- ID
- 4132
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 20ª REGIÃO (SE)
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
No que concerne à Jurisdição e à Ação, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que
No que concerne à Jurisdição e à Ação, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que
A propósito da Jurisdição, considere as seguintes proposições:
I - enquanto manifestação da soberania do Estado, a jurisdição não é passível de delegação a terceiros, sendo exercida exclusivamente por magistrados investidos em conformidade com as regras da Constituição Federal;
II - por força do princípio da aderência, a jurisdição está limitada ao espaço geográfico sobre o qual se projeta a soberania do Estado;
III - a idéia matriz do princípio do juiz natural legitima a instituição de juízos e tribunais especiais, destinados à solução de conflitos prévios e determinados, gravados de especial interesse social;
IV - embora não se instaure de ofício a jurisdição, os órgãos jurisdicionais do Estado devem oferecer respostas a todos os conflitos que lhes sejam submetidos, ainda que omissa ou obscura a legislação em vigor.
De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
Duas pessoas, no pleno exercício da capacidade civil, firmaram contrato de compra e venda de imóvel. Estabeleceram, por escrito, cláusula compromissória para a hipótese de eventual litígio. Em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e patrimoniais, o réu ofertou resposta sem objeção processual, postulando pela improcedência da ação. O juiz, após apreciar as alegações finais das partes, julgou o processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VII do Código de Processo Civil, remetendo as partes para discussão do contrato em sede de juízo arbitral.
No seu entendimento, o juiz está
Jurisdição é
No que concerne à jurisdição e à ação, é INCORRETO afirmar:
Em relação a jurisdição e a competência, sob o enfoque do
processo civil, julgue os itens a seguir.
A jurisdição voluntária, visando à composição de conflitos de interesses, tem por finalidade resguardar a segurança jurídica e a decisão nela proferida, aplicando, dessa forma, o direito no caso concreto, de acordo com a pretensão ou a resistência das partes.
A respeito da jurisdição e da ação, considere:
I. Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional, senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.
II. O direito de ação é objetivo, decorre de uma pretensão e depende da existência do direito que se pretende fazer reconhecido e executado.
III. Na jurisdição voluntária, não há lide, tratando-se de forma de administração pública de interesses privados.
É correto o que se afirma APENAS em
Sobre a jurisdição e seus predicados, assinale a assertiva correta.
Um meio de resolução de controvérsias, referentes a direitos patrimoniais disponíveis, no qual ocorre a intervenção de um terceiro independente e imparcial, que recebe poderes de uma convenção para decidir por elas, sendo sua decisão equivalente a uma sentença judicial é denominado de
Com relação à ação e aos pressupostos processuais, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta a respeito de jurisdição, litisconsorte, oposição, litisconsórcio, nomeação à autoria e competência jurisdicional.
A respeito da jurisdição, da ação, da competência, do processo e dos pressupostos, segundo o direito processual civil, assinale a opção correta.
Sobre jurisdição, partes, procuradores, intervenção de terceiros e Ministério Público, julgue os seguintes itens.
O contraditório, a eventualidade e a oralidade são princípios informadores e fundamentais inerentes à jurisdição.
Acerca da jurisdição, da ação, das partes e procuradores, do litisconsórcio e da assistência, julgue os itens seguintes.
Supre-se a incapacidade processual relativa da parte por meio da intervenção do representante legal do incapaz.
Difere a jurisdição contenciosa penal da jurisdição voluntária, dentre outros aspectos, porque na primeira
Analise as seguintes assertivas, assinalando a alternativa correta:
I. Pretensão de direito material corresponde à faculdade que o titular de um direito subjetivo possui de exigir que tal direito seja respeitado em caso de violação.
II. Entender o direito de ação como autônomo e abstrato significa distingui-lo do direito material disputado entre os litigantes, bem como reconhecer que sua existência independe da própria existência do direito material controvertido.
III. Não existem exceções à proibição da autotutela.
IV. O acesso à justiça restringe-se à admissão ao processo ou ao ingresso em juízo.
V. A sentença arbitral, para gerar efeitos jurídicos, deve ser homologada judicialmente.
A interdição daqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento para os atos da vida civil será declarada em procedimento de jurisdição
Assinale a alternativa correta:
I - Em respeito aos princípios do dispositivo e do contraditório, é obrigação do autor fazer constar na petição inicial os acontecimentos que, no seu entendimento, foram causadores da lesão de seu direito, com a respectiva fundamentação legal.
II - O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a obrigação de várias formas, sendo que, quando por lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
III - A prova é uma atividade realizável ordinariamente pelas partes e excepcionalmente pelo juiz.
IV - É através da jurisdição que o Estado cumpre o seu compromisso de assegurar a aplicação do direito objetivo e subjetivo, como forma de eliminar a justiça pela próprias mãos.
V - Ainda que não haja contestação, deve haver prova dos fatos quando solicitado pelo juiz para formar sua convicção com mais segurança, bem como quando a lei exigir que a prova do ato jurídico se revista de forma especial ou quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
É princípio informativo do processo civil o princípio
No que concerne às funções essenciais à justiça bem como à ação e ao processo, assinale a opção correta.
Segundo é sabido, o princípio da aderência ao território, que é inerente à jurisdição, traça limitações territoriais à autoridade dos juízes. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta.
Como é sabido, a jurisdição é o poder de dizer o direito objetivo, função do Estado, desempenhada por meio do processo, na busca da solução do conflito que envolve as partes, para a realização daquele e a pacificação social. Sobre o assunto em questão, assinale a resposta correta.
Quanto a ação, jurisdição e processo, assinale a alternativa correta.
Quanto ao instituto da ação, assinale a alternativa correta.
Acerca da jurisdição, da ação e do processo, assinale a alternativa correta.
Assinale a alternativa correta:
I. A nulidade de cláusula de eleição do foro, mesmo em contrato de adesão, não pode ser declarada de ofício pelo juiz, por tratar-se de competência em razão do território e portanto relativa. A única exceção, em tema de competência relativa, a permitir a manifestação do juiz sem provocação da parte é a hipótese de ações fundadas em direito real sobre imóveis, em que a competência será sempre do foro da situação da coisa.
II. O indeferimento liminar da petição inicial por inadequação de procedimento sem que se dê oportunidade ao autor para emenda da inicial caracteriza cerceamento de jurisdição. Apenas se sanável o vício ou irregularidade é que o juiz deve dar oportunidade ao autor para emendar a inicial. O juiz deve intimá-lo para que emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias e apenas depois dessa providência, no silêncio do autor, é que o juiz indefere a inicial.
III. Os fundamentos de fato compõem a causa de pedir remota: é o que mediatamente autoriza o pedido; é o direito, o título; os fundamentos jurídicos compõem a causa de pedir próxima: é o inadimplemento, a ameaça ou a violação do direito.
IV. O rótulo que se dá à causa é irrelevante perante a ciência processual. Não tem importância a indicação do nomen juris uma vez que a qualificação jurídica que emana da argumentação encetada pelo autor não tem o condão de pré-fixar a atuação judicial quanto ao direito aplicável.
Assinale a alternativa correta:
I. Constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição o não cumprimento, com exatidão, de provimentos mandamentais ou a criação de embaraços à efetivação de provimentos jurisdicionais de natureza antecipatória ou final a ensejar às partes e a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, sanções criminais, civis, processuais e pecuniárias.
II. O litisconsórcio multitudinário caracteriza-se quando há número muito grande de litisconsortes no processo. O juiz pode limitálo, nas hipóteses de litisconsório facultativo ou necessário, quando houver comprometimento da rápida solução do litígio ou dificuldade de defesa. A determinação de desmembramento, no caso de dificuldade de defesa, depende de pedido expresso do réu, que deve fazê-lo no prazo de resposta.
III. O juiz pode determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. A determinação de segunda perícia pressupõe que a já realizada seja inválida ou deva ser descartada.
IV. O autor fixa os limites da lide e da causa de pedir na petição inicial e cabe ao juiz decidir de acordo com esse limite. É proibido ao juiz proferir sentença a favor do autor, para condenar o réu em quantidade superior (extra petita), condená-lo em objeto diverso do que lhe foi demandado (ultra petita) ou abaixo do pedido (citra ou infra petita). A regra da congruência ou correlação entre pedido e sentença é decorrência do princípio dispositivo.
A jurisdição contenciosa civil
A indeclinabilidade é uma característica
A jurisdição:
O direito de ação:
Julgue os itens de 33 a 40, relativos a direito processual civil.
A jurisdição civil pode ser contenciosa ou voluntária, esta também denominada graciosa ou administrativa. Ambas as jurisdições são exercidas por juízes, cuja atividade é regulada pelo Código de Processo Civil, muito embora a jurisdição voluntária se caracterize pela administração de interesses privados pelos órgãos jurisdicionais, ou seja, não existe lide ou litígio a ser dirimido judicialmente.
Acerca de jurisdição e competência, julgue os itens que se seguem.
Uma das distinções entre a função jurisdicional e a administrativa é identificada na imparcialidade do órgão estatal que exerce a função jurisdicional.
Com relação à jurisdição, à competência e à capacidade de ser
parte, julgue os itens que se seguem.
A jurisdição, como função soberana do Estado, é regulada pelo direito processual civil, que pertence ao grupo das disciplinas que constituem o denominado direito privado.
Com referência a processos e procedimentos no âmbito do direito
processual civil, julgue os itens que se seguem
Segundo o princípio da improrrogabilidade da jurisdição, é correto afirmar que os órgãos judiciários superiores podem suprimir a competência do juiz natural.
A jurisdição é a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da
qual são resolvidos conflitos de interesses visando-se à
pacificação social. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.
A jurisdição pode ser dividida em ordinária e extraordinária.
A jurisdição é a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da
qual são resolvidos conflitos de interesses visando-se à
pacificação social. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.
A jurisdição pode ser classificada em comum ou especial.
A jurisdição é a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da
qual são resolvidos conflitos de interesses visando-se à
pacificação social. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.
Por seu inegável alcance social, a justiça trabalhista é exemplo claro de jurisdição comum.
A jurisdição é a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da
qual são resolvidos conflitos de interesses visando-se à
pacificação social. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.
Considerando-se a sistemática federativa vigente no Brasil, a justiça comum é dividida em federal e estadual.
Acerca da função jurisdicional, da ação e suas características,
julgue os itens seguintes.
A função jurisdicional é, em regra, de índole substitutiva, ou seja, substitui-se a vontade privada por uma atividade pública.
Sobre jurisdição e ação, aponte a alternativa correta:
Para propor a ação o autor deve ser o titular do direito material a ser discutido e evidenciar ter necessidade de postular a tutela jurisdicional. Nessa perspectiva, aponte a resposta correta:
Paulo e Hélio, maiores de idade e capazes, não tendo entrado em acordo quanto ao pagamento de dívida que o segundo contraíra com o primeiro, concluíram que seria necessária a intervenção de terceiro, capaz de propor solução para o problema. Levaram, então, o caso ao conhecimento de Lúcio, professor emérito da faculdade onde Paulo e Hélio estudavam, que propôs que apenas dois terços da dívida fossem pagos no prazo de trinta dias, o que foi aceito pelos interessados.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Assinale a assertiva CORRETA.
Tendo como base a mitigação do princípio da territorialidade da jurisdição, analise as situações a seguir.
I - Homologação de sentença estrangeira.
II - Divórcio realizado no Rio de Janeiro produzindo efeitos em todo o território nacional.
III - Prática de atos de simples comunicação processual em comarcas contíguas, independente de carta precatória.
IV - Eficácia territorial das decisões proferidas em ações coletivas, nos casos em que o dano for nacional.
V - Extensão da competência do juízo que conhecer a causa, no caso de imóvel situado em mais de uma comarca.
Constituem exemplos de mitigação do princípio da territorialidade da jurisdição, com previsão expressa no Código de Processo Civil brasileiro, APENAS as situações
A respeito da jurisdição e da ação, assinale a opção correta.
Em relação à jurisdição, é INCORRETO afirmar que:
Assinale a opção correta acerca da jurisdição, da ação e do processo.
Os procedimentos de interdição e de separação consensual são exemplos de
Assinale a alternativa CORRETA:
Considerando a jurisdição, assinale a opção correta.
“Ajurisdição é uma das funções do Estado, que visa a resolver um litígio posto à sua apreciação, a partir da aplicação da vontade objetiva do direito”. No que tange aos princípios inerentes à jurisdição, aquele segundo o qual ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, sendo proibida a criação de juízo ou tribunal de exceção, chama-se Princípio:
São características/princípios da jurisdição:
Sobre jurisdição, é correto afirmar:
A jurisdição, que tem por finalidade compor os conflitos de interesses, resguardando a ordem jurídica e a autoridade da lei, constitui uma das funções de soberania do Estado. A respeito dessa função estatal, julgue os itens subsequentes.
Segundo a doutrina, o juízo de conciliação configura uma das categorias dos atos de jurisdição voluntária.
Com relação à capacidade processual é correto afirmar:
Em torno dos conhecimentos sobre jurisdição, ação e capacidade processual é correto afirmar:
Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
Marque a resposta CORRETA a partir da leitura das assertivas abaixo que tratam Da jurisdição e Da ação nos parâmetros propostos pelo direito processual civil.
I. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais;
II. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: da existência ou da inexistência de relação jurídica; da autenticidade ou falsidade de documento;
III. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito;
IV. Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença;
V. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei;
A jurisdição divide-se em comum e especial. A jurisdição especial compreende
A respeito de jurisdição e ação, assinale a opção correta, consoante o Código de Processo Civil (CPC) e a doutrina dominante.
Assinale a opção correta a respeito da jurisdição.
Tendo em vista as normas atinentes aos princípios gerais do processo, à capacidade, às condições da ação e aos pressupostos processuais, assinale a opção incorreta.
Quanto a ação, jurisdição e competência, assinale a opção correta.
Sobre os temas jurisdição e competência, todas as afirmativas estão corretas, exceto:
Em relação à jurisdição e à competência, é correto afirmar que
Acerca de jurisdição e ação no processo civil, julgue os itens
subsecutivos.
A jurisdição compreende apenas dois poderes, o poder de coerção, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz ordena intimações de partes ou testemunhas, e o poder de decisão, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz redige a sentença.
Acerca de jurisdição e ação no processo civil, julgue os itens
subsecutivos.
Na jurisdição voluntária não há processo, mas procedimento, ao contrário do que ocorre em relação à jurisdição contenciosa.
O princípio da inércia da jurisdição
O princípio da inércia da jurisdição é também denominado princípio dispositivo.
Segundo Fredie Didier, a inércia se restringe apenas à iniciativa do processo, pois uma vez provocada a Jurisdição, ou seja, uma vez ajuizada a demanda, haverá o impulso oficial para o andamento do processo.
No entando, a atuação judicial não pode se sobrepor aos deveres impostos às partes na condição de sujeitos processuais; além do que, quando o CPC permite uma participação mais efetiva do juízo o faz expressamente, como acontece no caso do art. 130 desse código, in verbis:
Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
A ideia é simples, se não fosse o princípio da inércia, o juiz poderia mover a jurisdição discricionariamente, o que colocaria em risco o devido processo legal, no qual o juiz deve manter-se equidistante das partes.
Corrigem-me se estiver errado quanto a letra C, c) está presente mesmo na instauração de inventário de ofício. não estaria de acordo com o art. 989, CPC, Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.
Exatamente, Cenir!!
Por isso a letra c está errada, uma vez que o princípio da inércia não se encontra presente nesse caso.
e qual a resposta?
Acerca dos princípios da jurisdição, julgue o item abaixo.
O princípio da inafastabilidade diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.
Essa integração obrigatória à relação jurídica processual coloca os sujeitos que dela participam num estado de sujeição, o que significa dizer que suportarão os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem, ou não concordem com ela.
EXCEÇÃO: ART. 67 do CPC: permite ao terceiro, quando citado em razão de sua nomeação à autoria, simplesmente recusar a sua qualidade de parte, negando-se pura e simplesmente, por sua própria vontade, a integrar a relação jurídica processual. Ao rejeitar a sua integração ao processo, mesmo tendo sido citado, o nomeado à autoria, por sua própria opção, se exclui dos efeitos da jurisdição e serem gerados pela decisão judicial em processo do qual não participará. É caso isolado, e de duvidosa constitucionalidade, de não aplicação do princípio da inevitabilidade da jurisdição.
(manual de direito processual civil - Daniel Amorim Assumpção Neves. 2014. pg. 24)Aula LFG - Delegado - Prof. Rodrigo da Cunha
P. da inafastabilidade: a jurisdição não pode ser afastada pela lei, pelo juiz ou pelo administrador, vale dizer, trata-se da garantia constitucional do acesso à Justiça que impede a exclusão de qualquer causa da apreciação do Poder Judiciário.
CF, art.5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Ex. de violação desse dispositivo é a exigência do prévio esgotamento da via administrativa. Todavia, a lei pode exigir o prévio REQUERIMENTO à via administrativa.
Exceção: Justiça desportiva:
CF, art.217, §1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
A questão trata do princípio da inevitabilidade:
P. da Inevitabilidade: a jurisdição como
manifestação da soberania estatal não pode ser evitada ou recusada pelas
partes.
"Siga o mestre dos magos e encontrarás a aprovação no concurso público" rsrsrs.
A questão refere-se ao princípio da COERÇÃO(sujeição das partes à decisão judicial), não da INAFASTABILIDADE(não haverá afastamento da jurisdição em caso de ameaça ou lesão a direitos).
O princípio da INVEVITABILIDADE diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.
INEVITABILIDADE
O princípio da inevitabilidade ocorre em dois momentos distintos. Primeiro, quando os sujeitos do processo sofrem a vinculação obrigatória ao processo judicial, ou seja, uma vez integrantes da relação jurídica processual, os sujeitos não podem, independendo de concordância ou vontade, deixar de cumprir o chamado jurisdicional.
Segundo, em consequência da integração obrigatória, os sujeitos ficam em um estado de sujeição - suportam todos os efeitos da decisão judicial, mais uma vez, independentemente de gostar ou concordar com ela.
INAFASTABILIDADE
De acordo com o inciso XXXV do art. 5o da CF, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça de direito. O acesso à ordem jurídica adequada não pode ser negado a quem tem justo direito ameaçado ou prejudicado.
Esse princípio também pode ser analisado sob o aspecto da relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos. Nessa visão, o sujeito não é obrigado a utilizar os mecanismos administrativos antes de provocar o poder judiciário em razão de ameaça de lesão ou lesão ao direito. No entanto, há exceções, como nas questões desportivas.
Nessa questão há confusão entre o princípio da inevitabilidade e da inafastabilidade. Logo, incorreta a assertiva.
O princípio da inevitabilidade refere-se à vinculação das partes ao processo. Uma vez envolvidas na demanda, as partes do processo vinculam-se a relação processual em estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.
O princípio da inevitabilidade é verificado em dois momentos distintos:
a) quando os sujeitos do processo – integrantes da relação jurídica processual –não podem, ainda que não concordem, deixar de cumprir o chamado jurisdicional.
b) quando, em consequência da integração obrigatória, os sujeitos do processo estão vinculados aos efeitos da decisão judicial, do mesmo modo, ainda que não concordem.
O princípio da inafastabilidade, por sua vez, define que a lei não pode excluir ameaça ou lesão a direito do crivo do Poder Judiciário.
Fonte: Curso Estratégia - Prof. Ricardo Torques.
ERRADO - Questão trata princípio da Inevitabilidade.
ERRADO
Não confunda!
princípio da inevitabilidade
Diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao
processo, que passam a integrar a relação
processual em um estado de sujeição aos efeitos
da decisão jurisdicional.
_____________________________________________________________________________________________________
princípio da inafastabilidade
Não se excluirá da apreciação jurisdicional
ameaça ou lesão a direito
O princípio da INEVITABILIDADE diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.
Inafastabilidade - Poder judiciário precisa analisar ameaça ou lesão a direito. Não pode não analisar
é diferente de Inevitabilidade - Quando as partes (acusação e réu) ficam vinculadas ao processo.
Gabarito: Errado
Princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo a qual a todos é possibilitado o acesso a justiça em busca de solução dos conflitos.
Analise as afirmativas abaixo acerca da Jurisdição e da Competência, e a seguir marque a alternativa CORRETA:
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
O parágrafo único é uma exceção a regra tradicional, inclusive sumulada no STJ, permite que o juiz reconheça incompetência relativa de ofício, determinando "inaudita altera parte" o envio do processo ao foro do domicílio do réu. ( Prof. Rodrigo Cunha, página 139, Código de Processo Civil para Concursos, 4º ed.)
Sobre a E, um erro é que a pena não é de preclusão, o que ocorre é a prorrogação da competência. Um segundo erro que mesmo a incompetencia absoluta, não pode ser reconhecida de ofício pelas instâncias superiores, sem prequestionamento.
OJ-SDI1-62 PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material)
É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.
"a": houve uma troca entre os conceitos. Jurisdição como atividade: complexo de atos praticados pelo agente investido de jurisdição; poder: capacidade para interferir na esfera jurídica dos jurisdicionados; função: encargo atribuído pela CF para exercer concretamente o poder jurisdicional.
"b": critério de conveniência não se aplica ao caso devido ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
"c": ao contrário da questão, a maioria da doutrina sustenta seu caráter administrativo, devido à ausência de lide, partes, a sentença não produz coisa julgada material.
"e": não apenas o réu tem legitimidade, seu assistente também terá. Há divergência no STJ quanto à legitimidade do MP.
o NCPC deixa claro que o PARQUET, que atua como FISCAL DA ORDEM JURÍDICA, poderá alegar incompetência relativa nos casos em que ele intervier.
Assim, com muito mais razão, a letra E está errada.
Gabarito: D
AFIRMATIVA "E" - INCORRETA.
A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, podendo ser reconhecida ex officio pelo órgão julgador (art. 64. § 1°, CPC). Pode, inclusive, ser alegada como preliminar de contestação pelo réu (art. 64, caput, CPC).
A incompetência relativa somente pode ser arguida pelo réu, na contestação, sob pena de preclusão e prorrogação da competência do juízo, não podendo o magistrado reconhecê-la de oficio (enunciado n. 33 da súmula da jurisprudência do STJ). O Ministério Público pode alegar incompetência relativa nas causas em que atuar (como fiscal da ordem jurídica, esclareça-se, a despeito do laconismo do texto legal -art. 65, par. ún. CPC). O assistente simples não pode alegar incompetência relativa em favor do assistido (aplicação do art. 122, CPC).
Curso de Direito Processual Civil - V.1 - Fredie Didier Jr (2017)
AFIRMATIVA "C" - INCORRETA.
Jurisdição voluntária ou integrativa, segundo Fredie Didier “é uma atividade estatal de integração e fiscalização”, ou seja, “busca-se do Poder Judiciário a integração da vontade, para torna-la apta a produzir determinada situação jurídica”.
Também chamada de jurisdição integrativa, a jurisdição voluntária é um daqueles assuntos clássicos da dogmática processual, que acirra os ânimos doutrinários, sobre o qual. depois de tanto tempo, é difícil saber o que de definitivo já se construiu. Já se disse, inclusive, que a jurisdição voluntária nem é jurisdição nem é voluntária. Existem características gerais da jurisdição voluntária, aceitas com razoável tranquilidade em nível doutrinário; Há também argumentos de uma corrente doutrinária que nega à jurisdição voluntária a natureza jurisdicional e argumentos da corrente doutrinária que reputa a jurisdição voluntária atividade tipicamente jurisdicional.
Curso de Direito Processual Civil - V.1 - Fredie Didier Jr (2017)
AFIRMATIVA "B" - INCORRETA.
A jurisdição estatal é considerada uma longa manus da legislação, no sentido de que entre outras finalidades ela tem a de assegurar a prevalência do direito positivo do país.
Se o escopo jurídico da jurisdição é a atuação do direito, seria de crer que em todos os casos de norma descumprida ou de alguém a lamentar uma resistência oposta a pretensão sua invariavelmente houvesse a possibilidade de acesso aos tribunais e obtenção de uma tutela jurisdicional. Mas nem sempre assim é. Existem limitações internas de cada Estado, excluindo a tutela jurisdicional em certos casos; e há também limitações internacionais, ditadas pela necessidade de coexistência dos Estados e pelos critérios de conveniência e viabilidade.
Teoria Geral do Processo - 31ª Ed. 2015 - Antonio Carlos de Araújo Cintra / Ada Pellegrini Grinover / Cândido Rangel Dinamarco.
AFIRMATIVA "A" - INCORRETA.
Como poder, é manifestação do poder estatal, conceituado como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões.
Como função, expressa o encargo que têm os órgãos jurisdicionais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo.
Como atividade ela é o complexo de atos do juiz ou do árbitro no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhes comete.
Teoria Geral do Processo - 31ª Ed. 2015 - Antonio Carlos de Araújo Cintra / Ada Pellegrini Grinover / Cândido Rangel Dinamarco.
É INCORRETO afirmar que:
Este principio denota a ideia que não se deve afastar o poder Judiciário do cidadão,ou seja o judiciário não pode se negar a julgar um caso
“A Lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito” Art.5 da CF XXXV
“Não pode a lei excluir da apreciação do poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito,nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão(art.126 do CPC)”
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O princípio da inevitabilidade significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo uma emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo; a situação de ambas as partes perante o Estado-juiz (e particularmente a do réu) é de sujeição, que independe de sua vontade e consiste na impossibilidade de evitar que sobre elas e sobre sua esfera de direitos se exerça a autoridade estatal. (CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO. p.155, 2009)
FONTES:http://ddedireito.wordpress.com/2011/05/24/processo-parte-2/ e http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4159
bons estudos
a luta continua
Qual o erro da B?
o PRINCÍPIO DE INAFASTABILIADADE da jurisdição prevê que o Judiciário deve APRECIAR (não atender!!) às demandas que lhe são apresentadas; já o Princípio da Inevitabilidade determina que as decisões judiciais se impõem aos particulares, independentemente de sua aceitação.
letra a) correta (já explicado pelos colegas)
letra B) a questão se refere ao principio da inafastabilidade de jurisdição. O principio da inevitabilidade diz respeito ao fato de que uma vez provocado o Estado é inevitavel uma decisão judicial imperativa.
letra C) correta. A questão se refere a autotutela , também chamada de autodefesa, que é meio egoísta de solução de conflito, onde o interesse proprio prevalece em detrimento do interesse alheio. E de fato a jurisdição vem substituir esse exrcicio arbitrário.
letra D) correta. as exceções são:
na inercia : A regra é uma jurisdição inerte que depende da provocação do interessado. A exceção é que existem casos em que o judiciário dá inicio ao processo sem propositura de demanda, é o que se extrai dos arts.738 e 744 do CPC.
na definitividade: A regra é que a coisa julgada é imutável. Só o ato jurisdicional tem aptidão para fazer a coisa julgada. Mas isso não significa que todo ato jurisdicional é imutável/ definitivo. Em nosso ordenamento os atos não decisórios (despachos) e aqueles que são dados como conhecimento superficial da causa (tutela provisória) não fazem coisa julgada material .( BRAGA.PAULA SARNO. PROCESSO CIVIL TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL. 4ª EDIÇÃO. EDITORA JUSPODIVM. COLEÇÕES PARA CONCURSOS.PAGINA 123.)
Alguém pode me dar exemplo de magistrado eleito pelo povo???
Cooptação???
Consideram-se dúplices as ações em que :
A ação dúplice pode ser compreendida na acepção processual e material.
Na acepção processual , a ação dúplice é aquela em que se permite ao réu a formulação de um pedido contra o autor no bojo da contestação. O réu pode contestar e formular um pedido. É sinônimo de pedido contraposto, e é possível nas hipóteses admitidas em lei, como no procedimento sumário e na Lei dos Juizados Especiais.
Embora bastante utilizada, esta não é a acepção mais correta.
No sentido material , a ação dúplice é aquela em que o autor e o réu ocupam posições jurídicas ativas e passivas na demanda simultaneamente, o que permite ao réu, independentemente de pedido expresso obter a tutela jurisdicional do bem da vida, como resultado lógico e automático da rejeição do pedido do autor.
Nas palavras do Professor Fredie Didier Jr.:
As ações dúplices são as ações (pretensões de direito material) em que a condição dos litigantes é a mesma, não se podendo falar em autor e réu, pois ambos assumem concomitantemente as duas posições. Esta situação decorre da pretensão deduzida em juízo. A discussão judicial propiciará o bem da vida a uma das partes, independentemente de suas posições processuais. A simples defesa do réu implica exercício de pretensão; não formula pedido o réu, pois a sua pretensão já se encontra inserida no objeto de uma equipe com a formulação do autor. É como uma luta em cabo de guerra: a defesa de uma equipe já é, ao mesmo tempo, também o seu ataque. São exemplos: a) as ações declaratórias; b) as ações divisórias; c) as ações de acertamento, como a prestação de contas e oferta de alimentos.
A relação jurídica deduzida em juízo poderia ter sido posta por qualquer das partes e, com a defesa, o réu já exercita a sua pretensão, sem a necessidade de reconvenção ou pedido contraposto.
FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2479939/o-que-se-entende-por-acao-duplice-denise-cristina-mantovani-cera
Talvez um exemplo ajude mais. Vai ficar fácil pra quem é da área trabalhista, mas é bem simples pra quem não for.
O exemplo é o inquérito para apuração de falta grave, ação que o empregador ajuiza pra comprovar que o empregado (detentor de algumas estabilidades) cometeu falta grave. Ela é uma ação de natureza dúplice.
Mas por que?
Porque se o empregador/autor ganhar, ótimo. Fica comprovada a falta grave.
Mas se ele perder, já nessa mesma ação, PORQUE ELA É DE NATUREZA DÚPLICE, a dispensa por justa causa vai ser afastada e o empregado estável que foi demitido do emprego vai ter direito a ser reintegrado ou de receber indenização correspondente.
Vejam que aqui é como se a ação, que foi improcedente pro autor/empregador, tivesse sido procedente pro réu/trabalhador! E isso sem necessidade de reconvenção!
:)
AÇÕES DÚPLICES: são aquelas ações onde a condição dos
litigantes é a mesma, não se podendo falar em autor ou réu, pois ambos
assumem concomitantemente as duas posições. Tal simultaneidade decorre
da natureza da pretensão deduzida em juízo. É a pretensão levada ao judiciário que revela se a demanda é dúplice ou não.
ação dúplice: negado o direito de uma parte, o da outra é reconhecido automaticamente.
Na ação Dúplice, acepção material, o ato de defesa é também de ataque, uma vez que o direito posto em conflito cabe às partes. Ex. Na Ação Possessório, o réu, quando se defende, nega a posse do autor. No mesmo ato aquele ataca este, pois alega ser sua a posse.
Consideram-se dúplices as ações em que : o réu pode manifestar pretensão contra o autor, in- dependentemente de reconvenção.
A ação dúplice é aquela em que se permite ao réu a formulação de um pedido contra o autor no bojo da contestação. O réu pode contestar e formular um pedido. É sinônimo de pedido contraposto, e é possível nas hipóteses admitidas em lei, como no procedimento sumário e na Lei dos Juizados Especiais.
Nas palavras do Professor Fredie Didier Jr.:
As ações dúplices são as ações (pretensões de direito material) em que a condição dos litigantes é a mesma, não se podendo falar em autor e réu, pois ambos assumem concomitantemente as duas posições. Esta situação decorre da pretensão deduzida em juízo. A discussão judicial propiciará o bem da vida a uma das partes, independentemente de suas posições processuais. A simples defesa do réu implica exercício de pretensão; não formula pedido o réu, pois a sua pretensão já se encontra inserida no objeto de uma equipe com a formulação do autor. É como uma luta em cabo de guerra: a defesa de uma equipe já é, ao mesmo tempo, também o seu ataque. São exemplos: a) as ações declaratórias; b) as ações divisórias; c) as ações de acertamento, como a prestação de contas e oferta de alimentos
Apenas complementando, seria interessante listar as diferenças entre Ação Dúplice, pedido contraposto e reconvenção:
AÇÕES DÚPLICES: são aquelas ações onde a condição dos litigantes é a mesma, não se podendo falar em autor ou réu, pois ambos assumem concomitantemente as duas posições. É a pretensão levada ao judiciário que revela se a demanda é dúplice ou não.
Como exemplo podemos mencionar as ações possessórias e as ações divisórias, onde NÃO é necessário que o réu formule pedido expresso para si, pois a simples defesa já serve à obtenção do bem da vida. O simples ato de contestar já expressa um pedido contrário. A defesa em uma ação dúplice é, ela mesma, também, um ato de ataque. Ao se defender, o réu está atacando. Com uma única conduta – defesa – o réu também ataca.
Deve-se ressaltar, que há doutrinadores que entendem que uma ação pode ser dúplice tanto em um sentido processual, como em sentido material.
Em sentido material ação dúplice é o explicado acima.
Em sentido processual, ação dúplice corresponde ao pedido contraposto, que será analisado adiante.
RECONVENÇÃO: é o exercício do direito de ação por parte do réu, autônomo em relação ao pedido deduzido pelo autor, mas que se aproveita no arcabouço processual por este instaurado. Somente terá lugar se a relação debatida NÃO consistir numa ação dúplice. Deve-se obedecer ao disposto nos Artigos 282, 283 e 315 do Código de Processo Civil. Duas peças devem ser interpostas pelo réu: uma peça é a contestação (defesa) e outra é a reconvenção (ação).
Não confundir reconvenção com ação dúplice. Reconvenção é só ataque, não é defesa.
PEDIDO CONTRAPOSTO (para alguns corresponde à ação dúplice processual): de acordo com o pedido contraposto, implica-se a formulação de pedido, por parte do réu, na mesma oportunidade de oferecimento de sua defesa, sem a necessidade de utilização do procedimento próprio da via reconvencional. Na própria contestação o réu formula um pedido.
É possível ao réu formular pedido em face do autor no momento de sua defesa, sem a necessidade de elaboração de peça autônoma com os requisitos dos Artigos 282 e 283, mas apenas na hipótese do pedido do réu ter como fundamento os mesmos fatos que já constituem objeto da lide. As ações nos juizados especiais e no procedimento sumário admitem pedido contraposto porque nelas o réu pode formular pedido contra o autor no bojo da contestação. "
fonte: http://efeitosjuridicos.blogspot.com.br/2011/12/diferencas-entre-acao-duplice-pedido.html
Na acepção processual , a ação dúplice é aquela em que se permite ao réu a formulação de um pedido contra o autor no bojo da contestação. O réu pode contestar e formular um pedido. É sinônimo de pedido contraposto, e é possível nas hipóteses admitidas em lei, como no procedimento sumário e na Lei dos Juizados Especiais.
Embora bastante utilizada, esta não é a acepção mais correta.
No sentido material , a ação dúplice é aquela em que o autor e o réu ocupam posições jurídicas ativas e passivas na demanda simultaneamente, o que permite ao réu, independentemente de pedido expresso obter a tutela jurisdicional do bem da vida, como resultado lógico e automático da rejeição do pedido do autor.
Nas palavras do Professor Fredie Didier Jr.:
As ações dúplices são as ações (pretensões de direito material) em que a condição dos litigantes é a mesma, não se podendo falar em autor e réu, pois ambos assumem concomitantemente as duas posições. Esta situação decorre da pretensão deduzida em juízo. A discussão judicial propiciará o bem da vida a uma das partes, independentemente de suas posições processuais. A simples defesa do réu implica exercício de pretensão; não formula pedido o réu, pois a sua pretensão já se encontra inserida no objeto de uma equipe com a formulação do autor. É como uma luta em cabo de guerra: a defesa de uma equipe já é, ao mesmo tempo, também o seu ataque. São exemplos: a) as ações declaratórias; b) as ações divisórias; c) as ações de acertamento, como a prestação de contas e oferta de alimentos.
A relação jurídica deduzida em juízo poderia ter sido posta por qualquer das partes e, com a defesa, o réu já exercita a sua pretensão, sem a necessidade de reconvenção ou pedido contraposto.
Penso que alguns comentaristas deveriam respeitar os autores dos textos, indicando a bibliografia ou o link. Segue a fonte de onde foi copiado: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2479939/o-que-se-entende-por-acao-duplice-denise-cristina-mantovani-cera
Ações dúplices ou ambivalentes podem ser definidas em sentido material e em sentido processual.
Em sentido material, dúplice ou ambivalente é a ação em que há simultaneidade de posições entre autor e réu, ou seja, em que não importa se a parte figura no pólo ativo ou passivo da ação, pois o resultado do julgamento para ambas as partes será o mesmo. Um exemplo clássico é o da ação demarcatória de terras particulares: a sentença que remarca os limites da propriedade de cada uma das partes produz o mesmo efeito jurídico sobre cada uma delas. É importante notar que pelo fato de ser indiferente a posição das partes no processo, nesse tipo de ação não há necessidade de o réu apresentar reconvenção quando pretender manifestar-se contra a pretensão do autor.
Em sentido processual, ações dúplices ou ambivalentes são aquelas que admitem pedido contraposto, ou seja, que admitem que o réu formule, em sua contestação, um pedido contra a pretensão do autor da ação, mas que dela não é independente. Esse pedido, por estar vinculado à ação originária e seguir seu rito, fica prejudicado quando esta é extinta sem resolução de mérito.
Relembrado o conceito, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A: Incorreta. A possibilidade de existência de mais de um autor ou de mais de um réu em um pólo da demanda não traz nenhuma relação com a possibilidade de o réu poder formular, no prazo de sua defesa, um pedido sobre a pretensão do autor. Assim como nenhuma relação com isso apresenta a denunciação da lide, uma das modalidades de intervenção de terceiros no feito.
Alternativa B: Incorreta. A cumulação de pedidos pode ser realizada pelo autor ao concluir a sua petição inicial, sendo a compatibilidade entre eles um dos requisitos dessa cumulação. A cumulação é realizada pelo próprio autor, não envolvendo, nesse momento, qualquer participação do réu.
Alternativa C: Incorreta. Ações dúplices são definidas como sendo aquelas em que o réu pode deduzir pretensão contra o pedido do autor independentemente da propositura de reconvenção.
Alternativa D: Incorreta. O fato de o autor realizar pedido genérico nas hipóteses admitidas em lei e de a sentença depender de liquidação posterior nada tem a ver com a definição de ações dúplices, com uma faculdade processual concedida ao réu de realizar pedido em face da pretensão do autor.
Alternativa E: Correta. Trata-se da definição de ações dúplices ou ambivalentes.
E eu marcando litisconsórcio.. Junin demais!
NO NOVO CPC a reconvenção deve ser postulada dentro da contestação.
Novo CPC, Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 6. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Reconvenção e pedido contraposto.
Considere que, ao apreciar apelação, o tribunal mantenha a sentença, reduzindo o valor dos honorários fixados pelo juiz de 20% para 10% sobre o valor da condenação, ainda que não haja pedido do vencido nesse sentido. Nesse caso, a decisão do tribunal
Letra D.
A redução de ofício dos honorários advocatícios fixados em primeira instância, sem a formulação de pedido específico pela parte recorrente, é uma afronta aos princípios devolutivo, da inércia e da adstrição ao pedido, que norteiam a atividade jurisdicional, nos termos do AgRg no Ag 1.296.268/SP (Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe; 22/6/10), um dos precedentes citados no voto.
leia mais em: http://www.oabes.org.br/noticias/555019/
Alternativa Certa Letra D!!!
O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado.
O Estado não pode conceder a jurisdição a alguém se esta não tenha sido solicidada.
Dispõe o art. 2º, do Código de Processo Civil que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”.
Vê-se, portanto, a necessidade de um prévio requerimento e o impedimento do juiz de atuar de ofício.
Também quer este princípio evitar a imparcialidade do juiz, que ficaria comprometida caso este, na qualidade de representante do Estado, indicado pela lei para julgar a demanda, tomasse a iniciativa de iniciar um processo.
Aponta, ainda, a doutrina, outro fato que tal princípio pretende evitar. Trata-se da necessidade de se manter a paz social, a qual restaria comprometida se o interessado, por exemplo, conformado com a ofensa a direito seu, fosse levado contra a sua vontade a litigar.
O art. 262, do Código de Processo Civil ratifica o princípio da inércia apontando que “o processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”.
Quanto ao princípio do dispositivo, podemos afirmar que ele tem variadas aplicações no CPC, como por exemplo: art. 47, p. Único, o qual apenas propicia o ingresso de demandado a requerimento do autor; b) o art. 282, que restringe a pretensão do autor: c) o art. 293, que impõe a interpretação restritiva do pedido; d) o art. 5l5, que esclarece que os recuros são sempre voluntários e julgados nos limites em que propostos; e) art. 130, mediante o qual as provas são requeridas e deferidas, em princípio, ante os requerimentos dos litigantes.
Pra complementar, fiz comentários item a item:
Letra a - errada
Princípio da máxima efetividade do processo - é o "ativismo judicial". Aumento dos poderes jurisdicionais, com fundamento no interesse público que envolve a lide. Juiz atua conforme a CF, buscando concretizar, na prática, as expectativas da coletividade - podendo até mesmo atuar ALÉM do princípio do impulso oficial.
Didier[21] lembra que são expressões deste princípio a atuação do juiz no controle das políticas públicas, os poderes de flexibilização procedimental[22] e o aumento dos poderes instrutório do juiz.
(vide - http://jus.com.br/artigos/21297/principios-processuais-da-tutela-coletiva )
Letra b - errada
Princípio do Juiz Natural - art. 5º da CF, incisos XXXVII - "não haverá juízo ou tribunal de exceção" e LIII - "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".
Letra c - errada
Princípio da instrumentalidade das formas - expresso nos artigos 244 e 250 do CPC
Letra d - CORRETA
Princípio da inércia - art. 2º CPC
Letra e - errada
Princípio da economicidade jurisdicional - ou Princípio da Economia Processual ou Princípio da Razoável Duração do Processo - vide art. 5º LXXVIII da CF
"PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - Se o processo é um instrumento, não pode exigir um dispêndio exagerado com relação aos bens que estão em disputa. E mesmo quando não se trata de bens materiais deve haver uma necessária proporção entre fins e meios, para equilíbrio do binômio custo-benefício. Assim, esse princípio preconiza o máximo de resultado na atuação do direito com o mínimo possível de atividades processuais."
( http://www.doutrina.linear.nom.br/cientifico/artigos%20acad%EAmicos/aula%20iii.htm )
O STJ JÁ TEM POSIÇÃO PACÍFICA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO EX OFFICIO DO QUANTUM DOS HONORÁRIOS FIXADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:
STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL EREsp 1082374 RJ 2010/0149686-9 (STJ)
Data de publicação: 04/10/2012
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. NÃOCABIMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO ESPECÍFICO. EMBARGOS REJEITADOS.
GABARITO: D
Só lembrar que pelo NCPC/2015, são pedidos implícitos: citação, honorários advocatícios e juros.
Acerca da ação, do processo e da jurisdição, assinale a opção correta.
Aula que assisti do Fredie Didier:
Na Asserção, a análise das condições da ação deve ser feita apenas de acordo com o que foi afirmado na demanda, sem produção de qualquer prova. Ex: Juiz lê a Petição Inicial e toma as afirmações ali feitas como se fossem verdadeiras e dessa forma, precipuamente, estão presentes as condições da ação.
Só haverá carência de ação se esta se revelar da leitura que se faça da Petição Inicial. Caso a leitura da Petição Inicial (tomada como verdade) não revele a carência da ação o juiz prossegue com o processo; se por ventura o vier a descobrir posteriormente que não existiam as condições da ação (depois da produção de prova) o caso é de improcedência da ação e não de carência da ação como determina o CPC de 1973
O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral). Como a decisão do STF foi proferida em sede de repercussão geral, pode-se concluir que a súmula 470 do STJ, apesar de formalmente ainda estar em vigor, encontra-se SUPERADA. (Fonte: dizer o direito).
Diante disso, creio que atualmente a questão teria duas respostas certas.
O objeto (pedido) dessa demanda está relacionado com direitos individuais homogêneos.
Assim, podem ser defendidos pelos próprios titulares (segurados), em ações individuais, ou por meio de ação coletiva.
O Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar essa ação coletiva (no caso, ação civil pública) porque estamos diante de uma causa de interesse social, diante do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora.
Desse modo, havendo interesse social, o Ministério Público é legitimado a atuar, nos termos do art. 127 da CF/88:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Como bem observado pelo Min. Teori Zavascki, “o seguro DPVAT não é um seguro qualquer. É seguro obrigatório por força de lei e sua finalidade é proteger as vítimas de um recorrente e nefasto evento da nossa realidade moderna, os acidentes automobilísticos, que tantos males, sociais e econômicos, trazem às pessoas envolvidas, à sociedade e ao Estado, especialmente aos órgãos de seguridade social. Por isso mesmo, a própria lei impõe como obrigatório (...)”
Logo, pela natureza e finalidade desse seguro, o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos segurados. Há, portanto, manifesto interesse social nessa controvérsia coletiva. Em outras palavras, trata-se de direitos individuais homogêneos, cuja tutela se reveste de interesse social qualificado, autorizando, por isso mesmo, a iniciativa do Ministério Público de, com base no art. 127 da Constituição, defendê-los em juízo mediante ação coletiva.
Segundo Giuseppe Chiovenda: Pode se definir jurisdição como “função do Estado que tem por escopo a atuação da vontade concreta da lei por meio da substituição, pela atividade de órgãos públicos, da atividade de particulares ou de outros órgãos públicos.
A teoria de Chiovenda sobre a jurisdição parte da premissa de que a lei, norma abstrata e genérica, regula todas as situações que eventualmente ocorram em concreto, devendo o Estado, no exercício da jurisdição, limitar-se à atuação da vontade concreta do direito objetivo. Em outras palavras, limita-se o Estado, ao exercer a função jurisdicional, a declarar direitos preexistentes e atuar na prática os comandos da lei. Tal atividade caracterizar-se-ia, essencialmente, pelo seu caráter substitutivo, já enunciado
Complementando:
c) A teoria da asserção preceitua que as condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor, mesmo depois de produzidas as provas, ou seja, em cognição exauriste.
ERRADO. As condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor, antes de produzidas as provas. (Q417885 - 2014 - CESPE - TJ/SE - Titular de Serviços e notas).
Em tempos mais recentes surgiu na doutrina a teoria da asserção (in statu assertionis), também chamada de teoria della prospettazione, que pode ser considerada uma teoria intermediária entre a teoria abstrata pura e a teoria eclética. Para essa corrente doutrinária a presença das condições da ação deve ser analisada pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo. Existe até mesmo parcela doutrinária que entende que tal análise possa ser feita depois da petição inicial, desde que ainda com uma cognição superficial das alegações feitas pelo autor.
Observação: Quando analisada sob a ótica vertical, ou em sua profundidade, a cognição pode ser sumária ou exauriente. Uma tutela concedida mediante cognição sumária é fundada em um juízo de probabilidade, considerando que nessa espécie de cognição o juiz não tem acesso a todas as informações necessárias para se convencer plenamente da existência do direito. Já uma tutela concedida mediante cognição exauriente é fundada em um juízo de certeza, porque nesse caso a cognição do juiz estará completa no momento da prolação de sua decisão.
Fonte: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Neves (2014).
Sobe a alternativa "E": Atualmente, esta alternativa encontra-se correta (Informativo 753 STF).
Convém esclarecer que a questão encontra-se desatualizada, se analisada com base na jurisprudência do STF.
Com efeito, em 2014 o STF, proferiu, com repercussão geral, contrariamente à súmula do STJ, no sentido de que o MP tem legitimidade para pleitear, em sede de ACP, indenização decorrente do DPVAT.
A decisão do STF acima explicada é inovadora?
SIM. O entendimento antes majoritário na jurisprudência era o de que o Ministério Público não tinha legitimidade para ações de DPVAT. O STJ já havia, inclusive, editado um enunciado nesse sentido:
Súmula 470-STJ: O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.
Como a decisão do STF foi proferida em sede de repercussão geral, pode-se concluir que a súmula 470 do STJ, apesar de formalmente ainda estar em vigor, encontra-se SUPERADA.
SUMULA 470/STJ SUPERADA- QUESTAO DESATUALIZADA.
Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que nas ações de destituição do poder familiar ajuizadas pelo Ministério Público é desnecessária a intervenção da Defensoria Pública. É o que se depreende do seguinte julgado escolhido a título de amostragem: “Destituição do poder familiar. Ação ajuizada pelo MP. Defensoria Pública. Intervenção. A Turma firmou entendimento de que é desnecessária a intervenção da Defensoria Pública como curadora especial do menor na ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público. Na espécie, considerou inexistir prejuízo aos menores apto a justificar a nomeação do curador especial. Segundo se observou, a proteção dos direitos da criança e do adolescente é uma das funções institucionais do MP… Destacou-se, ademais, que não há sequer respaldo legal para a nomeação de curador especial no rito prescrito pelo ECA para ação de destituição. […]" (REsp 1.176.512/RJ. Rel. Min. Maria Isabel Galotti. Julgado em 01/03/2012. Informativo 492). Assertiva incorreta.
Alternativa B) Afirma-se que a jurisdição se caracteriza pela substitutividade e pela atuação da vontade da lei porque, ao exercê-la, o juiz substitui a vontade das partes pela vontade do Estado, tal como prescrita no ordenamento jurídico, determinando a produção de um resultado que poderia ter sido obtido voluntariamente por elas próprias, caso não houvesse surgido o conflito. Assertiva correta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, segundo a teoria da asserção, o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial, antes de iniciada a fase de instrução do processo, ou seja, a fase probatória. A narrativa do autor deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente, desde o seu início, juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual de agir) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Assertiva incorreta.
Alternativa D) Conforme se sabe, as ações declaratórias objetivam a declaração judicial da existência ou inexistência de determinada relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de um documento (art. 4º, I e II, CPC/73), os quais preexistem à propositura da ação. Por isso, os efeitos da sentença, nesses casos, são ex tunc e não ex nunc. Assertiva incorreta.
Alternativa E) A afirmativa ia de encontro ao que dispunha, expressamente, a súmula 470, do STJ, in verbis: “O Ministério Públic não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado". Este foi o fundamento pelo qual a banca examinadora considerou a afirmativa como incorreta à época de realização do concurso. Ocorre que, em junho de 2015, esta súmula foi cancelada pelo STJ, o que levou a afirmativa a ser considerada correta. Afirmativa correta – de acordo com o novo entendimento jurisprudencial a respeito do tema.
QUESTÃO DESATUALIZADA! tornando a altermativa E, também correta.
Foi proclamado o cancelamento da Súmula 470, após o julgamento do REsp 858.056 na sessão do dia 27 de maio. O texto estabelecia que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos no caso do seguro obrigatório, o DPVAT.
Os ministros da 2ª Seção do STJ decidiram cancelar a súmula após o Supremo Tribunal Federal julgar que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o
interesse social qualificado presente na tutela dos referidos
direitos subjetivos.
Questão desatualizada. Mudou entendimento do STJ - "O MP tem legitimidade para pleitear, em ACP, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado" (verdadeiro)
De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
Gabarito B. Art. 1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
Letra A - errada. Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
Letra C - errada. Art. 1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
Letra D - errada. Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
Seção II
Da Legitimidade para Requerer o Inventário
Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.
questão tranquila. Mas o princípio da inércia comporta exceções, como por exemplo, a possibilidade do juiz iniciar a partilha quando presente os requisitos legais. Chega-se a uma assertiva correta por exclusão, mas se fosse uma prova de carreira jurídica de primeiro escalão, é bom ficar atento.
DEVEMOS ESCLARECER ALGO IMPORTANTE NO NCPC.
EM SEU CORPO NÃO SE FALA MAIS QUE PARA PROPOR OU CONTESTAR É NECESSÁRIO TER INTERESSE E LEGITIMIDADE E SIM PARA POSTULAR (ART. 17). POSTULAR ENVOLVE OFERECER DEFESA (QUE NÃO É SÓ A CONTESTAÇÃO), INTERPOR RECURSO, ENFIM, COMPREENDE UMA GAMA MAIOR DE DIREITOS DAS PARTES DO QUE TÃO SOMENTE PROPOR AÇÃO E CONTESTAR.
GABARITO: B
Segundo o novo CPC a Jurisdição é execida por Juízes e Tribunais!
Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Sobre procedimento, assinale a alternativa correta.
Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
ART 275 CPC - OBSERVA-SE O PROCEDIMENTO SUMÁRIO:
I -NAS CAUSAS CUJO VALOR NÃO EXCEDA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS,
II - NAS CAUSAS , QUALQUER QUE SEJA O VALOR :
a ) DE ARRENDAMENTO RURAL E DE PARCERIA AGRÍCOLA
b) DA COBRANÇA AO CANDÔNIMO DE QUAISQUER QUANTIA DEVIDA AO CONDOMÍNIO.
Resposta C:
Art. 1.112 - Processar-se-á na forma estabelecida neste Capítulo (jurisdição voluntária) o pedido de:
I - emancipação;
II - sub-rogação;
III - alienação, arrendamento ou oneração de bens dotais, de menores, de órfãos e de interditos;
IV - alienação, locação e administração da coisa comum;
V - alienação de quinhão em coisa comum;
VI - extinção de usufruto e de fideicomisso
Só para ATUALIZAR o conhecimento, o NCPC EXTERMINOU o "procedimento sumário", restando apenas um procedimento único comum.
"TÍTULO I
DO PROCEDIMENTO COMUM
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução."
Portanto, só há o procedimento comum e os procedimentos especiais (art. 539 e ss.).
Causas de menor complexidade devem tramitar no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis ou ao rito comum, a depender da situação.
Define-se jurisdição voluntária como a “modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela administrativamente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica”, independentemente da existência de uma lide (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79-80).
Costuma-se dizer que a jurisdição voluntária é dada por meio de um procedimento e não de um processo porque este exige para a sua formação a existência e a presença de partes, que, por definição, possuem interesses jurídicos antagônicos (existência de lide). Sendo o interesse dos sujeitos de direito o mesmo na jurisdição voluntária, são estes considerados “interessados” e não “partes”, que ao submeterem o seu direito à apreciação do juízo, dão início a um “procedimento” e não a um “processo”.
O procedimento de interdição é um exemplo de procedimento de jurisdição voluntária. Em todo o seu trâmite, seja para iniciá-lo, seja para acompanhá-lo, a lei processual exige a presença do Ministério Público (art. 82, II, c/c art. 1.177, CPC/73) a fim de ver assegurados os direitos do interditando.
NCPC
CAPÍTULO XV
DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (...)
Seção IX
Da Interdição (...)
Art. 747. A interdição pode ser promovida: (...)
Assinale a alternativa correta em matéria de Direito Processual Civil
Sobre a Letra C: Competência é uma parcela da jurisdição, ditada
por lei, que define a jurisdição, a autoridade de cada órgão judicante; ela
determina os limites dentro dos quais pode o juiz legalmente julgar. Assim, o
juiz que atua fora desses limites tem seus atos invalidados.
A alternativa A está errada, na minha opinião, por conta desse comentário extraído do livro do Fredie Didier Jr: " pode-se afirmar que a arbitragem, no Brasil, não é equivalente jurisdicional: é propriamente jurisdição, exercida por particulares, com autorização do Estado e como consequência do exercício fundamental de auto-regramento (autonomia privada)".
Referente a alternativa E na sentença meramente homologatória, o procedimento é de jurisdição voluntária, onde não há decisão de mérito.
(...)
Cintra, Grinover e Dinamarco lembram que a jurisdição é, ao mesmo tempo, poder, função e atividade. Como poder, é uma emanação da soberania nacional. Como função, é a incumbência afeta ao órgão jurisdicional de, por meio do processo, aplicar a lei aos casos concretos. Como atividade, é o complexo de atos do juiz no processo, tendentes a dar a cada um o que é seu. [6]
Observe-se, contudo, que não só o Poder Judiciário exerce a função jurisdicional. Por esse motivo, Scarance Fernandes [7] e Mirabete [8] lecionam que a jurisdição, quanto à função, pode ser ordinária ou comum e extraordinária ou especial, conforme o órgão que a exerça ser pertencente (ordinária) ou não (extraordinária) ao Poder Judiciário. Um exemplo clássico de jurisdição extraordinária é aquela exercida pelo Senado Federal, nos termos do artigo 52, inciso I e II, da Constituição Federal.
(...)B) CORRETA.
C) ERRADA.
A jurisdição divide-se em competência (apesar de ser una), e não ao contrário.
D) ERRADA.A jurisdição especial é assim conceituada em razão da matéria, como Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. Quando à posição hierárquica, a jurisdição pode ser inferior ou superior, mas nem sempre a jurisdição dos Tribunais será superior, pois nas hipóteses de suas competências originárias, o Tribunal terá jurisdição inferior à exercida pela instância superior em eventual recurso.
E) ERRADA.A alternativa trata as jurisdições voluntária e contenciosa como sinônimos, o que está errado.Conforme a teoria revisionista ou jurisdicionalista, adotada por Cândido Dinamarco e Vicente Greco Filho, dentre outros, a jurisdição voluntária:
Jurisdição voluntária é ou não jurisdição?
1)Teoria clássica ou administrativa (Frederico Marques e outros): não seria jurisdição porque faltaria alguns elementos: lide (para ter jurisdição tem que ter lide), substitutividade e natureza declaratória.
2)Teoria revisionista –
predominante – (Alexandre Câmara e Freddie Didier Jr.: a jurisdição voluntária
é jurisdição, pois é uma atividade estatal que tem por objeto titular um
direito. Não há lide, mas não é elemento fundamental da jurisdição (pode haver
jurisdição sem lide). Existe substitutividade porque é vedada a autotutela, as
partes, por si só, não conseguem concretizar o negócio jurídico. É declaratória
porque haveria um direito preexistente e se reconhece tal direito apenas. Entre as várias teorias que tentam explicar
a natureza da jurisdição voluntária, temos a Teoria Clássica, segundo a qual a
jurisdição voluntária não teria natureza de jurisdição, mas sim de função
administrativa. Para os defensores dessa teoria, a jurisdição voluntária não
poderia ser tida como verdadeira jurisdição por não ser destinada a compor
lides, ou por não ser substitutiva, ou ainda por não ter natureza declaratória,
mas constitutiva, isto é, por não ser a jurisdição voluntária voltada para a
atuação de direitos preexistentes, mas sim à criação de novas situações
jurídicas. A esta teoria se opõe uma outra, conhecida por
Teoria Revisionista, que vê na jurisdição voluntária uma forma de exercício da
função jurisdicional. Tal teoria conta com a adesão de grandes processualistas,
os quais apresentam as razões pelas quais a jurisdição voluntária deve ser
considerada atividade jurisdicional propriamente dita. A afirmação de que
inexiste lide, responde-se que a lide não é essencial ao exercício da
jurisdição. Quanto à ausência de substitutividade, não parece estar correta a
teoria clássica, pois a jurisdição voluntária é substitutiva da atividade das
partes, uma vez que a lei impede que os titulares dos interesses ali referidos
possam livremente negociá-los, devendo o juiz exercer uma atividade que
originariamente não lhe cabia, substituindo, assim, a atividade dos titulares
dos interesses em jogo. Quanto à natureza constitutiva da jurisdição
voluntária, aqui o Judiciário atua um direito preexistente à modificação
operada (exemplo: exige a lei alguns requisitos para que um casal possa se
divorciar. Assim, cabe ao juiz verificar se estão presentes estes requisitos
para, atuando o direito ao divórcio, operar a modificação jurídica pretendida
pelos titulares dos interesses.
GABARITO: A. Resposta desta questão no tópico 4.4.
JURISDIÇÃO: "é a faculdade que tem o poder Judiciário de pronunciar concretamente a aplicação do direito objetivo" (Mirabete).
1. Características:
1.1. Unidade;
1.2. Substitutividade;
1.3. Definitividade.
2. Elementos:
2.1. Notio (conhecimento);
2.2. Vocatio (chamamento);
2.3. Coertio ou Coertício (coerção);
2.4. Juditium (julgamento);
2.5. Executio (execução).
3. Princípios:
3.1. Princípio da inércia ou da iniciativa as partes;
3.2. Princípio da investidura;
3.3. Princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV da CF);
3.4. Princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII da CF);
3.5. Princípio da indeclinabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV da CF);
3.6. Princípio da indelegabilidade da jurisdição;
3.7. Princípio da improrrogabilidade da jurisdição;
3.8. Princípio da inevitabilidade ou irrecusabilidade da jurisdição;
3.9. Princípio da correlação ou relatividade.
4. Espécies:
4.1. Quanto à graduação: inferior ou superior;
4.2. Quanto à matéria: civil, penal, eleitoral ou militar;
4.3. Quanto ao organismo jurisdicional: estadual ou federal;
4.4. Quanto ao objeto: contenciosa ou voluntária;
4.5. Quanto à função: jurisdição ordinária ou jurisdição especial;
4.6. Quanto à competência: plena ou limitada.
Cuidado colega Caroline Mendes! A Teoria Revisionista ou Jurisdicionalista não é dominante! Apesar de ser fomentada por grandes autores, tais quais Olvídio Batista e Cândido Dinamarco, a teoria dominante quanto ao tema em comento, é a teoria CLÁSSICA que assevera que a jurisdição voluntária é a mera administração pública de interesses privados, conforme ensinamentos do Professor Maurício Cunha do CERS.
A alternativa adequada para a questão se torna a "A", pois o examinador se refere à Teoria Revisionista, pois para a mesma o fato de não existir em primeiro momento, conflito de interesses, não retira dos procedimentos de jurisdição voluntária, a potencialidade de se criarem litígios no curso da demanda como assevera Elpídio Donizetti.
***Nível médio***
De a cordo com livro Processo Civil - Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato da editora Juspodivm - 7ª edição, a jurisdição voluntária consiste na intervenção pública nos negócios jurídicos privados, ou seja, na integração da vontade particular pela chancela do Estado, independentemente da existência de conflito entre as partes. (pág 28).
Outro doutrinados considera a D como correta, mas como a questão foi bemm específica, tinha que saber exatamente sobre essa teoria.
No tocante à natureza jurídica da jurisdição voluntária (NEVES, 2016), menciona-se que para a teoria clássica, também chamada de teoria administrativista, apesar do nome que o fenômeno jurídico recebe, o juiz não exerce atividade jurisdicional nos processos de jurisdição voluntária.
Trata-se, na visão dessa corrente, de caso de mera administração pública de interesses privados, exercendo o juiz, portanto, uma atividade meramente administrativa.
A jurisdição Voluntária é uma forma de exercício da função jurisdicional.
Alternativa A
No que se refere a jurisdição, julgue o item abaixo.
A atividade jurisdicional é exclusiva do Estado-juiz.
ERRADO
Costuma-se dizer que o Estado possui três poderes (na realidade seriam funções): Executivo, Legislativo e Judiciário. É certo que a atividade jurisdicional típica pertence ao Poder Judiciário em razão da separação dos poderes e às funções desempenhadas por cada órgão do Estado. No entanto tal atividade não é exclusiva (como afirmado na questão) do chamado Estado-juiz, uma vez que os outros poderes também podem exercer essa atividade de forma atípica. Exemplificando. A Administração Pública (Poder Executivo) pode exercer a função jurisdicional quando “julga” uma sindicância ou um processo administrativo disciplinar (art. 41, §1°, II, CF). O Poder Legislativo também exerce tal função atípica ao “julgar” anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República (art. 49, IX, CF). Por outro lado, é certo que o Judiciário também realiza funções atípicas como, por exemplo, a realização de concursos públicos para funcionários e magistrados, licitações para compra de veículos, ou quando estabelece (legisla) suas próprias regras (regimento interno), funções estas tipicamente administrativa e legislativa. Além do mais, afirmam alguns autores (como Fredie Didier Jr.) que o Estado detém o monopólio da jurisdição, mas não o monopólio de seu exercício. A arbitragem seria exemplo de exercício da jurisdição por particular, possível nos casos em que houver autorização por lei.
Para muitos autores, a exemplo de Luiz Guilherme Marinoni, a jurisdição só pode ser exercida por quem devidamente investido na autoridade de juiz. Contra-argumenta Fredie Didier Jr. que o Estado detém o monopólio da jurisdição, mas não o monopólio de seu exercício. A arbitragem seria exemplo de exercício da jurisdição por particular, possível nos casos em que houver autorização por lei.
Didier questiona, ainda, o entendimento de que a função jurisdicional seja exclusiva de quem investido da autoridade de juiz, já que a outros poderes do Estado é cabível a atividade jurisdicional como função atípica.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/processo-civil-analista-judiciario-stf/Acho que essa questão está errada quanto a sua classificação! Ela é de processo civil e não civil.
ERRADA - arbitragem e função atípica dos demais poderes de exercerem a atividade jurisdicional em certos casos.
Errado.
A atividade jurisdicional é do Estado-Juiz, porém não é exclusiva existem equivalentes juridicionais, sendo elas:
Auto Tutela - Ex: Desforço imediato (proteção da propriedade art. 1210, §1º do CC/02)
Mediação - EX: Um terceiro orientando as partes a realizarem um acordo
Julgamento de conflitos por tribunais administrativos - Ex: TCU, Agências Reguladoras (Quando a anatel intervem entre o consumidor e a empresa de telefonia)
Arbitragem - EX: Duas empresas realizam um contrato e elegem um árbitro para dirimir eventuais conflitos do aludido contrato. (Lembro que a Sentença do árbitro no processo de arbitragem tem força de título executivo judicial, já podendo as partes ingressarem em Juízo com o Cumprimento de Sentença. Lembro também que a aludida sentença poderá ser discutida por vício formal no poder judiciário no prazo de 90 dias a partir da intimação)
Espero que ajude, bora passar haha
Sinceramente, não consegui concordar com o gabarito (marquei certo), mesmo após os comentários dos colegas. A questão falou primeiramente em ATIVIDADE JURISDICIONAL, portanto, equivalentes jurisdicionais, como citado pelos colegas, não é a mesma coisa. JURISDIÇÃO é algo muito específico que, até hoje, cri ser atividade exclusiva do ESTADO. Perceba que eu não falei exclusividade do poder judiciário e sim do Estado. Por isso mesmo, também não me parece estar o erro da questão nas espécies funções típicas e atípicas, pois quando a questão falou em Estado-juiz incluiu os outros poderes (legislativo e executivo). Me corrijam, por favor.
Como função, a jurisdição é o encargo atribuído pela CF, em regra ao Poder Judiciário (função típica), e excepcionalmente, a outros Poderes (função atípica) de exercer concretamente o poder jurisdicional. A função jurisdicional não é privativa do Poder Judiciário, como se constata nos processos de impeachment do Presidente da República, realizados pelo Poder Legislativo (49, IX e 52, I, CF), ou nas sindicâncias e processos administrativos conduzidos pelo Poder Executivo (41, § 1º, II, CF), ainda que nestes casos não haja definitividade. Também o Poder Judiciário exerce de forma atípica função administrativa (p.e., organização de concursos públicos) e legislativa (elaboração de Regimentos Internos dos tribunais).
JURISDIÇÃO PRIVADA : Trata de instrumentos alternativos aos disponibilizados pelos órgãos públicos como os autocompositivos (acordo e conciliação) e heterocompositivos (mediação e arbitragem).
Texto retirado de um curso online:
Contra
argumenta Fredie Didier Jr. que o Estado detém o monopólio da jurisdição, mas não
o monopólio de seu exercício. A arbitragem seria exemplo de exercício da jurisdição
por particular, possível nos casos em que houver autorização por lei.
Ou seja, pelo que entendi, a JURISDIÇÃO é, sim, exclusiva do estado-juiz, contudo, a ATIVIDADE jurisdicional, não.
Para muitos autores, a exemplo de Luiz Guilherme Marinoni, a jurisdição só pode ser exercida por quem devidamente investido na autoridade de juiz. Contra-argumenta Fredie Didier Jr. que o Estado detém o monopólio da jurisdição, mas não o monopólio de seu exercício. A arbitragem seria exemplo de exercício da jurisdição por particular, possível nos casos em que houver autorização por lei.
Didier questiona, ainda, o entendimento de que a função jurisdicional seja exclusiva de quem investido da autoridade de juiz, já que a outros poderes do Estado é cabível a atividade jurisdicional como função atípica.
Bons estudos!
Prof. Gabriel Borges
Complicado viu. A divergencia doutrinária em relação ao tema é tão grande. Que chega a ser um despautério uma questão dessa.
A atividade exercida de forma atípica pelos outros poderes não configura atividade jurisdicional em razão de ausência de definitividade das decisões, portanto, trata-se de função atipica análoga.
Clássico exemplo: Senado julgando o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (famoso impeachment) função atípica
poder executivo julgando processo administrativo disciplinar
Gab errado, tipicamete por juiz, poder judiciário em sua função predominantemente.
O monopólio da jurisdição é do Estado, mas o seu exercício pode ser efetivado por outros, desde que haja autorização. Isso ocorre, com a arbitragem.
Jurisdição é a função atribuída a um terceiro imparcial, o Estado-Juiz, para solucionar um conflito de interesses (lide), reconhecendo, efetivando e protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, concretizadas por meio de decisão com aptidão para tornar-se indiscutível.
A jurisdição é informada por 5 princípios: investidura, territorialidade, indelegabilidade, inevitabilidade e inafastabilidade.
Segundo o princípio da investiduta, a jurisdição só é exercida por quem tenha sido regular e previamente investido da função jurisdicional. VEja que, em certos casos, um órgão não pertencente ao Poder Judiciário poderá-deverá exercer a jurisdição, como é o caso, por exemplo, do Senado Federal (art. 52, I, CF).
Prof. Maurício Ferreira Cunha (Carreiras Jurídicas)
A Jurisdição é função exclusiva do Poder Judiciário, por intermédio do Juiz.
Mas a Jurisdição pode ser exercida por outros órgãos ou agentes não integrantes do Poder Judiciário.
Exemplo: Senado julga; o Presidente da República; Justiça Desportiva; TCU etc.
A atividade jurisdicional é exclusiva do Estado-juiz. ERRADA
Acredito que se encaixe no conceito de jurisdição como poder, e não como atividade.
----------------------
Jurisdição como Poder – a jurisdição é exercido de forma monopolista, ou seja, o Estado chama para si a responsabilidade de solucionar os conflitos sociais que a ele são reclamados, transformando-se em Poder Estatal de decidir os conflitos a ele apresentados. A jurisdição como poder é manifestação da capacidade do Estado de impor suas decisões jurisdicionais sobre o caso concreto das partes. Aqui é o Estado com sua “mão de ferro”.Jurisdição como Função Estatal – a jurisdição é uma das funções ou finalidades do Estado, a de pacificação social e realização da justiça no caso concreto.
Jurisdição como Atividade – a jurisdição também pode ser conceituada como os atos materiais e visíveis (atos do processo judicial no plano prático) desenvolvidos pelos Juízes, investidos pelo Estado no poder de julgar.
Fonte: Prof. Ricardo Gomes, apostila Ponto dos Concursos.
O Próprio Estado prevê e reconhece como legítimo o exercício de jurisdição por outros órgãos/agentes não integrantes do Poder Judiciário. Ex: Senado Federal (Poder Legislativo) é competente pra julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 86, CF); Arbitragem (Lei 9.307/96); Justiça Desportiva (órgão administrativo, art. 217, CF).
(DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de Direito Processual Civil, 18ª Ed., Atlas, São Paulo, 2014, pags. 7 e 8).
Alguém sabe me dizer qual a posiçao da cespe em relacao à arbitragem? A doutrina majoritária pelo que sei considera equivalente jurisdicional, mas agora em uma aula de resoluçao de exercicios online uma professora afirma que a banca segue freddie didier jr e sustenta que arbitragem é jurisdiçao. procurei aqui mas nao achei uma posiçao específica do cespe a respeito do tema em nenhuma questao. alguém já viu? faço prova da banca em 15 dias e preciso saber do posicionamento, pra caso caia nao perder a questao. obrigado a quem puder ou souber ajudar.
ERRADO.
A ARBITRAGEM TAMBÉM EXERCE JURISDIÇÃO.
VEJAMOS AS LIÇÕES DE GAJARDONI E ZUFELATO (2016, P. 24):
"O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO, UMA VEZ QUE A LEI DE ARBITRAGEM É CONSTITUCIONAL (LEI 9.307/96), NÃO VIOLANDO ESSA CARACTERÍSTICA DA JURISDIÇÃO. PRIMEIRO, PORQUE NÃO É A LEI, MAS AS PRÓPRIAS PARTES QUE, VOLUNTARIAMENTE, OPTAM PELO JULGAMENTO PRIVADO. E SEGUNDO PORQUE O ÁRBITRO EXERCE JURISDIÇÃO TANTO QUANTO O JUÍZO ESTATAL (STF, SENTENÇA ESTRANGEIRA 5.206, J. 19.12.2001)."
JURISDIÇÃO= É UM CONJUNTO DE ATOS QUE SÃO PRATICADOS POR AQUELES QUE DETEM A PRERROGATIVA DE EXERCER A JURISDIÇÃO.
EQUIVALENTES JURISDICIONAIS= AUTOTUTELA, AUTOCOMPOSIÇÃO, MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM
complicado ein....
vejam o novo cpc
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
§ 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
"A função ou atividade jurisdicional desempenhada pelo Judiciário não é exclusiva do Estado-juiz, pois os Poderes Executivo e Legislativo em determinados casos devidamente autorizados pela Constituição acabam desempenhando essa atividade. A essa flexibilidade a doutrina caracteriza de funções típicas e atípicas do Estado."
Boa tarde;
Gab: errado
O Estado detém exclusividade de Jurisdição, mas não detém exclusividade na solução de conflitos (lide). Existem formas alternativas: autotutela, autocomposição, arbitragem.
Bons estudos
A jurisdição atua por meio dos juízes de direito e tribunais regularmente investidos, jurisdição é atividade do juiz, quando aplica o direito, em processo regular, mediante a provocação de alguém que exerce o direito de ação.
Vimos que a atividade jurisdicional, por sua natureza, pertence ao Poder Judiciário em razão da separação dos poderes e às funções desempenhadas por cada órgão do Estado.
No entanto, tal atividade não é exclusiva (como afirmado na questão) do chamado Estado-juiz, uma vez que há a possibilidade de outros órgãos não-jurisdicionais exercerem tal função, de forma atípica, como a “Justiça Desportiva”, o Senado Federal e os Tribunais de Contas.
Assim, a afirmativa está incorreta!
Acerca da jurisdição e dos equivalentes jurisdicionais, assinale a opção correta.
TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias;
não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar
em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.
Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;
II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;
IV – a sentença arbitral;
V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;
VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.
Fonte: http://www.diariojurista.com/2014/07/equivalentes-jurisdicionais-comentarios.html
Autocomposição | Efeitos |
Transação | Sacrifício duplo das partes, ambas se sacrificam para que o conflito seja resolvido. Aqui, tanto uma quanto a outra perdem em parte para acabar com o problema em questão. |
Renúncia | A parte abre mão do seu direito em favor da outra. Aqui, uma parte, em ato unilateral, simplesmente desiste de lutar pelo seu direito, favorecendo a outra. |
Submissão | A parte, em ato unilateral, se submete à pretensão da outra, mesmo que fosse legítima a sua defesa de direito. Ela abaixa a cabeça e aceita em nome do fim do conflito. |
Processo judicial | O juiz homologará a sentença de mérito com fulcro na autocomposição. Aqui, existe a formação de coisa julgada material. |
um deles, com o sacrifício do interesse do outro" Fredie Diddier, pg 115, volume 1
Onde achar o fundamento para a LETRA A?
OBRIGADA!!!
A autocomposição pode ser judicial ou extrajudicial e pode se dar de duas maneiras:
1. Transação: cada uma das partes cede um pouco, fazendo concessões reciprocas.
2. Submissão: uma parte se submete voluntariamente ao que a outra parte deseja.
Se a submissão acontece no judiciário, ela é chamada de “renúncia” se foi feita pelo autor ou de “reconhecimento da procedência do pedido” se feita pelo réu.
Daniel Amorim Assumpção Neves oferece o fundamento da assertiva A ao tratar do tema JUIZO DE EQUIDADE, logo no início de sua obra.
LETRA A) CORRETA
A jurisdição voluntária, também conhecida como administrativa ou integrativa, é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Em verdade, não é voluntária: há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção de seus efeitos. As garantias fundamentais do processo são aplicadas à jurisdição voluntária e também aos magistrados, que estão atrelados a dois elementos:
a) Inquisitoriedade: o magistrado poderá decidir de modo contrário à vontade das partes.
b) Possibilidade de decisão fundada em equidade (art. 1.109 do CPC): não se observa na decisão a legalidade estrita. A sentença é baseada nos critérios de conveniência e oportunidade. O órgão jurisdicional tem ampla discricionariedade na condução e na decisão do processo em jurisdição voluntária.
LETRA B) ERRADAA autocomposição consiste no acordo entre as partes envolvidas no conflito para chegar a uma solução, ou seja, o conflito é solucionado pelas partes sem a intervenção de agentes externos no processo de pacificação da lide.
LETRA C) ERRADA
Há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção de seus efeitos. Logo, se aplica ao julgador as hipóteses de impedimento e suspeição conforme jurisdição contenciosa.
LETRA D) ERRADA
A autotutela (autodefesa) é a forma mais antiga de se resolver conflitos. Ocorre o sacrifício integral do interesse de uma das partes, pelo uso da força da outra parte. O Direito prevê casos excepcionais em que pode ser empregada: legítima defesa (art. 188, I, do CC), desforço imediato no esbulho (art. 1.210, parágrafo 1o do CC). A autotutela pode ser totalmente revista pelo poder judiciário.
LETRA E) ERRADA
Sentença arbitral é título executivo JUDICIAL ( art. 475-N, CPC)
Letra C:
CPC
Seção II
Dos Impedimentos e da Suspeição
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
A - art. 1.109 - O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias: não é, porém, obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente e oportuna
C - art. 134 - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário
E - art. 475-N - São títulos executivos judiciais:
IV - a sentença arbitral
Apenas um adendo para aqueles que fazem DEFENSORIA: conquanto a maioria da doutrina entenda que a jurisdição voluntária não seja forma de prestação jurisdicional (não configura exercício da jurisdição), adotando, portanto, um caráter administrativista para a jurisdição voluntária, na visão da DEFENSORIA, adota-se o entendimento de que a jurisdição voluntária é, de acordo com a teoria jurisdicionalista, forma de prestação jurisdicional, tendo em vista que deve obedecer a todas as garantias inerentes ao devido processo legal, a exemplo do juiz natural.
Espero ter ajudado.
Alguém sabe me dizer qual a posiçao da cespe em relacao à arbitragem? A doutrina majoritária pelo que sei considera equivalente jurisdicional, mas agora em uma aula de resoluçao de exercicios online uma professora afirma que a banca segue freddie didier jr e sustenta que arbitragem é jurisdiçao. procurei aqui mas nao achei uma posiçao específica do cespe a respeito do tema em nenhuma questao. alguém já viu? faço prova da banca em 15 dias e preciso saber do posicionamento, pra caso caia nao perder a questao. obrigado a quem puder ou souber ajudar.
NCPC:
Alternativa A) Determina, expressamente, o art. 723, inserido nas disposições gerais referentes aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, que, nesses casos, o juiz não é obrigado a observar os critérios de legalidade estrita, podendo adotar, em cada caso, a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, valendo-se, portanto, da equidade. Assertiva correta.
Alternativa B) A autocomposição, como forma de solução de conflitos, produzirá efeitos tanto quanto obtida extrajudicialmente quanto judicialmente, ou seja, antes da instauração do processo ou durante a sua pendência. Assertiva incorreta.
Alternativa C) As hipóteses de impedimento e de suspeição do julgador aplicam-se tanto nos procedimentos de jurisdição contenciosa quanto nos procedimentos de jurisdição voluntária. A independência e a imparcialidade são características essenciais da jurisdição. Assertiva incorreta.
Alternativa D) A autotutela é caracterizada pela submissão da vontade de uma parte à pretensão manifestada pela outra, pelo uso da força. A submissão de uma em relação à outra não é voluntária. Assertiva incorreta.
Alternativa E) A sentença arbitral, por expressa disposição de lei, é considerado um título executivo judicial, e não extrajudicial (art. 515, VII). Assertiva incorreta.
Gab. A
Há duas espécies de título executivo, o judicial e o extrajudicial. O título executivo judicial é formado mediante atuação jurisdicional, enquanto o título executivo extrajudicial é formado por ato de vontade das partes envolvidas na relação jurídica de direito material (ou somente de uma delas). Nota-se, contudo, que a lei considera a sentença arbitral como título executivo judicial, mesmo que não produzido perante o Poder Judiciário. Além do mais, há diferentes formas de executá-los: cumprimento de sentença do título executivo judicial e processo autônomo de execução de título executivo extrajudicial.
Fundamentação:
Artigos 515 e 784 do Código de Processo Civil
A Justiça Comum, em sua completude, é composta por:
Assinale a alternativa INCORRETA.
UMA CONSIDERAÇÃO DEVE SER FEITA À PARTE FINAL DA LETRA C (GABARITO):
incompetência absoluta NÃO GERA NULIDADE DO ATO DECISÓRIO AUTOMATICAMENTE. No NCPC, remete-se a outro juízo e este decide o que fazer com a decisão do juizo absolutamente incompetente.
A Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, instituiu o Código de Processo Civil. Com as alterações posteriores, estabelece nos Livros I, II, III e IV sobre o Processo de
Conhecimento, Processo de Execução, Processo Cautelar e Procedimentos Especiais. Em relação ao Processo de Conhecimento compreende-se que
GABARITO LETRA D Responsabilidades das partes por dano processual
O artigo 17 do CPC trás as hipóteses de litigância de má-fé, já o artigo 18 preceitua a penalidade aplicada aquele que praticou má fé e ocasionou danos e prejuízos a parte contrária.
Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
§ 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
§ 2º O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
A multa é revertida a parte contrária que sofreu o dano pela litigância de má fé.
Correta, Letra D: Em decorrência do art. 18, CPC: O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
LETRA D CORRETA Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou
No novo CPC/2015: o valor da multa será superior a 1% e inferior a 10%, conforme artigo 81.
curiosa. qual o erro da letra c?
Ana Rodrigues, o erro é no prazo. O artigo 76 do cpc nos remete que o juiz suspenderá o processo e designará no PRAZO RAZOÁVEL, não estipula um prazo certo, será analisado em cada caso concreto. Bons estudos!!!!!!!!!
COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, “a jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional…" (art. 1º, CPC/73), sendo que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais" (art. 2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, quando a existência ou a inexistência de determinada relação jurídica for condição para o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer ao juiz que a declare por sentença (art. 5º, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, determina o art. 13, do CPC/73, a respeito do tema: “Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; II - ao réu, reputar-se-á revel; III - ao terceiro, será excluído do processo". Assertiva incorreta.
Alternativa D) A afirmativa faz referência ao disposto no art. 18, caput, do CPC/73, que determina as penalidades a serem aplicadas ao litigante de má-fé. Assertiva correta.
Hoje o valor é outro
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
É defeso ao Juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Esse enunciado normativo refere-se ao princípio processual da
Resposta correta letra D
Art. 460 do CPC. "É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado".
Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita .
PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA = PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO = PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO
Tal princípio decorre do princípio dispositivo.
O princípio da congruência possui como fundamento dois princípios:
- princípio da jurisdição (inércia da jurisdição)
- princípio do processo (contraditório)
Fonte: Daniel Assumpção
Alguém pode explicar sobre o princípio da reciprocidade decisória?
Aplicação combinada do art. 460 do CPC com o art.128 do mesmo diploma legal.
Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
GABARITO LETRA D
Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita .
Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
Segundo o princípio da eventualidade acolhido pela Lei Processual, compete ao réu alegar, na defesa, com caráter preclusivo, toda matéria de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor (art. 300).
O que é princípio da reciprocidade decisória? Alguém sabe?
A correlação entre o pedido e a sentença é regra processual derivada do princípio da adstrição ou da congruência, prevista no art. 128, do CPC/73. Determina o referido princípio que o juiz deve responder a demanda nos exatos termos em que for formulada, não lhe sendo permitido não se manifestar sobre algum pedido formulado, conceder tutela diversa da postulada e, tampouco, outorgar prestação jurisdicional além do que foi requerido, sob pena de tornar o julgamento viciado por seu pronunciamento citra , extra ou ultra petita , respectivamente.
Resposta: Letra D.
Princípio da congruência ou adstrição é aquele segundo o qual é defeso, ou seja, é proibido ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Trata-se, portanto, de uma proibição dirigida ao magistrado, que não pode conceder nada a mais (ultra petita) ou diferente do que foi pedido (extra petita). Assim, como não poderá fundamentar-se em causa de pedir diferente da narrada pelo autor; Atenção! Se esse princípio não for observado a sentença será considerada nula.
Exceções, previstas em Lei, ao princípio da congruência.
1) Pedidos implícitos: o magistrado poderá conceder o que não foi demando pelo autor.
2) Fungibilidade: o magistrado poderá conceder tutela diferente da requerida nas ações possessórias e cautelares.
3) Demandas cujo objetivo é uma obrigação de fazer ou não fazer: o magistrado poderá conceder tutela diversa.
4) O STF também admite o afastamento do princípio da congruência quando declarar inconstitucionalidade de uma norma, pedida pelo autor, possa declarar outra norma inconstitucional.
Fonte: Professor Gabriel Borges - Estratégia Concursos
Sobre o princípio da Reciprocidade:
O princípio é mencionado em vários dispositivos do ordenamento nacional, particularmente em assuntos relacionados ao Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815 de 1980) e à nacionalidade. A Lei 6.815 dispõe no seu art. 10 que poderá “ser dispensada a exigência de visto, prevista no artigo anterior, ao turista nacional de país que dispense ao brasileiro idêntico tratamento.” E o parágrafo único complementa que a “reciprocidade prevista neste artigo será, em todos os casos, estabelecida mediante acordo internacional, que observará o prazo de estada do turista fixado nesta Lei.”
Ainda dentro do Estatuto há interessante preceito sobre a medida de cooperação extradição: “Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade.” E o art. 130 arrebata que o “Poder Executivo fica autorizado a firmar acordos internacionais pelos quais, observado o princípio da reciprocidade de tratamento a brasileiros (...).”
A Constituição Federal também se refere à reciprocidade, embora não seja um princípio expressamente consagrado para as relações internacionais no seu art. 4º. Prevê a Magna Carta no § 1º do art. 12 que “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.” Havendo ainda outras previsões:
Art. 52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados: I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior; II - o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Parágrafo único. A vedação a que se refere este artigo não se aplica às autorizações resultantes de acordos internacionais, de reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro. (...) Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
O princípio da reciprocidade tem uma ampla aplicabilidade dentro do Direito Internacional Público e das Relações Internacionais, contudo comporta restrições, especialmente quando frente a institutos humanitários, tais como o asilo e o refúgio, onde suas concessões visam proteger pessoas perseguidas. Não se pode condicionar a concessão de refúgio a um peruano, sob a condição de que o Peru, futuramente, conceda refugio a um brasileiro."
FONTE:
MACHADO, Diego Pereira. Direito Internacional e Comunitário para concurso de Juiz do Trabalho. 2ª edição (revista, ampliada e atualizada). São Paulo: Edipro, 2012.
-
GAB: D
questão bem elaborada! [palmas FCC], aproveita e coloca assim pra Analista
de tribunais ;D
da correlação ou congruência.
Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.
b) O princípio da eventualidade aponta que incumbe ao réu apresentar todos os seus argumentos de defesa e vem previsto no art. 336, do CPC.
c) O princípio da inércia processual é aquele que diz que o Judiciário deve ser provocado para que possa agir. Quer dizer, no âmbito do processo, é preciso que as partes provoquem o juiz para que ele responda.
d) O princípio da congruência, ou da adstrição, trata-se de uma proibição ao magistrado. O juiz não poderá conceder nada a mais ou diferente do que foi pedido, com base no art. 141, do CPC:
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não
suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
Constitui característica da jurisdição:
A jurisdição é “instrumental” porque, não tendo outro objetivo principal, senão o de dar atuação prática às regras do direito, nada mais é a jurisdição do que um instrumento de que o próprio direito dispõe para impor-se à obediência dos cidadãos.
Trecho retirado do site: http://aprendendoseusdireitos.blogspot.com.br/2012/03/caracteristicas-da-jurisdicao.html
Resposta: letra "a".
"a instrumentalidade está ligada à efetividade do processo, que deve inclinar-se para a busca que atinja a finalidade para a qual ele foi concebido, vale dizer, a realização do direito material. Cândido Rangel Dinamarco, com brilho, argumenta que, falar em instrumentalidade do processo, significa “falar dele como algo posto à disposição das pessoas com vistas a fazê-las mais felizes [ou menos infelizes], mediante a eliminação dos conflitos que as envolvem, com decisões justas” (1994. p.295). http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/brasilia/13_181.pdf
Quanto a letra E)
A jurisdição é indisponível, isto é, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito. A jurisdição é obrigatória, ou seja, mesmo que não haja lei aplicável ao caso concreto, o juiz não poderá escusar-se de julgar invocando a lacuna, devendo fazê-lo com base na analogia, usos e costumes e princípios gerais de direito.
Porque não é E??
Não entendi. Para mim a resposta seria letra D
Instrumentalidade não é característica da jurisdição! O processo é instrumento.
não é E porque só vai até D. Ou isso, ou meu qconcursos tá muito brizado.
Constitui característica da jurisdição:
a instrumentalidade a) CERTA
a prorrogabilidade B) ERRADA, jurisdição é improrrogável.
a primariedade C)ERRADA, jurisdição é atividade secundária, e não primária, vez que ela substitui a vontade das partes
a indisponibilidade D) ERRADA, indisponibilidade não é característica da jurisdição, é um dos princípios da jurisdição. Então, baseado na doutrina, não confundir as "características da jurisdição" com os "princípios da jurisdição".
De forma bem simples e resumida e de fácil didática:
CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO
- Substitutividade: a jurisdição serve para substituir a vontade das partes que não conseguem chegar em um acordo, sendo assim, a jurisdição atua de forma secundária / substitutiva.
- Definitividade: a jurisdição é a unica função do Estado que tem o Poder de aptidão para fazer a coisa julgada material, ou seja, suas decisões são definitivas / imutáveis, mas somente somente serão após o transito em julgado material, sendo assim, sem mais possibilidades de recursos.
- Imperatividade: é a decisão jurisdicional que se impõe, as partes não podem escolher entre acatar ou não tal decisão, a jurisdição não só tem o poder de imperatividade, como também tem o poder de impor as suas decisões, através do Processo de Execução.
- Instrumentalidade: a jurisdição é um instrumento da prestação jurisdicional.
- Declaratividade ou Executividade: declarativa pois a jurisdição declara ou não a existência de um direito, executividade por que permite o exercício do direito já declarado.
- Impossibilidade do controle externo da atividade jurisdicional: de todas as funções estatais, a jurisdição é a unica que tem tal característica, justamente pela sua característica de definitividade, existindo somente um controle interno, através dos próprios recursos, mas tal controle é feito dentro da própria jurisdição, portanto, sem controle externo.
Obs.: Caso alguém observe algum erro, favor comunicar pois estamos sempre dispostos a aprender mais.
CARACTERISTICAS DA JURISDIÇÃO:
instrumentalidade, substitutividade, aptidão para o transito em julgado, exclusividade- monopólio do Estado (manifestaçao de um poder do Estado - há divergencia quanto ä arbitragem)
A jurisdição é “instrumental” porque, não tendo outro objetivo principal, senão o de dar atuação prática às regras do direito, nada mais é a jurisdição do que um instrumento de que o próprio direito dispõe para impor-se à obediência dos cidadãos.
NAO CONFUNDIR COM PRINCIPIOS DA JURISDIÇÃO:
investidura, territorialidade, indelegabilidade, inevitabilidade, inafastabilidade/indeclinabilidade/indisponibilidade, inércia, a imparcialidade, a inércia e a unidade/unicidade, juiz natural.
INVESTIDURA: o magistrado precisa ser investido no cargo (aprovado em concurso ou indicado pelo executivo nas situações previstas na Constituição). TERRITORIALIDADE/ADERÊNCIA: o exercício da jurisdição está sempre vinculado a um determinado espaço territorial; INDELEGABILIDADE: aquele incumbido da jurisdição não pode delegá-la; INEVITABILIDADE: as partes estão submissas àquela decisão; INAFASTABILIDADE/INDECLINABILIDADE: 5º, XXXV, CF “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”; INÉRCIA: a jurisdição, em regra, não pode ser exercida sem provocação das partes. Isso é decorrência do princípio da demanda/ação. UNIDADE/UNICIDADE: é importantíssimo saber sobre a unidade da Constituição, tanto para a prova de Processo Civil como para a de Direito Administrativo. A jurisdição é una, tendo sido adotado o sistema inglês. É diferente do sistema francês, em que há jurisdição administrativa (contencioso administrativo e judicial - Dessa forma, no sistema francês, as demandas em sede administrativa possuem aptidão para fazer coisa julgada, NÃO SENDO POSSÍVEL sua rediscussão na órbita do Poder Judiciário. Já no sistema inglês, adotado por nós, somente há coisa julgada nos casos decididos pelo Judiciário, sendo as decisões administrativas, portanto, passíveis de revisão). 6. JUIZ NATURAL: O princípio do juiz natural possui dois vieses: o primeiro, diz respeito à proibição de tribunais de exceção, como o Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio (ambos surgidos no contexto do pós-2ªGuerra Mundial); já o outro viés diz respeito à garantia de um juiz imparcial.
O princípio segundo o qual ne procedat iudex ex officio:
Resposta: letra "c".
"pelo princípio da verdade real, através do qual o Estado deve buscar pela apuração da realidade dos fatos. A orientação deste princípio, no entanto, encontra limites. Um deles está no princípio do ne procedat judex ex officio. Veja-se. Embora haja interesse do Estado na busca da verdade real, o processo deve contar com a imparcialidade do juiz (até mesmo para que outros princípios constitucionais sejam preservados, como o da presunção da inocência, por exemplo) e para isso, a Jurisdição é inerte, devendo o processo ser iniciado por provocação das partes: Ministério Público, nas ações penais públicas e querelante, nas ações penais privadas. o princípio “ne procedat judex ex officio” concretiza a regra da inércia da Jurisdição, que no processo civil é denominado de princípio dispositivo": http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121915970/principio-ne-procedat-judex-ex-officio
PRINCÍPIO DISPOSITIVOS OU INQUISITIVO
CPC, art. 130 – Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Gabarito: C
● O princípio da iniciativa das partes é assinalado pelos axiomas latinos nemo judex sine actore e ne procedat judex ex officio, ou seja, não há juiz sem autor, ou o juiz não pode dar início ao processo de ofício, sem a provocação da parte interessada.
Fonte: Jus.com.br
Com referência a jurisdição, ação e competência, julgue os itens que se seguem.
Embora o princípio da inércia da jurisdição proclame que nenhum órgão jurisdicional prestará a tutela jurisdicional senão quando provocado na forma da lei, é permitido ao juiz, de ofício, mandar arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe curador.
CERTO
É uma exceções ao princípio da inércia (art. 2º, CPC), estabelecida no art. 1.160, CPC.
Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
Art. 1.160. O juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador na forma estabelecida no Capítulo antecedente.
Exceções ao princípio da inércia:
Art. 1.160. O juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador na forma estabelecida no Capítulo antecedente.
Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.
Art. 1.129. O juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, ordenará ao detentor de testamento que o exiba em juízo para os fins legais, se ele, após a morte do testador, não se tiver antecipado em fazê-lo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Art. 1.142. Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à arrecadação de todos os seus bens.
Novo cpc isso acabou! Juiz nao pode mais iniciar inventario de oficio
Com o NCPC continua sendo permitido ao juiz determinar que se proceda a arrecação do ausente.
Art. 744. Declarada a ausência nos casos previsots em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador (...)
Essa questão é um pouco mais aprofundada, mas está correta. Como dito, a regra é o princípio da inércia, contudo, temos algumas exceções nas quais é possível ao magistrado agir de ofício, tal como na situação de arrecadação de bens do ausente e nomeação de curador, conforme o art. 744, do NCPC:
Art. 744. Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observandose o disposto em lei.
OUTRA EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DA INERCIA ESTÁ NO ART 370 NCPC...
CABERÁ AO JUIZ, DE OFICIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, DETERMINAR AS PROVAS NECESSARIAS AO JULGAMENTO DO MÉRITO.
Analise as proposições abaixo:
I. O objeto formal da jurisdição é a admissibilidade do julgamento de mérito.
II. O objeto material do processo é a pretensão do autor.
III. O Código de Processo Civil, quanto à "causa petendi", adotou a teoria da substanciação.
IV. Para a teoria da "actio" como direito abstrato, o direito de ação é o direito à composição do litigio pelo Estado que, por isso, não depende da efetiva existência do direito material da parte que provoca a atuação do Poder Judiciário.
O CPC adota a chamada teoria da substanciação da causa de pedir e exige, pois, a indicação pelo demandante dos fundamentos de fato e de direito. Não basta, portanto, a indicação da relação jurídica e o efeito do fato jurídico, sem que se indique qual o fato jurídico que lhe deu causa. Então, de acordo com nosso código, o autor deve, na petição inicial, expor a causa de pedir próxima e causa de pedir remota. Por conta disso fala-se que o direito brasileiro adotou a teoria da substanciação da causa de pedir. Isso significa que o autor, no processo civil brasileiro, deverá expor, em sua petição inicial, a causa de pedir, que, entre nós, pressupõe a união entre o fato jurídico e relação jurídica, pois é a soma destes dois. Em suma, pela teoria da substanciação da causa de pedir, no direito Brasileiro, uma causa de pedir só será igual à outra se estiverem calcadas no mesmo fato jurídico, ensejando a mesma relação jurídica.
II - correto
Objeto do processo (Amaral Santos).
2.1 - objeto material: a pretensão do autor.
2.2 - objeto formal: o próprio processo, pois é o processo que disciplina a atividade jurisdicional e a atividade jurisdicional, de sua vez, usa o próprio processo como instrumento.
Gabarito: a) Todas as proposições estão corretas.
Complementando:
III. O Código de Processo Civil, quanto à "causa petendi", adotou a teoria da substanciarão.
CERTO. A doutrina pátria amplamente majoritária afirma que o direito brasileiro adotou a teoria da substanciação, sustentando que a exigência da narrativa dos fatos na petição inicial derivada do art. 282, III, do CPC seria a demonstração cabal da filiação de nosso ordenamento jurídico a tal teoria. O curioso, entretanto, é que essa mesma doutrina que aponta para a adoção da teoria da substanciação afirma que a causa de pedir não é composta exclusivamente dos fatos jurídicos; além dos fatos, também a fundamentação jurídica compõe a causa de pedir, inclusive como determinado no art. 282, III, do CPC.
IV. Para a teoria da "actio" como direito abstrato, o direito de ação é o direito à composição do litigio pelo Estado que, por isso, não depende da efetiva existência do direito material da parte que provoca a atuação do Poder Judiciário.
CERTO. A teoria abstrata do direito de ação, também chamada de teoria do direito abstrato de ação, consequência das teorias criadas por Degenkolb e Plósz, incorpora o entendimento assimilado pela teoria concreta de que direito de ação e direito material não se confundem. Mantém a autonomia entre esses dois direitos e vai além, ao afirmar que o direito de ação é independente do direito material, podendo existir o primeiro sem que exista o segundo. O direito de ação, portanto, é o direito abstrato de obter um pronunciamento do Estado, por meio da decisão judicial.
Fonte: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Neves.
Teoria da Substanciação. Se ao juiz compete apreciar os fatos
constitutivos do direito do autor narrados em sua petição inicial, e não
apenas a qualificação jurídica atribuída a eles, deve a causa de pedir
ser formada não apenas pelos fundamentos jurídicos do pedido, como,
também, pelos fatos que o embasam. De forma sintética, pode-se afirmar
que "causa de pedir = fatos + fundamentos jurídicos", sendo esta a
fórmula conclusiva da teoria da substanciação, que de fato pertence ao ordenamento processualista brasileiro.
Jurisdição é o poder que toca ao Estado, entre as suas atividades soberanas, de formular e fazer atuar praticamente a regra jurídica concreta que, por força do direito vigente, disciplina determinada situação jurídica. Considerando essa informação sobre jurisdição e a ação, assinale a alternativa correta.
CORRETA LETRA B:
ART. 2º CPC.
Para contestar a ação é necessário ter interesse JURÍDICO, o qual
impede, por exemplo, que pessoa não indicada no polo passivo se
manifeste por meio de CONTESTAÇÃO. Isso não significa dizer que outros
sujeitos não indicados pelo autor como réu estarão impedidos de se
manifestar no processo, mas certamente eventual manifestação não será
por meio da peça processual denominada contestação. Assim, não se nega a
possibilidade da existência de uma das formas de intervenção de
terceiro, mas apenas se observa que, para contestar propriamente falando
(oferecer contestação), deverá haver interesse, o qual, por sua vez,
deve ser jurídico (interesse jurídico, portanto). Por outro lado, para
contestar a ação (oferecer contestação), não há absoluta necessidade de
se ter legitimidade, afinal a pessoa indicada como réu poderá não ter
qualquer ligação com o direito material ou com a pretensão processual
deduzida em juízo, o que, inclusive, poderá ensejar uma das formas de
intervenção de terceiro, qual seja, a nomeação à autoria.
Discordo do gabarito!
Justificativa:
O principio da Inercia embora seja a regra, esculpido no Art. 2º do CPC comporta exceções. Assim o juiz, na figura de prestador jurisdicional, poderá atuar ex oficio (Abertura de Testamento / Inventário - Quando em ambos os casos os legitimados não o fizerem no prazo legal).
Se a questão se reduzisse a questionar a letra de lei ou a regra, estaria efetivamente correta a letra "b", mas não houve restrição no que pertine a aplicação da regra, ou seja caberia entendimento abrangente sobre o assunto.
Aqui é o típico caso de mais certa ou menos pior, mas concordo que ela deixa um furo enorme. Fazer o que ?
a) O interesse do autor não pode limitar-se à declaração da existência ou inexistência de relação jurídica.
ERRADA. Tutela meramente declaratória: resolve uma crise de certeza; ao declarar a existência, inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica, e excepcionalmente de um fato (autenticidade ou falsidade de documento, art. 4.º, II, do CPC), a sentença resolverá a incerteza que existia a respeito daquela relação jurídica ou excepcionalmente do fato descrito no art. 4.º, II, do CPC.
Art. 4. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
b) Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
CERTO, a questão abordou a regra! Contudo, A própria lei prevê exceções à regra da inércia da jurisdição. Mesmo sem provocação, pode o juiz determinar que se inicie o inventário se nenhum dos legitimados o requerer no prazo legal (art. 989) e decretar a falência de empresa sob regime de recuperação judicial ( arts. 73 e 74 da Lei nº 11.101/2005); a execução trabalhista inicia-se por ato do juiz (art. 878 da CLT), assim como a execução penal ( art. 105 da Lei de Execução Penal); o habeas corpus também pode ser concedido de ofício (art. 654, § 2º, do CPP).
c) Para contestar ação, não é necessário ter interesse e legitimidade.
ERRADA. Art. 3º, CPC Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
d) O interesse do autor não pode limitar-se à declaração da autenticidade ou falsidade de documento.
ERRADA. Tutela meramente declaratória: resolve uma crise de certeza; ao declarar a existência, inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica, e excepcionalmente de um fato (autenticidade ou falsidade de documento, art. 4.º, II, do CPC), a sentença resolverá a incerteza que existia a respeito daquela relação jurídica ou excepcionalmente do fato descrito no art. 4.º, II, do CPC.
e) Cabe, exclusivamente, ao Autor, requerer ao juiz a declaração, por sentença, se, no curso do processo, tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide.
ERRADA. Art. 5º, CPC. Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.
Ao meu ver a questão deveria ser anulada devido as exceções a característica da Inércia da Jurisdição.
LETRA B CORRETA Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
Referente à jurisdição, é INCORRETO afirmar:
Vamos lá:
a. certa: uma das características da jurisdição é justamente seu caráter substitutivo, pois substituiu a vontade das partes pela de um terceiro imparcial que julgará a lide; evolução da autocomposição para a heterocomposição;
b. errada, a jurisdição quanto ao objetivo classifica-se em penal ou civil, em relação à hierarquia, em superior e inferior, mas a justiça federal não tem prevalência sobre a estadual da mesma estância;
c. certa: princípio da aderência ao território ou territorialidade;
d. certa: disposição constitucional do art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
e. certa: não é possível sentença sob a fórmula do "non liquet". Regra do CPC e da LINDB, trazidos, respectivamente, abaixo:
"Art. 126 - O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. (Alterado pela L-005.925-1973)"
"Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
Abs!
Resposta B
Classificação da Jurisdição:
-> Civil x Penal
-> Comum x Especializada
Comum (Justiça Comum Federal - Art. 109 da CR e Justiça Comum Estadual - Competência residual)
Especializada (Justiça do Trabalho / Justiça Eleitoral / Justiça Militar)
Apesar de ter acertado a questão, fiquei em dúvida quanto à letra E, pois a mesma fala em "usos", o que não é mencionado nem no código de processo civil e nem mesmo na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro.
Lá eles mencionam analogia, costumes e princípios gerais de direito.
O que os colegas tem a dizer?
Concordo, até porque a FCC é literalidade. Acabei de ver uma questão que estava errada a letra porque dizia que era "livre convencimento" e tinha suprido a palavra motivado. Ou seja, marcar a questão mais errada. =/
Errei pq já vi em outras duas questões, uma delas da própria FCC, que esse "usos" está errado. A Lei fala em analogia, costumes e princípios gerais de direito. Fiquei em dúvida entre a B e a E, mas por já ter visto a expressão outras vezes optei pela E...
GABARITO LETRA B
o tema se refere a classificação da jurisdição ou especie. Enquanto poder estatal, a jurisdição é una; no entanto, por motivos de ordem prática, principalmente pela necessidade da divisão do trabalho, costuma-se dividir as atividades jurisdicionais segundo vários critérios.Distingue-se entre a jurisdição penal e a civil. Seu exercício é dividido entre juízes estaduais comuns, pela Justiça Militar estadual, pela Justiça federal, pela Justiça Militar Federal e pala Justiça Eleitoral, cuja competência é definida pela constituição federal, que confere atribuições às justiças especializadas em razão da matéria ou da função exercida pelas pessoas. À Justiça Estadual resta a competência residual, tanto em matéria criminal quanto em matéria civil.
Ressalte-se que, apesar da distinção, é impossível isolar completamente a relação jurídica, determinando competência exclusiva à jurisdição penal, ou à civil. É que o ilícito penal não difere, na substancia, do civil, sendo as definições dos direitos violados naquele extraídas do direito civil.
A constituição distribui competência para julgar casos em matéria criminal e civil. Com base nessa divisão, classifica-se a jurisdição também em especial e comum, integrando a primeira a Justiça Militar, a Eleitoral, a Trabalhista e as Justiças Militares Estaduais, compondo a segunda a Justiça federal e a Justiça estadual.
Tem-se a divisão em jurisdição inferior, composta pelas instancias ordinárias em primeiro grau, com julgamentos proferidos por juízes singulares, e jurisdição superior, composta pelas instancias superiores, em segundo grau pelos tribunais de Justiça dos estados, Tribunais regionais federais e Tribunais das Justiças Especializadas, bem como o Superior Tribunal de Justiça, a zelar em última instância pela correta aplicação da lei federal, e o Supremo Tribunal federal, ao qual compete, em última instância, zelar pelo respeito à constituição, sendo o julgamento proferido por um colegiado de juízes
Classificação da Jurisdição:
quanto ao objeto: civil x penal
quanto ao órgão: comum (estadual ou federal) x especial (trabalhista, militar ou eleitoral)
quanto à hierarquia: inferior x superior
Além disso, a jurisdição federal não prevalece sobre a estadual.
Quanto à indagação dos "usos", encontrei fundamentação no art 8º da CLT:
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Não sei se faria uma diferença a ponto de considerar a alternativa correta ou incorreta, tendo em vista se tratar de seara trabalhista.
RESOLUÇÃO:
a) CERTO. Perfeito. Excelente definição para a característica da substitutividade da jurisdição.
Veja as duas características da jurisdição abordadas pelo enunciado:
Substitutividade: o Estado substituiu a vontade das partes para resolver o conflito de forma imparcial
Definitividade: é a aptidão de as decisões judiciais se tornarem imutáveis após certo momento e de forma definitiva,
b) ERRADO. Quando “dividimos” a jurisdição em federal e estadual, estamos tratando da competência dos órgãos jurisdicionais. Isso é feito para que o poder jurisdicional seja exercido de forma mais eficiente. A questão escorrega ao dizer que há hierarquia entre tais justiças: nesse caso, há apenas campos de atuação distintos.
c) CERTO. Trata do princípio da territorialidade ou da aderência ao território, que enuncia que cada juiz só exerce a sua jurisdição nos limites territoriais fixados em lei.
d) CERTO. Trata-se do princípio da inafastabilidade da jurisdição, de natureza constitucional:
Art. 5º, XXXV. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
e) CERTO. Uma vez apresentado o conflito ao Poder Judiciário, por meio da ação, o juiz não poderá deixar de dar uma resposta às partes, seja ela positiva ou negativa.
Analise as proposituras abaixo e responda:
I) A Jurisdição é uma função do Estado, por meio da qual ele soluciona os conflitos de interesse de forma coercitiva, aplicando a lei geral e abstrata aos casos concretos que lhe são submetidos.
II) A Jurisdição possui como características a substitutividade, a definitividade, imperatividade, inafastabilidade, a inércia e indelegabilidade.
III) Reconhecida a incompetência absoluta, deve o juiz remeter os autos ao juízo competente, sendo nulos os atos decisórios praticados até então. Mesmo que a sentença transite em julgado, a incompetência absoluta ensejará o ajuizamento de ação rescisória.
IV) A incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção de incompetência, no prazo da contestação, sob pena de preclusão, contudo o juiz poderá declará-la de ofício, caso haja prejuízo para quaisquer das partes.
V) As ações possessórias em regra são consideradas reais imobiliárias e a competência para julgá- las é do foro de situação da coisa, cuja conclusão se extrai do art. 95 do CPC.
Quanto ao item I, que fala que a jurisdição soluciona os conflitos de forma "coercitiva"...
E quanto à classificada como jurisdição voluntária? Nela há coerção?
Alguém poderia me ajudar!?
Achei a questão um pouco confusa, e fiquei sem alternativa.
Até onde eu estudei, inafastabilidade não é característica da ação, mas sim princípio.
A divisão que eu tenho é:
Características:
1. Substitutividade
2. Imparcialidade
3. Lide
4. Monopólio do Estado
5. Inércia
6. Unidade
7. Definitividade
8. Imperatividade
9. Declaratória
10. Criativa
11. Exercida por meio de processo
12. Não admite controle externoPrincípios
1. Investidura
2. Territorialidade
3. Indelegabilidade
4. Inevitabilidade
5. Inafastabilidade
6. Juiznatural
7.Indeclinabilidade
Em razão disso, concluí que a propositura II também estivesse errada.
Eu imagino que a banca entende que a arbitragem a uma forma de delegação de parcela de jurisdição.
Não entendi essa alternativa como correta se a Inafastabilidade e a Indelegabilidade são princípios inerentes a Jurisdição e não características.
alternativa IV)
Seção V
Da Declaração de Incompetência
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
Respondendo ao comentário do Na Luta, quando você fala em jurisdição voluntária voce nao fala em conflito de interesses. A questao nao está afirmando que a jurisdiçao resolve tudo de forma coercitiva, mas que resolver os conflitos de interesse (lides) por meio da coerção.
Resposta: Alternativa ( A) Correta! Súmula 33 do STJ
Alternativa I: Correta. A assertiva traz a clássica a definição de jurisdição. Em que pese alguns autores afirmarem que a jurisdição deixou de ser, com o advento da CF/88, uma função necessariamente do Estado, por ter passado a englobar os meios alternativos de solução de controvérsias e a tutela de interesses particulares, esse não é o entendimento predominante da doutrina. A jurisdição continua sendo uma função eminentemente estatal.
Alternativa II: Correta. Todas as características elencadas na assertiva são, de fato, características da jurisdição, que podem ser assim entendidas: (a) substitutividade: os conflitos submetidos à jurisdição são solucionados por um terceiro imparcial, que substitui a vontade das partes impondo a resolução do litígio; (b) definitividade: proferida a decisão judicial e transitada esta em julgado, resta configurada a coisa julgada, que, vencido o prazo para a interposição de ação rescisória, torna-se imutável; (c ) imperatividade (ou inevitabilidade): a decisão proferida pelo terceiro imparcial é de observância obrigatória para as partes que submeteram o seu conflito à jurisdição, não lhes sendo permitido não acatá-la; (d) inafastabilidade: faz referência ao direito fundamental à inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5º, XXXV, CF, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"; (e) inércia: a jurisdição somente tem início com a manifestação da parte, que requer a intervenção de um terceiro imparcial para solucionar o conflito de interesses; e (f) indelegabilidade: o Estado não pode delegar a outrem o exercício da jurisdição, sendo esta uma função eminentemente sua.
Alternativa III: Correta. As referidas regras estão contidas expressamente no art. 113, §2º, e art. 485, II, do CPC.
Alternativa IV: Incorreta. A primeira parte da assertiva está correta. A incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção de incompetência por força do art. 112. O prazo para a sua interposição é de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o qual, em caso de incompetência relativa, ocorre com a propositura da ação. É por essa razão que o réu deve se manifestar a respeito na primeira oportunidade que lhe for dada para falar nos autos: na contestação, cujo prazo também é de 15 (quinze) dias. Conforme se nota, os prazos são coincidentes, motivo pelo qual é correto e comum a doutrina afirmar que a exceção de incompetência relativa deve ser apresentada pelo réu no prazo da contestação. Caso não o faça, a competência será prorrogada, ou seja, o foro inicialmente incompetente será considerado competente para o processamento e julgamento da causa (art. 114, CPC). É a previsão desta prorrogação de competência que torna a segunda parte da assertiva incorreta, pois ao juiz não é permitido declarar a incompetência relativa de ofício.
Alternativa V: Correta. A regra é extraída do art. 1.225 do CC, que elenca as matérias de direito real, e do art. 95 do CPC, que determina a competência do foro da situação da coisa para o processamento e julgamento das ações fundadas em direito real sobre imóveis.
Resposta : A
Não posso concordar que a palavra "coercitiva" empregada na questão "A" esteja correta.
Os conflitos somente são solucionados pela Jurisdição quando esta é provocada, ou seja, uma das partes busca a tutela e se há consentimento não há que se falar em coerção.
Bom, é certo que pode haver coerção em relação ao sucumbente, mas dizer que o conflito é resolvido de forma coercitiva, quando na verdade é a própria parte que busca a tutela jurisdicional soa um tanto estranho.
O debate é válido.
Concordo com o colega Lucas, pode ser uma característica da jurisdição a sua imperatividade, onde as partes devem se submeter a decisão proferida, no entanto, isso não é sinônimo de coerção, posto que as partes só se submeterão a decisão jurisdicional, caso provoquem do contrário não, assim não há coerção.
Na Luta, Fredie Didier fala que é coercitiva, na medida em que, uma vez que você leva a questão até o judiciário ele vai impor uma decisão a qual você tem de aceitar.
Poder Jurisdicional de Coerção
Se manifesta flagrantemente no processo de execução, quando se trata de compelir o vencido ao cumprimento da decisão.
fonte: http://www.realjus.com.br/dji/processo_civil/jurisdicao.htm#Poder_de_Coerção
Sobre o comentário da professora quanto à alternativa V ("Alternativa V: Correta. A regra é extraída do art. 1.225 do CC, que elenca as matérias de direito real").
Ela podia dizer tudo, menos que a POSSE está prevista no CC, art. 1225:
"Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de
moradia"
Como assim em regra são imobiliárias?
Se a possessória for imobiliária a competência é da situação da coisa e é absoluta.
Se a possessória for mobiliária a competência é a regra geral, ou seja, do domicílio do réu. Trata-se de uma competência relativa.
com o novo cpc qualquer arguição de nulidade, seja ela absoluta ou relativa, passa a ser em contestação.
I) CERTA. "(...) podemos dizer que a jurisdição é, ao mesmo tempo, poder, função e atividade. Como poder, a jurisdição é a manifestação do poder estatal, conceituado como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões ( forma coercitiva). Como função, expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais (solucão dos conflitos de interesses) mediante a realização do direito justo e através do processo (aplicação da lei geral e abstrata aos casos concretos). E como atividade, a jurisdição é entendida como o complexo de atos ao juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete." < (Teoria Geral do Processo – Profº Otacílio José Barreiros) >
O item I está perfeito e retrata o conceito clássico de jurisdição.
O item II também está correto, retratando características relevantes da
jurisdição. Importante registrar que a imperatividade é considerada por alguns
como característica, dado o poder de ser lei no caso concreto.
O item III está incorreto à luz do NCPC, conforme consta do §4º, do art. 64,
exceto no caso de decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os
efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida,
se for o caso, pelo juízo competente.
O item IV também está incorreto à luz do NCPC, pois a incompetência relativa
deve ser arguida em preliminar de contestação. Além disso, não poderá ser
declarada de ofício.
Item V correto, segundo o art. 47, do NCPC.
ricardo torques estrategia concursos
A respeito da jurisdição e da ação, assinale a opção correta.
Gabarito: A
B) indelegabilidade
*Indeclinabilidade ou inafastabilidade: o juiz não pode se escusar de apreciar a demanda...
C) A mediação é um método alternativo à clássica litigância no judiciário, realizada por um terceiro imparcial (mediador).
D) Teoria imanentista/civilista/clássica/privatista (Savigny): Teoria segundo a qual "não há ação sem direito; não há direito sem ação; a ação segue a natureza do direito" Fonte: CINTRA, DINAMARCO e GRINOVER
E) Teoria concretista/Teoria do direito concreto à tutela jurisdicional: Para Wach, o direito de ação é autônomo, público e concreto. Segundo essa teoria, o direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável ao autor. Fonte: LFG
Ementa: Teoria da Causa Madura. Aplicação, por analogia, do art. 515, §3º, do CPC. Jurisprudência do STJ. A r. sentença combatida julgou extinto o feito sem resolução do mérito em acolhimento à preliminar de necessidade de perícia técnica. No entanto, indigitada prova não se apresenta possível, mormente em face do tempo decorrido. Local certamente desfeito, com diversos cabos. Também não se revela necessária para o deslinde da causa, sendo suficientes aquelas já produzidas. Quanto as preliminares de ilegitimidade passiva, ressalto que a presença das "condições da ação" deve ser verificada em abstrato, pois as condições da ação são requisitos para que o processo atinja o provimento de mérito, seu fim normal. É a chamada "Teoria da Asserção", que ora adoto. Neste sentido, confira-se o entendimento do mestre Alexandre Freitas Câmara, em seu livro "Lições de Direito Processual Civil - Volume I, 9ª edição, editora Lúmen Júris, 2003, página 129": "Teoria da Asserção" ou da prospittazione, segundo a qual "a verificação da presença das condições da ação se dá à luz das afirmações feitas pelo demandante em sua petição inicial, devendo o julgador considerar a relação jurídica deduzida em juízo in statu assertionis, isto é, à vista do que se afirmou. Deve o juiz raciocinar admitindo, provisoriamente, e por hipótese, que todas as afirmações do autor são verdadeiras, para que se possa verificar se estão presentes as condições da ação". De fato, pela teoria da asserção, em se tratando de responsabilidade civil, é legitimado passivo aquele que o autor afirma que lhe causou o dano. A veracidade ou inveracidade de tal alegação diz respeito ao mérito e, como tal, deve ser examinada.
Primeiramente, cabe conceituar o direito de ação, bem como analisar brevemente a evolução deste conceito segundo as várias teorias existentes.
Conforme CINTRA, DINAMARCO e GRINOVER (Teoria Geral do Processo, 2007), ação é "o direito ao exercício da atividade jurisdicional (ou o poder de exigir esse exercício)" (pág. 265.) (...)"A garantia constitucional da ação tem como objeto o direito ao processo, assegurando às partes não somente a resposta do Estado, mas ainda o direito de sustentar suas razões, o direito ao contraditório, o direito de influir sobre a formação do convencimento do juiz - tudo através daquilo que se denomina tradicionalmente devido processo legal (art. 5°, inciso LIV). Daí resulta que o direito de ação não é extremamente genérico, como muitos o configuram" (pág. 271).
Segundo estes autores, até se chegar ao reconhecimento da autonomia do direito de ação foram várias as teorias explicativas de sua natureza jurídica. São as seguintes:
a) Teoria imanentista/civilista/clássica/privatista (Savigny): Teoria segundo a qual "não há ação sem direito; não há direito sem ação; a ação segue a natureza do direito" (pág. 266).
b) Teoria de Windscheid e Muther: o direito de ação possui natureza pública, sendo "um direito de agir, exercível contra o Estado e contra o devedor" (pág. 266).
CONTINUA
c) Teoria concretista/Teoria do direito concreto à tutela jurisdicional
Para Wach, o direito de ação é autônomo, público e concreto. Segundo essa teoria, o direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável ao autor.
Para Bulow, o direito de ação também é autônomo, público e concreto. Difere da corrente acima porque o direito de ação existiria com uma "sentença justa".
Para Chiovenda, o direito de ação é autônomo e concreto, porém não é um direito público e subjetivo, e sim um direito potestativo.
d) Teoria abstrativista
Clássica (Degenkolb, Plósz, Alfredo Rocco e outros): o direito de ação é autônomo, público e abstrato, pois independeria da existência do direito material e de um resultado favorável ao autor.
Eclética/Instrumental/Mista: Liebman define a ação como direito público, subjetivo, instrumental e de natureza constitucional. O direito de ação existe quando o juiz profere uma sentença de mérito, favorável ou desfavorável ao autor. As condições da ação podem ser analisadas a qualquer tempo, e condicionam a existência do próprio direito de ação. Quando ausentes, acarretam a extinção do processo sem julgamento do mérito. Calmon de passos define essa teoria como um "concretismo dissimulado" (Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. III (arts. 270 a 331). Rio de Janeiro: Forense.)
Pura/Teoria da asserção/Teoria da Prospettazione (Kazuo Watanabe e Barbosa Moreira): baseada em Liebman, essa doutrina também define ação como direito público, subjetivo e Instrumental. Difere daquela por considerar que as condições da ação condicionam o exercício do direito de ação.
FONTE: LFG
Alternativa A
Teoria da asserção:
Trata-se de instituto aceito não só pela jurisprudência, mas pela maioria da doutrinatambém.
Quem melhor tratou sobre a teoria da asserção foi Alexandre Freitas Câmara, ao lecionar: Parace-nos que a razão está com a teoria da asserção. As condições da ação são requisitos exigidos para que o processo vá em direção ao seu fim normal, qual seja, a produção de um provimento de mérito. Sua presença, assim, deverá ser verificada em abstrato, considerando-se, por hipótese, que as assertivas do demandante em sua inicial são verdadeiras, sob pena de se ter uma indisfarçável adesão às teorias concretas da ação. Exigir a demonstração das condições da ação significaria, em termos práticos, afirmar que só tem ação quem tem o direito material. Pense-se, por exemplo, na demanda proposta por quem se diz credor do réu. Em se provando, no curso do processo, que o demandante não é titular do crédito, a teoria da asserção não terá dúvidas em afirmar que a hipótese é de improcedência do pedido. Como se comportará a teoria? Provando-se que o autor não é credor do réu, deverá o juiz julgar seu pedido improcedente ou considerá-lo carecedor de ação? Ao afirmar que o caso seria de improcedência do pedido, estariam os defensores desta teoria admitindo o julgamento da pretensão de quem não demonstrou sua legitimidade, em caso contrário, chagar-se-ia à conclusão de que só preenche as condições da ação quem fizer jus a um pronunciamento jurisdicional favorável.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/62898/a-teoria-da-assercao-e-aceita-pela-jurisprudencia-fernanda-braga"Deve o juiz raciocinar admitindo, provisoriamente, e por hipótese, que todas as declarações do autor são verdadeiras, para que se possa verificar se estão presentes as condições da ação (...) o que importa é a afirmação do autor , e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já seria problema de mérito." Nisso consistiria, resumidamente, a teoria da asserção, nas palavras de Marinoni.
Importante ressaltar que grande parte da doutrina adota a teoria da asserção, Didier, todavia, afirma que ante à constatação da falta de qualquer das condições da ação se estaria diante de clara improcedência da ação. Para ele, nessas situações a improcedência seria tão clara que chegaria a dispensar, inclusive, a produção de provas para sua demonstração. Conclui que a cognição é exauriente. A decisão tem de ser de mérito e definitiva.
d) Teoria imanentista / civilista / claássica (Savigny): "Na teoria imanentista o direito de ação é considerado o próprio direito material em movimento, reagindo a uma agressão ou a uma ameaça de agressão. Nessa concepção, que não consegue entender o direito de ação como direito autônomo, quando há respeito ao direito material, ele remanesce estático, colocando-se em movimento somente no caso de agressão ou ameaça, hipótese na qual passa a ser considerado direito de ação." Daniel Amorim Assumpção Neves, 2013, p. 87/88
e) Teoria concreta (Wach): "A teoria concreta da ação, também conhecida como teoria do direito concreto de ação, criada por Wach na Alemanha, tem como mérito ser a primeira teoria que fez a distinção entre direito de ação e direito material. Para os defensores dessa teoria, o direito de ação é um direito do indivíduo contra o Estado, com o objetivo de obtenção de uma sentença favorável, e ao mesmo tempo um direito contra o adversário, que estará submetido à decisão estatal e aos seus efeitos jurídicos. Apesar do avanço quando comparada com a teoria imanentista, a teoria concreta defende que o direito de ação só existe se o direito material existir, condicionando a existência do primeiro à existência do segundo. Reconhece-se a autonomia do direito de ação, mas não a sua independência, considerando que o direito de ação dependeria do direito material." Daniel Amorim Assumpção Neves, 2013, p. 88
Aproveitando o ensejo, acrescento as demais teorias da ação, segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, 2013:
Teoria abstrata do direito de ação (Degenlcolb e Plósz): "Mantém a autonomia entre esses dois direitos e vai além, ao afirmar que o direito de ação é independente do direito material, podendo existir o primeiro sem que exista o segundo. (...) Essa característica de ser o direito de ação incondicionado leva os abstrativistas puros a rejeitar a existência das condições da ação consagradas em nosso ordenamento processual. Para essa corrente de pensamento, o termo carência de ação não existe, porque não existe nenhuma condição para o exercício do direito de ação, sendo que as chamadas “condições da ação” - possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade - são na realidade matéria de mérito"
Teoria eclética (Liebman): "A teoria eclética defende que a existência do direito de ação não depende da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais chamados de “condições da ação” (...) O Código de Processo Civil adotou a teoria ecléticá, ao prever expressamente que a sentença fundada em ausência das condições da ação é meramente terminativa, não produzindo coisa julgada material (art. 267, VI, do CPC)"
a) CORRETA. Daniel Amorim Assumpção Neves, 2013, p. 92/93 :"Em tempos mais recentes surgiu na doutrina a teoria da asserção (in statu assertionis), também chamada de teoria delia prospettazione, que pode ser considerada uma teoria intermediária entre a teoria abstrata pura e a teoria eclética. Para essa corrente doutrinária a presença das condições da ação deve ser analisada pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo. A principal crítica à teoria da asserção tem como fundamento a impossibilidade de modificar a natureza de um instituto jurídico tomando-se por base a diferente carga cognitiva ou o momento em que um pronunciamento é proferido."
"CONDIÇÕES DA AÇÃO. PRECLUSÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. [...] Como consabido, não há preclusão em relação às condições da ação que, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e insuscetível de preclusão, devem ser apreciadas pelo tribunal intermediário, ainda que arguidas em sede recursal. Contudo, a qualificação pelo recorrente de uma defesa de mérito como se condição da ação fosse não modifica sua natureza. Pela teoria da asserção, a verificação das condições da ação é realizada com base nos fatos narrados na inicial. In casu, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios contratuais é pedido juridicamente possível. Da mesma forma, o outorgante que se beneficiou dos serviços advocatícios é parte legítima passiva para a ação condenatória. Dessarte, por se tratar de uma discussão de mérito e não de questões afetas à condição da ação (art. 267, § 3º, do CPC), a matéria está sujeita à preclusão. Assim, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 1.138.190-RJ, DJe 27/4/2011; REsp 1.052.680-RS, DJe 6/10/2011; REsp 753.512-RJ, DJe 10/8/2010, e MC 18.318-RJ, DJe 2/9/2011." REsp 595.188-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/11/2011. (Info 488/STJ)
c) Fredie Didier, 2012, p. 106: "A mediação é uma técnica não-estatal de solução de conflitos, pela qual um terceiro se coloca entre os contendores e tenta conduzi-los à solução autocomposta."
Alternativa A: Segundo a teoria da asserção, o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual ou interesse de agir) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Caso não o seja, o processo será extinto de plano, sem resolução do mérito.Alternativa A: Correta.
Alternativa B: Incorreta. O princípio da indeclinabilidade ou da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da CF, e afirma que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito. O princípio que veda ao juiz delegar a jurisdição a outrem, seja a outro servidor público, seja a um particular, é o da indelegabilidade. A jurisdição é uma atividade estatal conferida ao juiz e somente ele pode exercê-la.
Alternativa C: Incorreta. A mediação, assim como os outros meios alternativos de solução de litígios, são considerados pela doutrina majoritária equivalentes jurisdicionais e não atividade de jurisdição propriamente dita.
Alternativa D: Incorreta. A teoria clássica, ou teoria imanentista ou, ainda, teoria civilista da ação, de Savigny, já há muito superada pela doutrina, ganhou força na época em que o Direito Processual ainda não era considerado ciência autônoma, sendo dependente do Direito Civil. Essa teoria considerava a ação como decorrência da violação do direito material ou, em outras palavras, a manifestação do direito material violado. A teoria que defende ser a ação o direito de se obter em juízo uma sentença favorável é a teoria concreta da ação.
Alternativa E: Incorreta. A teoria concreta da ação, ou teoria concretista, foi a primeira a se opor à teoria clássica reconhecendo a autonomia do direito de ação, afirmando ser este um direito distinto do direito material. A teoria concreta da ação vinculava a existência do direito de ação à existência do direito material que se busca com ele tutelar, considerando o direito de ação o direito de se obter em juízo uma sentença favorável, mas, apesar disso, reconhecia o direito de ação e o direito material como institutos diversos.
Resposta : A
B) ERRADA: dado o princípio da indeclinabilidade, o juiz não pode delegar a jurisdição a outra pessoa.
CORRETO: A indeclinabilidade é preceito constitucional que nenhuma lesão de direito deixará de ser apreciada pelo poder judiciário. Se o Estado exige dos seus cidadãos a observância da obrigatoriedade da jurisdição, tem ele o dever de solucionar os conflitos de interesse quando provocado.
Apenas para atualizar a questão, a técnica da mediação passaram a ter previsão expressa no CPC/15 em 22 artigos.
Princípio da indelegabilidade: a jurisdição é indelegável. Somente funcionam jurisdicionalmente os órgãos criados e autorizados pela Constituição Federal. Novamente, carta precatória, rogatória e de ordem são atos de cooperação e não de delegação da jurisdição.
No entanto, importante notar o disposto no art. 93, XI da Constituição Federal, que regulamenta a criação de Órgão Especial nos tribunais para o exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno. Essa é uma excepcional hipótese legal de delegação e funda-se em princípios de efetividade, celeridade e economia processual. De igual modo, o mesmo art. 93, XIV, corroborado pelo art. 162, § 4º do CPC, também possibilita a delegação a servidores do judiciário de atos de administração e atos de mero expediente que não tenham caráter decisório.
Anotações de aulas do professor Maurício Correia.A) CORRETA . Segundo a teoria da asserção, as condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor, antes de produzidas as provas.
Se, por exemplo, O autor alega B lhe deve 500 reais, sobre uma aposta sobre a final da copa de 2015. O Juiz deve tomar essa alegação como verdadeira, mesmo que esteja evidente que em 2015 não teve copa do mundo. Terá ação, terá exame de mérito.
Partes se submetem à decisão --> Indeclinabilidade ou inevitabilidade
C) Conforme a doutrina majoritária, a mediação está inserida na atividade jurisdicional.
Não é atividade jurisdicional
ALTERNATIVAS D e E estão invertidas:
SAVIGNY --> não reconhece a autonomia do direito de ação
WACH --> AÇÃO = Sentença favorável
a) Segundo a teoria da asserção, as condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor, antes de produzidas as provas - CORRETA. A teoria da Asserção diz que: que as condições da ação (Legitimidade das partes, Interesse de agir e Possibilidade J. do pedido) são aferidas conforme as assertivas do autor, as quais só podem ser aceitas pelo juiz até a produção de provas; pois, após isso, será questão de mérito.
b) Dado o princípio da indeclinabilidade, o juiz não pode delegar a jurisdição a outra pessoa - ERRADA. A Banca tenta confundir tal princípio com o da indelegabilidade (em que o juiz não pode delegar a jurisdição). O princípio da Indeclinabilidade ou da Inafastabilidade, garante a todos o acesso ao judiciário, não podendo este deixar de atender a quem venha deduzir uma pretensão. Cuidado tb com o princípio da Inevitabilidade: onde as partes, inevitavelmente, devem aceitar a decisão judicial legítima.
c) Conforme a doutrina majoritária, a mediação está inserida na atividade jurisdicional - ERRADA. Apesar de ser forma alternativa de solução de conflitos, cada vez mais aceita em nosso ordenamento, justamente pela morosidade e quantidade de processos judiciais, a mediação ainda assim não está inserida na atividade jurisdicional.
d) De acordo com a teoria clássica da ação, desenvolvida por Friedrich Savigny, a ação é o direito a uma sentença favorável - ERRADA. De acordo com a teoria clássica, ou teoria Civilista ou Imanentista, a ação confunde-se com o direito material e não direito a uma sentença favorável. Tal teoria está descartada atualmente pela doutrina, sendo mais utilizada a Teoria Eclética da Ação (de Liebman) - a qual entende que ação é distinta de direito material, incluindo, ainda, as condições da ação (LIP - Legitimidade das partes, Interesse de agir e Possibilidade J. do Pedido).
e) Na teoria concretista, defendida por Adolf Wach, não se reconhece a autonomia do direito de ação - ERRADA. Para Wach, o direito de ação é autônomo, público e concreto. Segundo essa teoria, o direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável ao autor. Para Bulow, o direito de ação também é autônomo, público e concreto. Difere da corrente acima porque o direito de ação existiria com uma "sentença justa". Para Chiovenda, o direito de ação é autônomo e concreto, porém não é um direito público e subjetivo, e sim um direito potestativo.
GABARITO: A
Condições da ação:
1) Possibilidade jurídica do pedido
2) Interesse de agir/interesse processual
3) Legitimidade ad causam (para a causa)
GABARITO: A
SÓ LEMBRANDO QUE AGORA A "POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO" NÃO É MAIS UMA CONDIÇÃO DA AÇÃO. ELA É, E SEMPRE FOI, QUESTÃO DE MÉRITO, COMO PRELECIONA FREDIE DIDIER JR. O CPC/2015 TRATA EXPRESSAMENTE DA LEGITIMIDADE AD CAUSAM E DO INTERESSE DE AGIR, NÃO COLOCANDO ESTES COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO E SEQUER MENCIONA MAIS A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
A LETRA B TRATA DO PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE, OU SEJA, AO JUIZ NÃO É DADO DELEGAR A FUNÇÃO JURISDICIONAL ÀQUELE QUE NÃO A DETÉM POR FORÇA DE LEI. O PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE É AQUELE QUE IMPEDE O JUIZ DE SE EXIMIR DE DIZER O DIREITO ALEGANDO OBSCURIDADE OU OMISSÃO DA LEI (NON LIQUET).
A MEDIAÇÃO É UMA DAS TÉCNICAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS PELA AUTOCOMPOSIÇÃO. NÃO POSSUI CARÁTER JURISDICIONAL, ATÉ MESMO PORQUE NÃO TEM A CARACTERÍSTICA DA DEFINITIVIDADE, IMPARCIALIDADE, JUÍZO NATURAL, SUBSTITUTIVIDADE, ETC.
A LETRA D TRATA DA TEORIA CONCRETISTA
A LETRA E TRATA DA TEORIA CLÁSSICA (INVERTERAM OS CONCEITOS NAS LETRAS "D" E "E")
O oficial de Justiça da Comarca de Teresina realizou penhora e depósito de bens na Comarca de Campo Maior –PI, não contígua. A penhora é nula, pois oficial de justiça não pode realizar penhora e depósito em comarca diferente daquela em que é lotado. Isso diz respeito ao princípio da jurisdição denominado:
Letra "d", princípio da territorialidade adotado pelo CPC, LINDB, arts. 8º e 9º.
O Princípio da Territorialidade é um princípio de Direito que permite estabelecer ou delimitar a área geográfica em que um Estado exercerá a sua soberania.
A) Investidura -> Princípio necessário à jurisdição, em razão do Estado ser uma ficção jurídica este necessita que alguém exteriorize sua vontade, investidura nada mais é que um agente público que possui poder jurisdicional de representar o Estado, investindo-o de tal poder.
B) Juiz Natural -> Somente a autoridade competente poderá julgar o feito. Este princípio é compreendido por duas características que se complementam, quais sejam: 1) Não existência de tribunal de exceção, ou seja, não será aceito a criação de órgão posterior a ocorrência de um fato jurídico para que este, criado para este fim, conheça e então julgue determinado processo; 2) Impossibilidade de escolha do Juiz, as causas serão aleatoriamente distribuídas aos juízes de acordo com as regras de competência.
C)Indelegabilidade -> A função jurisdicional não poderá ser delegada. O poder judiciário, em razão da Constituição Federal, é o principal titular da jurisdição. O Poder Judiciário não poderá delegar tal função a nenhum outro órgão ou poder fora do seu corpo (Judiciário). Excepcionalmente, a própria CF, atribuiu a outros poderes jurisdição (função atípica), de igual feita estes titulares excepcionais da jurisdição não poderão, assim como o poder judiciário, delegar tal função atribuída a eles para outros poderes ou órgãos.
D) Territorialidade -> “O princípio da aderência ao território diz respeito a uma forma de limitação do exercício legítimo da jurisdição”. Trata-se de regra de competência territorial.
E)Inevitabilidade -> Significa dizer que a parte demandada não tem a faculdade de ir à juízo quando convocada, ela tem o dever e portanto não poderá evitar tal ônus (vinculação obrigatória). Nas palavras de Daniel Amorim "Não pode se negar a este chamado jurisdicional, a vinculação é automática não dependendo de qualquer concordância do sujeito". A inevitabilidade não se resume à simples vinculação ao chamado, mas também à decisão, que não é faculdade, mas uma obrigação compulsória.
Todas as respostas tomam por base o Manual do professor Daniel Amorim.
Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks.
o oficial de justiça de uma comarca pode sair de sua comarca e ir para outra comarca e lá praticar um ato processual. Isso, desde que esse ato processual seja um ato de comunicação processual. O oficial de justiça pode sair de sua comarca para fazer uma citação, uma intimação (sempre ato de comunicação) e desde que essa outra comarca seja fronteiriça (contígua) ou da mesma região metropolitana – esta é uma regra especial porque revela uma extraterritorialidade. O juiz exerce seu poder para além do seu território. É uma exceção, mas uma exceção razoável.
Errei por achar óbvio. Quando a esmola é muita, o santo desconfia.
Letra D
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ É só lembra da Lei nº 8.112/90:
Art. 7º, da Lei nº 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
InveStidura = PoSSe
ProviMEnto = NoMEação
. PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: (OCORRE C/ A POSSE) Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido REGULAMENTE no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.
Como se vê o juiz "investido regularmente no cargo" é que quem pode julgar; tal investidura nem sempre ocorre por meio de concurso, como no caso dos Ministros do STF/STJ (indicação), além dos desembargadores do quinto (advogados e promotores).
Q94123 -. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Alternativa A) O princípio da investidura determina que somente pode exercer jurisdição aquele que foi investido nas funções de juiz de forma regular e legítima, o que se dá por meio de concurso público. Não é deste princípio que trata a questão. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O princípio do juiz natural decorre da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88). Em poucas palavras, ele consiste na exigência de imparcialidade e de independência do juízo. Não é deste princípio que trata a questão. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O princípio da indelegabilidade indica que cada órgão jurisdicional deve exercer a jurisdição nos limites da competência que a lei lhe atribuir, não sendo admitida a sua delegação a outrem. Não é deste princípio que trata a questão. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É certo que o princípio da territorialidade da jurisdição informa que a autoridade do órgão jurisdicional será limitada a determinado território, fazendo-se necessária a expedição de cartas precatórias e de ordem a fim de serem praticados atos fora destes limites. Na hipótese de comarcas não contíguas, como trazida pela questão, não deve o oficial de justiça do juízo que expediu a ordem ultrapassar os limites territoriais de sua jurisdição, devendo ser expedida carta precatória ao juízo da comarca em que o ato deve ser praticado para que ele ordene a prática do ato ao oficial de justiça que atua naquela área. Afirmativa correta.
Alternativa E) O princípio da inevitabilidade afirma a vinculação das partes ao processo e as submete aos efeitos da decisão proferida. Não é deste princípio que trata a questão. Afirmativa incorreta.
No Direito Processual Civil Brasileiro, a jurisdição compreende três poderes, que são o de
A jurisdição pode ser vista como “função do Estado de atuar a vontade concreta da lei com o fim de obter a justa composição da lide”.
Assim, a jurisdição abrange três poderes básicos: decisão, coerção e documentação.
Pelo primeiro, o Estado-juiz tem o poder de conhecer a lide, colher provas e decidir; pelo segundo, o Estado-juiz pode compelir o vencido ao cumprimento da decisão; pelo terceiro, o Estado-juiz pode documentar por escrito os atos processuais.
FONTE: https://www.passeidireto.com/arquivo/1004884/964_apostila_2__fase_cers___sabrina_dourado_2011_2__1_/2
a jurisdição abrange três poderes básicos: decisão, coerção e documentação. Pelo primeiro, o Estado-juiz tem o poder de conhecer a lide, colher provas e decidir; pelo segundo, o Estado-juiz pode compelir o vencido ao cumprimento da decisão; pelo terceiro, o Estado-juiz pode documentar por escrito os atos processuais.
Sei que meu comentário é inútil, mas que "questãozinha" besta, não avalia coisa alguma.
Já deu uma olhada nas estatísticas, Gustavo? A maioria do pessoal tá errando...
Exposição e disposição não são poderes inerentes à jurisdição, mas direitos das partes no processo civil, o primeiro é uma vertente do direito de ampla defesa, e o segundo decorre do princípio dispositivo (preconiza que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.).
Poderes da jurisdição:
poder de coerção
poder de decisão
poder de documentação
poder de conciliação
poder de impulso
Gente. Eu também errei. Nunca vi este assunto na faculdade.
GABARITO: A
Atente-se para o fato de que o poder da jurisdição se subdivide em três espécies: o poder de decisão, o de coerção e o de documentação. No
poder de decisão, o Estado-juiz deve conhecer a controvérsia judicial, colher provas e decidi-la. É o poder do Estado- juiz de analisar, verificar e decidir o litígio – poder de decisão.
O segundo [de coerção], diz respeito ao poder do Estado-juiz em impor à parte vencida o cumprimento da decisão por ele
proferida.
O poder de documentação, por sua vez, ocorre quando o Estado-juiz documenta os atos processuais.
Não temas, quando alguém se enriquece, quando a glória da sua casa se engrandece.
Salmos 49:16
GABARITO: "A"
O poder de decisão compreende a função do Estado-juiz em conhecer a lide, colher provas e decidir; o poder de coerção, diz respeito a possibilidade do Estado-juiz compelir o vencido ao cumprimento de uma decisão através de meio coercitivos próprios; por fim, o poder de documentação é o poder do Estado-juiz documentar por escrito os atos processuais.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ NCPC- 4 poderes:
1) Decisão
2) Coerção
3) Documentação
4) Poder polícia (Art. 360. NCPC)
O novo CPC atribui ao juiz o exercício de poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial ou a segurança interna dos fóruns e tribunais. Poder de polícia, conforme tradicional entendimento, é “a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público”
Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe
o artigo 360 do novo CPC regulamenta o exercício do poder de polícia na audiência de instrução e julgamento, mas não é só nessa audiência que pode haver necessidade de exercício desse poder administrativo, razão pela qual é de grande relevância a previsão genericamente estabelecida no artigo 139, VII.
O inciso IX do artigo 139 prevê o poder do juiz de “determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais”. Tem-se, aí, a previsão de um poder capaz de viabilizar o cumprimento do dever que tem o juiz de cooperar com as partes para a sanação de vícios processuais que pudessem ser obstáculos à resolução do mérito ou à consecução da atividade satisfativa do direito.
Fonte: http://genjuridico.com.br/2016/06/27/novo-cpc-ampliou-sobremaneira-os-poderes-do-juiz/
Q421799- 2014- No Direito Processual Civil Brasileiro, a jurisdição compreende três poderes, que são o de decisão, o de coerção e o de documentação. V
Q311579 - 2013- A jurisdição compreende apenas dois poderes, o poder de coerção, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz ordena intimações de partes ou testemunhas, e o poder de decisão, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz redige a sentença. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Afinal, de onde veio essa classificação? Salvo melhor juízo, parece ser doutrinária. Em assim sendo, quem foi o douto que a concebeu? Artiguinho de internet não vale. Agradeço a quem responder.
Leia o fragmento a seguir.
O Código de Processo Civil estabelece que a jurisdição deve ser exercida pelos juízes em todo território nacional e que a tutela jurisdicional será prestada quando a parte ou interessado a requerer, o que se convencionou chamar de princípio _______ . As condições da ação são elementos indispensáveis para que o Estado preste jurisdição e são elas a legitimidade, possibilidade jurídica do pedido e _______ que pode se limitar à declaração de inexistência de relação jurídica. Por fim, ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei, tal como ocorre na _______ .
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do fragmento acima.
Inércia da Jurisdição: Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
Condições da ação: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Legitimidade extraordinária: Art. 6º Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
representação
Por outras palavras atua em nome alheio, na defesa de um direito alheio. O representante não é parte do processo, parte é o representado.
fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Representa%C3%A7%C3%A3o_%28direito%29
Para gravar às condições da ação grave a palavra LIPO, de lipoaspiração mesmo, sendo L: Legimidade; I: Interesse de Agir; P: possibilidade jurídica do pedido. LIPO.
O Código de Processo Civil estabelece que a jurisdição deve ser exercida pelos juízes em todo território nacional e que a tutela jurisdicional será prestada quando a parte ou interessado a requerer, o que se convencionou chamar de princípio da Inércia da Jurisdição As condições da ação são elementos indispensáveis para que o Estado preste jurisdição e são elas a legitimidade, possibilidade jurídica do pedido e interesse que pode se limitar à declaração de inexistência de relação jurídica. Por fim, ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei, tal como ocorre na Legitimidade extraordinária.
Resposta (E)
Inércia da Jurisdição: Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
Condições da ação: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Legitimidade extraordinária: Art. 6º Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
Condições da ação outro macete: PLIN possibilidade jurídica, legitimidade e interesse de agir
Legitimação extraordinária: art. 6 CPC/73 e ART. 18 NCPC
Artigo 18 novo CPC: Ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.
O texto alterou autorizado por lei por autorizado pelo ordenamento jurídico tornando mais amplo, mais abrangente.
Boa questão, cobra o conhecimento de definiçãoes importantes para o estudo do Tópico AÇÃO do Direito Processual Civil.
Uma boa questao mas nao pode cair de novo, por que possibilidade juridica do pedido deixou de ser uma condicao da acao. Ela foi absorvida pelo interesse de agir.
QUESTÃO DESATUALIZADA
No NCPC, a possibilidade jurídica do pedido não é condição da ação.
ART 2º NCPC= princípio da inércia ou dispositivo
ART 17 NCPC= condições da ação
ART 103 NCPC= procuradores
No tocante à jurisdição, examine os enunciados seguintes:
I. Tecnicamente, a atividade jurisdicional é sempre substitutiva das atividades dos sujeitos envolvidos no conflito, a quem a ordem jurídica proíbe, como regra, atos de autodefesa.
II. O caráter substitutivo da jurisdição está presente nas situações envolvendo particulares, mas não quando um dos sujeitos litigantes é o próprio Estado, pois nesse caso haveria identidade de funções e de atividades estatais.
III. Da natureza da jurisdição decorre sua definitividade, que é caracterizada pela imunização dos efeitos dos atos realizados, cujo maior grau, outorgado pela ordem jurídica, é a autoridade da coisa julgada material.
É correto o que se afirma APENAS em
Gabarito I e III certas.
II está errada pois também existe substitutividade entre Estado x Particular, do contrário o Estado seria sempre arbitrário.
Algumas características da jurisdição, que são importante à solução da questão, encontra-se nesse texto do LFG:
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/203261/o-que-e-a-jurisdicao-e-quais-sao-suas-caracteristicas-andrea-russar
Tb entendi como vc Marília, mas não sei como faria no concurso, pq a II tb estava errada.
penso que, ao dizer "sujeitos envolvidos no conflito", há a exclusão da jurisdição voluntária, tornando o item correto.
Concordo com o colega Pedro Neto, pois a questão de haver substituição de vontade na jurisdição voluntária não é pacífica, pelo que se poder concluir que a questão ao dizer "sujeitos envolvidos no conflito", há a exclusão da jurisdição voluntária, tornando o item correto.
A I está errada, pois o caráter substitutivo da jurisdição não é essencial para o exercício desta (ex.: Execução Indireta).
Problemático dizer que a jurisdição é sempre substitutiva. A banca deve avisar ao candidato que está baseando-se, exclusivamente, nos ensinamentos de Chiovenda.
Nos moldes da doutrina tradicional no que toca a jurisdição voluntária, o Judiciário atua realmente como gestor público de interesses privados. Porém, nos moldes da Teoria revisionista jurisidicionada, mesmo a jurisdição voluntária, presta atividade Jurisdicionada, havendo portanto substituição da vontade das partes.
A autotutela (ou autofedesa) é medida excepcional. Inclusive o exercício da mesma sem respaldo legal caracteriza crime de exercício arbitrário das próprias razões.
Marília, eu acredito que o termo TECNICAMENTE é o que ameniza o caráter absoluto da jurisdição SEMPRE ser substitutiva. Penso assim, em tese, a jurisdição é substitutiva, mas na prática, em alguns casos, não.
I e II está errada. Quem estuda pelo D.A. N sabe bem que há exceções á substitutividade. Não está sempre presente, pois inexiste nas ações constitutivas necessárias e na execução indireta
Elano Aragão citou o site. Coloquei aqui para não perdermos tempo.
A jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta. Trata-se de uma das funções do Estado.
São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.
Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.
Exclusividade da jurisdição: aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.
Imparcialidade da jurisdição: terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.
Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. Por esse motivo, a arbitragem é jurisdição, porque foi o Estado que disse quem julga.
Inércia: a jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.
Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.
Letra E
Conquanto haja forte corrente doutrinária sustentando que a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas administração pública de interesses privados, parece-nos que não se lhe pode negar essa condição, seja por força do que dispõe o art. 1º, do CPC, seja porque, o juiz não se limita a integrar negócio jurídico privado dos envolvidos, mas a interferir para sanar uma questão conflituosa. Assim, os que querem separar-se ou interditar um parente, vivem um conflito, e a solução dessa solução conflituosa exige a intervenção do judiciário.
Direito Processual Civil Esquematizado - Pedro Lenza e Marcus Vinicius Rios Gonçalves.
Que questão mais absurda, essa assertiva " I " está claramente errada.
A autotutela ocorre quando a própria parte busca afirmar seu interesse impondo-o à parte contrária. O Direito prevê casos excepcionais em que pode ser empregada: legítima defesa (art. 188, I, do CC), desforço imediato no esbulho (art. 1.210, parágrafo 1o do CC). A autotutela pode ser totalmente revista pelo poder judiciário, mas a ordem jurídica traz essas exceções, tornando a assertiva ERRADA. Não sei se o gabarito mudou, só sei que isso tá errado
dizer que a atividade jurisdicional é sempre substitutiva acho exagero e os casos de arbitragem, conciliação, etc? ou então a questão os está considerando como atividade jurisdicional! mas, pelas alternativas deu para acertar!
Na Execução Indireta, a satisfação da tutela depende da vontade do devedor. por meio da execução indireta o juiz estabelece por exemplo multa diária para forçar o devedor a cumprir a sentença. Desta maneira pode se dizer que não há uma substituição da vontade da parte, no caso devedor, o que ocorre é que o juiz força o devedor por meio de uma sanção.
O item I está correto porque, havendo conflito, a atividade jurisdicional sempre será substitutiva.
O item II está errado porque, no Estado Democrático de Direito, o Estado-parte não se confunde com o Estado-Juiz.
Errei o item III porque dividi a coisa julgada em formal, material e soberana. Seguindo esse raciocínio, considerei que a coisa julgada com maior grau de autoridade fosse a coisa julgada soberana, contra a qual não cabe nem recurso, nem Ação Rescisória.
:(
Marília, o comentário de Pedro Neto deve esclarecer a assertiva "I".
Sobre a I, Daniel Assumpção citando Chiovenda diz que este último já apontava para HIPÓTESES nas quais a substitutividade NÃO estaria presente.
Duas são as situações que demonstram claramente a existência de jurisdição sem a presença do caráter substitutivo:
1- Ações constitutivas necessárias: a atuação jurisdicional serve apenas para atribuir eficácia jurídica ao acordo de vontade entre as partes, única forma de criar a nova situação jurídica pretendida.
2- Execução indireta: sempre que a execução indireta funciona, o cumprimento decorrerá de ato do devedor, que não será espontâneo, mas nem por isso deixará de ser voluntário sem qualquer caráter substitutivo da jurisdição.
Enunciado II - Incorreto!
#A substitutividade como princípio (característica) da jurisdição está presente mesmo quando um dos litigantes for o próprio Estado?
Sim. Deve-se lembrar que o poder é uno, mas as funções são separadas. No caso, o Estado que integra um dos polos da demanda é o Estado-administração (parte), enquanto que aquele que julga é o Estado-juiz, preservando-se a imparcialidade.
Inclusive, a pessoa que se sentir lesada, por
exemplo, por um ato de um Juiz Federal e quiser reparação civil por esses danos
não ajuizará em face do Estado-juiz (poder estatal), mas sim da União (Administração Pública
federal). O Poder Judiciário não integrará o polo passivo da demanda.
São características da jurisdição :
Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.
Exclusividade da jurisdição: aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.
Imparcialidade da jurisdição: terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.
Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. Por esse motivo, a arbitragem é jurisdição, porque foi o Estado que disse quem julga.
Inércia: a jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.
Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.
Apesar de ter acertado, por eliminação, eu confesso, estou até agora tentando entender o que a assertiva I quer dizer com "substitutiva das ATIVIDADES dos sujeitos envolvidos no conflito".
A autodesfesa e a autotutela são distintas: aquela é a mantença do estado presente, contra ataque, contrário a direito (legítima defesa), ou por força física (estado de necessidade); essa, não raro confundida pelos juristas, é a justiça de mão-própria, que quase se extinguiu com a passagem da tutela jurídica ao Estado.
Da ATIVIDADE??
Sempre substitutiva? Ta de brincadeira comigo né? Não há que se falar em substitutividade nas ações consitutivas e nas execuções indiretas.
Daniel Amorim Assumpção Neves em seu manual de direito processual 8º Edição 2016 é categórico ao afirmar que nas ações constituvivas necessárias não há subistituição da vontade das partes e sim atuação jurisicional tão somente para atribuir eficácia jurídica ao acordo de vontade entre as partes, única forma de criar a nova situação jurídica pretendida.
Ex: Carlos e Lígia pretendem se divorciar, não havendo qualquer conflito entre eles no tocantea essa pretensão. Ocorre, entretanto, que ambos têm um filho menor de idade ( incapaz), de forma que seráo obrigados a buscar o Poder Judiciário para a obtenção do bem da vida desejado, nos termos do artigo 733 do novo CPC.
Ele cita ainda mais um exemplo na execução indireta.
Ainda que a substitutividade esteja presente em grande parte das soluções dos conflitos submetidos à jurisdição, e por isso, como regra geral, possa ser considerada como sua característica, não é correto afirmar que sempre haverá substitutividade na atuação jurisdicional. Como exemplos já citados pelos colegas, não há substitutividade nas ações constitutivas necessárias - porque a vontade das partes muitas vezes converge com a vontade da lei - e nem na execução indireta - porque o cumprimento decorre de ato de vontade do devedor.
I.CERTA. "Ao exercer a jurisdição, o Estado substitui (carater substitutivo da jurisdição) como uma atividade sua, as atividades daqueles que estão envolvidos no conflito trazido à sua apreciação (...) Apenas o Estado pode, em surgindo o conflito, substituir-se às partes e dizer qual delas tem razão.(...) Essa proposição, que no processo civil encontra algumas exceções (casos raros de autotutela, e de autocomposição), é de validade absoluta no processo penal: Não é possível o exercício do direito de punir independentemente do processo e não pode o acusado submeter-se voluntariamente à aplicação da pena." Profº Otacílio José Barreiros - Teoria Geral do Processo) >
II. ERRADA. "Como o Estado, da mesma forma que o cidadão, não pode auto-executar a sua pretensão punitiva, deverá fazê-lo dirigindo-se a seus juízes, postulando a atuação da vontade concreta da lei para a possível satisfação daquela. " Profº Otacílio José Barreiros - Teoria Geral do Processo) >
III. CERTA. "Somente uma decisão judicial pode tomar-se indiscutível e imutável pela coisa julgada material....De fato, a característica que é exclusiva da jurisdição é a aptidão para a definitividade. Só os atos junsdicionais podem adquir essa definitividade, que recebe o nome de coisa julgada, situação jurídica que estabiliza as relações jurídicas de modo definitivo "
Gabarito: letra E
III - CORRETO. Das funções realizadas pelo Estado é a jurisdição a única dotada do predicado de definitividade, caracterizado pela imunização dos efeitos dos atos realizados. Os primeiros destinatários dessa definitividade são as próprias partes, que ficam adstritas aos resultados do processo. Não se exclui dessa regra sequer o próprio Estado, quando parte neste. Os atos dos demais Poderes do Estado podem ser revistos pelos juízes no exercício da jurisdição, mas o contrário é absolutamente inadmissível. O mais elevado grau de imunidade a futuros questionamentos, outorgado pela ordem jurídica, é a autoridade da coisa julgada material, que se restringe às sentenças de mérito.
Instituições de Direito Processual Civil, volume I – 7ª edição / Cândido Rangel Dinamarco. – São Paulo : Editora Malheiros, 2015
II - INCORRETO. O caráter substitutivo está presente, ainda quando um dos sujeitos litigantes é o próprio Estado. O fato de o juiz ser agente estatal poderia levar à falsa idéia de que nesses casos não existisse substituição alguma, mas isso fica desmentido diante da observação de que a jurisdição é em si mesma diferente das demais funções e atividades estatais. Mesmo quando exercida em face do próprio Estado, ela se pauta pela imparcialidade e pelos escopos de pacificação, de atuação do direito etc., o que não é inerente às atividades dos demais agentes estatais. Não se trata necessariamente de substituir pessoas, mas atividades. E a atividade jurisdicional é sempre diferente da administrativa ou legislativa, especialmente pelos escopos que a norteiam e pela condição de isenção de ânimo dos que a exercem (imparcialidade).
Instituições de Direito Processual Civil, volume I – 7ª edição / Cândido Rangel Dinamarco. – São Paulo : Editora Malheiros, 2015
I - CORRETO. Pelo aspecto técnico, a atividade jurisdicional é sempre substitutiva das atividades dos sujeitos envolvidos no conflito, a quem a ordem jurídica proíbe atos generalizados de autodefesa. Seja quando o sujeito aspira a um bem negado pela pessoa que lho podia dar (p.ex., pretensão a uma soma de dinheiro etc.), seja nos casos em que o processo é o único caminho para obtê-lo (anulação de casamento), a atividade jurisdicional é sempre substitutiva de alguma atividade das pessoas. Os atos proibidos de autotutela são substituídos pela atividade do juiz que, serenamente e com imparcialidade, verifica se o sujeito tem ou não razão e, por ato seu, propicia-lhe a obtenção do bem na primeira hipótese. A jurisdição é diferente da atividade vedada ao autor, justamente por seu caráter imparcial e pela final imperatividade de que se reveste. Tendo ele razão, o exercício da jurisdição pelo juiz propicia-lhe o bem em substituição à atividade omitida pelo réu ou proibida a ele. Se a razão estiver com o réu, à resistência deste o Estado acrescenta a sua própria, vedando ao autor novos atos de tentativa de obter o bem (coisa julgada). De todo modo, dá-se sempre a substituição de atividades de todas as partes pela atividade jurisdicional do Estado.
Instituições de Direito Processual Civil, volume I – 7ª edição / Cândido Rangel Dinamarco. – São Paulo : Editora Malheiros, 2015
Na minha opinião a "I" está incorreta, considerando que autodefesa (possibilidade de pleitear em juízo sem advogado) não se confunde com autotutela (fazer justiça com as próprias mãos).
Assinale a opção correta a respeito das normas processuais civis.
" As sentenças proferidas por tribunais estrangeiros somente terão eficácia no Brasil depois de homologadas" ( Informativo 548 do STF). Realmente, trata-se de condição de eficácia da sentença e não de validade, conforme trazida na questão. Porém, atualmente, em virtude da EC/45, a homologação passou a ser competência do STJ.
interpretação Ab-rogante: a interpretação que, diante de uma incompatibilidade absoluta e irredutível entre dois preceitos legais ou entre um dispositivo de lei e um princípio geral do ordenamento jurídico, conclui pela inaplicabilidade da lei interpretada.
Para agregar:
"A imperatividade, ou carga cogente, ou conteúdo impositivo e coativo, das normas jurídicas não se manifesta com a mesma intensidade nos diversos tipos de normas. Luiz Roberto Barroso, reproduzindo a lição da doutrina clássica, divide as normas jurídicas em duas grandes categorias: a das normas cogentes e a das normas dispositivas. As normas cogentes são preceptivas, quando obrigam a determinada conduta, e proibitivas, quando a vedam. São normas que visam a impor-se à vontade dos seus destinatários, condicionando absolutamente a sua conduta e não permitindo a ocorrência de desvios ou alternativas ao regramento legal imposto. A vontade individual de optar é, nesses casos, de nenhuma valia e de nenhum efeito. De outra parte, as normas dispositivas são aquelas que deixam aos destinatários a liberdade de disporem de maneira diversa da regulamentada pela norma, a qual tem, um efeito supletivo à vontade das partes." Fonte: Gabriel Dezen Junior, in Direito Constitucional, Ed. Vestcon.
PERPETUATIO JURISDICTIONIS
Vem prevista no art. 87 do CPC, que reza: "Determina-se
a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as
modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente,
salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em
razão da matéria ou da hierarquia".
Uma vez proposta a
ação perante o juízo competente, a competência deste se perpetua, se
estabiliza. Modificações posteriores não farão com o que o juízo deixe
de ser competente.
Ex.: Maria propõe ação de divórcio em face de
seu marido Caio. Ela propõe a demanda em São Paulo, pois é a cidade em
que reside, levando em consideração o foro privilegiado previsto no art.
100, I do CPC. Acontece que, durante o processo, Maria se muda para
Belém. Apesar da capital paraense ser o novo lar de Maria, o juízo de
São Paulo continua competente para julgar a ação proposta, porquanto sua
competência tenha se perpetuado no momento da propositura da ação,
sendo irrelevante a modificação fática posterior.
Importante
fazermos a ressalva de que a regra comporta exceções. Uma delas está
prevista no próprio art. 87, transcrito acima. Se a modificação importar
em suprimento do órgão judiciário ou alterar os critérios de
competência em razão da matéria ou da hierarquia, a competência mudará.
Outra exceção à regra geral é a ocorrência de conexão ou continência das
ações (CPC, art. 102).
quanto à alternativa "b".
Quanto ao seu grau de obrigatoriedade, pode-se afirmar que o direito processual civil é composto preponderantemente por regras cogentes, imperativas ou de ordem pública, que não podem ter sua incidência afastada pela vontade das partes.
gab: E
A)
CPC
Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
a) De acordo com a regra da perpetuatio jurisdictionis,
adotada pelo CPC, a lei nova que altera a competência em razão
da matéria não se aplica aos processos pendentes de julgamento e cuja
instrução já esteja encerrada. Errada.
Fundamentação: essa regra da perpetuatio jurisdictionis está relacionada com a fixação da competência no momento em que o direito de ação é exercido e a demanda é distribuída, não mais se alterando. O item afirma que "a lei nova que altera a competência em razão da matéria não se aplica aos processos pendentes...", equivocando-se, vez que o próprio CPC prevê como exceção à regra geral a alteração da competência em razão da matéria ou hierarquia (art. 87 do Codigo de Processo Civil)
b) Por integrarem o ramo do direito público, as normas previstas no CPC são todas de natureza cogente. Errada.
e) Em sua atividade hermenêutica, o magistrado pode alcançar resultado ab-rogante na interpretação das normas processuais civis.
Correto (já explicado pelos colegas)
O erro da alternativa "D" está em falar em processos. Na verdade, aplica-se a teoria dos atos isolados....
Diz o NCPC:
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
A "interpretação 'ab rogante'" é, ao lado da “interpretação coercitiva", uma das modalidades interpretativas admitidas pelo direito para solucionar antinomias. A respeito, se pronunciou o STF no seguinte sentido: “A antinomia aparente é aquela que permite a conciliação entre os dispositivos antinômicos, ainda que pelo que se denomina 'interpretação coercitiva', ao passo que a antinomia real é aquela que, de forma alguma, permite essa conciliação, daí decorrendo a necessidade de se adotar a chamada 'interpretação ab-rogante', pela qual ou o intérprete elimina uma das normas contraditórias (ab-rogação simples) ou elimina as duas normas contrárias (ab-rogação dupla). Dessas três soluções, a que deve ser preferida - só sendo afastável quando de forma alguma possa ser utilizada - é a interpretação corretiva, que conserva ambas as normas incompatíveis por meio de interpretação que se ajuste ao espírito da lei e que corriga a incompatibilidade, eliminando-a pela introdução de leve ou de parcial modificação no texto da lei" (STF, HC 68.793/RJ. Rel. Min. Sepúlveda Pertence. D.J. 06/06/1997). Deste modo, ainda que a interpretação ab-rogante (ou o alcance de resultado ab-rogante na interpretação das normas) não constitua o método interpretativo preferível de nosso direito, é admitida pela doutrina e pela jurisprudência. Assertiva correta.
Nem todas as normas do CPC são de natureza cogente.
A interpretação ab-rogante pode ser definida como “a interpretação em que, concluindo haver uma contradição insanável entre o significado literal e o espírito da lei, o intérprete limita-se a reconhecer que a fonte jurídica não apresenta nenhuma norma jurídica "
Em sua atividade hermenêutica, o magistrado pode alcançar resultado ab-rogante na interpretação das normas processuais civis.
Gabarito: E
A Hermenêutica Jurídica é o ramo da Teoria da Geral do Direito, destinado ao estudo e ao desenvolvimento dos métodos e princípios da atividade de interpretação.
No que concerne à jurisdição e a seus equivalentes, assinale a opção correta.
Item D - o direito de retenção é caso de autotutela, em que a resolução do conflito se dá pela imposição da vontade de uma das partes sobre a outra. Não se confunde com a autocomposição, em que há o ajuste de vontades, como é o caso da negociação, conciliação e mediação.
Gabarito - Letra E (Art. 2º, §§ 1º e 2º, Lei 9.307/96 - Lei da Arbitragem).
Sobre a Letra B - "(..) excepcionalmente há permissão expressa para o início do processo de ofício, como é o caso do art. 989 do CPC, que permite ao juiz dar início de ofício ao processo de inventário e partilha, desde que preenchidos os requisitos legais (...)" (Daniel Neves - Manual de Direito Processual Civil).
CPC, Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.
"A regra sob comentário representa, no sistema, expressa exceção ao princípio dispositivo ou princípio a inércia jurisdicional que os arts. 262 e 2º consagram, correspondendo também a um dos argumentos importantes que a doutrina utiliza para afirmar a voluntariedade, ou não contenciosidade, do procedimento de inventário". (Costa Machado - CPC Interpretado e Anotado).
O princípio da inercia há execeções,no caso dos processos de invetário,o juiz deve de oficio iniciá-lo,caso nenhuma das pessoas,que a lei confere legitimidade e interesse processual,o requerer no prazo legal.
Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.
Letra e) CORRETA
Lei 9.307/96 Art. 2ºA arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.
“§ 1ºPoderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.”
Por que a alternativa "b" está errada? Continuo sem entender. Alguém pode me explicar?
Cara Tairine,
Como bem colocou o colega João Waked o "agir de ofício" do Magistrado é excepcional, mesmo em se tratando de direitos indisponíveis...
Espero que tenha ajudado... : )
Algumas características da arbitragem: 1ª) possibilidade de escolha da norma de direito material a ser aplicada; 2ª) possibilidade de escolha do árbitro; 3ª) a sentença arbitral não necessita de homologação judicial; 4ª) a sentença arbitral é título executivo judicial; 5ª) a possibilidade de reconhecimento e execução de sentenças arbitrais produzidas ou prolatadas no exterior.
Nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo dar a cada caso a solução que entender mais conveniente ou oportuna.
A doutrina costuma afirmar que a jurisdição voluntária é substancialmente administrativa e formalmente jurisdicional, o que significa que o Poder Judiciário, nesse caso, aprecia uma questão não contenciosa mediante uma técnica inteiramente processual. Devendo as normas de direito processual serem observadas, aplicam-se, tanto à jurisdição contenciosa quanto à jurisdição voluntária, as regras de suspeição e impedimento do juiz.
Fiquei muito em duvida entre E e A
mas dentro dos parâmetros de conveniência e oportunidade, se o juiz observar que questão referente é ilegal ele nao pode falar?
O direito de retenção é caso de autotutela, em que a resolução do conflito se dá pela imposição da vontade de uma das partes sobre a outra. Não se confunde com a autocomposição, em que há o ajuste de vontades, como é o caso da negociação, conciliação e mediação.
Quanto a A, não necessariamente impende a observância da legalidade estrita. É característica notável da jurisdição voluntária a elevada carga de inquisitoriedade do juiz, podendo este decidir contra a vontade das partes, bem como julgar por equidade - desde que fundamentadamente. De acordo com Daniel Amorim "Segundo previsão expressa do art. 723, parágrafo único, do Novo CPC, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna." (in Manual de Direito Processual Civil, p. 98, 2017)
Exemplo clássico do direito de retenção, é a retenção da bagagem pelo Hotel, em caso de inadimplência das diárias pelo hóspede. É um método de autoexecutoriedade sem configurar exercício arbritário das próprias razões, previstas no CP.
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA NÃO ASSINANTES ABAIXO:
Alternativa A) Por expressa disposição de lei, nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo dar a cada caso a solução que entender mais conveniente ou oportuna (art. 1.109, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa B) O princípio da inércia da jurisdição indica que embora o acesso ao Poder Judiciário deva estar sempre à disposição dos cidadãos, os órgãos jurisdicionais somente devem atuar mediante provocação de algum interessado. A inércia é prévia ao ajuizamento da ação, devendo ser observada independentemente de seu objeto. Assertiva incorreta.
Alternativa C) A doutrina costuma afirmar que a jurisdição voluntária é substancialmente administrativa e formalmente jurisdicional, o que significa que o Poder Judiciário, nesse caso, aprecia uma questão não contenciosa mediante uma técnica inteiramente processual. Devendo as normas de direito processual serem observadas, aplicam-se, tanto à jurisdição contenciosa quanto à jurisdição voluntária, as regras de suspeição e impedimento do juiz. Assertiva incorreta.
Alternativa D) O direito de retenção corresponde a uma exceção à vedação do exercício da autotutela e não da autocomposição. Assertiva incorreta.
Alternativa E) A afirmação está baseada no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 9.307/96, que regulamenta a arbitragem. Estabelecem os referidos dispositivos legais que as partes poderão escolher livremente as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja ofensa à ordem pública e aos bons costumes, podendo, inclusive, convencionar que a arbitragem seja realizada com base nos princípios gerais de direito, nas regras internacionais do comércio ou nos usos e costumes. Assertiva correta.
EM FRENTE!