todos os direitos humanos devem ser protegidos de forma igual pelo o Estado. 

    c) independência ou interelação: todos os direitos humanos contribuem para efetivação da dignidade da pessoa humana. 

  • " ... a Declaração de 1948 estabelece  duas categorias de direitos: os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais. Combina, ineditamente, o discurso liberal e o discurso social da cidadania, conjugando o valor da liberdade ao valor da igualdade. 

                  Ao conjugar esses dois valores, a Declaração introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, pela qual estes passam a ser concebidos como unidade interdependente e indivisível. Nessa concepção, todos os direitos humanos constituem um complexo integral, único e indivisível, em que os diferentes direitos são necessariamente inter-relacionados e interdependentes. Além da indivisibilidade dos direitos humanos, a Declaração de 1948 endossa a universalidade desses direitos, afirmando que os direitos humanos decorrem da dignidade inerente à condição de pessoa." pag. 480.

     

                                                                                                                          LIVRO - Flávia Piovesan DH Direito Constitucional

  • H = 123 I RUA         
    HISTORICIDADE
    INDIVISIBILIDADE
    IRRENUNCIABILIDADE
    INALIENABILIDADE
    RELATIVIDADE
    UNIVERSALIDADE 
    APLICABILIDADE IMEDIATA

  • INDIVISIBILIDADE: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna. 

     

    UNIVERSALIDADE: atribuição desses direitos à todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras. 


    INDISPONIBILIDADE: Revela a impossibilidade de o próprio ser humano – titular dos direitos humanos – abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos


    INALIENABILIDADE: Pugna pela impossibilidade de se atribuir uma dimensão pecuniária dos direitos humanos para fins de venda. 


    IMPRESCRITIBILIDADE: Implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo

  • CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DIZ RESPEITOS AOS DIREITOS HUMANOS DO PÓS SEGUNDA GUERRA MUNDIAL!

  • Certo

     A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi responsável por introduzir a concepção contemporânea dos direitos humanos, marcada pela universalidade, indivisibilidade e interdependência desses direitos. 

     A universalidade significa que todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, ou seja, a coletividade jurídica em geral, pode pleitear um conjunto de direitos humanos básicos em qualquer foro nacional ou internacional. A indivisibilidade, por sua vez, estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos. Por fim, a interdependência reitera que os direitos fundamentais estão vinculados uns aos outros, não podendo ser vistos como elementos isolados, mas sim como um todo, um bloco que apresenta interpenetrações. Assim, as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas principais finalidades.

      Essa visão contemporânea dos direitos humanos foi reafirmada na Conferência de Viena sobre Direitos Humanos em 1993, quando o tema ganhou um enfoque global.

  • Pessoal, talvez estou tentando achar pelo em ovo, mas a concepção jusnaturalista/clássica dos direitos humanos já não os via como universais e indivisíveis? Pelo menos de forma universal eu sei que já os via, entendendo-os como algo inato a TODO ser humano pelo sua própria condição humana (universalidade).

  • DUDH --> Introduz concepção contemporânea de direitos humanos:

    Princípios da VISÃO CONTEMPORÂNEA

    Universalidade

    Interdependência

    Indivisibilidade

  • Minha contribuição.

    Características dos Direitos Humanos

    a) Superioridade normativa => Normas de Direitos Humanos que são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional. Essa superioridade é material (conteúdo) e não formal.

    b) Universalismo => Os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    c) Relativismo cultural => As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades. As diferenças não residem na pessoa em si (condição humana), mas no contexto social perante o qual está inserida. Deve-se garantir a proteção mínima universal, sem desconsiderar concepções culturais próprias. É vedado em todos os casos: a tortura e a escravidão.

    d) Historicidade => Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.

    e) Vedação ao retrocesso => Caráter expansionista.

    f) Inalienabilidade (Intransferibilidade ou inegociabilidade) => Impossibilidade de se atribuir valor econômico ao direito humano.

    g) Irrenunciabilidade => Não poderão os titulares do direito humano dispor desse direito, ainda que pretendam fazê-lo.

    h) Imprescritibilidade => As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Certo

    INDIVISIBILIDADE -> os direitos humanos constituem um corpo único, que deve ser interpretado e aplicado em conjunto.

    UNIVERSALIDADE -> os direitos humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    Fonte: estratégia concursos

  • Universalidade: direitos humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    Indivisibilidade: direitos humanos constituem um corpo único, que deve ser interpretado e aplicado em conjunto.

  • A galera viaja na questão!

    A questão perguntou se a universalidade e a indivisibilidade surgiram a partir da concepção contemporânea, que veio com término da 2º Guerra Mundial.

    Ou seja, a universalidade e a indivisibilidade surgiram a partir da concepção contemporânea.

  • Universalidade: direitos humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    Indivisibilidade: direitos humanos constituem um corpo único, que deve ser interpretado e aplicado em conjunto.

    CERTO

  • Se a DUDH trouxe uma nova concepção contemporânea sobre os D, Humanos e se essas são algumas das características dela. Então acompanham a contemporaneidade

  • A universalidade é a característica que atribui a todos os direitos humanos, sem distinção, ao passo que a indivisibilidade reconhece que todos os direitos humanos merecem a mesma proteção jurídica, não sendo relevante a separação entre direitos civis e políticos de um lado, e direitos econômicos, sociais e culturais, de outro.

    Gabarito: CERTA.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Universalidade: os direitos se destinam a todos.

    Indivisibilidade: os direitos humanos são se dividem, mas sim se complementam, possuindo uma interdisciplinaridade.

    Resposta: Certo 

  • A universalidade é a característica que atribui a todos os direitos humanos, sem distinção, ao passo que a indivisibilidade reconhece que todos os direitos humanos merecem a mesma proteção jurídica, não sendo relevante a separação entre direitos civis e políticos de um lado, e direitos econômicos, sociais e culturais, de outro. 

  • CARACTERÍSTICAS

    HISTORICIDADE: Evolução dos direitos;

    UNIVERSALIDADE: Pertencem a todos;

    LIMITABILIDADE: Não há direitos absolutos;

    IRRENUNCIABILIDADE: Não há possibilidade de renúncia;

    IMPRESCRITIBILIDADE: Não vencem;

    INALIENABILIDADE: Proibida a comercialização;

    INVIOLABILIDADE: Lembre-se do caput ART 5 da CF/88

    INDIVISIBILIDADE: Nunca devem ser analisados isoladamente, porque eles se complementam.

    VEDAÇÃO AO RETROCESSO: Impossibilidade de redução, revogação, anulação...

    By: coleguinhas qconcursos

  • "características próprias" faz qualquer um tremer na base

  • Universalidade: Significa que todos os seres humanos são titulares dos direitos humanos.

    Essencialidade: Os direitos humanos são essenciais, indispensáveis, para uma vida digna.

    Historicidade: Os direitos humanos são construídos ao longo da história.

    Superioridade: As normas que preveem os direitos humanos são superiores às demais normas da ordem jurídica.

    Indisponibilidade/irrenunciabilidade: Os direitos humanos não podem ser dispostos ou renunciados por vontade do seu titular.

    Inalienabilidade: Direitos humanos não podem ser cedidos a outrem, nem a título gratuito, nem a título oneroso. Ä Inexauribilidade/abertura: O catálogo de direitos humanos está sempre em expansão. Sempre podem ser criados novos direitos humanos. Eles são inexauríveis.

    Imprescritibilidade: Os direitos humanos não cessam pela inércia do seu titular no decorrer do tempo. O fato de não se exercer um direito fundamental, não significa que ele vai deixar de existir.

    Indivisibilidade: Os direitos humanos são interdependentes e indivisíveis. Não há como exercer livremente direitos civis e políticos sem o exercício de direitos econômicos, culturais e sociais, por exemplo.

    Vedação do retrocesso (efeito cliquet): Alcançado determinado patamar civilizatório, não se pode retroceder.

    Complementaridade: Os Direitos Humanos Fundamentais não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.

    Efetividade: Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

  • Gabarito : Certo.

  • Verdadeiro.

     Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


ID
949282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

A concepção contemporânea dos direitos humanos surgiu com o término da Primeira Grande Guerra Mundial.

Alternativas
Comentários
  • Acho que está correta. alquém sabe o texto de lei a respeito.

  • Adriano, DUDH surgiu após a II Guerra Mundial e não após a primeira como cita a questão
  • É sabido doutrinariamente, que a concepção comtemporânea dos direitos humanos surgiu com o término da Segunda Grande Guerra Muncial, a partir daí diante das crueldades com o ser humano, viu a necessidade de ser positivar um ordenamento de tutela a combater as atrocidades vivenciadas.
  • Lembrando que na questão a Cespe fala em direito humanos contemporâneo, mas cuidado! existe: "As três gerações de direitos humanos" Revolução francesa...
  • Consoante a lição do excelso mestre italiano Norberto Bobbio, na obra, A Era dos Direitos, “os direitos humanos nascem como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares (quando cada Constituição incorpora Declarações de Direitos), para finalmente encontrarem sua plena realização como direitos positivos universais”.

    Este processo de internacionalização dos direitos humanos constitui um movimento muito recente na história, emergindo no pós 2ª Guerra Mundial, como resposta dos povos aos crimes, atrocidades e horrores praticados pelo nazismo. Nas palavras de Flávia Piovesan, “Se a 2ª Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o Pós-Guerra deveria significar a sua reconstrução. É neste cenário que se desenha o esforço de reconstrução dos direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional contemporânea. Fortalece-se a ideia de que a proteção dos direitos humanos não deve se reduzir ao domínio reservado do Estado, isto é, não deve se restringir à competência nacional exclusiva ou à jurisdição doméstica exclusiva, porque revela tema de legítimo interesse internacional.”

    Pegadinha da banca. O certo seria 2º Guerra mundial.
  • Surgiu por causa dos nazistas após a IIª Guerra Mundial
  • Excerto retirado do manual de D.H. do Senado federal.

    http://www.senado.gov.br/senadores/Senador/psimon/separatas/declaracao.pdf

    "...A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem, agora, sessenta anos. Nascida no imediato pós-guerra, ainda no calor sufocante das bombas derramadas sobre Hiroshima e Nagasaki, ela lançou, para o mundo que saía de um dos conflitos mais odiosos da história, um olhar de esperança. Três anos antes, parecia que a humanidade havia sucumbido ao ódio, tamanha a barbárie de milhares de corpos mutilados sob escombros, último ato de uma história da vida real que não se quer esquecida, para não ser repetida..."
    "...Àquela época, a necessidade desse encontro havia se evidenciado de forma dramática e inequívoca durante a Segunda Guerra Mundial, conflito de inédita amplitude destrutiva que deu ensejo à criação da ONU. De fato, a humanidade buscava uma forma de reconhecer-se como tal depois do terror dos campos de concentração nazistas, onde milhões de seres humanos foram cruelmente assassinados em nome da intolerância racial. Procurava reconciliar-se depois de conhecer a força sufocante da bomba atômica que, num átimo, silenciou as cidades de Hiroshima e Nagasaki, reduzindo a nada o valor da vida...."
    "...O triste saldo da última guerra mundial mostrou o equívoco dessa escolha, colocando o ser humano de frente com o imperativo de eleger o caminho da solidariedade em nome de sua autopreservação. Assim nasceu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, germe da cultura de respeito e tolerância a ser instalada em todo o planeta...."
  • LEANDRO MARTINS AGUIAR, discordo de vc. Muito pelo contrário, é interessante que alguém sempre coloque a resposta do item, pois muitas vezes fica uma série de debates acerca do item sem o posicionamento considerado pela banca. É de utilidade pública a conduta daquele rapaz.
  • Colega, Higo, ao se apertar o botãozinho "Resolver" abaixo da sua opção de resposta o site te diz se tá certo ou errado, ok? Não é preciso ninguém repetir, aq só deve ter adulto. Comentários inúteis têm que ser criticados sim, tá pensando o q???
  • sem querer me meter, mas acho que ele faz isso para que os colegas que não podem pagar o site possam ver o gabarito... :)
  • Quanta estupidez por tao pouco!!!
    LEANDRO MARTINS AGUIAR, meu caro, data vênia, penso que quem está poluindo o site é vc!
    Pense naqueles que nao pode pagar! Esses só podem consultar 10 vezes suas respostas! Daí a importância de alguém comentar apenas ``CERTO´´ ou ``errado´´!
    Ta estressado? Se acalme!
    Abraço!
  • Amigos, só não se esqueçam que estamos estudando DIREITOS HUMANOS. O respeito e a tolerância devem ser nossas balizas. Proponho que deixem as discussões para o Direito Penal, rsrsr
  • Eu acertei a questão simplesmente associando o Direitos humanos na IDADE contemporânea... que seria a partir da revolução francesa... 1789 ...com o surgimento da DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO... dando abertura aos direitos humanos na idade contemporânea ... tá errado esse raciocínio ??? 
    segundo vídeo-aula do Prova final sobre evolução história dos direitos humanos .. separando os direitos humanos na ANTIGUIDADE; IDADE MÉDIA; IDADE MODERNA e por fim a IDADE CONTEMPORÂNEA... 

    não to conseguindo entender pq estão "chamando" a declaração universal dos direitos do homem que não foi citado na questão ... 

    alguém pode me explicar melhor ?

  • Acredito que o gabarito esteja errado porque a atual concepção surgiu após a segunda guerra mundial com a criação da ONU.

  • Surgiu após a 2a Guerra e Não a 1a.

  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
    Gabarito : Errado
  • Surgiu após o término da II Guerra Mundial.

  • Errado! 

     

    Existe algum motivo especial para a Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH ter sido proclamada em 1948? Sim, um motivo fundamental: o fim da Segunda Guerra Mundial

  • A concepção contemporanea surgiu após a segunda guerra mundial. 

  • A partir do Pós Segunda Guerra Mundial, dá-se início ao movimento (ou processo) de internacionalização dos direitos humanos, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo. Se a 2ª Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o Pós-Guerra significou a sua reconstrução, agora sob uma ótica diferenciada: a da proteção universal.

    Inspirada por esta concepção, surgiu, em 1945, a Organização das Nações Unidas. Em 1948 foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como um código de princípios e valores universais a serem respeitados pelos Estados. A Declaração de 1948 inovou a temática dos direitos humanos ao introduzir a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos.

    A partir da Declaração de 1948, começou a se desenvolver o Direito Internacional dos Direitos Humanos, mediante a adoção de inúmeros instrumentos internacionais de proteção.

  • Complementando a questão:

    Marco referencial para as três vertentes de proteção internacional da pessoa humana para fins de provas objetiva (percebe-se que todos são pós guerra):

    - direitos humanos: ONU 1945, DUDH 1948 (Pós II Guerra);

    - direito humanitário: Convenção de Genebra 1949;

    - direito dos refugiados: Estatuto 1951

    Atenção: O Cespe tem questão dizendo que essas três vertentes foram consagradas nas Conferências Mundiais da última década de 90 (o que não exclui a ideia de referencial acima apontado; a afirmativa do Cespe refere-se à consolidação dos direitos humanos como um todo a partir da Convenção de Viena de 1993. Destaquei essa observação porque nunca mais esqueci esses referenciais de tempo depois de errar essa questão! hahaha). 

     

  • ERRADO

    A concepção contemporânea dos Direitos Humanos ocorre após a 2ª Guerra Mundial, e não com o término da 1ª Grande Guerra 

     

  • 2º GUERRA MUNDIAL !

    A VAGA É MINHA #PMSERGIPE

  • # 2ª GUERRA PM AL.

  • Gab. E

     

    O Jusnaturalismo se divide em quatro fases históricas:

    Jusnaturalismo cosmológico

    Jusnaturalismo teológico

    Jusnaturalismo racionalista

    Jusnaturalismo contemporâneo

     

    O jusnaturalismo contemporâneo, surgiu justamente, no contexto do fim da Segunda Guerra Mundial, junto com a ONU e a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948.

     

    Espero ter ajudado

  • Por isto se faz necessário o entendimento cronológico dos estudos históricos. Se você conseguir assimilar a que concepção contemporânea dos direitos humanos se faz a partir da DUDH, logo lembrará de 1948, tendo como resposta que surgiu com o final da 2º Guerra, e não a 1º Guerra.

  • Para responder essa questão é necessário um basamento histórico.


    Contemporâneo é algo mais recente, atual até por si dizer.


    Sendo assim, estudando Direitos Humanos lembramos do pós 2ª Grande Guerra (1948). Isso já descartaria a 1ª Guerra.

  • Após a segunda guerra mundial

  • Só complementando, acontecimentos correlatos:

    - Fim da 2ª guerra mundial

    - Criação da ONU em 1945

    - 3ª geração (Fraternidade)

  • CESPE-DEPEN\2015

    >DUDH é o primeiro documento de dimensão mundial a tratar de forma abrangente o tema Direitos Humanos,realçando a importância destes para a construção de um mundo de justiça e paz.CERTO

  • Fim da 2º Guerra Mundial! 

    #avante. 

  • A Segunda Guerra Mundial acabou em 1945. A DUDH foi criada em 1948, só é fazer essa analogia e ver o que a questão pede.

  • Errado

     Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

  • GAb E

    Após o fim da Segunda Guerra

  • segunda.

  • ERRADO

  • Após a 2ª Guerra Mundial.

  • Gabarito: ERRADO

    É sabido doutrinariamente, que a concepção contemporânea dos direitos humanos surgiu com o término da Segunda Guerra Mundial, a partir daí diante das crueldades com o ser humano, viu a necessidade de ser positivar um ordenamento de tutela a combater as atrocidades vivenciadas. 

  • Direito Humanitário = Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos = Segunda Guerra Mundial

    OUTRA QUESTÃO CESPE: O Direito Internacional Humanitário, campo das ciências jurídicas com o objetivo de prestar assistência às vítimas de guerra, surgiu, efetivamente, com a primeira convenção de Genebra, em 1864. CERTO

  • 1 guerra = direito HUMANITARIO

    2 guerra = direito humanos

    PMAL 2020 FOCO!

  • PRIMEIRA GUERRA Direito Humanitário;

    SEGUNDA GUERRA - Direitos Humanos.

    O direito internacional dos direitos humanos, fenômeno que antecedeu à SEGUNDA Guerra Mundial, pode ser conceituado como uma construção consciente vocacionada a assegurar a dignidade humana. (CESPE)

  • DUDH, Após a segunda guerra mundial, 10/12/1948. decorem essa data.

  • Errado

    Após a 2ª Guerra Mundial

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    1° Fase de Internacionalização

    Marcos:

    -Direito Humanitário (Cruz Vermelha)

    -Luta contra a escravidão (Ato Geral da Conferência de Genebra)

    -Regulação do Direitos Trabalhistas (OIT *Hoje órgão da ONU)

    -Primeira Guerra Mundial

    -Liga das Nações

    -Deflagração da 2° Guerra Mundial

    2° Fase de Internacionalização: Marca a efetiva internacionalização dos Direitos Humanos, com o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como valor supremo.

    Atrocidades da 2° Guerra => Criação da ONU => DUDH (1948)

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • 1ª guerra = direito humanitario

    2ª guerra = direito humanos

  • A concepção contemporânea dos direitos humanos surgiu com o fim da II Guerra Mundial.

  • 1ª geração só se preocupava em regular a pancadaria

    2ª geração se preocupou com a dignidade da pessoa humana em sentido amplo

  • Gab E

    Surge com o término da Segunda Guerra Mundial

  • com a 2ª Guerra Mundial

  • Direito Humanitário - SURGIU APÓS Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos - APÓS Segunda Guerra Mundial

  • Os direitos humanos, surgiram na reconstrução da sociedade ocidental ao final da segunda guerra mundial. O sistema global nasce em 1945, com a criação da ONU (Organização das Nações Unidas), que é a sucessora da liga das nações, a partir da Carta das Nações Unidas.

  • Errado. Isto ocorreu, na verdade, após a Segunda Guerra Mundial, pois a Primeira Guerra Mundial não foi capaz de romper as estruturas políticas até então vigentes.

  • humanitário após a 1 guerra

    d. h após a 2 guerra

  • A concepção contemporânea dos direitos humanos surgiu com o término da SEGUNDA Grande Guerra Mundial.

    Direito Humanitário - SURGIU APÓS Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos - APÓS Segunda Guerra Mundial

  • com a 2ª Guerra Mundial

    ERRADO

  • Findada a Guerra Mundial.

  • várias pessoas falando a mesma coisa, né melhor só curti o comentário do colega isto nâo ajuda em nada no aplicativo!
  • Pós 2º guerra mundial

  • 2a Guerra

  • O fim da 2° guerra intensificou a universalização e internacionalização da proteção dos direitos humanos.

  • Resposta do professor:

    Errado

    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

     Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

  • CONTEMPORÂNEA =ATUAL

    PORTANTO FOI APÓS A SEGUNDA GUERRA.

  • surgiu em 1948 com a DUDH

  • essa questão nem de DH é. É compressão de texto mesmo

    Q: ERRADO

  • Fim da primeira > Direitos Humanitários

    Fim da Segunda > Internacionalização dos Direitos Humanos > Visão contemporânea.

  • APÓS A PRIMEIRA GUERRA - LIGA DAS NAÇÕES

    APÓS A SEGUNDA GUERRA - DUDH

  • A concepção contemporânea dos direito humanitária surgiu com o término da Primeira Grande Guerra Mundial. Assim ficaria correta.

    Direitos humanos surgiu com término da segunda guerra mundial

  • direito humanitario - 1 guerra

    direitos humanos - 2 guerra

  • direito humanitário - 1 guerra

    direitos humanos - 2 guerra

  • HUMANITÁRIO = 1 Guerra mundial

    HUMANOS = 2 Guerra mundial

    NÃO CONFUNDA!

  • PARTIR DA II GUERRA MUNDIAL!!!
  • Direitos Humanitários: 1ª Guerra Mundial.

    Direitos Humanos: 2ª Guerra Mundial.

    Com Deus derrubamos gigantes!

  • 1ª guerra = direito humanitario

    2ª guerra = direito humanos

  • Término da SEGUNDA GUERRA


ID
949285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

As três gerações de direitos humanos demonstram que visões de mundo diferentes refletem-se nas normas jurídicas voltadas à proteção da pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Mais tarde, porém, com a consagração dos direitos de liberdade, ocorreu a passagem destas, as chamadas liberdades negativas, para os direitos políticos e sociais, que exigiam uma intervenção direta do Estado, para ver-se concretizados, com a passagem da consideração do indivíduo singular, primeiro sujeito a quem se atribuiu direitos naturais, para grupos de sujeitos, sejam famílias, minorias étnicas ou até mesmo religiosas. Os direitos sociais ou prestacionais, como o direito à saúde, configuram, assim, um dos elementos que marcaram a transição do constitucionalismo liberal para o constitucionalismo social, direitos que impõem, determinam ou exigem do Estado enquanto ente propiciador da liberdade humana, não mais aquela atividade negativa, de restrição de sua atuação, mas uma ação positiva, através de uma efetiva garantia e eficácia do direito fundamental prestacional (HUMENHUK, 2004).

    De segunda geração, são, pois, os direitos ao trabalho, à saúde, à educação, dentre outros, cujo sujeito passivo é o Estado, que tem o dever de realizar prestações positivas aos seus titulares, os cidadãos, em oposição à posição passiva que se reclamava quando da reivindicação dos direitos de primeira geração (LAFER, 1988, p. 127). Foram positivados somente nas Constituições francesas liberais de 1791 e 1973, sendo ampliados e reafirmados pela Constituição francesa de 1948, carta política esta que correspondeu com a consciência da população, verdadeira interessada na efetivação de tais direitos, dos problemas resultantes da revolução industrial e a condição dos operários (LAFER, 1988, p. 127-128; COMPARATO, 2001, p. 51).

    1.3 Direitos humanos de terceira geração:

    À par das dificuldades e das conquistas decorrentes da diuturna luta social pelo reconhecimento e pela eficácia dos direitos civis e políticos, de primeira geração, e dos direitos econômicos, sociais e culturais, direitos de segunda geração, outros valores, até então não tratados como prioridade na sociedade ocidental, foram colocados na pauta de discussão em período posterior ao final da Segunda Guerra Mundial, em 1945. Referidos valores, para serem efetivados, exigiam soluções inovadoras que só o reconhecimento de direitos de estirpe diversa dos já positivados poderia satisfazer. Estes novos direitos passaram, assim, a serem alcunhados de direitos de terceira geração.

    Tais direitos, também conhecidos como direitos da solidariedade ou fraternidade, caracterizam-se, assim, pela sua titularidade coletiva ou difusa, tendo coincidido o período de seu reconhecimento ou positivação com o processo de internacionalização dos direitos humanos (TAVARES, 2006, p. 421-422; ALMEIDA, 1996, p. 45).

  • Sem delongas, o que a questão quis dizer foi:
    À partir das visões das três gerações, liberdade, igualdade e fraternidade, cada uma de forma isolada, a tendência de cada uma delas é sempre focar na proteção humana, na dignidade da pessoa humana.
    Liberdade civil e política, igualdade perante a lei, igualdade econômica, social, educacional, cultural, autodeterminação dos povos, respeito à natureza...tudo isso visando ao bem-estar pessoal, a dignidade da pessoa humana, a sua proteção, a sociedade em geral.

    Bons estudos!
  • Primeira geração: está contida na Declaração da Virgínia(1776) e na Declaração Universal dos Direitos na França(1789), cujo conceito principal é o da LIBERDADE.

    Segunda geração: nascida na revolução industrial na Inglaterra Séc XX. Principal conceito é o da IGUALDADE.

    Terceira geração: consagrados após a 2ª Guerra Mundial. Principais preocupações: meio ambiente, proteção dos consumidores, autodeterminação dos povos, FRATERNIDADE, SOLIDARIEDADE, PAZ.

    Questão certa.

  • A teoria das gerações ou dimensões dos direitos humanos foi criada pelo jurista francês Karel Vasak em 1979. Ele classificou os direitos humanos em 3 gerações, cada uma com características próprias. Os direitos de primeira geração são os direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, e compostos pelos direitos civis e políticos ou direitos individuais ( ex: direito à propriedade, à liberdade, à intimidade etc). Os direitos de segunda geração são aqueles que exigem um papel mais ativo do Estado, além de mero fiscal das regras jurídicas. São direitos sociais que demandam uma prestação mínima do Estado, de forma a garantir condição material mínima de sobrevivência à população (ex: direito à saúde, à moradia, à educação etc). Por fim, os direitos de terceira geração são de titularidade da comunidade, por essa razão também chamados de direitos da solidariedade. São oriundos da constatação do vínculo do homem com o planeta, que possui recursos finitos e uma divisão desigual de riquezas.

    A resposta está correta. 


  • As três gerações de direitos humanos abrangem, em síntese, as seguintes três visões de mundo, que se refletiram nas normas jurídicas voltadas à proteção da pessoa humana: 1) liberalismo individualista, quando foram reconhecidos os direitos contra o Estado (liberdades negativas) e os direitos no Estado (liberdades positivas); 2) o liberalismo social, quando foram reconhecidos os direitos a serem oferecidos pelo Estado (direitos sociais); 3) o liberalismo democrático, quando foram reconhecidos os direitos a serem garantidos entre os indivíduos, trazendo a noção de deveres fundamentais (direitos de solidariedade, de fraternidade). Esses nomes não são criação minha, mas colhidos na literatura especializada e que, acredito, representam melhor, sem utopias, as fases de reconhecimento de direitos.

    Fontes: https://www.academia.edu/17036481/Liberalismos_pol%C3%ADticos e https://www.academia.edu/23211708/A_ideia_de_Constitui%C3%A7%C3%A3o_uma_perspectiva_ocidental_-_da_Antiguidade_ao_s%C3%A9culo_XXI

     

  • Gabarito: CORRETO

    Isso fica claro quando da avaliação das três gerações de direitos humanos, que são baseadas nas ideias de liberdade, igualdade e fraternidade, refletindo diferentes aspectos jurídicos que definem a proteção da pessoa.



    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • O Karel Vasak era da antiga Tchecoslováquia. Apenas desenvolveu seus estudos na França. Complementando as respostas.

  • Certo seria gerações de custumes diferentes.
  • Gabarito: CORRETO

    A teoria das gerações ou dimensões dos direitos humanos foi criada pelo jurista francês Karel Vasak em 1979. Ele classificou os direitos humanos em 3 gerações, cada uma com características próprias.

    1) Os direitos de primeira geração são os direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, e compostos pelos direitos civis e políticos ou direitos individuais ( ex: direito à propriedade, à liberdade, à intimidade etc).

    2) Os direitos de segunda geração são aqueles que exigem um papel mais ativo do Estado, além de mero fiscal das regras jurídicas. São direitos sociais que demandam uma prestação mínima do Estado, de forma a garantir condição material mínima de sobrevivência à população (ex: direito à saúde, à moradia, à educação etc).

    3) Por fim, os direitos de terceira geração são de titularidade da comunidade, por essa razão também chamados de direitos da solidariedade. São oriundos da constatação do vínculo do homem com o planeta, que possui recursos finitos e uma divisão desigual de riquezas.



    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • Roni Rios, para o Cespe, questão incompleta não é incorreta.
    Vlw

  • A teoria das dimensões dos direitos humanos foi criada pelo jurista francês Karel Vasak, em 1979. Ele classificou os direitos humanos em três dimensões, com características próprias.


    1° Os direitos de primeira dimensão são compostos pelos direitos civis e políticos ou direitos individuais.

    2° Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais.

    3° Os direitos de terceira dimensão são de titularidade da comunidade, também chamados de direitos da solidariedade ou fraternidade.

  • REALMENTE a visão da cespe nem sempre é a nossa -.-

  • As três gerações de direitos humanos demonstram que visões de mundo diferentes refletem-se nas normas jurídicas voltadas à proteção da pessoa.


    Questão interpretativa. Eu interpretei da seguinte forma: as gerações dos direitos humanos foram se formando encima da necessidades de "mundos" diferentes (realidade que cada pessoa vive e o que está sujeita a encarar na vida: vulnerabilidade, descasos, desigualdades etc..) para que independente do qual se encontrar, terá tratamento e dignidade na vida igualmente aos dos outros "mundos"/realidade.

  • Minha contribuição.

    Segundo uma visão tradicionalista, os direitos humanos são divididos em três dimensões:

    1° Dimensão => Direitos civis e políticos (Liberdade)

    Ex.: Direito à liberdade de expressão.

    2° Dimensão => Direitos sociais, culturais e econômicos (Igualdade)

    Ex.: Direito à saúde.

    3° Dimensão => Direitos difusos e coletivos (Fraternidade)

    Ex.: Direito ao meio ambiente.

    Abraço!!!

  • Sofreram processo de evolução, não é por pensarem diferente, de forma contrária mas por necessidade de expansão, de continuidade conceitual. Redação da questão parece a de um menino do segundo ano...

  • Gabarito: CERTO

    À partir das visões das três gerações, liberdade, igualdade e fraternidade, cada uma de forma isolada, a tendência de cada uma delas é sempre focar na proteção humana, na dignidade da pessoa humana. Liberdade civil e política, igualdade perante a lei, igualdade econômica, social, educacional, cultural, autodeterminação dos povos, respeito à natureza...tudo isso visando ao bem -estar pessoal, a dignidade da pessoa humana, a sua proteção, a sociedade em geral.

  • ERREI ESSA QUESTÃO POR PENSAR NO DIREITO AO MEIO AMBIENTE, MAS A QUESTÃO NÃO RESTRINGIU NADA, E REALMENTE ESTÁ CERTA, E MESMO ASSIM A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE ESTÁ TAMBÉM VOLTADO AO BEM ESTAR DA VIDA DIGNA NA SOCIEDADE.

  • As três gerações de direitos humanos demonstram que visões de mundo diferentes refletem-se nas normas jurídicas voltadas à proteção da pessoa. (CESPE)

    - A tendência de cada uma delas é sempre focar na proteção humana, na dignidade da pessoa humana.

    - São baseadas nas ideias de liberdade, igualdade e fraternidade, refletindo diferentes aspectos jurídicos que definem a proteção da pessoa.

    1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de Comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

  • Certo

    A teoria das dimensões dos direitos humanos foi criada pelo jurista francês Karel Vasak, em 1979. Ele classificou os direitos humanos em três dimensões, com características próprias.

    Os direitos de primeira dimensão são compostos pelos direitos civis e políticos ou direitos individuais.

    Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais.

    Os direitos de terceira dimensão são de titularidade da comunidade, também chamados de direitos da solidariedade ou fraternidade.

    Fonte: estratégia concursos

  • As três gerações de direitos humanos demonstram que visões de mundo diferentes refletem-se nas normas jurídicas voltadas à proteção da pessoa.

    Bem interpretativa. Entendi assim: as visões de "mundo" diferentes, ou seja, o contexto histórico no qual as pessoas vivem, faz com que seja refletido nas normas jurídicas "da época"... entendi como um desdobramento da característica da Historicidade dos DH, que vão se expandindo com o passar do tempo.

  • GAB CERTO

    TANTO A VISÃO HISTÓRICA COMO A GEOFRÁFICA DE COSTUMES DE DETERMINADO POVO INFLUENCIA NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES,UMA DELA SERIA CONCERTEZA OS DH POIS OQUE PARA DETERMINADO POVO É VÁLIDO PARA OUTRO NÃO!

  • A forma mais sensata de diferenciar as três gerações não é nem a posição do Estado em relação à prestação de direitos (negativa ou positiva), mas sim o fator temporal e sociológico sobre o qual foram elaborados. As gerações de direitos são diferenciadas pelo tempo e contexto fático em que surgiram, mais do que a postura do Estado em relação à prestação desses direitos.

  • redação bem mais ou menos dessa assertiva

  • Os direitos humanos foram frutos de conquistas históricas. As diversas gerações são, portanto, visões de períodos, regiões e contexto culturais diferentes, que deram surgimento a direitos que se complementam para a efetividade dos direitos humanos – que têm como intenção trazer o ser humano para o centro das relações, visando garantir a dignidade da pessoa humana, super princípio basilar não somente dos direitos humanos, mas também de toda e qualquer relação jurídica, sendo também um fundamento da República Federativa do Brasil (CRFB/88, art. 1º).

    Resposta: Certo

  • É a famosa HISTORICIDADE dos DH.

  • Características dos Direitos Humanos

    HISTORICIDADE: Evolução dos direitos;

    UNIVERSALIDADE: Pertencem a todos;

    LIMITABILIDADE: Não há direitos absolutos;

    IRRENUNCIABILIDADE: Não há possibilidade de renúncia;

    IMPRESCRITIBILIDADE: Não vencem;

    INALIENABILIDADE: Proibida a comercialização;

    INVIOLABILIDADE: Lembre-se do caput ART 5 da CF/88

    (...)

  • certo

    pmal2021

  • 1º geração: liberdade, (direitos civis e políticos ou direitos individuais) ( ex: direito à propriedade, à liberdade, à intimidade etc). É negativo>>não intervenção do Estado)

    2º geração Igualdade. ( saúde, educação , habitação, trabalho , lazer, entre outros). Interferência do estado ( positivo)

     

    3º geração . Fraternidade. (Direitos coletivos ou difusos ) ( Direito ao meio ambiente por exemplo) São oriundos da constatação do vínculo do homem com o planeta, que possui recursos finitos e uma divisão desigual de riquezas.

    PM-AL

  • PRMEIRA GERAÇÃO ( LIBERDADE )

    SEGUNDA GERAÇÃO ( IGUALDADE )

    TERCEIRA GERAÇÃO ( FRATERNIDADE )

    PMAL 2021

  • PMAL boraaa!!! 2021

  • CORRETO.

    Isso fica claro pois a primeira dimensão de direitos humanos trata-se da passagem do Estado absolutista para o Estado liberal; enquanto que a segunda dimensão de direitos trata-se da passagem do Estado liberal para o Estado social.

    Cada dimensão "prioriza" determinados direitos (visão de mundo diferentes), porém todos eles, em conjunto, visam garantir normas jurídicas de proteção à pessoa.


ID
953911
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que indica o movimento que tornou mundialmente conhecidos os ideais representativos dos direitos humanos reconhecidos e representados pela liberdade, igualdade e fraternidade.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Revolução Francesa (em francêsRévolution Française, 1789-1799) foi um período de intensa agitação política e social na França, que teve um impacto duradouro na história do país e, mais amplamente, em todo o continente europeu. A monarquia absolutista que tinha governado a nação durante séculos entrou em colapso em apenas três anos. A sociedade francesa passou por uma transformação épica, quando privilégios feudais,aristocráticos e religiosos evaporaram-se sob um ataque sustentado de grupos políticos radicais de esquerda, das massas nas ruas e de camponeses na região rural do país.1 Antigos ideais da tradição e da hierarquia de monarcas, aristocratas e da Igreja Católica foram abruptamente derrubados pelos novos princípios de Liberté, Égalité, Fraternité (em portuguêsliberdade, igualdade e fraternidade). As casas reais da Europa ficaram aterrorizadas com a revolução e iniciaram um movimento contrário que até 1814 tinha restaurado a antiga monarquia, mas muitas reformas importantes tornaram-se permanentes. O mesmo aconteceu com os antagonismos entre os partidários e inimigos da revolução, que lutaram politicamente ao longo dos próximos dois séculos.

    FONTE:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Revolu%C3%A7%C3%A3o_Francesa

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Mas o movimento ideológico que inspirou a revolução francesa foi o Iluminismo !

  • Mas a questão pergunta qual movimento que tornou o lema "Liberdade, Igualdade e Fraternidade" mundialmente conhecido, e não o que influênciou ou inspirou o seu surgimento.

  • Rev. Francesa (1789-1799) ->

     

    LIBERDADE: D.H. de 1a geração/dimensão.

    IGUALDADE: D.H. de 2a geração/dimensão.

    FRATERNIDADE: D.H. de 3a geração/dimensão.

     

  • O lema "Liberdade, Igualdade e Fraternidade" foi adotado por uma das revoluções mais importantes do séc. XVIII, a Revolução Francesa e também influenciou a confecção do documento resultante desta Revolução, que é a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. Há muitas perguntas sobre este tema e é muito importante não confundir a ordem das palavras, pois já foram feitas questões em que o "lema" foi apresentado fora e ordem e a alternativa estava errada - o que causou muita confusão.

    Resposta correta: letra B.
  • Essa questão se não foi anulada deveria, porque O iluminismo x Revolução Francesa ambas podem ser considerado um movimento.

     

  • Mnemônico: LIF

    Liberdade: 1a Dimensão, Direitos Civis e Políticos, exigem o abstensionismo Estatal, um Não fazer do Estado, atuação negativa do Estado. 1789 a 1891

    Igualdade: 2a Dimensão, Direitos Sociais, Econômicos e Culturas (mnemônico SEC), em inglês: SECond, exige uma atuação positiva do Estado. 1891 a 1945

    Fraternidade: 3a Dimensão, Direitos coletivos (meio ambiente e direito do consumidor) pós segunda Guerra Mundial.

  • Mas o movimento não foi o Iluminismo?

  • A questão gera ambiguidade, pois:

    "O Iluminismo foi um movimento intelectual que surgiu durante o século XVIII na Europa, que defendia o uso da razão (luz) contra o antigo regime (trevas) e pregava maior liberdade econômica e política. Este movimento promoveu mudanças políticas, econômicas e sociais, baseadas nos ideais de liberdade, igualdade e fraternidade."

  • gab b rev francesa

    ps Não foi iluminismo pq

    tudo começa na inglaterra com a magna carta,1215, depois o fim monarquia absolutista, inicio da monarquia parlamentar.1689.

    Em 1715 ja tava rolando iluminismo la

    mas somente 1776 independência do EUA, com o tema liberdade, para em 1789 ser inserido ao lema:liberdade igualdade fraternidade na rev francesa.

  • Liberté, Égalité, Fraternité.

    Essas foram as palavras de ordem que fizeram a Revolução Francesa. Foi e é o slogam que movimenta a França até hoje. Após a Revolução, a política ligada à atividade estatal nunca mais entrou em repouso e os ideais almejados pela Revolução avançaram a vida privada e o modo de viver. As relações em geral se modificaram e continuam em constante evolução.

    A liberdade e igualdade foram conquistadas para tornar a vida mais agradável para todos e a privacidade e intimidade foram conquistadas.

  • Assertiva b

    Revolução Francesa.

    liberdade,

    igualdade

    fraternidade.

    L.I.F

  • OUTRA QUESTÃO SOBRE O TEMA QUE AJUDA A RESPONDER:

    No tocante à temática dos direitos humanos, considerando seu surgimento e sua evolução histórica, assinale a alternativa que contempla correta e cronologicamente seus marcos históricos fundamentais.

    A O iluminismo, o constitucionalismo e o socialismo.

    B O cristianismo, o socialismo e o constitucionalismo.

    C A Magna Carta, a Constituição Alemã de Weimar e a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América.

    D A Magna Carta, a queda da Bastilha na França e a criação da Organização das Nações Unidas.

    E O iluminismo, a Revolução Francesa e o fim da Segunda Guerra Mundial.

  • GAB B

    REVOLUÇÃO FRANCESA


ID
988864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histórica, julgue os itens subsecutivos.

A expressão direitos humanos de primeira geração refere-se aos direitos sociais, culturais e econômicos.

Alternativas
Comentários
  • Errado, os direitos de primeira geração são os civis e politicos
  • ERRADO

    Em 1979, em uma conferência do Instituto Internacional de Direitos Humanos, Karel Vasak propôs uma classificação dos direitos humanos em gerações,inspirado no lema da Revolução Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade).6

    Assim, os direitos humanos de primeira geração seriam os direitos de liberdade, compreendendo os direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Os direitos humanos de segunda geração ou direitos de igualdade, constituiriam os direitos econômicos, sociais e culturais. Já como direitos humanos de terceira geração, chamados direitos de fraternidade, estariam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.7

    Posteriormente, com os avanços da tecnologia e com a Declaração dos Direitos do Homem e do Genoma Humano feita pela UNESCO, a doutrina estabeleceu a quarta geração de direitos como sendo os direitos tecnológicos, tais como o direito de informação e biodireito.8

    O jurista brasileiro Paulo Bonavides, defende que o direito à paz, que segundo Karel Vasak seria um direito de terceira geração, merece uma maior visibilidade, motivo pelo qual constituiria a quinta geração de direitos humanos.9


    FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • 1 geracao = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2 geracao = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3 geracao = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos.

    4 geracao = tecnologia - direitos da engenharia genetica, tecnologicos e da informacao

    5 geracao = paz
  • Direitos de Primeira Dimensão: 

    Inauguram o movimento constitucionalista, fruto dos iluministas do século XVIII. Os direitos defendidos nessa geração cuidam da proteção das liberdades públicas, civis e direitos politicos. Nesta fase, o Estado teria um dever de prestação negativa, isto é, um dever de nada fazer, a não ser respeitar as liberdades do homem. Seriam exemplos desses direitos: a vida, a liberdade de locomoção, a liberdade de opinião, a liberdade de expressão, à propriedade, à manifestação, ao voto, ao devido processo legal...

  • DIREITOS HUMANOS

    1 Geração = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2 Geração = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3 Geração = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos.


  • Vale ressaltar que essa expressão "geração" já foi substituída por "dimensão".

  • Os direitos humanos que o estado garante? CIPÓ no SEu CÚ:  1º civis e políticos; 2º sociais, economicos e culturais. 

  • Direitos sociais são direitos de segunda geração ou dimensão.

  • A expressão direitos de primeira geração refere-se aos direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, pois protegem o indivíduo das intervenções indevidas do Estado. São compostos pelos direitos civis e políticos que regram a atuação do indivíduo, delimitando o seu espaço de liberdade, e ao mesmo tempo, estruturando o modo de organização do Estado e de seu poder.

    A afirmativa está incorreta.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • SEGUNDO = SECOND = S.E.C Sociais economicos Culturais 

  • Errado

    Os direitos de primeira geração equivalem aos direitos políticos e sociais, são direitos negativos, onde o Estado não deve intervir.

  • ERRADO

    DIREITOS DE 1º DIMENSÃO SÃO OS DIREITOS NEGATIVOS, DE CUNHO INDIVIDUAL. COMO OS D. CIVIS E D. POLÍTICOS.

    DIREITOS DE 2º DIMENSÃO SÃO DIREITOS POSITIVOS. COMO OS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

  • Lembrando que normalmente as provas cobram apenas os 3 primeiros conceitos de gerações, mas não considera errado quando aparece os outros conceitos. 

  • 1º geração: (Direitos da liberdade) - Civis e políticos. 

    São direitos negativos, contra-estatais, que negam a atuação do Estado, que impõem uma abstenção do Estado.

     

    2º geração: (Direitos da igualdade) - Sociais, econômicos e culturais.

    São direitos positivos, prestacionais, que exigem do Estado intervenção no domínio econômico e prestação de políticas públicas.

     

    3º geração: (Direitos de fraternidade) - Difusos, da humanidade, dos povos (consumidor, ambiente, desenvolvimento).

    Direitos de todos os homens indistintamente, afirmação da proteção universal do homem.

     

    A Doutrina ainda trás: 

    4º geração: direitos decorrente da manupulação genética (Noberto Bobbio); direito à democracia (Paulo Bonavides).

    5º geração: direito à paz (Paulo Bonavides).

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    Trata-se dos direitos de 2º geração/dimensão.

  • Errado

    Direitos de 2 geração /dimensão. 

    Ps: aaaah se caísse outra dessa na prova kkkk

  • Trata-se dos direitos de 2° Dimensão, ligados ao valor IGUALDADE.

     

    Os direitos de 1° dimensão são: Civis, Políticos e individuais... ligados ao valor LIBERDADE

  • DIREITOS HUMANOS

    1º Geração = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2º Geração = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3º Geração = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos.

  • A primeira geração seria os direitos de liberdade, individuais, civis e políticos. Ou seja, um direito vocacionado às prestações negativas, abstendo-se o Estado, o dever de proteger a esfera de autonomia do indivíduo.

     

    segunda geração consiste nos direitos voltados à igualdade (econômicos, sociais e culturais - próprios de um vigoroso papel ativo do Estado).

     

    terceira geração trata dos direitos de titularidade da comunidade (direitos de solidariedade/fraternidade).

     

    Gabarito Errado!

  • 1º Geração = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2º Geração = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3º Geração = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos

  • Gabarito: Errado

    1º Geração = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2º Geração = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3º Geração = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos

  • O que faz uma pessoa copiar o mesmo comentário? Ganha alguma coisa? Se ganhar alguem me diz ai, que vou começar a copiar também!!!!

  • Quais os direitos humanos que o Estado garante?

    CI.PÓ. ---- no S.E.u CÚ ---- DI.CO.:  

    L - 1º CIvis e POlíticos:  Liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado

    I - 2º Sociais, Economicos e CUlturais:  Igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas

    F - 3º DIfusos e CUlturais:  Fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)

  • Primeira geralçao: CIVIS E POLÍTICOS.

  • Aos direitos sociais, culturais e econômicos,estão englobados como sendo de 2° dimensão/geração.
    Gab ERRADO

  • os direitos de 1ª geração ou dimensão são os direitos individuais e políticos, portanto ERRADA.

     

  • Se liga no BIZU

     

    SEGunda Geracao = 

    Sociais

    Economicos

    Gulturais = Culturais

     

     

    #FÉ

  • Gab. E

     

    1º geração: (Direitos da liberdade) - CP - Civis e políticos. Direitos negativos.

    2º geração: (Direitos da igualdade) - ESC - Econômicos, sociais e culturais. Direitos positivos.

  • A expressão direitos de primeira geração refere-se aos direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, pois protegem o indivíduo das intervenções indevidas do Estado. São compostos pelos direitos civis e políticos que regram a atuação do indivíduo, delimitando o seu espaço de liberdade, e ao mesmo tempo, estruturando o modo de organização do Estado e de seu poder.
    A afirmativa está ERRADA

  • Excelente BIZU da Gaby Fox

  • Cespe, manda questão assim ta.
  • PRF ? TÁ DE ZUEIRA NE CESPE 

    OBSERVO QUE TÁ MAIS FACÍL SER PRF A POLICIAL MILITAR KKK

  • CONCURSEIRO MADRUGA, voce já deve ser juiz né?! não sei porque ainda está aqui fazendo questões..

  • Concurseiro Madruga já deve ganhar seus 32 mil de salário, tá aqui no qconcursos só pra se divertir!
  • DIREITOS SOCIAIS DE

    PRIMEIRA GERAÇÃO:

    PRINCIPAL = Político, Civis e Liberdade individual

    SEGUNDA:

    SECond = Social, Econômico e Cultural

     

    Bons Estudos!

  • ERRADO.


    Direitos Sociais, Econômicos e Culturais são de 2ª Dimensão (ou Geração).


    1ª Dimensão ou Geração: CI (Lembra do Tarzan) --> Direitos CIvis e POlíticos

    2ª Dimensão ou Geração: SEC --> Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

    3ª Dimensão ou Geração: "O pavê é DI COmer" --> Direitos DIfusos e COletivos.

  • Errado.

    Direitos Sociais, Econômicos e Culturais são de 2ª Dimensão (ou Geração).

     

    1ª Dimensão ou Geração: CIL (Lembra do Tarzan) --> Direitos CIvis, POlíticos, Liberdades Individuais

    2ª Dimensão ou Geração: SÓECU --> Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

    3ª Dimensão ou Geração: "O pavê é DI COmer" --> Direitos DIfusos e COletivos.

    4 geracao = tecnologia - direitos da engenharia genetica, tecnologicos e da informacao

    5 geracao = paz

     

    1 geracao = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2 geracao = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3 geracao = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos.

    4 geracao = tecnologia - direitos da engenharia genetica, tecnologicos e da informacao

    5 geracao = paz

  • 1 Geraçãoliberdade - (direitos civis, políticos e as liberdades clássicas) ou (São direitos negativos, contra-estatais, que negam a atuação do Estado, que impõem uma abstenção do Estado).


    2 Geraçãoigualdade - (direitos econômicos, sociais e culturais)


    3 Geraçãofraternidade - (proteger direito do individuo e coletivo, assim como, meio ambiente equilibrado).


    4 Geraçãotecnologia - (Noberto Bobbio-direitos da engenharia genética, Paulo Bonavides-democracia, informação e pluralismo).


    5 Geraçãopaz - (Paulo Bonavides)

  • PM AL ("QUEM NÃO VIVE PARA SERVIR ,NÃO SERVE PARA VIVER!")

  • ERRADO

     

    A primeira geração engloba os chamados direitos de liberdade, que são direitos às prestações negativas, nas quais o Estado deve proteger a esfera de autonomia do indivíduo. São denominados também “direitos de defesa”, pois protegem o indivíduo contra intervenções indevidas do Estado, possuindo caráter de distribuição de competências (limitação) entre o Estado e o ser humano.

     

    1º Geração = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2º Geração = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3º Geração = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos.

     

    Prof André de Carvalho

  • Esse direito se aplica a 2 Geraçãoigualdade - direitos econômicos, sociais e culturais

  • 1 Geraçãoliberdade - (direitos civis, políticos e as liberdades clássicas) ou (São direitos negativos, contra-estatais, que negam a atuação do Estado, que impõem uma abstenção do Estado).


    2 Geraçãoigualdade - (direitos econômicos, sociais e culturais)


    3 Geraçãofraternidade - (proteger direito do individuo e coletivo, assim como, meio ambiente equilibrado).


    4 Geraçãotecnologia - (Noberto Bobbio-direitos da engenharia genética, Paulo Bonavides-democracia, informação e pluralismo).


    5 Geraçãopaz - (Paulo Bonavides)


    Muito bom o esquema!

  • SECond ---> 2ª Geração ---> Sociais, Econômicos e Culturais.

  • 1 Geraçãoliberdade - (direitos civis, políticos e as liberdades clássicas) ou (São direitos negativos, contra-estatais, que negam a atuação do Estado, que impõem uma abstenção do Estado).


    2 Geraçãoigualdade - (direitos econômicos, sociais e culturais)


    3 Geraçãofraternidade - (proteger direito do individuo e coletivo, assim como, meio ambiente equilibrado).


    4 Geraçãotecnologia - (Noberto Bobbio-direitos da engenharia genética, Paulo Bonavides-democracia, informação e pluralismo).


    5 Geraçãopaz - (Paulo Bonavid

  • 1ª geração - direito de liberdade - direitos civis(plano negativo) e políticos(plano de participação). Referenciais jurídico-positivo: Constituição Americana, de 1787 e a Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, da França;


    2ª geração - direitos da igualdade - direitos sociais, econômicos e culturais (direitos positivos de natureza prestacional). Referencias jurídico-positivo: Constituição Mexicana de 1917 e Constituição Alemã de 1919 - conhecida como Constituição de Weimar;


    3ª geração - fraternidade ou solidariedade - direitos difusos, dos povos, da humanidade (exemplo: direito ao desenvolvimento, ao ambiente e da proteção ao consumidor). direitos transindividuais. Marco jurídico: Declaração Universal dos Direitos Humanos.



  • PRIMEIRA GERAÇÃO - ( LIBERDADE) CIPÓ - CIVIS E POLITICOS

    SEGUNDA GERAÇÃO - (IGUALDADE) SOCIECOCÚ - CIVIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS

    TERCEIRA GERAÇÃO (FRATERNIDADE/SOLIDARIEDADE) DIPOHUMTRAN - DIFUSOS, POVOS, HUMANIDADE E TRANSINDIVIDUAIS

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

  • Gab: Errado, Direitos sociais, econômicos e culturais são de segunda geração. SEC: sociais, econômicos e culturais.
  • Gab Errada

    1º- Dimensão: Liberdade

    2º- Dimensão: Igualdade

    3º- Dimensão: Fraternidade/Solidariedade. 

    4º- Dimensão: Direitos ligados à modernidade

    5º- Dimensão: Direitos ligados à Paz e a Segurança Internacional. 

    6º- Dimensão: Trata do direito ao acesso á água potável. 

  • Errado.

    Direitos sociais, culturais e econômicos são de segunda geração.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • CESPE safadinha.

  • Gab errada

    A questão trata de direitos de Segunda geração.

    1°- Dimensão: ( Liberdade) Passagem do Estado absolutista para o Estado liberal. Há uma abstenção do Estado, ou seja, não fazer. 

    Liberdades negativas, o Estado não faz. 

    Direitos Civis e Políticos.

    Busca da igualdade formal. 

    Documentos: 

    Inglaterra: Carta de direitos ( Bill of Rights)

    EUA: Declaração do bom povo da Virgínia. 

    França: Declaração dos direitos Declaração dos direitos do homem e do cidadão. 

  • Minha contribuição.

    1° Dimensão => Liberdade

    Ex.: Direito à liberdade de expressão.

    2° Dimensão => Igualdade

    Ex.: Direito à saúde.

    3° Dimensão => Fraternidade

    Ex.: Direito ao meio ambiente.

    4° Dimensão => Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas.

    Ex.: Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005)

    5° Dimensão => Direito à paz.

    Lema da Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade, Fraternidade.

    Abraço!!!

  • Errado.

    A expressão direitos humanos de segunda geração refere-se aos direitos sociais, culturais e econômicos.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • 1° Dimensão = Liberdade

    2° Dimensão = Igualdade

    3° Dimensão = Fraternidade

    4° Dimensão = Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas.

    5° Dimensão = Direito à paz.

  • GAb E

    Dica de um colega aqui e gostei e sempre me salva.

    BIZU

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e CulturaisIgualdade [ Educação ]

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos Fraternidade [Meio Ambiente]

  • Bruna Alves comentou em 31 de Dezembro de 2019 às 23:40, puts. Vamos viver um pouquinho?

  • A expressão direitos humanos de primeira geração refere-se aos direitos civis e políticos. Os direitos sociais, culturais e econômicos são os direitos de segunda geração.

    Resposta: ERRADO

  • 1ª Dimensão: Liberdade Civil e Política.

    GAB: E.

  • 2ª geração.

  • Primeira geração: refere-se aos direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, pois protegem o indivíduo das intervenções indevidas do Estado. São compostos pelos direitos civis e políticos que regram a atuação do indivíduo, delimitando o seu espaço de liberdade, e ao mesmo tempo, estruturando o modo de organização do Estado e de seu poder.

  • 1° Dimensão => Liberdade. Ex.: Direito à liberdade de expressão.

    Direitos Civis e Políticos.

    ABSTENÇÃO DO ESTADO. NÃO FAZER/INTERVIR.

    2° Dimensão => Igualdade. Ex.: Direito à saúde.

    Direitos Sociais, Culturais e Econômicos.

    3° Dimensão => Fraternidade. Ex.: Direito ao meio ambiente.

    desenvolvimento ou progresso, meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.

    direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    4° Dimensão => Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas. Ex.: Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005)

    5° Dimensão => Direito à paz. Lema da Revolução Francesa: LiberdadeIgualdadeFraternidade.

  • Se liga no BIZU

     

    SEGunda Geracao = 

    Sociais

    Economicos

    Gulturais = Culturais

  • ERRADO. Direitos Civis e Politico.

  • Decorei assim:

    1ª geração = l1berdade = direitos c1v1s, pol1t1cos e as liberdades classicas. Estado não faz nada.

    2ª geração = igualdade2 = direitos economico2, 2ociai2 e culturai2. Estado faz algo para igualar.

  • CPL >>>> Civil, Político e Liberdade >> Direitos Negativos

    Avante!

  • GAB E.

    1° G: LIBERDADE--> CIVIS E POLÍTICOS

    2° G: IGUALDADE--> SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS

    3° G: FRATERNIDADE--> DIFUSOS E COLETIVOS.

  • Errado.

    Vale lembrar quais são as gerações de direitos humanos:

    • 1ª – Liberdade: direitos civis e políticos;

    • 2ª – Igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais;

    • 3ª – Fraternidade: direitos difusos e coletivos.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • Assertiva E

    A expressão direitos humanos de primeira geração refere-se aos direitos sociais, culturais e econômicos.

    2°Geração

  • 1° LIBERDADE--> CIVIS E POLÍTICOS

    2° : IGUALDADE--> SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS

    3° : FRATERNIDADE--> DIFUSOS E COLETIVOS.

  • 1 geracao = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2 geracao = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3 geracao = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos.

    4 geracao = tecnologia - direitos da engenharia genetica, tecnologicos e da informacao

    5 geracao = paz

  • 1° geração é o CIPÓ (Dir. Civis e políticos) hahahahahaha ;)

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    A questão abordou sobre a 2ª geração, vejamos:

    .

    ➥1ª geração = liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades classicas

    ➥2ª geração = igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais

    ➥3ª geração = fraternidade(solidariedade) - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos.

  • Errado

    Direitos de primeira dimensão -> direitos civis e políticos;

    Direitos de segunda dimensão -> direitos sociais, econômicos e culturais.

  • MACETE DO MONSTER CONCURSOS

    Primeira geração >>>> CI PO >>>> CIVIS E POLÍTICOS

    Segunda geração >>>>SEU C*>>>> SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS

    Terceira geração >>>> DI CO >>>> DIFUSOS E COLETIVOS

  • MACETE PRA NÃO ERRAR MAIS:

    SEGUNDA GERAÇÃO = SEG = SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS

  • 1 GERAÇÃO/DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA

    VALOR-LIBERDADE

    CIVIS E POLÍTICOS

    2 GERAÇÃO/DIREITO PRESTACIONAL OU LIBERDADE POSITIVA-ESTADO DEVE PROMOVER.

    VALOR-IGUALDADE

    DIREITOS SOCIAIS,ECONÔMICOS E CULTURAIS

    3 GERAÇÃO

    VALOR-FRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE

    DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

    RELACIONADO COM O MEIO AMBIENTE,AUTO-DETERMINAÇÃO DOS POVOS E PROGRESSO.

  • primeira geração >>> civil e político

    segunda geração >> social, econômico e cultural

    terceira geração >> difusos e coletivos

    quarta >> direito à democracia, à informação, à pluralidade política , patrimônio genético, proteção contra clonagem

    quinta >> direito à paz

  • Achei um comentário de um colega aqui do QC que me ajudou bastante

    BIZU pra nunca mais esquecer:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expresão]

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade [ Educação ]

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade [Meio Ambiente]

    Não esqueço mais :)

  • 1º GERAÇÃO: LIBERDADE --> CIVIL E POLÍTICA --> NEGATIVO --> FORMAIS OU CLÁSSICAS --> INDIVIDUAIS

    2º GERAÇÃO: IGUALDADE --> ECONÔMICA/SOCIAL/CULTURAL --> POSITIVO --> REAIS OU CONCRETAS --> COLETIVOS

    3º GERAÇÃO: FRATERNIDADE --> DIFUSOS/SOLIDARIEDADE

  • Segunda Geração!!!

  • Eu achava que eram Direitos Fundamentais de 1ª, 2ª, 3ª geração e não Direitos Humanos de 1ª, 2ª, 3ª geração.

  • Direitos sociais, culturais e econômico - Segunda Geração.

  • 1º GERAÇÃO: CI - PO ................CIVIL - POLÍTICA ;

    2º GERAÇÃO:  E-S-C ..................ECONÔMICA - SOCIAL - CULTURAL

  • GABARITO: (E)

    1° Geração: (PCPolíticos e Civis

    2° Geração: (ESCEconômicos, Sociais e Culturais

    3° Geração: (CDColetivos e Difusos

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Segundo em inglês é SECond:

    S ociais

    E conômicos

    C ulturais!

  • Fácil

  • Bizu dos colegas

    Wallace ' e Luiz Mallmann

    1° Geração: Liberdade (PCPolíticos e Civis

    2° Geração: Igualdade (ESCEconômicos, Sociais e Culturais

    3° Geração: Fraternidade (CDColetivos e Difusos

  • pacto san jose -primeira dimençao , civis e politico .

    san salvador - segunda dimençao economico , sociais , culturais .

  • SECond ( Segunda) - SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS)

  • A expressão direitos humanos de Segunda Geração refere-se aos direitos sociais, culturais e econômicos.

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • BIZU...

    Geração: liga o PC  (Políticos e Civis)

    Geração: aperta ESC  (Econômicos, Sociais e Culturais)

    Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos)

  • Errado. Refere-se aos direitos civis e politicos.

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) 

    Comentário de um colega aqui do QC.

  • Obs: Para o CESPE, Paz e Progresso são de 3° geração/dimensão.

  • Bizuuuu que aprendi aqui :

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

  • Os direitos sociais, culturais e econômicos são direitos de segunda geração.

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos ) 

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

  • Vão aos comentários dessa pessoa aqui Phâmera Almeida o colega abaixo apenas copiou a questão dela

  • segunda

  • 1º GERAÇÃO: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2º GERAÇÃO: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º GERAÇÃO: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) 

  • Bizuuuu que aprendi aqui :

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

    VALEU COLEGAS

  • 1º GERAÇÃO: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2º GERAÇÃO: aperta ESC Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º GERAÇÃO: coloca o CD Coletivos e Difusos ) 

  • 1ª Geração: liga o PC (Políticos e Civis).

    2ª Geração: aperta o ESC (Econômicos, Sociais e Culturais).

    3ª Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos).

    FONTE: colegas do QC.

    Obs: depois que decorei esse macete nunca mais errei questões dessa :)

  • As expressões dimensões ou gerações são utilizadas para fazer referência a determinados grupos de direitos surgidos em certos momentos históricos, os quais agregam-se ao conjunto de direitos já efetivados na etapa anterior.

    Os direitos de primeira geração, ao contrário do que diz a questão, estão relacionados à proteção da vida e da liberdade. Caracterizam-se por limitar a atuação arbitrária do Estado com relação ao cidadão.

    Os direitos sociais, culturais e econômicos fundamentam-se na ideia de que o Estado deve ser responsável pelo bem-estar social. Caracterizam os direitos de segunda geração, efetivados por prestações estatais positivas, tais como saúde, educação, transporte, etc. 

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

  • PRIMEIRA GERAÇÃO:

    O lema é LIBERDADE

    Direitos civis e políticos.

    (IGUALDADE FORMAL)

    HISTÓRIA:

    A passagem do Estado absolutista para um Estado liberal

    CARACTERÍSTICAS:

    Abstenção do Estado;

    Direitos negativos ou de defesa!

    DOCUMENTOS MAIS IMPORTANTES:

    Declaração Francesa, 1789;

    Constituição Americana, 1787;

    BILL OF RIOHS, 1689.

    EXEMPLOS:

    Direito à vida;

    igualdade formal;

    liberdade;

    propriedade;

    segurança;

    privacidade;

    personalidade;

    acesso à justiça;

    nacionalidade;

    votar e ser votado;

    vedação a prisão arbitrária;

    individualização da pena;

    direito ao silêncio.

    obs--> tome cuidado em um aspecto:

    o direito de MORADIA está presente na segunda geração, portanto, o direito de PROPRIEDADE está previsto na primeira geração!

  • Civis e políticos = Liberdade = Negativos

  • A expressão direitos humanos de primeira geração refere-se aos direitos sociais, culturais e econômicos. ERRADO, trata-se dos direitos de SEGUNDA geração, é o fazer do Estado, o que difere dos direitos de primeira geração que é o não fazer do Estado, são os direitos CIVIS e POLÍTICOS.

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

  • ERRADO.

    Esses são os direitos de 2ª Geração ou Dimensão

  • GABARITO - ERRADO

    1º geração - Políticos e Civis  

    Direitos negativos ou de defesa.

    DOCUMENTOS MAIS IMPORTANTES:

    Declaração Francesa, 1789;

    Constituição Americana, 1787;

    BILL OF RIOHS, 1689.

  • Gabarito : Errado.

  • Geração:

    PC- Direitos civis e Políticos - aplicabilidade é imediataEstado Liberal (Liberdade = Liberdade de Expressão)

     “direitos negativos” ou “liberdades negativas`` - Independência das Treze Colônias.

    EX: vida, propriedade, liberdade de locomoção, expressão, proteção à integridade física, psíquica e moral, devido processo legal, presunção de inocência, direito ao voto, sufrágio, participar da vida política, filiação partidária etc.

  • Geração:

    PC- Direitos civis e Políticos - aplicabilidade é imediataEstado Liberal (Liberdade = Liberdade de Expressão)

     “direitos negativos” ou “liberdades negativas`` - Independência das Treze Colônias.

    EX: vida, propriedade, liberdade de locomoção, expressão, proteção à integridade física, psíquica e moral, devido processo legal, presunção de inocência, direito ao voto, sufrágio, participar da vida política, filiação partidária etc.

  • Errado.

    Os direitos de primeira geração englobam os direitos civis e políticos. Os de segunda geração, são os direitos sociais. Já os de terceira geração, os direitos difusos ou coletivos.

    Jesus te ama.

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

  • O "S.E.u C*" é segunda geração.

    SOCIAIS

    ECONOMICOS

    CULTURAIS

  • 1- CIVIS E POLITICOS


ID
988867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histórica, julgue os itens subsecutivos.

Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

Alternativas
Comentários
  • É a teoria jusnaturalista que fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável.

    FONTE:ALFACON


    DISCIPLINA!!!!!!!
  • "A teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado."
  • ERRADO

    TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS

    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável.Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS
    Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são contruídos pela manifestação legítima da soberania do povo.

    Bons estudos!
  • uma pergunta:

    O "IMUTÁVEL" TA CERTO?

  • A descrição refere-se à teoria NATURALISTA ou JUS NATURALISTA e não à positivista.

  • Além dessas duas correntes, podemos incluir a teoria moralista, ética ou de Perelman, segundo a qual os direitos humanos fundamentam-se na própria experiência e consciência moral de um povo.

  • Respondendo ao amigo Vitor: 
    A palavra imutável soa bem radical, não é mesmo? Eu tinha a mesma dúvida, então fui à literatura verificar se isso era apenas para o CESPE e conclui: a corrente Jusnaturalista realmente considera imutável a natureza dos direitos humanos. 

  • A fundamentação dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável provém da teoria jusnaturalista. O Direito Natural é aquele que parte de leis não escritas ( cita-se, normalmente, como referência o conto de Antígona), que corporifica os princípios elementares da justiça que são evidentes aos olhos da razão. Acredita-se que há uma lei verdadeira, a reta razão, que é imutável e eterna, como a natureza. Por tal motivo, a lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela.

    Gabarito: Errado
    .

  • O termo "imutável" também não deixa a questão equivocada?

  • (E)

    + Significado de Inderrogável:

    Que não pode ser anulado, revogado.

    Exemplo do uso da palavra Inderrogável:

    Aplicação numa frase:

    CPC. Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes;

     

  • TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS
    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável.Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    NÃO SÃO OBRA HUMANA.

    TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS
    Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são contruídos pela manifestação legítima da soberania do povo.


    CRIADA PELO DIREITO ( A NORMA).

  • gab: E



     Q46272 ->A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Segundo essa teoria, os direitos humanos não são criações dos legisladores, tribunais ou juristas e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.

    gab: C

  • Errado 

    A Teoria que foi descrevida trata-se da Teoria Jusnaturalista que trata dos direitos inerentes ao ser humano, direitos universais, que todos nos possuímos.

    A Teoria Positivista constitui da criação normativa, sendo conhecidos à medida que positivadosnos documentos legislativos, são, basicamente, os direitos conquistados com o passar do tempo.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.

     

     

    Resumos das Teorias

     

    Teoria Jusnaturalista : os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.

     

    Teoria Historicista ou Positivistas: os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).

     

    Teoria Ética, Moralista ou de Perelman: os direitos humanos decorrem da consciência moral.

     

     

    Prof. Alyson Barros - Estratégia Concursos

  • Decorei dessa forma:

    Jusnaturalista: refere-se ao homem em sim, ao seu natural. Ou seja, em qualquer lugar, de qualquer forma, lá estarão os Direitos Humanos. Existem por existir, independente de manifestação de qualquer forma do homem.

    Positivista: refere-se aos Direitos Humanos POSITIVADOS, ou seja, são aqueles presentes em atos normativos. Em nosso caso (Brasil) encontram-se na Lei Suprema (CF). 

  • Para a Escola Positivista, o fundamento dos direitos humanos consiste na
    existência da norma posta, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição. Assim, os direitos humanos justificam-se graças a sua validade formal e sua previsão no ordenamento posto. O universalismo proposto pela corrente jusnaturalista e retratado na ideia de que todos os indivíduos possuem direitos inerentes foi sacrificado, sendo a ideia de “direitos inerentes” substituída pela ideia dos “direitos reconhecidos e positivados pelo Estado”. Na vertente original do século XIX até meados do século XX, a positivação dos direitos humanos é nacional: o positivismo nacionalista, então, exige que os direitos sejam prescritos em normas internas para serem exigíveis em face do Estado ou de outros particulares.

    -

    André C.

    -

    #DH!
     

  • Teoria jusnaturalista.

  • Querida cespe, com o dedo mágico; by R. Sengik.

  • Gab. 110% ERRADO.

     

     A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens. 

    A teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.

    Fonte(s):www.tj.ro.gov.br

     

  •  TEORIA  NATURALISTA ~> os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.
     

  • Errado

    Este conceito se trata da Jusnaturalista.

  • positivista = positivado.

  • 1ª Corrente: Jusnaturalismo – defende a existência da natureza humana e que os direitos humanos dela decorrem. Assim, o homem, em tese, na sua historicidade, é um só (o homem, em qualquer momento da história, é o mesmo), havendo valores que sobrepairam ao processo histórico, que estão acima da sua consagração no ordenamento político positivo, que são a fonte de onde jorram os direitos humanos. O pensamento constitucionalista iluminista era jusnaturalista. Os direitos fundamentais, portanto, não são uma criação dos legisladores ou dos tribunais.

    2ª Corrente: Positivismo – não há consenso, uma vez que o mundo é plural. O pluralismo sobre questões de justiça é inerente às sociedades complexas. Então essa fragmentação, esse pluralismo, essa diversidade ontológica (quanto ao ser), levaria a uma posição cética, não há valores superiores, pois não há consenso sobre quais valores superiores são esses, logo, é melhor adotar a noção de que o válido é o que está no direito positivo. Então, para o positivismo a fonte de direitos humanos é o direito positivo.

    Gabarito Errado!
     

  • GABARITO: ERRADO

     

  • Excelente, Mayane Thaise! rsrs

  • Gabarito : Errado .

     

    A questão refere-se a TEORIA JUSNATURALISTA.

     Teoria Positivista : Os direitos humanos seriam direitos históricos, variáveis e relativos.

     

    Bons Estudos !!!!

  • Jusnaturalismo : Os direitos humanos como preceitos universalmente válidos para todos os lugares e todos os tempos.

    Positivismo : Os direitos humanos seriam direitos históricos, variáveis e relativos.

  • 1. FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS
     

    1.1 Fundamento Justanturalista
     

    O fundamentos dos D.H. está em normas superiores e anteriores ao Direito Estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da razão humana. Logo, de cunho Metafísico.

     

    1.2 Fundamento Positivista
     

    Somente os D.H. estiverem escritos em textos legais serão, de fato, D.Humanos. Do contrário, seriam apenas juízos morais e valores.

     

    1.3 Fundamento Moral
     

    D.H. são o conjunto de normas subjetivas originadas diretamente dos princípios, independentemente das regras. Assim, os D.H. são considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivada.

     

    Gabarito: ERRADO

     

  • Jusnaturalismo: trata-se de uma teoria amplamente difundida na prática dos direitos humanos, fundamenta tais direitos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. Portanto, independe de postivação. 

  • A fundamentação dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável provém da teoria jusnaturalista. O Direito Natural é aquele que parte de leis não escritas ( cita-se, normalmente, como referência o conto de Antígona), que corporifica os princípios elementares da justiça que são evidentes aos olhos da razão. Acredita-se que há uma lei verdadeira, a reta razão, que é imutável e eterna, como a natureza. Por tal motivo, a lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela.
    Gabarito: Errado

  • Jusnaturalismo: superior, universal, imutável e inderrogável, independe de postivação.  

    DHS são preceitos universalmente válidos para todos os lugares e todos os tempos.

    Positivismo: históricos, variáveis e relativos.

    >Ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado."

  • revisar

     

    1. FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS
     

    1.1 Fundamento Justanturalista
     

    O fundamentos dos D.H. está em normas superiores e anteriores ao Direito Estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da razão humana. Logo, de cunho Metafísico.

    1.2 Fundamento Positivista
     

    Somente os D.H. estiverem escritos em textos legais serão, de fato, D.Humanos. Do contrário, seriam apenas juízos morais e valores.

    1.3 Fundamento Moral
     

    D.H. são o conjunto de normas subjetivas originadas diretamente dos princípios, independentemente das regras. Assim, os D.H. são considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivada.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.

    A teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.

  • GABARITO: ERRADO!
    Cuidado, esse conceito diz respeito a teoria JUSNATURALISTA!!!

    De acordo com a teoria jusnaturalista, os Direitos Humanos possuem caráter superior, imutável, inderrogável e existem independentemente de estarem previstos no ordenamento jurídico, pois são direitos pré existentes, inerentes ao ser humano.

    Já a teoria positivista defende que os Direitos Humanos são aqueles que advém da ordem normativa, ou seja, são considerados direitos humanos apenas o que está previsto explicitamente no ordenamento jurídico.

  • Teoria Jusnaturalista.

  • ERRADO.


    As características apresentadas na questão são da teoria jusnaturalista.


    Características principais do POSITIVISMO:

    a) Mutável;

    b) Caráter coercitivo das normas;

    c) Separa o direito da moral;

    d) Foco na efetividade dos direitos humanos.


    Características principais do JUSNATURALISMO:

    a) Indivíduo como centro e fundamento absoluto dos direitos humanos;

    b) Foco na dignidade do ser humano;

    c) Os direitos humanos independem da cultura e da história específica de cada

    povo;

    d) Os direitos humanos já existiam antes mesmo da positivação das normas.


    FONTE: Ricardo Gomes - PONTO DOS CONCURSOS

  • Errado.

     

    teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens. 

    teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.

     

    Haja!

  • A questão descreve a teoria JUSNATURALISTA.

  • duvido cair uma dessa esse ano 

  • A QUESTÃO TRAZ O CONCEITO DA TEORIA JUSNATURALISTA. 

    A TEORIA POSITIVISTA APONTA QUE SÃO CONSIDERADOS COMO DIREITOS HUMANOS AQUELES POSITIVADOS NUM ORDENAMENTO JURÍDICO DE UM ESTADO. SOFRE CRÍTICA, POIS, A OMISSÃO POR PARTE DE DETERMINADO ESTADO, COMPROMETERIA A EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Conforme a teoria jusnaturalista, e não positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. A lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela. Segundo a teoria positivista, por outro lado, os direitos humanos têm fundamento na lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas em uma determinada Constituição.

  • ERRADO

     

    A questão tenta confundir o candidato da seguinte forma:

     

    TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS > Os Direitos Humanos compreendem uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável, não decorrendo da manifestação do homem.

     

    TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS > Os Direitos Humanos constituem criação normativa, sendo reconhecidos a medida que são positivados nos documentos legislativos do Estado.

  • ERRADO

     

    A fundamentação dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável provém da teoria jusnaturalista.

  • Definição de teoria JUSNATURALISTA.

  • gab: errado

    Fundamento Jusnaturalista


    O jusnaturalismo também denominado direito natural é universal, imutável e inviolável, é a lei imposta pela natureza a todos aqueles que se encontram em um estado de natureza. A Corrente do Jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça. Ou seja, Normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da razão humana.


    Fundamento Positivista


    Para essa corrente apenas Direitos que estiverem escritos em textos legais são

    considerados Direitos Humanos.

    “O fundamento dos direitos humanos consiste na existência da lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição. Assim, os direitos humanos justificam-se graças a sua validade formal.”

  • ERRADO

     

    O jusnaturalismo é uma corrente do pensamento jurídico que defende a existência de um conjunto de normas vinculantes anterior e superior ao sistema de normas fixadas pelo Estado (direito posto). O traço marcante da corrente jusnaturalista (de origem religiosa ou contratualista) de direitos humanos é o seu cunho metafísico, pois se funda na existência de um direito preexistente ao direito produzido pelo homem, oriundo de Deus (escola de direito natural de razão divina) ou da natureza inerente do ser humano (escola de direito natural moderno).

     

    Para a Escola Positivista, o fundamento dos direitos humanos consiste na existência da norma posta, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição. Assim, os direitos humanos justificam-se graças a sua validade formal e sua previsão no ordenamento posto.

     

    Prof André de Carvalho

  • → Naturalismo:

    A pessoa humana é o fundamento atemporal dos Direitos Humanos, pois a partir dela verificamos

    a existência de direitos preconcebidos e precedentes a qualquer modo de positivação estatal. A

    dignidade, não importa a cultura na qual a pessoa esteja imersa, deve ser objeto de zelo e amparo,

    pois está presente no homem enquanto homem, é inerente a ele. Neste sentido, os Direitos Humanos

    não são criados pelos homens, não são criados pelo Estado, mas resta a este o reconhecimento destes

    direitos.


    → Positivismo:

    Os Direitos Humanos não podem ser caracterizados como absolutos. Devem obedecer à ordem

    prática do Direito, que, como fruto social, leva em consideração fatores culturais, morais e sociais,

    variáveis em sua constituição. Portanto, não poderíamos almejar uma fundamentação absoluta, ou

    caráter permanente para algo que necessariamente irá sofrer alterações. Isso gera uma tendência

    natural à positivação dos Direitos Humanos pelas Constituições nacionais.


    Fonte : Material alfacon -alô vc.


  • Isto se refere a teoria jusnaturalista.

  • Ainda não descobrir onde está o erro em nenhum momento ele cita q é passado ou futuro o direito universal fazer oq :(

    Descobrir aonde está o erro jusnaturalistica diferente de positivista, o erro esta na palavra positivista e uma teoria jusnaturalistica.

  • Questão errada, pois sob uma fundamentação positivista, a validade dos direitos humanos decorreria do seu reconhecimento enquanto normas de Direito Positivo, isto é, de direito posto, positivado, validamente posto pelo Estado como normas vigentes.



  • Imutável no direito?

    Isto non existe.

  • Os positivistas consideram que é tão-somente mediante sua inserção nos aparatos formais que os homens podem legalmente se afirmarem como detentores de direitos. Fora do ordenamento normativo oficialmente instituído, nenhum sujeito pode postular ou gozar de direitos. Reconhecendo a lei como instância de proteção e garantia de sua dignidade, o sujeito passa a ter também resguardado o campo de manifestação de sua liberdade e autonomia.

    Numa perspectiva inversa, o jusnaturalismo moderno compreende o homem como um sujeito detentor de direitos inatos e indispensáveis à realização de sua natureza moral, ou ainda, como um ser que possui direitos (liberdade, igualdade) inerentes à sua espécie e constitutivos de sua condição natural.

  • Mas e quanto à "norma hipotética fundamental" de Hans Kelsen?

    Discordo do gabarito.

  • Teoria Jusnaturalista.

  • A banca inverteu as definições.

    Citou a positivista e definiu como naturalista. (superior, universal, imutável e inderrogável.)

  • Teoria Jusnaturalista : os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.

    Teoria Historicista ou Positivistas: os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).

    Teoria Ética, Moralista ou de Perelman: os direitos humanos decorrem da consciência moral.

  • GABARITO - ERRADO

    Conforme a TEORIA JUSNATURALISTA, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Errado.

    O que trata a questão tem relação com a teoria jusnaturalista. 

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Teoria Jusnaturalista 

    Os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.

    Positivista

    Os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).

    Moralista ou de Perelman:

    Os direitos humanos decorrem da consciência moral.

  • A assertiva está incorreta.

    Conforme a teoria jusnaturalista, e não positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

    A lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela.

    Segundo a teoria positivista, por outro lado, os direitos humanos têm fundamento na lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas em uma determinada Constituição. 

  • O conceito apresentado no item refere-se à teoria jusnaturalista.

    Fundamento Jusnaturalista

    -Normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, fruto da razão humana.

    -CRÍTICA: os Direitos Humanos não são direitos naturais, pré-existentes e superiores a quaisquer espécie normativa, mas decorrente da evolução histórica da sociedade

    Fundamento positivista

    -O fundamento dos direitos humanos consiste na existência da lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição. Assim, os direitos humanos justificam-se graças a sua validade formal. 

    -CRÍTICA: considerá-lo como único fundamento enfraquece a proteção, porque diante da omissão legislativa ou contrária à dignidade, permite-se a precarização de tais direitos

    Fundamento moralista

    -Os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivadas, mas diretamente de valores morais da coletividade humana.

  • GABARITO - ERRADO

    Jusnaturalismo: a pessoa humana é o fundamento atemporal dos Direitos Humanos, pois a partir dela verificamos a existência de direitos pré-concebidos e precedentes a qualquer modo de positivação estatal. A dignidade, não importa a cultura na qual a pessoa esteja imersa, deve ser objeto de zelo e amparo, pois está presente no homem enquanto homem. Neste sentido, os Direitos Humanos não são criados pelos homens, não são criados pelo Estado, mas resta a este o reconhecimento destes direitos.

    Juspositivismo: os Direitos Humanos não podem ser caracterizados como absolutos. Devem obedecer a ordem prática do Direito que como fruto social leva em consideração fatores culturais, morais e sociais, variáveis em sua constituição. Portanto não poderíamos almejar uma fundamentação absoluta, ou caráter permanente para algo que necessariamente irá sofrer alterações. Isso gera uma tendência natural à positivação dos Direitos Humanos pelas Constituições nacionais.

    Teoria Moral: “A teoria moralista fundamenta os direitos humanos na experiência e consciência moral de um determinado povo, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor”.

  • Gab: E.

    Trata-se do fundamento jusnaturalismo, traz uma origem divina.

  • Jusnaturalista.

  • Jusnaturalismo: a pessoa humana é o fundamento atemporal dos Direitos Humanos, pois a partir dela verificamos a existência de direitos pré-concebidos e precedentes a qualquer modo de positivação estatal. A dignidade, não importa a cultura na qual a pessoa esteja imersa, deve ser objeto de zelo e amparo, pois está presente no homem enquanto homem. Neste sentido, os Direitos Humanos não são criados pelos homens, não são criados pelo Estado, mas resta a este o reconhecimento destes direitos.

    Juspositivismo: os Direitos Humanos não podem ser caracterizados como absolutos. Devem obedecer a ordem prática do Direito que como fruto social leva em consideração fatores culturais, morais e sociais, variáveis em sua constituição. Portanto não poderíamos almejar uma fundamentação absoluta, ou caráter permanente para algo que necessariamente irá sofrer alterações. Isso gera uma tendência natural à positivação dos Direitos Humanos pelas Constituições nacionais.

    Teoria Moral: “A teoria moralista fundamenta os direitos humanos na experiência e consciência moral de um determinado povo, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor”.

  • Jusnaturalista. >>> Justo por natureza! direito preexistente às normas produzidas pelo homem.

    Positivista>>> Deve haver uma hierarquia entre as leis, sendo que no topo estaria a constituição.

    Avante!

  • Errado.

    Na realidade, as características trazidas pelo examinador nessa questão não pertencem à teoria positivista, mas sim à teoria jusnaturalista. Para os teóricos positivistas, a norma não é uma criação de Deus, mas sim do legislador.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • FUNDAMENTO POSITIVISTA: são Direitos Humanos os valores e os juízos condizentes com a dignidade 

    positivados no ordenamento. 

    Fonte: Estratégia

  • Assertiva E

    Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    A questão trouxe o conceito da TEORIA JUSNATURALISTA

    .

    TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS

    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS

    Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.

  • Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, de Conhecimentos Gerais, Direito Internacional Público, Atualidades, Geografia, Direito Internacional Privado, Direitos Humanos, História

    A fundamentação dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável provém da teoria jusnaturalista. O Direito Natural é aquele que parte de leis não escritas ( cita-se, normalmente, como referência o conto de Antígona), que corporifica os princípios elementares da justiça que são evidentes aos olhos da razão. Acredita-se que há uma lei verdadeira, a reta razão, que é imutável e eterna, como a natureza. Por tal motivo, a lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela.

    Gabarito: Errado

  • Jusnaturalista. >>> Justo por natureza! direito preexistente às normas produzidas pelo homem.

    Positivista>>> Deve haver uma hierarquia entre as leis, sendo que no topo estaria a constituição.

    Avante!

  • ERRADO.

  • Conforme a teoria jusnaturalista e não a positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. 

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO

    O fundamento exposto no enunciado trata da concepção jusnaturalista.

    De acordo com o professor André Ramos de Carvalho:

    "A divergência entre os jusnaturalistas e os positivistas reside na defesa, pela Escola jusnaturalista, da superioridade de normas não escritas e inerentes a todos os seres humanos, reveladoras da justiça, em face de normas postas incompatíveis. Para os positivistas nacionalistas, de outro lado, essas normas reveladoras da justiça não pertencem ao ordenamento jurídico, inexistindo qualquer choque ou antagonismo com a norma posta."

    Fonte: RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos / André de Carvalho Ramos. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. pag. 85.

  • São as principais teorias:

    1. Teoria jusnaturalista: Os direitos humanos se fundamentam em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. Normas anteriores, divinas, superiores ao direito estatal.

    Celso de Melo: bloco de constitucionalidade material, que seria o conjunto de normas de estrutura constitucional composto pelas normas expressas da Constituição e normais implícitas e valores do direito natural.

    STF: A Fuga é um direito natural dos que se sentem, por isso ou por aquilo, alvo de um ato discrepante da ordem jurídica, pouco importando a improcedência dessa visão, longe ficando de afastar o instituto do excesso de prazo.

    2. Teoria positivista: Alicerça tais direitos na ordem jurídica posta, pelo que somente seriam reconhecidos como direitos humanos aqueles positivados. Valores e juízos positivados. Traduz a idéia de um pensamento jurídico produzido pelo homem, de modo coerente e hierarquizado.

    Hart: a moral e as regras de justiça podem sim influenciar a formação do Direito no momento da produção legislativa e também no momento de desempenho da atividade judicial.

    3. Teoria moralista: Fundamenta os direitos humanos na “experiência e consciência moral de um determinado povo”, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor.

    4. Fundamento Racional: Extraídas da razão humana.

    5. Fundamento da Dignidade: É o que prevalece sobre os demais, é o ponto de convergência de todos os fundamentos, busca a proteção dos direitos mais básicos.

  • Fundamento Positivista --> Fundamenta a existência dos DH na ordem NORMATIVA, enquanto legítima manifestação da soberania popular;

    ela é ESCRITA.

    CRÍTICA= a crítica desse fundamento é a demora para se criar uma norma positivada, tendo em vista que os direitos tem carater de urgência;

    Fundamento JUSNATURALISTA --> fundamenta a existência dos DH em uma ordem superior ( Deus), universal (todos), imutável (n muda com o tempo) e inderrogável;

    CRÍTICA= a crítica esta na imutabilidade tendo em vista que ela contraria a historicidade dos DH, ja que os direitos vao evoluindo ao longo do tempo.

    Fundamento MORAL--> fundamenta na própria experiência e consciência moral de um determinado povo.

    CRÍTICA= contraria a universalidade dos DH, tendo em vista que o conceito de moral pode variar de acordo com aas caracteristicas de cada povo.

  • A questão se refere à teoria jusnaturalista dos direitos humanos.

  • Questão errada.

    Conforme a teoria JUSNATURALISTA, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

  • Teoria positivista se baseia na base legal.

  • Conforme a teoria JUSNATURALISTA, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

  • Conforme a teoria JUSNATURALISTA, não positivista.

  • o cara q é natural(naturalística) na academia é imutável.

  • há divergências quanto à abrangência;

    • estão em constante evolução;

    • constituem categoria heterogênea;

    • são consagrados a partir de juízos de valor, que não podem ser justificados e comprovados.

    • constitui disciplina universalmente aceita e fundada na moral.

     POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - CORRENTES

    FUNDAMENTO JUSNATURALISTA: normas anteriores ou divinas e superiores ao direito estatal posto,

    decorrente de um conjunto de ideias, fruto da razão humana.

    • FUNDAMENTO RACIONAL: normas extraíveis da razão inerentes à condição humana.

    • FUNDAMENTO POSITIVISTA: são Direitos Humanos os valores e os juízos condizentes com a dignidade

    positivados no ordenamento.

    • FUNDAMENTO MORAL: os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua

    validade por normas positivadas, mas diretamente de valores morais da coletividade humana

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • No livro do Professor Valério Mazzuoli, ele trata das diferenças entre os termos DIREITOS DO HOMEM, DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    Para ele, a característica de JUSNATURALISMO diz respeito aos direitos DO HOMEM, nas palavras do autor: "a expressão direitos do homem é ainda reservada àqueles direitos que se sabe ter, mas não por que se tem, cuja existência se justifica apenas no plano jusnaturalista".

    obs.: algumas bancas, autores, e diplomas internacionais por vezes tratam os termos como sinônimos, então atenção máxima ao resolver essas questões "fáceis". (vide exemplo da própria CESPE nessa questão ao tratar os direitos do homem e direitos humanos como uma coisa só).

  • Jusnaturalismo: indivíduo como centro e fundamento absoluto dos DHs; uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável, foco na dignidade do ser humano

  • "A assertiva está incorreta. Conforme a teoria jusnaturalista, e não positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. A lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela. Segundo a teoria positivista, por outro lado, os direitos humanos têm fundamento na lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas em uma determinada Constituição."

    Estratégia Concursos

  • Minha contribuição.

    Fundamentos dos Direitos Humanos

    -Fundamento jusnaturalista: normas anteriores / divinas, superiores ao direito estatal.

    -Fundamento racional: extraídas da razão humana.

    -Fundamento positivista: valores e juízos positivados no ordenamento.

    -Fundamento moral: direitos morais, coletividade humana (cultura).

    -Fundamento da dignidade*: ponto de convergência de todos os fundamentos, busca a proteção dos direitos mais básicos. Ele é o que mais prevalece.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gab: (E)

    Teoria Jusnaturalista do DH

    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    ___________________________

    Teoria Positivista do DH

    Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.

  • O fundamento expresso se refere ao jusnaturalista gabarito errado
  • ERRADO

    A questão versa sobre a teoria jusnaturalista e não positivista

  • Jusnaturalista:SUP-IM-IN-UN.

  • teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens. 

    teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.

    1ª Corrente: Jusnaturalismo – defende a existência da natureza humana e que os direitos humanos dela decorrem. Assim, o homem, em tese, na sua historicidade, é um só (o homem, em qualquer momento da história, é o mesmo), havendo valores que sobrepairam ao processo histórico, que estão acima da sua consagração no ordenamento político positivo, que são a fonte de onde jorram os direitos humanos. O pensamento constitucionalista iluminista era jusnaturalista. Os direitos fundamentais, portanto, não são uma criação dos legisladores ou dos tribunais.

    2ª Corrente: Positivismo – não há consenso, uma vez que o mundo é plural. O pluralismo sobre questões de justiça é inerente às sociedades complexas. Então essa fragmentação, esse pluralismo, essa diversidade ontológica (quanto ao ser), levaria a uma posição cética, não há valores superiores, pois não há consenso sobre quais valores superiores são esses, logo, é melhor adotar a noção de que o válido é o que está no direito positivo. Então, para o positivismo a fonte de direitos humanos é o direito positivo.

  • teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens. 

    teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.

    1ª Corrente: Jusnaturalismo – defende a existência da natureza humana e que os direitos humanos dela decorrem. Assim, o homem, em tese, na sua historicidade, é um só (o homem, em qualquer momento da história, é o mesmo), havendo valores que sobrepairam ao processo histórico, que estão acima da sua consagração no ordenamento político positivo, que são a fonte de onde jorram os direitos humanos. O pensamento constitucionalista iluminista era jusnaturalista. Os direitos fundamentais, portanto, não são uma criação dos legisladores ou dos tribunais.

    2ª Corrente: Positivismo – não há consenso, uma vez que o mundo é plural. O pluralismo sobre questões de justiça é inerente às sociedades complexas. Então essa fragmentação, esse pluralismo, essa diversidade ontológica (quanto ao ser), levaria a uma posição cética, não há valores superiores, pois não há consenso sobre quais valores superiores são esses, logo, é melhor adotar a noção de que o válido é o que está no direito positivo. Então, para o positivismo a fonte de direitos humanos é o direito positivo.

    DICA Jusnaturalista:SUP-IM-IN-UN.

  • POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - CORRENTES

    • FUNDAMENTO JUSNATURALISTA: normas anteriores ou divinas e superiores do direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, fruto da razão humana.
    • FUNDAMENTO POSITIVISTA: são d.hum. dos valores e juízos condizentes com a dignidade positivada no ordenamento jurídico.
  • A Teoria descrita no enunciado é a Jusnaturalista.
  • SUPREMA, UNIVERSAL, DIVINA E INDERROGÁVEL
  • A questão tá toda linda pra tá errada

  • Acredito que tal teoria seja a Jusnaturalista.

  • A descrição do comando da questão refere-se à Teoria Jusnaturalista.
  • ERRADO

    TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS

    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS

    Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.

  • IMUTÁVEL... FOI AI QUE PEGOU PRA MIM

  • SIMPLES E DIRETO..

    Teoria Jusnaturalista 

    Os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.

    Positivista

    Os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).

    Moralista ou de Perelman:

    Os direitos humanos decorrem da consciência moral.

  • Afirmativa Errada. Conceito da Teoria Jusnaturalista. Bons estudos!
  • O positivismo se funda na concepção de que o conhecimento científico deve ser a fonte real de conhecimento. Foi um movimento fundamental na efetivação direitos humanos, ao associar-lhes um caráter vinculante, com efeitos jurídicos perante toda a sociedade. Essa corrente não compartilha da ideia de que existam direitos naturais, pois a ideia de direito pressupõe sua positivação. Por outro lado, a corrente jurídica que se baseia na crença de existência de direitos inatos a todos os seres humanos seria o jusnaturalimo. 

  • O positivismo se funda na concepção de que o conhecimento científico deve ser a fonte real de conhecimento. Foi um movimento fundamental na efetivação direitos humanos, ao associar-lhes um caráter vinculante, com efeitos jurídicos perante toda a sociedade. Essa corrente não compartilha da ideia de que existam direitos naturais, pois a ideia de direito pressupõe sua positivação. Por outro lado, a corrente jurídica que se baseia na crença de existência de direitos inatos a todos os seres humanos seria o jusnaturalimo. 

  • NATURALISTA:

    #(NATURALISTA - MORAL - SUBJETIVO) Direitos do Homem

    • A dignidade deve ser objeto de zelo e amparo, pois ESTÁ PRESENTE NO HOMEM ENQUANTO HOMEM.
    • Os direitos humanos não são criados pelos homens, não são criados pelo Estado, mas resta a este o reconhecimento destes direitos.
    • Constitui disciplina UNIVERSALMENTE ACEITA e fundada na MORAL.
    • São CONSAGRADOS A PARTIR DE JUÍZOS DE VALOR, que não podem ser justificados e comprovados
    • Os direitos humanos, são autoaplicáveis, não necessitam de regulamentação.
    • Possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.

    --> FUNDAMENTO JUSNATURALISTA:

    • Normas anteriores ou divinas, superiores, universais, imutáveis e inderrogáveis ao direito estatal, fruto da razão humana.

    --> FUNDAMENTO RACIONAL:

    • Normas extraídas da razão inerentes à condição humana.

    --> FUNDAMENTO MORAL:

    • Não aferem sua validade por normas positivadas,
    • Afere sua validade por meio dos valores morais da coletividade humana (cultura).

    --> FUNDAMENTO DA DIGNIDADE:

    • Existe um núcleo de direitos os quais realizam os direitos mais básicos dos seres humanos, os direitos de dignidade, busca a proteção dos direitos mais básicos.

    --> ESTRUTURA NORMATIVA:

    • Normatividade aberta, com maior incidência de princípios que de regras

    POSITIVISTA:

    #(POSITIVISTA - ÉTICO - NORMATIVO) Direitos Humanos = PESSOAS FÍSICAS.

    • A base é a dignidade da pessoa.
    • Direitos Fundamentais = PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
    • São normas fundamentais que preservam o interesse e bem comum de toda a coletividade.
    • Lei de ordem pública positivada;
    • São os valores e os juízos condizentes com a dignidade positivados no ordenamento, normas e leis.
    • Regulam os principais interesses da sociedade.
    • Uma importante característica é a vedação ao retrocesso um efeito cliquet.  
    • EFEITO CLIQUET: Qualquer norma internacional ou interna que vise diminuir a proteção dos direitos humanos será inválida em razão dessa característica

    --> POS-POSITIVISMO:

    • Busca a reaproximação entre Direito e Moral, de modo que as normas jurídicas levem consideração valores e comportamentos éticos.
    • Os direitos humanos não podem ser caracterizados como absolutos.
    • Os direitos humanos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

  • Errado. O conceito é da teoria jusnaturalista.

  • Gabarito: Errado

    Os direitos humanos são fundamentados como uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável, pela teoria jusnaturalista.

    Direito natural: direito pautado na condição humana e essência das coisas. Não depende de leis, convenções ou legislações.

    Direito positivo: considera que somente é direito, aquilo que é posto pelo Estado.

    Bons estudos.

  • Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. ERRADO, trata-se da teoria jusnaturalista(=direito natural). A teoria positivista considera como direitos humanos somente aquilo que está no ordenamento jurídico.

  • Direitos do Homem: é a universalidade de direitos naturais (caráter jusnaturalista) que garantem a proteção global do homem, e isso é válido em todos os tempos.

     

    podemos caracterizar como direitos que:

     

    » condicionam : ao ser humano exercer sua humanidade;

     

    » são universais :válidos em qualquer tempo e em qualquer lugar;

     

    » são naturais, inseparáveis e imprescindíveis : a qualquer ser humano.

  • quero questões assim em PM AL 2021

  • TEORIA JUSNATURALISTA - OS DH SÃO INATOS, NÃO CARECEM DE POSITIVAÇÃO PARA SEREM RECONHECIDOS COMO DIREITOS, ESTÃO ACIMA DA VONTADE HUMANA.

    TEORIA POSITIVISTA - PARA TER VALIDADE OS DH DEVEM SER POSITIVADOS.

  • ERRADO

    A teoria jusnaturalista ou do direito natural fundamenta a validade dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. 

    Fonte: Direção Concursos

  • ´´Conforme a teoria positivista´´

    questão errada,pois dá o coneceito de teoria jusnaturalista(que está inata e é superior). segundo a teoria jusnaturalista os direitos são universais,imuáveis,inderrogáveis e de ordem superior.

    já pelo coneceito positivista,são direitos aquilo que o Estado decide ser,com base na constituição.

  • Essa teoria define a JusNaturalista.

  • Errei por duas vezes seguidas.

  • Pmal 2021

  • PMAL 2021

  • TEORIA JUSNATURALISTA

    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    TEORIA POSITIVISTA

    Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.

  • Esse é o conceito da teoria jusnaturalista.

    não desista, sua vez está chegando.

  • iMPOSSÍVEL CHEGAR ANTES DELES "PMAL2021"

  • GAB: ERRADO

    TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS: Os Direitos Humanos compreendem uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável, não decorrendo da manifestação do homem

    TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS: Os Direitos Humanos constituem criação normativa, sendo reconhecidos a medida que são positivados nos documentos legislativos do Estado.

  • ERRADO

    POIS OS DIREITOS HUMANOS SE MODIFICAM ,LOGO NÃO SÃO IMUTÁVEIS .

  • pego pesado em IMUTÁVEIS !!

  • Imutável

    adjetivo de dois gêneros

    1. que não está sujeito a mudar; permanente, constante, imudável.

  • teoria jusnaturalista.

  • Gab. E

    A respeito da fundamentação dos direitos humanos, o jusnaturalismo versa sobre ordem superior, imutável e inderrogável, independentemente de positivação. Manifesta-se a partir do direito natural, sem necessidade de formalização escrita.

    “Trata-se de uma teoria amplamente difundida na doutrina e na prática dos direitos humanos, fundamenta tais direitos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável”.

  • Teoria jusnaturalista que defende essa tese!

  • Trata-se da teoria Jusnaturalista.

  • Gabarito : Errado.

  • A assertiva está incorreta.

    Conforme a teoria jusnaturalista, e não positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. A lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela. 

    Segundo a teoria positivista, por outro lado, os direitos humanos têm fundamento na lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas em uma determinada Constituição.

    Prof. Ricardo Torques

  • TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS

    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável.Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Essa fundamentação parte da teoria jusnaturalista e não da positivista!

    O Jusnaturalismo entende que há direitos naturais, que vem de leis não escritas, como se existisse uma certa razão, uma lei verdadeira, imutável e eterna, como a natureza e, por isso, é obrigatória em todo o mundo e nenhuma lei humana tem validade se estiver contra o Jusnaturalismo.

  • QUESTÃO: Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. ERRADO.

    O certo é: Conforme a teoria JUSNATURALISTA, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. CERTA.

    JÁ A TEORIA POSITIVISTA FALA, os direitos humanos têm fundamento na lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas em uma determinada Constituição.

    Bons Estudos!

  • Incorreta.

    Conforme a teoria jusnaturalista, e não positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. A lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela. 

    Jesus ama vocês e persistam no seus sonhos.

  • NATURALISTA

    • Os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

    POSITIVISTA

    • Ordem NORMATIVA -- positivados no ordenamento jurídico.

ID
988870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.

A aplicação das normas de direito internacional humanitário e de direito internacional dos refugiados impossibilita a aplicação das normas básicas do direito internacional dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O Direito Internacional Humanitário é, na verdade, o terceiro sistema de proteção dos direitos da pessoa humana na esfera internacional (Carlos Alberto Marchi de Queiroz, 2004). 
    Pois, conforme destacado anteriormente, a internacionalização e a universalização dos direitos humanos tiveram como marcos precursores do processo de institucionalização o Direito Humanitário, a Liga das Nações e, também, a Organização Internacional do Trabalho – OIT.
    É este o objetivo do Direito Internacional Humanitário. Em nome dos princípios de humanidade e de dignidade da pessoa humana reconhecida por todas as formas de civilização, esta é a causa deste existir do Direito: proteger o ser humano que se encontra numa situação perigosa devido à violência causada pela guerra.
    Enfim, o Direito Internacional Humanitário objetiva a plena eficácia dos direitos humanos, dentre eles, o direito à vida, à segurança, à liberdade, à moral e à dignidade. (págs. 31-32 do Curso de Direitos Humanos de nossa autoria)
  • Comentário: Os direitos humanos expressam aquelas normas internacionais voltadas à proteção e promoção da dignidade da pessoa humana em toda e qualquer situação. O direito humanitário e o direito dos refugiados, por sua vez, também se compõem de normas de direitos humanos, somente que voltadas para a proteção da pessoa em situações específicas, não afastando, em nenhuma hipótese, aquelas.

    GabaritoERRADA.
  • Conforme o Prof. Alexandre Nápoles, 2013: "O direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados se complementam às normas de direito internacional de direitos humanos para proteger a dignidade dos seres humanos".

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=b8D_-aOlbUAoppFJMCj4zuIIm-ID52bGKV7WxQPozmE~#
  • Direito humanitário é uma proteção internacional do ser humano em conflitos armados. Assim, protege a população civil; os feridos e os prisioneiros de guerra, os quais não podem ser alvos.

    Direito dos refugiados é uma forma de proteger uma pessoa que se encontra em perseguição política; racial; religiosa etc.


  •     Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

       A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas deve ser fomentada.

    Gabarito : Errado



  • O que é o direito internacional humanitário?

    31-01-1998 Ficha técnica

     

      O que é o Direito Internacional Humanitário?  

    O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate. O Direito Internacional Humanitário (« DIH » ) é também designado por «Direito da Guerra » e por « Direito dos Conflitos Armados».

      

    O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que n ão participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

    As pessoas protegidas não devem ser atacadas; não se lhes deve infligir maus-tratos físicos ou tratamento degradantes; os feridos e doentes devem ser recolhidos e tratados. Existem normas específicas que se aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos; tais normas incluem a provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.

    Certos locais e objetos, tais como hospitais e ambulâncias estão igualmente protegidos e não devem ser atacados. O Direito Internacional Humanitário estabelece uma série de emblemas e sinais, facilmente reconhecíveis, entre os quais a cruz vermelha e o crescente vermelho . Eles podem ser utilizados para identificar pessoas e locais protegidos.

     

    Em que consistem as restrições sobre armas a táticas militares?  

    O Direito Internacional Humanitário proíbe todos os meios e métodos de combate que:

    não discriminem entre as pessoas que participam nas hostilidades e as pessoas que, tal como os civis, não participam nelas,

    causem ferimentos supérfluos ou sofrimentos desnecessários;

    causem danos graves ou duradouros ao meio ambiente

    O Direito Internacional Humanitário proibiu assim o uso de muitas armas, entre as quais as balas explosivas, armas químicas e biológicas, assim como armas a laser que provocam cegueira.

     

    Quando é que se aplica o Direito Internacional Humanitário?  

    O Direito In ternacional Humanitário aplica-se apenas a conflitos armados. Não abrange os distúrbios internos tais como atos isolados de violência, nem regulamenta se um estado pode ou não utilizar a força. Este aspecto é regido por uma parte importante, mas distinta, do Direito Internacional, que consta na Carta das Nações Unidas. O Direito Internacional só é aplicável após o início de um conflito e aplica-se uniformemente a todas as partes, independentemente de quem começou as hostilidades.

    https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/5tndf7.htm

  • Direito Internacional Humanitário: O que é o Direito Internacional Humanitário (D.I.H.)?

     

    O Direito Internacional Humanitário (ou Direito dos Conflitos Armados) é um ramo do Direito Internacional Público constituído por todas as normas convencionais ou de origem consuetudinária especificamente destinadas a regulamentar os problemas que surgem em período de conflito armado.

     

    Estas podem ser fundamentalmente de três tipos:

     

    O primeiro é constituído pelo chamado Direito de Genebra, isto é, pelas quatro Convenções de Genebra de 1949 para a protecção das vítimas de guerra e dos seus dois Protocolos Adicionais de 1977. Estes seis instrumentos jurídicos perfazem cerca de 600 artigos codificando as normas de protecção da pessoa humana em caso de conflito armado. Estes textos de Genebra foram elaborados (como aliás os próprios títulos das Convenções o comprovam) com o único objectivo de protecção das vítimas de guerra: tanto os militares fora de combate, bem como as pessoas que não participem nas operações militares.

     

    O segundo tipo de regras é chamado o Direito de Haia constituído pelo direito da guerra propriamente dito, ou seja pelos princípios que regem a conduta das operações militares, direitos e deveres dos militares participantes na conduta das operações militares e limita os meios de ferir o inimigo. Estas regras têm vista a necessidade de ter em conta necessidades militares das parte em conflito, nunca esquecendo porém os princípios de humanidade. O Direito de Haia encontra a maior parte das suas regras nas Convenções de Haia de 1899 (revistas em 1907), mas igualmente em algumas regras do Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.

     

    O terceiro tipo de regras (ditas de Nova Iorque) prende-se com a protecção dos direitos humanos em período de conflito armado. São chamadas regras de Nova Iorque por terem na sua base a actividade desenvolvida pelas Nações Unidas no âmbito do direito humanitário. Com efeito é importante referir que em 1968 a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Resolução 2444 (XXIII) com o título "Respeito dos direitos humanos em período de conflito armado", o que constitui um marco, verdadeiro sinal da mudança de atitude desta organização no que diz respeito ao Direito humanitário. Se, desde 1945 a O.N.U. não se ocupou deste ramo do direito com a justificação de que tal indiciaria uma falta de confiança na própria organização enquanto garante da paz, o ano de 1968 pode ser considerado como o do nascimento deste novo foco de interesse. As Nações Unidas têm desde então vindo ainda a mostrar um grande interesse em tratar questões como as relativas às guerras de libertação nacional, e à interdição ou limitação da utilização de certas armas clássicas.

     

    http://www.gddc.pt/direitos-humanos/direito-internacional-humanitario/sobre-dih.html

  • Errado !

     

    Direito Internacional dos Direitos Humanos é voltado a tutelar os direitos humanos como um todo, em relação a toda e qualquer pessoa, em toda e qualquer situação;

    Direito Humanitário compreende basicamente o conjunto de normas e medidas voltadas à proteção dos direitos humanos em situações de conflitos bélicos;

    Direito dos Refugiados compreende o conjunto de normas e medidas voltadas especificamente à proteção de pessoas que se encontrem na condição de refugiado.

     

    Não há dúvidas de que os três se entrelaçam, pois ao fundo, todos se relacionam com a proteção dos direitos humanos, mas, realmente, há temas específicos de cada um, a justificar a especialidade de cada vertente. 

     

    Fonte: Sinopse para concursos - Direitos Humanos - Rafael Barretto - 2016

  • HA UMA COMPLEMENTAÇÃO DE CADA VERTENTE E ASSIM AMBAS SE FORTALECEM.

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    As três vertentes dos direitos humanos complementam-se e atuam conjuntamente.

    1) O direito humanitário constitui proteção internacional do ser humano em conflitos armados. Visa, portanto, à proteção da população civil, dos feridos e dos prisioneiros de guerra, os quais não podem ser alvos dos conflitos armados.

    2) Já os direitos dos refugiados consubstanciam forma de proteger uma pessoa que se encontra em perseguição política, racial, religiosa etc.

    Essas duas vertentes devem agir conjuntamente com a proteção internacional dos direitos humanos, de modo que a assertiva está incorreta.
     

  • PM-AL

    RODELAS-BA

  • OS DIREITOS SE COMPLEMENTAM, MESMO OS DIREITOS HUMANOS SENDO MAIS ABRANGENTE QUE O HUMANITÁRIO, MAS UM NÃO É MAIS IMPORTANTE QUE O OUTRO MUITO MENOS IMPOSSIBILITAR A APLICAÇÃO DO OUTRO. R- ERRADA

  • Se complementam sempre visando a dignidade da pessoa humana sendo o mais favorável.
  •  A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas deve ser fomentada.
    Gabarito : Errado

     

  • Não precisa nem estudar pra acertar uma questão dessa...

  • Os direitos humanos expressam aquelas normas internacionais voltadas à proteção e promoção da dignidade da pessoa humana em toda e qualquer situação. O direito humanitário e o direito dos refugiados, por sua vez, também se compõem de normas de direitos humanos, somente que voltadas para a proteção da pessoa em situações específicas, não afastando, em nenhuma hipótese, aquelas.

     

    Haja!

  • as tres vertentes foram citadas nessa questão:

    -direito humanitário: atua em situação de conflito

    - direito dos refugiados: que buscam garantir sobrevivência fora do seu local de origem

    - direitos humanos: ele próprio

     

    apesar de interdependentes as vertentes não se excluem podendo ser de aplicação simultânea

     

     

  • VERTENTES DOS DIREITOS HUMANOS:

     

     

    I) Direito dos refugiados

    *Proteção a quem se encontra em perseguição política; racial; religiosa

    *In dubio pro refugiado

    *Princípio da não-devolução

     

     

    II) Direito Humanitário

    *Garantia da paz p/ grupos vulneráveis a conflitos bélicos

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

     

     

    III) Direitos Humanos

    *WTF? Direitos Humanos dentro das vertentes de direitos humanos??? Sim, dessa vez é em strictu sensu

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Só lembrar, de algumas características: complementariedade, vedação ao retrocesso, inexaurabilidade e unidade. Logo, um direito vai complementando um outro, fazendo apenas um bloco para as garantias e máximos direitos para a figura do cidadão e da pessoa humana, isto é, as três vertentes dos direitos humanos apesar de ser interdepentes, uma deve ser aplicar a outra, não podendo ser aplicadas apenas isoladamente.

  • SE TAL OCORRESSE, ESTARIA SENDO FLAGRANTEMENTE VIOLADO O PRINCÍPIO DA INTERDEPENDÊNCIA, O QUAL VELA POR UMA APLICAÇÃO ARMONIOSA E CONJUNTA DOS DIREITOS HUMANOS. PAUTA-SE PELA INDIVISIBILIDADE. 

  •  Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

       A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas deve ser fomentada.


    Gabarito : Errado

  • Sou novato nesse assunto mas só de ler se vê que a questão expõe assunto autoconflitante.

  • Errado.

    A aplicação das normas de direito humanitário e de direito internacional dos refugiados NÃO impossibilita as normas básicas de direito internacional dos DH. É possível aplicação simultânea dos diplomas.

  •    Pela a característica da abertura, que se trata do alargamento do rol dos Direitos humanos, sempre será possível o reconhecimento de novos DH.  Dessa forma gabarito é ERRADO.

  • Um não exclui o outro. Se complementam.


    Bons estudos! Deus abençoe!

  • No ramo dos direitos humanos pode-se aplicar as normas cumulativamente aos direitos adquiridos. Este princípio é mais conhecido como o Princípio da concorrência - Os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião). E pelo princípio da Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos.



  • Direito Internacional dos Direitos Humano

    +

    Direito Humanitário

    +

    Direitos dos Refugiados

    São Complementares e Interdependentes (dependem um do outro)

  • Errado. Os direitos humanos se caracterizam por serem COMPLEMENTARES.

  • Gab Errada

    Uma das características dos Direitos Humanos/ Fundamentais é a Complementariedade.

  • DIDH é proteção geral!!!!

  • Enfim uma questão de noções de direitos humanos
  • Errado

    Os Direitos Humanos possuem a característica da Complementaridade : não são interpretados de modo isolado, mas em correlação

    Além disso, possui:

    Indivisibilidade: único conjunto de direitos (mesmo que divididos em categorias), não podem ser vistos de forma isolada.

    Interdependência: mesmo que autônomos, possuem relação entre si, havendo uma mútua relação.

  • Errado

    Complementando:

    Direitos Humanos: proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    Direito dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    Direito Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    Fonte: prof. Ricardo Torques

  • Errado.

    A aplicação das normas de direito internacional humanitário e de direito internacional dos refugiados não impossibilita a aplicação das normas básicas do direito internacional dos direitos humanos.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Todos os três se compactuam e andam juntos, pois, tratam de uma coisa só, a universalidade na proteção, garantia e formalização do homem no seu lato senso, ou seja os direitos humanos não foi criado pelos políticos ou pelo próprio homem, já nasce com ele essa universalidade de garantia e proteção é algo intrauterina...

  • Os direitos humanos têm aplicação complementar, não aplicando uma de maneira isolar, mas sim juntos.

  • Onde se tem refugiados, aplicam-se os direitos humanos e onde há direitos humanitários, também há direitos humanos. Com isso, a aplicação será conjunta, simultânea e as vertentes convergirão. A finalidade dessas três vertentes é a mesma: a proteção da pessoa humana. 

    1945 – Direitos Humanos: é a norma mais ampla e se aplica em todo o território e para todos os tipos de direitos da pessoa humana.

    1949 – Direito Humanitário: aplicação mais restrita. Irá cuidar de questões que envolvam guerra (conflitos armados internacionais).

    1951 – Direitos dos Refugiados: aplicação mais restrita. Irá cuidar efetivamente de refugiados.

    Fonte: professor Thiago Medeiros

  • Minha contribuição.

    Vertentes da Proteção Internacional dos Direitos Humanos

    1°) Vertente: Direitos Humanos => Proteção internacional à dignidade da pessoa humana.

    -Organismos: ONU /OEA

    -Documentos: Carta das Nações Unidas / Convenção Americana de Direitos Humanos

    2°) Vertente: Direito Humanitário => Garantia da paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos.

    -Organismos: Cruz Vermelha / Tribunal Penal Internacional (TPI)

    -Documento: Direito de Genebra

    3°) Vertente: Direito dos Refugiados => Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminação, de limitações às liberdades de expressão e à opinião pública (perseguidas ilegitimamente).

    -Documento: Estatuto do Refugiado, de 1951

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Assertiva E

    A aplicação das normas de direito internacional humanitário e de direito internacional dos refugiados impossibilita a aplicação das normas básicas do direito internacional dos direitos humanos.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    ➥ Conforme o Prof. Alexandre Nápoles, 2013: "O direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados se complementam às normas de direito internacional de direitos humanos para proteger a dignidade dos seres humanos".

  • Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, de Conhecimentos Gerais, Direito Internacional Público, Atualidades, Geografia, Direito Internacional Privado, Direitos Humanos, História

       Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

       A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas deve ser fomentada.

    Gabarito : Errado

  • existe o Direito Humanitário que garante o mínimo de dignidade

  • • Direitos Humanosproteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    • Direito dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    • Direito Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    Fonte: prof. Ricardo Torques

  • Errado, uma vez que uma não anula a outra, ou seja, esses direitos se complementam.

  • Cuidado com alguns cometários!!! Há diferença entre direitos humanos e humanitários. Estes estão relacionados a conflitos armados entre nações, como exemplo, as gerras. Aquele está afeto a direitos internos.

  • Direitos humanos são independentes e complementares!

  • Gab E

    Esses direitos se complementam.

  • Direito Internacional humanitário - conflitos armados, guerras.

    Direito dos refugiados - proteção internacional dada aos refugiados, desde sua saída do país de origem, trânsito de um país a outro e concessão de refúgio.

  • CARACTERRISTICAS DOS DH:

    ITERDEPENDÊNCIA (COMPLEMENTARIEDADE) = Existe uma relação entre os DH e OUTROS diplomas internacionais.

  • São áreas independentes, mas não excludentes entre si, só são voltadas para situações específicas.

  • Ao contrário do que a questão abordou, elas se complementam.

  • GAB.: ERRADO.

    Nos anos 90 houve Conferências Mundiais promovidas pelas Nações Unidas em que ficou determinado que as três devem se complementar e não haver divergências entre elas, portanto está errado.

  • CARACTERRISTICAS DOS DH:

    ITERDEPENDÊNCIA (COMPLEMENTARIEDADE) = Existe uma relação entre os DH e OUTROS diplomas internacionais.

  • Os direitos humanos são COMPLEMENTARES.

  • Vertentes dos Direitos Humanos:

    • Direitos Humanos
    • Direitos dos refugiados
    • Direito humanitário
  • QUESTÃO ERRADA

    Complementaridade: DH não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo que um direito completa o outro.

  • Questão Errada

    É necessário das normas básicas para complemento do direito humanitário...

  • 90% das questões que afirmam a não aplicação de um Direito Humano é errada.

  • Na dúvida, vai no politicamente correto.

  • Na dúvida, vai no politicamente correto.

  • ERRADA.

    Os direitos humanos expressam aquelas normas internacionais voltadas à proteção e promoção da dignidade da pessoa humana em toda e qualquer situação.

    O direito humanitário e o direito dos refugiados, por sua vez, também se compõem de normas de direitos humanos, somente que voltadas para a proteção da pessoa em situações específicas, não afastando, em nenhuma hipótese, aquelas.

    --->As vertentes devem ser aplicadas de forma integrada e convergente, principalmente quando houver pontos em comum de atuação entre os organismos internacionais envolvidos.

  • CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS HUMANOS

    INDIVISIBILIDADE

    Todos os direitos humanos são reconhecidos do mesmo modo.

  • Um bizu galera... Pois assim fica mais fácil gravar as Vertentes dos Direitos Humanos:

    H2R

    H2: Humanos e Humanitário

    R: Refugiados

  • uma vez que uma não anula a outra, ou seja, esses direitos se complementam.

    NEGOU É SINAL DE ERRO..

    ERRADO

  • Se complementam galera
  • Essas vertentes, Direitos humanos, Direito humanitário e Direitos dos refugiados exigem uma aplicação simultânea, complementam-se !

    Não são compartimentalizadas, separadas.

    #ForçaParaVencer :)

  • Errado- há uma interdisciplinaridade entre as normas de Direitos Humanos.

  • implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção.

    Nenhuma aplicação da vertente exclui outra.

    1° Vertente (Direitos Humanos) => Proteção internacional à dignidade da pessoa humana.

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

     

    2° Vertente (Direito Humanitário) => Garantia da paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos.

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

     

    3° Vertente (Direito dos refugiados) => Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminações, de limitações às liberdades de expressão e à opinião política.

    *In dubio pro refugiado: presunção relativa de que se deve dar proteção ao refugiado, antes mesmo de se proceder averiguações sobre quem o solicita

    *Princípio da não-devolução: Non-refoulement: impede a expulsão ou o rechaço do refugiado, vedando o seu envio de volta ao Estado de onde ele fugiu em razão do risco de perseguição.

  • A aplicação é conjunta, simultânea e harmônica!

  • Direitos humanos se complementam, nenhum anula o outro! PM AL!

  • Complementam-se.

  • PM-AL VIBRA !!!

  • A proteção dos grupos vulneráveis por meio de normas específicas não invalida a aplicação da DUDH, pelo contrário, há uma complementação, onde é garantida a isonomia aos que estão sem o "mínimo existencial".

  • Direito Humanitário - Guerras e conflitos

    Direito dos Refugiados - Refugiados, migrações....

    Direitos Humanos

    Ambos coexistem e se complementam, não se anulam ...

  • Essa provinha da PRF de 2013 foi ouro, depois só pedreira.

  • Gabarito :Errado.


ID
1056583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a proteção internacional dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E: CORRETA 

    A assertiva ė a base do princípio da responsabilidade de proteger, por meio do qual o Conselho de Segurança da ONU pode autorizar, com base no cap. VII da Carta da ONU, o uso da força em casos de grave violação dos DH.

  • Há normas internacionais que preveem o asilo como direito humanos. Exemplo disso é o artigo XIV da Declaração Universal dos Direitos do Homem. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois as normas do Pacto de direitos econômicos, sociais e culturais não são autoaplicáveis. Exemplo de norma autoaplicável é o Pacto Internacional de direitos civis e políticos.

    A alternativa (C) está incorreta. O costume é uma fonte de direito internacional assim como os tratados e nada impede que norma consuetudinária proíba a tortura. No caso específico desse crime, a sua proibição se trata de norma imperativa de direito internacional, que deve ser respeitada por todos os países e da qual nenhuma derrogação poderá ser feita.


    A alternativa (D) está incorreta. Os indígenas têm tratamento específico no âmbito do direito internacional. Exemplo disso é a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

    A alternativa (E) está correta. A mitigação da norma que apregoa a negação de intervenção em assuntos internos em caso de violação de direitos humanos é fundamentada em um princípio recentemente surgido: responsabilidade de proteger. Entretanto, vale ressaltar que, mesmo nesses casos, não se flexibilizou a necessidade de essas intervenções serem aprovadas pelo Conselho de Segurança da ONU, o que significa que ações unilaterais de intervenção, mesmo em casos de violação de direitos humanos, são ilegais perante o direito internacional. 


  • Alternativa “A” errada:

    O conceito jurídico de asilo na América Latina é originário do Tratado de Direito Penal Internacional de Montevidéu, de 1889, que dedica um capítulo ao tema. Inúmeras outras convenções ocorreram no continente sobre o asilo, tais como:

    - Convenção sobre Asilo Assinada na VI Conferência Pan-americana de Havana, em 1928;
    - Convenção sobre Asilo Político, VII Conferência Internacional Americana de Montevidéu, em 1933;
    - Tratado sobre Asilo e Refúgio Político de Montevidéu, em 1939; e
    - Convenção sobre Asilo Diplomático, X Conferência Interamericana de Caracas, em 1954.

    O asilo diplomático, assim, é instituto característico da América Latina. É certo, contudo, que outros países praticam o asilo diplomático esporadicamente, não o reconhecendo, todavia, como instituto de Direito Internacional.

    A Constituição Federal de 1988 declara em seu art. 4º que o Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da "prevalência dos direitos humanos e da concessão do asilo político".

    O asilo político é tratado, ainda, em título próprio da Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), que dispõe que o estrangeiro admitido no território nacional na condição de asilado político ficará sujeito, além dos deveres que lhe forem impostos pelo Direito Internacional, a cumprir as disposições da legislação vigente e as que o Governo brasileiro lhe fixar.


  • Alternativa “B” errada:

    DECRETO No 591, DE 6 DE JULHO DE 1992. (PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS)

    Trata-se mais de um protocolo de intenções e valores... as cláusulas são bem flexíveis, iniciando por fórmulas como “os Estados se comprometem a...”, “as Partes se obrigam a...”, “os Assinantes deverão...”, e coisas do tipo. Não há previsão expressa de autoaplicabilidade das normas.
  • Alternativa “C” errada:

    CIJ reconhece proibição contra a tortura como “jus cogens” e obrigações “erga omnes partes” como base para que um Estado invoque a responsabilidade de outro perante a Corte, no caso “Questões relativas à obrigação de processar ou extraditar”

    Em 20 de julho de 2012, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) realizou o julgamento do caso Questões relativas à obrigação de processar ou extraditar, entre a Bélgica e o Senegal. O caso concerne à disputa sobre o cumprimento, por parte do Senegal, de sua obrigação de processar o senhor Hissène Habré (antigo Presidente da República do Chade) ou de extraditá-lo para a Bélgica, com o propósito de estabelecerem-se procedimentos criminais. A Bélgica baseou suas alegações na Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Convenção contra a Tortura), de 10 de desembro de 1984, assim como em normas consuetudinárias internacionais.

    http://observatoriointernacional.com.br/?p=366

  • Alternativa “D” errada:

    Os povos indígenas são uma minoria étnica, mas eles recebem proteção especial no âmbito internacional, a saber, aquela estabelecida na Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU.


  • ALTERNATIVA B (ERRADA)


    PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS. O Pacto previu que somente entraria em vigor após passados 3 MESES da data do depósito do 35º instrumento de ratificação junto ao Secretário-Geral da ONU. Observe-se, então, que para a vigência do tratado haveria a cláusula implícita condicionante de haver, NO MÍNIMO, 35 ESTADOS-PARTE. Art. 27. 1. O presente Pacto entrará em vigor três meses após a data do depósito, junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, do trigésimo-quinto instrumento de ratificação ou de adesão. ASSIM, não havia aplicação imediata de suas normas.


  •  No que concerne à assertiva 'b' tem aplicação progressiva.

    É só lembrar dos nossos direitos sociais e das normas programáticas, a ser aplicado paulatinamente.

    PARTE II

        ARTIGO 2º

        1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis (reserva do possível!?), que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

  •  

    a) O direito de asilo, admitido por diversos ordenamentos jurídicos, como, por exemplo, o brasileiro, não é expressamente previsto como um direito humano em normas internacionais.

    Existem normas  internacionais que preveem o asilo como direito humanos.

    Exemplo disso é o artigo XIV da Declaração Universal dos Direitos do Homem. A alternativa (A) está incorreta.

    b) Conforme previsão expressa no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, as normas dele constantes têm aplicação imediata.

    A alternativa (B) está incorreta, pois as normas do Pacto de direitos econômicos, sociais e culturais não são autoaplicáveis. Exemplo de norma autoaplicável é o Pacto Internacional de direitos civis e políticos.
     

    c) Dado o princípio da tipicidade, não se admite a estipulação, em normas consuetudinárias, da proibição de tortura, prevista em diversos tratados internacionais.

    A alternativa (C) está incorreta. O costume é uma fonte de direito internacional assim como os tratados e nada impede que norma consuetudinária proíba a tortura. No caso específico desse crime, a sua proibição se trata de norma imperativa de direito internacional, que deve ser respeitada por todos os países e da qual nenhuma derrogação poderá ser feita.

    d) O direito dos povos indígenas recebe, nas normas de direito internacional, tratamento idêntico ao reservado ao direito de qualquer outra minoria.

    A alternativa (D) está incorreta. Os indígenas têm tratamento específico no âmbito do direito internacional. Exemplo disso é a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

    e) Em caso de violação de direitos humanos, admite-se a mitigação da norma que apregoa a negação de intervenção em assuntos internos.

    A alternativa (E) está correta. A mitigação da norma que apregoa a negação de intervenção em assuntos internos em caso de violação de direitos humanos é fundamentada em um princípio recentemente surgido: responsabilidade de proteger.

    Entretanto, vale ressaltar que, mesmo nesses casos, não se flexibilizou a necessidade de essas intervenções serem aprovadas pelo Conselho de Segurança da ONU, o que significa que ações unilaterais de intervenção, mesmo em casos de violação de direitos humanos, são ilegais perante o direito internacional. 

  • Por que eu, querendo ser um mero policinha, estou fazendo questão de juiz federal?

    Esse foi meu pensamento após ler algumas alternativas ahahahh

    Mas deu pra acertar

    Gabarito: E

    Vai dar certo pra todos que não desistirem!! Força

  • MITIGAR: tornar mais brando, aliviar, suavizar.

  • Proibição à tortura é jus cogens

  • GABARITO -E

    A) Há normas internacionais que preveem este assunto!

    Artigo 14

    Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    __________________________________________________________

    B) Conforme previsão expressa no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, as normas dele constantes têm aplicação imediata.

    Pacto de Direitos civis e políticos > Aplicação Imediata

    Pacto de Direitos Sociais ecn. e culturais > Aplicação Progressiva

    _____________________________________________________________

    Bons estudos!

  • Ola a todos, alguém poderia m explicar ou traduzir em um Português mais claro, o que essa opção(letra E) esta dizendo?

    e) Em caso de violação de direitos humanos, admite-se a mitigação da norma que apregoa a negação de intervenção em assuntos internos.

  • Letra B -> tem aplicabilidade progressiva, porque depende da responsabilidade do Estado.


ID
1060804
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A noção de direitos humanos foi-se expandindo no decorrer da história, de forma que se passou a falar em diferentes “gerações” ou “dimensões” de direitos. As chamadas primeira, segunda e terceira gerações de direitos compreendem alguns direitos assegurados de forma pioneira em relação à fase histórica anterior, dentre os quais podem ser citados, na ordem cronológica de cada geração, os direitos.

Alternativas
Comentários
  • 1ª. Geração (Dimensão)

    2ª. Geração (Dimensão)

    3ª. Geração (Dimensão)

    Estado Liberal Sec. XVIII – Surge como uma forma de oposição ao Estado Absolutista (Monarca Absoluto)

    Estado Social Sec XX – Estado visava a transformação da sociedade não intervencionista, pois com a má distribuição de renda deu-se  o caos social.

    Estado Neoliberal ou Estado Democrático de Direito Sec XXI

    O Estado Liberal é Não Intervencionista (não fazia quase nada). Liberdade Total

    Estado Intervencionista, visto que o Não Intervencionismo não deu muito certo

    Surgimento dos Direitos Civis e Políticos. Viver, Votar se Expressar

    Direitos Econômicos, Sociais e Culturais . Previdência, Saúde, Intervenção Econômica.

    Direitos difusos e coletivos. Meio Ambiente, a Paz a democracia.

    São as Liberdades

    Igualdades

    Fraternidade


  • Isso para quem considerar que a paz está na 3ª dimensão e não na 5ª, como Paulo Bonavides.

  • Fala-seem direitos humanos ou fundamentais de primeira geração, de segunda geração ede terceira geração.(1ªOBRIGAÇAO DO ESTADO DE NÃO FAZER,2ª FAZER, 3ª TRANSINDIVIDUAIS) – (1ª Liberdade, 2ª igualdade e  3ª fraternidade)

    Emsuma, os direitos fundamentais de primeira geração implicam, via de regra, umaabstenção do Estado, conferindo aos indivíduos um direito de oposição contra asatuações dele. Temos aí, principalmente, os direitos à vida, à liberdade, à propriedade e àigualdade

    Tambémintegram essa geração os chamados direitos políticos, de modo que é praxe dizer que a primeira geração compreende osdireitos civis e políticos, além de algumas garantias, como o direito depetição e o habeas corpus.

    Essa segunda geração de direitos fundamentaisvisa, então, a assegurar aigualdade entre os seres humanos. Falamos aqui da chamadaigualdade material.

    Fazemparte dessa geração ou dimensão as chamadas“liberdades sociais”, como o direito de greve e a liberdade de sindicalização,entre outros direitos dos trabalhadores (direito de férias, de descansosemanal remunerado etc.). Como se vê, ainda que a dimensão positiva ou prestacional seja a nota característica dosdireitos dessa geração.

    DIREITOSHUMANOS DE TERCEIRA GERAÇÃO, São chamados de direitos de fraternidade ou de solidariedade. Os principais são o direito à paz, ao desenvolvimento, ao patrimônio, à autodeterminação dos povos, à comunicação e ao meio ambiente.


    Temas de Direitos humanos - Flávia Piovesan - 2012

  • Observe que a alternativa correta contém direitos protegidos pela primeira, segunda e terceira dimensão apresentados nesta ordem. Assim, lembre-se que são associados à primeira dimensão os direitos relacionados às liberdades negativas e direitos individuais (civis e políticos), à segunda estão associados as liberdades positivas e direitos sociais, econômicos e culturais, bem como a proteção de grupos vulneráveis e à terceira, os direitos de caráter difuso. Assim, e considerando as alternativas, temos que a resposta correta é a letra E, que traz um conjunto de direitos de primeira, segunda e terceira dimensão na ordem correta. Observe, apenas, que Paulo Bonavides (um reconhecido autor de direito constitucional) entende que o direito à paz é um direito de quinta dimensão; no entanto, ele é "voz solteira" e, como se pode notar, a banca examinadora não segue o seu posicionamento - assim, o direito à paz deve ser entendido como um direito de terceira dimensão.

    Resposta correta: letra E.
  • #paz

    4ª dimensão:Bobbio: pesquisa biológica e com celulas tronco. Bonavides:democracia e pluaralismo político.

    Segundo Paulo Bonavides a PAZ esta na 5 dimensão, tendo como marco histórico os atentados de 11 de setembro.

  • GABARITO LETRA (E)

     

  • 1ª GERAÇÃO: integra os direitos de liberdade, também chamados de liberdades negativas ou direitos civis e políticos.

    2ª GERAÇÃO: integra os direitos de igualdade, também chamados de prestações positivas ou direitos sociais, econômicos e culturais.

    3ª GERAÇÃO: integra os direitos de solidariedade ou fraternidade.
    Exs.: direitos à paz, ao meio ambiente, do consumidor.

    GABARITO -> [E]

  • Onde se encontra isso na constituição?

  • Assertiva E

    na ordem cronológica de cada geração, os direitos. civis, sociais e à paz

  • Paz não seria a 5a?...

  • O Direito à paz seria de 5° dimensão ainda em desenvolvimento, porém de certa forma é um direito implícito em todas dimensões, principalmente nos direitos da coletividade.

  • Tem que observar as alternativas. Pois algumas bancas consideram a Paz como direito de 3°geração, e outras bancas consideram como direito de 5° geração,seguindo o viés de Paulo Bonavides!
  • GAB: E

    Para a teoria Clássica, paz está na 3ª Dimensão/Geração ou Família de DH

    Ligados ao ideal de SOLIDARIEDADE e FRATERNIDADE (FINAL DA SEGUNDA GERRA MUNDIAL, o mundo destroçado e precisava se reerguer) Aqui são consagrados os Direitos Difusos e coletivos.Direitos transindividuais...

    Paz, Autodeterminação dos povos; Meio Ambiente saudável; Tutela do patrimônio histórico, Direitos do consumidor e etc....

    Para a corrente mais moderna (Paulo Bonavides) Paz está na 5º Dimensão/Geração ou família de DH.

  • Cespe: direito à paz é 5 geração

    Vunesp: direito à paz é 3 geração

    kkkkkkkkk

    rir para não chorar

  • E eu achando que somente o CESPE seguia o entendimento de Norberto Bobbio de Direito à Paz como de 3ª Geração

  • Dimensões dos Direitos Humanos.

    Com a Declaração Universal dos Direitos Humanos a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA foi inserida como um dos principais interesses da sociedade internacional, PODENDO mitigar, inclusive a soberania dos Estados no que atine à condução de tais direitos, atingindo as dimensões dos Direitos Humanos.

    1ª geração ou dimensão, Liberdade: direitos CIVIS e POLÍTICOS; liberdades clássicas, negativas ou formais; limitação ao poder do Estado. Os direitos destinados a assegurar a soberania popular mediante a possibilidade de interferência direta ou indireta nas decisões políticas do Estado.

    2ª geração ou dimensão, Igualdade: direitos SOCIAIS, ECONÔMICOS e CULTURAIS; exigem uma prestação estatal positiva; liberdades positivas, reais ou concretas.

    Exemplos: assistência social, saúde, educação e trabalho, “liberdade sociais”: sindicalização, direito de greve, férias, repouso semanal remunerado, salário-mínimo e limitação da jornada de trabalho.

    3ª geração ou dimensão, Fraternidade e Solidariedade: direitos TRANSINDIVIDUAIS de índole COLETIVA e DIFUSA; poderes de titularidades coletivas atribuídas genericamente a todas as formações sociais; meio ambiente, defesa do consumidor, proteção da infância e da juventude, desenvolvimento, autodeterminação dos povos, progresso, comunicação.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos NÃO traz explicitamente os direitos de terceira dimensão, isso efetivamente ocorrerá na década seguinte. O que este documento faz é tão SOMENTE “alertar” para existência de tais direitos.

    4ª geração ou dimensão: não é unânime.

    Segundo Paulo Bonavides, Globalização Política e Universalização: trata do direito à democracia, à informação e ao pluralismo.

    Segundo Noberto Bobbio, Proteção do Patrimônio Genético da Humanidade e Biotecnologia: trata dos direitos relacionados à engenharia genética.

    5ª geração ou dimensão: direito a Paz, Supremo Direito da Humanidade, direitos virtuais e cibernéticos.

  • A noção de direitos humanos foi-se expandindo no decorrer da história, de forma que se passou a falar em diferentes “gerações” ou “dimensões” de direitos. As chamadas primeira, segunda e terceira gerações de direitos compreendem alguns direitos assegurados de forma pioneira em relação à fase histórica anterior, dentre os quais podem ser citados, na ordem cronológica de cada geração, os direitos.

    A sociais, à autodeterminação dos povos e econômico. 232

    B econômico, políticos e ao desenvolvimento. 213

    C civis, ao desenvolvimento e políticos. 131

    D políticos, ao meio ambiente sadio e sociais. 132

    E civis, sociais e à paz. 123

    Direito à paz: aparece tanto na 3ª, quanto na 5ª geração dos DHs, primeiro, porque é um direito coletivo e segundo foi reforçado devido aos ataques de 11 de setembro de 2001.

    ERRO? Me avisem no chat para eu retificar! Bons estudos.

  • Liberdade, igualdade e fraternidade.

  • 1ª. Geração (Dimensão)

    Estado Liberal Sec. XVIII – Surge como uma forma de oposição ao Estado Absolutista (Monarca Absoluto)

    O Estado Liberal é Não Intervencionista (não fazia quase nada). Liberdade Total Surgimento dos Direitos Civis e Políticos. Viver, Votar se Expressar, São as Liberdades.

    2ª. Geração (Dimensão)

    Estado Social Séc XX – O Estado visava a transformação da sociedade não intervencionista, pois com a má distribuição de renda deu-se  o caos social.

    Estado Intervencionista, visto que o Não Intervencionismo não deu muito certo

    Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Previdência, Saúde, Intervenção Econômica.

    Igualdades

    3ª. Geração (Dimensão)

    Estado Neoliberal ou Estado Democrático

    de Direito Sec XXI

    Direitos difusos e coletivos. Meio Ambiente, a Paz e a democracia.

    Fraternidade.

    Gabarito: E


ID
1090189
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Documento histórico relevante na evolução dos direitos humanos, elaborado no século XIII, que regulava várias matérias, de sentido puramente local ou conjuntural, ao lado de outras que constituem as primeiras fundações da civilização moderna, que considera que o rei se encontra vinculado pelas próprias leis que edita e que traz a essência do princípio do devido processo legal em seu texto.

Tal descrição se refere à:

Alternativas
Comentários
  • O devido processo legal é uma instituição jurídica, provinda do direito anglo-saxão, no qual algum ato praticado por autoridade, para ser considerado válido, eficaz e completo, deve seguir todas as etapas previstas em lei. É um princípio originado na primeira constituição, a MAGNA CARTA, de 1.215.

  • A título de complemento ao excelente comentário da colega:

    A Magna Carta, de 1215, trata-se de um acordo entre reis e barões revoltados. Ela direciona-se à proteção dos direitos dos ingleses, originários da law of the land (lei da terra). Embora restrita aos ingleses, ela é o nascedouro dos direitos, tendo influenciado inúmeros outros documentos. Seu principal desiderato é a limitação do poder do rei. A judicialidade é um dos princípios do Estado de Direito. Prevê, v.g., direito de ir e vir, propriedade privada e graduação da pena do delito.

    Bons Estudos!!

    (Fonte: Direitos Humanos, Diogo Pereira Machado, Ed. JusPodivm)

  • Historicamente, a proclamação de direitos principia pela Inglaterra, com a “Magna Carta”, de 1215.


    Os documentos seguintes que vieram a suceder a “Magna Carta da Inglaterra” foram: 


    o “Habeas Corpus Act”, de 1679;


     o “Bill of Rights”, de 1689; 


    a “Declaração de Direitos da Virginia” e a “Declaração de Independência dos Estados Unidos”, ambas de 1776;


     e a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da França”, de 1789.

  • Falaram tanto q esqueceram da resposta.... affffffffff

  • Objetivamente, ALTERNATIVA CORRETA: D) MAGNA CARTA

  •  a) Lei de Habeas Corpus (ou Habeas Corpus Act). = NORMA MAIS CONTEMPORÂNEA / LIBERDADE DE IR E VIR

     b) Declaração de Direitos da Inglaterra (ou Bill of Rights).= SEPARAÇÃO DOS PODERES

     c) Declaração de Independência dos Estados Unidos da América. = LIBERDADES INDIVIDUAIS , FAZER NEGATIVO DO ESTADO

     d) Magna Carta (ou Magna Charta Libertatum). = JUDICIALIDADE E DEVIDO PROCESSO LEGAL

     e) Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão = PRINCIPAL DOCUMENTO PARA FORMAÇÃO DO ESTADO LIBERAL. 

  • Dica:

    Falou em devido processo legal, associa-se à Magna Carta.

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O documento a que se refere a questão é a Magna Carta!

    O referido documento foi assinado em 1215 e constituiu um acordo entre o rei e barões a época. A Magna Carta se destinou à proteção dos direitos dos ingleses, originários da law of the land (lei da terra). Devido à importância do documento e disseminação ao longo da Europa, pode ser considerada como nascedouro de direitos, influenciado inúmeros outros documentos posteriores. A principal finalidade da Carta Magna foi a limitação do poder do rei, que assim como qualquer cidadão, encontrava-se vinculado às leis. Ademais, neste documentos foram assegurados direitos civis, como a propriedade privada e o direito de ir e vir.

    Logo a alternativa D é a correta a gabarito da questão.

    A Lei do Habeas Corpus (Habeas Corpus Act) é um documento legislado de 1969, que foi editado para dar efetividade ao direito de ir e vir previsto na Magna Carta. Tratou a referida lei de regulamentar formal processual para proteger judicialmente o direito de liberdade. Logo, a alternativa A está incorreta.

    A alternativa B está igualmente incorreta, posto que a Declaração de Direitos da Inglaterra, embora documento importante na evolução histórica dos Direitos Humanos. O Bill of Rigths foi imposto a Guilherme de Orange ao ser empossado rei na Inglaterra em 1969. Em síntese, o referido documento prescreveu, além de maiores poderes ao Parlamento Inglês, direitos de liberdade, à vida e à
    propriedade privada.

    A Declaração de Independência dos EUA, que data de 1776, acentuou direitos de liberdade, bem como direitos de revolução, de acordo com a doutrina. Logo, está incorreta a alternativa D.

  • Dica:

    Falou em devido processo legal, associa-se à Magna Carta.

  • A própria questão deu a resposta, quando ela faz referência ao século XIII.

  • Devido Processo Legal> Magna Carta. Assinada em 1215 pelo rei João sem Terra, a mesma limitava os poderes do monarca, garantindo algumas liberdades aos "Homens Livres" ou seja, a nobreza.

  • Esta é uma pergunta que aparece com bastante frequência nas provas da Vunesp. Um dos marcos mais antigos da história dos direitos humanos é a chamada Magna Carta Libertatum, de 1215 (séc. XIII). É um dos primeiros documentos a assegurar, por escrito, alguns direitos e a estabelecer alguns limites para a atuação do soberano - como, por exemplo, vincular o rei às normas que ele criasse e assegurar que nenhum homem livre poderia ser preso, privado de sua propriedade ou exilado sem um julgamento legal por seus pares ou pela lei local, estabelecendo as bases daquilo que hoje chamamos de devido processo legal.

    Resposta correta: letra D.
  • Para quem conhece o histórico da Magna Carta, de cara responderia sem medo ao ver a resposta no texto. (século XIII/1200)

  • "rei" = Carta Magna. É o bastante.

  • Erros:

    A) Habbeas corpus act, Garantia a liberdade de locomocao.

    b) declaracao da inglaterra - bill of rigth - menos poder real e mais poder parlamentar - divisao dos poderes. - 

    c) independencia do EUA, criada apos a dec do povo da virginia, declarou direitos inatos, vida liberdade e propriedade

    d)magna carta 1215 - menos poder real, e e mais poder ao nobre. inicio do direito do devido processo legal. 

    e) dec dos direitos do homem e do cidadao - direitos apenas da franca. apos independencia do eua. 

  • LETRA D

  • gab D

    magna carta

    inglaterra, 1215

  • Atcerei pela relação século XIII e ano 1215

  • Rei João sem terra da Inglaterra

  • Magna Carta é o documento assinado, em 1215, por JoãoSem Terra, sob pressão dos barões

  • Letra D

    Citou o devido processo legal: Magna carta, outro bizu a Magna Carta e no sentido LOCAL. Direitos Humanos INTERNACIONAL após o fim da segunda guerra Mundial em 1945.

    " Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gab."D"

    Matei a questão por mencionar o século XIII. (Carta Magna 1215)

  • QUESTÕES QUE AJUDAM:

    Dentre os documentos reconhecidos internacionalmente e que limitaram o poder do governante em relação aos direitos do homem, encontra-se o mais remoto e pioneiro antecedente que submetia o Rei a um corpo escrito de normas, procurava afastar a arbitrariedade na cobrança de impostos e implementava um julgamento justo aos homens.

    Esse importante documento histórico dos direitos humanos denomina-se

    B Magna Carta da Inglaterra.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Esse documento histórico de remota conquista dos direitos humanos foi editado com o escopo de assegurar a Supremacia do Parlamento sobre a vontade do Rei, controlando e reduzindo os abusos cometidos pela nobreza em relação aos seus súditos, em especial declarando, dentre outras conquistas, o direito de petição, eleições livres e a proibição de fianças exorbitantes e de penas severas: The Bill of Rights, de 1689. CERTO

  • Na hora bateu o branco ...viu o REI se for pra chutar rsrsrs Magna Carta ... matou a questão...rs

  • Magna carta de 1215

    Surgimento do devido processo legal

    Limitaçãodo poder do rei em relação aos direitos do homem

    Submissão do rei às normas legais

  • Único documento do século XIII descrito nas alternativas.

    Magna Carta 1215

  • GAB D- O referido documento foi assinado em 1215 e constituiu um acordo entre o rei e barões a época. A Magna Carta se destinou à proteção dos direitos dos ingleses, originários da law of the land (lei da terra). Devido à importância do documento e disseminação ao longo da Europa, pode ser considerada como nascedouro de direitos, influenciado inúmeros outros documentos posteriores. A principal finalidade da Carta Magna foi a limitação do poder do rei, que assim como qualquer cidadão, encontrava-se vinculaDo às leis. Ademais, neste documento foram assegurados direitos civis, como a propriedade privada e o direito de ir e vir.

  • Alguns dos documentos reconhecidos internacionalmente e que limitaram o poder do governante em relação aos direitos do homem, encontra-se o mais remoto e pioneiro antecedente que submetia o Rei a um corpo escrito de normas, procurava afastar a arbitrariedade na cobrança de impostos e implementava um julgamento justo aos homens. Esse importante documento histórico dos direitos humanos denomina-se Magna Carta da Inglaterra. Esse documento histórico de remota conquista dos direitos humanos foi editado com o escopo de assegurar a Supremacia do Parlamento sobre a vontade do Rei, controlando e reduzindo os abusos cometidos pela nobreza em relação aos seus súditos, em especial declarando, dentre outras conquistas, o direito de petição, eleições livres e a proibição de fianças exorbitantes e de penas severas: The Bill of Rights, de 1689. 

  • PUTZ LEMBREI QUE ELA FOI FEITA EM 1215 MAS NAO LEMBREI QUE 1215 É SECULO XIII KKKKKK

  • A Magna Carta foi assinada em junho de 1215 entre os barões da Inglaterra medieval e o Rei João Sem-Terra. Foi um dos documentos mais importantes deste período.

    O documento consistia em uma série de premissas escritas e afirma que o Rei governaria a Inglaterra e lidaria com o povo de acordo com os costumes feudais. A Magna Carta foi uma tentativa de fazer com que o Rei parasse de abusar do seu poder e fazer com que os ingleses sofressem com isso. Seu principal objetivo é a limitação do poder do rei.

  • GAB: D

    Magna Carta, 1215: Rei João Sem Terra

    - Destinou-se à proteção dos direitos dos ingleses, originários da law of the land (lei da terra). Pode ser considerada como nascedouro de direitos.

    - A principal finalidade da Carta Magna foi a limitação do poder do rei, que assim como qq cidadão, encontrava-se vinculado às leis.

    Foram assegurados direitos civis, como a propriedade privada e o direito de ir e vir.

    "Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, diz o Senhor, planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro." Jeremias 29:11

  • GAB: D

    Magna Carta, 1215: Rei João Sem Terra

    - Destinou-se à proteção dos direitos dos ingleses, originários da law of the land (lei da terra). Pode ser considerada como nascedouro de direitos.

    - A principal finalidade da Carta Magna foi a limitação do poder do rei, que assim como qq cidadão, encontrava-se vinculado às leis.

    Foram assegurados direitos civis, como a propriedade privada e o direito de ir e vir.

    Lei do HC, lei inglesa de 1679: Doc. editado p/ dar efetividade ao direito de ir e vir previsto na Magna Carta. Tratou de regulamentar formal e processualmente a proteção judicial do direito de liberdade.

    Declaração de Direitos da Inglaterra / The Bill of Rights - 1688: doc. elaborado pelo Parlamento da Inglaterra e imposto aos soberanos, Guilherme III e Maria II, num ato que declara os direitos e a liberdade dos súditos e define a sucessão da coroa. Estabelece limites aos poderes do monarca e declara os direitos do Parlamento, incluindo regular deliberação parlamentar, eleições livres e liberdade de expressão no Parlamento.

    Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão: doc. culminante da Revolução Francesa que assegurou as liberdades individuais em 1789, porém, 1793-94, cerca de 16 594 pessoas foram executadas durante o Reinado de Terror na França. Marco jurídico dos DH de primeira dimensão, juntamente c/ a Constituição americana de 1787.

    ''Não tenha medo, pois eu estou com você...'' Isaías 43:5

  • Dica:

    Falou em devido processo legal, associa-se à Magna Carta.

    Gostei

  • Falou em DEVIDO PROCESSO LEGAL, vai direto na MAGNA CARTA do João Sem Terras.

    Falou em prerrogativa do PARLAMENTO, vai no Bill of Rights

    Falou em tributação e prisão, vai no Petition of Rights

  • O único documento feito no séc. XIII foi a MAGNA CARTA ( Datada do ano de 1215), às vezes saber datas são importantes.

    GAB LETRA D

  • A Magna Carta Libertatum, de 1215 (no séc. XIII) foi assinada pelo Rei João Sem-Terra. Referido documento buscou proclamar certos privilégios de barões feudais e reconhecer liberdades da Igreja perante o Rei, o que de certa forma limitou o Poder do Monarca.

    Dentre suas principais previsões podemos ainda citar:

    ✓ O devido processo legal.

    ✓ A proporcionalidade entre a gravidade do delito e a magnitude da pena.

    ✓ A liberdade para se obter justiça. 


ID
1125910
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Muitos dos princípios nos quais o Direito Internacional dos Direitos Humanos está baseado relacionam-se à necessidade de assegurar que não apenas as violações cessem, mas que a justiça seja feita em relação a ambos, vítimas e perpetradores. Estes princípios NÃO incluem o direito

Alternativas
Comentários
  • o gabarito é letra D, acho que cada estado deve escolher sua pena, devido a sua soberania, desde que não sejam as penas proibidas (morte, cruéis....)

  • (D)

    Nas lições de Henry Steiner: “Muitos dos princípios nos quais o Direito Internacional dos Direitos Humanos está baseado relacionam-se à necessidade de assegurar que não apenas as violações cessem, mas que a justiça seja feita em relação a ambos, vítimas e perpetradores. Estes princípios incluem o direito a um remédio, à responsabilização, à punição dos autores e ao pagamento de uma indenização apropriada, bem como a medidas que facilitem a reabilitação da vítima."

    Fonte:Flávia Piovesan

  • O direito internacional não pode intervir na esfera interna para determinar qual a punição seria mais eficiente a título de prevenção/retribuição, pois, para uma nação baseada no capitalismo a pena pecuniária pode surtir mais efeito do que uma pena baseada no encarceramento. Por isso fica a cargo de cada nação decidir com base no direito interno qual seria a pena mais eficiente.

  • Assertiva D " Estes princípios NÃO incluem o direito"

    de escolha sobre a penalidade, se privativa de liberdade ou pecuniária.


ID
1155415
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo os Direitos Humanos, julgue os itens subsequentes.

Para alguns filósofos e juristas, os direitos humanos equivalem a direitos naturais, ou seja, aqueles que são inerentes ao ser humano. Outros preferem tratar os direitos humanos como sinônimo de direitos fundamentais, conjunto normativo que resguarda os direitos dos cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • Embora eu tenho aprendido de forma diversa, que os Direitos Humanos distinguem-se dos Direitos Fundamentais, a afirmativa é retirada na íntegra de uma publicação do STF sobre "O que são Direitos Humanos?", disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=100515>

  • Dos Cidadãos ????

  • Gabarito: C

    Possibilidade de fundamentação dos Direitos Humanos - Correntes:

    Jusnaturalista: normas anteriores ou divinas e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, fruto da razão humana.

    Positivista: são Direitos Humanos os valores e os juízos condizentes com a dignidade positivados no ordenamento.

  • Quando há questão traz uma previsão ampla do tipo "Para alguns filósofos e juristas" ou "Para parcela da doutrina", há uma enorme probabilidade de estar certa, pois naturalmente a banca não conhece o pensamento de todos os filósofos/juristas/doutrinadores e não poderia afirmar que não exista ninguém que pense de determinada forma.

  • Questão mais linda que minha irmã.

  • "conjunto normativo que resguarda os direitos dos cidadãos."

    ????????

    cidadãos não seriam as pessoas com mais de 18 anos?

    Se sim,por quê está correta?


ID
1155421
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo os Direitos Humanos, julgue os itens subsequentes.

Os direitos de 1ª geração, também chamados de solidariedade ou fraternidade, englobam um meio ambiente ecologicamente equilibrado, a paz, uma qualidade de vida saudável, a autodeterminação dos povos, além de outros direitos difusos.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos fundamentais de 1ª Geração são aqueles cuja titularidade é do cidadão, vinculados a liberdade do indivíduo. São também conhecidos como direitos civis e políticos ou "de defesa".

    Os direitos fundamentais de 3ª Geração são os relacionados à fraternidade e solidariedade, tendo como titular a humanidade em si.

  • Direito de 1° Geração - (LIBERDADE) Direitos Naturais, Civis, Políticos, Negativos
    Direito de 2° Geração - (IGUALDADE) Direitos Sociais e Políticos, Positivos
    Direito de 3° Geração - (FRATERNIDADE/SOLIDARIEDADE) Direitos Coletivos e Difusos, Meio Ambiente

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

  • GABARITO: E

     

     

    Os direitos de 3º geração, também chamados de solidariedade ou fraternidade, englobam um meio ambiente ecologicamente equilibrado, a paz, uma qualidade de vida saudável, a autodeterminação dos povos, além de outros direitos difusos.

  • * GABARITO: Errado.

    ---

    * CUIDADO:

    Comentário de EDUARDO FRANÇA apresenta erro: os direitos de 2ª DIMENSÃO = ECONÔMICOS + SOCIAIS + CULTURAIS. Os direitos POLÍTICOS pertencem à 1ª DIMENSÃO dos Direitos Humanos.

    ---

    Bons estudos.

  • 1º GERAÇÃO = LIBERDADE

    2ªGERAÇÃO = IGUALDADE

    3ª GERAÇÃO = SOLIDARIEDADE/FRATERNIDADE 

  • Difusos? Não!

    Difusos são de 3° geração!

  • 1 Geração 

    Valor - liberdade 

    •Direitos civis e políticos 

    •Exige uma abstenção estatal 

    2 Geração 

    •Valor - igualdade

    •Direitos econômicos, culturais e sociais

    •Exige uma atuação estatal 

    3 Geração 

    Valor - solidariedade e fraternidade 

    •Direitos difusos e coletivos 

    4 Geração 

    Valor- Desenvolvimento 

    •Direitos de informação, democracia e pluralismo 

    5 Geração 

    Direito de paz

    • Esse é o de 3 geração
    • Decorre da revolução francesa

    • Esse é o de 3 geração
    • Decorre da revolução francesa

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais)  Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

    4° GeraçãoTI (Tecnologia e Informática)

  • Direitos Humanos de 1ª DIMENSÃO - Direitos clássicos - Liberdade Individual - direitos civis (liberdade de expressão, do devido processo legal, presunção de inocência, proteção à vida privada e à liberdade de locomoção) e políticos (direito ao voto, participação popular, alistamento eleitoral) - Ações Negativas do Estado.

    Direitos Humanos de 2ª DIMENSÃO - Direitos Fundamentais - Direitos de Igualdade - direito sociais (saúde, educação, trabalho, transporte, lazer, previdência social), econômicos (valorização do trabalho humanos, livre iniciativa) e culturais (valorização e difusão das manifestações culturais, proteção às culturas populares e ao patrimônio cultural brasileiro) - Ações Afirmativas do Estado. 

    Direitos Humanos de 3ª DIMENSÃO - Direitos Difusos - Direito de Fraternidade ou Solidariedade - direitos coletivos (proteção de grupos sociais vulneráveis, ao meio ambiente, direitos do consumidor, criança, adolescente, idosos, proteção do patrimônio artístico, cultural, histórico e turístico). Em se tratando do Direito Internacional, aqui temos o direito à paz, à comunicação, à autodeterminação dos povos, à defesa de ameça racial e ao genocídio, à proteção a discriminação racial, proteção em tempos de guerras e conflitos armados.

  • Lebertê 1

    Igualitê 2

    Fraternitê 3


ID
1167907
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a sua evolução histórica, bem como o sistema internacional de proteção dos direitos humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • “A ordem constitucional brasileira, inaugurada em 1988, trouxe desde seus escritos originais a preocupação com a proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais, construindo políticas e diretrizes de inserção nas diversas áreas sociais e econômicas da comunidade (trabalho privado, serviço público, previdência e assistência social). Estabeleceu, assim, nos arts. 227, § 2º, e 244, a necessidade de se conferir amplo acesso e plena capacidade de locomoção às pessoas com deficiência, no que concerne tanto aos logradouros públicos, quanto aos veículos de transporte coletivo, determinando ao legislador ordinário a edição de diplomas que estabeleçam as formas de construção e modificação desses espaços e desses meios de transporte. Na mesma linha afirmativa, há poucos anos, incorporou-se ao ordenamento constitucional a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, primeiro tratado internacional aprovado pelo rito legislativo previsto no art. 5º, § 3º, da CF, o qual foi internalizado por meio do Decreto presidencial 6.949/2009. O art. 9º da convenção veio justamente reforçar o arcabouço de proteção do direito de acessibilidade das pessoas com deficiência.” (ADI 903, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 22-5-2013, Plenário, DJE de 7-2-2014.)


  • Correta: D

    No tocante à alternativa A, vale assinalar que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (artigo 19 da Convenção Europeia de Direitos Humanos) reconhece a legitimidade ativa do indivíduo para provocá-lo, o que não ocorre no sistema americano, no qual a demanda deve ser postulada através da Comissão Interamericana.

    Fonte: BARRETTO, Rafael. Direitos Humanos. Editora JusPodivm. 2013

  • A) No sistema processual de proteção dos direitos humanos, as pessoas físicas são titulares de direitos perante os órgãos de supervisão internacional, mas carecem de capacidade processual nesse sistema. ERRADA

    No sistema europeu, por ser jus standi, os indivíduos têm acesso DIRETO à Corte européia de DH. Já o sistema interamericano é locus standi.

  • acertei, porem a letra B, estaria certo se mudasse o final para material?

  • LETRA D
    Como no caso do Brasil, onde um dos degraus para a eficácia do tratado internacional, no ordenamento jurídico brasileiro, consiste em sua aprovação pelo Congresso Nacional. Além disso, o tratado internacional firmado pelo Chefe de Estado Brasileiro somente comprometerá o Estado Brasileiro, no plano internacional, após o depósito de sua ratificação, isto é, após declaração do Chefe de Estado ao organismo internacional no sentido de que o tratado foi acolhido ao que precede sua aprovação, no caso brasileiro, pelo Congresso Nacional. Finalmente, para sua vigência interna e força normativa, completando-se o ato complexo de recepção dos tratados em nosso ordenamento jurídico, será necessária sua promulgação por Decreto presidencial e publicação. A publicação é fundamental para a vigência interna do texto do tratado internacional, na medida em que a publicidade é requisito essencial para a inserção de qualquer texto legislativo em nosso ordenamento.

  • No campo dos direitos humanos, desde a Declaração Universal (1948) verifica-se a coexistência de diversos instrumentos de proteção estabelecendo regras de conteúdo material. Caminhou-se, em etapa seguinte, no sentido de dar a esses textos proteção efetiva, através da criação de órgãos com competência investigatória, consultiva ou jurisdicional. E, finalmente, vem-se gradualmente outorgando capacidade processual às vítimas, instituições, entidades e Estados-partes para agirem na busca da reparação dos direitos inerentes à condição humana, eventualmente lesados.

    Para chegar-se ao ponto atual de desenvolvimento, com a existência de um direito material internacional dos direitos humanos e de um direito internacional processual voltado a garanti-lo, foi necessário superar-se a idéia de que a soberania dos Estados limitava sua formação. Pouco a pouco compreendeu-se que a proteção dos direitos humanos não se encerra na atuação do Estado, nem é questão de interesse meramente nacional ("domínio reservado do Estado").


  • Gabarito: letra D. Cuidado porque a questão não indagou "De acordo com a Constituição...", nem "De acordo com Jurisprudência do STF...", mas apenas mandou considerar a evolução histórica do sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos.

    Uma crítica: 

    A introdução do § 3º, ao art. 5º, CRFB/88 pela EC 45/04 representou verdadeiro retrocesso, pois que, antes desta Reforma, já havia forte doutrina  na época entendendo que os Tratados internacionais de proteção dos Direitos Humanos , por força dos §§ 1º e 2º, do art. 5º, CRFB, apresentariam hierarquia de norma constitucional e teriam aplicação imediata, enquanto apenas os demais tratados internacionais teriam hierarquia infraconstitucional (legal) e, portanto, teriam de se submeter à sistemática de incorporação legislativa mencionada pela Taísa I. no comentário abaixo. Contudo, a introdução deste §3º fortaleceu a posição mais conservadora que vinha sendo aplicada pela Jurisprudência do STF nesta questão, segundo a qual mesmo os tratados que versem sobre direitos humanos deveriam ser submetidos ao procedimento de internalização comum a todos os tratados e deveriam ter status de lei ordinária. Agora, todos os tratados que não são internalizados na forma do § 3º, serão interpretados como lei ordinária, o que representa verdadeiro retrocesso na proteção desses direitos, pois uma lei ordinária poderá revogá-los...Há teses pugnando pela incostitucionalidade deste § 3º.

  • -> a letra A está incorreta, pois, conforme afirmado por Cançado Trindade, o direito de petição individual, mediante o qual é assegurado ao indivíduo o acesso direto à justiça em nível internacional, é uma conquista definitiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos. É da própria essência da proteção internacional dos direitos humanos a contraposição entre os indivíduos demandantes e os Estados demandados em casos de violações dos direitos protegidos. Foi precisamente neste contexto de proteção que se operou o resgate histórico da posição do ser humano como sujeito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, dotado de plena capacidade processual internacional.

    ->a letra B está incorreta pois a evolução do sistema internacional de proteção dos direitos humanos tem se fortalecido desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, por meio da adoção de regras materiais, que almejam garantir efetivamente os direitos humanos. Isso se dá tanto no plano global de proteção (sistema ONU) quanto no plano regional ( Sistema Europeu, Interamericano e Africano). Nesse sentido, duas avaliações globais já foram feitas no intuito de avaliar a eficácia das regras desse sistema internacional: a I Conferência Mundial de Direitos Humanos (Teerã, 1968), que representou, de certo modo, a gradual passagem da fase legislativa, de elaboração dos primeiros instrumentos internacionais de direitos humanos (a exemplo dos dois Pactos de Direitos Humanos das Nações Unidas de 1966), à fase de implementação de tais instrumentos; e a II Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993), que procedeu a uma reavaliação global da aplicação de tais instrumentos e das perspectivas para o novo século, abrindo campo ao exame do processo de consolidação e aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção internacional dos direitos humanos.

    -> a letra C está incorreta pois desde que o indivíduo passou a ser considerado sujeito de Direito Internacional Público (incluindo, nesse âmbito, os Direitos Humanos), a sua proteção é de vital importância para o sistema internacional. Segundo uma visão idealista das relações internacionais, a paz no sistema internacional é reflexo, entre outras medidas, da efetiva proteção dos direitos humanos dos indivíduos pelos Estados.  Caso o Estado venha a violar esses direitos ou se omitir diante de violações cometidas contra seus nacionais, cabe ao sistema internacional, dentro de limites estipulados, solucionar o conflito, por meio da responsabilização do Estado, e até mesmo, por ingerência internacional no plano doméstico em certos casos.

    -> a letra D está correta pois a ratificação é o ato pelo qual a autoridade nacional competente informa às autoridades correspondentes do Estado a aprovação que dá ao tratado assinado e que o faz, doravante, um documento obrigatório para o Estado. Portanto, equipara-se a uma norma de direito interno, e devido a sua obrigatoriedade, um tratado incorporado pode eventualmente alterar ou criar regulamentação nacional específica.

    -> a letra E está incorreta pois no período de Guerra Fria verificou-se um processo de polarização dos direitos humanos. O bloco capitalista passou a valorizar o conceito de direitos humanos baseado nos direitos humanos de primeira geração, ou seja, direitos e liberdades civis. O bloco socialista, em contrapartida, defendia os direitos humanos de segunda geração, aqueles de cunho social. A unidade conceitual dos direitos humanos, como havia na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, só voltará a ser consagrada com o fim da Guerra Fria, mais especificamente na II Conferência Mundial de Direitos Humanos, em 1993. Em que pese esse problema conceitual, não é possível afirmar que houve declínio na proteção internacional dos direitos humanos a partir de 1950. Diante da frequente imobilidade no sistema global de proteção, proliferou a ação dos sistemas regionais, que foram os principais meios para promoção dos direitos humanos, assim como para investigação de violações durante a Guerra Fria. Após 1989, a proteção internacional dos direitos humanos acentuou-se com a proliferação de tratados e a criação de novos órgãos de monitoramento e controle.

  • jus standi = acesso direto

  • Cara Bianca, salvo melhor juízo, os tratados  de direitos humanos não aprovados com quorum qualificado possuem valor supralegal (acima das leis e abaixo da Constituição); os tratados de direitos humanos aprovados com quorum qualificado pelo Congresso Nacional (de Emendas), possuem valor constitucional, e aqueles que não versam sobre direitos humanos ficariam com status legal (tese da equiparação ou paridade). Bons estudos!

  •  Com a devida permissão dos colegas, acho que a alternativa D é a realmente correta pela regra contida no Art 98 do CTN: Os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pelas que lhes sobrevenha. Ou seja,  um tratado internacional pode ter eficácia na nossa legislação tributária, revogando uma norma específica e a substituindo, desde que ratificados, promulgado e publicado.  
  • Alternativa Correta:

    d)

    Os tratados podem agir como normas de direito interno, desde que ratificados e incorporados, podendo influenciar a alteração, ou criação, de regulamentação nacional específica.

     

    Observem o seguinte: Os tratados não incorporam-se no ordenamento jurídico automaticamente, mas como foi dito na alternativa PODEM influenciar a alteração ou criação da Regulamentação Específica. 

  • Art. 5º, § 3º / CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

     d) Os tratados podem agir como normas de direito interno, desde que ratificados e incorporados, podendo influenciar a alteração, ou criação, de regulamentação nacional específica.

     

    Sim. Pela análise do art. 5º, §3º da CF/88, podemos concluir que os tratados podem agir como normas de direito interno desde que ratificados e incorporados por meio de EC. Uma vez incorporados à CF, eles irão influenciar na criação e alteração da regulamentação nacional específica. Um bom exemplo é o caso dos direitos das pessoas com deficiência.

  • Resposta do QC:

     

    Letra D está correta, pois a ratificação é o ato pelo qual a autoridade nacional competente informa às autoridades correspondentes do Estado a aprovação que dá ao tratado assinado e que o faz, doravante, um documento obrigatório para o Estado. Portanto, equipara-se a uma norma de direito interno, e devido a sua obrigatoriedade, um tratado incorporado pode eventualmente alterar ou criar regulamentação nacional específica.

  •  a) No sistema processual de proteção dos direitos humanos, as pessoas físicas são titulares de direitos perante os órgãos de supervisão internacional, mas carecem de capacidade processual nesse sistema.

     b) No campo dos direitos humanos, desde a Declaração Universal de 1948, verifica-se a coexistência de diversos instrumentos de proteção estabelecendo regras de efeitos e conteúdo essencialmente formais.

     c) A resolução de conflitos nos casos concretos de violações de direitos humanos é tema de interesse exclusivamente nacional dos Estados.

     d) Os tratados podem agir como normas de direito interno, desde que ratificados e incorporados, podendo influenciar a alteração, ou criação, de regulamentação nacional específica.

     e) A partir de 1950, depois de estabelecida uma unidade conceitual dos direitos humanos, sua proteção internacional viu-se em acentuado declínio.

  • Gabarito Professor QConcursos:

    -> a letra A está incorreta, pois, conforme afirmado por Cançado Trindade, o direito de petição individual, mediante o qual é assegurado ao indivíduo o acesso direto à justiça em nível internacional, é uma conquista definitiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos. É da própria essência da proteção internacional dos direitos humanos a contraposição entre os indivíduos demandantes e os Estados demandados em casos de violações dos direitos protegidos. Foi precisamente neste contexto de proteção que se operou o resgate histórico da posição do ser humano como sujeito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, dotado de plena capacidade processual internacional.

    ->a letra B está incorreta pois a evolução do sistema internacional de proteção dos direitos humanos tem se fortalecido desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, por meio da adoção de regras materiais, que almejam garantir efetivamente os direitos humanos. Isso se dá tanto no plano global de proteção (sistema ONU) quanto no plano regional ( Sistema Europeu, Interamericano e Africano). Nesse sentido, duas avaliações globais já foram feitas no intuito de avaliar a eficácia das regras desse sistema internacional: a I Conferência Mundial de Direitos Humanos (Teerã, 1968), que representou, de certo modo, a gradual passagem da fase legislativa, de elaboração dos primeiros instrumentos internacionais de direitos humanos (a exemplo dos dois Pactos de Direitos Humanos das Nações Unidas de 1966), à fase de implementação de tais instrumentos; e a II Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993), que procedeu a uma reavaliação global da aplicação de tais instrumentos e das perspectivas para o novo século, abrindo campo ao exame do processo de consolidação e aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção internacional dos direitos humanos.

    -> a letra C está incorreta pois desde que o indivíduo passou a ser considerado sujeito de Direito Internacional Público (incluindo, nesse âmbito, os Direitos Humanos), a sua proteção é de vital importância para o sistema internacional. Segundo uma visão idealista das relações internacionais, a paz no sistema internacional é reflexo, entre outras medidas, da efetiva proteção dos direitos humanos dos indivíduos pelos Estados.  Caso o Estado venha a violar esses direitos ou se omitir diante de violações cometidas contra seus nacionais, cabe ao sistema internacional, dentro de limites estipulados, solucionar o conflito, por meio da responsabilização do Estado, e até mesmo, por ingerência internacional no plano doméstico em certos casos.

  • continuação...

    -> a letra D está correta pois a ratificação é o ato pelo qual a autoridade nacional competente informa às autoridades correspondentes do Estado a aprovação que dá ao tratado assinado e que o faz, doravante, um documento obrigatório para o Estado. Portanto, equipara-se a uma norma de direito interno, e devido a sua obrigatoriedade, um tratado incorporado pode eventualmente alterar ou criar regulamentação nacional específica.

    -> a letra E está incorreta pois no período de Guerra Fria verificou-se um processo de polarização dos direitos humanos. O bloco capitalista passou a valorizar o conceito de direitos humanos baseado nos direitos humanos de primeira geração, ou seja, direitos e liberdades civis. O bloco socialista, em contrapartida, defendia os direitos humanos de segunda geração, aqueles de cunho social. A unidade conceitual dos direitos humanos, como havia na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, só voltará a ser consagrada com o fim da Guerra Fria, mais especificamente na II Conferência Mundial de Direitos Humanos, em 1993. Em que pese esse problema conceitual, não é possível afirmar que houve declínio na proteção internacional dos direitos humanos a partir de 1950. Diante da frequente imobilidade no sistema global de proteção, proliferou a ação dos sistemas regionais, que foram os principais meios para promoção dos direitos humanos, assim como para investigação de violações durante a Guerra Fria. Após 1989, a proteção internacional dos direitos humanos acentuou-se com a proliferação de tratados e a criação de novos órgãos de monitoramento e controle.

  •  pois a ratificação é o ato pelo qual a autoridade nacional competente informa às autoridades correspondentes do Estado a aprovação que dá ao tratado assinado e que o faz, doravante, um documento obrigatório para o Estado. Portanto, equipara-se a uma norma de direito interno, e devido a sua obrigatoriedade, um tratado incorporado pode eventualmente alterar ou criar regulamentação nacional específica. (D_

  • vide comentario de Natalia Liebmann, é o que explica, grande parte do resto = descartável!!

  • - ratificado

    - Incorporado e recepcionado pela Nacao de acordo com seus criterios

    - e sim, é passivel de alterar o ordenamento juridico

  • a)           No sistema processual de proteção dos direitos humanos, as pessoas físicas são titulares de direitos perante os órgãos de supervisão internacional, e esse foi o primeiro passo. Posteriormente, foi reconhecida a sua capacidade processual perante os órgãos de supervisão internacional, com o direito de petição individual e o direito de recorrer a instancias internacionais.

    b)           Com o advento da DUDH, a proteção à pessoa humana ganhou contornos que vão além da mera forma. As constituições pelo mundo inteiro passaram a primar pela pessoa humana, apresentando, além dos direitos humanos positivados, as garantias e os instrumentos que materializam tais direitos.

    c)           No sistema processual de proteção dos direitos humanos, as pessoas físicas são titulares de direitos e podem agir em caso de violação dos mesmos, não sendo tema de interesse exclusivo dos Estados.

    d)           No OJ brasileiro, o §3º do art. 5º da CF diz que os tratados internacionais sobre direitos humanos, que forem ratificados pelo Congresso Nacional, pelo rito das Emendas Constitucionais, terão status de normas constitucionais. Caso não seja esse o procedimento, os tratados que versarem sobre direitos humanos terão, no mínimo, status supralegal.

    e)           Após 1948, com a DUDH, a proteção à pessoa humana vem crescendo e permanece em evolução até os dias atuais.

    (Paulo Lépore. Revisaço – Delegado de Policia Civil. JusPodivm)

  • LOCUS STANDI: Direito do indivíduo ou organização não governamental de participar efetivamente do processo perante uma corte internacional,

    JUS STANDI: É uma evolução do locus standi, a fim de garantir uma maior proteção do indivíduo no plano internacional.

  • Assertiva D

    Os tratados podem agir como normas de direito interno, desde que ratificados e incorporados, podendo influenciar a alteração, ou criação, de regulamentação nacional específica.

  • Com todo respeito ao gabarito, eu não acredito que a letra A esteja totalmente correta. Se pensarmos de maneira mais aprofundada, podemos ver que a pessoa física de fato não tem capacidade de iniciar um processo sozinha, mas através de uma petição, que posteriormente poderia participar de um processo sobre o tema.

    A alternativa fala de uma maneira muito abrangente, que na verdade acaba suprimindo esses detalhes.

  • Eu pensei na Lei Maria da Penha para responder.

  • Questão difícil, técnica e que exige muito conhecimento do assunto. Eu acertei, pois ja fiz várias vezes essa questão e de vez em quando erro, mas vamos nessa!

  • Galera fui por eliminação, mas essa questão é mais técnica. Notem que a Vunesp sempre acha um jeito de relacionar os Direitos Humanos com a Constituição, o que não esta errado, mas temos que ficar atentos.

    A

    No sistema processual de proteção dos direitos humanos, as pessoas físicas são titulares de direitos perante os órgãos de supervisão internacional, mas carecem de capacidade processual nesse sistema.

    Gente na nossa constituição, temos os chamados ''princípios fundamentais'': Art 1, CF - Soberania, Cidadania, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Valores sociais do trabalho e livre iniciativa e Pluralismo politico. Ja pensou se fossemos depender de cortes ou comissões internacionais toda hora?

    B

    No campo dos direitos humanos, desde a Declaração Universal de 1948, verifica-se a coexistência de diversos instrumentos de proteção estabelecendo regras de efeitos e conteúdo essencialmente formais.

    ''Coexistência'' é ''existir ao mesmo tempo''. Direitos humanos não precisão de outras normas para se defender. Já é uma defesa em si.

    C

    A resolução de conflitos nos casos concretos de violações de direitos humanos é tema de interesse exclusivamente nacional dos Estados.

    Claro que não. Se não, não existiria o Tribunal Penal Especial, para casos que sejam violados direitos humanos.

    D

    Os tratados podem agir como normas de direito interno, desde que ratificados e incorporados, podendo influenciar a alteração, ou criação, de regulamentação nacional específica.

    Essa confesso que por eliminação foi a mais concreta, porem procurando mais a fundo, notem que está expressamente no Art 5º, §3 CF - Quorum de 3/5, 2t nas 2 casas - ou seja, vão se tornar parte das nossas normas - Ex: Convenção internacional de pessoas com deficiência física.

    E

    A partir de 1950, depois de estabelecida uma unidade conceitual dos direitos humanos, sua proteção internacional viu-se em acentuado declínio.

    Gente ainda mais nos tempos de pandemia....o que mais se vê é proteção dos Direitos Humanos....que viagem né? kkkk essa tinha que ser uma ofensa quem marcar como certa.

  • Prof do TEC

    A - ERRADO. Essa questão traz conteúdo extremamente novo em âmbito dos Direitos Humanos. Isso porque, até pouco tempo, a capacidade postulativa nos sistemas internacionais pertencia apenas aos Estados.

     Entretanto, essa capacidade (ou ausência dela) ainda é progressivamente questionada e debatida pela doutrina, o que culminou na capacidade processual de pessoas físicas em determinados instâncias do sistema internacional, ou seja, possibilidade de demandar e, assim, exercer direitos e cumprir obrigações.

     A Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH), atualmente, já assegura o direito de petição ao indivíduo, sem intermediários.

     Importante mencionar, todavia, que, não obstante existir uma tendência de reconhecimento da capacidade processual do indivíduo, a maioria dos tribunais internacionais ainda não a admite. A Corte Internacional de Justiça (CIJ) entende que a capacidade de submeter litígios à apreciação da Corte está restrita aos Estados soberanos. Também a Corte Interamericana não reconhece a legitimação do indivíduo para acessá-la diretamente; a competência é conferida apenas aos Estados signatários ou à Comissão Interamericana. Esta última é a responsável por representar o indivíduo que se sente lesado pelo Estado e envia seu caso para apreciação da Comissão, a qual se entender que o Estado-parte descumpriu alguma obrigação prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos, poderá submetê-lo à Corte.

    B - ERRADA. a questão estaria correta se afirmasse que, desde a Declaração Universal em 1948, verifica-se a coexistência de diversos instrumentos de proteção estabelecendo regras de conteúdo material, posto que desde então, foram criados diversos documentos que ampliam o conceito de direitos humanos e garantem a sua efetivação.


ID
1168951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A preocupação com os direitos humanos é antiga, mas sua positivação internacional é fenômeno recente, iniciado no pós- Segunda Guerra Mundial. Acerca desse assunto, julgue (C ou E) os itens subsecutivos.


É obrigação do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) enviar anualmente ao Conselho de Segurança das Nações Unidas uma lista vermelha, composta pelos países considerados responsáveis pela busca do refúgio de seus nacionais.

Alternativas
Comentários
  • Essa lista vermelha sequer existe.
    Não está dentre as atribuições do ACNUR elaborar listas de países considerados responsáveis pela busca do refúgio, muito menos enviá-las ao CSNU, anualmente.

  • "Lista Vermelha" diz respeito à Convenção de Preservação das Espécies Ameaçadas

  • O ACNUR não é e nem deseja ser uma organização supranacional. Portanto, não pode substituir a proteção dada pelas autoridades nacionais. Seu papel principal é garantir que os países estejam conscientes de suas obrigações de conferir proteção aos refugiados e a todas as pessoas que buscam refúgio, atuando em conformidade com esses compromissos.

    .

  • Convenção Relativa ao Estatuto Dos Refugiados.Artigo 35. Cooperação das autoridades nacionais com as Nações Unidas

    1. Os Estados Contratantes comprometem-se a cooperar com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, ou qualquer outra instituição das Nações Unidas que lhe suceda, no exercício das suas funções e em particular para facilitar a sua tarefa de supervisionar a aplicação das disposições desta Convenção.

    2. A fim de permitir ao Alto Comissariado ou a qualquer outra instituição das Nações Unidas que lhe suceda apresentar relatório aos órgãos competentes das Nações Unidas, os Estados Contratantes se comprometem a fornecer-lhes, pela forma apropriada, as informações e os dados estatísticos solicitados relativos:

    a) ao estatuto dos refugiados,

    b) à execução desta Convenção, e

    c) às leis, regulamentos e decretos que estão ou entrarão em vigor no que concerne aos refugiados.

    Também, Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (Dec. 70946/72), art. II.

    No entanto, não há a lista vermelha.

  • Direitos Humanos na cespe é mt subjetivo, é um jogo de chute que na moral, nem me importo mais de errar, tô aqui contando com a sorte.

  • GABARITO: E

  • que cara mala esse tal de Josemar Costa , fica o tempo todo oferecendo esse material .ptqr, o Q. concurso está virando Olx.
  • ACNUR: Papel de garantir que os países estejam conscientes de suas obrigações de conferir proteção aos refugiados e a todas as pessoas que buscam refúgio, atuando em conformidade com esses compromissos.

    GAB.: ERRADO

  • Lista Vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais () das espécies ameaçadas, também conhecida como Lista Vermelha da IUCN ou, em inglês, IUCN Red List ou Red Data List, foi criada em 1964 e constitui um dos inventários mais detalhados do mundo sobre o estado de conservação mundial de várias espécies de plantas, animais, fungos e propostas.

  • Raro achar gabarito comentado nas questões.

  • para quem leu está lei, 9.474 ,quatro vezes , torna-se fácil identificar o erro. Em nenhum dos seus 49 artigos , parágrafos e incisos fala-se em lista vermelha. Bom estudo a todos.

ID
1219765
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição”.

O documento de que trata a conceituação acima é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a) - Declaração Universal dos Direitos Humanos - Éum dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 10 de dezembro de1948. Nela são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Temduas características, a universalidade(Por que os direitos se destinam a todas as pessoas) e indivisibilidade/interdependência (não divide os direitos em1ª geração, 2ª etc.. trata os direitos de forma conjunta).

    b) - Declaração de Direitosdo Homem e do Cidadão (francesa) de 1789 – Defesa das liberdades individuais. Trouxe principio da legalidade, anterioridadeda pena, garantia a propriedade privada, estrita legalidade na cobrança detributos.

    c) - CRFB???? de 1988.

    d) - Convenção Interamericana de Direitos Humanos de São José da Costa Rica - Aprovada em São José da Costa Rica em 22 denovembro de 1969, a convenção reproduziu a maior parte das declarações dedireitos constantes do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (previa apenas direitos de 1ª geração),somente em 1988 sofrendo alterações pelo protocolo de San Salvadorquando foi introduzido ao pacto São José os direitos de 2ª geração.

    O Brasil só aderiu ao pacto em 1992 através dodecreto 678/92.

    Fonte: Cuso Delegado da Polícia Civil RJ - CERS - Flávia Bahia.



  • A própria conceituação dá a dica de qual documento trata, nos trechos; "...tendo sempre em mente esta Declaração ..." e "...por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos...".

  • valeu foi bom

  • ASSOCIAÇÕES DE DATAS:

    1948´- DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, POR CAUSA DO HOLOCAUSTO.

    1969 - PACTO COSTA RICA, GOVERNO MILITAR, NÃO QUIS NEM SABER.

    1789 - DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO, É A REVOLUÇÃO FRANCESA QUE PRETENDEU ISSO. 

  • Caso alguém queira ler a DUDH este é o site > http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf ^^

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, proclamada em 1948, após as barbáries da 2ª Guerra Mundial:

    (...)

    “dos Direitos Humanos

    como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as  nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por envolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação (...).”

     

    *A DUDH é tida como o documento mais traduzido do mundo — mais de 360 idiomas — e inspirou as Constituições de muitos Estados e democracias recentes.

  • FORÇA É HONRA!

    AVENTE!

  • PRINCIPAIS DOCUMENTOS HISTORICOS O DESNVOLVIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS

    1)Magna carta – 1215

    2)Lei de Habeas Corpus – Inglaterra – 1679

    3)Declaração de direitos (Bil of Rights) – 1689

    4)Declaração de independência do Povo da Virginia e de Independência dos EUA 1776

    5)Declaração dos Direitos do homem e do cidadão 1789

    6)Convenção de genebra de 1864

    7)Convenção mexicana de 1917

    8)Constituição alemã de 1919

    9)Convenção genebra prisioneiros de guerra 1929

    10)Carta das nações unidas 1945

    11)DUDH 1948>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>O X DA QUESTÃO.

    12)Convenção prevenção crimes de genocídio 1948

    13)Pactos de 1966

    14)Pacto de san jose da costa rica 1969

    Tribunal penal internacional 1998

  • Parabéns! Você acertou

  • Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    A Assembléia Geral proclama

    A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

  • Pra não zerar essa.
  • "em 10 de dezembro de 1948"

    Pronto!

  • Gab. "A"

    Basta saber a data da DUDH - 1948..

  • A única data compatível é a da DUDH.

  • Falou em RESOLUÇÃO 217 A = DUDH(Declaração Universal dos Direitos Humanos).

  • alguém tem o bizu da diferença entre "Declaração Universal dos Direitos Humanos" e a "Convenção Interamericana de Direitos Humanos de São José da Costa Rica"?

  • GAB. A

    Declaração Universal dos Direitos Humanos = 10 de dezembro de 1948 = Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas.


ID
1226416
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A cerca das três grandes vertentes jurídicas da proteção internacional da pessoa humana – direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados – existem convergências e divergências. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • Uma revisão crítica da doutrina clássica revela que esta padeceu de uma visão compartimentalizada das três grandes vertentes da proteção internacional da pessoa humana – direitos humanos, direito humanitário, direito dos refugiados, em grande parte devido a uma ênfase exagerada nas origens históricas distintas dos três ramos (no caso do direito internacional humanitário, para proteger as vítimas dos conflitos armados, e no caso do direito internacional dos refugiados, para restabelecer os direitos humanos mínimos dos indivíduos ao sair de seus países de origem). As convergências dessas três vertentes que hoje se manifestam, a nosso modo de ver, de forma inequívoca, certamente não equivalem a uma uniformidade total nos planos tanto substantivo como processual; de outro modo, já não caberia falar de vertentes ou ramos da proteção internacional da pessoa humana.

    • o reconhecimento, inclusive judicial, do alcance e da dimensão amplos das obrigações convencionais de proteção internacional da pessoa humana assegura a continuidade do processo de expansão do direito de proteção.


  • "Ocorre que existem três vertentes sobre a proteção internacional dos direitos da pessoa humana: os Direitos Humanos, o Direito Humanitário, e os Direitos dos Refugiados. A divisão do tema sobre os direitos da pessoa humana se deu devido a grande importância dada pelos doutrinadores, frente as origens históricas diversas que os três ramos possuem: o direito internacional humanitário, objetivava proteger as vítimas dos conflitos armados; o direito internacional dos refugiados, tinha como mote restabelecer os direitos humanos mínimos dos indivíduos que saíram de seus países de origem3."

     (Retirado de http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima4-Seleta%20Externa/anima4-Juliana-ferreira-Montenegro.pdf)

  • Um refugiado é, de acordo com a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, uma pessoa que, tendo um medo bem fundado de ser perseguida por razões de raça, religião, nacionalidade, participação de um grupo social particular ou opinião política, está fora do país de sua nacionalidade e incapaz a ou, ante esse medo, sem vontade de retomar a proteção desse país. Embora a ideia inicial fosse assegurar a proteção a indivíduos perseguidos por seus ideais políticos ou religiosos no interior de seus próprios Estados, esse termo tem sido expandido por novas convenções mundiais e leis nacionais, como a brasileira, porém sua ideia principal ainda é a de que refugiado é aquele que, por algum perigo em sua terra natal, se vê forçado a fugir para outro território dentro ou fora de seu país.

    (Retirado de http://jus.com.br/artigos/24288/analise-da-condicao-juridica-dos-caracterizados-refugiados-ambientais-do-haiti-no-brasil)

  • Ao meu ver a questão foi baseada nesse artigo do Cançado Trindade:


    http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/cancadotrindade/cancado_ver.htm

  • Para complementar os estudos: 

    Os três eixos da proteção de direitos no plano internacional: 

    • Direito Internacional dos Direitos Humanos: proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    • Direito Internacional dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    • Direito Internacional Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.” iBooks. 

     

  • esmiuçando um pouco a página do artigo que a colega Barbara deixou:

     

     

     

    a)  hoje constatamos as aproximações, interações ou convergências entre as três grandes vertentes da proteção internacional da pessoa humana.

     

    b)  A doutrina e a prática contemporâneas admitem, por exemplo, a aplicação simultânea ou concornitante de normas de proteção, seja do direito internacional dos direitos humanos, seja do direito internacional dos refugiados, seja do direito internacional humanitário.

     

    c) No que diz respeito ao direito humanitário, o processo – que vem se intensificando nos últimos anos – de sua gradual aproximação ou convergencia com a proteção internacional dos direitos humanos, motivado em grande parte pelas próprias necessidades de proteção, tem-se manifestado nos planos normativo, hermenêutico e operacional.

     

    d) Os desenvolvimentos recentes na proteção internacional da pessoa humana, tanto em tempo de paz como de conflito armado (supra), realçam a obrigação geral da devida diligência por parte do Estado, que se desdobra em seus deveres jurídicos de tomar medidas positivas para prevenir, investigar e sancionar violações dos direitos humano.

     

    e) gabarito

     

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A questão é doutrinária e segue, em grande medida, o entendimento de Augusto Cançado Trindade, a respeito das vertentes dos Direitos Humanos. Contudo, para resolver à questão não seria necessário conhecer o pensamento do autor. Após o estudo da aula de hoje, com bom senso e razoabilidade era possível se chegar à resposta correta. Vejamos cada uma das alternativas.

    A alternativa A está errada. Em regra, questões que afirmam ou excluem peremptoriamente determinadas regras, noções e conceitos tendem a serem a erradas. É o que ocorre nesta alternativa. Afirma-se que a visão compartimentalizada das três vertentes encontra-se “definitivamente implantada na realidade”. Embora sem conhecer o pensamento do autor acima citado não pudéssemos concluir com certeza a respeito da alternativa pela forma como foi redigida poderíamos, ao menos, acreditar que o examinador tentou nos induzir a erro. De fato, a alternativa está incorreta. Assim leciona o autor: "A visão compartimentalizada das três grandes vertentes da proteção internacional da pessoa humana encontra-se hoje definitivamente superada. A doutrina e a prática contemporâneas admitem, por exemplo, a aplicação simultânea ou concomitante de normas de proteção, seja do direito internacional dos direitos humanos, seja do direito internacional dos refugiados, seja do direito internacional humanitário. Passamos da compartimentalização à convergência.​"
    ________________________________________________________________________________________________________________


    A alternativa B, do mesmo modo, está incorreta, justamente pelo que vimos acima. A prática contemporânea, ao contrário da visão compartimentalizada anteriormente defendida, crê numa aplicação convergente das três vertentes dos Direitos Humanos, com vistas a uma proteção integral da pessoa. Assim, como a questão anterior, poderíamos concluir com o que estudamos até o presente, que questão não poderia estar correta. Lembre-se que as diversas disciplinas em torno dos direitos humanos possuem caráter complementar, de modo que somam forças com vistas à proteção da pessoa.
    ________________________________________________________________________________________________________________

    A alternativa C também está incorreta. Antônio Augusto Cançado Trindade ao tratar da proteção às vítimas de conflitos internos e situações de emergência leciona: "Constitui tarefa das mais urgentes em nossos dias a de identificar os meios pelos quais se assegure que a aproximação ou convergência verificável nos últimos anos entre o direito internacional humanitário e a proteção internacional dos direitos humanos nos planos normativo, hermenêutico e operacional se reverta efetiva e crescentemente em uma extensão e fortalecimento do grau de proteção dos direitos consagrados."


    CONTINUA...

  • A alternativa D está incorreta, posto que o dever de proteção e implementação dos direitos humanos é perene, não se esgota, muito menos se restringe aos períodos conturbados de determinada sociedade. Sobre a temática, expressamente ensina o autor acima mencionado: "Os desenvolvimentos recentes na proteção internacional da pessoa humana, tanto em tempo de paz como de conflito armado (supra), realçam a obrigação geral da devida diligência por parte do Estado, que se desdobra em seus deveres jurídicos de tomar medidas positivas para prevenir, investigar e sancionar violações dos direitos humanos, (...)."
    ________________________________________________________________________________________________________________

    Finalmente, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

    Citamos, novamente, o autor: "O reconhecimento, inclusive judicial, do alcance e dimensão amplos das obrigações convencionais de proteção internacional da pessoa humana assegura a continuidade do processo de expansão do direito de proteção. As aproximações ou convergências entre os regimes complementares de proteção, - entre o direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados, – ditadas pelas próprias necessidades – de proteção e manifestadas nos planos normativo, hermenêutico e operacional, contribuem à busca de soluções eficazes a problemas correntes neste domínio, e ao aperfeiçoamento e fortalecimento da proteção internacional da pessoa humana em quaisquer situações ou circunstâncias."

    Gabarito: Letra E

  • A divisão em vertentes não serve ao propósito de compartimentar completamente os âmbitos de proteção, mas, também, não há a uniformidade das três vertentes, pois cada uma possui peculiaridades. Contudo deve haver uma inter-relação das três vertentes, haja vista que a inter-relação entre o problema dos refugiados, a partir de suas causas principais (as violações de direitos humanos), e, em etapas sucessivas, os direitos humanos: assim, devem estes últimos ser respeitados antes do processo de solicitação de asilo ou refúgio, durante e mesmo depois dele (na fase final das soluções duráveis). Os direitos humanos devem ser tomados em sua totalidade. Logo, as vertentes da proteção internacional da pessoa humana devem ser compreendidas no sentido de aproximações e convergências, haja vista que todos os ramos do direito internacional dos direitos humanos objetivam precipuamente a proteção da dignidade da pessoa humana.

    GAB - E

    fonte: https://jus.com.br/artigos/52666/as-tres-vertentes-da-protecao-internacional-da-pessoa-humana#targetText=Este%20trabalho%20versa%2C%20de%20forma,o%20Direito%20Internacional%20dos%20Refugiados.

  • A) a visão compartimentalizada (separada) dessas três grandes vertentes encontra-se definitivamente implantada na atualidade.

    Errada: essa visão encontra-se superada. As vertentes agem de maneira conjunta e simultânea, há convergência entre elas.

    B) a prática contemporânea deixa de admitir a aplicação simultânea de normas de proteção do direito internacional dos direitos humanos, do direito internacional dos refugiados e do direito internacional humanitário.

    Errado: a prática contemporânea exige a aplicação simultânea.

    C) o processo de gradual distanciamento e divergência do direito humanitário, com a proteção internacional dos direitos humanos, tem-se manifestado nos planos normativo, hermenêutico e operacional.

    Errado: não existe distanciamento e divergência entre o Direito Humanitário e os Direitos Humanos. Há, na verdade, uma aproximação e convergência. Agem juntos, de forma simultânea.

    D) o Estado, na proteção internacional da pessoa humana em tempo de paz, está isento em seus deveres jurídicos de tomar medidas positivas para prevenir, investigar e sancionar violações dos direitos humanos.

    Errado: independentemente de tempo de paz ou guerra, o Estado está obrigado a tomar medidas quando a violações de direitos humanos.

    E) o reconhecimento, inclusive judicial, do alcance e da dimensão amplos das obrigações convencionais de proteção internacional da pessoa humana assegura a continuidade do processo de expansão do direito de proteção. Correto!

    fonte: Professor Thiago Medeiros (ZEROUM CONCURSOS)

  • Letra E.

    a) Errado. Apesar de serem vertentes separadas, a aplicação delas será conjunta. Compartimentalização é a separação dessas vertentes (separação de desempenho também).

    b) Errado. A prática contemporânea não deixa de admitir essa aplicação simultânea. Na verdade, ela exige que sejam aplicadas simultaneamente essas três vertentes, porque a finalidade é a mesma: proteger a pessoa humana.

    c) Errado. A aplicação é conjunta, então há aproximação entre essas vertentes e há convergência entre os direitos humanos e o direito humanitário.

    d) Errado. Essa obrigação é do Estado sempre, seja em época de guerra, seja em época de paz.

    e) Certo. A responsabilidade dos Estados quanto aos direitos humanos decorre desse reconhecimento judicial. Quanto mais sentenças condenando países violadores, mais isso acarretará a promoção e efetivação dos direitos humanos. E isso fará com que os países evitem, de alguma forma, ferir ou violar uma norma dos Direitos Humanos.  

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • A alternativa A Afirma-se que a visão compartimentalizada das três vertentes encontra-se “definitivamente implantada na realidade”. Embora sem conhecer o pensamento do autor acima citado não pudéssemos concluir com certeza a respeito da alternativa pela forma como foi redigida poderíamos, ao menos, acreditar que o

    examinador tentou nos induzir a erro.

    A alternativa B, do mesmo modo, está incorreta, justamente pelo que vimos acima. A prática

    contemporânea, ao contrário da visão compartimentalizada anteriormente defendida, crê numa aplicação

    convergente das três vertentes dos Direitos Humanos, com vistas a uma proteção integral da pessoa.

    Lembre-se que as diversas disciplinas em torno dos direitos humanos possuem caráter

    complementar, de modo que somam forças com vistas à proteção da pessoa.

    A alternativa C também está incorreta. Antônio Augusto Cançado Trindade19 ao tratar da proteção às vítimas

    de conflitos internos e situações de emergência leciona:

    Constitui tarefa das mais urgentes em nossos dias a de identificar os meios pelos quais se

    assegure que a aproximação ou convergência verificável nos últimos anos entre o direito

    internacional humanitário e a proteção internacional dos direitos humanos nos planos

    normativo, hermenêutico e operacional se reverta efetiva e crescentemente em uma

    extensão e fortalecimento do grau de proteção dos direitos consagrados

    A alternativa D está incorreta, uma vez que o dever de proteção e implementação dos direitos humanos é

    perene, não se esgota, muito menos se restringe aos períodos conturbados de determinada sociedade.

  • Tem questões q parecem a Dilma falando , depois da primeira vírgula vc já se perde todo ,,,


ID
1227859
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O sistema africano de Direitos Humanos surgiu por meio da

Alternativas
Comentários
  • http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/africa/sistemaafricano.htm

  • Calma, colega. Essa questão é relacionada à matéria de Direito Internacional dos Direitos Humanos, matéria certamente cobrada no concurso.

  • Carta de Bajul (1981).

  • Que eu saiba nunca se cobrou dir. internacional em prova de juiz estadual 

  • Calma pessoal,

    na hora da prova vc encontra uma questão desta e já se desestabiliza, mas com calma dava para "chutar" certo.

    Veja, sabemos que temos o sistema americano, europeu, asiático e africano.

    O sistema africano foi o último a ser "criado", então, olhando as datas o chute seria na de data mais recente.

  • Ridícula, mas é só uma questão, na prova, chutaria e iria para próxima. Lamentável....

  • CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS
    E DOS POVOS
    Carta de Banjul

    Aprovada pela Conferência Ministerial da Organização da Unidade Africana (OUA) em Banjul, Gâmbia, em janeiro de 1981, e adotada pela XVIII Assembléia dos Chefes de Estado e Governo da Organização da Unidade Africana (OUA) em Nairóbi, Quênia, em 27 de julho de 1981.


    Preâmbulo

    Os Estados africanos membros da Organização da Unidade Africana, partes na presente Carta que tem o título de "Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos",


  • Sistema Regional de Proteção a Direitos Humanos são complementares com os da ONU e a Declaração Universal dos Direitos do homem. Cada sistema vai criar seus próprios mecanismos e instrumentos, seguindo a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a ONU. Essa declaração foi o ponto de partida para as regiões criar seus próprios instrumentos.

    Exisitem 3 sistemas hoje em funcionamento: o Europeu, Interamericano e Africano  em funcionamento. Outros 2 são precários, que são o Sistema Árabe e Asiático que esta em projeto. O Europeu é o mais importante.

    A grande alteração do Sistema Europeu é o Protocolo 11 que estabeleceu a Corte Européia. Com extinção da comissão o caso vai direto a Corte, é o único sistema em qual o individuo pode ir diretamente a corte a estabelecer sua denuncia. Isso da mais agilidade ao processo.

    A Carta Africana de Direitos Humanos é a mais recente e enfatiza o Direito dos Pobres e vai dizer que todo povo tem direito a existência, diz que os povos colonizados ou oprimidos têm o direito de se libertar de seu Estado de Dominação. Isso é bem especifico deste sistema. Isto pode ser um exemplo de complementação de Direitos Humanos não violando a Universalidade e sim reforçando os Direitos Humanos.

    Comissão Interamericana foi criado em 48. Esta comissão é da OEA e do sistema Interamericano de Direitos Humanos, isto significa que ela pode analisar denuncias de violação de Direitos Humanos mesmo que os Estados não sejam partes da Comissão Interamericana, pois ela faz parte da OEA, então um membro da OEA que violar direitos humanos pode entrar no mérito da Comissão. Uma das questões é desaparecimento forcado.


  • "Conhecida também como Carta de Banjul, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Direitos dos Povos procura preservar as características da cultura e da história africana. Nesse sentido, destacam-se três principais tópicos: a consagração dos valores tribais como consequência do espírito do pacto; a disposição ímpar não só de direitos, mas também de deveres dos indivíduos africanos para com seus grupos familiares; e, finalmente, a afirmação conceitual dos direitos dos povos como direitos humanos, em especial aqueles concernentes ao direito à independência, à autodeterminação e à autonomia dos Estados africanos.

    De forma inédita, estabelece, simultaneamente no rol dos direitos protegidos, tanto os direitos civis e políticos como também os direitos econômicos, sociais e culturais.

    Acredita-se que o grande avanço que emergiu da Carta Africana foi a inclusão dos povos como titulares de direitos humanos, tanto no âmbito interno como no plano internacional. Até essa época (início dos anos 1980) só se falava em direito à autodeterminação dos povos. Esse pacto, trilhando o caminho demarcado pela Declaração Universal do Direito dos Povos (Argel/1976), estabeleceu serem direitos dos povos: existência enquanto tais; livre disposição de suas riquezas e recursos naturais; desenvolvimento; paz e segurança e preservação do meio ambiente sadio. (...)"

    *** Disponível em: http://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112021030/carta-africana-dos-direitos-humanos-e-dos-direitos-dos-povos-sistema-regional-africano-1981?ref=topic_feed


  • Mera curiosidade, mas qual a importância para um Juiz de Direito (Estadual) saber por meio de qual documento surgiu o sistema AFRICANO de Direitos Humanos?


  • Leonardo,

    "Mera curiosidade, mas qual a importância para um Juiz de Direito (Estadual) saber por meio de qual documento surgiu o sistema AFRICANO de Direitos Humanos?"


    A importância, meu caro, é fazer com que no processo seletivo para os magistrados do país não sejam selecionados meros tecnocratas papagaios de lei. O conhecimento em áreas adjacentes ao Direito, como a História, a Filosofia e os Direitos Humanos é fundamental para a correta aplicação de um ordenamento jurídico justo e não sectário, aberto ao conhecimento humano e compreendedor da complexidade das relações sociais.

  • Norton Makarthu

    Sua resposta é a famosa "katchanga". Quem foi que disse que saber disso faz do futuro magistrado um bom juiz?! Ou um juiz correto?! Quer dizer que é fundamental, visando a melhor atuação jurisdicional, que o magistrado saiba A DATA E POR ONDE SURGIU O SISTEMA AFRICANO DE DIREITOS HUMANOS?! Faça-me o favor.

    É louvável sua tentativa de ser "politicamente correto" e tentar dar uma resposta "bonita" à indagação do Leonardo. Mas, a verdade, meu caro Leonardo, é que não estamos estudando para ser juízes, estamos estudando para sermos aprovados num concurso de ingresso à Magistratura. Uma vez lá dentro, aprenderemos, no curso de formação e nos anos de ofício, como atua um magistrado.

    Caso não concorde com minha resposta, pergunte a qualquer juiz e veja a resposta dele.

  • essa questao esta classificada de maneira errada! deveria entar na materia de direitos humanos!



  • Adorei a questão. Abrir os horizontes. Área médica e do Judiciário é tomada por alienados. Infelizmente, é a realidade. 

  • Alguns dos principais documentos em direitos humanos:

    Declaração Universal dos Direitos Humanos-1948

    Convenção Europeia de Direitos Humanos 1950

    Carta Social Europeia- 1961

    Carta Asiática dos Direitos Humanos- 1977

    Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos- 1981

    Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia- 2000

  • será que tem alguma vaga para moçambique?

  • "O sistema regional africano de direitos humanos nasce somente em 1981, com a adoção da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos" - conhecida como Carta de Banjul (MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Método, 2015, p. 147).

  • essa foi no vulgo "chute", pensei o seguinte: Africa sempre foi esquecida, é o continente menos desenvolvido, por consequência qualquer direito fundamental concedido será o mais recente possível :)

  • Só precisa saber um pouco de história nessa, 

    APARTHEID   1948 a 1994 pelos sucessivos governos do Partido Nacional na África do Sul, 

  • Não é ser politicamente correto, é reconhecer a importância de um sistema de proteção de D.U, que reflete toda a sua influência em Convenções e Tratados.

    Se não tivermos estudado os 03 principais sistemas regionais de proteção, além do sistema da ONU - Global -, não sabemos de nada.

  • Letra C - Carta de Banjul (1981).

     

     
  • Conhecendo o ano de surgimento do Sistema Africano de Dirietos Humanos, já seria o suficiente para 'matar' a questão.

  • da pra acertar no chute utilizando o seguinte raciocínio:

    como a questão é pra juiz não tem ingenuidade na questão, então chute a menos provável, no caso Bajul que nunca ouvi falar...

    todas as outras alternativas parecem ser possíveis de estar certas, isso é malicia da banca pra confundir o candidato que não estudou a fundo o conteúdo, logo se é pra chutar em questões para juiz chute na mais improvável...

    pra mim deu certo rsrs

  • Norton, perfeita resposta! Esta coisa de "não estamos estudando para sermos juízes, mas para passar no concurso", me lembrou algo do tipo:

    "quero ser juiz pelo salário, depois que passar só saber o funcionamento do fórum", (aí lembro daquela desembargadora madame tirando sarro de professora deficiente) OU "odeio índios, mas o MPF tem ótimo plano de carreira" ...isso sim é pensamento colonial, ou melhor, uma colonização do pensamento... mas pra quê saber o que isso significa?

  • Existem três sistemas regionais de proteção de direitos humanos em pleno funcionamento: o Sistema Europeu, o Sistema Interamericano e o Sistema Africano, organizado a partir da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, mais conhecida como "Carta de Banjul", de 1981.

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  • TJMO


    TJ MOÇAMBIQUE

  • GABARITO C

    A Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos ou Carta de Banjul é o principal instrumento normativo do Sistema Regional Africano, e foi adotada em 1981 pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Organização da Unidade Africana (atual União Africana), entrando em vigor apenas em 1986.

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/33757/o-sistema-regional-africano-de-protecao-dos-direitos-humanos-e-dos-povos

  • Gab C

    Carta de Banjul (1981).

    Fui pelo ano ... lembrei que li na doutrina do Mazzuoli que o sistema africano é "recente" :| ... chutei

  • Gabarito: C

  • Sistema Africano de Proteção dos Direitos Humanos: o principal instrumento normativo deste sistema é a Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos, adotada em 1981, em Banjul, na Gâmbia, tendo entrado em vigor em 1986.

  • MEU MNEMÔNICO É HORRÍVEL E POLITICAMENTE INCORRETO, MAS EU LEMBRO DE MANDAR UMA CARTA PRA mAJULLLL QUE NASCEU EM 1981 E AI LEMBRO DE BANJUL.

    EU SEI QUE É HORR´VEL! ME BLOQUEIEMM! JÁ ESTOU PERDENDO A SANIDADE MENTAL!!! SORRY!

  • Puts, ainda bem que não quero ser juíza hahaa

  • Jovem jamal , carcou em geral kkkk

  • < > GABARITO: C

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    SISTEMAS REGIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS:

    NA ORDEM:

    1 INTERAMERICANO:

    • Organização dos Estados Americanos (OEA), fundada em 1948 

    PROTOCOLOS ADICIONAIS MAIS IMPORTANTES:

    • Convenção Americana sobre Direitos Humanos na área de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1988/99)
    • Convenção Americana sobre Direitos Humanos para Abolição da Pena de Morte (1990/91)

    ORGANISMO DE SUPERVISÃO:

    • Comissão foi estabelecida em 1960 e seu estatuto revisto em 1979 (Comissão: Washington, DC)
    • Corte foi estabelecida em 1979 (Corte: San José, Costa Rica)

    2 EUROPEU:

    • Conselho da Europa (CE), fundado em 1949

    ORGANISMO DE SUPERVISÃO:

    • Uma Corte única foi estabelecida em 1998 (Estrasburgo, França)

    3 AFRICANA:

    • Organização da Unidade Africana (OUA), substituída pela União Africana (UA) em julho de 2002
    • Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos (1981/86)

    PROTOCOLOS ADICIONAIS MAIS IMPORTANTES:

    • Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres na África (2003/2005)

    ORGANISMO DE SUPERVISÃO:

    • Comissão foi estabelecida em 1987 (Comissão: Banjul, Gâmbia)
    • Corte ainda está sendo estabelecida.

    OBS: Quando aparecem duas datas após o nome de um tratado, a primeira indica a data em que foi adotado e a segunda a data em que entrou em vigor.

    JURISDIÇÃO: TODAS CONTENSIOSAS E CONSULTIVAS AMPLA


ID
1254004
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

São características dos “Direitos Humanos”:

Alternativas
Comentários
  • Historicidade -os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade –alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade –são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • Inexauribilidade é a mesma coisa que Imprecritibilidade, ou seja, não se perdem com o tempo.

  • Fiz por eliminação. Letra B

  • Discordo do caro colega Carlos, pois ineuxaribilidade prescreve que os Direitos Humanos não estão elencados em um rol exaustivo, mas sim em um rol exemplificativo, que pode ser expandido de acordo com as mudanças sociais, politicas, civis da sociedade. Já a Imprescritibilidade decorre de que não se perde o direito pelo o seu desuso. 

  • falta de criatividade do examinador 

  • * GABARITO: "b".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: acertei por eliminação, mas não sei em que doutrina acharam a característica da MOBILIDADE.

    ---

    Bons estudos.

  • GAB- B

    Efetividade, inexauribilidade e irrenunciabilidade.

  • PROF : RAVASH 100% OBJETIVO seu comentário totalmente EQUIVOCADO! concordo com Pedro henrique.

  • CARACTERISTICAS DH

    • EFETIVIDADE = Não é suficiente mero reconhecimento >>> Abstrato Direito Humanos Fundamentais
    • IMPRESCRITIBILIDADE = Não se perdem pelo DECURSO do prazo >>> Falta de uso.
    • INALIENABILIDADE= não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos; NÃO PODE COMECIALIZAR
    • IRRENUNCIABILIDADE = deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    INEXAURIBILIDADE =

    > são inesgotáveis

    >> podem ser expandidos,ampliados e a qualquer tempo

    > surgir novos direitos

    #EUVOUSERAPROVADOPOLICIA

    ...... de BSB para Ceara ......................... I CAN´T LOSE CONNECTION


ID
1254007
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Qual o “Direito Fundamental” de primeira dimensão?

Alternativas
Comentários
  • Direitos Humanos de Primeira Geração

    Os direitos fundamentais de primeira geração são os chamados de direitos civis e políticos, que englobam os direitos à vida, à liberdade, a propriedade, à igualdade formal as liberdades de expressão coletiva, os direitos de participação política e ainda, algumas garantias processuais.

    São direitos relacionados à questão do próprio indivíduo como tal (direitos à vida e a liberdade), ou seja, direitos que limitam a atuação do Estado na liberdade individual. Podem ser classificados como Direitos Civis e Políticos, mas também chamados de Direitos de Liberdade, sendo os primeiros a constarem no documento normativo Constitucional. 

    Os direitos de primeira dimensão são considerados negativos porque tendem a evitar a intervenção do Estado na liberdade individual, caracterizando-se como uma atitude negativa por parte dos poderes públicos.

    Direitos Humanos de Segunda Dimensão

    Os direitos humanos de segunda dimensão surgiram no final do século XIX tendo um cunho histórico trabalhista embasado no marxismo, devido à busca de se estimular o Estado a agir positivamente para favorecer as liberdades que anteriormente eram apenas formais. 

    O impacto da industrialização e os graves problemas sociais e econômicos que a acompanharam, as doutrinas socialistas e a constatação de que a consagração formal de liberdade e de igualdade não gerava a garantia de seu efetivo gozo acabaram, já no decorrer do século XIX, gerando amplos movimentos reivindicatórios e o reconhecimento progressivo de direitos atribuindo ao Estado comportamento ativo na realização da justiça social.

    Como na primeira dimensão de direitos fundamentais evitava-se a intervenção do Estado na liberdade individual, caracterizando, assim uma atitude negativa, aqui é o contrário, caracteriza-se a dimensão positiva, de fazer o Estado atuar de forma a propiciar um direito de participar do bem-estar-social.

    Essa geração é constituída pelos direitos econômicos, sociais e culturais com a finalidade de obrigar o Estado a satisfazer as necessidades da coletividade, compreendendo o direito ao trabalho, à habitação, à saúde, educação e inclusive o lazer.

    Direitos Humanos de Terceira Geração

    Os direitos humanos de terceira geração são denominados de direitos de solidariedade ou de fraternidade e foram desenvolvidos no século XX, compondo os direitos que pertencem a todos os indivíduos, constituindo um interesse difuso e comum, transcendendo a titularidade coletiva ou difusa, ou seja, tendem a proteger os grupos humanos.

    Podem-se referir como direitos de terceira geração, o direito à paz, á autodeterminação dos povos, ao meio ambiente, qualidade de vida, a utilização e conservação do patrimônio histórico e cultural e o direito à comunicação. 

  • Direitos Humanos de 1ª Geração - Direitos clássicos - Liberdade Individual - direitos civis (liberdade de expressão, do devido processo legal, presunção de inocência, proteção à vida privada e à liberdade de locomoção) e políticos (direito ao voto, pparticipação popular, alistamento eleitoral) - Ações Negativas do Estado.

     

    Direitos Humanos de 2ª Geração - Direitos Fundamentais - Direitos de Igualdade - direito sociais (sáude, educação, trabalho, trasnporte, lazer, previdência social), econômicos (valorização do trabalho humanos, livre iniciativa) e culturais (valorização e difusão das manifestações culturais, proteção às culturas populares e ao patrimônio cultural brasileiro) - Ações Afirmativas do Estado.

     

    Direitos Humanos de 3ª Geração - Direitos Difusos - Direito de Fraternidade ou Solidariedade - direitos coletivos (proteção de grupos sociais vulneráveis, ao meio ambiente, direitos do consumidor, criança, adolescente, idosos, proteção do patrimônio artístico, cultural, histórico e turístico). Em se tratando do Direito Internacionail, aqui temos o direito à paz, à comunicação, à autodeterminação dos povos, à defesa de ameça racial e ao genocídio, à proteção a discriminação racial, prteção em tempos de guerras e conflitos armados.

     

    Hope, I've helped!

     

    Jesus é a salvação!

  • DICA

    1ª Geração L = LIBERDADE

    2ª Geração I = IGUALDADE

    3ª Geração F = FRATERNIDADE

    4ª Geração E = TECNOLOGIA

    L I F E

  • 1 Geração 

    Valor - liberdade 

    •Direitos civis e políticos 

    •Exige uma abstenção estatal 

    2 Geração 

    •Valor - igualdade

    •Direitos econômicos, culturais e sociais

    •Exige uma atuação estatal 

    3 Geração 

    Valor - solidariedade e fraternidade 

    •Direitos difusos e coletivos 

    4 Geração 

    Valor- Desenvolvimento 

    •Direitos de informação, democracia e pluralismo 

    5 Geração 

    Direito de paz

  • macete: (LIF) liberdade igualdade fraternidade
  • macete: (LIF) liberdade igualdade fraternidade
  • GAB D

    Macete para acertar várias questões - Estudar


ID
1265365
Banca
UNEB
Órgão
DPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na evolução histórica dos Direitos Humanos, o movimento social e político denominado “Revolução Francesa” (1789) ganhou dimensão universal e transformou-se em inspiração para toda a humanidade, tendo como lema

Alternativas
Comentários
  • Liberté, Egalité, Fraternité (liberdade, Igualdade, Fraternidade) foi o lema da Revolução Francesa. o Slogan sobreviveu à revolução, tornando-se o grito de ativistas em prol da democracia liberal ou constitucional e da derrubada de governos opressores à sua realização.
  • LIF. E só.

  • Ah, como eu gostaria de que todas as questões na minha prova fossem assim! Todos iriam gabaritar, e eu iria passar pelo critério de desempate da idade! :)

  • Somente o lema da Revolução Francesa: Liberté, Egalité, Fraternité (Liberdade, igualdade, fraternidade, em português do francês). Essa questão está uma vó, que é mãe duas vezes! Nível 7ª série. hahahahahaha

    Gab. C

    Foco, Fé e Café!

  • questão chuchu!!! mto fácil!!! “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”.

  • Uhhhh
    por mais questões deste nível...

  • 1+1=2

  • Conhecimento básico do Ensino fundamental.

  • Nossa, tem gente que conseguiu errar isso?

  • Fraternité, tu as fais la guillotine.
    Liberté, ta loi c’est la Terreur. Maudite loi!
    Égalité, orgueil qui assassine

  • Sem querer parecer a tal, mas que questão é essa? É para não zerar, só pode. Rs.

  • Galera, é prova para estagiário de Defensoria Pública.

    Não é concurso. É basicão de estudante mesmo.

  • Assertiva C

    “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”.

  • Único tipo de questão de DHs que eu acerto hahaha

  • GABARITO: LETRA "C"

    A Revolução Francesa foi um marco para história, ela rompeu com os dogmas medievais de forma universalista, ou seja, todos nascem iguais em direitos e não só os franceses ou os parisienses.

    Do iluminismo, a Revolução Francesa utilizou vários preceitos, entre eles: LiberdadeIgualdade e a negação da Idade Média ou do Antigo Regime.

    A Revolução Francesa, foi um marco para história, ela rompeu com os dogmas medievais de forma universalista, ou seja, todos nascem iguais em direitos e não só os franceses ou os parisienses.

    As causas são muitas, mas há algumas que podemos destacar: superconcentração de impostos na camada mais pobre, privilégios para a nobreza e clero, desigualdade e miséria, sem contar a sociedade estamental. Além de causas estruturais, havia as conjunturais: Crise econômica devido a gastos e investimentos equivocados, fome se alastrando e crise política devido a ingerência dos governantes.

    Com a revolução em curso, diversas medidas foram tomadas para equilibrar a balança social. Inicialmente, o fim dos privilégios, depois a divisão dos poderes, o direito a voto e cientificismo na organização estatal. Eles aplicam a reforma agrária e criam vários espaços públicos que antes eram reservados a nobreza.

    Por fim, a Revolução Francesa foi um grande marco, dando o start na era contemporânea, aplicando diversas mudanças na sociedade que hoje acreditamos serem naturais.

  • Quem é torcedor do Leão num pode errar essa aqui não!
  • "Traficantão". kkkkkkkkkk.

  • "Traficantão". kkkkkkkkkk.

  • "Liberté, égalité, fraternité".

    • Liberdade = 1ª dimensão
    • Igualdade = 2ª dimensão
    • Fraternidade = 3ª dimensão

ID
1298602
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1303564
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto aos Direitos Humanos, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 1ª Dimensão: Liberdade,negativo (limitação para o estado), defesa, individual, igualdade formal.

    Ex: liberdade política, civil, poética.

    2ª Dimensão: Igualdade (material), positiva (estado interfere na sociedade), prestações sociais.

    Ex: direitos sociais.

    3ª Dimensão: Fraternidade, coletividade.

    Ex: Direito do progresso da humanidade.

    4ª Dimensão (novos direitos):  Globalização.

    Ex: direitos genéricos.

    5ª Dimensão: Direito à paz.

    B) Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    C) Art. 10, na sua íntegra: 

    “Todo homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele”. 

  • Questão A - Gabarito

     

    Questão B - DUDH - Art. 14° 1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

    2.Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

     

    Questão C - DUDHArtigo 10° Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

     

    Questão D - Os Direitos Humanos de primeiro dimensão exige uma prestação NEGATIVA do Estado. 

     

    Questão E - Já os Direitos Humanos de segunda dimensão exige uma prestação POSITIVA do Estado 

  • A pergunta combina o conhecimento sobre as dimensões de direitos humanos e artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. Direitos de terceira dimensão são conhecidos como direitos de solidariedade (ou fraternidade) e estão relacionados ao desenvolvimento, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos. São direitos transindividuais, voltados para a proteção do gênero humano (e não de indivíduos específicos).
    - alternativa B: errada. O art. 14 da DUDH explica que o direito de asilo não pode ser invocado em caso de perseguição legitimante motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos princípios e propósitos das Nações Unidas.
    - afirmativa C: errada. O art. 10 da Declaração Universal destaca que a audiência em questão deve ser "justa e pública, por parte de um tribunal independente e imparcial".
    - afirmativa D: errada. Direitos humanos de primeira geração são direitos de cunho individual, que exigem um afastamento do Estado, uma não-interferência. São liberdades negativas e se consolidam a partir do sec. XVIII (a Revolução Francesa, de 1789, costuma ser indicada como marco desta dimensão). O direito à vida, a liberdade e a propriedade são exemplos de direitos de primeira dimensão e vale destacar que as informações trazidas nesta alternativa dizem respeito aos direitos de segunda dimensão, que são direitos sociais, econômicos e culturais. 
    - afirmativa E: Ao contrário da alternativa anterior, esta traz informações que dizem respeito aos direitos de primeira dimensão e os indica como sendo direitos de segunda dimensão.

    Resposta correta: letra a. 


  • 1ª dimensão: Direitos de Liberdade (Civis e políticos)

    Os direitos de primeira dimensão são também conhecidos por “liberdades negativas” (ou direitos de oposição) e se caracterizam pela limitação do poder do Estado, propiciando mais liberdade aos indivíduos.

    Exemplo: vida, liberdade, propriedade (art. 5°, CF)

    2ª dimensão: Direitos de Igualdade Material (Sociais econômicos e culturais)

    Os direitos de segunda dimensão são chamados de liberdades positivas, são direitos que exigem um Estado prestacionista, interventor, para assegurar a igualdade material.

    Exemplo: Saúde, educação, trabalho, previdência etc (art. 6° a 11 da CF)

    3ª Dimensão: Direitos de Solidariedade/Fraternidade (coletivos e difusos; transindividuais)

    Exemplo: Desenvolvimento, meio ambiente, comunicação etc.  

    4ª dimensão: pesquisas biogenéticas

    OBS.: Para Paulo Bonavides, compreende a tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político; globalização política.

    5ª dimensão: paz

  • GAB A
    #PMSE

  • C e D trocaram os termos.

    Gabarito A

  • Resumo:Primeira geração:

    Surgimento: Segunda metade do Século XVIII

    Denominação: Estado liberal

    Valores: Liberdade

    Direitos: Civis e políticos ( CIPÓ)

    Titulares: Indivíduo

    Segunda Geração/ Dimensão:

    Surgimento: primeira metade do Século XX

    Denominação: Estado SOCIAL

    Valores: Igualdade

    Direitos: Sociais econômicos e culturais

    Titulares: Grupo social

    Terceira Geração:

    Surgimento: Segunda metade do Século XX

    Denominação: Estado DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    Valores: FRATERNIDADE

    Direitos: Difusos e transindividuais

    Titulares: Toda a humanidade

    Fonte: Lucas Martins , P.Rock.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • 1 L iberdade

    2 I gualdade

    3 F raternidade

    4 T ecnologia

  • 1° Geração/DimensãoLIBERDADE✓compreende os Direitos civis, Políticos e as Liberdades Clássicas

    Eles são:

    NEGATIVAS/FORMAIS/CLÁSSICAS

  • Primeira Geração: LIBERDADE; direitos civis e políticos. Marcou a passagem do Estado autoritário para o estado de direito, sendo caracterizada pelas liberdades individuais e pelo absenteísmo estatal.

    Segunda Geração: IGUALDADE; direitos sociais, dever do estado garantir os direitos.

    Terceira Geração: FRATERNIDADE/solidariedade; relacionados ao desenvolvimento, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, comunicação e propriedade sobre o patrimônio comúm.

  • GAB LETRA A

    É importantíssimo o candidato saber pelos menos as três primeiras gerações, e o que comtempla cada uma para matar questões como estas. E não é difícil, com o tempo pega tranquilamente:

    Primeira Geração: LIBERDADE; direitos civis e políticos proteção contra a autoridade em excesso e sem freio do estado.

    Segunda Geração: IGUALDADE; garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais, todos imprescindíveis à possibilidade de uma vida digna.

    Terceira Geração: FRATERNIDADE/solidariedade; relacionados ao desenvolvimento, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, comunicação e propriedade sobre o patrimônio comum.

  • o velho L.I.F.T.P

  • Construir uma sociedade livre , justa e solidária


ID
1310383
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

São características da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

1. universalidade.
2. efetividade.
3. indivisibilidade.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:E

    A doutrina aponta as seguintes características para os direitos humanos fundamentais, os quais se relacionam com a não interferência estatal na esfera de individualidade, respeitando-se o valor ético da dignidade humana:

    I)Historicidade -os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;


    II)Universalidade –alcançam a todos os seres humanos indistintamente;nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;


    III)Inexauribilidade –são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art.5º,§ 2º,CF);


    IV)Essencialidade– os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).


    V)Imprescritibilidade –tais direitos não se perdem com o passar do tempo;


    VI)Inalienabilidade –não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;


    VII)Irrenunciabilidade –deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;


    VIII)Inviolabilidade –não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;


    IX)Efetividade –A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;


    X)Limitabilidade -os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);


    XI)Complementaridade –os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;


    XII)Concorrência –os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).


    XIII)Vedação do retrocesso– os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).


    Fonte:http://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais
  • . Indivisibilidade: sob este prima podemos afirmar que tais direitos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Afirma-se que o desrespeito a um deles constitui a violação de todos ao mesmo tempo, ou seja, caso seja descumprido seria com relação a todos.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749
  • Errei a questão pela indução do enunciado, que solicitou as características "da Declaração Universal dos Direitos Humanos", e não características "dos Direitos Humanos". Assim, considerando que a DUDH nasceu sem força normativa/imperativa, e por isso, carecia de "efetividade", não inclui essa característica (snif).

  • Concordo com a Heloisa, a DUDH nao possui efetividade por ser desprovida de mecanismos de protecao.

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada por diversos princípios com a universalidade, efetividade e indivisibilidade destes direitos.


    A resposta correta é a letra E. 




  • A indivisibilidade não faze parte das caracteristicas da declaração universal dos direitos humanos, como mostra abaixo:

    As principais características doutrinárias atribuídas aos Direitos Humanos fundamentais são:

    ‘(1) Historicidade. São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Eles apareceram com a revolução burguesa e evoluem, ampliam-se, com o correr dos tempos;

    (2) Inalienabilidade. São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, porque são indisponíveis;

    (3) Imprescritibilidade. O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica (...). Se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição;

    (4) Irrenunciabilidade. Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite sejam renunciados.”

  • Fabiano Brondani, o rol é EXEMPLIFICATIVO, e não TAXATIVO.

  • Efetividade

     

    Exigibilidade A  característica  da  exigibilidade  relaciona-se  com  a  implementação  dos direitos  humanos.  A  efetividade  sempre  foi  e  será  objeto  de  diversas discussões,  pois  remete  à  análise  da  responsabilidade  internacional  dos  Estados, o  que,  por  vez,  é  delicado  de  se  impor  ante  a  soberania  de  cada  nação. 

     

    Pode se tambem acrescentar outra característica: Aplicabilidade  imediata  (efetividade) A  aplicabilidade  imediata  dos  direitos  humanos  consiste  no  reconhecimento formal  de  que  os  direitos  humanos  são  completos  e,  por  serem  completos, podem,  desde  logo,  ser  aplicados. 

  • São caracterísitcas dos Direitos Humanos: ( Tenho dificuldade em ver como da Delcaração dos DH, vejo esta como instrumento deste, mas enfim) 

    - Universalidade: Os DH são aplicados de forma indistinta aos seres que apresentam a característica de serem humanos. 

    - Efetividade: Os Direitos Humanos devem ser efetivos e assegurados pelo Poder Público. 

    - Indivisibilidade: Conjunto único, coeso interrelacionados, não podem ser analisados de forma isolada. 

     

  • Pensei igua a você Heloisa.

  • Essas questões você vai pelo bom senso...

    - Indivisível : Não se trata de normas separadas, mas sim de um conjunto.

  • I) Historicidade – os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

     

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

     

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art.5º, § 2º, CF);

     

    IV) Interdependência – os direitos fundamentais estão vinculados uns aos outros, não podendo ser vistos como elementos isolados, mas sim como um todo.

     

    V) Interrelacionaridade – a pessoa poderá optar por qual âmbito de proteção deseja para assegurar a inviolabilidade do seu direito fundamental, o global ou regional;

     

    VI) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

     

    VII) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, desses direitos;

     

    VIII) Irrenunciabilidade – não pode haver renúncia, não se abre mão da própria natureza;

     

    IX) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

     

    X) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

     

    XI) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

     

    XII) Limitabilidade ou relatividade – os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

     

    XIII) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios.

     

    XIV) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

     

    XV) Constitucionalização – outra característica dos direitos fundamentais que merece comentário diz respeito à constitucionalização dos mesmos. Ressalte-se que por meio dela, faz-se a divisão entre as expressões direitos fundamentais e direitos humanos.

     

    XVI) Aplicabilidade imediata – o artigo 5º, §1º da Constituição Federal determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    XVII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

     

    FONTE: Meus resumos.

  • Atentem para o uso indiscriminado de "direitos humanos" e "direitos fundamentais". AS EXPRESSÕES NÃO SÃO SINÔNIMAS.

  • UNIVERSALIDADE

    Os direitos humanos alcança toda a especie humana independentemente de qualquer motivo seja de raça,cor,etnia e etc.

    EFETIVIDADE

    Os direitos humanos deve ter eficácia sendo assegurado sua efetividade pelo poder estatal.

    INDIVISIBILIDADE

    Os direitos humanos indivisíveis na qual deve ser visto de forma conjunta e não isolada.

  • MACETE: 

    5I CREU

    Imprescritibilidade

    Inalienalibilidade

    Irrenuciabilidade

    Inviolabilidade

    Interdependência

    Complementariedade

    Relatividade ou Limitabilidade

    Efetividade

    Universalidade

    FONTE: colega Bruno Eduardo


ID
1310386
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da classificação dos Direitos Humanos em gerações.

Alternativas
Comentários
  • Gab. LETRA A

    Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos.
    ----------- Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano.
    -------------

    Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa, não se destinando especificamente à proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado Estado, mostrando uma grande preocupação com as gerações humanas, presentes e futuras. Possui origem na revolução tecnocientífica (terceira revolução industrial), revolução dos meios de comunicação e de transportes.

    Podemos citar como direitos de terceira geração: direito ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e direito à paz, cuidando-se de direitos transindividuais, sendo alguns deles coletivos e outros difusos, o que é uma peculiaridade, uma vez que não são concebidos para a proteção do homem isoladamente, mas de coletividades, de grupos.

    ------------

    Na atualidade existem doutrinadores que defendem a existência dos direitos de quarta geração ou dimensão,apesar de ainda não haver consenso na doutrina sobre qual o conteúdo dessa espécie de direito. Para Noberto Bobbio[16], “tratam-se dos direitos relacionados à engenharia genética.”

    Apesar de ser por uma visão um pouco diferente de Noberto Bobbio, Paulo Bonavides[17], também, defende a existência dos direitos de quarta geração, com aspecto introduzido pela globalização política, relacionados à democracia, à informação e ao pluralismo.

    ------------

    Registre que já existem autores defendendo a existência dos direitos de quinta geração ou dimensão, sendo que entre eles podemos citar o próprio Paulo Bonavides, aonde o mesmo vem afirmando nas últimas edições de seu livro, que a Paz seria um direito de quinta geração.



  • a) CORRETA

    b) Os direitos sociais ou de igualdade são classificados como de segunda geração

    c) A primeira geração de direito compreende os direitos de liberdade.

    d) A quarta geração de direitos é marcada pelos direitos tecnológicos, como a bioética.

    e) A terceira geração de direitos envolve aqueles denominados fraternos, como o meio ambiente ecologicamente equilibrado

  • A expressão direitos de primeira geração refere-se aos direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, pois protegem o indivíduo das intervenções indevidas do Estado. São compostos pelos direitos civis e políticos que regram a atuação do indivíduo, delimitando o seu espaço de liberdade, e ao mesmo tempo, estruturando o modo de organização do Estado e de seu poder.


    A resposta correta é a letra A. 




  • Para 'Paulo Bonavides' a PAZ deve ser encarada como direito de QUINTA GERAÇÃO OU DIMENSÃO como uma homenagem ao seu destaque nas discussões internacionais.

    Avante...

  • CERTA

    PRIMEIRA GERAÇÃO LIBERDADE, SEGUNDA GERAÇÃO IGUALDADE, E TERCEIRA GERAÇÃO FRATERNIDADE.

  • Um dos grandes macetes para lembrar das dimensões é pensar no lema da Revolução Francesa: Liberdade,Igualdade,Fraternidade.(lembre-se que os direitos são consecutivos 1,2,3)

     

     Pelo prof.  Joabe Teixeira de Oliveira

    LIBERTADE (–)Direitos Fundamentais de Primeira Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor LIBERDADE, são os direitos civis e políticos, direitos individuais com caráterNEGATIVO, por exigirem uma abstenção do Estado.

    IGUALDADE (+)Direitos Fundamentais de Segunda Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor IGUALDADE- são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter POSITIVO, pois exige uma atuação do Estado.

    FRATERNIDADEDireitos Fundamentais de Terceira Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor FRATERNIDADE ouSOLIDARIEDADE, são relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São os trans-individuais destinados á proteção do gênero humano.

    Por ultimo, introduzido pela GLOBALIZAÇÃO vem os DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃOcompreendem os direitos de democracia, informação e pluralismo.

     

     

  • PRIMEIRA GERAÇÃO LIBERDADE

  •             Quais os direitos humanos que o Estado garante?

    CI.PÓ. ---- no S.E.u CÚ ---- DI.CO.:  

    L - 1º CIvis e POlíticos:  Liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado

    I - 2º Sociais, Economicos e CUlturais:  Igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas

    F - 3º DIfusos e CUlturais:  Fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)

  • A primeira geração de direitos humanos compreende os chamados direitos negativos (que exigem uma abstenção do estado), são chamados também de clássicos e formais. 

    A segunda geração constitui os chamados direitos positivos, concretos ou reais, os quais exigem um fazer do Estado para assegurar a igualdades entre os indivíduos, dentre outras condições, como um trabalho digno e com justa remuneração. 

    A terceira geração compreende os chamados direitos "transindividuais", dentre eles pode-se citar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 

    Existem alguns autores que trazem a classificação de direitos de quarta e quinta geração, apresentando direito relativos à proteção contra manipulação genética e direito à paz. 

    A doutrina também entende que o termo mais apropriado para se classificar os direitos humanos seria "dimensão", que faz entender que uma espécie não é superada ou derrogada pela outra, devendo ambas conviver em harmonia, devido ao princípio da fraternidade e convivência das liberdades. 

    - Informações segundo a doutrina de PAULO HENRIQUE GOLÇALVES PORTELA (2013). 

  • Aprendi com comentários no QC e nunca mais esqueci:

     

    Direitos de segunda dimensão (SECond): Sociais, Econômicos e Culturais

  • Comentário do Deivid PRF explicou muito bem. Padrão!

  • Só lembrar da revolução francesa.

    liberté

    egalité

    fraternité.

  • Gabarito A

    Somos uma equipe de Servidores Públicos e ajudamos candidatos com dificuldades em disciplinas da área do Direito através de um método “pouco convencional” via áudio. Peça informações pelo whats : 42 999851910.

  • a) Os direitos de liberdade são classificados como de primeira geração. correta 

    b) Os direitos sociais ou de igualdade são classificados como de quarta geração. 2ª geração

    c) A segunda geração de direito compreende os direitos de liberdade. igualdade 

    d) A terceira geração de direitos é marcada pelos direitos tecnológicos, como a bioética.  D. ao meio ambiente,proteção ao consumidor ( fraternidade )

    e) A segunda geração de direitos envolve aqueles denominados fraternos, como o meio ambiente ecologicamente equilibrado. isso são característica 4ª geração

  • Karel Vasak converteu cada termo do lema "liberdade, igualdade e fraternidade" em uma geração de direito. A assertiva A está correta com base na teoria deste autor, mas não é difícil encontrar na doutrina gente falando sobre "liberdade negativa" (primeira geração) e "liberdade positiva" (segunda geração). 

    Por outro lado, considerando a indivisibilidade e interdependência como característica dos Direitos Humanos, segundo a Proclamação de Teerã de 1968, Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento (1986) e Declaração de Viena (1993), alguém arriscaria dizer que a segunda geração de direitos não abrange os direitos de liberdade? 

    Quem achou fácil marcar a assertiva A, meus parabéns. Não foi o meu caso. 

  • GABARITO A

     

     

    Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos civis e politicos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

     

    Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos sociais, economicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

     

    Direitos de 3 geração -  FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos ( ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

     

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

     

    Direitos de 5 geração - direito à paz.

  • Esse tipo de questão é extremamente recorrente em Provas,

    Gabarito A

    Basta lembrar da revolução francesa

    Liberdade

    Igualdade

    Fraternidade

  • 1ª Primeira geração:    LIBERDADE; direitos de liberdade negativa, civis e políticos.

    status subjectionis  (ou PASSIVO) o Estado teria a competência para vincular o indivíduo ao estado por intermédio de  REGRAS e  PROIBIÇÕES

     Segunda geração:  IGUALDADE; DIREITOS ECONÔMICOS,  previdência social, sociais e culturais.

    status civitatis (ou POSITIVO) busca-se exigir atuações positivas do Estado para atendimento dos interesses dos cidadãos.

     Terceira geração:   DESENVOLVIMENTO, direitos dos consumidores, direitos transindividual, MEIO AMBIENTE,  FRATERNIDADE; direitos de fraternidade ou de solidariedade.

    É possível encontrar direitos de terceira dimensão na Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente, o direito ao desenvolvimento.

      QUARTA DIMENSÃO temos a questão das pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas (Norberto Bobbio) e tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político (Paulo Bonavides).

     o DIREITO À PAZ refere-se à quinta dimensão dos Direitos Humanos

    O pensamento divergente mais importante é o de Norberto Bobbio para quem os direitos humanos de quarta geração são os direitos à manipulação do patrimônio genético, direitos esses que, segundo a concepção do doutrinador brasileiro estão acomodados na quinta geração.

  • Letra A.

    a) Certo. Os direitos sociais ou de igualdade são os de segunda geração. Os direitos de liberdade são os direitos de primeira geração. Os direitos tecnológicos são considerados de quarta geração. Os direitos fraternos ou solidários são considerados de terceira geração.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS

    1 GERAÇÃO

    Principio da liberdade

    Direitos civis e políticos

    2 GERAÇÃO

    Principio da igualdade

    Direitos econômicos,sociais e culturais.

    3 GERAÇÃO

    Principio da fraternidade ou solidariedade

    Direitos difusos e coletivos relacionado com o meio ambiente,desenvolvimento,paz e etc

    4 GERAÇÃO

    Principio da globalização

    Direitos a informação,pluralismo e democracia.

    5 GERAÇÃO

    Paz

  • GAB A

    L I F

    Liberdade- 1º geração

    Igualdade - 2º

    Fraternidade 3º

  • Dimensões ou gerações de Direitos Humanos

    1ª Geração → Direitos Civis e Políticos → Liberdade

    • São os chamados direitos de liberdade negativa: abstenção / não fazer do Estado. Limitação do poder estatal / do arbítrio do Estado. Direitos de resistência ou de oposição.
    • Contexto histórico: 1776 (Independência dos EUA) e 1789 (Revolução Francesa)
    • Exemplos: vida, liberdade, propriedade, liberdades políticas (voto), igualdade formal
    • Direitos individuais
    • Estado absenteísta

    2ª Geração → Direitos Sociais, Econômicos e Culturais → Igualdade

    • São os chamados direitos positivos ou de liberdade positiva: ideia de prestação do Estado.
    • Contexto histórico: 1917 (Constituição Mexicana) e 1919 (Constituição Alemã de Weimar)
    • Exemplos: igualdade material, direitos trabalhistas, educação, saúde, previdência
    • Direitos sociais
    • Estado prestacionista

    3ª Geração → Direitos Difusos e Coletivos → Fraternidade / Solidariedade

    • São os chamados direitos transindividuais.
    • Direitos da coletividade
    • Direitos transgeracionais
    • Contexto histórico: 1945 → pós-Segunda Guerra Mundial
    • Exemplos: meio ambiente, paz
    • Direitos e deveres de toda a coletividade

    4ª Geração → Bioética, Tecnologia → Norberto Bobbio (Cespe!)

    • Democracia, Direito à Informação e Pluralismo Político → Paulo Bonavides (Vunesp)

    5ª Geração → Direito à paz → Paulo Bonavides


ID
1310389
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta em matéria de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:  E

    Na Idade Média, a figura de Santo Tomás de Aquino aparece, discutindo diretamente a questão dos Direitos Humanos, retornando à Aristóteles e dando à filosofia a visão cristã inclusive aos Direitos Humanos. A fundamentação de Santo Tomás é teológica: os seres humanos têm direitos naturais que fazem parte da natureza, pois lhe foram dados por Deus.
    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3296&idAreaSel=21&seeArt=yes
  • Porque a letra "b" não está correta?

  • Alternaiva (B) seria século XVII

  • São Tomás de Aquino é uma referência dos direitos humanos na Idade Média por ter trabalhado o conceito de dignidade. Ele afirma que a dignidade é própria do homem, “ é inerente ao homem , como espécie; e ela existe in actu só no homem como indivíduo, passando desta forma a residir na alma de cada ser humano". A concepção tomista enfatiza a pessoa como uma “impressão da ciência de Deus".


     A resposta correta é a letra E. 




  • Na verdade letra b está errada pois é século XVIII (1789) e nao século XX

  • Sacanagem o erro do item estar no século

  • Questão muito mal formulada.

  • Grande São Tomás de Aquino, rogai por nós! 

  • Fiquei meia hora: SECULO 20??? Caraca, vai de 1900 até 2000 né??

  • Essa foi para acabar...kkkkkkkkkk

  • São Tomás de Aquino, que, no seu capítulo sobre o Direito na sua obra Suma Teológica (1273), defendeu a igualdade dos seres humanos e aplicação justa da lei. Para a escolástica aquiniana, aquilo que é justo (id quod justum est) é aquilo que corresponde a cada ser humano na ordem social, o que reverberará no futuro, em especial na busca da justiça social constante dos diplomas de direitos humanos.

     

    Com São Tomás de Aquino, há o reconhecimento da dignidade humana, qualidade inerente a todos os seres humanos, que nos separa dos demais seres e objetos. São Tomás de Aquino defende o conceito de que a pessoa é uma substância individual de natureza racional, centro da criação pelo fato ser imagem e semelhança de Deus. Logo, o intelecto e a semelhança com Deus geram a dignidade que é inerente ao homem, como espécie.

     

    Na Idade Média, o jusnaturalismo é incentivado pela visão religiosa de São Tomás de Aquino, para quem a lex humana deve obedecer a lex naturalis, que era fruto da razão divina, mas perceptível aos homens.

     

    LIVRO      -       Curso de Direitos Humanos - André de Carvalho Ramos      -     2017

  • Azideia mano

  • b) "após a Revolução Francesa" - ERRADA. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão um documento elaborado durante a Revolução Francesa de 1789, e que iria refletir a partir de sua divulgação, um ideal de âmbito universal, ou seja, o de liberdade, igualdade e fraternidade humanas, acima dos interesses de qualquer particular.

  • questão injusta. Há sinais de atuação em prol dos direitos humanos (ainda que não recebessem essa denominação) desde as ordenações filipinas.

  • É séria essa questão?

  • Gab. "E"

    questão resolvida por eliminação

    A) O Brasil desde os tempos de colônia ̶a̶t̶u̶a̶ ̶n̶a̶ ̶d̶e̶f̶e̶s̶a̶ ̶d̶o̶s̶ ̶D̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶H̶u̶m̶a̶n̶o̶s̶. (ERRADO, Direitos Humanos no Brasil colonial ou imperial, praticamente não existiam, exceto entre europeus e colonos)

    B)  ̶N̶o̶ ̶s̶é̶c̶u̶l̶o̶ ̶v̶i̶n̶t̶e̶, após a Revolução Francesa, foi proclamada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (ERRADO, foi no século XVIII e não no século XX)

    C) ̶N̶ã̶o̶ ̶há registros históricos de defesa dos Direitos Humanos antes da segunda metade do Século XX. (ERRADO, há vários registros históricos como: Carta Magna-1215; Habeas Corpus-1679; Bill of Rights-1689...)

    D) ̶A̶p̶ó̶s̶ ̶a̶ ̶C̶o̶n̶v̶e̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶E̶s̶t̶o̶c̶o̶l̶m̶o̶, o Brasil tornou-se signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ERRADO, Convenção de Estocolmo está ligado a poluentes orgânicos e não aos direitos humanos)

    E) São Tomás de Aquino, durante a Idade Média, atuou como grande defensor dos Direitos Humanos combatendo a discriminação e a violência. (CERTO)

  • a) ERRADO

    -Só lembrar que o Brasil foi um dos últimos países do mundo a abolir a escravatura!

    b)ERRADO

    -a declaração de direitos do homem e do cidadão foi promulgada logo após a revolução francesa em 1789, século XVIII.

    c) EERADO

    -1215 magna carta da Inglaterra; 1776 independência dos EUA; revolução francesa 1789; constituição do méxico 1917; constituição alemã de weimar de 1919.

    d) ERRADO

    -Brasil é signatário originário da DUDH. A convenção de estocolmo está relacionada ao direito ambiental.

    E) CORRETA

    -já comentada pelos colegas.

  • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi redigida na França, em 1789 (século XVIII)

  • São tomas de Aquino é tão útil quanto as fórmulas de matemática para a vida


ID
1310653
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

São características da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

1. disponibilidade.
2. interdependência.
3. renunciabilidade.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Principais características:

    Imprescritibilidade, Inalienabilidade, Irrenunciabilidade, Inviolabilidade, Universalidade; Efetividade, Interdependência e Complementaridade.

  • Irrenunciabilidade,Interdependência

  • DUDH 

    IMPRESCRITIVEL

    INALIENÁVEL

    IRRENUNCIÁVEL

    INVIOLÁVEL

    UNIVERSAL

    EFETIVO

    INTERDEPENDENTE

    COMPLEMENTAR

  • MACETE: 

     

    5I CREU

    Imprescritibilidade

    Inalienalibilidade

    Irrenuciabilidade

    Inviolabilidade

    Interdependência

     

    Complementariedade

    Relatividade ou Limitabilidade

    Efetividade

    Universalidade

     

     

    GABARITO: LETRA a

  • Entendendo a definição de direitos humanos é mais fácil gravar suas características. Os direitos humanos são normas que asseguram condições mínimas para uma vida com dignidade de qualquer ser humano, sem quaisquer distinções. A doutrina dos direitos humanos traz uma visão filosófica cristã de que TODOS, universalmente, tem direito a um tratamento justo e respeitável, também de outros filósofos, como Kant que afirmava ser a pessoa humana um fim em si mesmo, dotada de vontade autônoma. Diante disto, os direitos humanos apresentam algumas características peculiares, como a IRrenunciabilidade, IRrevogabilidade, INdisponibilidade (conceitos que significam que os direitos humanos não podem ser afastados nem que o indivíduo queira), Inerência, IMprescritibilidade, INdivisibilidade, INterdependência, Universalidade, Historicidade, Complementaridade, Efetividade, etc.

  • questão absurda!

  • Interdependência:  as várias previsões constituicionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades.

  • Características DUDH:

    Interdependência - Recíproca dependência

    Irrenunciável

    Indisponível

    Relativa

    Imprescritível

    Universal

    Inalienável

    5 I + universal e relativa

  • Gab A

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

     

    XIV) Primazia da norma mais favorável - oprincípio da primazia da norma mais favorável diz que deve-se aplicada a norma mais favorável às vítimas, seja ela norma de direito internacional ou de direito interno.

    fonte - comentário do colega Leonardo Santos.

  • 1. disponibilidade.-INDISPONIBILIDADE

    2. interdependência

    3. renunciabilidade.-IRRENUNCIABILIDADE

  • Mas por que são indisponíveis????


ID
1310656
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da classificação dos Direitos Humanos em gerações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    1ª geração – liberdades públicas e direitos políticos;

    2ª geração – direitos sociais, econômicos e culturais;

    3ª geração – direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

    4ª geração – direitos da bioética e direito da informática.


  • 4ª geração não deveria cair em concurso porque existe divergência doutrinária

  • Do meu ponto de vista, a questão é passível de anulação. Vejam a explicação a seguir:

    Apesar de haver autores que consideram direitos humanos como sinônimos de direitos fundamentais, tais conceitos não podem ser compreendidos dessa forma, uma vez que, tecnicamente, existem características capazes de diferenciá-los.


    Os direitos humanos são aqueles declarados como inerentes ao ser humano, com pretensões de universalidade, ligados à internacionalização da dignidade da pessoa humana; já os direitos fundamentais são aqueles direitos os reconhecidos e positivados na Constituição de um determinado Estado, havendo, assim, pretensões de territorialidade, ou seja, de âmbito nacional!

    A questão pergunta sobre as gerações dos DIREITOS HUMANOS, e não as gerações dos direitos fundamentais..., e sendo assim, podemos ver que as gerações dos direitos humanos são 3, a saber:

    Primeira Geração: direitos civis e políticos;
    Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais; e
    Terceira Geração: solidariedade, incluindo - direito à paz, ao desenvolvimento, ao meios ambiente e respeito ao patrimônio comum da humanidade.

    Para quem quiser saber mais, segue um link: http://brasil.planetasaber.com/theworld/gats/article/default.asp?pk=2314&art=59
  • Apesar da 4°geração estar em processo de adptação por ainda haver divergências doutrinárias.Segundo Noberto Bobbio diz que direito de 4°geração trata-se da preservação das características genéticas. Portanto a dois motivos pelos quais está questão deve ser anulada:

    1-divergências doutrinárias.

    2-explicação equivocada sobre a 4°geração,(engenharia genética difere de informação).

  • primeira geração-  direitos civis e políticos.  -- liberdade.

    segunda geração- direitos  econômicos, sociais e culturais. -- igualdade.

    terceira geração- direitos difusos da humanidade e dos povos. -- fraternidade.

    quarta geração- evoluçao da ciência/ genética.

     

    gab.  E

  • primeira geração-  direitos civis e políticos.  -- liberdade.

    segunda geração- direitos  econômicos, sociais e culturais. -- igualdade.

    terceira geração- direitos difusos da humanidade e dos povos. -- fraternidade.

    quarta geraçãoevoluçao da ciência/ genética.

  • LIBERTA

    IGUALA

    FRATERNO

    4°TECNOLÓGICO

  • a)A quarta geração de direitos é marcada pelos avanços sociais. ERRADO

     b)As liberdades políticas e civis marcam a segunda geração de direitos. ERRADO

     c)A terceira geração de direitos constitui direitos de igualdade. ERRADO

     d)Os direitos de fraternidade, como o progresso e a paz, são elementos dos direitos de primeira geração. ERRADO

     e)A quarta geração de direitos é ligada aos direitos tecnológicos, como o direito de informação. CERTO

  • CI.PÓ. ---- S.E. CÚ ---- DI.CO.:

    LIBERTADE -        1º CIvis e POlíticos:  Liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado

    IGUALDADE -       2º Sociais, Economicos e CUlturais:  Igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas

    FRATERNIDADE - 3º DIfusos e CUlturais:  Fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)

  • Resumindo, os direitos de 1ª geração tem a liberdade, direitos civis e políticos como centro. Enquanto que os direitos de 2ª geração tem a igualdade, priorizando direitos sociais, econômicos e culturais. Os direitos de 3ª geração são de caráter difuso e pode-se citar o direito ao desenvolvimento e ao meio ambiente saudável. 

    Os direitos de 4ª geração estão relacionado à globalização, Bobbio aponta que se referem à engenharia genética, já Bonavides afirma que se tratam do direito à informação, à democracia e ao pluralismo. 

  • Complmentando

    5ª geração – direito à paz

     

  • Se liga no BIZU

     

    SEGunda Geracao = 

    Sociais

    Economicos

    Gulturais = Culturais

     

     

    #FÉ

  • a) A (quarta geração) 2ª dimensão de direitos é marcada pelos avanços sociais. ÉGALITÉ

    b) As liberdades políticas e civis marcam a (segunda geração) 1ª dimensão de direitos. LIBERTÉ

    c) A (terceira geração) 2º dimensão de direitos constitui direitos de igualdade. ÉGALITÉ

    d) Os direitos de fraternidade, como o progresso e a paz, são elementos dos direitos de (primeira geração) 3º dimensão. FRATERNITÉ

    e) A quarta geração de direitos é ligada aos direitos tecnológicos, como o direito de informação. #FéEmDeusQueEleÉJusto

  • Quem só estuda até a 3º se lascou.

  • Quarta geração = Bioética

    Quinta geração = Informática e paz

     

    Se for pra cobrar a contemporâniedade, cobre oque a maioria dos doutrinadores dizem.

  • GALERA, VOCÊS PODEM RECLAMAR DA QUESTÃO, MAS PRA QUEM TEM SANGUE DE CONCURSEIRO SABE QUE O IMPORTANTE É ACERTAR. 

    E VAMO COMBINAR QUE DÁ PRA ACERTAR POR ELIMINAÇÃO, NEM PRECISA SABER OQ É DIREITO DE 4ª GERAÇÃO!

    FOQUEM NO OBJETIVO E PAREM DE CRITICAR A BANCA NOS COMENTARIOS.

  • GABARITO E

     

     

    GABARITO A

     

     

    Direitos de 1 geração LIBERDADE- direitos civis e politicos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

     

    Direitos de 2 geração IGUALDADE - direitos sociais, economicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

     

    Direitos de 3 geração -  FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos ( ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

     

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

     

    Direitos de 5 geração - direito à paz.

  • reclamação só e equivocada se estiver errada nesse caso a banca sacaneou

  • 4 geração - Direitos Introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta G' compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo. Defendo a Letra E

  • 4ª Dimensão

    NORBERTO BOBBIO

    Engenharia Genética

    Bioética

    PAULO BONAVIDES

    Globalização

    Democracia

    Informação

    Pluralismo

    Estado laico

    Livre manifestação do pensamento

  • Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos Civis e Políticos,

                        Direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado

    CIPO

     

    Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos SociaisEconômicos e Culturais,

                        Direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

      SÓ ECO CULTURAL

    Direitos de 3 geração - FRATERNIDADE - direitos de HumanidadeDifusos.              

                        (Ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

    HUMANO DIFUSO

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética,

                        Direito a Democracia;

     

    Direitos de 5 geração - Direito à paz.

  • 1 GERAÇÃO/DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA-ESTADO DEVE ABSTER

    VALOR-LIBERDADE

    CIVIS E POLÍTICOS.

    2 GERAÇÃO /DIREITO PRESTACIONAL OU LIBERDADE POSITIVA-ESTADO DEVE PROMOVER

    VALOR-IGUALDADE

    DIREITOS SOCIAIS,CULTURAIS E ECONÔMICOS.

    3 GERAÇÃO

    VALOR-FRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE

    DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

    RELACIONADO COM O MEIO AMBIENTE,AUTO-DETERMINAÇÃO DOS POVOS E PROGRESSO.

    4 GERAÇÃO

    VALOR-GLOBALIZAÇÃO POLÍTICA

    DIREITOS DE INFORMAÇÃO,DEMOCRACIA E PLURALISMO.

    5 GERAÇÃO

    LIGADO A PAZ.

  • Essa quarta geração é cruel.

    Cada banca adota um posicionamento diferente, ai nem sei mais qual é qual kkk

  • 4ª Geração:

    Na 4ª geração se busca evitar interferência, intervenções abusivas do Estado e do particular. Ne período, o individuo precisa da intervenção do Estado, como por exemplo, na elaboração de uma lei, mas que ele não interfira da decisão do particular.

    Exemplo: pluralismo politico, bioética, biodireito, autodeterminação dos povos, direto a internet, etc.

    Parte histórica da 4ª Geração -

    Documentos: Os direitos da 4ª dimensões ou gerações, por serem desdobramentos das outras gerações, não possuem marco histórico muito bem definido. Então a partir de 1945, temos direitos de 4ª, 5ª, 6ª gerações. 

    Manual Caseiro, 2020.

    •  Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;
    •  
    •  Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;
    •  
    •  Direitos de 3 geração - FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);
    •  
    •  Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;
    •  
    •  Direitos de 5 geração - direito à paz.

    •  Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;
    •  
    •  Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;
    •  
    •  Direitos de 3 geração - FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);
    •  
    •  Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;
    •  
    •  Direitos de 5 geração - direito à paz.


ID
1369411
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Ao examinar a evolução histórica dos direitos humanos, Celso Lafer destaca a fase da formação dos denominados direitos de primeira geração nos seguintes termos:

“Os direitos humanos da Declaração de Virgínia e da Declaração Francesa de 1789 são, neste sentido, direitos humanos de primeira geração, que se baseiam numa clara demarcação entre Estado e não-Estado, fundamentada no contratualismo de inspiração individualista. São vistos como direitos inerentes ao indivíduo e tidos como direitos naturais, uma vez que precedem o contrato social” (cf. A reconstrução dos direitos humanos. São Paulo: Companhia das Letras, 1988, p. 126).


Entre as disposições abaixo, NÃO guarda pertinência coma concepção de direitos humanos acima mencionada: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

      Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

    admitidos pela Convenção Nacional em 1793 e afixada no lugar das suas reuniões.

    PREÂMBULO

    O Povo Francês, convencido de que o esquecimento e o desprezo dos direitos naturais do Homem são as únicas causas das infelicidades do mundo, resolveu expor numa declaração solene estes direitos sagrados e inalienáveis, a fim de que todos os cidadãos, podendo comparar sem cessar os atos do Governo com o fim de toda instituição social, não se deixem jamais oprimir e aviltar pela tirania; para que o Povo tenha sempre distante dos olhos as bases da sua liberdade e de sua felicidade, o Magistrado, a regra dos seus deveres, o Legislador, o objeto da sua missão

    Em consequência, proclama, na presença do Ser Supremo, a Declaração seguinte dos Direitos do Homem e do Cidadão.


    I

    O fim da sociedade é a felicidade comum. O governo é instituído para garantir ao homem o gozo destes direitos naturais e imprescritíveis.

    Estes direitos são a igualdade, a liberdade, a segurança e a propriedade.


    III - Todos os homens são iguais por natureza e diante da lei.


    IV

    A lei é a expressão livre e solene da vontade geral; ela é a mesma para todos, quer proteja, quer castigue; ela só pode ordenar o que é justo e útil à sociedade; ela só pode proibir o que lhe é prejudicial.


    V...

    XXVIII

    Um povo tem sempre o direito de rever, de reformar e de mudar a sua constituição: - Uma geração não pode sujeitar às suas leis as gerações futuras.


    XXIX

    Cada cidadão tem o direito igual de concorrer à formação da lei e à nomeação de seus mandatários e de seus agentes.


    XXX

    As funções públicas são essencialmente temporárias; elas não podem ser consideradas como recompensas, mas como deveres.


    XXXI

    Os crimes dos mandatários do Povo e de seus agentes não podem nunca deixar de ser castigados; ninguém tem o direito de pretender ser mais inviolável que os outros cidadãos.


    XXXII

    O direito de apresentar petições aos depositários da autoridade pública não pode, em caso algum, ser proibido, suspenso, nem limitado.


    XXXIII

    A resistência à opressão é a consequência dos outros direitos do homem.


    XXXIV

    Há opressão contra o corpo social, mesmo quando um só dos seus membros é oprimido. Há opressão contra cada membro, quando o corpo social é oprimido.


    XXXV

    Quando o governo viola os direitos do Povo, a revolta é para o Povo e para cada agrupamento do Povo o mais sagrado dos direitos e o mais indispensáveis dos deveres

  • O item “B” contraria a própria Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, já que está em evidente conflito com o seu texto, especialmente ao admitir a concessão de direitos APENAS a “homens livres”, levando à execrável discriminação trazida pela escravidão.Ademais, é bem claro que o texto do item “b” revela o famigerado “despotismo esclarecido”, em que o rei legisla em causa própria e de seus herdeiros. A soberania e autoridade aludida neste item não diz respeito à nação, mas à figura do rei e seus herdeiros. Também contraria os direitos do homem ao não conferir aos cidadãos a legitimidade de criação e extensão das liberdades estatuídas na carta constitucional. Façamos o cotejo analítico entre o item “B”e o texto da DDH, de 1789: 

    "Nós também concedemos a todos os homens livres do nosso reino, por nós e por nossos herdeiros perpetuamente, todas as liberdades estatuídas nessa Carta, para que as tenham e as conservem para si e para os seus herdeiros, de nós e dos nossos herdeiros."

     Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

    Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

    Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer,pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve sera mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.


  • Fiquei em dúvida na letra A porque a noção de utilidade comum não parece combinar com o Estado Liberal e os direitos individualistas da primeira geração. "Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.".

  • Comungo com a ideia de "F J". A fundamentação das distinções sociais na utilidade comum só se justifica frente aos direitos fundamentais de segunda geração. 

    A questão pretende o confronto das assertivas com a concepção de direitos civis e políticos de primeira geração, e não com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1793 propriamente.

  • Os direitos de primeira geração ou dimensão

    Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às
    liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade,
    configurando os direitos civis e políticos. Surgiram nos finais do
    século XVIII e representavam uma resposta do Estado liberal ao
    Absolutista, dominando o século XIX, e corresponderam à fase inaugural
    do constitucionalismo no Ocidente. Foram frutos das revoluções liberais
    francesas e norte-americanas, nas quais a burguesia reivindicava o
    respeito às liberdades individuais, com a conseqüente limitação dos
    poderes absolutos do Estado. Oponíveis, sobretudo, ao Estado, são
    direitos de resistência que destacam a nítida separação entre o Estado e
    a sociedade. Exigem do ente estatal, precipuamente, uma abstenção e não
    uma prestação, possuindo assim um caráter negativo, tendo como titular o
    indivíduo.

    Podem exemplificar os direitos de primeira dimensão o direito à vida, à
    liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de
    religião, à participação política, etc.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11750


  • Os direitos de segunda geração ou dimensão

    Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam-se com as
    liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da
    igualdade material entre o ser humano. A Revolução Industrial foi o
    grande marco dos direitos de segunda geração, a partir do século XIX,
    implicando na luta do proletariado, na defesa dos direitos sociais
    (essenciais básicos: alimentação, saúde, educação etc.). O início do
    século XX é marcado pela Primeira Grande Guerra e pela fixação de
    direitos sociais.Isso fica evidenciado, dentre outros
    documentos, pela Constituição de Weimar, de 1919 (Alemanha), e pelo
    Tratado de Versalhes, 1919 (OIT).

    O direito de segunda geração, ao invés de se negar ao
    Estado uma atuação, exige-se dele que preste políticas públicas,
    tratando-se, portanto de direitos positivos, impondo ao Estado uma
    obrigação de fazer, correspondendo aos direitos à saúde, educação,
    trabalho, habitação, previdência social, assistência social, entre
    outros.

    Os direitos de terceira geração ou dimensão

    Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os
    princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos
    genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de
    titularidade coletiva ou difusa, não se destinando especificamente à
    proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado
    Estado, mostrando uma grande preocupação com as gerações humanas,
    presentes e futuras. Possui origem na revolução tecnocientífica
    (terceira revolução industrial), revolução dos meios de comunicação e de
    transportes.

    Podemos citar como direitos de terceira geração: direito ao
    desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos
    povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum
    da humanidade e direito à paz, cuidando-se de direitos transindividuais,
    sendo alguns deles coletivos e outros difusos, o que é uma
    peculiaridade, uma vez que não são concebidos para a proteção do homem
    isoladamente, mas de coletividades, de grupos.

  • Letra B - o trecho é da  Carta João-Sem-Terra e a expressão "ä todos os homens livres do nosso reino"faz referência tão somente a nobreza. Contrariando assim a ideia de que todos são livres e iguais em direitos.

  • Tudo é direito das crianças, mas uns estão em uma convenção, outros estão em outras. Sacanagem esse método de seleção

  • Interessante a adivinhação de Ana Cristina.


    Mas, francamente, nem o enunciado e nem a letra B falam que a letra B é um trecho da Magna Carta de 1215. E se existir uma Carta de direitos políticos de primeira geração do Reino da Dinamarca escrita exatamente como está escrita a letra B?


    A letra B sequer fala em privilégios de castas sociais, nobreza, etc. As expressões "liberdades estatuídas nessa Carta" e "nós e dos nossos herdeiros" não indicam nada sobre privilégios.


    Para acertar essa questão, o candidato precisava ter decorado a específica tradução da Magna Carta que o elaborador utilizou. Estou horrorizado com a liberdade das bancas de exigirem nossa pura adivinhação.


    Vejam como está escrita a letra B: 

    "Nós também concedemos a todos os homens livres do nosso reino, por nós e por nossos herdeiros perpetuamente, todas as liberdades estatuídas nessa Carta, para que as tenham e as conservem para si e para os seus herdeiros, de nós e dos nossos herdeiros."

  • OU é uma questão muito difícil (decoreba de DOIS textos históricos OU muito fácil: a palavra "reino" delata a alternativa. As declarações da virgínia e francesa são altamente liberais, anti monarquistas. 

  • Mais uma questão vergonhosa da FCC. Essa prova em especial foi um verdadeiro festival de aberrações.

  • É evidente que a assertiva "b" guarda, sim, clara pertinência com o tema dos Direitos Fundamentais de Primeira Geração, na concepção de José Afonso da Silva, na medida em que consagra as LIBERDADES individuais ante o arbítrio do Estado totalitário!

  • Eu posso resolver 0940398092839283928398 questões de DH e ainda assim continuar não entendendo nada. Cada vez é uma coisa diferente! Haja paciência, persistência, otimismo e fé! 

  • Essa questão foi sacana. Eu fiquei buscando alguma coisa relacionada a direitos de segunda geração.

     

    Contudo, o erro estava num trecho de um "documento jurídico" anterior ao período liberal, no qual os direitos eram herdados e pertenciam apenas ao "homens livres"

     

    A questão foi sacana. Nada mais. O negócio é fazer as questões e ir aprendendo as "malandragens" do examinador Hehehe

     

    A vida de concurseiro exige paciêcia e resiliência. É isso.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  •  a) DECLARA serem livres todos os homens, CONDICIONA a lei (distinções sociais)

     b) ESTATUI (cria) liberdades; por não as considerar inatas, destoa dos demais itens. Além disso, traz implícita uma distinção entre homens livres e aqueles que não o seriam.  

     c) DECLARA direitos ("naturais" e imprescritíveis), CONDICIONA a lei

     d) DECLARA direitos (direito de ruptura do pacto), CONDICIONA a lei (no caso, a constituição)

     e) CONDICIONA a lei à vontage geral (implícita a concepção idealista, ínsita ao direito natural)

  • Rapaz, essa eu não sabia mesmo kkk

    Mas quando comecei a ler as altenativas. Dentre elas a b) que reitaradamente usa os termos "herdeiros", "nós", "reino", "homens livres". Ficou meio que uma ideia de restrição

    O que contradiz à ideia de DH´s

  • Enunciado: Rev. Francesa e Americana...

    b) "Reino". Tchau.

  • Nós também concedemos a todos os homens livres do nosso reino, por nós e por nossos herdeiros perpetuamente, todas as liberdades estatuídas nessa Carta. WTF homens livres(?)

  • ridículo querer que você lembre trechos desses documentos ou que apenas analisando identifique já que podem ser encontradas características da 1a geração em todas as frases. Na b por exemplo, ''homens livres'' pode remeter à liberdade

  • Depois que sai o gabarito, todo mundo tem uma resposta “lógica” e super malandra...

  • FCC, não te conheço mais.

  • Simplificando:

    A questão pergunta sobre a concepção de direitos humanos acima mencionada e não sobre a geração de direitos. Não trata propriamente de direitos de 1ª geração.

    Qual a CONCEPÇÃO? o enunciado responde:

    “Os direitos humanos ... São vistos como direitos inerentes ao indivíduo e tidos como direitos naturais, uma vez que precedem o contrato social.

    Os itens que guardam pertinência com a concepção de que os direitos humanos são INERENTES, NATURAIS E PRECEDEM O CONTRATO SOCIAL:

    a) Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum." (inerentes)

    c) "A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão." (inerentes)

    d) "Um povo tem sempre o direito de rever, de reformar e de mudar a sua constituição: Uma geração não pode sujeitar às suas leis as gerações futuras." (porque os direitos humanos precedem ao pacto social, logo, há o direito natural de rever sua constituição)

    e) A lei é a expressão livre e solene da vontade geral; ela é a mesma para todos, quer proteja, quer castigue; ela só pode ordenar o que é justo e útil à sociedade; ela só pode proibir o que lhe é prejudicial." ( A lei decorre do PACTO SOCIAL,é IGUAL para todos e encontra limites no DIREITO NATURAL que lhe é anterior)

    Alternativa errada LETRA B:

    b) Nós também concedemos a todos os homens livres do nosso reino, por nós e por nossos herdeiros perpetuamente, todas as liberdades estatuídas nessa Carta, para que as tenham e as conservem para si e para os seus herdeiros, de nós e dos nossos herdeiros."

    Passa a ideia de que nem todos são livres e que somente esses devem ter as liberdades da carta e AINDA CONSERVÁ-LAS PARA SI e seus herdeiros apenas.

  • Segundo Professora do QC o texto de parâmetro fala de constitucionalismo e gerações de direitos....a única questão que não fala de constitucionalismo é a alternativa "B"

    "Nós também concedemos a todos os homens livres do nosso reino, por nós e por nossos herdeiros perpetuamente, todas as liberdades estatuídas nessa Carta, para que as tenham e as conservem para si e para os seus herdeiros, de nós e dos nossos herdeiros."

    O trecho é da Carta João-Sem-Terra e a expressão "ä todos os homens livres do nosso reino"faz referência tão somente a nobreza. Contrariando assim a ideia de que todos são livres e iguais em direitos.

    O constitucionalismo não concede direitos apenas aos "homens livre do nosso reino" e respectivos herdeiros......O constitucionalismo é aplicável a todos os homens

  • mas gente... achei bem viajada

  • WTFFFFFFFFFF?????

  • tipo de questão que não agrega em nada seus estudos.

  • Péssima!

  • O item B é claramente segregacionista - atrelando os direitos e liberdades a indivíduos específicos - sendo contrário à ideia de universalidade dos direitos humanos.

  • Para resolver a questão não é necessário decorar o texto da Declaração de Virgínia e da Declaração Francesa de 1789. Basta atentar para a palavra "REINO" na alternativa B. As declarações liberais (Declaração de Virgínia e Declaração Francesa de 1789) foram elaboradas num contexto de superação das monarquias absolutistas.

  • Vou te falar, pra que uma questão dessa cai em uma prova? Parece decoreba de ensino médio

  • Decoreba de ensino médio aplicado a concursos


ID
1370560
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere:

I. O primeiro reconhecimento normativo da igualdade essencial da condição humana remonta a 1776 e 1789, com a proclamação das liberdades individuais e da igualdade perante a lei, nos Estados Unidos e na França revolucionária.

II. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) marca outra fase de regulamentação dos direitos do homem, seguindo os moldes liberais clássicos de não intervenção.

III. A Declaração de Viena (1993) consagra dois aspectos que caracterizam a concepção contemporânea de direitos humanos: o alcance universal desses direitos e a unidade indivisível e interdependente que assumem.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários

  • Os Direitos Humanos visam a proteção de toda a humanidade, independente da origem de cada um, são universais, pois pertencem ao universo de todas as pessoas, independentemente de quem seja.
    Segundo Hanna Arendt, antes de se ter o direito, deve-se ter o direito a ter aquele direito.
    Por isso o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica vem antes do direito à vida (art. 4º) na Convenção Americana de Direitos Humanos.
    Assim, é uma decorrência do princípio da universalidade o reconhecimento da personalidade jurídica.

  • O comentário da colega não condiz com o assunto da questão.

     

    I. O primeiro reconhecimento normativo da igualdade essencial da condição humana remonta a 1776 e 1789, com a proclamação das liberdades individuais e da igualdade perante a lei, nos Estados Unidos e na França revolucionária. CERTO

    II. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) marca outra fase de regulamentação dos direitos do homem, seguindo os moldes liberais clássicos de não intervenção. ERRADO, pois a DUDH não seguiu os moldes liberais nem marca direitos de não intervenção, mas sim inova quanto aos direitos humanos.

    III. A Declaração de Viena (1993) consagra dois aspectos que caracterizam a concepção contemporânea de direitos humanos: o alcance universal desses direitos e a unidade indivisível e interdependente que assumem. CERTO, conforme item 5 da Declaração:


    5. Todos os Direitos do homem são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. A comunidade internacional tem de considerar globalmente os Direitos do homem, de forma justa e equitativa e com igual ênfase. Embora se devam ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os antecedentes históricos, culturais e religiosos, compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas político, económico e cultural, promover e proteger todos os Direitos do homem e liberdades fundamentais. 

     

    “Em Viena foi definitivamente legitimada a noção de indivisibilidade dos direitos humanos, cujos preceitos devem se aplicar tanto aos direitos civis e políticos quanto aos direitos econômicos, sociais e culturais.”

    http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/viena/viena.html

     

  •  

    Declaração de Direitos do Estado da Virgínia, 1776, que reconhece o direito da igualdade entre os indivíduos pela sua própria natureza e do direito à propriedade

    Na evolução dos direitos humanos, a primeira classe ou grupo de direitos a ser recepcionada em diplomas legislativos é a dos direitos civis e políticos (ou direitos de primeira “geração”), fruto do movimento conhecido como constitucionalismo liberal. Já os direitos sociais, a exemplo dos direitos trabalhistas e previdenciários, só aparecem no começo do Século XX, sendo recepcionados, pioneiramente, pelas Constituição do México (1917) e da República de Weimar (1919).

     

     

    Declaração de Direitos (Bill of Rights), 1689, que previu a separação de poderes e o direito de petição.

     

     

     

     

    Constituição Mexicana, 1917, que expandiu o sistema de educação pública, deu base à reforma agrária e protegeu o trabalhador assalariado .

     

     

    Constituição de Weimar, 1919, que trouxe a igualdade jurídica entre marido e mulher, equiparou os filhos legítimos aos ilegítimos com relação à política social do Estado.

     

     

     

    Convenção de Genebra, 1864, que teve relevante destaque no tratamento do direito humanitário.

     

  • Oitem "III" é abarcado pelo 

     

    "Se recordarmos que a Declaração Universal, de 1948, foi adotada por voto, com abstenções, num foro então composto por apenas 56 países, e levarmos em conta que a Declaração de Viena é consensual, envolvendo 171 Estados, a maioria dos quais era colônia no final dos anos 40, entenderemos que foi em Viena, em 1993, que se logrou conferir caráter efetivamente universal àquele primeiro grande documento internacional definidor dos direitos humanos ".

     

    LIVRO       -        Flávia Piovesan DH Direito Constitucional

     

    VIDE,TAMBÉM A QUESTÃO (Q467423).

  • que golaço

  • Não entendi o porquê do item " I " está correto.

    A Magna Carta Libertatum , em 1215, não teria sido o primeiro documento normativo a estabelecer uma igualdade de condições humanas???

  • GABARITO: LETRA C

  • Item II:

    • Na realidade, a DUDH surge justamente para FREAR alguns conceitos do LIBERALISMO, que deram azo ao SURGIMENTO DO NAZISMO e mostrou ao mundo a necessidade de um patamar mínimo civilizatório no âmbito internacional

ID
1376002
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na teoria geral dos direitos humanos, um dos debates mais relevantes diz respeito ao dilema dos seus fundamentos filosóficos. Duas correntes bem distintas lideram a discussão: o relativismo cultural e o universalismo. Os adeptos da doutrina universalista defendem a visão de que

Alternativas
Comentários
  • Conforme aduz Flávia Piovesan, "(...) para os universalistas, o fundamento dos direitos humanos é a dignidade humana, como valor intrínseco à própria condição humana. Nesse sentido, qualquer afronta ao chamado mínimo ético redutível que comprometa a dignidade humana, ainda que em nome da cultura, importará em violação a direitos humanos" (PIOVESAN, F. Direitos humanos e o direito constitucional Internacional. 14a ed. São Paulo: Saraiva, p. 224).

  • Alternativa A: INCORRETA. Relativismo Cultural. Acreditam os relativistas, o pluralismo cultural impede a formação de uma moral universal, tornando-se necessário que se respeitem as diferenças culturais apresentadas por cada sociedade, bem como seu peculiar sistema moral. 
    Alternativa B: INCORRETA. Concepção multicultural de direitos humanos.  A visão de Boaventura de Sousa Santos, em defesa de uma concepção multicultural de direitos humanos, inspirada no diálogo entre as culturas, a compor um multiculturalismo emancipatório. Na medida em que todas as culturas possuem concepções distintas de dignidade humana, mas são incompletas, haver-se-ia que aumentar a consciência dessas incompletudes culturais mútuas, como pressuposto para um diálogo intercultural. A construção de uma concepção multicultural dos direitos humanos decorreria desse diálogo intercultural.

    Alternativa C: INCORRETA. Relativismo Cultural. Para os relativistas, a noção de direito está estritamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade.

    Alternativa D: CORRETA. Já fundamentada. 

    Alternativa E: INCORRETA. Relativismo Cultural. Há diversas correntes relativistas: No extremo, há o que nós denominamos de relativismo cultural radical, que concebe a cultura como a única fonte de validade de um direito ou regra moral. 

    Trecho de: Piovesan, Flavia. “Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional - 14ª Ed. 2013.” iBooks. 

    Bons Estudos!!! 

  • Um caso a partir do qual se pode aplicar essa questão e suas teorias é o da mutilação genital de meninas comum a certas nações.

  • Vale ressaltar que entre as duas correntes, a UNIVERSALIDADE PREVALECE no confronto com a corrente relativista.

     

  • Teoria Relativista: A noção de direito está estritamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade. Cada cultura possui seu próprio discurso acerca dos direitos fundamentais, que está relacionado às específicas circunstâncias culturais e históricas de cada sociedade. Não há moral universal. Há o primado do coletivismo, isto é, o ponto de partida é a coletividade, e o indivíduo é percebido como parte integrante da sociedade (Piovesan). Defendida pelos países islâmicos, mulçumanos e a China. A pretensão de universalidade simboliza arrogância do imperialismo cultural ocidental. Ex: mutilação clitoriana.

     

    Teoria Universalista: Os direitos humanos são universais, devem prevalecer em relação às condições regionais, culturais, políticas ou econômicas de determinado Estado. Essas teorias foram positivadas, no cenário internacional, na Conferência de Viena de 1993. O § 5º da Declaração e Programa da Convenção de Viena de 1993 traz os princípios de direitos humanos e as regras do relativismo e do universalismo cultural. Para Flávia Piovesan, com fulcro na lição de Jack Donnelly, pode-se concluir que dita Convenção acolheu a corrente do forte universalismo ou fraco relativismo cultural. Determina que “embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração (...) é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais seja quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais”. Para Boaventura de Souza Santos, “os direitos humanos têm que se “reconceptualizados” como multiculturais”. Todas culturas possuem concepções distintas de dignidade humana, mas são incompletas. Assim é necessário um diálogo intercultural para uma construção de uma concepção cosmopolita. Joaquin Herrera Flores sustenta um universalismo de confluência, ou seja, um universalismo de PONTO DE CHEGADA, não de ponto de partida.

    Há, ainda, na doutrina debates que opõem o universalismo ao chamado ‘relativismo cultural, Fundamentando sob o prisma de que os diferentes povos do mundo possuem valores distintos e que, por isso, não seria possível estabelecer uma moral universal única, válida indistintamente para todas as pessoas humanas e sociedade. É a noção de relativismo cultural, ou simplesmente ‘relativismo’, que defende que o universalismo implicaria imposição de ideias e concepções que, na realidade, pertenceriam ao universo da cultura ocidental.

    Entretanto, os instrumentos internacionais continuam reafirmando a universalidade como a doutrina oficialmente adotada pelo sistema de proteção internacional dos direitos humanos, como expressamente consagrado na Declaração de Viena de 1993.

    A doutrina universalista defende que o relativismo cultural seria uma maneira de justificar violações dos direitos humanos.

  • Desconsiderem o argumento utlizado pela Leticia Mozer, uma vez que a corrente UNIVERSALISMO não prevalece sobre o RELATIVISMO. Hodienrnamente, temos o Multiculturalismo, cujo principal objetivo é unir tanto a corrente universalimo e o relativismo. abraços!

  • Questão ótima. O conjunto dos comentários está maravilhoso. Viva os direitos humanos!

     

    Há muito o que saber: universalismo, relativismo, multi-culturalismo e universalismo de confluência. Até imperialismo dos D.H.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Para responder esta pergunta, o candidato precisa saber as características dos dois vieses envolvidos na divergência - que, em última instância, diz respeito ao dilema do alcance das normas de proteção de direitos humanos. Assim, é importante lembrar que, para os relativistas, "a noção de direito está estritamente ligada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade. Sob este prisma, cada cultura possui seu próprio discurso acerca dos direitos fundamentais" (Piovesan).
    Para os relativistas, a pluralidade de culturas impediria a formação de uma moral universal e, tendo em vista a impossibilidade de criação de uma "moral universal", é preciso respeitar as diferentes culturas e suas peculiaridades; em um extremo, para relativistas radicais, apenas a cultura poderia conferir validade às normas jurídicas ou morais - observe que já podemos descartar as alternativas A, C e E, já que a questão pede a identificação de argumentos universalistas. 
    Boaventura de Sousa Santos destaca-se por entender que é necessário se promover um diálogo entre as culturas, capaz de compor um "multiculturalismo emancipatório", o que implicaria em uma concepção multicultural de direitos humanos. Para este autor, o multiculturalismo "é pré-condição de uma relação equilibrada e mutuamente potenciadora entre a competência local e a legitimidade local" e é preciso superar o embate entre as visões universalistas e relativistas, já que todas as culturas possuem concepções distintas de dignidade humana, mas são incompletas - e apenas o diálogo entre estas culturas seria capaz de promover a necessária proteção de direitos humanos. Note que a alternativa B, portanto, também está errada.

    Para os universalistas, por outro lado, é preciso assegurar a proteção universal dos direitos humanos e liberdades fundamentais e não são feitas concessões às peculiaridades locais, uma vez que o fundamento da proteção dos direitos humanos é a dignidade humana e qualquer flexibilização implicaria na concordância com a violação de tais direitos. Haveria um "mínimo ético irredutível", mais ou menos amplo, e que não admitiria nenhuma forma de relativização ou ponderação com valores culturais. Vale lembrar que a comunidade internacional pende para a corrente universalista, pois o uso de expressões como "todas as pessoas", "todos" e "ninguém" possuem, de fato, este viés. Vale lembrar, também, que a Declaração de Viena, adotada em 1993, afirma que os direitos humanos são "universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados". Como podemos notar, a única alternativa que se encaixa neste quadro é a alternativa D, que responde a questão.

    Resposta correta: letra D. 

  • A "D" é mesmo a mais correta. Mas e se esquecêssemos das lições do Professor Boaventura de Souza Santos e ficássemos apenas com a leitura de Habermas e Rawls, focando no fato de que - segundo o examinador, na proposição "B" - todas as culturas possuem, invariavelmente, "concepção de dignidade humana" (ou seja, base universal para formulação de regras comuns para busca cooperativa pela verdade)? Então, a "B" não corresponderia também a uma visão universalista? Nos diálogos Rorty x Habermas x Eco, está bastante claro que Habermas é universalista...

     

     

     

  • GAB D- Universalidade

    A concepção universal dos direitos humanos decorre da ideia de inerência. Significa que estes direitos pertencem a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção fundada em atributos inerentes aos seres humanos ou na posição social que ocupem.

    Tal concepção, embora consagrada nos documentos internacionais, é constantemente questionada pelos adeptos do chamado “Relativismo Cultural”, corrente de pensamento que vê os direitos humanos como fruto da evolução e cristalização dos valores da “civilização ocidental”. Entendem que conferir ao direito internacional dos direitos humanos caráter cogente implicaria uma tentativa de impor aos demais povos determinada “cultura”, prevalecente apenas diante da conjuntura geopolítica. Em última instância, os direitos humanos universais fariam parte de projetos imperialistas das potências ocidentais.

    Porém, a desconsideração da dignidade fundamental de cada ser humano não tem fronteiras e não tem lugar na cultura humana.

    De acordo com Carlos Weis, citando José Augusto Alves, as afirmações de que a Declaração Universal é um documento de interesse apenas ocidental, irrelevante e inaplicável em sociedades com valores histórico-culturais distintos, são falsas e perniciosas. Falsa porque todas as Constituições nacionais redigidas após a adoção da Declaração pela Assembleia Geral da ONU nela se inspiraram ao tratar dos direitos e liberdades fundamentais, pondo em evidência, assim, o caráter hoje universal de seus valores. Perniciosas porque abrem possibilidades à invocação do relativismo cultural como justificativa para violações concretas dos direitos já internacionalmente reconhecidos.

    A universalidade dos direitos sociais pode ser entendida no contexto mais amplo da dignidade humana, a que toda pessoa tem direito. Não há como pensar em respeito aos direitos humanos sem que o Estado tome providências que lhe competem visando a assegurar a elevação das condições de vida ao que se convencionou chamar de padrão mínimo de dignidade humana

    Os adeptos da doutrina universalista defendem que o fundamento dos direitos humanos é a dignidade humana, como valor intrínseco à própria condição humana. Nesse sentido, qualquer afronta ao chamado "mínimo ético redutível" que comprometa a dignidade humana, ainda que em nome da cultura, importará em violação a direitos humanos

  • Lembrar ainda que existe o MULTICULTURALISMO, que surge justamente para tentar dar uma solução para essa divergência entre os universalistas e os relativistas: No multiculturalismo observamos uma proposta de superação do embate universalismo x relativismo, desenvolvida por Boaventura de Sousa Santos, por meio de uma ferramenta de globalização contra hegemônica. Ou seja, é uma forma de globalizar democraticamente, e de forma não imperialista, os direitos humanos. Esta última propõe um diálogo intercultural de direitos humanos, obtendo uma concepção mestiça de direitos humanos. Em vez de recorrer a falso universalismo, é construído um com todas as vozes por meio do diálogo.

    A hermenêutica diatópica é a adequada à concepção multicultural de direitos humanos. Ela diz respeito ao esforço intelectual de obter uma compreensão da noção de dignidade humana, por meio da interpretação dialógica. Amplia também ao máximo a noção de incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé em uma cultura e outro, noutra.


ID
1376008
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O enfrentamento das discriminações que, no Brasil, estão proibidas por força da Constituição Federal e dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o país é signatário, atualmente tem discussão em um campo próprio, conhecido como “direito da antidiscriminação”. Nesse campo, e considerando os conceitos legais vigentes, considera-se discriminação indireta a

Alternativas
Comentários
  • Conceito de discriminação direta:

    Considera-se que existe discriminação direta sempre que uma pessoa seja sujeita a tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido, ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável.


    Conceito de discriminação indireta:

    Considera-se que existe discriminação indireta, sempre que uma disposição, critério ou prática aparentemente neutro seja suscetível de colocar uma pessoa, por motivo de um fator de discriminação, numa posição de desvantagem comparativamente com outras, a não ser que essa disposição, critério ou prática seja objetivamente justificado por um fim legítimo e que os meios para o alcançar sejam adequados e necessários.


    Gab: D

  • Sugestão de leitura (buscar inteiro teor)

    EMENTA:CONSTITUCIONAL. DIREITO DA ANTIDISCRIMINAÇÃO. AÇÕES AFIRMATIVAS. ENSINO SUPERIOR. ACESSO À UNIVERSIDADE. CONCURSO VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS. RESERVA DE VAGAS PELO CRITÉRIO RACIAL E PARA EGRESSOS DO ENSINO PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. MANDAMENTO DE ANTIDIFERENCIAÇÃO E DE ANTI-SUBORDINAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DIRETA (INTENCIONAL) E INDIRETA (NÃO-INTENCIONAL). CONCEITO JURÍDICO DE DISCRIMINAÇÃO. PROMOÇÃO DA IGUALDADE FÁTICA. JUSTIÇA SOCIAL. SOLIDARIEDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. PLURALISMO E DIVERSIDADE. IMPROCEDÊNCIA DAS OBJEÇÕES DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DA VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA. EXISTÊNCIA DE BASE LEGAL. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. 1. A adequada compreensão do princípio constitucional da igualdade reclama o desenvolvimento doutrinário e jurisprudencial de respostas jurídicas em face da discriminação direta (intencional) e indireta (não-intencional), bem como a formulação de medidas positivas de superação dos efeitos deletérios do fenômeno discriminatório como um todo, tarefa realizada pelo Direito da Antidiscriminação, campo de saber e prática jurídica onde são forjados conceitos, princípios, categorias e objetos de proteção acerca da função do princípio da igualdade como proibição de discriminação.

    [...].

    (TRF4, APELREEX 2009.72.00.000649-8, Terceira Turma, Relator Roger Raupp Rios, D.E. 07/01/2010)


  • “A discriminação direta consiste na adoção de prática intencional e consciente que adote critério injustificável, discriminando determinado grupo e resultando em prejuízo ou desvantagem.

    A discriminação indireta é mais sutil: consiste na adoção de critério aparentemente neutro (e, então, justificável), mas que, na situação analisada, possui impacto negativo desproporcional em relação a determinado segmento vulnerável. ”

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.” iBooks. 

    “Na discriminação direta há a intenção de discriminar; na discriminação indireta, uma suposta neutralidade vem de forma desproporcional a impactar grupos raciais, limitando o exercício de seus direitos.”

    Trecho de: Piovesan, Flavia. “Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional - 14ª Ed. 2013.” iBooks. 


    Bons Estudos!!! 


  • TEORIA DO IMPACTO DESPROPORCIONAL/ADVERSO

  • Segundo o ministro aposentado Joaquim Barbosa, a teoria do impacto desproporcional consiste em: “Toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas” (Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade, Renovar, 2001, p. 24).
     

    Fonte: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/teoria-do-impacto-desproporcional/

  • -Caso Yatama vs. Nicarágua - Corte IDH

    -Teoria do Impacto Desproporcioal

  • O exemplo abaixo de caso de quotas, não tem nada a ver. Aqui, a alternativa D está correta e descreve a Teoria do Impacto Desproporcional (no jargão popular: de boa intenção, o inferno está cheio). O leading case foi nos EUA, em razão de uma empresa implementar um teste de conhecimentos gerais como critério de promoção e, por via transversa, acabou por ocasionar uma discriminação, porque só brancos teriam aquele nível de conhecimento Griggs v. Duke Power Co. (1971)Caso Yatama vs. Nicarágua - Corte IDH. No Brasil, ADIN 1946-5 DF, ref.: salário maternidade que ensejaria maior número de demissões às mulheres, que proteção, chamado no caso de "discriminação indireta" e na ADPF 291 ref.: a pederastia, que entendeu que o tipo penal do CPM foi recepcionado (coisas incríveis no nosso judiciário) e, nesta ocasião Barroso falou expresssamente do disparate impact (teoria do impacto desproporcional) e utilizou-se de nosso termo discriminação indireta para dizer que o tipo atingiria mais os militares gays. Enquanto em 1971 os EUA (que não são qualquer exemplo de direitos humanos se comparados à Europeus) já viam o prejuízo deste tipo de discriminação indireta, em 2015, o Brasilzão manteve a discriminação indireta.

  • O caso Yatama vs Nicarágua  retrata uma hipótese de violação ao princípio da igualdade material conhecida como discriminação indireta e a corte Interamericana de direitos humanos ainda que não o tenha feito de maneira expressa utilizou-se da teoria do impacto desproporcional para constatar essas violações. Em outras palavras, embora citada alteração da legislação eleitoral no que tange as condições de elegibilidade não seja, a primeira vista, reputada ilegal, afetou de maneira  desproporcional as comunidades indígenas (e apenas elas), ao exigir formas de organização política que eram estranhos ao seus costumes e tradições.

     Segundo a teoria do impacto desproporcional, é possível que se constatem violações ao princípio da igualdade quando os efeitos práticos de determinadas normas, de caráter aparentemente neutro, causando dano excessivo, ainda que não intencional, aos integrantes de determinados grupos vulneráveis. 

  • Para se entender o conceito de discriminação indireta é preciso atentar que a discriminação "de fato" é uma ofensa ao princípio da igualdade perante a lei e ocorre quando existe uma norma jurídica válida, que é aplicada, concretamente, de modo anti-isonômico e prejudicial a determinado grupo. Por outro lado, a discriminação indireta ocorre quando há um impacto desproporcional, ou seja, a norma é, a princípio, neutra, mas a sua aplicação concreta resulta em um impacto muito mais prejudicial a uma minoria ou grupo vulnerável que ao resto da população em geral. Mesmo que não seja intencional, o prejuízo é manifesto para este grupo estigmatizado (Sarmento). Note que, se fosse claramente intencional, seria um caso de discriminação direta.
    Considerando as alternativas, temos que a única opção compatível com a noção de "discriminação indireta" é a letra D, já que nas outras opções a discriminação foi feita intencionalmente (a letra A fala em uma situação de norma "concebida intencionalmente para atingir", a B menciona uma "discriminação evidente", a C fala em "diferenciação ilegítima, com propósito de prejuízo" e, por fim, a D fala em "aplicação manifestamente desigual").

    Resposta correta: letra D.

     
  • Há uns serumanos aqui que postam um livro, 100 linhas, MAS NÃO POSTAM O GABARITO!!! Às vezes o miserável estudante só quer ver o GABARITO. Custa colocá-lo ao final da defesa de sua tese de doutorado aqui no QC?

  • Sobre a "A" e apenas para enfatizar: na discriminação indireta, a intenção de quem adota a medida é irrelevante.

    Como visto, o gabarito é a "D".

  • A discriminação direta consiste na adoção de prática intencional e consciente que adote critério injustificável, discriminando determinado grupo e resultando em prejuízo ou desvantagem.

    Enquanto, a discriminação indireta consiste na adoção de critério aparentemente neutro, mas que, possui impacto negativo desproporcional em relação a determinado segmento vulnerável.

    Segundo Flávia Piovesan, "na discriminação direta há a intenção de discriminar; na discriminação indireta, uma suposta neutralidade vem de forma desproporcional a impactar grupos raciais, limitando o exercício de seus direitos".

    Assim, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

  • Discriminação indireta é aquela que decorre da existência de norma aparentemente neutra, mas geradora de discriminação quando aplicada. Para que se caracterize a discriminação indireta é prescindível o elemento volitivo, ou seja, não é preciso que haja dolo, manifestado na intenção de discriminar.

    GAB: Letra D


ID
1402276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito de aspectos gerais e históricos dos direitos humanos.

As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana, a saber, os direitos humanos, o direito humanitário e o direito dos refugiados, foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90. Não obstante, a implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção.

Alternativas
Comentários
  • nao obstante equivale a contudo

  • Para complementar os estudos: 

    Os três eixos da proteção de direitos no plano internacional: 

    • Direito Internacional dos Direitos Humanos: proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    • Direito Internacional dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    • Direito Internacional Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.” iBooks. 

  • Só para complementar :


     A questão está CERTA.


    =D

  • Pensei logo na universalidade dos direitos humanos.

  • Errei esta questão, pois o termo: "foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90" me traz incerteza. Pois foram consagradas antes da década de 90. 

    Vejam: Direito asilo em 1954 (Caracas); Refugados em 1951 (Estatuto da ONU sobre refugiados); e, finalmente, Humanitário em 1949 (Convenção de Genebra).

    Alguém tem uma resposta pra esta questão que levantei? estou errado mesmo?

  • As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana foram consagradas na Conferência Mundial de Viena de 1993. Não significa que nasceram neste ano, mas que houve uma definição e reavaliação do significado e abrangência de cada uma delas.


  •  Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

      A Conferência de Viena para Direitos Humanos, de 1993, ganhou destaque entre as Conferências Mundiais por avançar conceitualmente em vários temas, por exemplo, a consolidação dos direitos humanos como tema global; o tratamento multilateral passa a ser precedente ao argumento de soberania e relativismo cultural; e a consagração da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos após a polarização da Guerra Fria. A Conferência também cria o cargo de Alto Comissário das Nações Unidas para Direitos Humanos.

         Outras Conferências importantes no período que valem ser citadas são: a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992), onde se empenhou em situar os seres humanos no centro das preocupações em lograr o desenvolvimento sustentável; a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), onde, pela primeira vez, a temática das questões populacionais foram analisadas sob a perspectiva dos direitos humanos; a IV Conferência Mundial sobre a Mulher ( Pequim, 1995), que estabeleceu uma plataforma de ação para promover e fortalecer os direitos da mulher; e a Conferência Habitat -II ( Istambul, 1996), que se concentrou em questões como assentamentos humanos e moradia adequada para todos.

           A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas de proteção deve ser fomentada.

    Gabarito: Certo
  • Como já explanado pelo Colega Maurício, a Convenção Mundial de Direito Humanos de Viena, ocorrida em 1993, ficou conhecida como sendo a reafirmação e consolidação da proteção mundial sobre os direitos humanos em seus 3 eixos, isso porque, nesta ocasião restou observada uma ampla participação, não só dos Estados, como também por diversas entidades estatais. Nesse sentido, vide o seguinte trecho:

    "Por todos os que há muito atuamos no campo da proteção internacional da pessoa humana, 1993 será lembrado como o ano da segunda avaliação global da experiência acumulada nas últimas décadas, e dos novos rumos a trilhar, na consolidação e fortalecimento dos sistemas de proteção internacional, realizada em Viena em junho daquele ano por ocasião da II Conferência Mundial de Direitos Humanos das Nações Unidas. O evento, como se sabe, congregou um número considerável e sem precedentes de organizações não-governamentais e movimentos de base de todos os continentes (mais de 800), somados a um contingente cada vez maior de delegações governamentais (de um total de 171 Estados representados) sensibilizadas pela causa da proteção dos direitos humanos, totalizando cerca de sete mil participantes registrados."

    obs.: Quem tiver interesse, vale a leitura do seguinte artigo: https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/direitos-da-pessoa-humana.htm


  • Ao ler a questão tendemos a marcá-la como incorreta, por referir que as vertentes “foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90”. Contudo, está correta a assertiva. 

    A questão aqui envolve uma discussão interessante. 

    Primeiramente, cumpre observar que, de fato, as três vertentes são: 

     direitos humanos 

     direito humanitário 

     direito dos refugiados 

    Até aqui sem problemas. Vimos, contudo, que a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948. 

    Sabemos também que o Direito Humanitário surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, Haia e Nova Iorque. 

    Por fim, o Direitos dos Refugiados, tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951. Então, como pode estar correta a afirmação de que essas vertentes se consagraram nas conferências da década de 90? 

    Justamente aqui está o diferencial da questão. Muito embora esses eixos tenham surgido anteriormente, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente, conferindo impulso à internacionalização dos Direitos Humanos. A Convenção de Viena de 1993 é fundamental por consolidar os rumos dos Direitos Humanos e por fortalecer os sistemas internacionais de proteção. Portanto, está correta a assertiva. Notem que o enunciado não fala em "surgimento", mas em "consagração".


    Prof Ricardo Torques - material do Estratégia. 

  • Excelentes comenterarios sobre essa questão, dei um like em todos.

  • Errei, pois achei que tivesse sido antes da década  de 90

     

  • QUESTAO CORRETA !

  • Questão linda, ótima para revisão/resumo

  • TRÊS VERTENTES DE PROTEÇÃO AOS DH---> 

    1993 CONVENÇÃO DE VIENNA

    CONSAGRAÇÃO INTERNACIONAL 

                                                                                                

     

    DIREITOS HUMANOS(SENTIDO ESTRITO)

     

    DIREITO HUMANITÁRIO


    DIREITO DOS REFUGIADOS                                           

  • gabarito CERTO

     

     Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

      A Conferência de Viena para Direitos Humanos, de 1993, ganhou destaque entre as Conferências Mundiais por avançar conceitualmente em vários temas, por exemplo, a consolidação dos direitos humanos como tema global; o tratamento multilateral passa a ser precedente ao argumento de soberania e relativismo cultural; e a consagração da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos após a polarização da Guerra Fria. A Conferência também cria o cargo de Alto Comissário das Nações Unidas para Direitos Humanos.

         Outras Conferências importantes no período que valem ser citadas são: a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992), onde se empenhou em situar os seres humanos no centro das preocupações em lograr o desenvolvimento sustentável; a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), onde, pela primeira vez, a temática das questões populacionais foram analisadas sob a perspectiva dos direitos humanos; a IV Conferência Mundial sobre a Mulher ( Pequim, 1995), que estabeleceu uma plataforma de ação para promover e fortalecer os direitos da mulher; e a Conferência Habitat -II ( Istambul, 1996), que se concentrou em questões como assentamentos humanos e moradia adequada para todos.

           A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas de proteção deve ser fomentada.

  • Apesar das ótimas ponderações esse é o tipo de questão que eu entendo que não nos permite ter certeza de nada. A banca podia facilmente defender que o gabarito é a resposta errada, posto que, para o DIR, por exemplo, nada muito importante aconteceu na década de 90 (tirando a Conferência de Viena). Tem uma resposta que colaram aqui de um professor de cursinho, "A Convenção de Viena de 1993 é fundamental por consolidar os rumos dos Direitos Humanos e por fortalecer os sistemas internacionais de proteção. " ; com todo o respeito, mas daria uma redação por si só essa idéia. Questão ruim. Mas vamos lá, né, o que importa é a aprovação.

  •  

    (REPETINDO O COMENTÁRIO DA AMIGA MONE C A TITULO DE ESTUDO)

    Ao ler a questão tendemos a marcá-la como incorreta, por referir que as vertentes “foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90”. Contudo, está correta a assertiva. 

    A questão aqui envolve uma discussão interessante. 

    Primeiramente, cumpre observar que, de fato, as três vertentes são: 

     direitos humanos 

     direito humanitário 

     direito dos refugiados 

    Até aqui sem problemas. Vimos, contudo, que a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948. 

    Sabemos também que o Direito Humanitário surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, Haia e Nova Iorque. 

    Por fim, o Direitos dos Refugiados, tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951. Então, como pode estar correta a afirmação de que essas vertentes se consagraram nas conferências da década de 90? 

    Justamente aqui está o diferencial da questão. Muito embora esses eixos tenham surgido anteriormente, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente, conferindo impulso à internacionalização dos Direitos Humanos. A Convenção de Viena de 1993 é fundamental por consolidar os rumos dos Direitos Humanos e por fortalecer os sistemas internacionais de proteção. Portanto, está correta a assertiva. Notem que o enunciado não fala em "surgimento", mas em "consagração".

  • Flávia Piovesan : também comenta sobre o tema.

     

    "A vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948.

     

    Sabemos também que o Direito Humanitário surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, Haia e Nova Iorque.

     

    Por fim, o Direitos dos Refugiados, tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951."

     

    (Até aqui - GRIFO MEU).

     

    Agora vejamos o que Flávia Piovesan diz sobre essa época.

     

    "Se recordarmos que a Declaração Universal, de 1948, foi adotada por voto, com abstenções, num foro então composto por apenas 56 países, e levarmos em conta que a Declaração de Viena é consensual, envolvendo 171 Estados, a maioria dos quais era colônia no final dos anos 40, entenderemos que foi em Viena, em 1993, que se logrou conferir caráter efetivamente universal àquele primeiro grande documento internacional definidor dos direitos humanos ". Pág. 273.

     

    LIVRO       -        Flávia Piovesan DH Direito Constitucional

  • "Ao ler a questão tendemos a marcá-la como incorreta por referir que as vertentes “foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90”. Contudo, está correta a assertiva. A questão aqui envolve uma discussão interessante. Primeiramente, cumpre observar que, de fato, as três vertentes são:
     direitos humanos
     direito humanitário
     direito dos refugiados
    Até aqui sem problemas. Vimos, contudo, que a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948. Sabemos também que o Direito Humanitário surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, em Haia e em Nova Iorque. Por fim, o Direitos dos Refugiados tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951.
    Então, como pode estar correta a afirmação de que essas vertentes se consagraram nas conferências da década de 90? Justamente aqui está o diferencial da questão. Muito embora esses eixos tenham surgido anteriormente, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente, conferindo impulso à internacionalização dos Direitos Humanos. A Convenção de Viena de 1993 é fundamental por consolidar os rumos dos Direitos Humanos e por fortalecer os sistemas internacionais de proteção. Portanto, está correta a assertiva. Notem que o enunciado não fala em "surgimento", mas em "consagração"

    FONTE; Professor Ricardo Torques, Estratégia concursos

  • Alguém me ajuda a entender, por favor, a parte final da questão, que diz "...não obstante, a implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção".

    Eu marquei a questão como errada, em razão desse parte final, considerando que as normas de direitos humanos têm status de prevalência,  limitando a própria soberania dos Estados (jus cogens).

  • VERTENTES DOS DIREITOS HUMANOS:

     

     

    I) Direito dos refugiados

    *Proteção a quem se encontra em perseguição política; racial; religiosa

    *In dubio pro refugiado

    *Princípio da não-devolução

     

     

    II) Direito Humanitário

    *Garantia da paz p/ grupos vulneráveis a conflitos bélicos

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

     

     

    III) Direitos Humanos

    *WTF? Direitos Humanos dentro das vertentes de direitos humanos??? Sim, dessa vez é em strictu sensu

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

  • CERTO

     

    A proteção dos direitos essenciais do ser humano no plano internacional recai em três sub-ramos específicos do Direito Internacional Público: o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Refugiados (DIR).

  • Pelas justificativas deu pra entender, mas esse "década de 90" foi sacanagem, de qualquer maneira é melhor errar aqui do que na prova.

  • Errei por causa da "década de 90" também.

  • data da primeira publicação: 1996

  • ** Copiei do Mauricio


    As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana 

    foram consagradas na Conferência Mundial de Viena de 1993. Não significa que 

    nasceram neste ano, mas que houve uma definição e reavaliação do significado e 

    abrangência de cada uma delas.


  • Segundo André de Carvalho Ramos:

    A II Conferência Mundial de Direitos Humanos (Conferência de Viena de 1993) foi a segunda grande conferência sobre direitos humanos sob o patrocínio da ONU (a primeira foi a de Teerã, 1968) e contou com a participação de delegações de 171 Estados e mais de 800 organizações não governamentais acreditadas como observadores oficiais, além do “Fórum das ONG's” em paralelo ao evento, caracterizando-se como um verdadeiro marco para o Direito Internacional.

    Na Conferência de 1993, foram adotadas a Declaração e Programa de Ação de Viena, por consenso,resultando em uma abrangente análise global do sistema internacional de direitos humanos e dos mecanismos de proteção destes direitos e ainda consagrando a universalidade como característica marcante do regime jurídico internacional dos direitos humanos. Realçou-se ainda a responsabilidade de todos os Estados desenvolverem e encorajarem o respeito a todos os direitos humanos.

  • (C) As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana, a saber, os direitos humanos (1945), o direito humanitário (1949) e o direito dos refugiados (1951), foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90 (em 1993, em Viena). Não obstante, a implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção.

     Quando falamos em sistema de proteção, temos um sistema global (internacional) de proteção dos Direitos Humanos, que é consolidado no âmbito da ONU e possui três vertentes – Direitos Humanos, Direito Humanitário e Direito dos Refugiados, e também, “abaixo” do sistema global, sistemas regionais de proteção à pessoa humana, como o Sistema Americano, o Sistema Africano, o Sistema Europeu e o Sistema Asiático.

    FONTE: Professor THIAGO MEDEIROS (ZEROUM CONCURSOS)

  • GABARITO: C

  • cansei de errar essa questão.

  • As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana, a saber, os direitos humanos, o direito humanitário e o direito dos refugiados, foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90. Não obstante, a implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção. (CESPE 2015)

    • Direitos Humanosproteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    • Direito dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    - São refugiados as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possa (ou não queira) voltar para casa.

    • Direito Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    O direito humanitário, a criação da Liga das Nações e a criação da Organização Internacional do Trabalho são apontados pela doutrina como antecedentes históricos do moderno direito internacional dos direitos humanos. (CESPE 2012)

  • Minha contribuição.

    Vertentes da Proteção Internacional dos Direitos Humanos

    1°) Vertente: Direitos Humanos => Proteção à dignidade da pessoa humana.

    -Organismos: ONU / OEA

    -Documentos: Carta da Nações Unidas / Convenção Americana de Direitos Humanos

    2°) Vertente: Direito Humanitário => Garantia de paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos.

    -Organismos: Cruz Vermelha / Tribunal Penal Internacional (TPI)

    -Documento: Direito de Genebra

    3°) Vertente: Direito dos Refugiados => Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminações, de limitações às liberdades de expressão e à opinião pública (perseguidas ilegitimamente).

    -Documento: Estatuto do Refugiado, de 1951

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, de Conhecimentos Gerais, Direito Internacional Público, Atualidades, Geografia, Direito Internacional Privado, Direitos Humanos, História

     Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

     A Conferência de Viena para Direitos Humanos, de 1993, ganhou destaque entre as Conferências Mundiais por avançar conceitualmente em vários temas, por exemplo, a consolidação dos direitos humanos como tema global; o tratamento multilateral passa a ser precedente ao argumento de soberania e relativismo cultural; e a consagração da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos após a polarização da Guerra Fria. A Conferência também cria o cargo de Alto Comissário das Nações Unidas para Direitos Humanos.

       Outras Conferências importantes no período que valem ser citadas são: a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992), onde se empenhou em situar os seres humanos no centro das preocupações em lograr o desenvolvimento sustentável; a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), onde, pela primeira vez, a temática das questões populacionais foram analisadas sob a perspectiva dos direitos humanos; a IV Conferência Mundial sobre a Mulher ( Pequim, 1995), que estabeleceu uma plataforma de ação para promover e fortalecer os direitos da mulher; e a Conferência Habitat -II ( Istambul, 1996), que se concentrou em questões como assentamentos humanos e moradia adequada para todos.

        A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas de proteção deve ser fomentada.

    Gabarito: Certo

  • Está correta a assertiva. Notem que o enunciado não fala em "surgimento", mas em "consagração".

    Ao ler a questão tendemos a marcá-la como incorreta por referir que as vertentes “foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90”. Contudo, está correta a assertiva.

    A questão aqui envolve uma discussão interessante. Primeiramente, cumpre observar que, de fato, as três vertentes são: * direitos humanos * direito humanitário * direito dos refugiados Até aqui sem problemas

    Contudo, que a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948. Sabemos também que o Direito Humanitário surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, em Haia e em Nova Iorque. Por fim, o Direitos dos Refugiados tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951.

    Então, como pode estar correta a afirmação de que essas vertentes se consagraram nas conferências da década de 90?

    Justamente aqui está o diferencial da questão. Muito embora esses eixos tenham surgido anteriormente, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente, conferindo impulso à internacionalização dos Direitos Humanos. A Convenção de Viena de 1993 é fundamental por consolidar os rumos dos Direitos Humanos e por fortalecer os sistemas internacionais de proteção.

  • ... Não obstante, a implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção.

    ALGUÉM ME EXPLICA ESSA PARTE DA QUESTÃO?? POR FAVOR!

  • Certo.

    Direitos humanos (1945), direito humanitário (1949) e direito dos refugiados (1951).

    Declaração de Viena em 1993: a consolidação (consagração) dos direitos humanos ocorreu na década de 90.

    ONU: sistema global ou internacional de proteção dos direitos humanos. Entretanto, ela não impede a criação de sistemas regionais, por exemplo, há o sistema americano, o sistema africano, o sistema europeu, o sistema asiático de proteção dos direitos humanos. Supondo que não haja um sistema próprio na África, esse sistema global da ONU, com as três vertentes citadas, deve atender essa região. 

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • CERTA.

    Primeiramente, destaca-se que as três vertentes estão corretas:

    * direitos humanos (stricto sensu)

    * direito humanitário

    * direito dos refugiados

    Embora a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tenha como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948, do Direito Humanitário surgiu em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50 e a do Direitos dos Refugiados tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente.

  • Li rápido a questão ... O resultado foi uma queda igual a de um menino aprendendo a caminhar.

  • AS TRÊS VERTENTES - CONFERÊNCIA MUNDIAL DE VIENA, EM 1993

     direitos humanos

     direito humanitário

     direito dos refugiados

  • Certo

    Primeiramente, destaca-se que as três vertentes estão corretas:

    * direitos humanos (stricto sensu)

    * direito humanitário

    * direito dos refugiados Embora a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu)

    tenha como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948, do Direito Humanitário surgiu em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50 e a do Direitos dos Refugiados tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente.

    Alfacon

  • Vertentes de proteção dos Direitos Humanos

    Direito dos refugiados: proteção a quem se encontra em perseguição política; racial; religiosa. Age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    *In dubio pro refugiado

    *Princípio da não-devolução

    Direito Humanitário: garantia da paz p/ grupos vulneráveis a conflitos bélicos. Foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais)

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

    Direitos Humanos: em strictu sensu. Proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

  • excelente questao para jogar no caderno como conceito.

  • 1° Vertente (Direitos Humanos) => Proteção internacional à dignidade da pessoa humana.

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

     

    2° Vertente (Direito Humanitário) => Garantia da paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos. ( Conflitos internacionais)

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

     

    3° Vertente (Direito dos refugiados) => Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminações, de limitações às liberdades de expressão e à opinião política.

    *In dubio pro refugiado: presunção relativa de que se deve dar proteção ao refugiado, antes mesmo de se proceder averiguações sobre quem o solicita

    *Princípio da não-devolução: Non-refoulement: impede a expulsão ou o rechaço do refugiado, vedando o seu envio de volta ao Estado de onde ele fugiu em razão do risco de perseguição

    PM-AL

  • certo

    OBS: esses direitos surgiram antes da década de 90, porem a convença de Viena em 93 deu uma maior força internacional a esses direitos

  • Gabarito certo.

    Até aqui sem problemas. Vimos, contudo, que a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948.

    Sabemos também que o Direito Humanitário surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, Haia e Nova Iorque.Por fim, o Direitos dos Refugiados, tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951.

     Então, como pode estar correta a afirmação de que essas vertentes se consagraram nas conferências da década de 90?

    Justamente aqui está o diferencial da questão. Muito embora esses eixos tenham surgido anteriormente, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente, conferindo impulso à internacionalização dos Direitos Humanos. A Convenção de Viena de 1993 é fundamental por consolidar os rumos dos Direitos Humanos e por fortalecer os sistemas internacionais de proteção. Portanto, está correta a assertiva. Notem que o enunciado não fala em "surgimento", mas em "consagração".

    Prof Ricardo Torques - material do Estratégia.

  • Gabarito : Certo.


ID
1409725
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos foram expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Ela surgiu da preocupação em criar um código de conduta internacional que contemplasse os direitos fundamentais da pessoa humana, os quais deveriam garantir a(o):

Alternativas
Comentários
  • PREÂMBULO Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, 

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
    ART.23 §3.Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
  • ART.23§3.Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

  •  Os Estados Partes do presente Pacto,

     Considerando que, em conformidade com os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas, o relacionamento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

     Reconhecendo que esses direitos decorrem da dignidade inerente à pessoa humana,

     Reconhecendo que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. O ideal do ser humano livre, liberto do temor e da miséria. Não pode ser realizado a menos que se criem condições que permitam a cada um gozar de seus direitos econômicos, sociais e culturais, assim como de seus direitos civis e políticos,

     Considerando que a Carta das Nações Unidas impõe aos Estados a obrigação de promover o respeito universal e efetivo dos direitos e das liberdades do homem,

     Compreendendo que o indivíduo, por ter deveres para com seus se

  • "O texto introdutório da DUDH inicia-se do seguinte modo:

     

    Preâmbulo:

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

     

    O preâmbulo da DUDH traz a dignidade da pessoa como elemento central, como fundamento de toda a comunidade internacional. Vimos no início da aula que a dignidade da pessoa é o núcleo do direito internacional dos direitos humanos, o que fica evidente no preâmbulo da DUDH."

     

    FONTE: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/01/21181650/Aula-04-Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos-VP.pdf

     

    Assim, podemos concluir da leitura da DUDH que sua função é proteger o chamado "mínimo existencial" digno, para que todos possam ter direitos (agora postivados) à uma razoável qualidade de vida.

  • A DUDH: No meio dos seus 30 artigos...

     

                             [...]

     

    Entre os direitos sociais em sentido amplo constam o direito à segurança social, ao trabalho, o direito à livre escolha da profissão e o direito à educação, bem como o “direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis” (direito ao mínimo existencial – artigo XXV).

     

    Artigo 25.º

    1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

    2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social. ".

                                                         LIVRO      -       Curso de Direitos Humanos - André de Carvalho Ramos      -     2017

    Gabarito "B".

  • Gab. C


ID
1409728
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos nascem do reconhecimento do valor e da dignidade da pessoa humana. Esse entendimento pode ser expresso pela seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • questao que ja avalia o psicotécnico

  • (B)

    Artigo 1
    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

  • Kkkkkkkkk psicotecnico mesmo 

  • Questão que dá para responder na lógica, não é atoa que 95% dos usuários acertaram.

  • Somente os bons merecem respeito kkkkkkkkkkkkkkkk

  • A natureza humana é a única condição necessária para que sejam garantidos os direitos humanos. Trocando em miúdos, basta ser "homem" para que você esteja devidamente protegido.

  • GAB. B 

     

     

    AINDA TEVE GENTE QUE COLOCOU LETRA D. MEU DEUS!

  • kkkkkkkkkkkk

  • Na prova. B. Na vida D

  • Têm Ser Humano que não vale nada: Lula, Gilmar Mendes, Sérgio Lalau...
  • Teste da PM : Assinale ...

    Você : Somente os bons merecem respeito

    Próxima,

    kkkkk

  • Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    A resposta é B, mas a letra D é o que a vida ensina, kkkkkk.

  • GAB: B

    Universalidade: direitos humanos destinam-se a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qqr condição. Independente da pessoa ser/ não violadora dos DH, ela terá direito de ser tratada de maneira digna, respeitados os seus diretos fundamentais (irrenunciáveis).

    "VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."


ID
1439050
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a evolução histórica e cronológica dos direitos humanos em âmbito internacional, pode-se afirmar que existiram três marcos históricos fundamentais. São eles:

Alternativas
Comentários
  • Seriam marcos históricos dos direitos humanos: a) o iluminismo; b) a Revolução Francesa; c) a II Guerra Mundial.

    - O iluminismo : foi o movimento caracterizado pela exaltação da razão, do espírito crítico e da fé na ciência, em geral. Foram personalidades marcantes os filósofos John Locke, Jean-Jaques Rousseau, Thomas Hobbes, Immanuel Kant e Montesquieu. Estes autores teriam precedido os direitos humanos, teriam fundamentado filosoficamente o momento seguinte que experimentou a sociedade humana após a eclosão do movimento da Revolução Francesa de 1789.

     As primeiras declarações de direitos humanos foram impulsionadas pelo iluminismo. Destaque-se a "Declaração de direitos do Homem e do Cidadão, de 26.08.1789".

    - A Revolução Francesa: teria feito nascer os ideais dos direitos humanos representados nos seguintes valores: igualdade, liberdade e fraternidade.

    - Após o fim da II Guerra Mundial: em 1945, tomou-se consciência de que as atrocidades então cometidas pelos alemães, pelos norte-americanos e por outros exércitos não poderiam acontecer novamente.

    No momento seguinte foi criada a Organização das Nações Unidas e foram assinados diversos tratados internacionais de direitos humanos como, por exemplo: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Internacional de direitos Civis e Políticos, etc.

  • "O Iluminismo (ou Era da Razão) configurou revolução intelectual que se efetivou no continente europeu, particularmente na França, durante o século XVIII. Esse movimento representou o auge das transformações culturais iniciadas no século XIV pelo movimento renascentista, e colocou em destaque os valores da burguesia, favorecendo o aumento dessa camada social. Alguns princípios podem ser destacados como norteadores da sociedade à época, quais sejam: a busca da felicidade; a garantia dos direitos, da liberdade individual e da livre posse de bens pelo governo; a tolerância para a expressão de ideias; e a igualdade perante a lei.

    Cabe, nessa altura, também fazer referência ao movimento do Humanismo. Tal movimento exaltava o valor humano como meio e finalidade. O Humanismo difundiu-se por toda a Europa e caracterizou o início da cultura moderna. Para o pensamento humanista o valor fundamental de uma doutrina é o homem, seu sentimento, sua originalidade e sua superioridade sobre os outros animais. O homem passa a ser visto como um ser que pode construir seu próprio destino.

    Eis que ganha importância a Revolução Francesa, que foi um movimento político e social que questionava os privilégios da nobreza e do clero, bem como o poder absoluto do monarca. Dentre as principais vitórias dos revoltosos franceses, está a proclamação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, documento dos mais indispensáveis para a evolução concreta dos direitos humanos. Ele assegura, dentre outros direitos, a liberdade, a igualdade e a propriedade. A Declaração, inspirada em ideias iluministas, serviu de base para a construção de diversas Constituições de Estados Democráticos. A Revolução Francesa incentivou muitos outros movimentos revolucionários nas décadas seguintes, marcando a luta pelo fim dos privilégios sociais e pela promoção da dignidade humana. O lema da Revolução Francesa era: liberdade, igualdade e fraternidade. Tais ideias representam as três primeiras e clássicas gerações ou dimensões de direitos. 

    Por fim, o terceiro marco histórico que merece destaque é o término da Segunda Guerra Mundial, em 1945. O período pós-guerra instaurou uma nova lógica planetária, exaltando a importância do indivíduo como um dos novos sujeitos do Direito Internacional. O Estado não é mais o único ator internacional, o instituto da soberania é flexibilizado e o Direito Internacional dos Direitos Humanos emerge. Este é materializado pelo sistema global de proteção aos direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), posteriormente complementado pelos sistemas regionais (europeu, americano e africano)."

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/30390/perspectivas-historicas-dos-direitos-humanos

  • Falaram falaram e nao foram OBJETIVOS como sempre..... NAO ENCHAM LINGUICA PELO AMOR DE DEUS....

    Muita perda de tempo tanto para escrever esse livro qto para ler....

    Ôôôôô canseira viu.....

  • Dica, já eliminem as questões que citarem o Brasil... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • VUNESP: ILUMINISMO, REVOLUÇÃO FRANCESA E SEGUNDA GUERRA MUNDIAL.

    ACADEPOL SP: DIREITO HUMANITÁRIO, LIGA DAS NAÇÕES  E ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT).

  • ALT. "C" 

     

    Atenção, essa pergunta já caiu no concurso do MPF: 

     

    Segundo Flávia Piovesan, são três os marcos:

     

    1. O Direito Humanitário; 

    2. A Liga das Nações;

    3. A Organização Internacional do Trabalho (OIT)

     

    Bons estudos! 

  • Nossa Diego Marcondes, Sério???? e aqueles que não têm condições de  assinar e só  podem ver as respostas através dos comentários?? PQP

    Obrigado Rodrigo Silva!!! 

  • Era so procurar "Segunda Guerra Mundial".

  • Principais marcos historicos para inicio do DH

    - Magna carta - devido processo legal - 1215

    - H corpus act - inglaterra - liberdade de locomocao

    - 1968 - Bill off rigth - menos poder ao rei e mais poder parlamentar - ingglaterra como monarquia constitucional. - separacao de poderes.

    - 1776 - declaracao do bom povo da virginia - Inspiracao de liberdade e independencia do EUA- declaracao de direitos inatos. liberdade e vida.

    - rev francesa - 1789 - maior poder do estado visando direitos sociais e do trabalho

    - movimentos dos operacios - visando menos exploracao do ambiente de trabalho e cond em geral.

    - criacao da OIT - para auxilio.

    - primeira grande gerra -> Tratado de versalhes e liga das nacoes

    - Constituicao mexicana, prevendo direitos sociais.

    - Segnda gerra mundial

    - criacao da ONU 

  • GABARITO: LETRA C

    Sem textos gigantes que transcreve os DUDH

    Precedentes Históricos: Direitos Humanitários/ Liga das Nações/ Organização Internacional do Trabalho

    Marcos Históricos: Iluminismo / Revolução Francesa / Termino da 2° Grande Guerra Mundial.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Precedentes históricos: Direito Humanitário, Liga das Nações e OIT

    Marcos históricos: Iluminismo, Revolução Francesa e fim da 2ª GM.

  • Questão bem parecida com a Q921315, cobrada em 2018 no concurso para Delegado de Polícia/SP.

  • GABARITO: Letra C

    Analisando as alternativas, excluímos a alternativa A, pois o jusnaturalismo constitui um movimento que é utilizado como fundamento dos Direitos Humanos e não como marco histórico evolutivo da matéria.

    Do mesmo modo, a independência do Brasil não possui significado na evolução dos Direitos Humanos.

    A alternativa B está incorreta, pois embora as outras duas referências sejam relevantes, a queda do

    Império Romano não trouxe consequências importantes para a evolução da disciplina.

    A alternativa D também está incorreta, internamente a CF possui relevância em relação aos direitos fundamentais, contudo, não pode ser considerada marco histórico da evolução dos Direitos Humanos. Quanto ao totalitarismo e a queda de Hitler não podemos vinculá-los diretamente como marcos da

    nossa disciplina.

    A alternativa E também não pode ser o gabarito, pois, embora a Igreja Católica seja fundamental na

    divulgação dos valores cristãos de respeito à pessoa, não é marco da evolução da disciplina. E, quanto ao constitucionalismo, é um movimento jurídico que influenciou indiretamente na internalização de Direitos Humanos.

  • GAB. C

    o Iluminismo, a Revolução Francesa e o término da Segunda Guerra Mundial.

  • Analisando as alternativas, excluímos a alternativa A, pois o jusnaturalismo constitui um movimento que é utilizado como fundamento dos Direitos Humanos e não como marco histórico evolutivo da matéria. Do mesmo modo, a independência do Brasil naõ possui significado na evolução dos Direitos Humanos.

    A alternativa B está incorreta, pois embora as outras duas referências sejam relevantes, a queda do Império Romano não trouxe consequências importantes para a evolução da disciplina.

    A alternativa D também está incorreta, internamente a CF possui relevância em relação aos direitos fundamentais, contudo, não pode ser considerada marco histórico da evolução dos Direitos Humanos. Quanto ao totalitarismo e a queda de Hitler não podemos vinculá-los diretamente como marcos da nossa disciplina.

    A alternativa E também não pode ser o gabarito, pois, embora a Igreja Católica seja fundamental na divulgação dos valores cristãos de respeito à pessoa, não é marco da evolução da disciplina. E, quanto ao constitucionalismo, é um movimento jurídico que influenciou indiretamente na internalização de Direitos Humanos.

    Portanto, a alternativa C é a correta e gabarito da questão. 

    Portal Estratégia #

  • Etapas históricas de afirmação dos direitos humanos.

    Caos gera novos direitos humanos e novas descobertas e inovações científicas:

    (i.Período axial (VIII a C a II a C formação do que conhecemos como humanidade Surge a filosofia transpondo o mitológico para o saber racional Homem como objeto de análise

    ii. Reino de Davi, Democracia Ateniense e República Romana mecanismos de limitação do poder político

    iii. Baixa Idade Média ::“Declaração das Cortes de Leão de 1188 e “Magna Carta de 1215 valor liberdade restrita a estamentos

    iv. Séc XVII ::“crise de consciência” questiona o poder político Estatuto das liberdades pessoais (criação do habeas corpus e do Bill of Rights do Reino Unido em 1689

    v. Independência americana e Revolução Francesa ::“certidão de nascimento dos direitos humanos”humanos”( Declaração de independência dos EUA de 1776 e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 (ATENÇÃO: essa declaração de 1789 é diferente da DUDH de 1948)

    vi. Direitos humanos sociais de caráter econômico e social socialismo decorrente da opressão a classe trabalhadora

    vii. Primeira fase da internacionalização dos Direitos Humanos (início do séc XIX até o fim da 2 ª GM) direito humanitário (Convenção de Genebra de 1864 Cruz Vermelha), luta contra escravidão e regulação dos direitos trabalhistas (OIT 1919

    viii .Pós 1945 valor da vida e da dignidade Afirmação de direitos individuais, mas também civis e políticos, econômicos e sociais Definitiva internacionalização dos direitos humanos

    fonte: MATERIAL AULAS PROF ALICE ROCHA / GRANCURSOS

  • Que questão maravilhosa... você aprende meio DH só com essa questão

  • (C)

    Questão igual que caiu na prova de DELEGADO

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: DELEGADO-PC-SP

    No tocante à temática dos direitos humanos, considerando seu surgimento e sua evolução histórica, assinale a alternativa que contempla correta e cronologicamente seus marcos históricos fundamentais.

    AO iluminismo, o constitucionalismo e o socialismo.

    BO cristianismo, o socialismo e o constitucionalismo.

    CA Magna Carta, a Constituição Alemã de Weimar e a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América.

    DA Magna Carta, a queda da Bastilha na França e a criação da Organização das Nações Unidas.

    E)O iluminismo, a Revolução Francesa e o fim da Segunda Guerra Mundial.


ID
1440883
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação ao conceito de direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    b) ERRADA Não necessariamente devem estar expressamente em lei. c) ERRADA Não são inerentes "somente" ao espírito humano ou pessoa,. Ex: Meio Ambiente  d) ERRADA Não trata "exclusivamente" do direito de liberdade. e) ERRADA Segundo a CF 88 os direitos humanos se dão através de um processo de evolução histórica onde são universais, inalienáveis e igualitários, ou seja todos são equivalentes sem distinção de importância onde nenhum é mais importante que outro.
  • Pior conceito de direitos humanos que eu já li até hj......

  • Merece ser revisto o gabarito tendo em vista que em inúmeras doutrinas o conceito, sucinto, para direitos humanos são aqueles direitos universais inerentes ao homem, os quais podem ou não estar positivados. Já os direitos fundamentais são aqueles direitos humanos positivados, no caso do Brasil, na Constituição Federal.

  • alternativa A.. respondi por exclusão. 

  • DIREITOS DOS HOMENS X FUNDAMENTAIS X HUMANOS

    - Direitos do homem: existência se justifica apenas no plano jusnaturalista. Não estão previstos em textos constitucionais ou tratados. São direitos naturais aptos à proteção global do homem e válido em todos os tempos.

    - Direitos fundamentais: direitos dos cidadãos constitucionalmente protegidos, positivados em determinada ordem jurídica. Deve constar no texto constitucional.

    - Direitos humanos: direitos positivados em tratados internacionais, protegidos no âmbito do DIP. Tem abrangência universal e também regional.

    Fonte: Curso de Direito Internacional, Estratégia Concursos, Prof. Ricardo Vale

  • Direitos Humanos é uma forma sintética... Forçou a barra!!

  • Se fosse uma questão CESPE... tinha perdido a questão. "Direitos humanos é uma forma sintética"??????

  • tenho é medo dessas coisas kkk

  • é uma forma sintética.  forma resumida,abreviada

  • Em síntese, os DH são os direitos que são minimos para a existencia do ser humano quanto indivíduo, ou seja, são aqueles essenciais às pessoas para que possam ter um patamar  mínimo para sua existencia.

  • A definição consagrada na doutrina atualmente é a de Antônio Peres Luño, segundo o qual os direitos humanos constituem um conjunto de faculdades e instituiıes que, em cada momento histrico, concretizam as exigencias de dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurdicos em nvel nacional e internacional.

     

  • GAB-A

    .

    DIREITOS HUMANOS X DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    .

    Direitos humanos sao direitos que visam resguardar valores essenciais a existencia digna da pessoa e que tem por finalidade

    proteger pessoas em face do Estado, bem como de seus semelhantes.

    .

    Dignidade é um valor supremo que atrai o conteudo de todos os direitos fundamentais da pessoa, desde o direito a vida. É valor

    supremo, basicamente porque, a dignidade esta acima das normas juridicas. EX: Suzana Von Richthofen, na progressao de regime

    .

    FONTE: AULA DO CURSO FOCUS, PROFESSOR TIAGO CORREA

  • O conceito dessa questão vai atrapalhar o raciocínio das questões que cobram a diferença de Direitos Humanos x Direitos Fundamentais.

  • Estranho isso, não é o contrário?

    Direitos fundamentais são um resumo dos humanos.

     

    Os fundamentais são aqueles humanos que o Estado reconhece, ou seja, a minoria, não?

  • O ser humano é titular de inúmeros direitos como, por exemplo, o direito à vida, à liberdade, igualdade, intimidade, nacionalidade, locomoção e propriedade.
    Dentro dessa imensa gama de direitos, existem aqueles que são indispensáveis para que os indivíduos possam usufruir de uma vida digna.
    Tais direitos são denominados DIREITOS HUMANOS, cujos beneficiários são todos os seres humanos, sem qualquer distinção, poisa única condição, necessária e suficiente para sua aplicação, é o sujeito pertencer à espécie humana.

    GABARITO -> [A]

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. A expressão "direitos humanos" faz referência à dignidade da pessoa humana e aos direitos cujo reconhecimento é necessário para a sua adequada proteção. 
    - afirmativa B: errada. Em primeiro lugar, o rol de direitos não se limita ao que estão expressos na Constituição e, em segundo, de maneira alguma dizem respeito apenas às pessoas que respondem a um inquérito ou processo penal. São direitos reconhecidos a todos os seres humanos, em razão da dignidade que lhes é inerente.
    - afirmativa C: errada. A positivação dos direitos humanos é fundamental para a sua adequada proteção.
    - afirmativa D: errada. Não se trata apenas do direito de liberdade - o rol de direitos protegidos comporta várias dimensões e a liberdade é apenas um dos direitos de primeira dimensão.
    - afirmativa E: errada. O que é considerado um valor incondicional é a dignidade humana e insubstituíveis são as pessoas, em quem se reconhece a existência deste valor. A propriedade é apenas mais um dos direitos de primeira dimensão que são protegidos, mas não é o valor central desta proteção.

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • - afirmativa A: correta. A expressão "direitos humanos" faz referência à dignidade da pessoa humana e aos direitos cujo reconhecimento é necessário para a sua adequada proteção. 

    - afirmativa B: errada. Em primeiro lugar, o rol de direitos não se limita ao que estão expressos na Constituição e, em segundo, de maneira alguma dizem respeito apenas às pessoas que respondem a um inquérito ou processo penal. São direitos reconhecidos a todos os seres humanos, em razão da dignidade que lhes é inerente.

    - afirmativa C: errada. A positivação dos direitos humanos é fundamental para a sua adequada proteção.

    - afirmativa D: errada. Não se trata apenas do direito de liberdade - o rol de direitos protegidos comporta várias dimensões e a liberdade é apenas um dos direitos de primeira dimensão.

    - afirmativa E: errada. O que é considerado um valor incondicional é a dignidade humana e insubstituíveis são as pessoas, em quem se reconhece a existência deste valor. A propriedade é apenas mais um dos direitos de primeira dimensão que são protegidos, mas não é o valor central desta proteção.

    Gabarito: a resposta é a letra A. 

  • Alternativa A esta errada !


    Direitos Humanos: conjunto de valores e direitos na ordem Internacional para proteção da dignidade da Pessoa.

    Direito fundamental: conjunto de valores e direitos POSITIVADOS NA ORDEM INTERNA DO PAÍS para proteção da dignidade da Pessoa.


    Se essa questão não foi anulada, deveria ter sido ... corrijam-me se eu estiver equivado.

  • Vamos analisar as alternativas: - afirmativa A: correta. A expressão "direitos humanos" faz referência à dignidade da pessoa humana e aos direitos cujo reconhecimento é necessário para a sua adequada proteção. - afirmativa B: errada. Em primeiro lugar, o rol de direitos não se limita ao que estão expressos na Constituição e, em segundo, de maneira alguma dizem respeito apenas às pessoas que respondem a um inquérito ou processo penal. São direitos reconhecidos a todos os seres humanos, em razão da dignidade que lhes é inerente. - afirmativa C: errada. A positivação dos direitos humanos é fundamental para a sua adequada proteção. - afirmativa D: errada. Não se trata apenas do direito de liberdade - o rol de direitos protegidos comporta várias dimensões e a liberdade é apenas um dos direitos de primeira dimensão. - afirmativa E: errada. O que é considerado um valor incondicional é a dignidade humana e insubstituíveis são as pessoas, em quem se reconhece a existência deste valor. A propriedade é apenas mais um dos direitos de primeira dimensão que são protegidos, mas não é o valor central desta proteção.
  • A letra A é a alternativa que está menos errada, por falta de alternativa melhor é aquela que deve ser assinalada, apesar da falta de rigor da banca quanto à diferenciação de "direitos humanos" e "direitos fundamentais". Mas na minha opinião essa questão deveria ser anulada.

    Fica o aprendizado, se não houver alternativa melhor, pelo menos para a Vunesp devemos considerar direitos humanos como sendo a mesma coisa que direitos fundamentais.

  • GABARITO: A

    RESPOSTA POR EXCLUSÃO.

    OS DIREITOS HUMANOS ESTÃO INTIMAMENTE RELACIONADOS À PROTEÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. JÁ OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO OS POSITIVADOS NO ÂMBITO INTERNO

    #AVANTE

  • Assertiva A

    A

    Direitos humanos é uma forma sintética de se referir a direitos fundamentais da pessoa humana, aqueles que são essenciais à pessoa humana, que precisa ser respeitada pela dignidade que lhe é inerente.

  • Direitos humanos é a que retrata com acuidade técnica os direitos

    positivados em tratados e declarações internacionais

    Direitos do homem, por outro lado, é expressão que representa os direitos inatos que, de acordo com a sociologia do Direito, existem porque são intrínsecos à natureza humana, bastando a condição de ser humano para possuí-los. Possuem cunho jusnaturalista e, portanto, independem de positivação.

    Direitos fundamentais é expressão que revela de forma mais adequada a proteção constitucional dos direitos básicos dos cidadãos, prescritos no ordenamento jurídico interno

  • Doutrina adotada :

    Dir. humanos não são considerados sinônimos de dir. fundamentais.

  • Associe direitos humanos à dignidade.

    LETRA A

  • Letra a.

    Bom, muito embora o gabarito tenha sofrido crítica por conter na alternativa a expressão “sintética”, a resposta correta é a letra “a”. Trata-se de uma questão que o(a) candidato(a) pode enfrentar utilizando o método da exclusão. Tendo em mente quatro premissas básicas dos direitos humanos, quais sejam: universalidade, essencialidade, superioridade normativa e reciprocidade, fica mais fácil eliminar as assertivas erradas. No nosso caso, todas as outras alternativas (“b” a “e”) estão em desacordo com a matéria estudada até aqui, eis que, relembrando, direitos fundamentais estão expressamente tutelados nas constituições dos estados enquanto os direitos humanos estão expressamente tutelados em instrumentos normativos internacionais, ambos versando sobre os direitos inatos à condição humana.

  • Forma sintética??? Que absurdo!

  • Essa FORMA SINTÉTICA foi complicada...

  • Sintética? Bem, é a menos errada!


ID
1440886
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Abalados pela barbárie recente e com o intuito de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, lideradas por URSS e Estados Unidos, estabeleceram, em 1945, as bases de uma futura paz, definindo áreas de influência das potências e acertaram a criação de uma organização multilateral que promovesse negociações sobre conflitos internacionais, para evitar guerras, promover a paz e a democracia, e fortalecer os direitos humanos. A fim de que houvesse esse fortalecimento dos direitos humanos, foi elaborado documento em 1948, pela Organização das Nações Unidas, denominado:

Alternativas
Comentários
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos, que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948. Esboçada principalmente por John Peters Humphrey do Canadá, mas também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo. Abalados pela barbárie recente e com o intuito de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por URSS E EUA estabeleceram na Conferencia de Yalta na Ucrânia em 1945, as bases de uma futura paz, definindo áreas de influência das potências e acertado a criação de uma organização multilateral que promovesse negociações sobre conflitos internacionais, para evitar guerras e promover a paz e a democracia, e fortalecer os Direitos Humanos.

  • Gabarito: C

    Não confunda!

    Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789 (antiga!)

    Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948 (nova!)

  • A título de curiosidade: Criação da ONU 1945

  • Declaração Universal dos Direitos Humano 

    Adotada pela Assembléia Geral da ONU em 10/12/1948 como a Resolução n. 217 A (III), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é, sem dúvida, o mais relevante documento de proteção de direitos humanos da história humanos da história da humanidade.

  • Caso alguém queira ler a DUDH este é o site > http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf ^^

  • Gabarito: C

    Não confunda!

    Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789 (antiga!)

    Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948 (nova!)

  • Quase me confundia, poque " Declaração de direitos do homem e do cidadão 
                                                     Declaração Universal dos Direitos Humanos , Quando le, estavam juntos" Kkkk"  Mas não tinha percebido que Uma é Antiga .. 

  • DUDH> foi adotada e proclamada pela resolução 217-A da assembléia geral das Nações Unidas. A mesma não tem força juridica vinculante e não cria nenhum órgão de proteção ou promoção dos Direitos Humanos.

  • Pessoas que copiam e colam, exatamente da mesma forma, um comentário anterior. POR QUÊ?

  • Declaração de direitos do homem e do cidadão = FRANÇA!!!

  • Pessoas que copiam e colam, exatamente da mesma forma, um comentário anterior. POR QUÊ?

  • A questão tem todo esse enunciado pra confundir a cabeça do candidato nervoso no dia da prova, sendo que é um alternativa fácil e que provavelmente sabe responder...

  • A) Rerum Novarum: sobre a condição dos operários (em português, "Das Coisas Novas") é uma encíclica escrita pelo Papa Leão XIII em 15 de maio de 1891. Era uma carta aberta a todos os bispos, sobre as condições das classes trabalhadoras. em que as ideias distributivistas de Wilhelm Emmanuel von Ketteler e Edward Manning tiveram grande influência na sua composição.

    B) Magna Carta (1215 na Inglaterra)

    C) GABARITO.

    D) Declaração dos direitos do Homem e do cidadão (1789 na França)

    E) Declaração dos direitos da Virginia (1776 nos EUA)

  • MUITO FACIL !

     

  • a DUDH é um dos documentos mais importantes quando se fala em direitos humanos, senao o maior deles.

    Assim eu matei essa questão associando sua criação 1948, logo em seguida da criação de ONU 1945... esse meu raciocinio me ajudou!!

  • Pra não zerar

  • Olha que interessante: A Declaração AMERICANA dos Direitos e Deveres do Homem (parte do Sistema Interamericano) é anterior à Declaração Universal dos Direitos do Homem (pois a resolução é de abril de 1948) e é nela que se prevê pela primeira vez a UNIVERSALIDADE dos Direitos Humanos.

    Assim, não é correto dizer que a DUDH foi o primeiro documento a trazer a universalidade. 


  • ESQUEMINHA DA QUESTÃO


    Encíclica Rerum Novarum, 1891 lembrar do Papa Leão XIII, distribuição de riquezas (proteção dos pobres), intervenção do Estado na ecônomia.


    Magna Carta 1215, lembrar dos barões feudais INGLESES que limitaram os poderes o Rei João sem Terra em relação a tributação e confisco, inicio da judicialização (devido processo legal).


    Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, lembrar da Revolução Francesa, Declaração do Bom Povo da Virgínia, que serviu de base para a independência dos EUA em 1776.

  • Essa é uma pergunta bastante comum e que pede conhecimento do contexto histórico relacionado à criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Lembre-se que a Carta da ONU prevê que é dever dos Estados promover a proteção dos "direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos", mas ela não define o que estes direitos são. Assim, para preencher esta lacuna, a Assembleia Geral da ONU aprovou, em 10/12/1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela Resolução n. 217-A (III).

    Gabarito: a resposta é a letra C. 

  • 10 de Dezembro de 1948

  • Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789 (antiga!)

    Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948 (nova!)

  • Bizuário:

    • Código de Hamurábi (século XVIII a.C)

    • Reino de Davi (século XI e X a.C)

    • Democracia ateniense (século VIII a.C)

    • República Romana

    • Declaração das Cortes de Leão de 1188

    • Magna Carta de 1215 Criação do habeas corpus, em 1679

    • Bill of Rights de 1689

    • Declaração de Independência dos EUA de 1776

    • Declaração dos Direitos Homem e do Cidadão de 1789

    • Convenção de Genebra de 1864

    • Ato Geral da Conferência de Bruxelas de 1890

    • Criação da OIT em 1919

    • Constituição Mexicana de 1917

    • Constituição de Weimar de 1919

    • Criação da ONU, em 1945

    • Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948

  • gabarito c

    declaração universal dos direitos humanos 1948

    A declaração dos direitos do homem e do cidadão ocorreu em 1789, Revolução Francesa, com a queda da bastilha, morte do Rei e fim do absolutismo.

    A declaração dos direitos do homem tem como marco a liberdade de religião

  • PENSE NUMA QUESTÃO FACIL.

  • DUDH -------> APROVADA EM 1948 ------> PELA RESOLUÇÃO ONU Nº 217-A

  • Declaração do Bom Povo da Virgínia.

    De onde saiu isso kkkkkkkkkkkkkkkk

    GAB: C

  • DUDH / 10 de dezembro 1948 / 3ºdimensão / Resolução.

    Magna Carta. 1º dimensão

    Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 1º dimensão/França.

  • Gab. C

    Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH

    Aprovada em 1948 pela Resolução ONU nº 2017-A

    Núcleo - Dignidade da pessoa Humana;

    Principal doc. do Sistema Global dos DH(ONU);

    Contribui para a universalização dos direitos;

    Natureza dos direitos albergados

    Universalização;

    Ocorreu em 1789, Revolução Francesa, com a queda da bastilha, morte do Rei e fim do absolutismo.

  • Essa é uma pergunta bastante comum e que pede conhecimento do contexto histórico relacionado à criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Lembre-se que a Carta da ONU prevê que é dever dos Estados promover a proteção dos "direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos", mas ela não define o que estes direitos são. Assim, para preencher esta lacuna, a Assembleia Geral da ONU aprovou, em 10/12/1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela Resolução n. 217-A (III).

    Gabarito: a resposta é a letra C. 

  • A Declaração do bom povo da Virgínia, de 16 de junho de 1776, foi um documento formulado pelos representantes do povo da Virgínia, que era uma das 13 colônias inglesas na América.

    Essa declaração proclamou direitos que hoje são universalmente reconhecidos.

  • GAB. C

    Magna Carta 1215 na Inglaterra.

    Declaração dos direitos do Homem e do cidadão 1789 na França.

    Declaração dos direitos da Virginia 1776 nos EUA.

    Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948

    Declaração Universal dos Direitos Humano 

    Adotada pela Assembléia Geral da ONU em 10/12/1948 como a Resolução n. 217 A (III), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é, sem dúvida, o mais relevante documento de proteção de direitos humanos da história humanos da história da humanidade.

  • GABARITO LETRA C.

    DUDH


ID
1495975
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Artigo 24

    Educação 

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

    (...)
  • a)  O Artigo 20, item 2, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prevê expressamente que "será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou a violência", razão pela qual a assertiva encontra-se INCORRETA.


    b) CORRETA e já fundamentada pelo Ramon.


    c) O Artigo 38, itens 2 e 3, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança prevê que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades, bem como abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade. Assim afigura-se INCORRETA a assertiva ao afirmar que somente maiores de 18 anos poderão participar de conflitos armados.


    d) O Artigo 15 da Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes assevera que "cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada." Assim, INCORRETA a assertiva. 

  • Para um concurso no nível de MPF, a resposta foi muito óbvia... 

    A - Errada -  (art. 20, nº 2, PIDCP);
    B - Certa (art. 24, CSDPD);
    C - Errada (art. 38, nº 4, CSDC);
    D - Errada (art. 15, CCTTPC).
  • A título de complemento da resposta da colega Cissa, no tocante à alternativa "c", impende ressaltar que em 27 de fevereiro de 2004 entrou em vigor para o Brasil, sendo promulgado pelo Decreto n.º 5006/2004 o PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA RELATIVO AO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS EM CONFLITOS ARMADOS. (disponível no site do planalto)

     

    Dispõe o art. 1º do citado protocolo:

     

    Artigo 1º

              Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis para assegurar que membros de suas forças armadas menores de 18 anos não participem diretamente de hostilidades.

     

    Ademais, o artigo 3º, item 3, salienta que:

     

    3. Os Estados Partes que permitirem o recrutamento voluntário de menores de 18 anos em suas forças armadas nacionais manterão salvaguardas para assegurar, no mínimo que:

            a) o referido recrutamento seja genuinamente voluntário;

            b) o referido recrutamento seja feito com o consentimento informado dos pais do menor ou de seus tutores legais;

            c) os menores em questão sejam devidamente informados das responsabilidades envolvidas no referido serviço militar;

            d) os menores em questão forneçam comprovação fiável de sua idade antes de serem aceitos no serviço militar nacional.

     

    Nota-se, portanto, que para os Estados que aderirem ao supracitado protocolo, não poderá haver recrutamento compulsório pelas forças armadas de menores de 18 anos e, ainda, em se admitindo o recrutamento voluntário de menores de 18 anos, devem ser obedecidos os requisitos listados nas alíneas "a" a "d" do art. 3º, item 3, supratranscrito.

  • Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança prevê que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades, bem como abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. é meio decoreba né, para mim, foi esses 15 anos, já não esqueço mais. 

  • -> A letra A está incorreta. É expressa, no art. 20, II, deste Pacto, a proibição por lei de  qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência.

    -> A letra B está correta. A afirmação reproduz o disposto no art. 24, I, desta Convenção.

    -> A letra C está incorreta. Na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, está disposto no art. 38, II e III que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades. Além disso, estabelece que os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

    -> A letra D está incorreta.  A Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes é taxativa, em seu art. 15, quando afirma que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo.
    Resposta: B 
  • Convenção com uma casquinha de banana.

    art. 24 - Educação 

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida,

    2.Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:

    b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem

     

  • LETRA C INCORRETA - Na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, está disposto no art. 38, II e III que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades. Além disso, estabelece que os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

  • CONVENÇÃO DOS JOVIS

     

    <15 anos não pode participar de hostilidades

     

    entre 15 anos e 18 podem participar de conflito armado (olha que bacana), desde que a preferência para recrutamento seja o de maior idade.


    ATENÇÃO:

    O segundo protocolo facultativo é que PROIBIU QUE MENORES DE 18 ANOS PARTICIPASSEM COMPULSORIAMENTE DAS FORÇAS ARMADAS e, os que participarem devem: 

     

    a) ser voluntário;

    b) autorização dos pais;

    c) comprovar idade

    d) informação sobre a responsabilidade

     

    As demais acho que não tem muito segredo. Mas quanto a "D" vale mencionar esse artigo que cai muito:

     

    ARTIGO 15

    Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

     

    É a única hipótese que cabe a utlização desse tipo de prova. Outra coisa que é bom saber é que EXISTE UM DIREITO DO TORTURADOR -> SER JULGADO IMPARCIALMENTE. Já vi questão referente a isso

     

    Gabarito: "B"

  • 15 anos

     

  • Errei por desatenção, mas é uma típica questão de que a leitura atenta faz você responder tranquilamente o que se pede... As outras alternativas não fazem sentido, nem mesmo a última, onde a palavra "torturado" teria de ser "torturante" - foi ai onde me confundi.,

  • Assertiva b

    A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que os Estados Partes reconheçam o direito das pessoas com deficiência a educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os niveis.

  • Sobre a letra a)

    PDCP >

    ARTIGO 20

    1. Será proibida por lei qualquer propaganda em favor da guerra.0707

    2. Será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou a violência. 

    CADH

    Art. 13. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

     

     

  • CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DAS CRIANÇAS (1989): Para a Convenção, criança é todo indivíduo menor de 18 anos, salvo se a lei interna prever a maioridade antes. Nenhuma criança deve ser separada dos pais. No entanto, essa separação pode ocorrer, em caso de maus tratos ou de descuido por parte de seus genitores, ou quando estes vivem separados, e uma decisão deva ser tomada a respeito do local da residência do menor. A Convenção faculta aos Estados definirem a imputabilidade penal.

    Artigo 38.2 Os Estados Partes devem adotar todas as medidas possíveis para impedir que MENORES DE 15 ANOS de idade participem diretamente de hostilidades.

    Art. 38.3 Os Estados Partes devem abster-se de recrutar menores de 15 anos de idade para servir em suas forças armadas. CASO RECRUTEM INDIVÍDUOS QUE TENHAM COMPLETADO 15 ANOS DE IDADE, MAS QUE TENHAM MENOS DE 18 ANOS, OS ESTADOS PARTES DEVEM DAR PRIORIDADE AOS MAIS VELHOS.

    #PEGADINHA: Art. 1º: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

  • O trauma com o MPF é tamanho, que até as questões reputadas como "fáceis" são dignas de frio na barriga na hora de assinalar


ID
1495987
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

Alternativas
Comentários
  • B) De acordo com o artigo 1°, item 2, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Economicos e Culturais: "2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência." Portanto, alternativa CORRETA. 

    C) INCORRETA. De acordo com o artigo 22 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: "Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade."
  • Acerca da alternativa "d", pelos Princípios de Paris (aprovados por resolução da então Comissão de Direitos Humanos da ONU), a Instituição Nacional de Direitos Humanos deve "ser um órgão público competente para promover e proteger os direitos humanos, estando
    previsto na Constituição ou em lei, agindo com independência" (Ramos, André de Carvalho. Curso de direitos humanos.
    São Paulo : Saraiva, 2014). Portanto não pode ser uma Organização não Governamental.

  • alguém poderia me explicar quais são os direitos de 1° geração e 2° geração ?

  • Os de 1ª geração são os voltados a proteção dos direitos civis e políticos.

    Os de 2ª geração são os voltados para proteção dos direitos sociais, culturais e econômicos.

    A partir da Década  de 70 começou a se falar em uma 3ª geração que se volta para proteção do meio ambiente - os chamados direitos transindividuais (coletivo e difusos). Entretanto ainda não esta na DUDH.


  •  ARTIGO 1º

     1. Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

     2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência.

     3. Os Estados Partes do Presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas.

  • Analisando as alternativas:

    -> A letra A está incorreta. As resoluções do Conselho de Segurança não podem ser reavaliadas, por meio de recurso, nem pelo Conselho de Direitos Humanos, nem pela Corte Internacional de Justiça.

    -> A letra B está correta com base no disposto no art. 1º, II, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.

    -> A letra C está incorreta. A Declaração Universal também garante direitos econômicos (ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais (ex: direito à instrução- art. 26, I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º, I).

    -> A letra D está incorreta. Os "Princípios de Paris" consistem em um documento que regula a estrutura e o funcionamento das instituições nacionais de direitos humanos. Aprovados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993, esses princípios pormenorizam atribuições e responsabilidades, composição, garantias de independência e métodos de operação. Segundo a ONU, uma INDH é um organismo estatal criado por mandato constitucional ou legislativo para promover e proteger os direitos humanos. Ela promove importantes laços entre o Estado, a sociedade civil e os organismos internacionais de direitos humanos e trabalha no intuito de preencher os vazios na aplicação do direito internacional dos direitos humanos.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Por que," Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência."?

  • . 1 - direitos de primeira geração– direitos individuais – são direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado.

    2 – direitos de segunda geração– direitos sociais – correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos. As ações do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social.

    3 – direitos de terceira geração– direitos coletivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso.

    4 – direitos de quarta geração– direito das minorias – são novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco. Para Paulo Bonavides, são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo. Essas classificações não são unânimes. Ao estudar para a prova verifique a bibliografia adotada.

     

     

  • Em resposta à colega Monique: os meios de subsistência de um povo não lhe podem ser retirados porque se isso acontecesse o povo não sobreviveria (não subsistiria).  E isso seria uma forma de genocídio.

  • PARTE I

    Artigo 1º

    § 1.

     

    §2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor

    livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das

    obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no

    princípio do proveito mútuo e do Direito Internacional. Em caso algum poderá um

    povo ser privado de seus próprios meios de subsistência.

    questão correta  letra do próprio pacto

  • Sobre o Conselho de Segurança da ONU:

    Conselho de Segurança, é o órgão da ONU com a “principal  responsabilidade na manutenção da paz e segurança internacionais” (art. 24). É composto por cinco membros permanentes e dez não permanentes. Os membros permanentes são China, França, Reino Unido, Estados Unidos e, desde 1992, Rússia, que sucedeu a URSS.Os não permanentes são eleitos pela Assembleia Geral para mandato de dois anos, considerando a contribuição dos membros para os propósitos das Nações Unidas e a distribuição geográfica equitativa (art. 23 (1)). Cada membro do Conselho de Segurança tem direito a um voto. As deliberações do Conselho em questões processuais são tomadas pelo voto afirmativo de nove membros. Em relação às questões materiais, as deliberações também  são tomadas pelo voto afirmativo de nove membros, incluindo, todavia, os votos afirmativos de todos os cinco membros permanentes (art. 27). 

    Fonte: Flávia Piovesan

  • a) Errada

    Não há previsão expressa de recurso das Resoluções do Conselho de Segurança ao Conselho de Direitos Humanos. André de Carvalho Ramos preceiutua, todavia, que o entendimento predominante é o de que tais decisões podem ser questionadas tanto no Conselho de DH como na CIJ: "Na medida em que tanto o Conselho quanto a Corte Internacional de Justiça têm o papel de aplicar o Direito, verifica-se a peculiar possibilidade de decisão do Conselho de Segurança (vinculante a todos os Estados) sobre determinado caso conflitar com decisão ou opinião consultiva da Corte Internacional de Justiça... (...) A Corte Internacional de Justiça já defendeu, consistentemente, a sua posição de considerar adjudicáveis judicialmente todas as questões de Direito Internacional, inclusive as sujeitas a deliberações do Conselho de Segurança. Com efeito, no caso das atividades paramilitares na Nicarágua, a Corte foi clara: enquanto na Carta da ONU há restrição expressa (art. 12) à Assembleia Geral de deliberar sobre matéria já submetida ao Conselho de Segurança, nada há de semelhante em relação à Corte Internacional de Justiça (ACR,Processo Internacional de DH)"

  • Pelo que entendi do comentario de Matheus Andrade a alternativa "a" estaria correta. Entendimento de doutrina e jurisprudencia.

    Por que está errada, então?

  • Caro Ricardo, entendo que a letra A está incorreta primeiramente pois menciona recurso ao Conselho, que não está previsto, e em segundo lugar por falar do recurso à Corte. Não obstante a posição doutrinária de relevo, creio que o equívoco desse trecho da assertiva é a afirmação peremptória de que "eventualmente podem ser questionadas perante a Corte", considerando que não há precedente nesse sentido (ou ao menos desconheço). Entendo que essa posição da doutrina (acerca da adjudicação pela Corte) seria muito defensável, por exemplo, em prova oral, diante de eventual questionamento sobre o "controle" de resoluções do Conselho de Segurança da ONU.

  • GABARITO:B


    Analisando as alternativas:


    -> A letra A está incorreta. As resoluções do Conselho de Segurança não podem ser reavaliadas, por meio de recurso, nem pelo Conselho de Direitos Humanos, nem pela Corte Internacional de Justiça.


    -> A letra B está correta com base no disposto no art. 1º, II, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.


    -> A letra C está incorreta. A Declaração Universal também garante direitos econômicos (ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais (ex: direito à instrução- art. 26, I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º, I).


    -> A letra D está incorreta. Os "Princípios de Paris" consistem em um documento que regula a estrutura e o funcionamento das instituições nacionais de direitos humanos. Aprovados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993, esses princípios pormenorizam atribuições e responsabilidades, composição, garantias de independência e métodos de operação. Segundo a ONU, uma INDH é um organismo estatal criado por mandato constitucional ou legislativo para promover e proteger os direitos humanos. Ela promove importantes laços entre o Estado, a sociedade civil e os organismos internacionais de direitos humanos e trabalha no intuito de preencher os vazios na aplicação do direito internacional dos direitos humanos. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Os Estados Partes no presente Pacto: Considerando que, em conformidade com os princípios enunciados na Carta das Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no Mundo; Reconhe- cendo que estes direitos decorrem da dignidade inerente à pessoa humana;

    Reconhecendo que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o ideal do ser humano livre, liberto do medo e da miséria não pode ser realizado a menos que sejam criadas condições que permitam a cada um desfrutar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos; Considerando que a Carta das Nações Unidas impõe aos Estados a obrigação de promover o respeito universal e efetivo dos direitos e liberdades do homem; Tomando em consideração o fato de que o indivíduo tem

  • Excelente Questão .....

  • A) Não há esta previsão

    Dica: geralmente é o Conselho de Segurança que autoriza (possui uma posição em destaque na ONU)

    B) Sim, o MPF cobra literalidade de tratados (resposta da questão).

    Artigo 1°, 2, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais: "Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência."

    C) A Declaração Universal de Direitos Humanos possui diversos direitos de 2ª dimensão, como a Seguridade Social, entre outros.

    D) PRINCÍPIOS DE PARIS

    Diz respeito à criação de uma instituição nacional de direitos humanos (INDH)

    A INDH deve ser:

    a) uma instituição pública;

    b) alcance nacional;

    c) forte representatividade social;

    d) autonomia política;

    e) orçamento próprio;

    f) apta a atuar em caso de violações de direitos humanos.

    Obs.: o erro da questão estava em saber que a INDH é, sim, GOVERNAMENTAL e a assertiva afirma que deve ser não governamental.

    Obs.2: o credenciamento perante a ONU não é um requisito, e sim uma possibilidade.

    Obs.3: segundo André de Carvalho Ramos, o Brasil ainda não atende aos Princípios de Paris, especialmente em razão da forte presença de conselheiros vinculados ao Poder Executivo. O governo deve ser mero observador.

  • A) Não há esta previsão

    Dica: geralmente é o Conselho de Segurança que autoriza (possui uma posição em destaque na ONU)

    B) Sim, o MPF cobra literalidade de tratados (resposta da questão).

    Artigo 1°, 2, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais: "Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência."

    C) A Declaração Universal de Direitos Humanos possui diversos direitos de 2ª dimensão, como a Seguridade Social, entre outros.

    D) PRINCÍPIOS DE PARIS

    Diz respeito à criação de uma instituição nacional de direitos humanos (INDH)

    A INDH deve ser:

    a) uma instituição pública;

    b) alcance nacional;

    c) forte representatividade social;

    d) autonomia política;

    e) orçamento próprio;

    f) apta a atuar em caso de violações de direitos humanos.

    Obs.: o erro da questão estava em saber que a INDH é, sim, GOVERNAMENTAL e a assertiva afirma que deve ser não governamental.

    Obs.2: o credenciamento perante a ONU não é um requisito, e sim uma possibilidade.

    Obs.3: segundo André de Carvalho Ramos, o Brasil ainda não atende aos Princípios de Paris, especialmente em razão da forte presença de conselheiros vinculados ao Poder Executivo. O governo deve ser mero observador.

  • Artigo 2º do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais:

    Todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no principio do proveito mútuo e do direito Internacional.

  • "...Em caso algum, podera um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência."

    Não condiz com nossa realidade atual

    =/

  • Sobre a D

    "Os “Princípios de Paris” determinam que uma instituição nacional de direitos humanos deva ser um órgão público competente para promover e proteger os direitos humanos, estando previsto na Constituição ou em lei, agindo com independência nas seguintes atribuições: [...] Trata-se de uma instituição pública (o INDH não é uma organização não governamental), porém independente, não podendo ser comandada pelo Governo ou ter maioria de votos de representantes vinculados à hierarquia governista (representantes de ministérios etc.) [...] Em resumo, deve ser uma instituição pública, de alcance nacional, com mandato claro e independente, com forte representatividade social e autonomia política, dotada de orçamento próprio, apta a atuar na prevenção e também nos casos de violação de direitos humanos sem ser constrangida, impedida ou ameaçada nessa atuação. Caso cumpra esses requisitos de ser ao mesmo tempo um órgão público, independente, plural e de atuação livre, a instituição nacional pode pleitear seu credenciamento perante a Organização das Nações Unidas." (Ramos, André de Carvalho Ramos. Curso de direitos humanos, 2014, p. 602-603)

  • GAB. B

    Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais prevê que todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação economica internacional, baseada no principio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, podera um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência.


ID
1495993
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A - Incorreta

    "Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos

    Trata-se de uma unidade do Secretariado das Nações Unidas, criada em 1993 (pela resolução 48/141 da Assembleia Geral) na sequência da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena. É dirigido pelo Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Sub-Secretário Geral), principal funcionário da organização responsável por questões de direitos humanos.

    O Alto Comissariado procura integrar os direitos humanos no sistema da ONU, desenvolve parcerias e programas de cooperação técnica com governos, agentes da sociedade civil e outras entidades nacionais e internacionais, oferece bolsas de estudo e desenvolve um extenso programa de publicações e formação em matéria de direitos humanos. Compete-lhe prestar apoio especializado e secretariar os organismos de direitos humanos da ONU (como o Conselho de Direitos Humanos e seus mecanismos subsidiários e os comités dos tratados).

    Promove também um vasto conjunto de actividades de implementação dos direitos humanos no terreno, nomeadamente através dos seus gabinetes locais e regionais, da colocação de conselheiros de direitos humanos nas equipas da ONU, da integração de componentes de direitos humanos nas operações de manutenção da paz e da sua Unidade de Resposta Rápida (que coloca pessoal no terreno com urgência para antecipar e responder a deteriorações da situação de direitos humanos, como sucedeu em Timor Leste). O Alto Comissariado administra ainda vários fundos voluntários aos quais se pode recorrer em busca de apoio para a realização de actividades de protecção e promoção dos direitos humanos."

    Fonte: http://direitoshumanos.gddc.pt/2_1/IIPAG2_1_1.htm

    OBS: O Alto Comissariado para direitos humanos não aplica sanções.


  • Opção D) retirada literalmente do Livro do Andre de Carvalho Ramos pag.  667, Curso de DH 2 edição.

  • O Alto Comissário das Nações Unidas para Direitos Humanos não tem competência para impor sanções a Estados violadores. Como órgão de liderança global na luta pelos direitos humanos e, especialmente, na ação preventiva, detém competência para executar e desempenhar, as seguintes funções: (i) promover espaços e fóruns de identificação, discussão e desenvolvimento de respostas aos desafios atuais dos direitos humanos; (ii) atuar como o centro do Sistema ONU para a pesquisa, educação, monitoramento, informação pública na área dos direitos humanos; (iii) auxiliar os países (já que são estes os responsáveis primeiros pela promoção e salvaguarda dos direitos humanos a partir da realização de programas de cooperação técnica, jurídica, informacional, dentre outras medidas) em áreas como as de administração da justiça, processo eleitoral, implementação de padrões mínimos de proteção à pessoa humana e reforma/adequação legislativa na área dos direitos humanos; (iv) auxiliar entidades privadas e públicas que trabalham com direitos humanos, tanto as de direito interno como as de internacional, na execução de seus fins, visando, dessa maneira, a realização plena dos direitos dos indivíduos por elas protegidos ou orientados.
    A resposta correta é a letra A. 

  • Gabarito letra A (incorreta)

    Letra D correta:

    A Convenção OIT nº 169 foi sancionada pelo Brasil  em 19 de junho de 2002. Ela apresenta importantes avanços no reconhecimento dos direitos indígenas coletivos, com significativos aspectos de direitos econômicos, sociais e culturais. De acordo com a Convenção, as terras indígenas devem ser concebidas como a integralidade do meio ambiente das áreas ocupadas ou usadas pelos povos indígenas, abarcando portanto aspectos de natureza coletiva e de direitos econômicos, sociais e culturais além dos direitos civis.

    No caso Yakye Axa, em 2005, a Corte Interamericana de Direitos Humanos enfrentou uma reivindicação de titulação do território ancestral de uma comunidade indígena de caçadores-coletores do Chaco paraguaio, vivendo em situação de extrema pobreza e  considerou que, para efeito de interpretação do alcance do direito de propriedade – e dos direitos à vida e ao devido processo e à proteção judicial – quando se trata de povos indígenas, deve-se apelar para a Convenção 169, não sendo imprescindível que o país a tenha ratificado previamente.

     

    Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1806-64452009000100004

    https://pib.socioambiental.org/pt/c/direitos/internacional/convencao-oit-sobre-povos-indigenas-e-tribais-em-paises-independentes-n%20.-169

  • gente que questões são essas. 

    No caso Yakye Axa, em 2005, a Corte Interamericana de Direitos Humanos enfrentou uma reivindicação de titulação do território ancestral de uma comunidade indígena de caçadores-coletores do Chaco paraguaio, vivendo em situação de extrema pobreza e  considerou que, para efeito de interpretação do alcance do direito de propriedade – e dos direitos à vida e ao devido processo e à proteção judicial – quando se trata de povos indígenas, deve-se apelar para a Convenção 169, não sendo imprescindível que o país a tenha ratificado previamente.

     

    Só Deus msm

  • Meu Deus, vim ver depois que respondi que pedia a INCORRETA.

     

    A letra A foia a primeira a eu eliminar, dai me f*##

  • A alternativa D tratou do conhecimento do caso que tramitou na CorteIDH do Povo Indígena Kichwa Sarayaku vs. Equador.

    Lá ficou estabelcido É possível a utilização da Convenção 169 da OIT como vetor hermenêutico para que se interpretem as demais obrigações de direitos humanos, mesmo quando o Estado não a tenha ratificado.

     

     

    No caso  Comunidade Indígena Yakye Axa vs. Paraguai foi tratado:

    1)Nos casos envolvendo comunidades indígenas, a Convenção Americana de Direitos Humanos deve ser interpretada à luz dos costumes indígenas.

    2)O conceito de propriedade previsto no artigo 21 da CADH abrange a propriedade comunal indígena.

    3)O direito à identidade pessoal não compreende unicamente conceitos estritamente biológicos, incluindo também aspectos tão variados como o patrimônio cultural, histórico, religioso, ideológico, político, profissional, social e familiar.

  • O Alto Comissário das Nações Unidas para Direitos Humanos não tem competência para impor sanções a Estados violadores. Como órgão de liderança global na luta pelos direitos humanos e, especialmente, na ação preventiva, detém competência para executar e desempenhar, as seguintes funções: (i) promover espaços e fóruns de identificação, discussão e desenvolvimento de respostas aos desafios atuais dos direitos humanos; (ii) atuar como o centro do Sistema ONU para a pesquisa, educação, monitoramento, informação pública na área dos direitos humanos; (iii) auxiliar os países (já que são estes os responsáveis primeiros pela promoção e salvaguarda dos direitos humanos a partir da realização de programas de cooperação técnica, jurídica, informacional, dentre outras medidas) em áreas como as de administração da justiça, processo eleitoral, implementação de padrões mínimos de proteção à pessoa humana e reforma/adequação legislativa na área dos direitos humanos; (iv) auxiliar entidades privadas e públicas que trabalham com direitos humanos, tanto as de direito interno como as de internacional, na execução de seus fins, visando, dessa maneira, a realização plena dos direitos dos indivíduos por elas protegidos ou orientados.

    A resposta correta é a letra A.

    Fonte: QC


ID
1524970
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre as etapas da evolução dos “Direitos Humanos”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    Segue abaixo resumo da organização dos direitos de 1º a 4º geração:
    1º geração - direitos civis de políticos; 
    2º geração - direitos sociais, econômicos e culturais;
    3º geração - fraterinidade e solidariedade (meio ambiente, propriedade...); 

    4º geração - democracia, informação e pluralismo político.

     

  • Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE;  RESPOSTA D.

    Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE; 

    Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio da FRATERNIDADE. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.


  • Geração: CIVIS e POLÍTICOS= Ex Vida,liberdade,voto,propriedade etc....

    Geração: Econômicos Sociais e Culturais= Ex Saúde,Trabalho, Educação,Moradia etc....

    3° Geração: Difusos= Ex Meio Ambiente Direito do consumidor  etc....

     

  • Esse apenas causou dúvida. 

  • Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A consagração dos direitos civis e políticos pertence à primeira geração dos direitos humanos. A segunda geração consagra os direitos econômicos, sociais e culturais. 

    b) INCORRETA. A terceira geração consagra os direitos difusos e coletivos. Possuem como base de valor a solidariedade. São exemplos o direito do consumidor e o do meio-ambiente.

    c) INCORRETA. A primeira geração consagra os direitos civis e políticos. Os direitos econômicos pertencem à segunda geração.

    d) CORRETA. A primeira geração consagra os direitos civis e políticos. São direitos que tentam restringir a atuação do Estado na esfera individual, tendo como valor-base a liberdade.

    e) INCORRETA. A segunda geração consagra os direitos econômicos, sociais e culturais. O Estado passa a ter obrigações para com a sociedade, tendo como dever prestar certos serviços, tais como a saúde e a educação.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia:

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • 1° geração: direitos civis e políticos_ CI-PO  (lempre de quando era criança)

    2° geração: direitos econômicoa sociais e culturais_ ESC ( lembre do teclado do PC)

    3° geração: direitos difusos e coletivos_ DI-CO (lembre do saldoso sambista DICrÓ, s/ o "R")

    salve, salve Dicró "se fui pobre nem me lembro" 

  • Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A consagração dos direitos civis e políticos pertence à primeira geração dos direitos humanos. A segunda geração consagra os direitos econômicos, sociais e culturais. 

    b) INCORRETA. A terceira geração consagra os direitos difusos e coletivos. Possuem como base de valor a solidariedade. São exemplos o direito do consumidor e o do meio-ambiente.

    c) INCORRETA. A primeira geração consagra os direitos civis e políticos. Os direitos econômicos pertencem à segunda geração.

    d) CORRETA. A primeira geração consagra os direitos civis e políticos. São direitos que tentam restringir a atuação do Estado na esfera individual, tendo como valor-base a liberdade.

    e) INCORRETA. A segunda geração consagra os direitos econômicos, sociais e culturais. O Estado passa a ter obrigações para com a sociedade, tendo como dever prestar certos serviços, tais como a saúde e a educação.

    Gabarito do professor: letra D

  • 1ª dimensão: Direitos de Liberdade (Civis e políticos)

    Os direitos de primeira dimensão são também conhecidos por “liberdades negativas” (ou direitos de oposição) e se caracterizam pela limitação do poder do Estado, propiciando mais liberdade aos indivíduos.

    Exemplo: vida, liberdade, propriedade (art. 5°, CF)

    2ª dimensão: Direitos de Igualdade Material (Sociais econômicos e culturais)

    Os direitos de segunda dimensão são chamados de liberdades positivas, são direitos que exigem um Estado prestacionista, interventor, para assegurar a igualdade material.

    Exemplo: Saúde, educação, trabalho, previdência etc (art. 6° a 11 da CF)

    3ª Dimensão: Direitos de Solidariedade/Fraternidade (coletivos e difusos; transindividuais)

    Exemplo: Desenvolvimento, meio ambiente, comunicação etc.  

    4ª dimensão: pesquisas biogenéticas

    OBS.: Para Paulo Bonavides, compreende a tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político; globalização política.

    5ª dimensão: paz

  • Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A consagração dos direitos civis e políticos pertence à primeira geração dos direitos humanos. A segunda geração consagra os direitos econômicos, sociais e culturais. 

    b) INCORRETA. A terceira geração consagra os direitos difusos e coletivos. Possuem como base de valor a solidariedade. São exemplos o direito do consumidor e o do meio-ambiente.

    c) INCORRETA. A primeira geração consagra os direitos civis e políticos. Os direitos econômicos pertencem à segunda geração.

    d) CORRETA. A primeira geração consagra os direitos civis e políticos. São direitos que tentam restringir a atuação do Estado na esfera individual, tendo como valor-base a liberdade.

    e) INCORRETA. A segunda geração consagra os direitos econômicos, sociais e culturais. O Estado passa a ter obrigações para com a sociedade, tendo como dever prestar certos serviços, tais como a saúde e a educação.

  • bizurei assim:

    primeira: estado, não faça nada!

    segunda: estado, ajuda aí?!

    terceira: vamos igualar e ajudar-nos?

  • "APENAS"?? Impossível, banca fraca da p#rr@


ID
1524973
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Inalienabilidade” dos Direitos Humanos significa dizer que esses direitos são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Significado de Inalienável - adj. Que não se pode alienar (transferir); que não se pode nem se consegue vender; que não pode ser cedido; inalheável.

    (Etm. in + alienável)

  • Luigi FERRAJOLI (p. 47-48, 1999), afirma que, ao contrário dos direitos patrimoniais, os direitos fundamentais são inalienáveispermanecendo invariáveis, já que ninguém pode ser, v.g., mais ou menos livre e, justamente por isto, ninguém pode vender o direito à vida, à integridade física ou os direitos civis e políticos.

    O autor identifica a indisponibilidade dos direitos fundamentais sob dois aspectos: a) indisponibilidade ativa, referente à impossibilidade do titular de um direito fundamental vir a aliená-lo; e b) indisponibilidade passiva, a qual consiste na inadmissibilidade destes direitos serem expropriados ou limitados pelo Estado ou por outros indivíduos.

  •  

    Historicidade -os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade –alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade –são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • Sinceramente a "B e E", parecem dizer a mesma coisa...

    "AXO" que o "inegociáveis" + "Não" na sequência, da ideia de afirmação, ou sei lá..., abrindo margem para ser negociado, tornando a alternativa "B" errada... Posso ter viajado geral, mas foi assim que a minha mente trabalhou...

  • Quanto à característica da "inalienabilidade" dos direitos humanos, significa dizer que os direitos humanos são inegociáveis e intransferíveis. Assim, o titular  não pode se dispor destes direitos, pois não têm valor econômico. Dessa forma:

    a) INCORRETA. São inegociáveis, mas não são transferíveis, e sim intransferíveis. Ademais, não possuem valor econômico patrimonial.

    b) INCORRETA. O erro está em dizer que podem ser inegociáveis, quando na verdade sempre são inegociáveis.

    c) INCORRETA. Eles são inegociáveis e intransferíveis.

    d) INCORRETA: São inegociáveis e intransferíveis. 

    e) CORRETA: Os direitos humanos são inalienáveis porque são intransferíveis, inegociáveis e não possuem conteúdo econômico patrimonial, isto é, possuem valor inestimável.

    Gabarito do professor: letra E.

    Bibliografia:

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • Inalienabilidade:

    significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos. A dignidade pessoa humana, por exemplo, não pode ser vendida. A inalienabilidade não importa dizer, entretanto, que não se possa desempenhar atividades econômicas utilizando-se de um direito humano.

    fonte: https://gabrielwilney.jusbrasil.com.br/artigos/308324852/caracteristica-dos-direitos-humanos

  • Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos

  • CARACTERÍSTICA DOS DH.

    a – Historicidade: São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Evoluem-se e ampliam-se com o correr dos tempos.

    b – Inalienabilidade: Não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos. São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, por são indisponíveis.

    c – Imprescritibilidade: Tais direitos não se perdem com o passar do tempo. O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica. Se são sempre exercido e exercíveis, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição.

    d – Irrenunciabilidade: Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite que sejam renunciados.

    e – Universalidade: Deve alcançar a todos os seres humanos. Nesse sentido, os direitos humanos referem-se a todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição.

    f – Limitabilidade/Relatividade: Não são absolutos e no caso concreto deverá ser conjugada a máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos com a mínima restrição. Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular. Os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação)

    g – Concorrência: Podem ser exercidos cumulativamente. Os Direitos Humanos podem ser exercidos de forma cumulada.

    h – Efetividade: A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos à efetivação dos direitos fundamentais. O estado deverá garantir a efetivação desses direitos.

    i – Inviolabilidade: Não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

    j – Interdependência: As previsões constitucionais, embora autônomas, possuem inúmeras intersecções para atingirem seus objetivos, logo, o direito ambulatório – liberdade de locomoção – está conectado ao habeas corpus e assim por diante.

    k – Complementaridade: Não devem ser interpretados de maneira isolada, mas sempre que possível, de forma conjunta para alcançar as finalidades do constituinte.

    L – Individualidade/Coletividade: São individuais porque são praticados pelo indivíduo, como o direito a alimentação e à moradia e doutra pertencem a toda coletividade, como o acesso à informação e a democracia participativa.

  • gabarito letra E intransferíveis e inegociáveis porque não são de conteúdo econômico patrimonial.

ID
1538233
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a evolução histórica dos direitos humanos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • alternativa C 


    O Bill of Rights = DUDH + PIDCP + PIDESC

  • A declaração de direitos (bill of rights) dos Estados Unidos da América é documento ratificado em 15 de dezembro de 1791, composto por dez emendas ao texto constitucional original.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-abr-24/alem-criar-garantias-duas-primeiras-emendas-eua-guardam-historia#_ftn1_8054
  • A Carta dos Direitos dos Estados Unidos ouDeclaração dos Direitos dos Cidadãos dos Estados Unidos (em inglês:United States Bill of Rights) é o nome pelo qual as dez primeiras emendas àConstituição dos Estados Unidos são conhecidas.Elas foram introduzidas por James Madison para oPrimeiro Congresso dos Estados Unidos em 1789 como uma série de artigos e entrou em vigor em 15 de dezembro de 1791, quando tinha sido ratificada por três quartos dos estados. Thomas Jefferson era um defensor da Bill of Rights.

    Portanto, letra C é a corrreta.
  • A constituição norte-americana conta com 4.400 palavras. Promulgada em 17 de setembro de 1787 é a mais antiga constituição escrita em vigência no mundo. Em 1791 foram ratificadas dez emendas, o Bill of Rights, ou a Declaração de Direitos. Desde 1789 mais de 10.000 emendas foram propostas; apenas 27 foram aprovadas. Trata-se de texto constitucional que rege povo historicamente dado à liça jurídica.

    ...

    Vale a pena dar uma lida neste texto.


    Fonte: http://www.arnaldogodoy.adv.br/publica/notas_sobre_o_direito_constitucional_norte_americano.html

  • Para quem tem dúvida, assim como eu tinha (desculpem a ignorância, mas acho o tema direitos humanos extremamente difícil de se estudar),  que "Bill of Rights" tratava-se de uma declaração de direitos elaborada única e exclusivamente pela Inglaterra ( em 1689), os Estados Unidos também elaboraram o seu "Bill of Rights" ou, seja, sua Declaração de Direitos, que, conforme André de Carvalho Ramos:

    "(...)Curiosamente, a Constituição norte-americana de 1787 não possui um rol de direitos, uma vez que vários representantes na Convenção de Filadélfia (que editou a Constituição) temiam introduzir direitos humanos em uma Constituição que organizaria a esfera federal, o que permitiria a consequente federalização de várias facetas da vida social. Somente em 1791, esse receio foi afastado e foram aprovadas 10 Emendas que, finalmente, introduziram um rol de direitos na Constituição norte-americana". Essas 10 Emendas compõem o "Bill of Rights"ou Declaração de Direitos norte-americana.
  • E) NÃO RESPONDIDA KKK

  • O Bill of Rights dos EUA corresponde às primeiras dez emendas feitas à Constituição Americana. Essas emendas foram propostas entre 1787 e 1788 e, após passarem pelo devido processo legislativo, foram inseridas na Constituição Americana em 1791. De forma geral, as dez emendas tratam de algumas garantias democráticas, como direitos de liberdade de expressão, limitações ao poder do governo em procedimentos judiciais e afirmação expressa de que o poder não delegado ao Congresso pela Constituição deverá ser assegurado aos Estados ou ao povo.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • Maria Stuart e o marido Guilherme de Orange assumiram o trono, mas sob estrito controle do Parlamento inglês. Em 1689, no ano seguinte à sua coroação, tiveram que aceitar e promulgar a Declaração de Direitos (conhecida como Bill of Rights). Essa declaração foi o documento mais importante na história ocidental, no sentido da limitação dos poderes dos reis. No entanto, a História mostra que não basta cercear os poderes dos governantes para garantir os direitos humanos. No texto da Declaração dos Direitos da Inglaterra pode-se observar que o povo não participava do processo. 

     

    Houve uma segunda declaração de direitos, exatos 100 anos depois, nos Estados Unidos da América. Inspirada na inglesa, seria a primeira Constituição do mundo. É um conjunto de dez emendas, chamado Bill of Rights (Declaração de Direitos), porque define os direitos básicos dos cidadãos norte-americanos perante o poder do Estado. Foi promulgada pelo primeiro presidente norte-americano, George Washington.

  • A) A alternativa errous datas. Em 4 de julho de 1776  ocorreu à declaração da Independência dos Estados Unidos. Constituição dos Estados Unidos, apesar de promulgada em 1787, recebeu artigos que expressavam, claramente, direitos individuais apenas em 1791, quando foram adicionadas a ela dez emendas (Bill of Rights) 

     

    B)  Declaração de Independência dos Estados Unidos, de 04/07/1776, teve como tônica preponderante à limitação do poder estatal e a valorização da liberdade individual. É um documento de inestimável valor histórico, que influenciou mesmo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) e  inspirou e serviu de exemplo às outras colônias do continente americanos. em 1791, quando foram adicionadas a ela dez emendas (Bill of Rights, baseado na Carta Magna, Petition of Rights e The Declaration of Rights, todas inglesas) que tratavam de alguns direitos individuais fundamentais para a liberdade. Serviu de modelo para muitas outras constituições americanas. 

     

    C) Correto 

     

    D) É força de lei. Normas importantes que deverão ser cumpridas. A Declaração dos Direitos protege a liberdade de expressão, a liberdade de religião, o direito de guardar e usar armas, a liberdade de assembleia e a liberdade de petição. Esta também proíbe a busca e a apreensão sem razão alguma, o castigo cruel e insólito e a auto–inculpação forçada. Entre as proteções legais que proporciona, a Declaração dos Direitos proíbe que o Congresso faça qualquer lei em relação ao estabelecimento de religião e proíbe o governo federal de privar qualquer pessoa da vida, da liberdade ou da propriedade sem os devidos processos da lei. Em casos de crime federal é requerida uma acusação formal por um júri de instrução para qualquer ofensa capital, ou crime infame, e a garantia de um julgamento público rápido com um júri imparcial no distrito em que o crime ocorreu, e proíbe um duplo julgamento.

     

     

     

  • Bill Of Rights constitui uma declaração de direitos de liberdade (de expressão, política e de tolerância religiosa). Trata-se de um documento que surgiu no Reino Unido em 1689 e possui grande relevância para a afirmação histórica dos Direitos Humanos. Contudo, não é desse documento que trata a questão. Ela refere-se ao Bill of Rights DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, que é o nome dado às primeiras 10 emendas à Constituição dos EUA de 1787.

    LETRA C .

  • Sabemos que o Bill Of Rights constitui uma declaração de direitos de lliberdade
    (de expressão, política e de tolerância religiosa). Trata-se de um documento que
    surgiu no Reino Unido em 1689 e possui grande relevância para a afirmação
    histórica dos Direitos Humanos.
    Contudo, não é desse documento que trata a questão. Ela refere-se ao Bill of
    Rights DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, que é o nome dado às primeiras
    10 emendas à Constituição dos EUA de 1787. Esse documento caracteriza-se por
    conter direitos básicos do cidadão em face do Estado, porém não se confunde
    com Bill of Rigths que estudamos acima.


    Portanto, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

     

    Fonte: Estratégia Concursos 

  • Bill of Rights dos EUA corresponde às primeiras dez emendas feitas à Constituição Americana. Essas emendas foram propostas entre 1787 e 1788 e, após passarem pelo devido processo legislativo, foram inseridas na Constituição Americana em 1791. De forma geral, as dez emendas tratam de algumas garantias democráticas, como direitos de liberdade de expressão, limitações ao poder do governo em procedimentos judiciais e afirmação expressa de que o poder não delegado ao Congresso pela Constituição deverá ser assegurado aos Estados ou ao povo.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • Bill of Rights dos EUA corresponde às primeiras dez emendas feitas à Constituição Americana. Essas emendas foram propostas entre 1787 e 1788 e, após passarem pelo devido processo legislativo, foram inseridas na Constituição Americana em 1791. De forma geral, as dez emendas tratam de algumas garantias democráticas, como direitos de liberdade de expressão, limitações ao poder do governo em procedimentos judiciais e afirmação expressa de que o poder não delegado ao Congresso pela Constituição deverá ser assegurado aos Estados ou ao povo.

  • Gab C

    Experiência estadunidense:

    A primeira constituição escrita (1787) foi fruto da Convenção da Filadélfia. 

    Contribuições da Constituição Estadunidense

    1) Primeira constituição escrita, rígida e suprema.

    ✓ É importante destacar que a constituição norte-americana, além de ser uma constituição escrita, sempre foi vista como um conjunto de normas, diferentemente do direito europeu em que as primeiras constituições eram vistas como documentos essencialmente políticos.

    2) Controle de constitucionalidade

    O controle de constitucionalidade que surge no direito norte-americano é o chamado “controle difuso”, que é aquele que é aberto a todo o Poder judiciário, ou seja, qualquer juiz ou tribunal pode exercê-lo.

    Em 1803, este controle surgiu para assegurar a supremacia da constituição, com a decisão proferida pelo juiz John Marshall sobre o caso Marbury versus Madison.

    ✓ Nessa decisão, surgiram as bases teóricas do controle de constitucionalidade.

    3) Sistema presidencialista de governo:

    O sistema presidencialista surgiu, nos EUA, como uma forma de suprir a ausência do monarca. Assim, a figura do “Presidente da República” é criada em substituição à figura do monarca.

    ✓ Observação: a tripartição de poderes foi criada por Aristóteles e, posteriormente, desenvolvida por Montesquieu.

    4) Forma federativa de Estado:

    A forma federativa de Estado não foi criada nos EUA, mas foi neste Estado que ela ganhou projeção mundial.

  • Nem li as primeiras. Pensei: O Bill of rights é inglês...sai riscando o que fazia referência aos EUA. Que sacanagem.

  • Questão boa pra errar.

  • De acordo com o conjunto histórico de documentos relacionados ao Direitos Humanos, esse documento não encontra-se elenco em nenhum literatura como tendo importância, houve uma extrapolação da bancar em exigir esse conhecimento.

  • Isso mesmo, excelente complemento!!

  • Seu comentário deveria está no topo.

  • Assertiva C

    Bill of Rights dos Estados Unidos da América foi inserido somente em 1791 na Constituição americana, sob a forma de emendas constitucionais.

  • GAB C

    Questão complicada , Vejamos :

    O Bill of Rights constitui uma declaração de direitos de liberdade (de expressão, política e de tolerância religiosa) promulgada no Reino Unido em 1689 e que alcançou grande relevância na afirmação histórica dos direitos humanos.

    Contudo, não é desse documento que trata a questão. Trata-se do Bill of Rights dos Estados Unidos da América, nomenclatura dada às primeiras 10 emendas à Constituição dos EUA de 1787.

    Esse documento caracteriza-se por conter direitos básicos do cidadão em face do Estado, porém não se confunde com o Bill os Rigths inglês.

    PDF Gran