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ID
1410286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de sociedades de economia mista e do controle da administração, julgue o  item  a seguir.

Considere que o chefe do Poder Executivo federal pretenda extinguir uma sociedade de economia mista que compõe o Poder Executivo. Nessa situação, é correto afirmar que essa sociedade de economia mista somente poderá ser extinta por lei.

Alternativas
Comentários
  • certo

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    A extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá, também de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria jurídica. A iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do Chefe do Poder Executivo. 

    fonte:http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html


    bons estudos

    a luta continua

  • Com relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.



    O Poder Executivo não poderá, por ato de sua exclusiva competência, extinguir uma empresa pública.


    CERTO

  • Não caberia a interpretação de que a 'SEM' pode ser extinta por ato do chefe do Poder Executivo Federal, somente após a autorização dada por lei específica? É que nos é lecionado que o princípio da simetria impõe a adoção dos mesmos critérios e regras da criação e extinção de algo, logo, se a criação da SEM se dá com a inscrição no registro público competente, a sua extinção se dará por ato análogo, e não por lei propriamente dita, esta, somente autoriza a extinção..

  • Princípio da simetria das formas.

    Se para a criação exige-se lei, o mesmo deve ser observado para a extinção.
  • "Lei específica" é diferente de "Lei autorizadora específica", no qual pelo princípio simetria das formas, faz com que se crie e extingue SEM pelo poder executivo. 

    Achei mal formulada nesse quesito a questão, mas vamos lá que a batalha continua. 

  • SENDO AUTORIZADA POR LEI ,TEM QUE SER EXTINTA POR LEI TB!!!!!!!1

  • Qeustão dúbia. Assim como a criação será apenas "autorizada" por lei, a extinção também apenas será autorizada por lei. Para a consumação da criação ou extinção, os atos deverão ser levados a registro em cartório. A doutrina não se aprofunda no tema "extinção", mas vale à pena a transcrição da obra de José dos Santos Carvalho Filho:

     

    A extinção das empresas públicas e das sociedades de economia mista reclama lei autorizadora. Significa dizer que o Poder Executivo, a que são normalmente vinculadas, não tem competência exclusiva para dar fim às entidades. O fato se j ustifica pela teoria da simetria, isto é, se a própria Constituição exige que a autorização criadora se faça através de lei, é evidente que somente ato desta natureza será legítimo para extingui-las.

     

    Manual de direito administrativo I José dos Santos Carvalho Filho. -27. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2013.- São Paulo :Atlas, 2014. pag 502

  • APLICA-SE O PRINCÍPIO DA SIMETRIA: LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO E LEI AUTORIZA A EXTINÇÃO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Questão chatinha pq o correto seria autorizado por lei ...

  • No caso de extinção da entidade, seria necessário além da vontade do Chefe do Poder Executivo, o crivo do Poder Legislativo, visto que tanto a criação quanto a extinção da S.E.M e E.P se dá por autorização legal, sendo o procedimento classificado como ato complexo.

     

    "Aplica-se aqui a teoria da simetria, em que atos constitutivos e extintivos devem ostentar a mesma fisionomia. Em suma, é vedado ao Poder Executivo proceder sozinho à extinção da entidade; se pretender fazê-lo, deve enviar projeto de lei à Casa legislativa para a edição da lei respectiva, de caráter extintivo. Entretanto, o projeto extintivo é da competência privativa do Chefe do Executivo, sendo vedada a iniciativa parlamentar (art. 61, § 1º, II, “e”, da CF)". CARVALHO FILHO, José Santos. Manual de Direito Administrativo. Atlas, 2017. Pág. 330.

  • Leve uma frase pra sua vida em concursos públicos...

     

    Em regra:

    UMA PORTA SOMENTE PODE SER ABERTA COM A MESMA CHAVE QUE A FECHOU !!!

     

    Fim !!

    ;-)

  • Criação e extinção das SEM e EP: tem a criação autorizada por lei, dependendo de posterior registro de comércio. De forma semelhante ocorre a extinção pelo princípio da simetria.

    But in the end, it doesn't even matter. 

  • GT CERTO.

    SIM, POR LEI, DECRETOS, SÓ OS CARGOS: E QUANDO VAGOS.

  • Simetria das formas! se lei autoriza a criar,lei autoriza a extinguir.

  • pelo principio da simetria , a empresa criada por autorização de lei deve ser extinta pela autorização.. e por lei, dá a entender que lei que cria e extingui..por este que errei a questão...

  • LEI CRIA...

    LEI EXTINGUI..

  • Acerca de sociedades de economia mista e do controle da administração, é correto afirmar que: Considere que o chefe do Poder Executivo federal pretenda extinguir uma sociedade de economia mista que compõe o Poder Executivo. Nessa situação, é correto afirmar que essa sociedade de economia mista somente poderá ser extinta por lei.

  • mas a lei extingue ou autoriza a extinção?

  • A lei NÃO CRIA a sociedade de economia mista, apenas autoriza sua criação que se dará A PARTIR DO REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS NO CARTÓRIO, PASSANDO ENTÃO, TER PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Principio da Reserva LEGAL

  • CRIADO POR LEI = EXTINTO POR LEI... lembrando que o chefe do executivo só pode extinguir CARGO vago por decreto. Órgãos não.
  • Princípio dos Paralelismo das Formas. Criado ou autorizado por lei - extinto por lei