SóProvas


ID
1410766
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O Procurador Regional Eleitoral é um Procurador da República lotado em uma das Procuradorias da República nos Estados, designado pelo Procurador-Geral e com mandato de dois anos. Dentre as atribuições mais importantes do Ministério Público Eleitoral destaca-se a legitimidade para propor, perante a justiça eleitoral, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

  • b) A atribuição é do Procurador da República: Art. 27 do Código Eleitoral. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

  • A letra "E" está correta porque conforme com o artigo 25, III, da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral):

    Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:  

    (...)

       III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. "  

  • Na verdade a letra E também está errada!!!
    Como se trata do TRE (e não TSE) se trata de 2 cidadãos (e não advogados)

    Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: 

    II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. 
  • virginia gabetto e felipe a 


    Está correto sim, pois consta na CF/88 Art. 120, §1º, III - "por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça."

    Bons estudos.

  • LETRA B INCORRETA 

       Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

  • LETRA B INCORRETA 

       Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

  • Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

     I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;  

    II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e

    III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça

  • Diferenças importantes:

    *As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

    *Procurador Regional Eleitoral exerce as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor. O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

    *O Procurador-Geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores)

  • CUIDADO!

    O Código Eleitoral, no art. 25, III, prevê que os TRE's serão compostos, dentre outros membros, por 2 CIDADÃOS de notável saber jurídico e idoneidade moral. Entretanto, essa redação é de 1984, anterior à Constituição!

    A CF/88, por sua vez, disciplinou, no art. 120, §1º , III, que, dentre outros, os TRE's serão compostos por 2 ADVOGADOS, igualando a previsão referente à composição do TSE. 

    Assim, o art. 25, III da Lei 4.737/65 não foi recepcionado pela atual Constituição.

  • Botaram o Chefe do MPE na jogada.

    Está bem errado...

    Abraços.

  • pessoal, é o seguinte, a justificativa para a alternativa B NÃO é o artigo 27 do Código Eleitoral, e sim os artigos 76 e 77 da LC75/93 - mais recente que o Código Eleitoral.


    da mesma forma, não utilizem mais o artigo 25 , I-III do Código Eleitoral, pois deve ser utilizado o texto da CF - art 120.

  • Código Eleitoral

    Letra B - Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

    LC 75/93 - Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

     

    Letra D - Código Eleitoral: Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.

     

    Letra E - CF: Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Pessoal, a questão tem um pouco a ver com os princípios institucionais referentes ao Ministério Público com atribuição eleitoral: 1) princípio da federalização - significa que compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à justiça eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral (arts. 72 da LC 75/93 e 92, V, da CF). O Ministério Público Federal exercerá as suas funções nas causas de competência dos tribunais e juízes eleitorais (art. 37, I, da LC 75/93). Todavia, em razão da quantidade de zonas eleitorais ser infinitamente maior que a quantidade de membros do Ministério Público Federal, é inviável o cumprimento do princípio da federalização; 2) princípio da delegação - significa que as funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral (art. 78 da LC 75/93). O promotor eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao juízo incumbido do serviço eleitoral de cada zona (arts. 79 da LC 75/93 e 32, III, da Lei 8625/93). Logo, delega-se aos membros do Ministério Público dos Estados e do DF (promotores de justiça) o exercício das atribuições inerentes ao Ministério Público Eleitoral junto aos juízos eleitorais de 1ª instância (juízes eleitorais e juntas eleitorais), ainda que a cidade seja sede de procuradoria da república, sendo uma exceção ao princípio da federalização; 3) princípio da excepcionalidade - até 1993, a revogada Lei 1341/51 (antiga lei orgânica do Ministério Público), previa que os membros do Ministério Público dos Estados poderiam exercer as atribuições inerentes ao Ministério Público Eleitoral na 2ª instância (TRE), auxiliando os procuradores regionais eleitorais. Após a LC 75/93, compete ao procurador regional eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do TRE respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor (art. 77 da LC 75/93).



  • CUIDADO!

    O Código Eleitoral, no art. 25, III, prevê que os TRE's serão compostos, dentre outros membros, por 2 CIDADÃOS de notável saber jurídico e idoneidade moral. Entretanto, essa redação é de 1984, anterior à Constituição!

    A CF/88, por sua vez, disciplinou, no art. 120, §1º , III, que, dentre outros, os TRE's serão compostos por 2 ADVOGADOS, igualando a previsão referente à composição do TSE. 

    Assim, o art. 25, III da Lei 4.737/65 não foi recepcionado pela atual Constituição.

    Gostei (

    5

    )


  •  Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente à composição dos membros integrantes dos Tribunais Eleitorais.

    * Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 18, do Código Eleitoral, exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. O Procurador Regional Eleitoral é integrante e provém do Ministério Público Federal, sendo que o Procurador-Geral de Justiça integra o Ministério Público Estadual, sendo chefe deste, no âmbito estadual. Logo, tratam-se de pessoas e cargos diferentes.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, perante a Justiça Eleitoral de primeira instância (juiz eleitoral), atuam os Promotores de Justiça, sendo que estes são integrantes do Ministério Público Estadual.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 120, da Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    1) mediante eleição, pelo voto secreto:

    1.1) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (2);

    1.2) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça (2);

    2) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo (1);

    3) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (2).

    DICA: TRE = "2, 2, 1, 2".

    Além disso, conforme o § 2º, do mesmo artigo, o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

    Conforme o artigo 119, da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    1) mediante eleição, pelo voto secreto:

    1.1) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (3);

    1.2) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (2);

    2) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (2).

    DICA: TSE = "3, 2, 2".

    Ademais, conforme o Parágrafo único, do mesmo artigo, o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Letra e) Esta alternativa está correta, pelos mesmos motivos elencados na alternativa "d".

    GABARITO: LETRA "B".

  • Gabarito B

    A assertiva B está incorreta.

    O Procurador da República do respectivo estado e não o Procurador-Geral de Justiça servirá como Procurador Regional junto a cada TRE.

    Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado, e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador-Geral da República. (Código Eleitoral)

    Procurador Regional Eleitoral: atua perante o TRE>>Procurador da República no respectivo Estado.

  • Complementando, o fundamento da letra "C" está nos artigos 78-79, da LC 75/93.