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ID
141139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue-se o processo com apreciação do mérito quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 269. Haverá resolução de mérito:IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
  • B) Art. 267-Extingue-se o processo, SEM resolução de mérito:
         VII- quando o autor desistir da ação;

    C)Art. 267-Extingue-se o processo, SEM resolução de mérito:
       VI- quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse pessoal;

    D) No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu PROCURADOR, será caso de suspensão do processo.
    Neste caso o juiz marcará um prazo de 20 dias para que a parte constitua novo mandatário, findo o qual extinguirá o processo SEM julgamento de mérito, se o autor não nomear novo mandatário.

    E) Art. 267-Extingue-se o processo, SEM resolução de mérito:
       V- quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de COISA JULGADA;



  • Gente, a alternativa "a" está equivocada, quando o gabarito a coloca como certa, pois no artigo 295, IV , estabelece que a petição será indeferida, ou seja, será extinto o processo sem resolução de mérito (artigo 267, I) : " quando o juz verificar, DESDE LOGO, a decadência ou a prescrição". Então, podemos concluir que quando o juiz, desde logo, verificar a prescrição ou a decadência, o processo será extinto sem resolução de mérito, visto que a petição inicial será indeferida. Tenho dito!

  • Alexandre... não confunda as coisas... pois se a prescrição e a decadência estão previstas no 269, não quer dizer que o 295 c/c o 267 tenha revogado o inciso IV do 269 do CPC.
    Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa, já dizia acertadamente o filósofo de botequim....
  • Novo CPC:

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Art. 488.  Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

     

    Paz e Luz!

  • GABARITO LETRA"A"

    ART. NOVO CPC, 487. HAVERÁ RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANDO O JUIZ:

    I - ACOLHER OU REJEITAR O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO OU NA RECONVENÇÃO;

    II - DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO;

    III - HOMOLOGAR