-
certo
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
A extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá, também de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria jurídica. A iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do Chefe do Poder Executivo.
fonte:http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html
bons estudos
a luta continua
-
Com relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.
O Poder Executivo não poderá, por ato de sua exclusiva competência, extinguir uma empresa pública.
CERTO
-
Não caberia a interpretação de que a 'SEM' pode ser extinta por ato do chefe do Poder Executivo Federal, somente após a autorização dada por lei específica? É que nos é lecionado que o princípio da simetria impõe a adoção dos mesmos critérios e regras da criação e extinção de algo, logo, se a criação da SEM se dá com a inscrição no registro público competente, a sua extinção se dará por ato análogo, e não por lei propriamente dita, esta, somente autoriza a extinção..
-
Princípio da simetria das formas.
Se para a criação exige-se lei, o mesmo deve ser observado para a extinção.
-
"Lei específica" é diferente de "Lei autorizadora específica", no qual pelo princípio simetria das formas, faz com que se crie e extingue SEM pelo poder executivo.
Achei mal formulada nesse quesito a questão, mas vamos lá que a batalha continua.
-
SENDO AUTORIZADA POR LEI ,TEM QUE SER EXTINTA POR LEI TB!!!!!!!1
-
Qeustão dúbia. Assim como a criação será apenas "autorizada" por lei, a extinção também apenas será autorizada por lei. Para a consumação da criação ou extinção, os atos deverão ser levados a registro em cartório. A doutrina não se aprofunda no tema "extinção", mas vale à pena a transcrição da obra de José dos Santos Carvalho Filho:
A extinção das empresas públicas e das sociedades de economia mista reclama lei autorizadora. Significa dizer que o Poder Executivo, a que são normalmente vinculadas, não tem competência exclusiva para dar fim às entidades. O fato se j ustifica pela teoria da simetria, isto é, se a própria Constituição exige que a autorização criadora se faça através de lei, é evidente que somente ato desta natureza será legítimo para extingui-las.
Manual de direito administrativo I José dos Santos Carvalho Filho. -27. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2013.- São Paulo :Atlas, 2014. pag 502
-
APLICA-SE O PRINCÍPIO DA SIMETRIA: LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO E LEI AUTORIZA A EXTINÇÃO.
GABARITO CERTO
-
Questão chatinha pq o correto seria autorizado por lei ...
-
No caso de extinção da entidade, seria necessário além da vontade do Chefe do Poder Executivo, o crivo do Poder Legislativo, visto que tanto a criação quanto a extinção da S.E.M e E.P se dá por autorização legal, sendo o procedimento classificado como ato complexo.
"Aplica-se aqui a teoria da simetria, em que atos constitutivos e extintivos devem ostentar a mesma fisionomia. Em suma, é vedado ao Poder Executivo proceder sozinho à extinção da entidade; se pretender fazê-lo, deve enviar projeto de lei à Casa legislativa para a edição da lei respectiva, de caráter extintivo. Entretanto, o projeto extintivo é da competência privativa do Chefe do Executivo, sendo vedada a iniciativa parlamentar (art. 61, § 1º, II, “e”, da CF)". CARVALHO FILHO, José Santos. Manual de Direito Administrativo. Atlas, 2017. Pág. 330.
-
Leve uma frase pra sua vida em concursos públicos...
Em regra:
UMA PORTA SOMENTE PODE SER ABERTA COM A MESMA CHAVE QUE A FECHOU !!!
Fim !!
;-)
-
Criação e extinção das SEM e EP: tem a criação autorizada por lei, dependendo de posterior registro de comércio. De forma semelhante ocorre a extinção pelo princípio da simetria.
But in the end, it doesn't even matter.
-
GT CERTO.
SIM, POR LEI, DECRETOS, SÓ OS CARGOS: E QUANDO VAGOS.
-
Simetria das formas! se lei autoriza a criar,lei autoriza a extinguir.
-
pelo principio da simetria , a empresa criada por autorização de lei deve ser extinta pela autorização.. e por lei, dá a entender que lei que cria e extingui..por este que errei a questão...
-
LEI CRIA...
LEI EXTINGUI..
-
Acerca de sociedades de economia mista e do controle da administração, é correto afirmar que: Considere que o chefe do Poder Executivo federal pretenda extinguir uma sociedade de economia mista que compõe o Poder Executivo. Nessa situação, é correto afirmar que essa sociedade de economia mista somente poderá ser extinta por lei.
-
mas a lei extingue ou autoriza a extinção?
-
A lei NÃO CRIA a sociedade de economia mista, apenas autoriza sua criação que se dará A PARTIR DO REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS NO CARTÓRIO, PASSANDO ENTÃO, TER PERSONALIDADE JURÍDICA.
-
Principio da Reserva LEGAL
-
CRIADO POR LEI = EXTINTO POR LEI... lembrando que o chefe do executivo só pode extinguir CARGO vago por decreto. Órgãos não.
-
Princípio dos Paralelismo das Formas. Criado ou autorizado por lei - extinto por lei