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ID
1410310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito da criação, composição, atribuições, normatização, carreira e procedimentos de competência da ANS, julgue o  item  subsecutivo .

As operadoras de planos privados de assistência à saúde que se enquadrarem como atividade de filantropia e que prestarem ao menos 30% de sua atividade ao SUS serão isentas do pagamento da taxa de saúde suplementar.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Lei 9.961:

    Art. 20. A Taxa de Saúde Suplementar será devida:

    § 6o  As operadoras de planos privados de assistência à saúde que se enquadram nos segmentos de autogestão por departamento de recursos humanos, ou de filantropia, ou que tenham número de usuários inferior a vinte mil, ou que despendem, em sua rede própria, mais de sessenta por cento do custo assistencial relativo aos gastos em serviços hospitalares referentes a seus Planos Privados de Assistência à Saúde e que prestam ao menos trinta por cento de sua atividade ao Sistema Único de Saúde - SUS, farão jus a um desconto de trinta por cento sobre o montante calculado na forma do inciso I deste artigo, conforme dispuser a ANS.