SóProvas


ID
141022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, empregado de uma empresa pública federal, na qual ingressou em 4/4/1983, requereu sua aposentadoria após preencher todos os requisitos exigidos, a qual foi devidamente concedida. O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu o registro dessa aposentadoria em abril de 1997. No entanto, em julho de 2002, no mesmo dia em que Pedro requereu a revisão do ato de aposentadoria, com vistas a receber uma gratificação não incorporada aos seus proventos, o TCU, sem ouvir Pedro, houve por bem anular aquela decisão, após processo administrativo instaurado a pedido do Ministério Público junto ao TCU, em janeiro de 1999, ao entendimento de que o ato de registro da aposentadoria foi ilegal, pois Pedro teria ingressado na citada empresa pública sem concurso público, fato esse que impediria a sua aposentadoria.

Acerca da situação hipotética apresentada, dos atos administrativos e da prescrição administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta - CConstituição Federal, Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:...III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta E INDIRETA, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, BEM COMO A DAS CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
  • Em relação a letra "e":
    Súmula 248 STF - É competente,  originariamente,  o  Supremo  Tribunal Federal para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União. 
  • a) ERRADO
    O STF considera sim que aposentadoria seja ato complexo, mas o contraditório e ampla defesa só são dispensados na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial 
    “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.” (Súmula Vinculante 3)

    "(...) nos casos em que o Tribunal de Contas da União (...) aprecia a legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão, só após o que se aperfeiçoa o ato complexo, dotando-o de definitividade administrativa." (Min. Sepúlveda Pertence DJ de 18-5-07).

    b) ERRADO
    Já havia transcorrido o prazo prescricional; no entanto, se há má-fé, a anulação pode ser feita a qualquer tempo.
    Lei 9.784
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    c) CERTO
    Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta (...) bem como a das concessões de aposentadorias (...).

    d) ERRADO
    Estabilidade é prerrogativa de SERVIDOR; Pedro é empregado público, pois trabalha em Empresa Pública.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores (...)

    e) ERRADO
    É competência do STF.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) (...) o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do (...) do Tribunal de Contas da União(...);

  • O prazo para anulação de atos administrativos não PRESCREVE, mas DECAI.
  •  

    b) Pedro ingressou em 1983, portanto antes da CF e da 8.112. Aqui não há má fé  em requisitar aposentadoria, portanto, fiquei em dúvida porque a letra b está errada?

     

  • Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar
    anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • O erro da alternativa B está em afirmar que o prazo é PRESCRICIONAL, enquanto que o art. 54 da L9784 dispõe sobre um prazo que é DECADENCIAL (5 anos), pois se trata de direito potestativo (direito de anular = decadência pelo transcurso do prazo de 5 anos).

  • Pessoal, vejam só: o STF está completamente errado. O ato concessivo de pensão não é complexo. No ato complexo, os efeitos dele só são gerados depois da decisão homologatória. Mas quando o servidor se aposenta, depois de publicada a portaria do seu órgão, ele já começa a receber os proventos, independente da homologação.
  • Carlos, mais responsabilidade nos comentário... STF errado? Ato p/ conceder pensão é complexo SIM, veja jurisprudência:


    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1025944 CE 2008/0019404-3



    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTASDA UNIÃO. PRESCRIÇÃO QUE SE CONTA A PARTIR DESSE ÚLTIMO ATO. NÃO OCORRÊNCIA NA HIPÓTESE.
    1. O ato de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão ou reforma é ato complexo que se perfaz com a manifestação do órgão concedente em conjunto com a aprovação do Tribunal de Contas acerca da sua legalidade. Nesse sentido, o prazo prescricional para o servidor ou pensionista pleitear eventuais diferenças relacionadas à revisão de sua aposentadoria ou pensão conta-se a partir da homologação pela Corte de Contas.
  • TJ-MG - 100240301052170011 MG 1.0024.03.010521-7/001(1) (TJ-MG)

    Data de publicação: 03/04/2009

    Ementa: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ENQUADRAMENTO - CONCURSO INTERNO - ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA - ART. 19, ADCT DA CF/88 - EMPRESA PRIVADA - REQUISITOS - NÃO OBSERVÂNCIA - NEGAR PROVIMENTO. Não faz jus à estabilidade extraordinária e suas conseqüências o servidor que, a teor do disposto no art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da Republica Federativa do Brasil , à época da entrada em vigor da atual Constituição do Brasil e da Constituição do Estado-membro, prestavam serviço à empresa privada, ainda que controlada pelo Poder Público.


  • A - ERRADO - COM BASE NO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL DEVE SER ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. 

    B - ERRADO - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO (resgate dos últimos 5 anos de direito) E SIM DE DECADÊNCIA, POIS A ADMINISTRAÇÃO TEM 5 ANOS PARA ANULAR O ATO (de abril de 1997 a abril de 2002).

    C - CORRETO - (VIDE ALAN MACHADO)

    D - ERRADO - O REGIME JURÍDICO ÚNICO (RJU) FOI CRIADO A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, LOGO É POSSÍVEL CONCLUIR QUE ELE PODERIA SIM SER CONTRATADO SEM PRESTAR CONCURSO PÚBLICO, EMBORA SEJA EFETIVO, PEDRO NÃO É ESTÁVEL. (obs.: existem pessoas investidas em cargos e empregos públicos até hoje desta forma; e num corte de despesas, em caso de crise, são os primeiros a serem exonerados pelo governo.)

    E - ERRADO - É COMPETÊNCIA DO STF MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O TCU (Súmula 248 STF).


    GABARITO ''C''
  • Tinha que ter o botão "não curtir" para pessoas que comentam sem a menor base, atrapalha quem quer estudar.

  • Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. ( onde não precisa do contraditorio e ampla defesa)

     Quando se questiona a concessão da aposentadoria, que está em seu início, não há que se observar tais princípios. O TCU somente comporá o ato administrativo complexo de concessão, que depende da sua apreciação.o que significa que quando se questiona a concessão da aposentadoria, que está em seu início, não há que se observar tais princípios. O TCU somente comporá o ato administrativo complexo de concessão, que depende da sua apreciação. Todavia, o STF  estabeleceu que, se o controle de legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria não for realizado em até cinco anos, o beneficiário da aposentadoria passa a ter direito à defesa no processo junto ao TCU.

  • Macete Lucas Bulcão

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

  • Apesar de ser questão de "anulação", porém sobre ato complexo o STJ tem informativo novo a respeito do assunto: STJ Inf. 597/2017: "Ato administrativo complexo só pode ser revogado por simetria pelas duas partes."

  • Julgado recente sobre o tema:

    "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas."

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    A Súmula Vinculante 3 ("Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.") possuía uma exceção:

    Se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado. Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS, pois se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

  • Galera, só queria fazer um adendo, por que errei a questão por um entendimento do STF sobre empregados públicos admitidos antes da EC 19/98, talvez possa esclarecer alguém que cometeu o mesmo erro;

    Os empregados públicos admitidos antes da EC19/98, desde de admitidos por concurso publico e aprovados no estagio probatório detém estabilidade haja vista a anterior redação do art. 41 da CR/88:

    A EC-19/98 transformou bastante o art. 41 da Constituição. Dizia: São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso. Agora diz: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Antes           aplicava-se a qualquer servidor nomeado em virtude de concurso público: para cargo ou emprego, nos termos do art. 37. Agora só se aplica a servidor nomeado em virtude de concurso para cargo de provimento efetivo. Adquiria-se a estabilidade, antes, após dois anos de efetivo exercício; agora, após três anos.” 

    Eis a ementa do julgado do TST referendado pelo STF no ARE 1124991

    ESTABILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA. ARTIGO 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REDAÇÃO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98. APLICABILIDADE.

    1. A jurisprudência dominante no TST firmou-se no sentido de que os servidores públicos celetistas da Administração direta, autárquica e fundacional também fazem jus à estabilidade assegurada no artigo 41 da Constituição Federal, segundo a redação anterior à Emenda Constitucional nº 19, de 1998"

    Portanto, a anterior redação do artigo em comento abrangia os empregados públicos, todavia, não se aplica à questão, haja vista que no caso o agente teria sido admitido sem CONCURSO;

  • Complementando a LETRA B:

    Importante lembrar que o Superior Tribunal de Justiça firmou tese no sentido de que as situações flagrantemente inconstitucionais não se submetem ao prazo decadencial de 5 anos do artigo 54 da Lei nº 9.784/99. Matheus Carvalho (2020) cita o exemplo de nomeação de particular para assumir cargo efetivo sem concurso público.

    Podemos considerar que o caso em tela também se amolda a essa tese, pois é previsto no art. 37, II, da CF/88 que a investidura em cargo ou emprego público dependerá da aprovação prévia em concurso público.

    BONS ESTUDOS.

  • Questão de Delegado? wtf

  • Adendo quanto a B (sequer há prazo !) :

    O poder-dever de a Administração rever seus próprios atos, mesmo quando eivados de ilegalidade, encontra-se sujeito ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos, ressalvada a comprovação de má-fé, ou a existência de flagrante inconstitucionalidade.

    É a posição iterativa no colendo STJ:

    “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIDURA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA.

    1. O acórdão encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não ocorre a decadência administrativa em situações de evidente inconstitucionalidade, como é o caso de admissão de servidores sem concurso público (RMS 48.848/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe 18/8/2016). Precedentes.

    2. Agravo interno a que se nega provimento.” (AgInt no AREsp 1108774/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 05/04/2018)

  • Fui longe nessa questão, lembrei do ADCT e nem prestei atenção que se tratava de empresa pública.

    Depois vi que de abril 1999 à julho de 2002 já teria corrido os 5 anos.

    Quando a gente quer achar pelo em ovo kkk

    In verbis:

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

  • Onde está a má-fé ?