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ID
1410421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca de direito do consumidor, julgue o  item  subsequente.

Ao vincular o produto, o serviço e o contrato ao meio de proposta e à publicidade, a lei consumerista demonstra que a conduta proba deve estar presente na fase pré-contratual do negócio de consumo, de acordo com os princípios da boa-fé objetiva e da transparência.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II

    Da Oferta

    CDC, Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

  • Na fase de puntuação, isto é, nas tratativas preliminares, a boa-fé deve vigorar. Em verdade, a boa-fé objetiva, a ética, a lealdade, a transparência, a não acrasia devem estar presentes em todos os momentos inerentes à formação do contrato- antes, durante e depois.

  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

        III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Enunciado 25 - Art. 422 : o art. 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós-contratual.

    Enunciado 170 – Art. 422: A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato.

    Por tudo isso, percebe-se um contato direto entre o princípio da equivalência negocial e a boa-fé objetiva, havendo uma exigência de condutas de lealdade por parte dos profissionais da relação de consumo, que deverão, de maneira igualitária, fornecer condições iguais nas fases pré-contratual, contratual e pós-contratual do negócio jurídico. (Tartuce, Flávio.  Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Ao vincular o produto, o serviço e o contrato ao meio de proposta e à publicidade, a lei consumerista demonstra que a conduta proba deve estar presente na fase pré-contratual do negócio de consumo, de acordo com os princípios da boa-fé objetiva e da transparência.

    Gabarito – CERTO.

  • gab.: Certo

  • Exatamente, tais princípios devem ser respeitados mesmo na fase pré -contratual.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.