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ID
1411798
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da lei 8.429/1992. Neste sentido, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Dar-se-á o integral ressarcimento do dano ao erário público nas hipóteses de lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, na modalidade dolosa, do agente ou de terceiro. FALSO. Na modalidade culposa também.

    Artigo 5 da Lei 8429 - " Ocorrendo lesão ao patrimonio público por ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

     b) Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indev ida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego, em atividades como perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado. CERTO. Artigo 9, I, 8429.

     c) Constitui crime de denunciação caluniosa a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor realiza denúncia ao Ministério Público e, apurados os fatos, fica evidente não se tratar de crime. FALSO. Responde pelo artigo 19 da lei 8429 que é tipo especial. Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente

     d) As ações destinadas a levar a efeitos as sanções por improbidade administrativa não admitem a prescrição, porquanto estão tutelando a boa-fé e a moralidade administrativa. FALSO. 

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     e) A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor de fundo de reaparelhamento do sistema carcerário. FALSO.

     Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  •           Complementando a ilustre exposição do nobre colega:


    b) Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego, em atividades como perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado.


     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    Bons estudos!

  •         Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a

    administração direta e  indireta ou empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com:

     

    Ø+50% cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.  SUJEITOS PASSIVOS

     

    Ø-50% menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado;

  • Há um erro nessa questão, na alternativa "a", passível de recurso, em minha opinião, pois ela também está correta, uma vez que não restringiu a hipótese apenas à modalidade dolosa.

    Veja-se: "Dar-se-á o integral ressarcimento do dano ao erário público nas hipóteses de lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, na modalidade dolosa, do agente ou de terceiro".

    Conforme o art. 5º da Lei n. 8.429/92, "ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano".

    A alternativa "a" estaria errada somente se a redação restringisse com o uso de expressão limitativa como: "(...) por ação ou omissão, apenas/exclusivamente na modalidade dolosa (...)". Ou seja, a forma como a alternativa "a" está escrita não a torna errada, como considerou a banca, haja vista que tanto faz a ação ou omissão ser dolosa ou culposa.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 5º, da citada lei, "ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso II, do artigo 9º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;"

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 19, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 23, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei."

    Portanto, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções por improbidade administrativa admitem a prescrição, sim.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 18, da citada lei, "a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito."

    Gabarito: letra "b".