SóProvas


ID
1410499
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere os seguintes delitos contra o patrimônio.

I. Agente, mediante o emprego de arma de fogo e concurso de agentes, invadiu a casa da amante do Governador e dali subtraiu o cofre que continha os dólares das propinas por ele recebidas em função do seu cargo, fugindo em seguida.

II. Funileiro recebeu a camioneta de Cliente para conserto. Após arrumá-la, resolveu alterar o número do “chassis" do veículo e chamar seu amigo Onça para nele passearem juntos. Funileiro parou então na casa da sua namorada e, depois de cientif icar o amigo da adulteração, entregou o veículo para Onça dar uma volta. Este, no entanto, foi até a sua residência, colocou todas as suas coisas na camioneta e viajou com ela para sua cidade natal.

III. Sósia de famoso banqueiro do jogo do bicho, fazendo-se passar pelo Contraventor, enganou o “Recolhe" das bancas, obteve dele a maleta repleta do dinheiro das apostas e saiu do local normalmente.

Partindo-se do pressuposto de que todas as ações criminosas (assim como os delitos que as antecederam) chegaram ao conhecimento da polícia, foram apuradas, todos os agentes foram identificados, o objeto material de cada um dos crimes foi recuperado e foram promovidas as devidas ações penais; e lembrando que não cabe ao Direito tutelar o que é ilícito, nem pode o sujeito se beneficiar de suas atividades criminosas – e que, por isso, o produto e o proveito das infrações penais devem ser expropriados; assinale a alternativa que indica a(s) hipótese(s) em que NÃO poderiam os magistrados nas condenações declarar a perda do objeto material dos delitos em apreço em favor do Estado ou da União.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 91 - São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 


    No caso dos itens I ou III não havia terceiro de boa-fé, de modo que é possível a decretação da perda em favor da União ou Estado. Já n caso do item II o bem deve ser restituído ao cliente do funileiro. 


  • Como assim??  A explicação coaduna com minha resposta, mas  o gabarito aponta como certo o item c.  Alguém ai pode "dar uma luz"?  Obrigado

  • Luciano Ferraz, apenas no caso da assertiva 2 o bem pertence a pessoa lesada. Nos outros dois casos não, pois são produtos de crime sem que exista uma pessoa lesada ou um terceiro de boa-fé, mas tão somente o sujeito passivo constante em todo crime, que é o Estado. Por isto apenas na situação II o bem não é perdido para o Estado, mas é reconduzido ao seu devido proprietário.

  • Complicado esse tipo de questão em prova objetiva! 

    A do inciso II dispensa comentários, haja vista o cliente ser terceiro lesado, não havendo que se falar em confisco.

    O inciso III é proveniente de contravenção e não obstante o direito não tutelar o que é ilícito, a lei prevê confisco no caso de crime.

  • alguns estão confundindo aí, hein...

     

    Leiam o enunciado NOVAMENTE.

     

    E dessa vez o examinador foi bonzinho, ele destacou a palavra NÃO.

  • O gabarito aponta a alternativa "C" como correta. Desta forma, não entendi onde está o terceiro de boa-fé do item III.

    Algum colega pode me explicar o item III?

  •  Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

            b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    I-os dólares ( instrumento do crime) das propinas- fato ilícito

    II-  veículo( instrumento do crime) para Onça dar uma volta - fato lícito

    III-dinheiro (instrumento do crime)das apostas do jogo do biho-fato ilicíto

  • Le Prince, não há terceiro de boa-fé no item III, por isso os valores (ilícitos, em razão de serem provenientes de contravenção) recebidos pelo bicheiro podem ser confiscados!

     

    No item II o terceiro de boa-fé é o dono do automóvel, que não concordou - tampouco sabia - da adulteração feita pelo Funileiro.

     

    No item I, o dinheiro produto de propina afasta a boa-fé do terceiro (governador).

     

    Espero ter ajudado!

    Grande abraço e bons estudos!

  • Código Penal:

    Efeitos genéricos e específicos

           Art. 91 - São efeitos da condenação:  

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;  

           II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1 Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.

    § 2 Na hipótese do § 1, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda. 

  • Código Penal. Inovação legislativa de 2019:

    Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens:             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; e             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada.             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 4º Na sentença condenatória, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada.             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.  

  • Em edição.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre efeitos da condenação. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. Nesse caso, o fato de o dinheiro ser de terceiro não impede que seja perdido para a União, pois o Código Penal ressalva o terceiro de boa-fé, o que o governador não é (considerando que o dinheiro se referia à propina recebida).

    Assertiva II - Correta! No caso em tela, o dono do carro é terceiro lesado, pois não sabia das práticas criminosas e não deve ter o seu carro perdido para a União em razão das condutas de outras pessoas. Art. 91/CP: "São efeitos da condenação: (...) II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso".

    Assertiva III - Incorreta. A prática de jogo do bicho constitui contravenção penal, de forma que os valores recebidos em razão dele são ilícitos. Por essa razão, não há que se falar em lesado ou terceiro de boa-fé, devendo a quantia ser perdida em favor da União. Art. 58 da Lei de Contravenções Penais: "Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração: Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).