SóProvas


ID
1410607
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as medidas cautelares, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alternativa a)

    Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.


    alternativa b)

    Art. 811. Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida:

    I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável;

    II - se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 deste Código, não promover a citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias;

    III - se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no art. 808, deste Código;

    IV - se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810).

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos do procedimento cautelar.

    alternativa b)

    Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:

    I - de citação devidamente cumprido;

    II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.


    alternativa e)

    Art. 814. Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se. 

  • Alternativa A)
    Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:
    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;
    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;
    (...)
    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.

  • GABARITO B (CORRETA).
    a) INCORRETA. Art. 808, Parágrafo único (Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por "novo fundamento"). Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
    b) CORRETA. Art. 811. Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida: I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável; II - se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 deste Código, não promover a citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias; III - se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no art. 808, deste Código; IV - se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810). Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos do procedimento cautelar.
    - Revogação da tutela antecipada e prejuízos: O autor ingressa com uma ação e pede a tutela antecipada. O juiz defere. Na sentença, o juiz julga improcedente a demanda e revoga a tutela antecipada. Ocorre que a tutela antecipada causou danos morais e materiais ao réu. O autor da ação tem a "responsabilidade objetiva" de indenizar o réu quanto a esses prejuízos, independentemente de pronunciamento judicial e pedido específico da parte interessada. STJ. 4ª Turma. REsp 1.191.262-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/9/2012.
    - O mesmo raciocínio da responsabilidade objetiva pelos prejuízos da concessão de tutela antecipada, aplica-se à tutela cautelar.
    c) INCORRETA. AI (522 CPC).
    d) INCORRETA. Produção Antecipada de Provas (art. 851. Tomado o depoimento ou feito exame pericial, "os autos permanecerão em cartório", sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem).
    A Justificação também é meio eficaz para servir de prova em processo posterior (artigos 861 e 866 - os autos serão entregues ao requerente).
    e) INCORRETA. Art. 814. Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida "ou ilíquida", pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou "de prestação que em dinheiro possa converter-se".

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, caso a decadência do direito do autor seja reconhecida em sede de medida cautelar, esta influirá na ação principal (art. 810, CPC/73). Ademais, determina a lei processual que “se por qualquer motivo cessar a medida [cautelar], é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento" (art. 808, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que, em que pese alguns posicionamentos contrários, para a maior parte da doutrina e da jurisprudência, a responsabilidade pelos danos provocados pela execução de medida cautelar é objetiva. É o que informa a seguinte passagem do julgado escolhido a título de amostragem: “[…] 4. O requerente da medida cautelar responde ao requerido, caso a sentença do processo principal lhe seja desfavorável, pelo prejuízo decorrente de sua execução. Trata-se de responsabilidade processual objetiva, cuja liquidação é processada nos autos da própria cautelar" (STJ. REsp nº 1.236.874/RJ. Rel. Min. Nancy Andrighi. DJe 19/12/2012). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a interposição do recurso de agravo, em face de decisão concessiva de medida cautelar, deve ser feita na forma de instrumento, e não na forma retida, haja vista a potencialidade desta decisão provocar à parte lesão grave ou de difícil reparação (art. 522, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a eficácia da prova produzida, ainda que em procedimento preparatório, não está sempre subordinada ao ajuizamento da ação principal. Neste sentido, informa o art. 851, do CPC/73, que tomado antecipadamente o depoimento ou feito antecipadamente o exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, para fins de arresto, apenas equipara-se à dívida líquida e certa a sentença que, embora ilíquida e pendente de recurso, condene o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que possa em dinheiro ser convertida (art. 814, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • gabarito letra "B"

     

    atualizando com o NCPC...

     

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, caso a decadência do direito do autor seja reconhecida em sede de medida cautelar, esta influirá na ação principal (art. 310 NCPC). Ademais, determina a lei processual que “se por qualquer motivo cessar a medida [cautelar], é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento" (art. 309, parágrafo único, NCPC). Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) É certo que, em que pese alguns posicionamentos contrários, para a maior parte da doutrina e da jurisprudência, a responsabilidade pelos danos provocados pela execução de medida cautelar é objetiva. É o que informa a seguinte passagem do julgado escolhido a título de amostragem: “[…] 4. O requerente da medida cautelar responde ao requerido, caso a sentença do processo principal lhe seja desfavorável, pelo prejuízo decorrente de sua execução. Trata-se de responsabilidade processual objetiva, cuja liquidação é processada nos autos da própria cautelar" (STJ. REsp nº 1.236.874/RJ. Rel. Min. Nancy Andrighi. DJe 19/12/2012). Afirmativa correta.


    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a interposição do recurso de agravo, em face de decisão concessiva de medida cautelar, deve ser feita na forma de instrumento, e não na forma retida, haja vista a potencialidade desta decisão provocar à parte lesão grave ou de difícil reparação (art. 1015, caput, NCPC). Outrossim, O novo CPC suprimiu o recurso de agravo retido, mantendo o cabimento do recurso de agravo de instrumento, para atacar as decisões que versem sobre as matérias e questões relacionadas no seu art. 1.015. Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a eficácia da prova produzida, ainda que em procedimento preparatório, não está sempre subordinada ao ajuizamento da ação principal. Neste sentido, informa o art. 383, do NCPC, que tomado antecipadamente o depoimento ou feito antecipadamente o exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, para fins de arresto, apenas equipara-se à dívida líquida e certa a sentença que, embora ilíquida e pendente de recurso, condene o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que possa em dinheiro ser convertida (art. 301 NCPC). Afirmativa incorreta.