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ID
1410691
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

. No Inquérito Civil:

I. Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente, hipótese em que as peças de informação arquivadas ou os autos do inquérito civil serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

II. A promoção de arquivamento do inquérito civil será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento, sendo certo que deixando o Conselho de homologar a promoção de arquivamento, determinará, desde logo, que o órgão do Ministério Público que promoveu o arquivamento, ajuíze a ação.

III. A Lei de Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/85) prevê expressamente que o Conselho Superior do Ministério Público, ao tomar conhecimento em primeira mão de fatos que possam ensejar a propositura de ação civil pública, determine de ofício ao Promotor de Justiça, com atribuição para tanto, a instauração de inquérito civil objetivando o ingresso da ação.

IV. Nos autos do inquérito civil, ou procedimento preparatório, o Ministério Público poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover.

V. Diante de suficientes elementos de convicção extraídos de autos de inquérito civil ou procedimento preparatório, no tocante à deficiência de serviços públicos e de relevância pública, tendo em vista o princípio da indisponibilidade da ação civil pública, deverá o Ministério Público promover desde então a respectiva ação civil pública para a garantia de tais interesses.

Está CORRETO somente o que se afirma nos itens

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    I, III = Verdadeiros.

    Lei orgânica do MP da União. lei 8.625/95


  • I- correto: LACP, Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente. § 1º - Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público. 


    II - incorreto: LACP, § 3º - A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento. 
    § 4º - Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação. 

    III - incorreto: não há qualquer previsão na LACP nesse sentido.

  • por que a afirmativa V está incorreta? grata.

  • Amanda, porque o MP pode formalizar um TAC ou expedir uma recomendação antes do ajuizamento da ACP. O que torna errada a questão é a afirmação de que o MP "DEVERÁ ajuizar desde logo a ação civil pública", sendo que ele pode ajuizar a ação ou usar dos mecanismos extrajudiciais.
  • IV - CORRETA. Art. 15 DA RESOLUÇÃO 23\2007 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O Ministério Público, nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover.
    Parágrafo único. É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública.

    V - ERRADA. CONSOANTE O MODELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUTIVO, O MP PODERÁ, ANTES DE PROPOR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EXPEDIR RECOMENDAÇÕES PARA A MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OU DE RELEVÂNCIA PÚBLICA, OU FIRMAR TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM A PARTE INTERESSADA. PORÉM, NÃO SENDO POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DESTES MEIOS EXTRAJUDICIAIS, EM ULTIMA RATIO, O MP PODERÁ PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA O REFERIDO DESIDERATO.

  • V. Diante de suficientes elementos de convicção extraídos de autos de inquérito civil ou procedimento preparatório, no tocante à deficiência de serviços públicos e de relevância pública, tendo em vista o princípio da indisponibilidade da ação civil pública, deverá o Ministério Público promover desde então a respectiva ação civil pública para a garantia de tais interesses. 


    A questão apresenta duas incorreções. 

    De início, a ação civil pública é regida pelo princípio da disponibilidade motiva. Neste viés, em regra, o legitimado ativo não poderá dispor da legitimidade extraordinária que lhe foi atribuída, salvo justo fundamento.

    Por sua vez, o membro do Parquet, diante de elementos de convicção colhidos em sede de inquérito civil poderá adotar quatro comportamentos, e não apenas propor a ação civil pública. Porquanto, ele poderá celebrar termo de ajustamento de conduta, realizar recomendações, entender que não possui atribuição para a causa, ajuizar ação civil pública. 

  • I. Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente, hipótese em que as peças de informação arquivadas ou os autos do inquérito civil serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público. 

     

    Correto: LACP, Art. 9º - Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente. § 1º - Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público. 

    II. A promoção de arquivamento do inquérito civil será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento, sendo certo que deixando o Conselho de homologar a promoção de arquivamento, determinará, desde logo, que o órgão do Ministério Público que promoveu o arquivamento, ajuíze a ação.

     

    Errado:  Resolução 23/2007 CNMP - Art.10, §4, I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo ao órgão competente para designar o membro do Ministério Público que irá atuar (PGJ/PGR é que designa outro membro do MP)

    Atenção! A Resolução teve alterações em 2016!

     

    III. A Lei de Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/85) prevê expressamente que o Conselho Superior do Ministério Público, ao tomar conhecimento em primeira mão de fatos que possam ensejar a propositura de ação civil pública, determine de ofício ao Promotor de Justiça, com atribuição para tanto, a instauração de inquérito civil objetivando o ingresso da ação. ​

     

    Errado - LACP - Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

    IV. Nos autos do inquérito civil, ou procedimento preparatório, o Ministério Público poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover. 

     

    Correta: Art. 15 DA RESOLUÇÃO 23\2007 DO CNMP

     

     

     

  • Sobre o item IV:

    O art. 15 da Resolução nº 23, do CNMP, que justificava o item, foi revogado pela Resolução nº 164, de 28 de março de 2017, do CNMP.

    Embora o artigo tenha sido revogado, o item continua correto, vez que a Resolução 164 disciplinou de forma ampla a expedição de recomendações pelo Ministério Público, bem como tratou daquela disposição no seguinte artigo:

    Art. 3º O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.

    Foco, Fé e Persistência !!!

    Bons Estudos !!!