alt. b
Não obstante as diversas interpretações acerca da cidadania nos diferentes Estados e momentos históricos, clássico é o desdobramento do sociólogo britânico T. H. Marshall, que, analisando a evolução histórica da cidadania no Reino Unido, desenvolveu a distinção entre as três dimensões da cidadania, civil, política e social, de forma que o cidadão pleno seria àquele titular das três categorias de direitos correspondentes.
fonte : http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9361
bons estudos
a luta continua
GABARITO LETRA B.
A QUESTÃO MESCLOU OS DIREITOS DE PRIMEIRA E SEGUNDA GERAÇÃO, VEJAMOS:
Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos da República Federativa do Brasil. Estes dispositivos sistematizam as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro. Os Direitos e Garantias Fundamentais encontram-se regulados entre os artigos 5º ao 17º, e segundo o doutrinador José Afonso da Silva, estão reunidas em três gerações ou dimensões:
1. individuais, CIVIS e POLÍTICOS
2. SOCIAIS, econômicos e culturais
3. difusos e coletivos
FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_e_Garantias_Fundamentais_na_Constitui%C3%A7%C3%A3o_do_Brasil