ALT. C
Art.
1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as
ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III –a bens e direitos de valor
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV -a qualquer outro interesse difuso
ou coletivo.
V - por
infração da ordem econômica;
VI - à ordem
urbanística.
VII – à
honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos
VIII – ao
patrimônio público e social.
Bons estudos
A luta
continua
Alô QC!!! A questão foi anulada!
"Nesta
questão - que trata dos interesses e direitos tuteláveis pela via da ação civil
pública - os reclamos dirigem-se contra
o seu preâmbulo. Segundo os recorrentes
a questão pedia para assinalar a
alternativa INCORRETA, quando pela leitura de suas alternativas, é notável que
havia quatro afirmações incorretas, e somente uma estaria certa, isto é, aquela
contida no item “C”. E de fato, esta é a única assertiva da qual não consta a
defesa do contribuinte como passível de tutela pela via da ação civil pública... "