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Gabarito: D.
Art. 208, CF/88. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
OBS: a educação básica compreende três etapas: a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio (lei de diretrizes e bases da educação nacional).
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Item III - Lei 9394/96, Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
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I. Art. 208, V, CF
II. ensino fundamental e médio - Art. 211, §3º, CF
III. e ensino médio - Art. 208, CF
IV. Art. 208, IV, CF
V. Preferencialmente na rede regular de ensino - Art. 208, III, CF
GAB. D
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Vou indicar para comentário do professor. A alternativa II também está correta porque o Distrito Federal assume as competências municipais. logo, também é sua a competência da Educação Infantil.
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LDB:
Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) - de 4 a 5 anos
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) - de 6 a 14 anos
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) - de 15 a 17 anos
Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
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Wilson
Faltou na assertiva as competências equivalentes aos Estados, nesse caso incompleta foi sinônimo de errada!
Espero ajudar, me avise se estiver errada!
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Complicado! Há divergência (pelo menos eu conclui assim) em relação à C.F. e a L.D.B.
Na constituição (Art. 211):
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
Na L.D.B. (Art. 10):
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
Enfim, na Constituição não há disposição expressa a respeito dessa "dupla competência" referente ao D.F. Além disso, o comando da questão não explicita se trata de seguir como correto a letra de lei da C.F. ou da L.D.B.