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ID
141070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra os costumes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra E:

    O Código Penal Brasileiro apenas delimitou a figura do assédio sexual por chantagem, também chamado de quid pro quo.

    4.1 Assédio sexual por chantagem (assédio sexual “quid pro quo”)

    Nesta modalidade de assédio, o agente exige da vítima a prática de uma determinada conduta de natureza sexual, não desejada, sob a ameaça da perda de um determinado benefício.

    O assediador, neste caso, constrange a vítima com a promessa de ganho de algum benefício, cuja concessão dependa da anuência deste. Assim, o assediado só se beneficiaria com algo se aceitasse o pedido do autor, pois sabe que somente poderá conseguí-lo com a recomendação deste.

    Há antes de tudo, uma relação de poder entre assediador e assediado, que caracteriza este tipo de assédio sexual. Com este poder, o empregador ou o administrador público impõe um ato de natureza sexual não desejado, a um empregado ou subordinado, para que este conserve ou adquira

    vantagens trabalhistas, agredindo sobremaneira a dignidade do trabalhador.

  • a) Crimes de mera conduta são crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior (embora isso seja questionável, porque, na invasão de domicílio, típico crime formal, a presença do agente altera o mundo exterior e poderia ser considerada um resultado). Crimes materiais: produz resultado e exige-se a ocorrência resultado para sua consumação. Quando este não é atingido, estaremos diante da tentativa. Crimes formais: produz resultado, mas independentemente do resultado há crime. Não há tentativa. Crimes de mera conduta: não produz resultado algum (exemplos: invasão de domicílio, desobediência). Ou seja, o estupro não é de mera conduta, mas admite a forma tentada

    b) A questão tem um pegadinha. É indiferente o coito anal ou conjunção carnal. É o crime de estupro mas, o que pega na questão, é o princípio da consunção, que não existe nesse caso.

    c) CORRETO
    d) O agente que pratica vários estupros contra a mesma vítima, no mesmo dia, responderá por estupro continuado. Se ocorrendo os estupros, em cidades diferentes, transcorrido mais de um mês entre uma conduta e outra será o caso de concurso material de crimes (esse é o entendimento da jurisprudência) Continuidade delitiva é, caso o agente em um mesmo momento fático, estupre duas ou mais pessoas, responderá por dois crimes de estupro em continuidade delitiva.

     

     

  • LETRA "C" INFORMATIVO603 STF

    Portador do Vírus HIV e Tentativa de Homicídio - 2
    Em conclusão de julgamento, a Turma deferiu habeas corpus para imprimir a desclassificação do delito e determinar o envio do processo para distribuição a uma das varas criminais comuns estaduais. Tratava-se de writ em que se discutia se o portador do vírus HIV, tendo ciência da doença e deliberadamente a ocultando de seus parceiros, teria praticado tentativa de homicídio ao manter relações sexuais sem preservativo. A defesa pretendia a desclassificação do delito para o de perigo de contágio de moléstia grave (CP: “Art. 131 Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: ...”) — v. Informativo 584. Entendeu-se que não seria clara a intenção do agente, de modo que a desclassificação do delito far-se-ia necessária, sem, entretanto, vinculá-lo a um tipo penal específico. Tendo em conta que o Min. Marco Aurélio, relator, desclassificava a conduta para o crime de perigo de contágio de moléstia grave (CP, art. 131) e o Min. Ayres Britto, para o de lesão corporal qualificada pela enfermidade incurável (CP, art. 129, § 2º, II), chegou-se a um consenso, apenas para afastar a imputação de tentativa de homicídio. Salientou-se, nesse sentido, que o Juiz de Direito, competente para julgar o caso, não estaria sujeito sequer à classificação apontada pelo Ministério Público.
    HC 98712/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 5.10.2010. (HC-98712)

  • Eu gostaria de pedir licença para deixar uma dúvida para os colegas: na alternativa correta, a "C", o agente mantém relação sexual mediante violência e para satisfazer a lascívia e ainda com o dolo de transmitir doença, responderia pelo estupro e pelo crime de perigo de contágio de doença venéria. MAS, no título dos crimes contra a dignidade sexual do CP, nas disposições gerais, Art. 234-A, inciso IV, há previsão de aumento de pena de um sexto até a metade se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível que deveria saber ser portador. Concluindo: se o agente pratica a conduta descrita e não transmite a doença, responde pelo crime de perigo em concurso formal com o estupro, mas se ele transmite a doença, responde pelo estupro com pena aumentada. Seria isso? Abraços.

  • Quanto a previsão do art. 234-A, IV, (causa de aumento de pena  se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador ) este foi introduzido ao CP por meio da lei 12.015, de 07 de agosto de 2009. Atualmente a questao narra o tipo descrito no artigo citado, contudo à época de aplicação da prova (antes da publicação dessa lei) o entendimento da jurisprudencia era pelo concurso formal entre perigo de contagio de doença venerea e estupro. É a interpretação que faço.

  • José Elton, essa previsão do art. 234-A IV CP (causa de aumento de pena) não se aplica ao caso, pois o agente sabia que estava acometido da doença venérea e tinha a intenção de transmiti-lá. Diferente se ele toma os cuidados para não transmiti-lá e ainda assim transmitisse.

    art.234-A  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:

    IV-  de um sexto até a metade, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.

    Se eu não estiver errado!
  • Esta questão não deveria ser retirada? Hoje não existe mais o titulo crime contra os costumes, questão ultrapassada. Pode confundir.
  • A questão esta desatualizada tendo em vista os crimes contra a diginidade sexual. 
  • Galera, lembrando que esse gabarito é baseado na visão do STF. Para o STJ, enquadra-se como tentativa de homicídio o caso em análise. Vlw...
  • Colegas, acredito que a alternativa "d" também esteja correta:

    "Agente que pratica diversos estupros contra a mesma vítima, no mesmo dia e na mesma ocasião, responde pelos vários crimes de estupro praticados, em continuidade delitiva".

    Notem que há todos os requisitos para a aplicação da continuidade delitiva: crimes da mesma espécie; condições de tempo (vez que não há lápso temporal superior a 30 dias entre as condutas); condição de lugar; maneira de execução.

    O próprio Bitencourt, ao tratar de crime continuado específico, aquele praticado com violência ou grave ameaça, afirma que: "se o crime for praticado contra a mesma vítima, haverá também continuidade delitiva, mas não se caracterizará a exceção prevista no parágrafo único do art. 71".

    REsp 987124 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2007/0216856-0

    "(...)Se, durante o tempo em que a vítima esteve sob o poder do agente,
    ocorreu mais de uma conjunção carnal caracteriza-se o crime
    continuado
    entre as condutas, porquanto estar-se-á diante de uma
    repetição quantitativa do mesmo injusto".

  • Galera, 

    O colega Elton está perfeito: a prova foi aplicada em março de 2009 e a lei 12.015/09, que acrescentou o 234-A, IV (causa de aumento), só foi publicada e entrou em vigor em agosto de 2009, logo não teria como a resposta da questão envolver a referida causa de aumento, pois esta inexistia à época. Hoje, não há mais concurso fomal, mas sim estupro cumulada com a causa de aumento de pena, em razão do princípio da especialidade!! Questão desatualizada.

    Espero ter ajudado.

    Boa sorte nessa jornada!
  • Letra D:

    o cara que comete o crime, NO MESMO DIA E NA MESMA OCASIÃO, não respodne por vários ESTUPROS, mas sim por UM ÚNICO ESTUPRO.
  • Pessoal,

    A letra D está errada pelos seguintes motivos:

    Eu entendo que o erro encontra-se na expressão "continuidade delitiva".

    Não se confunde continuidade delitiva com crime continuado.

    A continuidade delitiva se refere aos crimes habituais ("a reiteração criminosa indicadora de delinqüência habitual ou profissional é suficiente para descaracterizar o crime continuado". (STF HC 93.144/SP).


    Já o crime continuado é o previsto no artigo 71 do Código Penal.

    Logo, são institutos diferentes e  acredito que a questão simplesmente os troucou.


    Importante dizer que a discussão na doutrina e jurisprudência sobre o crime continuado é que antes da lei 12.015/2009, não se admitia a continuidade do estupro com o atentado violento ao pudor, por se tratar de crimes de espécies diferentes. Hoje, como a lei acoplou no artigo 213 os crimes de atentado violento ao pudor e estupro, a jurisprudência passou a admitir a continuidade delitiva, tendo em vista que agora são crimes de mesma espécie.

    Dessa forma, a questão não fala em atentado violento ao pudor. Não vejo discussão se é possível ou não a aplicação do crime continuado. Era perfeitamente possível, antes da Lei 12.015, a aplicação do artigo 71 aos crimes de estupro, desde que preenchidos os requisitos. O que não se admitia, repito, era o crime continuado nos crimes do 213 juntamente com o do antigo 214 do CP, por serem de espécies diferentes.

    Concluindo, o agente que pratica diversos estupros contra a mesma vítima, no mesmo dia e na mesma ocasião, responde pelos vários crimes de estupro praticados, em continuidade delitiva. ERRADO! Responde por UM SÓ CRIME DE ESTUPRO, aplicando-se o artigo 71 do CP.


    Acredito que seja isso.

    boa sorte a todos!


     




  • A LETRA C ESTÁ CORRETA E DE ACORDO COM A DROUTRINA DE ROGÉRIO GRECO. VEJA OS MOTIVOS:

    PARA QUE SE APLIQUE O AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 234-A, IV " É NECESSIDADE DE QUE A DOENÇA TENHA SIDO, EFETIVAMENTE, TRANSMITIDA À VÍTIMA QUE, PARA EFEITOS DE COMPROVAÇÃO, DEVERÁ SER SUBMETIDA A EXAME PERICIAL."

    PERCEBAM QUE A MAJORANTE DIZ:"...SE O AGENTE TRANSMITE À VÍTIMA DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL.." 
    ENTRETANTO A QUESTÃO FALA APENAS QUE O AGENTE TINHA A INTENÇÃO.
    PORTANTO NÃO DEVE INCIDIR A MAJORANTE MAIS SIM CONCURSO FORMAL.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!
    DEVE SER RETIRADA!!
  • Em relação argumento que o erro da questão d está na expressão "em continuidade delitiva" como afirmado pelo colega que tentara diferenciar continuidade delitiva e crime continuado, alegando tratar-se de expressões antonímicas. No próprio site do STF http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=C&id=402 pode-se ter uma resposta. 

    O erro, de fato, na alternativa d) é quando se afirma no enunciado que o agente "responde pelos vários crimes de estupro praticados". Na verdade, o agente responde por um único crime, muito embora, pratica vários. Trata-se de uma ficção jurídica para efeito de aplicação de pena (responsabilidade). 

    Em relação a questão c), no concurso de crimes entre estupro e perigo de contágio de doença venérea, é crime de perigo, pois o próprio nome já fala, não ocorre e nem se exige a efetiva transmissão. Enquanto na causa de aumento de pena previsto para os crimes contra a liberdade sexual, o agente consegue efetivamente transmití-la e deve ser comprovado tal fato com exames periciais. 
  • QUESTÃO TOTALMENTE DESATUALIZADA.
    O Prof. Masson explica que, antes da L. 12015/09, o contágio de doença sexual fazia o agente responder, em concurso formal, pelos arts. 213/214 c.c. 130, CP. Hoje, todavia, com o advento do art. 234-A, IV, o art. 130 é absorvido pela tal majorante. Exige-se dolo na transmissão (direto ou eventual).  
  • A meu ver, na alternativa "C" não há estupro, pois não foi mencionado se houve ou não constrangimento. Além do mais, algumas pessoas praticam sexo violento de livre espontânea vontade.
  • Letra D

    A questão fala que o fato ocorreu "no mesmo dia e na mesma ocasião", logo crime único

    Capez: Vários estupros contra a mesma vítima na mesma ocasião. Há um só crime, ainda que o agente tenha mantido mais de uma relação sexual com a mesma vítima, na ocasião.

    Nucci: Continuidade Delitiva - O agente estupra uma mulher em determinado dia (lesão à sua liberdade sexual); retorna na semana seguinte e repete a ação, sob outro contexto (novamente fere a sua liberdade sexual). Pode-se sustentar o crime continuado. Inexiste crime único, pois a ação de constranger alguém, com violência ou grave ameaça, à prática sexual fechou-se no tempo por duas vezes distintas.



    Letra B
    O correto seria falar em Alternatividade.  ocorre quando a norma descreve várias formas de realização

    da figura típica, em que a realização de uma ou de todas configura um único crime

    O outro erro da B: "considerando ainda a maior gravidade do crime de estupro"