-
LETRA " E "
ASSERTIVAS I e II- CORRETAS
Assertiva IV - CORRETA
De acordo com a CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) de 1969, em seus artigos:
Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão
1.. ..
2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.
Assertiva V - CORRETA
Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
...
7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
ASSERTIVAS I, II, III - INCORRETAS
Assertiva I - INCORRETA
De acordo com a CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) de 1969, em seus artigos:
Artigo 4º - Direito à vida
...
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos. (Não se admite a pena de morte em relação aos delitos políticos, e aos delitos conexos com delitos políticos).
Assertiva II -INCORRETA
Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. ( e Não no momento do nascimento).Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Assertiva III - INCORRETA
Artigo 5º - Direito à integridade pessoal
...
6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados. (e Não a retribuição do mal causado).
-
Não é tão dificil de resolver, mesmo para quem esta iniciando os estudo nesta matéria, pelo processo de eliminação chega-se q conclusão que IV e V estão corretas
Alternativa E
SEAP dia 06/05
Bons estudos
-
(E)
Súmula Vinculante 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Precedente Representativo
"Se não existem maiores controvérsias sobre a legitimidade constitucional da prisão civil do devedor de alimentos, assim não ocorre em relação à prisão do depositário infiel. As legislações mais avançadas em matérias de direitos humanos proíbem expressamente qualquer tipo de prisão civil decorrente do descumprimento de obrigações contratuais, excepcionando apenas o caso do alimentante inadimplente."
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268
-
I Admite-se a pena de morte em relação aos delitos políticos e aos delitos conexos com delitos políticos, devendo o Estado signatário fazer tal opção expressamente, quando da ratificação da Convenção.
Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.
II O direito à vida deve ser protegido pela lei desde o momento do nascimento, que se dá com o início do trabalho de parto.
Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
III As penas privativas de liberdade têm por finalidade essencial a retribuição do mal causado.
As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
IV Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, essa disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente.
Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.
V Ninguém deve ser detido por dívidas. Esse princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
-
Cuidado! Aqui é desde a concepção.
Bons estudos!
-
I – Errado. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delidos comuns conexos com delitos políticos.
II – Errado. O direito à vida deve ser protegido, em geral, desde o momento da concepção.
III – Errado. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
IV – Certo. É a literalidade do parágrafo 2 do artigo 6 da CADH.
V – Certo. Conforme o parágrafo 7 do artigo 7.
Resposta: E
-
No Brasil, desde a concepção.
Bons estudos!
-
Fiquei na dúvida. A convenção não é internacionall? Nos EUA, por exemplo, vc pode ser preso por dívida. Na real, temos um documento que adptou a convenção ao Brasil?
-
Reforma e readaptação!!!
-
Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios:
Þ Trabalhos normalmente exigidos de pessoal recluso em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida por autoridade judiciária competente;
Þ Serviço militar ou nacional;
Þ Serviço imposto em casos de perigo ou calamidade;
Þ Trabalhos que façam parte das obrigações cívicas normais
-
Troquei a ideia de caracterização de vida (a partir da concepção) por crime contra a vida (a partir do trabalho de parto).