-
Alternativa D.Esta questão merece atenção porque até certo tempo atrás o Código Penal permitia a extinção da punibilidade nos casos de casamento com a vítima. Atualmente não e mais válido.
-
TÍTULO VIII
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
-
-
Controvertida a questão. É possível adequar o comportamento da vítima a Renúncia Tácita. Entendimento do professor André Estefan no curso preparatório para DELTA da rede Damásio.
-
É só olhar a data da questão. A extinção da puniblidade pelo casamento do agente com a vítima foi revogado em 2005. A questão em tela é de 2009.
-
CP
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
(...)
VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código; (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração; (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
* A Lei n.º 11.106 de 2005 entrou em vigor na data de sua publicação - 29/03/2005.
-
MAPA RP RP
-
não suporto mais vê os comentários desse Lúcio Weber, afffff
-
Portanto, cabe nos casos dos delitos ocorridos antes de 2005, já que a norma que extinguia a punibilidade é mais benéfica do que a norma revogador.a Por isso, a questão não está desatualizada.
-
Eu não entendo essa questão, affffff