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ID
1410586
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os procedimentos de jurisdição voluntária, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 127 CPC. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

    Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

    Bons estudos

    A luta continua


  • Salutar são as palavras de Nelson Nery Junior e Rosa Nery – CPC Comentado – 11 Ed. – 2010, acerca do art. 127 do CPC:

    “Equidade. Na concepcao aristoteiica, equidadenao e o legalmente justo, mas siru a correcao da

    justica legal. O equitativo e o justo. O CPC/39 114

    mandava ojuiz, ao decidir por equidade, aplicar a

    norma que estabeleceria se fosse o legislador, Na

    classificacao de Alipio Silveira (Conceito eJuncoes

    da equidade, p. 60-62), lia tres acepcoes para o

    conceito de equidade: a) em sentido amplissimo, e

    principio universal de ordemnorinativarelacionado

    a toda conduta humana, do ponto de vista religioso,

    moral, social e juridico, que todo homem deve

    obedecer porque se constitui em suprema regra de

    justica; b) em sentido amplo, confunde-se com os

    conceitos de justica absoluta ou ideal, com os principios

    de direito e com a ideia de direito natural; e,

    c) em sentido estrito, equidade e a justica no caso

    concreto.

    • 2. Evolucao do conceito de equidade. A autorizacao

    legal, ainda que tacita, para que o juiz, no

    confronto entre normaefato, aplique alei atendendo

    a seus fins sociais e‘ao bem comum (LICC 5.° e

    LJE 6.°) significa possibilidade de que decida por

    equidade,1 considerada em' seu conceito moderno,

    evolutivo (Monica Sette Lopes. A equidade, p. 75;

    Diniz.Lacunas7, p .250/251). : v

    • 3. Casos previstos em Iei. Um deles esta estabelecido

    no CPC 1109, que permite ao juiz decidir

    sem obediencia a legalidade estrita. Embora nao

    seja regra dirigida diretamente ao juiz togado, a

    LArb 2.° caput autoriza as partes a estabelecerem,

    na convencao de arbitragem, a possibilidade de o

    arbitro decidir por equidade. Caso o arbitro julgue

    por equidade, sem que haja expressa autorizacaodas

    partes na convencao de arbitragem, a decisao e nula

    (LArb 26H,32DIeIV).Podeojuiz decidir, tambem,

    por equidade, nos juizados especiais civeis (LJE

    6.°) e, quando houver lacuna legal ou contratual, na

    justica do trabalho (CLT 8.°). E permitido ao juiz

    decidir lides tributarias por equidade, nas hipoteses

    doCTN108IVe 172 rV.TambemoCDC7.° admite

    a decisao das lides de consumo com fundamento na

    equidade.


    • a) eles têm início SOMENTE por provocação do interessado. ERRADA! FUNDAMENTO: Art. 1.104 DO CPC - O procedimento terá início por provocação do INTERESSADO ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial. 

    • *
    • b) o juiz pode decidir conforme a equidade em detrimento da legalidade estrita. CORRETA! FUNDAMENTO: Os procedimentos de jurisdição voluntária agem de forma contrária ao princípio da adstrição, por permitir que seja aplicado o princípio do inquisitivo, ou seja, que o juiz possa tomar decisões contrárias a vontade dos interessados. Permite-se também que o juiz decida conforme a equidade, não estando obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna (art.1.109) e que a sentença pode ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.  Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5650/Jurisdicao-Contenciosa-e-Jurisdicao-Voluntaria Art. 1.109 DO CPC - O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.
    • *

    • c) a citação do Ministério Público é PRESCINDÍVEL no pedido de emancipação feito por tutor do menor com 17 (dezessete) anos completos. ERRADA! FUNDAMENTO: Art. 1.105 DO CPC - Serão citados, SOB PENA DE NULIDADE, todos os interessados, bem como o Ministério Público. Art. 1.112 DO CPC - Processar-se-á na forma estabelecida neste Capítulo o pedido de: I - emancipação.
    • *

    • d) ao juiz é DEFESA a ordenação de ofício de provas. ERRADA! FUNDAMENTO: Art. 1.107 DO CPC - Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.
    • *

    • e) a sentença irrecorrida FAZ COISA JULGADA MATERIAL. ERRADA! FUNDAMENTO: Art. 1.111 DO CPC - A sentença PODERÁ SER MODIFICADA, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes. 

  • Galera, o dispositivo do art 1.111 deixou de existir no NOVO CPC.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 1.104, do CPC/73, que "o procedimento [de jurisdição voluntária] terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 1.109, do CPC/73, que "o juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A citação do Ministério Público nos procedimentos de jurisdição voluntária é obrigatória, sob pena de nulidade (art. 1.105, CPC/73). Ademais, compete ao órgão ministerial intervir nas ações que envolvam interesse de incapaz (art. 82, I, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Determina o art. 1.107, do CPC/73, que "os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é lícito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 1.111, do CPC/73, que "a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrem circunstâncias supervenientes". Afirmativa incorreta.
  • Elpídio Donizetti publicou um artigo com uma leitura interessante e despojada sobre o tema "A jurisdição voluntária continua firme, forte e vitaminada no novo Código de Processo Civil", que vale a pena destacar alguns trechos:

     

    "O Código de 1973, em seu art. 1o, admite expressamente duas espécies de jurisdição: contenciosa e voluntária.[1] O novo CPC não repete essa dicotomia, tanto que, no art. 16 estabelece que “a jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. (...)

     

    Com algumas modificações, os procedimentos especiais de jurisdição voluntária continuam regulados no novo Código.

     

    Integram o Capítulo XV do Título III (Dos Procedimentos Especiais) do Livro I da Parte Especial (Do Processo de Conhecimento e Do Cumprimento de Sentença). Os procedimentos de jurisdição voluntária encontram-se disciplinados nos arts. 719 a 770. Há pedidos que processar-se-ão segundo um procedimento comum ou padrão (art. 725) e muitos outros para os quais há procedimentos típicos ou nominados (a partir do art. 726).

     

    O procedimento especial referente à especialização da hipoteca legal foi excluído do Código, de modo que o aplicador do Direito deve observar as regras dispostas no Código Civil de 2002 (arts. 1.489 e seguintes) e na Lei de Registros Publicos (Lei nº. 6.015/73).

     

    A notificação e interpelação mudou de status. Era procedimento cautelar e passou a figurar no rol dos procedimentos de jurisdição voluntária.

     

    Também para o divórcio e a separação consensuais, bem como para a extinção consensual de união estável e a alteração do regime de bens do matrimônio, há previsão de procedimento de jurisdição voluntária. No CPC/73 apenas a separação consensual era contemplada. Finalmente, a ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo passaram a figurar no rol dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária previstos no novo CPC.(...)

     

    O novo CPC trilhou o caminho da corrente jurisdicionalista e vitaminou (bombou!) os procedimentos de jurisdição voluntária com a imutabilidade da coisa julgada. A não repetição do texto do art. 1.111 do CPC/73 é proposital. A sentença não poderá ser modificada, o que, obviamente, não impede a propositura de nova demanda, com base em outro fundamento. A corrente administrativista está morta e com cal virgem foi sepultada. Também a jurisdição voluntária é jurisdição – tal como a penicilina, grande descoberta! – com aptidão para formar coisa julgada material e, portanto, passível de ação rescisória. Mas ainda há gente estupefata. (...)."

     

    Fonte: http://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/266599787/a-jurisdicao-voluntaria-continua-firme-forte-e-vitaminada-no-novo-codigo-de-processo-civil

     

  • Agora comentando as assertivas de acordo com o NCPC:

     

    A) Continuaria errada, porque.... "Art. 720.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial."

     

    B) Continuaria certa, porque.... " Art. 723. (...). Parágrafo único.  O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna."

     

    C) Continuaria errada, porque..."Art. 721.  Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias." "Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público."

     

    D) Continuaria errada, porque..."Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias."

     

    E) Seria considerada correta, porque..."Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso." A não repetição do texto do art. 1.111 do CPC/73 é proposital. A sentença não poderá ser modificada, o que, obviamente, não impede a propositura de nova demanda, com base em outro fundamento.