No grau ULTRASSECRETO: PR e Vice; Ministro de Estado e autoridade com as mesmas prerrogativas; Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
No grau SECRETO: as autoridades do ultrassecreto; Dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedade de economia mista.
No grau RESERVADO: das autoridades do ultrassecreto e secreto e das que exercem funções de direção, comando ou chefia. nível DAS 101.5, ou superior, do grupo- direção e assessoramento superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto na lei.