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ID
1410430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca de direito do consumidor, julgue o  item  subsequente.

Em uma relação de consumo, o princípio do protecionismo do consumidor poderá ser mitigado quando as cláusulas contratuais forem convencionadas entre as partes.

Alternativas
Comentários
  • as normas do CDC são de ordem pública, portanto, inderrogáveis por vontade das partes

  • O Código do Consumidor — e, de maneira geral, o próprio Direito do Consumidor— ostenta um Caráter marcadamente protecionista, pois suas normas destina-se a proteger a parte tida como a mais vulnerável na relação de consumo, que é o consumidor.  Procura a lei consumerística promover o equilíbrio econômico e juridico entre as partes envolvidas na relação de consumo, por meio da fixação de regras protecionistas destinadas a compensar juridicamente a inferioridade estratégica do consumidor decorrente de sua maior vulnerabilidade.Em última análise, portanto, o caráter protecionista do Direito do Consumidor visa justamente a assegurar a isonomia nas relações de consumo.

    https://www.passeidireto.com/arquivo/1784774/direito-do-consumidor-livro-apostila--09/18

    A questão está errada, pois tal protecionismo é de ordem publica e cogente.

  •   Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

  • Código de Defesa do Consumidor

    Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

    princípio do protecionismo do consumidor enfeixa algumas consequências práticas que não podem ser esquecidas.

    primeira consequência é que as regras da Lei 8.078/1990 não podem ser afastadas por convenção entre as partes, sob pena de nulidade absoluta. Como fundamento para essa conclusão, pode ser citada a previsão do art. 51, inc. XV, do próprio CDC, segundo o qual são nulas de pleno direito as cláusulas abusivas que estejam em desacordo com o sistema de proteção do consumidor. (Tartuce, Flávio.  Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Em uma relação de consumo, o princípio do protecionismo do consumidor não poderá  ser mitigado quando as cláusulas contratuais forem convencionadas entre as partes, pois o protecionismo é norma de ordem pública e cogente.

    Gabarito – ERRADO.

  •  CDC

      Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

  • Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de  ordem pública e interesse social, nos termos dos  arts. 5°, inciso XXXII,  170, inciso V,  da Constituição Federal e  art. 48 de suas Disposições Transitória

    [...]

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

  • Errado.

        Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

    loreDamasceno.

    seja forte e corajosa.