Complementando, importante mencionar que a prioridade encontra previsão não somente no estatuto do idoso,
mas apresenta outra redação no Código de Processo Civil, no
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Art. 1.211-C. Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.
Veja-se que o CPC não prevê que o cônjuge tenha igualmente 60 (sessenta) anos ou mais.
Todos artigos do Estatuto do Idoso:
LETRA A - CORRETA - Art. 71, § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
LETRA B - CORRETA - Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
LETRA C - CORRETA - Art.71, § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
LETRA D - ERRADA - Art.71, § 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
LETRA E - CORRETA - Art.71, § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A obtenção da prioridade depende da comprovação, nos autos do processo judicial, de que a parte ou interessado tenha idade igual ou superior a 60 anos, devendo o interessado requerê-la ao juiz competente para julgar o feito.
Correto, nos termos do art. 71, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
b) A prioridade de tramitação de processo judicial, em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, tem lugar em todas as instâncias.
Correto. Inteligência do art. 71, do Estatuto do Idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
c) A prioridade se estende aos processos e procedimentos na administração pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 71, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
d) Concedida a prioridade, o benefício cessa se ocorrer a morte do beneficiado, mas pode ser estendido ao herdeiro filho, independentemente de sua idade.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O Estatuto do Idoso preceitua que a prioridade não cessará e se estenderá em favor do cônjuge supérstite, companheiro(a) em união estável, desde que detenha a qualidade de idoso(a). Inteligência do art. 71, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
e) A prioridade da tramitação, em qualquer órgão ou instância, abrange os processos administrativos no âmbito da Administração Pública.
Correto, nos termos do art. 71, § 3º, do Estatuto do Idoso - vide letra "C".
Gabarito: D