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ID
141055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não leva à extinção da punibilidade do agente

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.Esta questão merece atenção porque até certo tempo atrás o Código Penal permitia a extinção da punibilidade nos casos de casamento com a vítima. Atualmente não e mais válido.
  • TÍTULO VIII
    DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

            Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

            

  • Controvertida a questão. É possível adequar o comportamento da vítima a Renúncia Tácita. Entendimento do professor André Estefan no curso preparatório para DELTA da rede Damásio.

  • É só olhar a data da questão. A extinção da puniblidade pelo casamento do agente com a vítima foi revogado em 2005. A questão em tela é de 2009.

  • CP

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    (...)

    VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código; (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração; (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    * A Lei n.º 11.106 de 2005 entrou em vigor na data de sua publicação - 29/03/2005.

  • MAPA RP RP

  • não suporto mais vê os comentários desse Lúcio Weber, afffff

  • Portanto, cabe nos casos dos delitos ocorridos antes de 2005, já que a norma que extinguia a punibilidade é mais benéfica do que a norma revogador.a Por isso, a questão não está desatualizada.

  • Eu não entendo essa questão, affffff