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ID
1410574
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em tema de prioridade concedida ao idoso na tramitação de procedimentos, judiciais ou administrativos, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 71, § 2o Lei 10.741/03.A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


    bons estudos

    a luta continua

  • Complementando, importante mencionar que a prioridade encontra previsão não somente no estatuto do idoso,

    mas apresenta outra redação no Código de Processo Civil, no 

    Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

    Art. 1.211-C. Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.

    Veja-se que o CPC não prevê que o cônjuge tenha igualmente 60 (sessenta) anos ou mais.

  • A - art. 71, §1º

    B - art. 71, caput

    C - art. 71, §3º

    D - art. 71, §1º

    E - art. 71, §3º

    Todos do Estatuto do Idoso - L. 10.741/03

  • Todos artigos do Estatuto do Idoso:

     

    LETRA A - CORRETA - Art. 71, § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

     

    LETRA B - CORRETA - Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     

    LETRA C - CORRETA - Art.71, § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

     

    LETRA D - ERRADA - Art.71, § 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

     

    LETRA E - CORRETA - Art.71, § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária

  • Não cessa se for idoso.

    Abraços.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A obtenção da prioridade depende da comprovação, nos autos do processo judicial, de que a parte ou interessado tenha idade igual ou superior a 60 anos, devendo o interessado requerê-la ao juiz competente para julgar o feito.

    Correto, nos termos do art. 71, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    b) A prioridade de tramitação de processo judicial, em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, tem lugar em todas as instâncias.

    Correto. Inteligência do art. 71, do Estatuto do Idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    c) A prioridade se estende aos processos e procedimentos na administração pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 71, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    d) Concedida a prioridade, o benefício cessa se ocorrer a morte do beneficiado, mas pode ser estendido ao herdeiro filho, independentemente de sua idade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Estatuto do Idoso preceitua que a prioridade não cessará e se estenderá em favor do cônjuge supérstite, companheiro(a) em união estável, desde que detenha a qualidade de idoso(a). Inteligência do art. 71, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    e) A prioridade da tramitação, em qualquer órgão ou instância, abrange os processos administrativos no âmbito da Administração Pública.

    Correto, nos termos do art. 71, § 3º, do Estatuto do Idoso - vide letra "C".

    Gabarito: D