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ID
1410643
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Educação:

I. É dever do Estado garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

II. O Distrito Federal atuará prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil.

III. A educação básica, a que se refere a Constituição Federal, é obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, e compreende a pré-escola e o ensino fundamental.

IV. O dever do Estado será efetuado, também, mediante a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.

V. É dever do Estado atendimento especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente em escolas voltadas para as suas necessidades especiais.

Está CORRETO somente o contido nos itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Art. 208, CF/88. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
     

    OBS: a educação básica compreende três etapas: a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio (lei de diretrizes e bases da educação nacional).

     

  • Item III - Lei 9394/96, Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • I. Art. 208, V, CF

    II. ensino fundamental e médio - Art. 211, §3º, CF

    III. e ensino médio - Art. 208, CF

    IV. Art. 208, IV, CF

    V.  Preferencialmente na rede regular de ensino - Art. 208, III, CF


    GAB. D

  • Vou indicar para comentário do professor. A alternativa II também está correta porque o Distrito Federal assume as competências municipais. logo, também é sua a competência da Educação Infantil.

  • LDB:
    Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) - de 4 a 5 anos
    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) - de 6 a 14 anos
    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) - de 15 a 17 anos
    Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Wilson

    Faltou na assertiva as competências equivalentes aos Estados, nesse caso incompleta foi sinônimo de errada!

    Espero ajudar, me avise se estiver errada!

  • Complicado! Há divergência (pelo menos eu conclui assim) em relação à C.F. e a L.D.B.

    Na constituição (Art. 211):

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    Na L.D.B. (Art. 10):

    Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

     

    Enfim, na Constituição não há disposição expressa a respeito dessa "dupla competência" referente ao D.F. Além disso, o comando da questão não explicita se trata de seguir como correto a letra de lei da C.F. ou da L.D.B.